PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2022
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
Prestação de serviço para obra de execução de rede de água potável do Loteamento Nabi Xxxxxx.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA E LOCAL 08 DE MARÇO DE 2022 ÀS 9 HORAS
SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO XXXX XXXXXXXXX XXXXX
RUA SANTA BÁRBARA, N°. 84 – CENTRO - GUARANÉSIA/MG
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico, tornam público aos interessados e, especialmente às empresas no ramo de atividade pertinente ao objeto, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a ser aberta no dia 08 de março de 2022, às 9h, na sala de reuniões desta Prefeitura, situada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, nesta cidade, cujo certame será regido pela Lei n°. 8.666/93, e demais normas pertinentes, nas condições deste edital e anexos, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO DA EMPREITADA GLOBAL.
CONSIDERAÇÕES SOBRE DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS
Os interessados deverão observar as seguintes datas e horários fixados, sob pena de preclusão do direito de participação: os envelopes de Habilitação (01) e Proposta (02) deverão ser protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Guaranésia, até o dia 08 de março de 2022 às 9h. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas e/ou não protocolados.
1. DO OBJETO.
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço para obra de execução de rede de água potável do Loteamento Nabi Xxxxxx, conforme anexos deste edital e, observados todos os requisitos técnicos e normativos aplicáveis.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1. O objeto desta Tomada de Preços deverá ser executado no prazo de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de autorização para o início da obra, expedida após a publicação do contrato, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
2.2. A medição será realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, mais precisamente no último dia útil do mês corrente da prestação do serviço. Feita a medição, a proponente licitante vencedora do presente certame apresentará a nota fiscal e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
2.3. Deverá ser anexado a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, a Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social pagas, e relativa ao CEI da obra, guia da GFIP paga, SEFIP e cópia dos holerites assinadas pelos funcionários da empresa.
2.4. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução da obra, ainda que a requerimento do interessado.
2.5. O Município, por sua iniciativa, também realizará medições mensais, atestando a execução das obras e serviços de engenharia declarados pela contratada.
2.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
OBS. A administração pública não é responsável pelo pagamento de eventuais dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas por órgãos públicos.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas especializadas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja consentâneo ao do certame, com cadastramento regular na Secretaria Municipal de Administração do Município, através da Divisão de Licitação, Compras e Material.
3.2. Os documentos apresentados pelas licitantes deverão ser originais, cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração devidamente identificado, ou ainda através da publicação em órgão de imprensa oficial, nos lermos da lei.
3.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada expressamente a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.4. A condição elencada no item 3.3 não se aplica aos Atestados de Capacidade Técnica.
3.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
3.6. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser suspensa caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
4. DO CREDENCIAMENTO.
4.1. Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas comerciais, designada para o dia 08 de março de 2022, às 9h, na sala de reuniões desta Prefeitura, situada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx em Guaranésia, estado de Minas Gerais, o proponente que se fizer presente, ou seu representante, deverá se credenciar através dos seguintes documentos:
4.1.1. Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil;
4.1.2. Cópia autenticada do documento de identidade com foto da pessoa a ser credenciada, ou cópia simples, acompanhada do original para autenticação.
4.1.3. Carta de credenciamento (modelo Xxxxx X) assinada pelo representante legal da empresa com poderes para tanto, indicando a pessoa que representará a proponente na licitação, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos;
4.1.3.1. A Carta de credenciamento poderá ser substituída por procuração pública ou particular com firma reconhecida, outorgada pela licitante, através de seu representante legal, dando poderes ao pretenso credenciado para se manifestar em nome do(a) concedente, em qualquer momento da licitação.
4.1.4. Cópia autenticada do contrato social e de todas as suas alterações posteriores, quando a pessoa a ser credenciada for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ficando o credenciado, nestes casos, desobrigado de apresentar procuração.
4.2. Os documentos solicitados no item 4.1 e seus subitens deverão ser apresentados fora dos envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta Comercial e entregues a Presidente da Comissão Permanente de Licitação após o ato de abertura da sessão.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.4. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na ordem dos itens descritos no presente edital, seja na fase de credenciamento, habilitação ou propostas.
4.5. Uma vez credenciados, os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e apresentados à Comissão Permanente de Licitação, na data de abertura.
5. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
5.1. Condições Gerais
5.1.1. Os documentos de Habilitação e Proposta deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo, Patrimônio e Serviços Gerais, no endereço mencionado no item 4.1. até as 9h do dia 04/09//2022, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações aos documentos propostos.
5.1.2. Para efeito de remessa pelo Correio ou outro serviço de entrega, os envelopes de números 01 e 02, depois de lacrados e devidamente identificados conforme exposto a seguir, poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que exposto seu conteúdo e identificada a Licitação a que se refere.
5.1.3. A Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de envelopes enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos.
5.1.4. Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes, sob a garantia de acesso dos representantes credenciados das firmas proponentes a todos os documentos.
5.1.5. A Comissão Permanente de Licitação providenciará que todos os envelopes, primeiramente, recebam o visto dos presentes.
5.1.6. Após o visto que trata o item anterior, serão abertos os envelopes da Documentação de Habilitação que serão devidamente conferidos e analisados quanto a sua
autenticidade e pertinência pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo a seus membros a decisão pela habilitação ou inabilitação dos licitantes.
5.1.7. Os envelopes com a documentação de habilitação e proposta poderão ser abertos numa única reunião, desde que não haja necessidade de diligência para complementar a instrução e que as empresas participantes, através de seus representantes, renunciem expressamente ao prazo recursal.
5.1.8. Em caso de inabilitação de licitante que tenha encaminhado sua documentação pela via postal, tornando impossível sua renuncia expressa, será aberto prazo para interposição de recursos e designada nova data para abertura do envelope nº 02.
5.1.9. Não serão abertos os envelopes de Proposta das empresas consideradas inabilitadas, devendo os envelopes não abertos serem devolvidos, intactos, aos respectivos licitantes.
5.1.9.1. Serão de responsabilidade dos licitantes as providências para reaver os envelopes não abertos em virtude de inabilitação.
5.2. Da Documentação de Habilitação.
5.2.1. O envelope contendo a Documentação de Habilitação será apresentado com os seguintes termos, impressos e colados externamente:
ENVELOPE No 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PROCESSO Nº 037/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
5.2.2. Para constatação de sua REGULARIDADE JURÍDICA a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope 01, os seguintes documentos:
5.2.2.1. Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal da empresa ou cópia simples acompanhada da original para autenticação;
5.2.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2.6. Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaranésia dentro do prazo de validade;
5.2.3. Para validação de sua REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
interessada deverá apresentar, no interior do Envelope 01, os seguintes documentos:
5.2.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade junto ao INSS e demais tributos federais e débitos com a União.
5.2.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.2.3.3. Prova de regularidade junto ao FGTS - Certidão de Regularidade de Situação;
5.2.3.4. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débitos ou equivalente;
5.2.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
5.2.4. Para constatação de sua qualificação técnica, a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope nº 01, os seguintes documentos:
5.2.4.1. Certificado de Registro E Quitação DA EMPRESA E DO PROFISSIONAL
junto ao CREA/CAU;
5.2.4.2. Prova de possuir em seu quadro dirigente ou de pessoal permanente com vínculo empregatício, na data de entrega da proposta, profissional de nível superior, responsável técnico da licitante, detentor de atestados devidamente registrados na entidade profissional competente relativo à execução de serviços públicos e/ou privados;
5.2.4.2.1. O vínculo empregatício será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, juntamente com cópia autenticada da carteira de trabalho do empregado que permitam comprovar o vínculo com a empresa.
5.2.4.2.2. Também será considerado para efeito de vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços em vigor, com firmas reconhecidas de todos os assinantes (original ou cópia autenticada) acompanhada de cópia da Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo CREA ou pelo CAU, constando a data de registro da empresa e data de registro do profissional contratado como seu responsável técnico.
5.2.4.2.3. Cópia autenticada da ata de eleição ou do contrato social e última alteração, conforme o caso, a fim de comprovar investidura no cargo nos casos em que sócio proprietário ou dirigente de empresa figure como responsável técnico.
