CONVITE Nº 003/2021
CONVITE Nº 003/2021
A Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação, incrito no CNPJ: 23.827.214/0001-31, através da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº 0.001 de 04 de janeiro de 2021, pelo presente torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar na sede deste Município, licitação na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO – GLOBAL”, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, consoantes as condições seguintes:
1 – DA ABERTURA
1.1 – A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública aser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Auditório do Centro Integrado de Conhecimento (CIC), situado na Rua da Constituinte, s/n.º, Centro, Benevides/PA. Decorridos 10 (dez) minutos do horário abaixo estabelecido, a Presidente da CPL dará início à abertura dos envelopes, não sendo permitido, a partir de então, o recebimento de quaisquer outros envelopes. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, independente de comunicação no mesmo horário e local.
Data: 03 de dezembro de 2021 Horário: 10h00m
ATENÇÃO: Comissão Permanente de Licitação, recomenda aos licitantes que leiacom atenção o presente Edital e seus anexos.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviço e implantação de solução de gestão escolar, incluindo: implantação do software para gestão educacional, implantação de ferramentas administrativas integradas, portais de professor e serviços à comunidade escolar, conforme especificações do edital. Inclui ainda serviços de migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, o devido licenciamento e todas as demais condições constantes deste edital, por 12 meses, cabendo ser prorrogado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação”, conforme as especificações no Anexo I
– Termo de referência, que se integra ao presente Edital, para todos os fins de direito.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas que:
3.1 – Cadastradas que atendam as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.2 – Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas por
1 força da Lei 8.666/93.
1.1 – A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública aser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Auditório do Centro Integrado de Conhecimento (CIC), situado na Rua da Constituinte, s/n.º, Centro, Benevides/PA. Decorridos 10 (dez) minutos do horário abaixo estabelecido, a Presidente da CPL dará início à abertura dos envelopes, não sendo permitido, a partir de então, o recebimento de quaisquer outros envelopes. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, independente de comunicação no mesmo horário e local.
Data: 03 de dezembro de 2021 Horário: 10h00m
ATENÇÃO: Comissão Permanente de Licitação, recomenda aos licitantes que leiacom atenção o presente Edital e seus anexos.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviço e implantação de solução de gestão escolar, incluindo: implantação do software para gestão educacional, implantação de ferramentas administrativas integradas, portais de professor e serviços à comunidade escolar, conforme especificações do edital. Inclui ainda serviços de migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, o devido licenciamento e todas as demais condições constantes deste edital, por 12 meses, cabendo ser prorrogado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação”, conforme as especificações no Anexo I
– Termo de referência, que se integra ao presente Edital, para todos os fins de direito.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas que:
3.1 – Cadastradas que atendam as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.2 – Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas por força da Lei 8.666/93.
3.3 – Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entresi.
3.4 – Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, este último com firma reconhecida.
3.5 – A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o sub-item anterior não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
3.6 – Não se admitirá a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
4 – DOS ENVELOPES
4.1 – Os envelopes fechados (colados ou lacrados) serão subscritos nos termos seguintes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVITE Nº 003/2021
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVITE Nº 003/2021
ENVELOPE “B” – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1. cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. cópia do contrato social em vigor, devidamente registrado, com as devidas alterações;
5.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
5.2.2 Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual (se houver);
5.2.3 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Certidão negativa de Débitos Relativos aos Tributos federais e à Dívida Ativa da União, sendo que a mesma deve abranger também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.2.5 Certidões Negativas de Débito da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
5.2.6 Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
5.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
5.2.8 Declaração da proponente de que não possui em seu quadro pessoal empregado
com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo ANEXO IV deste Edital;
5.2.9 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Anexo V.
5.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
5.3.2 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
5.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
5.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da Sessão Pública. Devem ser nomeados os valores do Ativo Circulante (AC) e do Passivo Circulante (PC), de modo a extrair-se o Índice de Liquidez Geral (LG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), igual ou superior a um virgula zero (≥ 1,00), resultante da aplicação da seguinte fórmula, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.
LG = Ativo Circulante + Ativo não Circulante Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
a.1) O Balanço e as Demonstrações Contábeis deverão obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil, bem como, assinados pelos titulares da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
a.2) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício social e, por conseguinte, ainda não tem balanço patrimonial e balancetes contábeis, deverão apresentar para apuração de sua idoneidade econômico-financeira, em lugar das referidas peças contábeis, o competente balancete referente ao mês imediatamente anterior à instauração da presente licitação, devidamente assinado pelo titular da empresa e por profissional da empresa habilitado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
5.3.2- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) – Em nome da licitante, com número do CNPJ e o endereço respectivo;
b) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.5 – Todos os documentos, com os seus respectivos prazos de validade, deverão ser apresentados individualmente no processo em original ou cópias que serão autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação na ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, ou por cópias autenticadas por tabelião de notas, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura, como também obedecerem a mesma ordem deste Edital.
