ESTADO DO PARÁ
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GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 20190277
Pregão nº 9/2019-024PMVX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, através do Setor de Contratos, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Nº 174, inscrito no CNPJ (MF)
sob o nº 34.887.935/0001-53, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito
Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxx Xxxxxxxxxx, 752, e de outro lado a firma
PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS-LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.907.315/0001-33, estabelecida à XX.XXXXXXXX XXXXX Xx0000, XXXXXX,
Altamira-PA, CEP 68372-590, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxx 0, xx000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-024PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
014943 | BATERIA 75 AMPERES - CAMINHONETE MITSUBISHI - L 200 | UNIDADE | 3,00 | 430,000 | 1.290,00 |
015737 | OUTDOOR - Marca.: BATS SERVIÇOS DE VIDRACEIRO - Marca.: SERVIÃO | HORA | 100,00 | 60,000 | 6.000,00 |
CONSISTE NA MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS SERVIÇOS | DE | ||||
015738 | SUBSTITUIÇÃO DOS VIDROS FRONTAL, TRASEIRO E LATERAL, RETROVISORES, BORRACHAS DOS VIDROS E PORTAS E POLIMENTO DOS PARA-BRISAS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS. SERVIÇOS EM AR CONDICIONADO (VEICULOS DIVERSOS) - Ma HORA | 100,00 | 55,000 | 5.500,00 | |
015744 | rca.: SERVIÃO CONSISTE NOS SERVIÇOS DE REPARO DO SISTEMA DE RESFRIAMENTO DO AR DO INTERIOR DO VEÍCULO, INCLUSIVE TROCA DE GÁS, CONSERTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR, HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS LAVAGEM DE CARRO PEQUENO - Marca.: SERVIÃO SERVIÇO | 30,00 | 50,000 | 1.500,00 | |
015747 | (ATÉ 5 LUGARES) CONSISTE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DE VEÍCULOS, COM APLICAÇÃO DE DESENGRAXANTES, SILICONE, PNEU PRETINHO, ODORIZADOR, ASPIRAÇÃO, INCLUINDO A LAVAGEM DA PINTURA, MOTOR, CHASSI E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS. CONSERTO E MONTAGEM DE PNEU VEICULO LEVE - Marca.: S SERVIÇO | 20,00 | 10,000 | 200,00 | |
030418 | ERVIÃO SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS, BEM COMO PELO CONSERTO, TROCA DE PNEUS E CÂMARA DE AR, FURADOS OU QUE TENHAM SOFRIDO QUALQUER AVARIA. SERVIÇO DE REBOQUE E ASSISTÊNCIA DE SOCORRO MECÂNICO QUILÔMETRO | 200,00 | 7,500 | 1.500,00 | |
- Marca.: SERVIÃO 24 (VINTE QUATRO)HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA, INCLUSIVE SÁBADO DOMINGO E FERIADO, EM VEÍCULO PRÓPRIO DO TIPO GUINCHO(CAMINHÂO), COM PRANCHA, CONDUZIDO POR MOTORISTA (FUNCIONÁRIO DA |
1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA (SECRETARIA DE FINANÇAS), COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA MARCA DO VEÍCULO.
CONTRATADA)DEVIDAMENTE HABILITADO, COM CNH ADEQUADA PARA O TIPO DE VEÍCULO E DENTRO DA VALIDADE.
030420 SERVIÇOS DE SISTEMA ELÉTRICO - Marca.: SERVIÃO HORA 100,00 50,000 5.000,00 CONSISTE NO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE
PARTES ELÉTRICAS DOS VEÍCULOS (FARÓIS, LÂMPADAS,CONDUTORES, COMANDOS, SETAS, VIDROS ELÉTRICOS,
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
030425 | APLICAÇÃO E/OU REMOÇÃO DE PELÍCULA - Marca.: SERVIÃO HORA | 100,00 | 40,000 | 4.000,00 |
PELÍCULA NÃO REFLETIVA E ADESIVOS DO USO EM VEÍCULOS | ||||
CARACTERIZADOS NO PADRÃO. | ||||
030428 | LAVAGEM DE CAMINHONETE - Marca.: SERVIÃO UNIDADE | 30,00 | 60,000 | 1.800,00 |
CONSISTE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DE VEÍCULOS, COM APLICAÇÃO DE DESENGRAXANTES, SILICONE, |
LAVAGEM E PINTURA, MOTOR, CHASSI E CARROCERIA E TODOS | ||||
OS OUTROS SERVIÇOS AFINS. | ||||
030433 | CONSERTO E MONTAGEM DE PNEU VAN/KOMBI E CAMINHONETE UNIDADE | 20,00 | 8,000 | 160,00 |
- Marca.: SERVIÃO | ||||
SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU, BEM COMO | ||||
PELO CONSERTO, TROCA DE PNEU E CÂMARA DE AR, FURADOS OU | ||||
QUE TENHA SOFRIDO QUALQUER AVARIA. | ||||
044110 | PEÇA AMORTECEDOR DIANT. L-200 OUTDOOR - Marca.: MONR UNIDADE | 2,00 | 155,000 | 310,00 |
044111 | PEÇA AMORTECEDOR TRAZ. L-200 OUTDOOR - Marca.: MONRO UNIDADE | 2,00 | 142,000 | 284,00 |
044119 | PEÇA BOMBA D'AGUA MOTOR. L-200 OUTDOOR - Marca.: JUR UNIDADE | 1,00 | 317,300 | 317,30 |
044120 | PEÇA BOMBA HIDRAULICA. L-200 OUTDOOR - Marca.: YOKOM UNIDADE | 1,00 | 399,000 | 399,00 |
ITSU | ||||
