CONTRATO DE FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO Nº 070/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO Nº 070/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022
PROCESSO Nº 371/2022
FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA AUXILIAR DE AVALIAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E PREDIÇÃO DE RISCOS À SAÚDE
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Riozinho/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alceu Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, WINE WIND TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.138.364/0001-42, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 90.040-193, Telefone; 00 0 0000-0000 ou 00 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, Xxxxx Xxxxxxxxx: BANCO DO BRASIL; AG: 2817-7 CC: 40768-2, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 022.944.160- 23, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam o fornecimento e manutenção de sistema auxiliar de avaliação, interpretação e predição de riscos à saúde, tendo como fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Edital de Pregão Presencial n° 019/2022, regendo-se pelo Decreto Municipal nº 011 de 10 de abril de 2007, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como pelas condições da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto desta licitação consiste na Contratação de empresa para desenvolvimento de um sistema auxiliar de avaliação, interpretação e predição de riscos à saúde, cuja finalidade tem por aprimorar o trabalho de medicina preventiva da Secretária de Saúde, conforme condições especificado no Termo de Referência, do presente edital.
1.2 – Serviços de suporte aos usuários: Suporte técnico e operacional, atendimentos técnicos presenciais, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, e, demais serviços técnicos especializados sob demanda para desenvolvimento/customização e manutenção.
1.3 – O sistema deverá ser licenciados à Municipalidade, sem qualquer limite de usuários e/ou usuários simultâneos e ou estações de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
XXXXX XXXXX:
2.1 Os serviços serão executados conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, do respectivo Edital.
PRETTO: 43694470034
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
XXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO: 43694470034
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CRISTIANE
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
00358212057
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2.2 Para o atendimento das estipulações do Edital, o CONTRATANTE se compromete a fornecer, sem ônus para a CONTRATADA e durante o horário comercial, os recursos do equipamento, pessoal e suporte que se fizer necessário.
2.3 A CONTRATANTE se compromete a usar o SISTEMA somente dentro das normas e condições estabelecidas no contrato e nas especificações funcionais respectivas.
2.4 A CONTRATANTE se compromete a exercer a fiscalização do fornecimento por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento do contrato;
2.5 A CONTRATANTE se compromete a documentar as ocorrências havidas, conceder prazo para ajustes, defesa e manifestações;
2.6. A CONTRATANTE se compromete a fiscalizar a execução dos serviços, mediante termo de aceite dos serviços de: implantação, treinamento, ajustes legais, customizações e melhorias.
2.7. A CONTRATANTE se compromete a motivar mediante pedido formal e apresentação da normativa, alterações legais que gerem modificações nos sistemas, bem como fiscalizar mediante Termo de Aceite a execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CUSTOS:
3.1. Pelos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores:
Item | Descrição | R$ Valor Mensal Locação e Manutenção. |
1 | SOFTWARE, para desenvolvimento do perfil epidemiológico mapeamento de doenças crônicas no município, através de tecnologia que se apoia em avaliações por algoritmos. Ampliar o potencial do software de gestão de dados que o município utiliza e alimenta o E-Sus. Ampliar a qualidade dos serviços prestados à população, controlando as demandas de perda de seguimento e doenças crônicas derivadas da pandemia do Covid- 19. Garantir condições de melhor resposta para novas variantes do Covid-19 e também outras situações que envolvam Pandemias e expansão de condições virais, respiratórias que possam gerar aumento do uso das emergências. | R$ 5.417,00 |
Item | Totais: | |
a.1 | Custo Google Cloud | R$ 76,64 |
a.2 | Custo Google g-Suite | R$ 216,00 |
a.3 | Custo de processamento de dados | R$ 2.117,00 |
a.4 | Custo treinamento visitas (1 vez por mês) | R$ 1.151,36 |
a.5 | Custos atendimento online | R$ 956,00 |
a.6 | Custos administrativos | R$ 900,00 |
Custo Total Mensal de locação e Manutenção dos softwares. | R$ 5.417,00 | |
VALOR TOTAL 12 MESES | R$ 65.004,00 |
Valor Total do Contrato: R$ 65.004,00 (Sessenta e cinco mil e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
XXXXX XXXXX:
4.1. O pagamento pelos serviços serão efetuados mensalmente, até o 10º dia do mês subsequente ao vencido.
43694470034
XXXXX XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
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CRISTIANE
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
00358212057
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4.2. Eventuais atrasos por exclusiva responsabilidade do Município, sofrerão acréscimos à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:
5.1 Para cobertura das despesas decorrentes do presente Contrato serão utilizados recursos das seguintes dotações:
Despesas : 7383 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Órgão 07 SECRET.MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 02 RECURSOS ESTADUAIS
Função 10 Saúde Atenção Básica
Subfunção 301
Programa. 0107 Assistência Médica a População
Projeto/Atividade : 2290 PIAPS – INCENTIVO SÓCIO DEMOGRÁFICO
Classificação : 3.3.3.90.39.000000
Recurso 4183 REDE BEM CUIDAR RS (378)
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES:
6.1. Os valores ora contratados são fixos e reajustáveis, anualmente, de acordo com a Política Econômica do Governo Federal, mediante o indexador IPCA ou outro que venha a ser fixado em sua substituição.