5.6 – Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação e à proposta, salvo se exigidos pela CPL, perante osdemais concorrentes, durante a sessão de abertura.
6 DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
6.1 - Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$: 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
6.1.1 - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
6.1.2 - No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
6.1.3 - O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
6.1.4 - Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/ 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 10.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 10.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item
10.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.1.5 - O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 10.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
6.1.6 - Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 10.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata aLei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
6.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao
licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.2.2- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, email – se houver), em 01 (uma) via, digitada, datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
7.2 Orçamento discriminado em preços unitário e total para os produtos a serem fornecidos, em algarismos para cada item, com no máximo duas casas decimais, em moeda corrente nacional, sendo que o preço proposto na proposta escrita e naquele que por xxxxxxx vier a ser ofertadosatravés de lances verbais, estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com mão de obra, locomoção, seguro acidente, comissões, fretes, despesas financeiras e operacionais, bem como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação;
7.3 - Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, serão considerados os primeiros;
7.4 - As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei no 8.666/93;
7.5 - Prazo de inicio da prestação do serviço será de no máximo 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato/Nota de Xxxxxxx e recebimento das autorizações para retirada dos mesmos, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento e será feita de acordo com as necessidades
7.6 - Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião da Carta Convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
7.7 - Indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira profissional ou RG, CPF, endereço completo e telefone) do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
7.8 - Conter o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta
Corrente para efeito depagamento;
7.9 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisqueralternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.10 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pelo presidente da CPL;
7.11 - Não serão aceitas as propostas ou documentos enviados por via postal ou outro meioeletrônico.
7.12 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitação.
7.13 - Ao apresentar a proposta na forma requerida, fica subentendido que a licitante aceita,irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital.
7.14 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital, ou imponham condições, oucontiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ojulgamento.
8 – DO PROCEDIMENTO
8.1 – Os envelopes contendo os DOCUMENTOS e a PROPOSTA, lacrados, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local indicado, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem:
8.1.1 – Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão qualquer adendo ou alterações nos documentos e propostas entregues.
8.1.2 – Apresentação do documento de identidade e instrumento de representação jurídica, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, no inicio da sessão.
8.1.3 – Abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, para análise dos documentos.
8.1.4 – Colocação dos documentos, depois de apreciados, à disposição das licitantes para exame e rubrica.
8.1.5 - Depois de conferida e apreciada a documentação, serão anunciadas as licitantes habilitadas eas inabilitadas na licitação.
8.1.6 – Devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
8.1.7 – Abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa do mesmo, ou após o julgamento dos recursos interpostos, vistado por todos os participantes, inclusive no (s) envelope (s).
8.1.8 – Leitura das propostas e aposição de rubrica, pela Comissão e pelos representantes das proponentes, em todas as suas folhas e demais elementos integrantes.
8.1.9 – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes do mercado, desclassificando as propostas desconformes ou incompatíveis.
8.1.10 – Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constante deste Edital.
8.2 – Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
8.3 inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.3.1 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9 – JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 – No julgamento das propostas será levado em consideração o tipo de licitação
“MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, porsorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9.3 – A Comissão Permanente de Licitação fixará o julgamento das propostas no seu quadro de aviso localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Benevides, exceto se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que for adotada a decisão, quando a comunicação será feita diretamente aosinteressados e lavrada em ata, nos termos do art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.4 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova documentação ou outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na inabilitação ou na desclassificação;– Decorrido o prazo recursal, o resultado do julgamento será homologado pela Autoridade Competente;
9.5 – A empresa adjudicatária deverá assinar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após esgotados os prazos recursais, contados da publicação do julgamento no quadro de avisosda Unidade Gestora, ou da comunicação direta aos prepostos das licitantes, lavrada em ata, conforme disposições constantes do art. 64 § 1º e 3º, da Lei nº 8.666/93;
9.6 – Dos atos da Administração praticados no presente procedimento licitatório caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10 – PENALIDADES
10.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato/Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Benevides, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
10.1.2. advertência por escrito;
10.1.3. multas:
10.1.3.1. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima- primeira) à 20.ª(vigésima) hora.
10.1.3.2. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobreo valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
10.1.3.3. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valorglobal do registro.
10.1.3.4. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
10.1.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “13.1.1.3”;
10.1.3.6. As sanções previstas nas letras “9.1.1.1”,“ 9.1.1.3”e “9.1.1.4”, poderão ser
aplicadas juntamente com a da letra “9.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
10.1.3.7. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Benevides – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
10.2. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
10.4. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
11 – DO RECEBIMENTO
11.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, II, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordocom as condições contratuais.