044121 | PEÇA BOMBA ÓLEO. L-200 OUTDOOR - Marca.: MANDO UNIDADE | 1,00 | 380,000 | 380,00 |
044140 | PEÇA CABO ACELERADOR. L-200 OUTDOOR - Marca.: EFRARI UNIDADE | 1,00 | 138,000 | 138,00 |
044148 | PEÇA CILINDRO MESTRE EMBREAGEM - Marca.: QUILICCI UNIDADE | 1,00 | 170,000 | 170,00 |
L200 OUTDOOR | ||||
044161 | PEÇA CORRENTE DE TRAÇÃO. L-200 OUTDOOR - Marca.: YOK UNIDADE | 1,00 | 750,000 | 750,00 |
OMITSU | ||||
044170 | PEÇA EIXO COMANDO. L-200 OUTDOOR - Marca.: TAKAO UNIDADE | 2,00 | 360,000 | 720,00 |
044171 | PEÇA EMBREAGEM VISCOSA. L-200 OUTDOOR - Marca.: QUIL UNIDADE | 2,00 | 288,000 | 576,00 |
ICCI | ||||
044174 | PEÇA FILTRO AR. L-200 OUTDOOR - Marca.: WEGA UNIDADE | 3,00 | 87,000 | 261,00 |
044179 | PEÇA HELICE. L-200 OUTDOOR - Marca.: QUILICCI UNIDADE | 2,00 | 220,000 | 440,00 |
044182 | PEÇA JUNTA CABEÇOTE. L-200 OUTDOOR - Marca.: SPAL UNIDADE | 2,00 | 115,000 | 230,00 |
044183 | PEÇA JUNTA HOMOCINETICA. L-200 OUTDOOR - Marca.: IMA UNIDADE | 2,00 | 280,000 | 560,00 |
044185 | PEÇA KIT EMBREAGEM. L-200 OUTDOOR - Marca.: SACHS UNIDADE | 1,00 | 550,000 | 550,00 |
044193 | PEÇA MOTOR DE PARTIDA. L-200 OUTDOOR - Marca.: ZEN UNIDADE | 1,00 | 960,000 | 960,00 |
044203 | PEÇA RADIADOR. L-200 OUTDOOR - Marca.: VISCONDE UNIDADE | 1,00 | 680,000 | 680,00 |
044219 | PEÇA SENSOR ROTAÇÃO. L-200 OUTDOOR - Marca.: MARFLEX UNIDADE | 1,00 | 185,200 | 185,20 |
044223 | PEÇA TAMPA RADIADOR. L-200 OUTDOOR - Marca.: SIGA UNIDADE | 1,00 | 28,000 | 28,00 |
044229 | PEÇA TURBINA. L-200 OUTDOOR - Marca.: GARRETE UNIDADE | 1,00 | 1.545,000 | 1.545,00 |
044231 | PEÇA VELA AQUECEDORA. L-200 OUTDOOR - Marca.: DELPHI UNIDADE | 4,00 | 38,500 | 154,00 |
044527 | PEÇA PARABRISA L-200 OUTDOOR - Marca.: SEKURIT UNIDADE | 1,00 | 580,000 | 580,00 |
044880 | PEÇA CORREIA DO ALTERNADOR. L-200 OUTDOOR - Marca.: UNIDADE | 2,00 | 55,000 | 110,00 |
GATES | ||||
044885 | PEÇA FILTRO DE COMBUSTIVEL. L-200 OUTDOOR - Marca.: UNIDADE | 3,00 | 46,000 | 138,00 |
044886 | PEÇA FILTRO LUBRFICANTE. L-200 OUTDOOR - Marca.: VOX UNIDADE | 3,00 | 48,000 | 144,00 |
045071 | PEÇA FILTRO DE COMBUSTIVEL; COMPATIVEL COM VEICULO T UNIDADE | 6,00 | 20,000 | 120,00 |
IPO FIAT PALIO - Marca.: MAN | ||||
045072 | PEÇA FILTRO DE AR COND.; COMPATIVEL COM VEICULO TIPO UNIDADE | 6,00 | 20,000 | 120,00 |
FIAT PALIO - Marca.: MAN | ||||
045205 | SERVIÇO DE LANTERNAGEM - Marca.: SERVIÃO HORA | 100,00 | 60,000 | 6.000,00 |
LIMPADORES DE PARA-BRISA E OUTROS).
PNEU PRETINHO, ODORIZADOR, ASPIRAÇÃO,INCLUINDO A
CONSISTE EM SERVIÇOS DE TROCA E/OU CONSERTO DE LATARIA, ASSOALHOS, PARA-CHOQUES, CARROCERIAS EM ALUMINIO (TIPO BAÚ), SOLDA EM GERAL E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS.
045230 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO ARO 13/14 E 15 - Marca.: SE | UNIDADE | 12,00 | 20,000 | 240,00 |
RVIÃO | |||||
045239 | SERVIÇO COMVERGENCIA PASSEIO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 12,00 | 20,000 | 240,00 |
045240 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 12,00 | 20,000 | 240,00 |
045243 | SERVIÇO CASTER CANIONETE - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 4,00 | 25,000 | 100,00 |
045245 | SERVIÇO CASTER PASSEIO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 8,00 | 25,000 | 200,00 |
045248 | TROCA AMORTECEDOR DIANTEIRO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 4,00 | 45,000 | 180,00 |
045249 | TROCA AMORTECEDOR TRASEIRO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 4,00 | 45,000 | 180,00 |
045250 | TROCA BALANÇA INFERIOR PICK- UP(LADO) - Marca.: SERV | UNIDADE | 4,00 | 55,000 | 220,00 |
045252 | TROCA BALANÇA SUPERIOR PICK-UP (LADO) - Marca.: SER | UNIDADE | 4,00 | 50,000 | 200,00 |
VIÃO | |||||
045254 | TROCA BATENTE E COIFA DIANTEIRA (LADO) - Marca.: SER | UNIDADE | 6,00 | 40,000 | 240,00 |
VIÃO | |||||
045255 | TROCA BIELETA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 8,00 | 30,000 | 240,00 |
045256 | TROCA BRAÇO AUXILIAR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 8,00 | 40,000 | 320,00 |
045257 | TROCA BRAÇO PITIMANN - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 8,00 | 40,000 | 320,00 |
045259 | TROCA BUCHA AMORTECEDOR DIAN. - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 40,000 | 240,00 |
045260 | TROCA BUCHA BALANÇA DIANT . - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 40,000 | 240,00 |
045262 | TROCA BUCHA BALANÇA DIANTEIRA (LADO) - Marca.: SERVI | UNIDADE | 6,00 | 40,000 | 240,00 |