5.2.4.3. Termo de compromisso: Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverão assumir o compromisso de participar das obras e serviços licitados, através de declaração, reconhecendo a possibilidade de substituição apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura de Guaranésia/MG (modelo Anexo VIII).
5.2.4.4. A análise da qualificação técnica se dará através da comprovação de aptidão por certidões ou atestados de obras e serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, de pessoa física ou pessoa jurídica, com acervo técnico junto ao CREA ou ao CAU - CAT - Certidão de Acervo Técnico.
5.2.4.5. Atestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura de Guaranésia em nome do representante indicado pela empresa interessada em participar do certame.
5.2.4.5.1. A visita técnica é obrigatória e deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, situada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, podendo ser realizada entre os dias 22 e 25 de fevereiro de 2022.
5.2.4.5.2. O representante da empresa, por ocasião da visita técnica, deverá demonstrar capacidade suficiente e adequada em razão do grau de especialidade/complexidade do objeto, em respeito ao princípio da finalidade.
5.2.4.5.3. A empresa interessada poderá encaminhar profissional terceirizado para participar da visita técnica, desde que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência.
5.2.4.5.4. O representante da empresa interessada deverá apresentar-se munido de instrumento público ou particular, com firma reconhecida, que o qualifique a realizar a visita técnica ou, no caso de sócio, proprietário ou de dirigente de empresa cópia autenticada da ata de eleição ou do contrato social e/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo.
5.2.5. Para constatação de sua qualificação econômico - financeira, a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope nº 01, os seguintes documentos:
5.2.5.1. Certidão negativa de pedido de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.2.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados na forma da lei, comprovando índices de liquidez corrente (LC) superior ou igual a 1 (cópia autenticada ou à vista do original);
5.2.5.2.1 – No caso de micro empresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último período de apuração (cópia autenticada ou à vista do original).
5.2.5.2.2 - No caso de MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL poderá ser apresentado cópia completa da declaração simplificada do IR de pessoa jurídica optante do Simples Nacional juntamente com comprovação de enquadramento do simples nacional.
5.2.6. Além dos documentos já enumerados a interessada deverá inserir ao Envelope 01, as declarações que se seguem:
5.2.6.1. Declaração de concordância com os termos do edital - Anexo III;
5.2.6.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, correspondente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo IV).
5.2.6.3. Declaração de que no quadro da Empresa não há funcionário público do Município de Guaranésia (Anexo V).
5.2.6.4. Declaração de inexistência de fato impeditivo – Anexo VI.
5.2.7. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei nº. 155/2016, as interessadas deverão apresentar:
5.2.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VII), se f’or o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples
Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.
5.2.7.3. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme direitos estabelecidos pela LC nº. 123, de 2006 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº. 8.538, de 2015.
5.3. Da Proposta.
5.3.1. O Envelope nº 02, contendo a Proposta, será apresentado nos seguintes termos, impressos e colados externamente:
ENVELOPE No. 02 – PROPOSTA NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PROCESSO Nº. 037/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
5.3.2. A Proposta deverá ser preenchida nos moldes do Anexo IX deste edital, contendo todas as informações previstas, observadas as instruções constantes dos itens seguintes acompanhada da planilha orçamentária de preços e cronograma físico financeiro:
5.3.2.1. Redigida em idioma português, datilografada ou digitada em via única, sem rasuras, ressalvas ou correções, e assinada pelo representante legal da empresa;
5.3.2.2. A proposta deverá referir-se à integralidade do objeto licitado;
5.3.2.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da abertura da mesma;
5.3.2.4. Deverá ser apresentada em moeda nacional;
5.3.3. Nos preços deverão ser incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores, após a abertura da Proposta Comercial.
5.3.4. Quaisquer custos adicionais para atender aos requisitos do edital, correrão por conta do proponente.
5.3.5. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico, só será admitido (02) dois dígitos após a vírgula.
5.3.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.3.7. Juntamente com a proposta será apresentado o Cronograma Físico-Financeiro para a execução da obra e a planilha orçamentária de custos totalizando o valor da proposta.
5.3.8. O valor total estimado do objeto é de R$ 1.145.645,15 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos).
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
6.1. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes.
6.2. O critério de julgamento será o Menor Preço Global e as propostas serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços apresentados.
6.3. Na análise da classificação a Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
6.4. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
6.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº. 123, de 2006, alterada pela Lei nº. 147/2014 e pela Lei nº. 155/2016.
6.7. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se ainda o disposto no Artigo 48, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.8. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
6.9. Será desclassificada a proposta que:
6.9.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
6.9.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.9.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
6.9.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
6.9.5. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
6.9.5.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
6.9.5.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48 horas úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
6.10. Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
6.11. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
6.12. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
6.13. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante e-mail, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
6.14. O resultado do certame será divulgado nos mesmos jornais em que se deu a publicação de abertura da licitação.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
7.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
7.3. Os recursos deverão ser encaminhados para Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG.
7.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8. DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Homologado o parecer da Comissão Permanente de Licitações e adjudicado o objeto licitado, será convocada a vencedora da licitação para, enviar declaração conforme modelo em anexo a esse edital, a fim de cumprir determinação do órgão concedente e no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o instrumento de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo as penalidades do artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
8.2. Alternativamente à convocação para comparecer para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
8.2.1. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.2.2. Na situação do item 8.2. a Administração deve se certificar de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
8.3. O não comparecimento implicará na convocação da licitante que tiver sido classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, observando-se a ordem de classificação, nos termos do artigo 64 §2º da Lei nº. 8.666/93, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da mesma Lei.
8.4. O contrato terá vigência de 09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da contratante, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/63 e desde que em prol interesse público.
8.5. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Guaranésia e a vencedora obedecerá ao modelo constante do Anexo X esse subordinará à legislação que rege a matéria.
8.6. Correrão por conta da empresa vencedora as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
8.7. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 28, II e 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais disposições previstas nas leis que regem a matéria.
8.8. Da empresa vencedora poderá ser exigida garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato do objeto licitado, a título de prestação de garantia de execução, em conformidade com art. 56 § 2º, da Lei 8.666/93.
8.9. Não se dará ordem para o início dos serviços enquanto não estiver formalizada a garantia de execução prestada pelo contratado, que será liberada ou restituída após a execução do contrato, em conformidade com art. 56 § 1º, I, II, III e § 2º 3º e 4º da Lei 8.666/93.
8.10. Além das demais disposições elencadas no contrato, são obrigações da contratada:
8.10.1. Executar e entregar o objeto da licitação de acordo com as instruções, prazos de entrega e com os planos de trabalho estabelecidos, em consonância com o conteúdo da proposta apresentada e com este edital e seus anexos, em especial o memorial descritivo.
8.10.2. Manter em serviço somente pessoal devidamente credenciado, uniformizado, treinado e munido de equipamento de proteção EPI, respeitando os regulamentos e normas vigentes Município de Guaranésia.
8.10.3. Preservar e manter o Município de Guaranésia e sua administração isentos de reivindicações, queixas e representações referentes aos serviços, responsabilizando-se, expressamente, pelos acidentes que ocorrerem com seus empregados, pela organização e pagamento dos salários corretamente, encargos fiscais, trabalhista, securitários e recolhimento dos encargos sociais, conforme artigo 71 da Lei nº. 8.666/93.
8.10.7. Manter diário de obras com anotações atualizadas diariamente, armazenado em local de livre acesso, onde serão anotadas as observações necessárias ao bom andamento dos serviços e registradas obrigatoriamente as ocorrências extraordinárias tais como problemas construtivos, consultas à fiscalização, datas de conclusão das etapas de serviços, de acordo com o cronograma, devendo ser entregues as vias originais à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sob pena de não liberação das respectivas medições.
8.10.8. Deverá a contratada, ao ser notificada, regularizar, no prazo estipulado, os serviços que apresentarem falhas na execução ou que estiverem fora das especificações e
projetos, bem como substituir os materiais recusados de maneira justificada pela fiscalização municipal, sob pena de ser declarada inidônea, entre outras penalidades legais.