12 – DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
12.1 – Fica designado como fiscal do Contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Matricula nº 300855, através da portaria nº 196/2021-GP
13 - DO VALOR ESTIMADO
13.1 Estima-se o valor máximo da presente licitação em R$ 170.046,67 (cento e setenta mil, quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos
13.2 A licitante que ofertar proposta de preços com valor superior ao mencionado no subitem anterior, tera a mesma desclassificada
14 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Órgão: | 08 – Secretária Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: | 08.08 – Secretaria Municipal de Educação |
Funcional Programática: | 12.361.0008.2.032 – Manutenção da Sec. Municipal de Educação – SEMED |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Fonte do Recurso: | 1.111.000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
15 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA.
15.1 Conforme Consta no Anexo V – Minuta de Contrato
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Conforme Consta no Anexo V – Minuta de Contrato
17 – DO PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, sempre atentando para o art. 15, I IV da Lei 8.666/93 da seguinte forma:
17.1.1 - A CONTRATADA apresentará ao GESTOR documento fiscal específico.
17.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
17.1.3 - O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
17.1.4 - A devolução do documento fiscal não aprovado pelo GESTOR, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
17.1.5 - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
18 - DOS ANEXOS
Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo II: MODELO DE PROPOSTA;
Anexo III: TERMO DE CREDENCIAMENTO;
Anexo IV: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF;
Anexo V: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1 – A Comissão Permanente de Licitação, fornecerá elementos, informações e esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da licitação, na Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Benevides, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, - Xxxxxxxxx - CEP: 68.795-000, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
19.2 - Os recursos para a presente licitação estão previstos no capítulo V, da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Benevides, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, - Xxxxxxxxx - CEP: 68.795-000, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
19.4 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
19.5 – Cada licitante poderá se fazer representar neste Convite por uma única pessoa credenciada, a qual será admitida a intervir em qualquer dos trabalhos, respondendo para todos os efeitos pela sua representação.
19.6 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões previstas no parágrafo 1º e 2º inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.7 – O Edital de licitação e seus anexos, poderão ser retirados pelos interessados, no endereço ehorário indicado no subitem 19.1.
19.8 – Os casos omissos ou dúvidas expressamente levantadas serão resolvidos pela ComissãoPermanente de Licitação.
19.9 – A participação neste processo licitatório, importa em anuência irrestrita do licitante a todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como, a sujeição à Lei nº 8.666/93.
19.10 – O Fundo Municipal de Educação, através da autoridade competente, poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.11 – Será eleito o Foro da Cidade de Benevides/PA, para dirimir as controvérsias fundadas neste Edital e atos sequentes pelo qual as partes renunciam a outro qualquer, privilegiado ou de eleição.
Benevides/PA, 25 de novembro de 2021.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
Dados: 2021.11.25 13:19:27 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXX:58000518 287
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287
XXXXXX XXXXXX DE
Dados: 2021.11.25 13:16:17
-03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço e implantação de solução de gestão escolar, incluindo: implantação do software para gestão educacional, implantação de ferramentas administrativas integradas, portais de professor e serviços à comunidade escolar, conforme especificações do edital. Inclui ainda serviços de migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, o devido licenciamento e todas as demais condições constantes deste termo, por 12 meses, cabendo ser prorrogado, para a Secretaria Municipal de Educação.
2. JUSTIFICATIVA
O software educacional que se pretende adquirir com o presente Edital possibilitará uma gestão integrada de todo o sistema educacional da Secretaria Municipal de Educação, permitindo um controle de informações indispensáveis aos trabalhos desta Secretaria que resultará na elaboração de planos de ações capazes de garantir uma qualidade na prestaçãodos serviços de Educação a todos os munícipes.
Um sistema que possibilite a integração de informações de todas as unidades educacionais administradas pela Secretaria Municipal de Educação, permitindo ao gestor minimizar as diferenças entre as unidades possibilitando uma qualidade de ensino igualitário a todos os munícipes, garantindo aos pais a mesma qualidade de ensino em toda a rede pública de educação.
O sistema proporcionará uma maior aproximação entre pais e responsáveis com os administradores da rede pública educacional, através de portas de acesso, garantindo aos paise aos responsáveis o acesso a informações sobre a vida acadêmica de seus filhos, tais como notas, faltas e ocorrências.
Para o controle pedagógico, que envolve, principalmente, as operações da Secretaria deEducação e Escolas, é exigida a utilização do software público i-Educar, visando o princípio da economicidade, tendo em vista a redução de custos propiciada com a contratação de serviços baseado em software livre e outras vantagens já reconhecidas em outras esferas governamentais.