045264 | TROCA BUCHA BALANÇA INFERIOR PICK-UP - Marca.: SERVI | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
045266 | TROCA BUCHA BALANÇA SUPERIOR PICK-UP - Marca.: SERVI | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
045273 | TROCA BUCHA DO AGREGADO (CADA) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 8,00 | 50,000 | 400,00 |
045274 | TROCA BUCHA DO TIRANTE - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 8,00 | 50,000 | 400,00 |
045277 | TROCA BUCHA JUMELO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
045281 | TROCA CABO DE EMBREAGEM - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 4,00 | 45,000 | 180,00 |
045283 | TROCA CABO DE FREIO DE MÃO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 4,00 | 50,000 | 200,00 |
045285 | TROCA CAUÇO DA CAIXA DE MARCHAS - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
045286 | TROCA CAUÇO DO MOTOR (CADA) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
045288 | TROCA COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA LADO DENTRO - Marc | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
a.: SERVIÃO | |||||
045290 | TROCA COIFA DA JUNTA HOMOCINETICA LADO FORA - Marca. | UNIDADE | 6,00 | 45,000 | 270,00 |
: SERVIÃO | |||||
045292 | TROCA CORREIA ALTERNADOR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 40,000 | 240,00 |
045295 | TROCA CORREIA DENTADA OUTDOOR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 2,00 | 145,000 | 290,00 |
045296 | TROCA COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO LADO - Marca.: SER | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
VIÃO | |||||
045298 | TROCA COXIM AMORTECEDOR TRASEIRO LADO - Marca.: SERV | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
045300 | TROCA COXIM DO CAMBIO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
045301 | TROCA CRUZETA DO CARDAM - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 55,000 | 330,00 |
045303 | TROCA CUBO TRASEIRO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 45,000 | 270,00 |
045310 | TROCA DA CORREIA DENTADA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 2,00 | 80,000 | 160,00 |
045316 | TROCA DE CILINDRO DE RODA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 30,000 | 180,00 |
045321 | TROCA DE CILINDRO MESTRE EMBREAGEM - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 3,00 | 50,000 | 150,00 |
045327 | TROCA DE VELA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 30,000 | 180,00 |
045329 | TROCA DO CILINDRO MESTRE DE FREIO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 8,00 | 50,000 | 400,00 |
045333 | TROCA DO ELETROVENTILADOR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 4,00 | 50,000 | 200,00 |
045334 | TROCA DO FILTRO DE GABINE - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 12,00 | 18,000 | 216,00 |
045337 | TROCA DO HIDROVACUO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 4,00 | 50,000 | 200,00 |
045345 | TROCA DO RADIADOR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
045347 | TROCA DO SUPORTE TENSOR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 55,000 | 330,00 |
045348 | TROCA JUNTA HOMOCINETICA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
045350 | TROCA KIT DE EMBREAGEM - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 4,00 | 170,000 | 680,00 |
045351 | TROCA PASTILHA TRASEIRA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
045353 | TROCA ROLAMENTO CARDAN - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 8,00 | 60,000 | 480,00 |
045355 | TROCA ROLAMENTO DIANTEIRO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 8,00 | 50,000 | 400,00 |
045358 | TROCA ROLAMENTO LAT. CAIXA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 60,000 | 360,00 |
045359 | TROCA ROLAMENTO TRAZEIRO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 60,000 | 360,00 |
045362 | TROCA TERMINAL CURTO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 40,000 | 240,00 |
045364 | TROCA TERMINAL LARGO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 40,000 | 240,00 |
045368 | LAVAGEM COMPLETA DE CARRO 7 LUGARES PEQUENO - Marca. | UNIDADE | 30,00 | 60,000 | 1.800,00 |
: SERVIÃO | |||||
045452 | PEÇA POLIA DO VIRABREQUIM. L200 OUTDOOR - Marca.: ME | UNIDADE | 2,00 | 280,000 | 560,00 |
CPAR | |||||
045454 | PEÇA FLANGE DA POLIA. L200 OUTDOOR - Marca.: MAX PAR | UNIDADE | 2,00 | 57,400 | 114,80 |
045456 | PEÇA BALANCIM DO MOTOR. L200 OUTDOOR - Marca.: MECPA | UNIDADE | 4,00 | 56,300 | 225,20 |