8.11. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, dos serviços declarados no objeto da presente licitação.
8.12. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas configurará na inadimplência da contratada quanto a execução do objeto, devendo ser aplicado o art. 86, § 1º, 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93, bem como as demais penalidades previstas no do presente edital.
8.13. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso o Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, a relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos e eventuais indenizações e multas.
9. DOS PREÇOS.
9.1. Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes, durante todo o prazo de execução.
9.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INPC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços ora licitados correrão por conta da dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
Obras e Instalações de Domínio Público | 0240.0115.452.0501.1157.4490.5101 |
11. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo total previsto para execução do objeto é de 05 (cinco) meses, observado o cronograma que acompanha o presente edital.
11.2. Os atrasos na execução, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme a Lei nº. 8.666/93 e disposições contidas no Código Civil, respeitadas, ainda, as penalidades descritas na Lei nº. 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Advertência;
12.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nas hipóteses previstas no artigo 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.3. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Guaranésia por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
12.5. Na hipótese de a Contratada se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
12.6. Pelo atraso injustificado para iniciar ou concluir a obra será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
12.7. As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
13. DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Não serão admitidas interessadas que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir relacionadas:
13.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
13.3. Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
13.4. Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
13.5. Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
13.6. Possuam proprietário titular ou sócio de mandato eletivo;
13.7. Estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
13.8. Reunidas em consórcio, ou qualquer tipo de agrupamento de empresas;
13.9. Interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem acarretar à licitante interessada qualquer direito a indenização.
14.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.4. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas ou não acarretar prejuízo à Administração Pública.
14.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, 21 de junho de 1993.
14.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
14.9. É vedada a cessão total ou parcial, para terceiros, das obrigações que forem adjudicadas em consequência desta licitação, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Guaranésia.
14.10. O regime jurídico do futuro contrato reserva ao Município a prerrogativa de modificá-lo ou rescindi-lo unilateralmente e fiscalizar a sua execução.
14.11. A contratada se obriga a manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação, incluída a sua regularidade perante os órgãos públicos.
14.12. O Município se reserva no direito de conferir as obras entregues pelas empresas contratadas, por técnico da sua confiança, podendo rejeitar as que não cumprirem os padrões de qualidade e as especificações fixadas.
14.13. A impugnação ao Edital terá lugar nas condições de que dispõem os parágrafos I, II e III do Art. 41 da Lei nº. 8.666/93.
14.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis, com o assessoramento do departamento jurídico da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG.
14.15. Para dirimir controvérsias decorrentes do presente processo o foro competente é o da Comarca de Guaranésia/MG.
15. ANEXOS
15.1. Integram o presente Edital os seguintes documentos:
15.1.1. Modelo de carta de credenciamento indicando a pessoa que representará a proponente, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos - ANEXO I;
15.1.2. Modelo de Atestado de Visita Técnica - ANEXO II;
15.1.3. Modelo de declaração de concordância com o Edital - ANEXO III;
15.1.4. Modelo de Declaração que não emprega menor – ANEXO IV;
15.1.5. Modelo de Declaração de que no quadro da Empresa não há funcionário público do Município de Guaranésia – ANEXO V;
15.1.6. Modelo de declaração da inexistência de fato impeditivo – XXXXX XX;
15.1.7. Modelo de declaração de microempresa - ME e EPP – ANEXO VII;
15.1.8. Modelo de Termo de Compromisso - Anexo VIII;
15.1.9. Modelo de Proposta - ANEXO IX;
15.1.10. Minuta de contrato - ANEXO X;
15.1.11. Memorial Descritivo – ANEXO XI;
15.1.12. Planilha Orçamentária - ANEXO XII;
15.1.12. Cronograma Físico-Financeiro - ANEXO XIII;
Guaranésia, 11 de fevereiro de 2022
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Encarregada de Editais e Publicações dos Processos Licitatórios
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Guaranésia
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 002/2022 – Processo nº. 037/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 002/2022, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr.
, portador do RG nº. , e do CPF nº. como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos e receber intimações, nos termos do artigo nº. 109 da Lei nº. 8.666/93.
Atenciosamente,
Nome Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Guaranésia
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços nº. 002/2022
Prezados Senhores,
A Prefeitura de Guaranésia, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu responsável técnico,
, ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Licitatório nº. 037/2022 – Tomada de Preços nº. 002/2022, que o Sr. , ( ) responsável pela visita técnica da empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no. , com sede na cidade de , na , no. , realizou a
visita técnica exigida pelo edital do certame, no dia _ / /
, referente à prestação de serviço para obra de execução de rede de água potável do Loteamento Nabi Xxxxxx.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Nome
Representante do Município de Guaranésia
Nome Representante da empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 002/2022, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução da obra.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local e data)
Nome
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: TP Nº 002/2022 PROCESSO Nº 037/2022
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX X– MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: TP Nº 002/2022 PROCESSO Nº 037/2022
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data
(representante legal)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
Ref.: TP Nº 002/2022 PROCESSO Nº 037/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na
(endereço completo), interessada(o) em participar da Tomada de Preço nº. 002/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (Assinatura/nome/RG)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO
TP Nº 002/2022 PROCESSO Nº 037/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei nº 155 de 27 de outubro de 2016, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do
§4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO
A proponente licitante , participante do processo administrativo referente à Tomada de Preço nº. 002/2022, destinado à prestação de serviço para obra de execução de rede de água potável do Loteamento Nabi Xxxxxx, compromete-se a manter um Responsável Técnico até a conclusão da obra e caso seja necessário a mudança do responsável, a prefeitura será previamente avisada para analisar a troca.
Declaramos ainda que na hipótese de descumprirmos o presente compromisso, estaremos desobedecendo ao comando do §10 do art. 30 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando sujeitos às consequências previstas no art. 88 da referida lei.
Local e data
....................................................................................................
Nome, CPF, Identidade e Assinatura do proponente
ANEXO IX - CARTA PROPOSTA COMERCIAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Guaranésia
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 002/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar as obras objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. O objeto da presente proposta é a prestação de serviço para obra de execução de rede de água potável do Loteamento Nabi Xxxxxx.
2. O preço proposto para a obra e dos serviços é de R$ ( ); sendo o valor de R$ ( ), conforme planilha de preços e serviços e cronograma em anexos.
3 - O prazo para execução das obras e dos serviços de engenharia é de ( ) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico- financeiro em anexo.
4. Em cada preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, manutenção e abastecimento de maquinários e caminhões, transportes, alimentação etc.
5. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem as mercadorias licitadas.
6. A presente proposta é válida pelo prazo de ( ) dias (mínimo de 90 dias) contados a partir da data final para entrega dos envelopes.
7. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
Segue anexa a Planilha Orçamentária com os quantitativos e preços unitários e totais, bem como detalhamento do BDI, demonstrando sua composição.
Atenciosamente.
Nome Representante Legal da Licitante
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. /2022 Tomada de Preço nº. 002/2022 Processo nº. 037/2022
Contrato para prestação de serviço para obra de execução de rede de água potável do Loteamento Nabi Xxxxxx e a empresa
.......................................
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, neste
ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº. MG-12.824.976 SSP/MG e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx. 000, xx Xxxxxx nesta cidade e da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº M -1.788.369 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG e, do outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, com sede na
..........................................., representada pelo(a) Sr(a). ..........................
(nacionalidade), (profissão), residente e domiciliado(a) na ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. ..................................,( ) e do CPF nº.
..........................., firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666/93, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO. Constitui objeto deste a contratação de empresa para prestação de serviço para obra de execução de rede de água potável do Loteamento Nabi Xxxxxx, conforme condições constantes no Anexo I do edital.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
2.1. O objeto desta tomada de preços deverá ser executado no prazo de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de autorização para o início da obra, expedida após a publicação do contrato, podendo ser prorrogado pela administração, conforme art. 57 da Lei nº. 8.666/93, caso ocorra os motivos descritos no §1°.