6.2. Para efeitos de contagem de prazo para reajuste inflacionário (anual) do contrato, tem como marco inicial a data de assinatura do instrumento.
6.3. Todavia o valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do Contratado com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, sempre observando os itens do Edital, onde as eventuais solicitações deverão fazer- se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como, de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato e em conformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços que deverá acompanhar a solicitação do contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
7.1 A vigência do contrato assinado em decorrência desta licitação será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
7.2. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666-93.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO SISTEMA:
8.1 A CONTRATADA garante que os SISTEMAS licenciados estão de acordo com as especificações funcionais e dentro dos padrões legais, gerando satisfatoriamente todos os resultados ali mencionados.
8.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer despesas causadas pelo não funcionamento temporário dos SISTEMAS, decorrente do uso inadequado dos mesmos; assim como não responde perante as autoridades, pelos documentos extraídos através dos mesmos.
CLÁUSULA NONA – DA LEI QUE REGE O CONTRATO:
XXXXX XXXXX:
9.1 O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX PRETTO:43694470034 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
CRISTIANE
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX
WOLFF:00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, XXxXXX x-XXX X0, XXx
PRETTO:
00000000000
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS
PRETTO:43694470034
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(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
00358212057
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Se, por culpa da CONTRATADA, esta não prestar os serviços objeto deste contrato, garantida a defesa prévia;
Alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito, exaradas no competente processo administrativo;
Descumprimento de qualquer clausula contratual;
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
Atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo CONTRATANTE, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES NA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO:
11.1 À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666/93, nas seguintes situações:
11.1.1 Pela recusa injustificada para a entrega ou para assinatura do contrato, por parte da vencedora, no prazo previsto no edital, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Após esse prazo, poderá ser imputada à CONTRATADA, ainda, a pena prevista no inciso III do Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
11.1.2 Pelo atraso ou demora injustificados para a instalação dos sistemas ofertados, além do prazo estipulado neste edital, ou demora para o atendimento às impugnações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia, de atraso ou demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou demora. Após esse prazo, poderá ser rescindido o contrato e imputada a CONTRATADA a pena prevista no Art. 87, III, da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
11.1.3 Implantação em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para adequação. Após 02 (duas) infrações, poderá ser rescindido o contrato e imputada à CONTRATADA, a pena prevista no Art. 87, III, da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
11.2 Será facultado ao fornecedor o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no subitem 11.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LGPD Nº 13.709/2018
XXXXX XXXXX:
12.1. As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
CRISTIANE
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
00000000000
PRETTO:
OU=31464072000113, OU=presencial,
CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
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BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial,
CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
00358212057
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12.2. Regularidade da coleta. Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.
12.3. Tratamento de dados. De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica.
12.4. Segurança e boas práticas. Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados. Subcontratação. A CONTRATADA poderá contratar sub. operadores ou outros terceiros para prestar determinados serviços, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem, comprometendo-se a celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento. A subcontratação de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade integral da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
12.5. Monitoramento da conformidade. Cada uma das Partes compromete-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as dos seus sub operadores e quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes controles.
12.6. Melhoria das soluções. O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá coletar dados do mesmo, assim como dados de uso das soluções, que serão utilizados de forma anonimizada, para a finalidade específica de aprimoramento das soluções, geração de informações e melhoria da usabilidade dos produtos, garantida a proteção destes dados e a sua confidencialidade em qualquer hipótese, de acordo com este instrumento e com a legislação vigente.
12.7. Transferência internacional de dados. Se necessário para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA poderá realizar a transferência de dados para fora do território brasileiro, comprometendo-se a observar e cumprir as regras previstas na LGPD, bem como a realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na legislação brasileira.
12.8. Propriedade dos dados. O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário. Comunicação. Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, mencionando no mínimo o seguinte: I) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II) as informações sobre os titulares envolvidos; III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV) os riscos relacionados ao incidente; V) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e VI) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX:
12.9. Cooperação. As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Devolução/Eliminação dos Dados. Cada Parte se compromete ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra
PRETTO:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX: 43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento
CRISTIANE
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.05.20 12:55:04-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.20 12:56:51-03'00'
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Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Taquara/RS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO:
14.1 E por estarem assim contratados assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Riozinho, 20 de maio de 2022.
PRETTO: 43694470034
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX: 43694470034
XXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.20 12:55:33-03'00'
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XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XXX XXXXXXX
Wide Mind Tecnologia de Informação
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
WOLFF:00358212057
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
_
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.20 12:56:11-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0