045460 | PEÇA RESERVATORIO DE ÁGUA RADIADOR. L200 OUTDOOR - M | UNIDADE | 1,00 | 122,000 | 122,00 |
arca.: SIGA | |||||
045462 | PEÇA JOGO DE VALVULA DE ADMISSÃO. L200 OUTDOOR - Mar | UNIDADE | 1,00 | 268,500 | 268,50 |
ca.: TRW | |||||
045464 | PEÇA JOGO DE VALVULA DE ESCAP. L200 OUTDOOR - Marca. | UNIDADE | 1,00 | 279,800 | 279,80 |
: TRW | |||||
045466 | PEÇA KIT DE PISTÃO E ANEL. L200 OUTDOOR - Marca.: TA | KIT | 1,00 | 1.200,000 | 1.200,00 |
045568 | PEÇA REGULADOR DE VOLTAGEM. L200 OUTDOOR - Marca.: S | UNIDADE | 1,00 | 172,750 | 172,75 |
ENSORAUTO | |||||
045569 | PEÇA INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA. L200 OUTDOOR - Marca | UNIDADE | 1,00 | 235,000 | 235,00 |
.: ZM | |||||
045571 | PEÇA FAROL - L/D-L/E. L200 OUTDOOR - Marca.: COFRA | UNIDADE | 2,00 | 185,000 | 370,00 |
045572 | PEÇA LANTERNA TRASEIRA - L/D-L/E. L200 OUTDOOR - Ma | UNIDADE | 2,00 | 125,000 | 250,00 |
rca.: ORGUS | |||||
045573 | PEÇA BRONZINA DA BIELA. L200 OUTDOOR - Marca.: NAKAM | UNIDADE | 2,00 | 198,000 | 396,00 |
045574 | PEÇA BRONZINA DO MANCAL. L200 OUTDOOR - Marca.: NAKA | UNIDADE | 2,00 | 198,000 | 396,00 |
MOTO | |||||
045575 | PEÇA JUNTA DA TAMPA DA VALVULA. L200 OUTDOOR - Marca | UNIDADE | 2,00 | 57,000 | 114,00 |
.: SPAL | |||||
045576 | PEÇA CABEÇOTE DO FILTRO DE COMBUSTIVEL. L200 OUTDOOR | UNIDADE | 1,00 | 118,000 | 118,00 |
- Marca.: MARCAPE | |||||
045577 | PEÇA CABEÇOTE DO MOTOR. L200 OUTDOOR - Marca.: REMA | UNIDADE | 1,00 | 1.120,000 | 1.120,00 |
045578 | PEÇA SENSOR DE TURBINA. L200 OUTDOOR - Marca.: GAUSS | UNIDADE | 1,00 | 220,000 | 220,00 |
045579 | PEÇA SENSOR DE RÉ. L200 OUTDOOR - Marca.: GAUSS | UNIDADE | 1,00 | 56,400 | 56,40 |
045580 | PEÇA INTERRUPTOR DE ÓLEO. L200 OUTDOOR - Marca.: THO | UNIDADE | 1,00 | 46,500 | 46,50 |
NSON | |||||
045581 | PEÇA SENSOR DE TEMPERATURA. L200 OUTDOOR - Marca.: I | UNIDADE | 1,00 | 49,800 | 49,80 |
GUAÃU | |||||
045582 | PEÇA ALTERNADOR. L200 OUTDOOR - Marca.: GAUSS | UNIDADE | 1,00 | 980,000 | 980,00 |
045583 | PEÇA CABO DE VELOCIMETRO. L200 OUTDOOR - Marca.: EFR | UNIDADE | 1,00 | 136,000 | 136,00 |
045584 | PEÇA MANGOTE DO RADIADOR. L200 OUTDOOR - Marca.: SIG | UNIDADE | 2,00 | 58,900 | 117,80 |
045585 | PEÇA CORREIA DENTADA LONGA. L200 OUTDOOR - Marca.: G | UNIDADE | 4,00 | 125,000 | 500,00 |
ATES | |||||
045586 | PEÇA CORREIA DENTADA CURTA. L200 OUTDOOR - Marca.: G | UNIDADE | 4,00 | 87,000 | 348,00 |
ATES | |||||
045587 | PEÇA CORREIA DA DIREÇÃO HIDRAULICA. L200 OUTDOOR - M | UNIDADE | 2,00 | 56,400 | 112,80 |
arca.: GATES | |||||
045590 | PEÇA CORREIA DO AR CONDICIONADO. L200 OUTDOOR - Marc | UNIDADE | 2,00 | 48,000 | 96,00 |
a.: GATES | |||||
045591 | PEÇA TENSOR CORREIA DENTADA. L-200 OUTDOOR - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 145,000 | 290,00 |
MARCAPE | |||||
045593 | PEÇA CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM. L200 OUTDOOR - | UNIDADE | 1,00 | 180,000 | 180,00 |
Marca.: MARCAPE | |||||
045596 | PEÇA RETENTOR DO VOLANTE. L200 OUTDOOR - Marca.: ARC | UNIDADE | 4,00 | 39,500 | 158,00 |
045600 | PEÇA RETENTOR DO COMANDO DE VALVULA. L200 OUTDOOR - | UNIDADE | 2,00 | 37,800 | 75,60 |
Marca.: ARCA | |||||
045603 | PEÇA RETENTOR DO DIFERENCIAL DIANTEIRO. L200 OUTDOOR | UNIDADE | 2,00 | 52,000 | 104,00 |
- Marca.: ARCA | |||||
045604 | PEÇA RETENTOR DO DIFERENCIAL TRASEIRO. L200 OUTDOOR | UNIDADE | 2,00 | 46,000 | 92,00 |
- Marca.: ARCA | |||||
045605 | PEÇA RETENTOR DE VALVULA. L200 OUTDOOR - Marca.: ARC | UNIDADE | 2,00 | 56,200 | 112,40 |
045606 | PEÇA RETENTOR DO EIXO PILOTO. L200 OUTDOOR - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 36,600 | 73,20 |
ORION | |||||
045608 | PEÇA RETENTOR DO ALTERNADO. L200 OUTDOOR - Marca.: O | UNIDADE | 2,00 | 38,900 | 77,80 |
RION | |||||
045609 | PEÇA ROLAMENTO RODA DIANTEIRA. L200 OUTDOOR - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 74,000 | 296,00 |
: VETOR | |||||
045610 | PEÇA ROLAMENTO RODA TRASEIRA. L200 OUTDOOR - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 65,000 | 520,00 |
VETOR | |||||
045611 | PEÇA HIDROVACUO DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marca.: VAR | UNIDADE | 2,00 | 380,000 | 760,00 |
045612 | PEÇA CILINDRO MESTRE DE XXXXX. L200 OUTDOOR - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 199,000 | 398,00 |
: QUILICCI |
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
045613 | PEÇA CILINDRO AUXILIAR DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marc a.: QUILICCI | UNIDADE | 2,00 | 115,600 | 231,20 |