3. FINALIDADES DOS SISTEMAS
3.1 A solução visa, fundamentalmente, prover a Secretaria Municipal de Educação de uma gama de informações consideradas relevantes, sobre a rede municipal de ensino e administração escolar, tais como: as Escolas, os Professores, os Funcionários os Alunos e os demais
Departamentos da Secretaria, para uma gestão eficaz. Atender ainda os requisitos legais exigidos pelos órgãos públicos Estaduais, Federais, de Controle e por qualquer cidadão que venha a solicitar informações, conforme a Lei nº 12.527/2011 de acesso a Informação;
3.2 Oferecer total transparência para todos os públicos envolvidos, ofertando uma base de dados estruturada, com informações íntegras e devidamente seguras;
3.3 Prover ao município de uma solução tecnologicamente atual e versátil, integrando as informações;
3.4 Oferecer melhoria da execução de atividades de gerenciamento das informações, promovendo a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores.
4. ABRANGÊNCIA DA SOLUÇÃO
A solução de gestão escolar deverá contemplar os seguintes módulos/áreas da Secretaria Municipal de Educação:
4.1 Controle Pedagógico (Secretaria de Educação e Escolas);
4.2 Portal do Professor;
4.3 Lista de Espera da Ed. Infantil.
5. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos de desenvolvimento dos serviços de migração, implantação, treinamento e acompanhamento pós-implantação, contemplando todos os módulos e processos da solução em todas as unidades escolares e administrativas da Secretaria de Educação envolvidas neste projeto.
5.1 Implantação dos sistemas licitados
5.1.1 Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos sistemas;
5.1.2 Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal:
5.1.2.1 Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos;
5.1.2.2 Customizações iniciais dos módulos (leiautes, brasões e relatórios);
5.1.2.3 Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
5.1.2.4 Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
5.1.2.5 Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios
adotados pela municipalidade;
5.1.2.6 Licenciamento de todos os ambientes/software.
5.1.3 O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da Secretaria de Educação, com o suporte da empresa Contratada.
5.2. Migração dos dados existentes
5.2.1. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dadosexistentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações.
5.2.2. A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do município, até a data de execução desta fase, são de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas. A empresa Contratada deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados.
5.2.3. O município não dispõe de diagrama ou dicionários de dados para fornecer à empresa vencedora, devendo a migração acontecer a partir de cópia de banco de dados da atual fornecedora a ser disponibilizado.
5.2.4. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a Contratada deverá providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte do município.
5.2.5. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo município, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
5.3. Treinamento e capacitação dos usuários
5.3.1. A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado a capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas licitados, abrangendo os níveis funcionaise gerenciais, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
5.3.1.1. Conteúdo programático do treinamento;
5.3.1.2. Público alvo;
5.3.1.3. Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes;
5.3.1.4. Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos;
5.3.1.5. Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores dotreinamento;
5.3.2. A Contratada deverá treinar os usuários de cada módulo/área licitado e os técnicos responsáveis pela solução na Secretaria de Educação, dentro do período de implantação,
numa carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula, com os métodos suficientes e adequados
para cada módulo/processo.
5.3.3. As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação, sendo que cada turma não poderá ter mais de 35 (trinta e cinco) participantes.
5.3.4. O ambiente físico para o treinamento de cada turma deverá ser disponibilizado pela Contratante, obedecendo o critério de um computador para cada participante, disponibilizando conexão com à internet em todas os computadores e um vídeo projetor por sala.
5.3.5. Os custos relativos ao treinamento tais como material didático, equipamentos não contemplados no item anterior, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada.
5.3.6. Deverá ser fornecido certificado de participação para os participantes que tiverem comparecido a 85% ou mais das atividades de cada curso.
5.3.7. O número de servidores/usuários a serem treinados obedecerá a tabela abaixo:
EQUIPES | PREVISÃO DO NR. DE PARTICIPANTES |
Controle Pedagógico (Secretaria de Educação e Escolas) | 135 |
Equipe técnica / Multiplicadores (Departamento de Tecnologia) | 10 |
Total de usuários | 145 |
5.3.8. Em relação aos módulos/áreas e/ou portais/funcionalidades abrangidos na solução que envolvam os professores de toda a rede de ensino e a comunidade escolar (pais e alunos), a Contratada deverá capacitar uma equipe técnica de multiplicadores, que ficarão responsáveis de estender as devidas capacitações e orientações a estes públicos, quando aplicável.
5.3.9. Deverá ser prestado treinamento de nível técnico sobre as áreas avançadas do sistema, para profissional ou equipe técnica designada como administradores do sistema, possibilitando análise preliminar de problemas ou dúvidas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte da Contratada.
5.3.10. A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
5.4.Suporte técnico operacional
5.4.1. O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede da Secretaria de Educação ou remotamente via telefone, e-mail ou ferramenta de registro de chamados, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
5.4.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
5.4.1.2. Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;
5.4.1.3. Apoiar e documentar requisitos de mudanças nos sistemas oriundos de alterações na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas;
5.4.1.4. Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimizada implementação destas nos sistemas.
5.4.2. O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido de segunda à sexta- feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:30h (treze e trinta) às 18:00h (dezoito).