3. DO VALOR DO CONTRATO. O valor total do presente contrato é de R$ 000.000,00 (..........................................), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste contrato.
4. PAGAMENTO. O pagamento do valor devido, conforme proposta da contratada, será efetuado pelo contratante, obedecendo ao estabelecido no Projeto Executivo, Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Medidas, após a prestação dos serviços, até o 30° (trigésimo) dia, a partir da data da apresentação da nota fiscal e medições, pela contratada, com a discriminação do objeto executado, devidamente atestada e visada pela secretaria requisitante.
4.1. Deverá ser anexado a cada Nota Fiscal de Serviço o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, a Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social relativa ao CEI da obra paga, juntamente com a SEFIP e cópia dos holerites dos funcionários assinados por eles.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa referente à execução do objeto desse certame, correrá à conta de recursos orçamentários na rubrica:
Ficha | Elemento/Dotação |
Obras e Instalações de Domínio Público | 0240.0115.452.0501.1157.4490.5101 |
6. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O (a) contratante obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas terceira, quarta e quinta do presente contrato, os serviços efetivamente executados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A contratada obriga-se a:
a) prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Memória de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Anexos ao Edital;
b) assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste contrato;
c) responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução
do presente contrato;
d) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia anuência do contratante;
f) comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9. DAS PENALIDADES. Por força do presente contrato e nos termos da legislação aplicável, é a contratada responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado, obrigando-se a responder por todos os prejuízos que causar à administração ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, diretamente ou através de seus empregados e/ou prepostos.
9.1. A contratada será também a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações trabalhista, social, fiscal, securitária e previdenciária, assim como por todos os custos relativos a material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o contratante poderá aplicar à contratada, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
9.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso na execução dos serviços, à multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia útil excedente do prazo estabelecido.
9.3. Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Da aplicação das sanções definidas na cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n°. 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
11. DAS ALTERAÇÕES.O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que o gestor desse instrumento apresente o plano de trabalho com as alterações pretendidas, ressalvados os limites e as vedações legais.
12. DA VIGENCIA. O presente contrato terá vigência até / / , podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, com a redação da legislação posterior, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento.
12.1. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, por culpa da contratada, será aplicada à mesma multa moratória, conforme § 2º da cláusula nona deste contrato.
13. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévia e expressa autorização do Município e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
13.1. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do Cedente.
14. DA RESCISÃO. O contratante, independentemente de qualquer indenização, poderá rescindir o contrato, administrativa ou amigavelmente, na forma da lei.
14.1. Ficará o presente contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
b) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente contrato;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como a de seus superiores;
e) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato, anotados na forma da cláusula terceira;
f) decretação de falência;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste contrato;
i) protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da contratada;
j) razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste contrato.
14.2. A declaração de rescisão deste contrato, em todos os casos em que ela é admitida, será sempre feita independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação.
14.3. Na hipótese de decretação de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a contratada sujeita a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo, ainda, da retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das
perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
14.4. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à contratada, inclusive perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a contratada tenha em face do contratante, serão inscritas em dívida ativa não tributária, com o posterior ajuizamento de execução.
15. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. DO FORO. O foro competente será o desta Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Local e Data
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Contratado
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: EXECUÇÃO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL DO CONJUNTO HABITACIONAL NABI XXXXXX
Local: CONJUNTO HABITACIONAL XXXX XXXXXX – BAIRRO CAPITÃO
OBJETIVO
O presente memorial descritivo tem por objetivo relatar os serviços e especificar os materiais necessários à execução da rede de água potável do Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Tal projeto se respalda na necessidade de execução da infraestrutura do Conjunto Habitacional, imprescindível para liberação aos munícipes do referido loteamento.
POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO
Aproximadamente 3 mil (três mil) pessoas atendidas pelo empreendimento.
META FÍSICA
9.455,00 metros de rede de água potável com diâmetro de 50 e 100 mm.
LOCALIZAÇÃO DA OBRA
Loteamento Nabi Miguel, Município de Guaranésia/MG, XXX 00000-00
Latitude: 21º18’44,12”S – Longitude: 46º48’7,97”O
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
GUARANÉSIA/MG
CONJUNTO HABITACIONAL XXXX XXXXXX
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - RDA
Volume Único – Projeto Básico/Executivo Memória Descritiva e Justificativa
Outubro/2021
Arquivo: 032259971-AA-EX-01-RDA-EPLRU-MD-001-1-ATN-2021
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
CONJUNTO HABITACIONAL XXXX XXXXXX
GUARANÉSIA/MG
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA
Projeto Básico/Executivo
RESUMO:
Memória Descritiva e Justificativa do Projeto Básico/Executivo da Rede de Distribuição de Água a ser implantada no Conjunto Habitacional Nabi Miguel, situado na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, bairro Conjunto Habitacional IV, município de Guaranésia (MG), de propriedade do Município de Guaranésia, inscrito no CNPJ nº 17.900.473/0001-48, com endereço na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, bairro Centro, município de Guaranésia, CEP: 37.810-000, representado pelo Prefeito Municipal de Guaranésia, telefone (35) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
- | 25/10/2021 | A | PARA APROVAÇÃO | DT | JR | JR | |
REV. | DATA | TIPO | DESCRIÇÃO | POR | VERIFICADO | AUTORIZADO | OBSERVAÇÕES |
EMISSÕES | |||||||
TIPOS | A – PARA APROVAÇÃO C - ORIGINAL B – REVISÃO D – CÓPIA | ||||||
PROJETISTA: XXXXXX XXXXXXXX – ENGENHEIRO CIVIL – CREA 88325/D R. CEL. XXXXXX XXXXX – 160 – XXXX 000 - CENTRO – POUSO ALEGRE (MG) – CEP: 37.550-068 TELEFONE: (00) 0 0000-0000 – E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | |||||||
EQUIPE TÉCNICA: XXXXXX XXXXXXXX – ENGENHEIRO CIVIL – FONE: (00) 00000-0000 – E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx XXXXXXXXX XXXXXXXX – ENGENHEIRO ELETRICISTA – FONE: (00) 00000-0000 – E-MAIL: xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx | |||||||
VOLUME: VOLUME ÚNICO – PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO Memória Descritiva e Justificativa, Orçamento, Anexos. | |||||||
REFERÊNCIA: Outubro/2021 Arquivo: 032259971-AA-EX-01-RDA-EPLRU-MD-001-1-ATN-2021 |
SUMÁRIO
1.0 – APRESENTAÇÃO 1
2.0 – PROJETO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – SISTEMA PROPOSTO 1
2.1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1
2.2 - PONTO DE TOMADA 3
2.3 – CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE CÁLCULO 4
2.4 – SISTEMA PROPOSTO 5
2.5 – DIMENSIONAMENTO 5
2.5.1 - CÁLCULO DAS VAZÕES DE PROJETO DO LOTEAMENTO 6
2.5.2 – RESERVAÇÃO 6
2.5.4 – DIMENSIONAMENTO DE BLOCOS DE ANCORAGEM 8
2.5.5 – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE HIDRANTES 10
2.5.5.1 – CONSIDERAÇOES INICIAIS 10
2.5.5.2 – SISTEMA PROPOSTO 10
2.5.5.3 - PONTO DE TOMADA 10
2.5.5.4 – PARÂMETROS DE CÁLCULO 11
2.5.5.5 - ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO ACESSO DE VIATURAS 11
3.0 - DETERMINAÇÕES CONSTRUTIVAS 12
3.1 – LOCAÇÃO 12
3.2 – ESCAVAÇÃO 12
3.3 - FUNDO DAS VALAS 13
3.5 - REATERRO DE VALAS 14
4.0 - MATERIAIS E QUANTITATIVOS 15
5.0 – PREVISÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS 15
6.0 - PEÇAS TÉCNICAS 15
1.0 – APRESENTAÇÃO
O presente memorial é parte integrante do projeto da Rede de Abastecimento e Distribuição de Água do Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx a ser implantado no município de Guaranésia (MG).