045614 | PEÇA DISCO DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marca.: ME FREIO | UNIDADE | 2,00 | 198,000 | 396,00 |
045615 | PEÇA TAMBO DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marca.: TRW | UNIDADE | 4,00 | 180,000 | 720,00 |
045616 | PEÇA PASTILHA DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marca.: WILIT | UNIDADE | 8,00 | 98,000 | 784,00 |
045617 | PEÇA SAPATA DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marca.: MG FRE | UNIDADE | 4,00 | 156,400 | 625,60 |
045618 | PEÇA CABO DE FREIO DE MÃO. L200 OUTDOOR - Marca.: FA | UNIDADE | 4,00 | 147,300 | 589,20 |
045619 | PEÇA MOLA DA SAPATA DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 29,800 | 119,20 |
BRASIL COMPONENTES | |||||
045620 | PEÇA REGULADOR DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marca.: BRAS | UNIDADE | 2,00 | 74,400 | 148,80 |
IL COMPONENTES | |||||
045621 | PEÇA CILINDRO DA RODA TRASEIRA. L200 OUTDOOR - Marca | UNIDADE | 2,00 | 69,500 | 139,00 |
.: CONTROIL | |||||
045622 | PEÇA FLEXIVEL DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marca.: SIGA | UNIDADE | 2,00 | 38,000 | 76,00 |
045623 | PEÇA TRAVA PASTILHA DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 20,000 | 40,00 |
MAX PARTS | |||||
045624 | PEÇA REPARO DA PINÇA DE FREIO. L200 OUTDOOR - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 36,200 | 72,40 |
: BRASIL CONPONENTES | |||||
045625 | PEÇA ROLAMENTO MANGA DO EIXO. L200 OUTDOOR - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 28,500 | 57,00 |
IMA | |||||
045627 | PEÇA ROLAMENTO DIFERENCIAL DIANTEIRO. L200 OUTDOOR - | UNIDADE | 2,00 | 142,000 | 284,00 |
Marca.: VTO | |||||
045628 | PEÇA ROLAMENTO DIFERENCIAL TRASEIRO. L200 OUTDOOR - | UNIDADE | 2,00 | 157,000 | 314,00 |
Marca.: VTO | |||||
045629 | PEÇA RODA LIVRE. L200 OUTDOOR - Marca.: AVM | UNIDADE | 2,00 | 288,000 | 576,00 |
045633 | PEÇA MANGOTE DO INTERCULE. L200 OUTDOOR - Marca.: BR | UNIDADE | 2,00 | 68,000 | 136,00 |
ASIL COMPONENTES | |||||
045635 | PEÇA COXIM DO MOTOR. L200 OUTDOOR - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 4,00 | 162,000 | 648,00 |
045636 | PEÇA COXIM LATERAL DO CAMBIO. L200 OUTDOOR - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 54,000 | 216,00 |
MARCAPE | |||||
045637 | PEÇA BUCHA BAND. SUPERIOR. L200 OUTDOOR - Marca.: MA | UNIDADE | 4,00 | 49,500 | 198,00 |
RCAPE | |||||
045638 | PEÇA BUCHA BAND. INFERIOR. L200 OUTDOOR - Marca.: MA | UNIDADE | 4,00 | 38,500 | 154,00 |
X PARTS | |||||
045639 | PEÇA FEIXE DE MOLA. L200 OUTDOOR - Marca.: SIGA | UNIDADE | 4,00 | 36,500 | 146,00 |
045640 | PEÇA BUCHA JUMELO. L200 OUTDOOR - Marca.: MAX PARTS | UNIDADE | 4,00 | 8,000 | 32,00 |
045646 | PEÇA TERMINAL DE DIREÇÃO. L200 OUTDOOR - Marca.: MAN | UNIDADE | 2,00 | 57,300 | 114,60 |
045647 | PEÇA BRAÇO PITIMAM. L200 OUTDOOR - Marca.: DLZ | UNIDADE | 4,00 | 160,000 | 640,00 |
045648 | PEÇA BRAÇO AUXILIAR. L200 OUTDOOR - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 4,00 | 183,200 | 732,80 |
045650 | PEÇA PIVÔ INFERIOR. L200 OUTDOOR - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 2,00 | 132,000 | 264,00 |
045651 | PEÇA PIVÔ SUPERIOR. L200 OUTDOOR - Marca.: MARCAPE | UNIDADE | 2,00 | 78,000 | 156,00 |
045652 | PEÇA BALANÇA INFERIOR. L200 OUTDOOR - Marca.: DLZ | UNIDADE | 4,00 | 280,000 | 1.120,00 |
045653 | PEÇA BALANÇA SUPERIOR. L200 OUTDOOR - Marca.: MANDO | UNIDADE | 4,00 | 98,000 | 392,00 |
045654 | PEÇA COIFA L/ DO CAMBIO. L200 OUTDOOR - Marca.: SIGA | UNIDADE | 2,00 | 48,000 | 96,00 |
045655 | PEÇA COIFA L/ DA RODA. L200 OUTDOOR - Marca.: SIGA | UNIDADE | 2,00 | 39,200 | 78,40 |
045656 | PEÇA ROLAMENTO DO CARDAM. L200 OUTDOOR - Marca.: VTO | UNIDADE | 4,00 | 129,600 | 518,40 |
045657 | PEÇA VIDRO DAS PORTAS. L200 OUTDOOR - Marca.: SEKURI | UNIDADE | 1,00 | 298,400 | 298,40 |
045658 | PEÇA PALHETA LIMPADOR DO PARABRISA. L200 OUTDOOR - M | PAR | 3,00 | 65,000 | 195,00 |
arca.: VTO | |||||
045659 | PEÇA BICO INJETOR. L200 OUTDOOR - Marca.: DENSO | UNIDADE | 1,00 | 340,000 | 340,00 |
045660 | PEÇA BOMBA INJETORA. L200 OUTDOOR - Marca.: DENSO | UNIDADE | 1,00 | 2.300,000 | 2.300,00 |
045661 | PEÇA BUZINA. L200 OUTDOOR - Marca.: VTO | UNIDADE | 1,00 | 84,000 | 84,00 |
045662 | PEÇA MOLA DIANTEIRA. L200 OUTDOOR - Marca.: FABRINI | UNIDADE | 4,00 | 420,000 | 1.680,00 |
045663 | PEÇA MOLA TRASEIRA. L200 OUTDOOR - Marca.: FABRINI | UNIDADE | 4,00 | 540,000 | 2.160,00 |