5.4.3. Durante toda a vigência contratual, uma equipe técnica ou profissional da Secretaria de Educação ou Prefeitura ficará responsável por ser o facilitador e articulador da comunicação entre os usuários finais e a Contratada, apoiando em dúvidas operacionais de primeiro nível, planejamento e definição de prioridades dos atendimentos e solicitações de alterações, bem como o monitoramento e acompanhando dos trabalhos no dia a dia. Para as áreas/módulos dos sistemas que contemplem os públicos como professores de toda a rede de ensino e a comunidade escolar (pais e alunos), o suporte de primeiro nível será prestado pela equipe técnica da Secretaria da Educação ou Prefeitura, que contará com o apoio avançado da Contratada na resolução dos problemas e dúvidas.
5.4.4 A Contratada deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento através de um contato oficial de e-mail, quanto internamente na solução. No caso de solicitações de atendimento, deve permitir enviar anexos de documentos e imagens da tela atual do usuário, para auxiliar o suporte.
5.4.5. A equipe técnica ou profissional da Secretaria de Educação ou Prefeitura, responsável pelo acompanhamento do suporte técnico operacional, deve acompanhar as etapas para auxilio e entendimento geral dos processos, chamados e suporte.
5.4.6. Os prazos de atendimento para circunstâncias que impeçam o bom andamento das atividades da Secretaria de Educação e Unidades Escolares serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
1 | Sistemas inoperantes (sem acesso) | Até 06 horas |
2 | Falhas que impedem a operação dos sistemas | Até 72 horas |
3 | Falhas que prejudiquem a operação dos sistemas | Até 96 horas |
5.4.7. Os prazos de atendimento descritos no item anterior devem garantir a solução em até 03 horas pelo menos do item 1 e para as demais severidades, no prazo estabelecido para atendimento na tabela, a Contratada deverá apresentar uma previsão para resolução.
5.4.8. A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemascontratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
5.4.9. O serviço de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in loco na Secretaria de Educação, poderão ser desenvolvidos e pagos por hora técnica, mediante valores indicados pela Contratada, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
5.5. Manutenção e hospedagem
5.5.1. A Contratada deverá executar a manutenção corretiva, legal e evolutiva dos sistemas contratados, disponibilizando novas versões dos sistemas sempre que necessário e possível, durante a toda a vigência contratual, de acordo com as exigências a seguir:
5.5.1.1. Manutenção corretiva sem ônus: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo de solução definido de acordo com o nível de severidade de que trata o item 4.4.8;
5.5.1.2. Manutenção legal com ônus: em caso de mudança na legislação municipal, estadual ou federal, a qual deverá ser elaborada pela Contratada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, com prazos e volume de horas a serem investidas;
5.5.1.3. Manutenção evolutiva com ônus: em caso de adaptações ou melhorias nos sistemas, de interesse exclusivo da Contratante e em comum acordo com a Contratada, e que impliquem em inclusões ou alterações das funções originais dos sistemas como telas, processos, relatórios, gráficos ou indicadores, onde deverá ser elaborada uma programação para atendimento com prazos e volumede horas a serem investidas;
5.5.2. Todas as manutenções com ônus supracitadas serão pagas a Contratada mediante valores de hora técnica indicados pela Contratada, desde que exigido e autorizado pelo responsável pelo gestão do contrato no município.
5.5.3. A Contratada deverá garantir alta disponibilidade dos sistemas que fazem parteda solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que
reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
5.5.4. A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todosos sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no casode alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante.
6 PRAZO E FORMA DE IMPLANTAÇÃO
6.1. Requisitos gerais da implantação
A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento fornecida pelo setor competente e o prazo para execução das etapas de implantação, migração de dados e treinamentode todos os módulos licitados será de no máximo 60 (sessenta) dias.
6.4.4 A implantação deverá garantir pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores (datacenter) de responsabilidade da empresa vencedora, de acordo com asexigências e especificações mínimas dos anexos, todos os módulos e sistemas contratados, sem limitar o número de usuários, para acesso ou uso simultâneo.
6.4.5 A prefeitura disponibilizará um servidor da Secretaria de Educação para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
6.4.6 A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste edital.
6.4.7 O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo responsável pelo contrato, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
6.4.8 Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
6.4.9 A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
6.4.10 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
6.5 Prova de conceito
6.5.4 A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
6.5.5 A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pela Comissão, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
6.5.6 Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
6.5.7 A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-sepor mais de um dia, hipótese em que a Presidente da Comissão divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior.
6.5.8 A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito:
6.5.8.1 Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada;
6.5.8.2 Demonstração da funcionalidade em questão.
6.5.9 Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
6.5.10 A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
6.5.11 O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital ensejará a inabilitação da licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica.
6.5.12 A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessáriospara a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
6.5.13 Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar- se no decurso das mesmas.