O CONJUNTO HABITACIONAL NABI XXXXXX, que é um LOTEAMENTO ABERTO,
conforme declaração apresentada em anexo, emitida pela Prefeitura Municipal de Guaranésia, foi projetado com um total de 735 lotes, conforme Projeto Urbanístico aprovado pela prefeitura municipal de Guaranésia, conforme planta carimbada apresentada em anexo. A Licença Ambiental do empreendimento também se encontra apresentada em anexo juntamente com a declaração de loteamento aberto, a Declaração pela Responsabilidade do Esgotamento Sanitário também se encontra apresentada em anexo.
O CONJUNTO HABITACIONAL NABI MIGUEL possui o total de 735 lotes com área média de 180 m², localizado no perímetro urbano, bairro Conjunto Habitacional IV, município de Guaranésia (MG), em terreno com cotas altimétricas compreendidas entre 757 e 818 m, sendo um terreno inclinado, estando as curvas de nível apresentadas com equidistância de 1,0 metro, com destaque para as curvas de nível a cada 1,0 metro. De acordo com as diretrizes de uso e ocupação do solo, expedidas pela Prefeitura Municipal de Guaranésia, serão de uso predominantemente residencial.
O CONJUNTO HABITACIONAL XXXX XXXXXX encontra-se localizado na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, bairro Conjunto Habitacional IV, município de Guaranésia, inscrito no CNPJ nº 17.900.473/0001-48, com endereço na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, bairro Centro, município de Guaranésia, CEP: 37.810-000, representado pelo Prefeito Municipal de Guaranésia, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo o mesmo um Loteamento de Interesse Social.
2.0 – PROJETO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – SISTEMA PROPOSTO
O projeto da rede de distribuição de água potável para o Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx foi elaborado com base nas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e em conformidade com as normas da COPASA – MG, concessionária do serviço de distribuição de água potável na cidade.
2.1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O projeto hidráulico foi elaborado para toda a área do empreendimento e sua implantação será realizada em uma única etapa. A rede de distribuição de água foi projetada predominantemente pelo passeio, nos dois lados, pela testada dos lotes.
Para elaboração do projeto e desenvolvimento dos cálculos, foi utilizado o método do seccionamento fictício e a fórmula de Hazen – Willians para cálculo das perdas de carga, em estrito
acordo com as Normas Brasileiras e da COPASA, tendo sido observadas a última edição em vigor, as quais são enumeradas a seguir:
• COPASA
− Norma Técnica T-104/4 da COPASA - Projeto de Sistema de Abastecimento de Água para Empreendimentos Imobiliários Residenciais, Comerciais e Industriais.
• Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
− NBR 9648 – Estudos de concepção de sistemas de esgotamento sanitário;
− NBR 12211 – Estudos de concepção de sistemas públicos de abastecimento de água;
− NBR 12215 – Projeto de adutora de água para abastecimento público;
− NBR 12216 - Projeto de sistema de bombeamento de água para abastecimento público;
− NBR 12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público;
− NBR 12266 – Projeto de execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto e drenagem urbana;
− NBR 7675 – Conexões de ferro fundido;
− NBR 5647/1 – Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até 100mm;
− NBR 7663 – Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado para canalizações sob pressão;
− PB 80 – Arruela de borracha para vedação de flanges de tubos de ferro fundido;
− NBR 8855 – Elementos para fixação – Parafusos;
− PB 25 – Parafuso sextavado com rosca total – Acabamento fino e médio;
− NBR 7674 – Junta elástica para tubos e conexões de ferro fundido dúctil;
− NBR 10160 – Tampão circular de ferro fundido;
− NBR 6588 – Anéis de borracha tipo toroidal para tubulações de PVC rígido para adutoras de água e rede de água;
− NBR 6916 – Ferro fundido nodular – Especificação;
− NBR 9815 – Conexões de junta elástica para tubos de PVC rígido para adutoras e redes de água;
− PB 130 – Porca sextavada – Acabamento fino e médio;
− IT-29 – Instrução Técnica 29 ( Hidrante Público );
− Foram considerados ainda todos os procedimentos, padrões, regulamentações e normas específicas adotados pela COPASA para os sistemas de abastecimento de água tratada.
O projeto foi elaborado para toda a área do empreendimento, totalizando 735 lotes, devendo sua implantação ser realizada em uma única etapa.
Para elaboração do Projeto Urbanístico do Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx foi realizado Levantamento Topográfico Planialtimétrico na escala 1:1.000 da área, com curvas de nível equidistantes a cada 1,0 metro, com destaque para as curvas de nível a cada 5,0 metros, malha de coordenadas UTM com indicação do norte verdadeiro e do norte magnético e localização de referência de nível (RN), sendo esta a mesma utilizada pela COPASA, conforme item 4.2 Requisitos para elaboração do projeto da Norma Técnica T-104/4. O Referencial de Nível implantado na área do empreendimento tem-se as seguintes características:
Conjunto Habitacional Xxxx Xxxxxx – Guaranésia (MG) – RN | |||
Ponto | RN1 | Data da Implantação | Janeiro de 2020 |
Datum | SIRGAS 2000 | Meridiano Central | 45ºWGr |
Coordenadas Geográficas | Latitude | Longitude | Altura Ortométrica (h) Marégrafo de Imbituba (SC) |
21º18’47.05” | 46º48’00.46” | ||
Coordenadas UTM | Norte | Este | |
7.642.137,095 | 313.284,722 | 812,00 m | |
Marco de Referência Planimétrico | Vértice do IBGE = 90669 | ||
Xxxxx de Referência Altimétrico: | RN 76R | ||
Itinerário: Partindo do cruzamento da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx com a rua K do Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx segue-se por esta até a Área Verde 6, onde se encontra implantado o RN1. |
2.2 - PONTO DE TOMADA
O ponto de tomada d’água apresentado na DTB 5997-1/2021 de 23 de Março de 2021, será na rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, bairro Bom Jesus – Reservatório Elevado de Concreto, em rede de PVC DN150mm, com os seguintes valores de pressões piezométricas:
Pressão piezométrica | Valor (mca) |
Pressão Piezométrica Estática | 21,0 |
Pressão Piezométrica Máxima | 21,0 |
Pressão Piezométrica Mínima | 180 |
Todo o dimensionamento foi feito adotando-se a pressão piezométrica mínima (10,0) para garantia do abastecimento.
2.3 – CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE CÁLCULO
Apresenta-se a seguir os critérios e parâmetros utilizados para do dimensionamento da rede de distribuição de água do Conjunto Habitacional Nabi Miguel, conforme Norma Técnica T-104/4 da COPASA - Projeto de Sistema de Abastecimento de Água para Empreendimentos Imobiliários Residenciais, Comerciais e Industriais.
Tabela 01 – Parâmetros para dimensionamento do SAA
a) população atendida conforme DTB (I) | 4,00 hab/ un. Habitacional |
b) consumo per capta conforme DTB (q) | 150 l/hab/dia |
c) índice de atendimento | 100% |
d) coeficiente do dia de maior consumo k1 | 1,2 |
e) coeficiente a hora de maior consumo k2 | 1,5 |
f) coeficiente de mínima vazão horária k3 | 0,5 |
g) perda de carga na Rede de Distribuição ≤ | 8m/km |
h) recobrimento mínimo da Rede Alimentadora | 1,00 m |
i) recobrimento mínimo da rede distribuidora da rua | 1,00 m |
j) recobrimento mínimo da rede distribuidora no passeio | 0,50 m |
k) Diâmetro mínimo da rede alimentadora | 75 mm |
l) diâmetro mínimo da rede distribuidora | 50 mm |
m) pressão estática máxima da rede distribuidora | 50 mca |
n) pressão dinâmica mínima da rede distribuidora | 10 mca |
o) diâmetro mínimo da descarga para rede com diâmetro igual ou maior que 100mm | 100 mm |
p) diâmetro mínimo da descarga para rede com diâmetro menor que 100mm | 50 mm |
q) classe de serviço mínima da tubulação da rede distribuidora | 20 |
q) diâmetro mínimo da ventosa para rede com diâmetro maior que 100 mm | 100 mm |
r) diâmetro mínimo da ventosa para rede com diâmetro igual ou menor que 100 mm | 50 mm |
s) Devem ser previstas placas de ancoragem em concreto, a cada bolsa, para tubulações com declividades superiores a 20% | - |
2.4 – SISTEMA PROPOSTO
O terreno onde será implantado o Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx possui diferenças de cotas altimétricas médias, estando a parte mais baixa localizada na cota 757 metros enquanto o ponto o ponto mais alto localiza-se na cota 818 metros, não sendo necessária a implantação de artifícios como válvula reguladora de pressão para controlar a pressão na rede de distribuição e atender todos os lotes dentro dos valores mínimo e máximo de pressão estabelecidos na Norma Técnica T.104/4.