045664 | PEÇA PARA-CHOQUE DIANTEIRO - Marca.: SAMURAY | UNIDADE | 1,00 | 499,000 | 499,00 |
045665 | PEÇA PARA-CHOQUE TRASEIRO. L200 OUTDOOR - Marca.: SA | UNIDADE | 1,00 | 460,000 | 460,00 |
MURAY | |||||
045666 | PEÇA FILTRO DE AR CONDIOCIONADO. L-200 OUTDOOR - Mar | UNIDADE | 3,00 | 98,000 | 294,00 |
ca.: VOX | |||||
045667 | PEÇA ADITIVO PARA RADIADOR 1LT. L-200 OUTDOOR - Marc | FRASCO | 5,00 | 20,000 | 100,00 |
a.: ORBI QUIMICA | |||||
045668 | XXXX XXXXXXXXXX PARA DIREÇÃO 1 LT. L-200 OUTDOOR - M | FRASCO | 5,00 | 20,000 | 100,00 |
arca.: TEXA | |||||
045669 | ÓLEO DA CAIXA DE MACHA - 85W140 BALDE DE 5 LITROS. L | BALDE | 3,00 | 25,000 | 75,00 |
-200 OUTDOOR - Marca.: TEXA | |||||
045670 | ÓLEO DO MOTOR 15W40 BALDE DE 20 LITROS. L200 OUTDOOR | BALDE | 4,00 | 28,000 | 112,00 |
- Marca.: TEXA | |||||
045671 | PEÇA VALVULA TERMOTÁTICAS FIAT PALIO - Marca.: VALEO | UNIDADE | 2,00 | 76,500 | 153,00 |
045673 | PEÇA INTERRUPTOR DE ÓLEO. FIAT PALIO - Marca.: SENSO | UNIDADE | 2,00 | 38,000 | 76,00 |
RAUTO | |||||
045674 | PEÇA JOGO DE CABO DE VELA. FIAT PALIO - Marca.: BOSC | UNIDADE | 2,00 | 168,000 | 336,00 |
045679 | PEÇA JOGO DE VELA DE IGNIÇÃO. FIAT PALIO - Marca.: B | JOGO | 2,00 | 85,000 | 170,00 |
OSCH | |||||
045681 | PEÇA SENSOR DE VELOCIDADE. FIAT PALIO - Marca.: IGUA | UNIDADE | 2,00 | 98,000 | 196,00 |
045684 | PEÇA CABO DE FREIO DE MÃO. FIAT PALIO - Marca.: EFRA | UNIDADE | 2,00 | 97,400 | 194,80 |
045685 | PEÇA FLEXIVEL DE FREIO. FIAT PALIO - Marca.: EFRARI | UNIDADE | 2,00 | 25,000 | 50,00 |
045687 | PEÇA HIDRO VÁCUO DE FREIO. FIAT PALIO - Marca.: VARG | UNIDADE | 2,00 | 220,000 | 440,00 |
045689 | PEÇA KIT DE EMBREAGEM. FIAT PALIO - Marca.: SACHS | KIT | 2,00 | 280,000 | 560,00 |
045692 | PEÇA ATUADOR DE EMBREAGEM. FIAT PALIO - Marca.: SKF | UNIDADE | 2,00 | 143,000 | 286,00 |
045694 | PEÇA CILINDRO MESTRE DE XXXXX. FIAT PALIO - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 140,000 | 280,00 |
CONTROIL | |||||
045695 | PEÇA DISCO DE FREIO. FIAT PALIO - Marca.: TRW | UNIDADE | 4,00 | 78,000 | 312,00 |
045699 | PEÇA TAMBOR DE FREIO. FIAT PALIO - Marca.: TRW | UNIDADE | 4,00 | 68,000 | 272,00 |
045704 | PEÇA ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA. FIAT PALIO - Marca | UNIDADE | 4,00 | 98,000 | 392,00 |
.: VTO | |||||
045706 | PEÇA ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA. FIAT PALIO - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 145,000 | 580,00 |
: VTO | |||||
045709 | PEÇA ELETRO DO VENTILADOR. FIAT PALIO - Marca.: BAUE | UNIDADE | 2,00 | 162,000 | 324,00 |
045710 | BATERIA 80 AMPERES. FIAT PALIO - Marca.: BATS | UNIDADE | 4,00 | 380,000 | 1.520,00 |
045711 | PEÇA ALTERNADOR. FIAT PALIO - Marca.: KITEC | UNIDADE | 2,00 | 265,000 | 530,00 |
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
045712 | PEÇA MOTOR DE PARTIDA. FIAT PALIO - Marca.: VALEO | UNIDADE | 2,00 | 220,000 | 440,00 |
045713 | PEÇA SENSOR DE ROTAÇÃO. FIAT PALIO - Marca.: IGUAÃU | UNIDADE | 2,00 | 98,000 | 196,00 |
045714 | PEÇA SENSOR MAP. FIAT PALIO - Marca.: IGUAÃU | UNIDADE | 2,00 | 118,000 | 236,00 |
045715 | ANTI CHAMAS. FIAT PALIO - Marca.: SIGA | UNIDADE | 2,00 | 38,000 | 76,00 |
045716 | PEÇA JUNTA TAMPA VALVULA. FIAT PALIO - Marca.: SPAL | UNIDADE | 2,00 | 38,000 | 76,00 |
045717 | PEÇA COMANDO DE VALVULA. FIAT PALIO - Marca.: APLIC | UNIDADE | 2,00 | 198,000 | 396,00 |
045718 | PEÇA BALANCIM DO MOTOR. FIAT PALIO - Marca.: APLIC | UNIDADE | 4,00 | 47,000 | 188,00 |
045719 | PEÇA CORREIA DENTADA. FIAT PALIO - Marca.: GATES | UNIDADE | 4,00 | 55,000 | 220,00 |
045720 | PEÇA TENSOR CORREIA. FIAT PALIO - Marca.: DAYCO | UNIDADE | 4,00 | 98,000 | 392,00 |
045721 | PEÇA CORREIA DO ALTERNADOR. FIAT PALIO - Marca.: GAT | UNIDADE | 4,00 | 38,000 | 152,00 |
045722 | PEÇA PASTILHA DE FREIO. FIAT PALIO - Marca.: SPEED B | UNIDADE | 8,00 | 68,000 | 544,00 |
RAKE | |||||
045723 | PEÇA SAPATA DE FREIO. FIAT PALIO - Marca.: MG FREIOS | UNIDADE | 4,00 | 80,000 | 320,00 |
045724 | PEÇA MOLA SAPATA DE FREIO. FIAT PALIO - Marca.: MAX | UNIDADE | 4,00 | 27,000 | 108,00 |
PARTS | |||||
045725 | PEÇA BOMBA D'AGUA. FIAT PALIO - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 2,00 | 98,000 | 196,00 |
045726 | PEÇA KIT BOMBA DE COMBUSTIVEL. FIAT PALIO - Marca.: | KIT | 2,00 | 170,000 | 340,00 |
EURO | |||||
045727 | PEÇA BOMBA DE OLEO. FIAT PALIO - Marca.: ANROI | UNIDADE | 2,00 | 180,000 | 360,00 |
045731 | PEÇA SENSOR DO RADIADOR. FIAT PALIO - Marca.: IGUAÃU | UNIDADE | 2,00 | 46,000 | 92,00 |