6.5.14 Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
6.5.14.1 Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias;
6.5.14.2 Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”;
6.5.14.3 Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
6.5.15 Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
6.6 Termo de aceite dos serviços
6.6.1 Quando da conclusão da implantação de cada módulo licitado, a Contratada deverá emitir Termo de Aceite para aprovação pela Secretaria de Educação do município, iniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 60 (sessenta) dias.
6.6.2 Enquanto não emitido o Termo de Aceite para cada módulo licitado, os mesmos não serão considerados como implantados.
6.6.3 Os serviços de manutenção e suporte técnico serão recebidos e liquidados pelos chefes e/ou diretores dos setores competentes para o uso dos sistemas erequisição de serviços de suporte respectivos.
7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos relacionadas nos subitens das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS, as quais serão objeto de avaliação de conformidade.
7.1 Características gerais
7.1.1 A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web.
7.1.2 A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e
professores mais que uma vez no sistema para suautilização nos diversos recursos e processos da solução.
7.1.3 O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc.
7.1.4 O software deverá rodar em ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios.
7.1.5 O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações do item 4.4, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução.
7.1.6 Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário.
7.1.7 Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula.
7.1.8 Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados.
7.1.9 Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto daalteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados.
7.1.10 Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridadecertificadora.
7.1.11 Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF.
7.2 Características funcionais dos módulos/processos
Controle Pedagógico e Administrativo (Secretaria de Educação e Escolas) | |
1 | O sistema deve possibilitar o controle unificado e centralizado de alunos, professores, escolas,anos escolares e turmas. |
2 | Deve possuir recursos de controle de acesso ao sistema com restrições, por meio de cadastro de usuários e senhas, bem como mecanismos de recuperação automática de senhas por e-mail. |
3 | Deve possuir recursos de acesso rápido as funcionalidades através de ícones de acesso ou localizador rápido de recursos do sistema, facilitando acessar as opções do sistema. |
4 | Deve possibilitar a inserção de todos os dados pessoais e documentos de alunos, tais como nome, nome social, data de nascimento, sexo, estado civil, RG, CPF, certidão de nascimento, naturalidade, peso, altura, endereço, dentro outros; ainda, inclusão de foto, documentos e laudo |
médico, para alunos portadores de alguma necessidade especial. As informações de peso e alturadeverão permitir a consulta do histórico de alterações. | |
5 | Deve possuir recursos para gestão do ano letivo escolar e matrículas, tais como calendário escolar, horários de aula, matrículas e enturmações, transferências, ocorrências disciplinares, boletins e histórico escolar, reserva de vagas, dispensa de disciplinas, etc. |
6 | Possibilitar o cadastramento do quadro de horários por turma, permitindo definir o professor e adisciplina que será cursada no horário e dia da semana. |
7 | O processo de transferência de alunos entre as escolas da rede municipal deve ser automatizado,evitando a duplicidade de cadastros e/ou a redigitação de informações. |
8 | O sistema deve possibilitar que seja efetuado múltiplas matrículas e/ou enturmações para ummesmo cadastro de aluno. |
9 | Possibilitar o bloqueio de alterações de notas e faltas lançadas, quando o ano letivo de determinada escola estiver encerrado. |
10 | Possibilitar a gestão de cadastros de cursos, séries, disciplinas, períodos de avaliação e metodologias de avaliação diferenciadas por série/ano escolar, possibilitando configurar fórmulas de cálculo, notas numéricas, conceituais ou descritivas e lançar estas informações para os alunos individualmente ou por turma. |
11 | Possibilitar a avaliação de alunos, tanto por notas numéricas quanto conceituais nas diferentesdisciplinas, na mesma série/ano escolar. |
12 | Possibilitar que os alunos sejam avaliados por componentes curriculares diferenciados em cadaetapa avaliativa (bimestre, trimestre, etc). |
13 | Permitir definir disciplinas diferenciadas em etapas específicas. |
14 | Permitir recuperação paralela das notas por etapa. |
15 | Permitir recuperação paralela das notas de uma determinada etapa, podendo ser especificada. |
16 | Possibilitar ao usuário alteração na situação final do aluno para Aprovado pelo conselho. |
17 | Permitir aprovar alunos apenas por nota, sem a necessidade de exigência da frequência escolar. |
18 | Não exibir campo para inserção de recuperação na última etapa para alunos reprovados. |
19 | Possibilitar efetuar avaliação diferenciada em uma turma, apenas para alunos com necessidadesespeciais. |
20 | Possibilitar o controle de turmas, podendo identificar nomenclaturas próprias, turno, horários deinício e fim de aulas e intervalos e professor regente. |