No desenvolvimento dos estudos, a alternativa técnica considerada como a mais adequada em análise conjunta com os técnicos da COPASA para atendimento do Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx, encontra-se apresentada no presente estudo, sendo ela a seguinte:
✓ Implantação de Registro de Manobra no ponto de Tomada d’água, conforme projeto padrão
COPASA;
✓ Implantação de rede principal para conexão das redes secundárias;
✓ Implantação de Reservatório Apoiado Metálico – Capacidade Nominal de 200m³ - Projeto Padrão COPASA Nº 10.05.200/0;
✓ Implantação de rede distribuição em PVC DN50 Classe 20, em ambos os passeios;
✓ Implantação de registros de manobra em Ferro Fundido Flangeados dentro de caixas de alvenaria com tampão de Ferro Fundido;
✓ Implantação de hidrantes, conforme Norma Técnica IT-29 do Corpo de Bombeiros;
2.5 – DIMENSIONAMENTO
Foi utilizado o método do seccionamento fictício para dimensionamento da rede de distribuição do Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx e a fórmula de Hazen – Willians para cálculo das perdas de carga, sendo as fórmulas básicas de dimensionamento enumeradas a seguir:
Vazão de Distribuição Linear
qm = Q/L, onde:
qm = Vazão de Distribuição Linear, em l/s Q = vazão de distribuição, em l/s
L = extensão total da rede de distribuição, em metros
Formula de Hazen - Willians
j = 10,645 x Q1.85xC-1.85xD-4.85, onde:
j = perda de carga unitária, em m/m Q = vazão, em l/s
C = coeficiente de rugosidade D = diâmetro, em metros
2.5.1 - CÁLCULO DAS VAZÕES DE PROJETO DO LOTEAMENTO
A vazão de projeto foi determinada por:
Qmax = N x I x q x K1 x K2 e qm = Qmax
86.400 L
Onde:
Qmax = Vazão Máxima de Distribuição (l/s) qm = Vazão de Distribuição Linear (l/sxm) N = número de lotes = 735 lotes
I = Número de habitantes por unidade habitacional = 4,00 hab/un.hab. q = quota per capita = 150,0 l/hab/dia
K1 = coeficiente do dia de maior consumo (1,2) K2 = coeficiente da hora de maior consumo (1,5)
Nº de Lotes | População | Extensão (m) | Qmax (l/s) | qm (l/sxm) |
735 | 2.940 | 7.950 | 9,19 | 0,00116 |
L = extensão da rede secundária (DN50) = 7.950 metros RESULTADOS OBTIDOS:
Para o cálculo da vazão média subtrai-se o coeficiente K2 da equação anterior e para calcular a vazão mínima substitui-se K1 e K2 pelo coeficiente K3, na tabela a seguir apresentam-se os valores de vazões características do empreendimento.
Nº de Lotes | População | Extensão (m) | Qmin (l/s) | Qmed (l/s) | Qmax (l/s) |
735 | 2.940 | 7.950 | 2,55 | 6,13 | 9,19 |
Para resultados do cálculo hidráulico das redes de distribuição, ver planilhas de cálculos anexas ao memorial.
2.5.2 – RESERVAÇÃO
Na DTB 5997-1/2021 de 23 de Março de 2021 solicita-se que seja elaborado projeto de reservação de forma a atender a 1/3 do consumo diário médio, tendo sido definida a implantação de reservatório de 200m³ junto ao reservatório de concreto no ponto de tomada d’água para atendimento tanto do Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx quanto do empreendimento Polo do Empreendedor Xxx Xxxxx Boas, ambos de propriedade do município de Guaranésia.
O local indicado para implantação do reservatório apresenta características topográficas que permitem a implantação de reservatório apoiado metálico, atendendo aos valores mínimos de pressão
na rede de distribuição. Apresenta-se a seguir o cálculo do volume de reservação para atendimento da demanda do Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx.
VRAP = N x I x q x K1 onde:
3
V = 1/3 do Volume Diário
N1 = número de ligações = 735 lotes – Conjunto Habitacional Xxxx Xxxxxx
N2 = número de ligações = 152 lotes – Polo do Empreendedor Xxx Xxxxx Boas NTOTAL = número de ligações = 887 lotes
I = Número de habitantes por unidade habitacional = 4,0 hab/un.hab. q = quota per capita = 150 l/hab/dia
K1 = coeficiente do dia de maior consumo = 1,2
Em razão das características topográfica do terreno, será implantado reservatório apoiado metálico em área da COPASA onde é o ponto de tomada d’água para atender os requisitos mínimos de pressão (10 mca) na rede secundária.
Desta forma, para cálculo do volume de reservação do Reservatório Apoiado Metálico (RAP) será utilizado o seguinte cálculo:
VRAP = N x I x q x K1 = 887 x 4,0 x 150,0 x 1,2 = 638.640 = 212.880 Litros
3 3 3
Analisando-se os projetos padrões COPASA de reservatórios elevados metálicos selecionou-se o reservatório com volume de armazenamento mais próximo ao valor calculado, sendo este o reservatório com capacidade de armazenamento de 200m³, confirmando o que foi definido na Diretriz Técnica Básica.
Logo: VRAP = 200,00mt
Será adotado um Reservatório Apoiado Metálico de 200mt, Projeto Padrão COPASA nº 10.05.200/0, apresentado em anexo.
O reservatório apoiado metálico será implantado na cota 843,00 e possui altura total desde a base até o nível máximo, quando completamente cheio, de 6,15 metros, desta forma, somando-se a cota de implantação do reservatório com a altura da água dentro do mesmo, obtém-se a cota piezométrica estática do mesmo para cálculo dos valores de pressão na rede de distribuição, descontando-se os valores de perdas de carga ao longo da mesma obtém-se os valores de pressão dinâmica.
Apresenta-se a seguir as cotas de NA máximo e mínimo do reservatório.
- Cota do Local do Reservatório = 843,00 metros
- Altura do NAmax = 6,15 metros
- Altura do NAmin = 0,60 metros
- Cota piezomérica NAmax = 849,15 metros
- Cota piezomérica NAmin = 843,60 metros
A implantação do reservatório apoiado metálico de 200m³ será em área do da COPASA, com abastecimento por gravidade a partir do reservatório elevado de concreto.
2.5.4 – DIMENSIONAMENTO DE BLOCOS DE ANCORAGEM
As forças de empuxo hidráulico (F) aparecem em uma canalização sob pressão a cada mudança de direção (curvas e tês), diâmetro (reduções) e extremidade (flanges cegos ou caps). As forças de empuxo nestes pontos devem ser equilibradas para assim evitar a desmontagem das juntas. Para isso, pode ser utilizado tanto juntas travadas, quanto construindo blocos de ancoragens.
A utilização de blocos de ancoragens de concreto é a técnica mais utilizada para equilibrar os esforços de empuxo hidráulico de uma canalização com bolsas sob pressão.
A figura a seguir ilustra as forças envolvidas nos blocos de ancoragem.
Para equilibrar as tubulações com relação a esforços resultantes nas conexões, foram calculados e projetados blocos de ancoragem. Os blocos de ancoragem deverão ser de concreto simples com resistência de 20Mpa. Sendo aplicadas as equações a seguir para dimensionamento dos blocos de ancoragem.