045733 | PEÇA AMORTECEDOR DIANTEIRO. FIAT PALIO - Marca.: COR | UNIDADE | 4,00 | 168,000 | 672,00 |
045735 | PEÇA AMORTECEDOR TRASEIRO. FIAT PALIO - Marca.: CORV | UNIDADE | 4,00 | 98,000 | 392,00 |
045736 | PEÇA KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO. FIAT PALIO - Marca.: | KIT | 2,00 | 98,000 | 196,00 |
MAX PARTS | |||||
045737 | PEÇA KIT AMORTECEDOR TRASEIRO. FIAT PALIO - Marca.: | KIT | 2,00 | 115,000 | 230,00 |
MAX PARTS | |||||
045738 | PEÇA TERMINAL DE DIREÇÃO. FIAT PALIO - Marca.: PERFE | UNIDADE | 2,00 | 65,000 | 130,00 |
045739 | PEÇA BRAÇO AXIAL. FIAT PALIO - Marca.: DLZ | UNIDADE | 4,00 | 56,000 | 224,00 |
045741 | PEÇA BALANÇA SUP DIANTEIRA. FIAT PALIO - Marca.: AMO | UNIDADE | 4,00 | 120,000 | 480,00 |
RTEX | |||||
045742 | PEÇA COXIM MOTOR. FIAT PALIO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 4,00 | 68,000 | 272,00 |
045743 | PEÇA KIT ESTABILIZADOR. FIAT PALIO - Marca.: SIGA | UNIDADE | 2,00 | 20,000 | 40,00 |
045744 | PEÇA PIVÔ SUSPENSÃO. FIAT PALIO - Marca.: PERFECT | UNIDADE | 4,00 | 55,000 | 220,00 |
045745 | PEÇA BUCHA BANDEJA DIANTEIRA. FIAT PALIO - Marca.: M | UNIDADE | 4,00 | 20,000 | 80,00 |
OBESANI | |||||
045746 | PEÇA BUCHA BANDEJA TRASEIRA. FIAT PALIO - Marca.: SA | UNIDADE | 4,00 | 48,000 | 192,00 |
MPEL | |||||
045747 | PEÇA BIELETA ESTABILIZADOR. FIAT PALIO - Marca.: SAM | UNIDADE | 4,00 | 55,000 | 220,00 |
045748 | PEÇA BUCHA TRASEIRA/BANDEJA DIANTEIRA COM SUPORTE - | UNIDADE | 8,00 | 65,000 | 520,00 |
Marca.: VP8 | |||||
045749 | PEÇA COXIM SUPORTE AMORTECEDOR DIANTEIRO. FIAT PALIO | UNIDADE | 8,00 | 98,000 | 784,00 |
- Marca.: MOBESANI | |||||
045750 | PEÇA COIFA CX DIREÇÃO. FIAT PALIO - Marca.: SIGA | UNIDADE | 2,00 | 20,000 | 40,00 |
045751 | PEÇA COXIM MOTOR COM SUPORTE. FIAT PALIO - Marca.: M | UNIDADE | 4,00 | 120,000 | 480,00 |
OBESANI | |||||
045752 | PEÇA CARTE DO MOTOR. FIAT PALIO - Marca.: MARCAPE | UNIDADE | 4,00 | 140,000 | 560,00 |
045753 | PEÇA JG JUNTA MOTOR. FIAT PALIO - Marca.: ORION | JOGO | 2,00 | 180,000 | 360,00 |
045754 | PEÇA SONDA LOMBADA. FIAT PALIO - Marca.: DELPHI | UNIDADE | 2,00 | 165,000 | 330,00 |
045756 | PEÇA RADIADOR. FIAT PALIO - Marca.: MBM | UNIDADE | 2,00 | 198,000 | 396,00 |
045757 | PEÇA TREZETA. FIAT PALIO - Marca.: MECPAR | UNIDADE | 2,00 | 75,000 | 150,00 |
045758 | PEÇA BALANÇA SUPERIOR. FIAT PALIO - Marca.: DLZ | UNIDADE | 4,00 | 160,000 | 640,00 |
045759 | PEÇA PARABRISA. FIAT PALIO - Marca.: PILKINGTON | UNIDADE | 2,00 | 363,600 | 727,20 |
045760 | PEÇA VIDRO DAS PORTAS. FIAT PALIO - Marca.: PILKINGT | UNIDADE | 2,00 | 180,000 | 360,00 |
045761 | PEÇA CORPO DA BORBOLETA. FIAT PALIO - Marca.: MARELL | UNIDADE | 2,00 | 280,000 | 560,00 |
045762 | PEÇA POLIA DO ALTERNADOR. FIAT PALIO - Marca.: DAYCO | UNIDADE | 4,00 | 55,000 | 220,00 |
045763 | PEÇA BUZINA. FIAT PALIO - Marca.: VTO | UNIDADE | 2,00 | 65,000 | 130,00 |
045765 | PEÇA RETROVISSOR - L/D - L/E. FIAT PALIO - Marca.: R | PAR | 4,00 | 140,000 | 560,00 |
ETROVEX | |||||
045766 | PEÇA FAROL - L/D - L/E. FIAT PALIO - Marca.: ORGUSS | UNIDADE | 4,00 | 165,000 | 660,00 |
045767 | PEÇA ARO DE FERRO 175/R14. FIAT PALIO - Marca.: KKMR | UNIDADE | 8,00 | 120,000 | 960,00 |
045768 | PEÇA FILTRO LUBRIFICANTE. FIAT PALIO - Marca.: VOX | UNIDADE | 6,00 | 20,000 | 120,00 |
045769 | PEÇA FILTRO DE AR. FIAT PALIO - Marca.: VOX | UNIDADE | 6,00 | 19,500 | 117,00 |
045770 | ÓLEO DO MOTOR 15W30 - SINTETICO 5LT. FIAT PALIO - Ma | BALDE | 3,00 | 30,000 | 90,00 |
rca.: TEXA | |||||
045771 | ÓLEO DA CAIXA DE MACHA - 85W 140 BALDE DE 5 LITROS. | BALDE | 3,00 | 25,000 | 75,00 |
FIAT PALIO - Marca.: TEXA | |||||
045772 | ÓLEO HIDRAULICO PARA DIREÇÃO 1LT. FIAT PALIO - Marca | BALDE | 3,00 | 23,000 | 69,00 |
.: TEXA | |||||
045778 | TROCA BARRA DIREÇÃO FIAT PALIO FIRE (LADO) - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 60,000 | 120,00 |
VIEMAR | |||||
045779 | TROCA BUCHA BALANÇA TRASEIRA FIAT PALIO FIRE (LADO) | UNIDADE | 6,00 | 40,000 | 240,00 |
- Marca.: SERVIÃO | |||||
045780 | TROCA BUCHA BARRA DIREÇÃO FIAT PALIO FIRE - Marca.: | UNIDADE | 6,00 | 40,000 | 240,00 |
SERVIÃO | |||||
045781 | TROCA BUCHA BRAÇO OSCILANTE FIAT PALIO FIRE (LADO) - | UNIDADE | 6,00 | 45,000 | 270,00 |
Marca.: SERVIÃO | |||||
045782 | TROCA BUCHA EIXO TRASEIRO FIAT PALIO FIRE (LADO) - M | UNIDADE | 8,00 | 50,000 | 400,00 |
arca.: SERVIÃO | |||||
045783 | TROCA DA ARTICULAÇÃO AXIAL FIAT PALIO FIRE - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 40,000 | 160,00 |