21 | Possibilitar inserção de pareceres descritivos nas turmas. |
22 | Possibilitar a ordenação alfabeticamente dos alunos na turma. |
23 | Possibilitar também a ordenação manual dos alunos na turma. |
24 | Permitir ainda o controle do número de vagas, impedindo novas matrículas quando o número de vagas exceder ou impedindo cadastrar novas turmas até que todas as vagas das turmas de uma série ou ano escolar não tiverem sido preenchidas. |
25 | Garantir o controle do saldo de vagas da Escola, tanto para matrículas feitas de forma presencial quanto on-line pelos próprios pais e responsáveis, impedindo novas matrículas quando não existirem mais vagas. |
26 | Possibilitar o processamento manual ou automatizado do histórico escolar a qualquer tempo, gerando os cadastros do histórico escolar, mediante notas e faltas lançadas no ano letivo, ou informadas manualmente pelo usuário (histórico avulso). |
27 | Permitir inserir a quantidade de disciplinas que o aluno pode ficar em dependência. |
28 | Permitir definir a quantidade de matrículas de dependências que o aluno pode cursar. |
29 | Possibilitar o controle de alunos em dependência em determinadas disciplinas, apresentando demaneira diferenciada estes alunos nos relatórios. |
30 | Possibilitar a rematrícula automática dos alunos de um ano letivo para outro. |
31 | Possibilitar enturmações em lote de alunos. |
32 | Possibilitar o controle de servidores, professores, e demais profissionais da educação, possibilitando registrar dados funcionais como matrícula, regime de contratação/vínculo, data de admissão, carga horária, licenças e afastamentos, faltas e atrasos, cursos, formação e registros parafins de avaliação de desempenho. |
33 | Permitir o cadastro das movimentações do servidor, mantendo o histórico de suas alocações narede municipal. |
34 | Permitir o cadastro das faltas e afastamentos do servidor e eventuais substituições. |
35 | Possibilitar a alocação do servidor nas unidades em que atua, facilitando identificar a cargahorária total e o saldo de horas disponível de cada profissional. |
36 | Possibilitar o registro das informações obrigatórias do Educacenso/INEP/MEC referente aos dados da infraestrutura escolar, turmas, dados pessoais e educacionais de alunos e docentes e sua exportação automatizada de arquivos para o Educacenso, obedecendo o layout de arquivosatualizado definido pelo MEC. |
37 | O sistema deve oferecer um validador que apresente aos usuários todas as inconsistências nos dados necessários para o Educacenso, de modo que o usuário possa identificar o que deve ser corrigido e assim gerar os dados com integridade. |
38 | Obrigar o usuário a preencher as informações solicitadas no Educacenso. |
39 | Possibilitar a emissão da ficha cadastral do aluno com dados pessoais, endereço, matrícula e foto, com preenchimento automático pelo sistema ou impressão para preenchimento manual. |
40 | Possibilitar a emissão dos principais relatórios e documentos dos processos das escolas, tais como: Atestado de vaga, Atestado de transferência, Atestado de matrícula, Atestado de frequência,Atestado de abandono, Boletim escolar Numérico, Conceitual e Descritivo, Boletim de transferência, Histórico Escolar, etc. |
41 | Possibilitar a emissão do boletim conceitual e descritivo do Ensino Infantil, exibindo as informações dos conceitos de cada critério avaliativo, obtidos pelo aluno em cada período. Permitir a emissão opcional do formulário preenchido pelo sistema ou em branco por áreacurricular, para preenchimento do professor de cada área. |
42 | Possibilitar a emissão do boletim escolar do Ensino Fundamental com informações da matrícula do aluno, situação no ano letivo, notas, frequência e opção para exibir demonstrativo gráfico do rendimento do aluno em relação a sua turma em cada disciplina. |
43 | Possibilitar a emissão da carteirinha de estudante com nome, dados pessoais, foto e código debarras e verso para assinatura do estudante e da escola. |
44 | Possibilitar a emissão de relatório que demonstre quantidade de vagas disponíveis na rede de |
ensino, por escola e curso, possibilitando verificar a quantidade de alunos enturmados e o saldo devagas, bem como o volume de pedidos de matrícula efetuados de forma on-line pelos pais e responsáveis. | |
45 | Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais sobre alunos que demonstrem: • Relação de alunos matriculados com nome, sexo, data de nascimento e série; • Relação de alunos enturmados e não enturmados por escola e curso; • Relação de alunos que estão cursando, transferidos ou em abandono; • Relação das ocorrências disciplinares dos alunos com data, hora e tipo da ocorrência; • Demonstrativo dos alunos por turma com a frequência e nota obtida em cada disciplina; • Demonstrativo das notas e faltas obtidas em cada período por curso, série, turno edisciplina; • Demonstrativo de ranking com os alunos com melhor desempenho da escola e turma. |
46 | Possibilitar a emissão do boletim do professor, demonstrando as notas obtidas pelos alunos em cada período, bem como notas de exame e sua situação atual na disciplina, para uso no final doano letivo. |
47 | Possibilitar a emissão do mapa do conselho de classe, demonstrando as notas e faltas obtidas pelosalunos em cada período avaliativo e sua situação final, para uso no conselho. |