⎜ ⎟
F = 2(S ⋅ γ ⋅ H ) ⋅ Sen⎛ α ⎞
2
⎝ ⎠
F - Esforço ou Empuxo (Kgf);
S - Seção da Canalização em m² - DN50=0,0019 (m²); DN100=0,0079;
γ - Peso Específico da Água (1000 kg/m³);
H - Pressão Interna Máxima da Água em m H2O (50 mca – Limite Norma T.104); α - Ângulo da Conexão (Considerou a situação mais crítica, onde α = 90º); Assim tem-se que para:
F = 2(0,0019 ⋅1000 ⋅ 50) ⋅ Sen⎛ 90 ⎞
2
DN _ 50 ⎜ ⎟
⎝ ⎠
FDN _ 50 = 161,7Kgf
F = 2(0,0079 ⋅1000 ⋅ 50) ⋅ Sen⎛ 90 ⎞
2
DN _100 ⎜ ⎟
⎝ ⎠
FDN _100 = 672,2Kgf
O coeficiente de atrito do bloco admitido será de 0,70, portanto, a ancoragem capaz de resistir ao esforço R pelo seu próprio peso (P) deverá ser de:
P = ⎛ 161,7 ⎞ = 231,0Kgf
DN _ 50
⎜ ⎟
⎝ 0,7 ⎠
P = ⎛ 672,2 ⎞ = 960,3Kgf
DN _100
⎜ ⎟
⎝ 0,7 ⎠
⎜ ⎟
Tendo-se que a massa específica do concreto simples é de 2400 kg/m³, o volume do bloco de ancoragem resultará:
VDN _ 50
= ⎛ 231,0 ⎞ = 0,096m³
2400
⎝ ⎠
VDN _100
= ⎛ 960,3 ⎞ = 0,400m³
⎜ ⎟
2400
⎝ ⎠
Tubo | Dimensões dos Blocos de Ancoragem – Concreto fck 20 MPa | ||
Comprimento (m) | Largura (m) | Altura (m) | |
DN50 | 0,25 | 0,20 | 0,20 |
DN100 | 1,00 | 1,00 | 0,40 |
Os blocos de ancoragem para os diâmetros DN50 e DN100 terão as seguintes dimensões (sem escala), respectivamente:
2.5.5 – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE HIDRANTES
O projeto para implantação de Hidrantes para o Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx foi elaborado em conformidade com a Instrução Técnica (IT-29) do Corpo de Bombeiros, com base nas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e normas da concessionária de abastecimento de água (COPASA).
2.5.5.1 – CONSIDERAÇOES INICIAIS
O projeto hidráulico dos Hidrantes foi elaborado para toda a área do empreendimento e sua implantação será em etapa única.
Para elaboração do projeto e desenvolvimento dos cálculos, foi utilizado o método do seccionamento fictício e a fórmula de Hazen – Willians para cálculo das vazões, em estrito acordo com as Normas do Corpo de Bombeiros, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e da COPASA, tendo sido observadas a última edição em vigor, as quais são enumeradas abaixo:
− IT-29 – Instrução Técnica 29 (Hidrante Público); ( em anexo )
Segundo consta na IT-29, para loteamentos e condomínios, os hidrantes públicos terão, cada um, um raio de ação de, no máximo 300 (trezentos) metros, devendo atender a toda área do loteamento, sendo que haverá, no mínimo 02 (dois) hidrantes públicos no loteamento.
2.5.5.2 – SISTEMA PROPOSTO
Na região do Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx serão implantadas redes DN100, desta forma, os hidrantes com raio de ação suficiente para cobrir todo o empreendimento serão instalados em rede DN100, com pressão suficiente obter a vazão necessária ao adequado funcionamento do hidrante.
Desta forma, seguindo-se a IT-29 selecionou-se dois pontos para instalação dos hidrantes para atendimento do Conjunto Habitacional Nabi Miguel, conforme plantas apresentadas em anexo.
✓ Hidrante 1 – Na Rua A, junto à divisa dos lotes 1 e 17 da quadra H, em rede de PVC PBA JEI DN100 Classe 20, conforme planta apresentada em anexo.
✓ Hidrante 2 – Na Rua D esquina com a rua E, junto à Área Verde 6, em rede de PVC PBA JEI DN100 Classe 20, conforme planta apresentada em anexo.
✓ Hidrante 3 – Na Rua E, junto à divisa dos lotes 5 e 6 da quadra DI, em rede de PVC PBA JEI DN100 Classe 20, conforme planta apresentada em anexo.
2.5.5.3 - PONTO DE TOMADA
O ponto de tomada do Hidrante será em toda rede de diâmetro igual ou maior que 100 mm e que possua pressão suficiente para produzir a vazão requerida, conforme apresentado anteriormente.
No Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx os três hidrantes a serem instalados, conforme determinar a IT-29, estarão conectados em rede de PVC DN100 classe 20.
2.5.5.4 – PARÂMETROS DE CÁLCULO
Hidrante | Pressão Disponivél ( kgf/cm² ) | Comprimento de Rede DN 100 (metros) | Cota NAmax do Reservatório Alimentador (metros) | Cota do Hidrante (metros) |
H1 | 4,1 | 342,0 | 849,15 | 808,0 |
H2 | 3,9 | 276,0 | 849,15 | 810,0 |
H3 | 4,6 | 978,0 | 849,15 | 803,0 |
2.5.5.5 - ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO ACESSO DE VIATURAS ACESSO DE VIATURAS NAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO IT-04 Via de acesso de viatura deve possuir as características construtivas abaixo:
• Deve possuir largura mínima de 6 metros.
• Ter pavimentação capaz de suportar veículos de transporte de carga com peso de 25 toneladas.
• Estar sem obstrução, em toda a largura e com altura livre mínima de 4,50 metros.
• Quando provido de portão, este deverá ter largura mínima de 4 metros e altura mínima de 4,5 metros.
• Quando provido de retorno, este deverá atender as larguras e alturas mínimas especificadas acima.
A faixa de estacionamento, deve possuir:
• Largura mínima de 8 metros.
• Comprimento mínimo de 15 metros.
• Suportar peso de veículos de 25 toneladas.
• Ter inclinação máxima de 5%.
• Deve estar livre de postes, árvores ou qualquer obstáculo que possa obstruir a operação do veículo de combate a incêndio.
• Deve possuir placas de proibido parar e estacionar e sinalização de solo demarcadas com faixas amarelas com a inscrição – “RESERVADO PARA VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS”.
3.0 - DETERMINAÇÕES CONSTRUTIVAS
Todos os aspectos construtivos a seguir, entre outros, serão submetidos à avaliação e aprovação da unidade de fiscalização de obras da COPASA, e deverão estar em conformidade plena com as normas da ABNT e COPASA pertinentes. Salientando-se que as obras só poderão ser iniciadas após a assinatura e homologação do Termo de Acordo entre a COPASA e o empreendedor.
Deverão ser seguidas as seguintes determinações:
− A rede de distribuição será assentada sob o passeio, nos dois lados da rua, pela testada dos lotes;
− O recobrimento mínimo da rede no passeio será de 0,80 m;
− O recobrimento mínimo da rede alimentadora será de 1,0 m;
− Os tubos serão de PVC PBA JEI Classe 20;
− O diâmetro mínimo para rede secundária será de 50 mm, em ambos os passeios;
− Não será permitida a travessia de rua para a conexão do ramal predial com a rede secundária;
− Todos os órgãos acessórios (caixas subterrâneas, caixa alimentadoras, caixas de descarga e de manobra), deverão ter estrutura conforme padrões da COPASA MG;
− No ponto de tomada d’água será implantada caixa de manobra padronizada pela COPASA, devendo todas as peças serem de ferro fundido com conexões flangeadas;
− Todas as peças, conexões e aparelhos dentro das caixas devem ser de Ferro Fundido e juntas flangeadas, conforme Norma Técnica COPASA T.104/4.