SERVIÃO | |||||
045784 | TROCA DA BALANÇA INFERIOR L200 OUTDOOR - Marca.: SER | UNIDADE | 4,00 | 110,000 | 440,00 |
VIÃO | |||||
045785 | TROCA DA CAIXA DE DIREÇÃO FIAT PALIO FIRE - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 120,000 | 480,00 |
SERVIÃO | |||||
045786 | TROCA DA CAIXA DE DIREÇÃO CAMIONETE L200 OUTDOOR - M | UNIDADE | 2,00 | 270,000 | 540,00 |
arca.: SERVIÃO | |||||
045787 | TROCA DA LONA/SAPATA DE FREIO CAMIONETE L200 OUTDOOR | UNIDADE | 8,00 | 70,000 | 560,00 |
- Marca.: SERVIÃO | |||||
045788 | TROCA DE LONA/SAPATA DE FREIO FIAT PALIO FIRE - Marc | UNIDADE | 12,00 | 35,000 | 420,00 |
a.: SERVIÃO |
045789 | TROCA DE ARTICULAÇÃO AXIAL CAMIONETE L200 OUTDOOR - | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
Marca.: SERVIÃO | |||||
045790 | TROCA DE FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT PALIO FIRE - Mar | UNIDADE | 4,00 | 25,000 | 100,00 |
ca.: SERVIÃO | |||||
045791 | TROCA DE OLEO CAIXA MARCHA CAMIONETE L200 OUTDOOR - | UNIDADE | 2,00 | 35,500 | 71,00 |
Marca.: SERVIÃO | |||||
045792 | TROCA DE OLEO DE CAMIONETE L200 OUTDOOR - Marca.: SE | UNIDADE | 4,00 | 50,000 | 200,00 |
RVIÃO | |||||
045793 | TROCA E PASTILHA DE FREIO CAMIONETE L200 OUTDOOR - M | UNIDADE | 6,00 | 45,000 | 270,00 |
arca.: SERVIÃO | |||||
045794 | TROCA DE PASTILHA DE FREIO FIAT PALIO FIRE - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
SERVIÃO | |||||
045795 | TROCA DE DISCO DE FREIO FIAT PALIO FIRE (LADO) - Mar | UNIDADE | 8,00 | 35,000 | 280,00 |
ca.: SERVIÃO | |||||
045797 | TROCA DO DISCO DE FREIO CAMIONETE L200 OUTDOOR (LADO | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
) - Marca.: SERVIÃO | |||||
045800 | TROCA DO FILTRO DE COMBUSTIVEL DE CAMIONETE L200 OUT | UNIDADE | 4,00 | 20,000 | 80,00 |
DOOR - Marca.: SERVIÃO | |||||
045801 | TROCA DO OLEO DO MOTOR FIAT PALIO FIRE - Marca.: SER | UNIDADE | 8,00 | 25,000 | 200,00 |
VIÃO | |||||
045802 | TROCA DO PIVÔ DE CAMIONETAS SUPERIOR L200 OUTDOOR - | UNIDADE | 4,00 | 60,000 | 240,00 |
Marca.: SERVIÃO | |||||
045803 | TROCA DO PIVÔ DE FIAT PALIO ARREBITADO - Marca.: SE | UNIDADE | 8,00 | 50,000 | 400,00 |
RVIÃO | |||||
045804 | TROCA DO PIVÔ INFERIOR CAMIONETE L200 OUTDOOR - Marc | UNIDADE | 8,00 | 80,000 | 640,00 |
a.: SERVIÃO | |||||
045805 | TROCA DO PIVÔ FIAT PALIO PARAFUSO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 12,00 | 35,000 | 420,00 |
045806 | TROCA ROLAMENTO DIANTEIRO L200 OUTDOOR - Marca.: SER | UNIDADE | 6,00 | 55,000 | 330,00 |
VIÃO | VALOR GLOBAL R$ | 122.810,85 |
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 122.810,85 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e dez reais e oitenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-024PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-024PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 23 de Julho de 2019 extinguindo-se em 22 de Julho de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019- 024PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
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1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar
o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1005.041230005.2.008 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 66.653,85,
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Exercício 2019 Atividade 1005.041230005.2.008 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação
econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$
56.157,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor
no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de
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Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) xxxx, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-024PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 23 de Julho de 2019
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:267206 XXXXXXXX:26720663291
63291
Dados: 2019.07.23
11:22:45 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU CNPJ(MF) 34.887.935/0001-53
CONTRATANTE
PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E
Assinado de forma digital por PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E
COMERCIO DE PECAS E SER:11907315000133
SER:11907315000133
Dados: 2019.07.23 11:20:32
-03'00'
PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS-LTDA CNPJ 11.907.315/0001-33
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.