− Para caixas com registro, ventosa e descargas será utilizado Tampão de Ferro Fundido para Água DN 600 Articulado, código COPASA 25030028.
− Para caixas com equipamentos (Macromedidor, VRP, VCN) será utilizado Tampão de Ferro Fundido Dúctil Articulado Antifurto DN 600 para Água, código COPASA 25020179.
− Em todas as descargas será implantado Poço Seco, conforme Projeto Padrão COPASA Nº X- 000/0.
3.1 – LOCAÇÃO
Caberá ao executor a responsabilidade pela locação da rede. A tubulação a ser assentada terá seu eixo demarcado com estaqueamento feito de 20 em 20 metros, assinalando os pontos onde serão instalados registros, conexões ou peça especiais. Serão deixados pontos de referência de nível fora da diretriz da rede, aproximadamente a cada 200 m. Após a execução da rede deverá ser feito o cadastramento técnico da rede e apresentado a COPASA MG.
3.2 – ESCAVAÇÃO
A escavação das valas para construção das redes será feita mecanicamente ou manualmente, com largura mínima de 0,20m e recobrimento mínimo de 0,50m para as redes sob o passeio e de
0,60m de largura mínima, com recobrimento mínimo de 1,00 m, para a rede adutora. Os serviços somente serão iniciados após a locação.
Os serviços serão conduzidos, conforme os melhores procedimentos técnicos. A Fiscalização determinará a extensão máxima da vala que poderá ser aberta, objetivando a imediata construção da rede de distribuição, caixas de registros, reaterro das valas e testes.
O material resultante da escavação ou demolição que não puder ser empregado será imediatamente removido para locais aprovados pela fiscalização. O material passível de aproveitamento será depositado provisoriamente, de um só lado da vala a uma distância mínima da metade da profundidade da vala.
Somente após vistoria e aprovação pela fiscalização, os trabalhos de escavação de qualquer trecho serão considerados terminados. Para a vistoria a vala deverá estar limpa, desimpedida de fragmentos de rocha, lama ou detritos de qualquer natureza.
As escavações em rochas decompostas, pedras soltas e rocha viva devem ser feitas abaixo do nível inferior da tubulação, para que seja possível a execução de um berço de material granular de espessura de 15 cm.
3.3 - FUNDO DAS VALAS
O fundo da vala deve ser regular e uniforme, obedecendo à declividade prevista no projeto, isento de saliências e reentrâncias. As eventuais reentrâncias devem ser preenchidas com material adequado, convenientemente compactado, de modo a se obter as mesmas condições de suporte do fundo da vala normal.
O fundo da vala deve apresentar resistência suficiente para suportar as solicitações de projeto sem recalque excessivo ou diferencial. Solos muito moles ou expansivos, solos orgânicos ou saturados são inadequados para esta finalidade e requerem um reforço com camada de brita ou cascalho, de no mínimo 15 cm, compactada adequadamente, ou concreto convenientemente estaqueado.
A tubulação deve ser assentada sobre berço de areia com 5 cm de espessura, lançado sobre o fundo da vala já regularizado e compactado.
3.4 - ASSENTAMENTO DAS TUBULAÇÕES
As instruções para instalação dos tubos de PVC estão descritas na NBR 9822 - Execução de Tubulações de PVC rígido para Adutoras de Água. Também deverão ser seguidas todas as recomendações da COPASA e do fabricante quanto ao assentamento, estocagem, transporte e manuseio da tubulação e conexões.
As juntas elásticas devem ser montadas obedecendo a seguinte sequência:
- limpeza da ponta do tubo, bolsa de conexão e acomodação do anel de borracha;
- marcação da profundidade da bolsa na ponta do tubo;
- aplicação de pasta lubrificante (recomendada pelo fabricante) na bolsa e no anel de borracha. Não usar graxa, óleo ou outro material que possa danificar o anel;
- Encaixe da ponta do tubo na bolsa. Recuar 5 mm no caso de tubulações expostas e 2 mm no caso de tubulações embutidas, tendo como referência a marca previamente feita no tubo. Esta folga se faz necessária para compensar a dilatação da junta.
Após o posicionamento correto da ponta do tubo junto à bolsa do tubo já assentado, deverá ser realizado o encaixe, empurrando manualmente o tubo. Para os diâmetros maiores, pode-se utilizar uma alavanca junto à bolsa do tubo a ser encaixado, com o cuidado de se colocar uma tábua entre a bolsa e alavanca, a fim de evitar danos. O sentido de montagem dos trechos deve ser de preferência caminhando-se das pontas dos tubos para as bolsas, ou seja, cada tubo assentado deve ter como extremidade livre uma bolsa, onde deve ser acoplada a ponta do tubo subsequente. Se necessário, podem ser instalados piquetes ou calços laterais, para assegurar o alinhamento da tubulação, especialmente em trechos curvos.
As conexões de junta elásticas devem ser ancoradas, devendo-se utilizar para tais blocos de ancoragem de concreto convenientemente dimensionados para resistir aos eventuais esforços longitudinais da tubulação, esforços estes que não são absorvidos pela junta elástica.
3.5 - REATERRO DE VALAS
O complemento do aterro das redes só será executado após autorização da Fiscalização. O reaterro lateral deverá ser feito com areia. A areia deverá ser colocada em volta da tubulação e compactada manualmente em ambos os lados, simultaneamente, em camadas não superiores a 10 cm, sem deixar vazios sob a tubulação. Se houver escoramento na vala, este deve ser retirado progressivamente procurando-se preencher todos os vazios.
O reaterro superior também deverá ser feito com areia até a altura 10 cm sobre a geratriz superior do tubo, compactando-se manualmente apenas as regiões compreendidas entre o plano vertical tangente à tubulação e a parede da vala. A região diretamente acima da tubulação não deve ser compactada, para evitar deformações nos tubos.
O reaterro final deve ser lançado em camadas sucessivas, de 15 cm, com material selecionado, sem pedras ou matacões, compactadas mecanicamente, de modo a se obter o mesmo estado do terreno das laterais das valas, até a altura do passeio ou da sub-base do pavimento da via (quanto for o caso). A partir daí deverá ser feita a recomposição do pavimento com as especificações e técnicas inerentes ao mesmo.
A compactação do aterro das valas deverá ser executada com no mínimo de 97% PN para pistas e 95% PN para os demais casos.
4.0 - MATERIAIS E QUANTITATIVOS
- Materiais da rede de distribuição
Tubos e conexões de PVC PBA, JUNTA ELÁSTICA, CLASSE 20, fabricados de acordo com a NBR 5647, para a rede de distribuição.
✓ Reservatório Apoiado Metálico de 200 m³ - Projeto Padrão COPASA Nº 10.05.200/0;
4.1 – QUANTITATIVOS DAS REDES
REDES DO CONJUNTO HABITACIONAL NABI XXXXXX | ||
REDE PRINCIPAL DE ÁGUA | ||
Tubulação em PVC PBA DN 100 JEI CLASSE 20 | m | 1.506 |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | ||
Tubulação em PVC PBA DN 50 JEI CLASSE 20 | m | 7.950 |
5.0 – PREVISÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS:
Está previsto o prazo de dois anos para execução das obras. Quando do início dos serviços, a Empreendedora assume os seguintes compromissos para com a COPASA:
• Apresentar contrato de execução da empreiteira com o empreendedor;
• Apresentar cronograma de obras para fins de acompanhamento e fiscalização;
• Apresentar ART de Execução das Obras;
• Apresentar Cadastro Nacional de Obras (CNO)
• Apresentar laudos de inspeção dos materais (LIM);
• Apresentar licença ambiental do empreendimento;
• Apresentar Alvará de construção quando solicitado pela fiscalização;
6.0 - PEÇAS TÉCNICAS
– Planta de Localização e Situação
– Planta Planialtimétrica
– Planta Croqui do Sistema Proposto
– Planta Geral da Rede de Distribuição de Água
– Planta Construtiva da Rede de Distribuição de Água
– Planta de Localização dos Hidrantes
– Detalhes da Rede de Distribuição de Água