48 | Possibilitar a emissão do espelho das matrículas com a quantidade por série, turma e turno dos alunos matriculados, transferidos, remanejados, abandono, aprovados e reprovados com percentuais e o volume de matrículas iniciais e finais para o período. |
49 | Possibilitar a emissão do diário de classe em branco (manual) com a relação dos alunos da turma e áreas para registro da frequência, notas de avaliações, registro de anotações de conteúdos, avaliações, observações e espaço para assinatura do professor e diretor e capa. |
50 | Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais sobre servidores/professores que demonstrem: • Relação nominal de professores por escola com função e lotação; • Relação nominal de servidores com carga horária total, disponível e alocada; • Relação nominal de professores e as disciplinas que lecionam para cada turma; • Relação de faltas e atrasos dos servidores. |
51 | Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais diversos que demonstrem: • Relação geral de escolas com descrição, endereço e telefone de contato; • Relação geral da situação dos anos letivos das escolas; • Relação geral das notas e faltas lançadas com demonstrativo de percentuais dolançamento; • Relação de alunos que recebem uniformes escolares por ano letivo; • Relação de alunos que recebem benefícios; • Relação de alunos portadores de necessidades especiais; • Quantidade de alunos matriculados por escola; • Quantidade de alunos matriculados por bairro; • Quantidade de alunos matriculados por curso; • Quantidade de matrículas por escola, série e turno; • Quantidade de matrículas por escola, curso, série, turno e totalizadores; • Etiquetas de mala direta com endereçamento dos alunos; • Certificado de conclusão do ensino fundamental. |
52 | Possibilitar a emissão de relatórios gráficos comparativos e estatísticos que demonstrem: • Gráfico comparativo da média dos alunos por escola e período avaliativo; |
• Gráfico comparativo da média das escolas por disciplina; • Gráfico comparativo da média das turmas por disciplina e geral; • Gráfico comparativo entre os anos/séries escolares por disciplina; • Gráfico de representação do indicador de distorção idade/série; • Gráfico comparativo da quantidade de alunos acima e abaixo da média por disciplina. | |
53 | Possibilitar cadastro de documentos e formulários diversos não pertencentes a base de dados do sistema, de modo que seja possível fazer o download por dentro do sistema destes modelos. Ex.: Termos de compromisso, modelos de ofício, fichas, etc. |
54 | Oferecer recursos de unificação de dados duplicados de endereçamento como bairros elogradouros. |
55 | Oferecer recursos de unificação de dados de alunos duplicados. |
Modulo Professor | |
56 | Possibilitar vincular professores com suas turmas em cada período letivo e mediante seu vínculo funcional, permitir operações pertinentes à sua função, tais como registro de frequência, avaliações e conteúdos planejados e ministrados, em módulo específico. |
57 | Permitir ao professor o cadastro do planejamento de aulas por período com conteúdo, metodologiaou estratégia, recursos e anexos, avaliação e referências e sua emissão para conferência. |
58 | Possibilitar registrar anotações de atividades letivas e não letivas no calendário escolar e controlar para que os professores operem o diário de frequência de acordo com estas informações, exibindo-as para o professor no relatório de conferência. |
59 | Possibilitar o cadastro e configuração de notas das avaliações e recuperação, não havendo limite de quantidade de notas, sendo possível cada professor definir seus instrumentos individualmente, para constituição da nota final do aluno. |
60 | Possibilitar o agendamento de avaliações da sua disciplina para uma ou várias turmas e o lançamento das notas obtidas por cada aluno da turma e a emissão do diário de avaliações para conferência. |
61 | Possibilitar o cadastro das faltas dos alunos, em suas respectivas disciplinas e datas e a emissão dodiário de frequência para conferência. |
62 | Possibilitar o cadastro de justificativa de faltas para cada falta do aluno por dia e a emissão derelatório para conferência. |
63 | Possibilitar o cadastro de observações sobre os alunos para acompanhamento pedagógico e aemissão de relatório para conferência. |
64 | Permitir ao professor informar os conteúdos ministrados em sala de aula para as turmas que leciona, de acordo com o que foi planejado, e possibilitar sua emissão para conferência. |
65 | Possibilitar a consulta ou emissão de relatório com notas parciais de resultados de avaliação dosalunos. |
66 | Possibilitar o envio e recebimento de mensagens entre professores e alunos, identificando as mensagens lidas, não lidas e excluídas. As mensagens devem ser armazenadas de forma ilimitadae o sistema deve notificar os alunos ou professores sobre a existência de novas mensagens em suascaixas. |
67 | Possibilitar a publicação de mensagens pelo professor para alunos das turmas que leciona com data, descrição e anexos, permitindo notificar também por e-mail os alunos da existência de novas mensagens. |
68 | Possibilitar o registro das faltas diárias dos alunos pelos professores usando a mesma conta de acesso, tanto pelo portal quanto por aplicativo móvel específico e instalado para esta finalidade,em smartphones ou tablets, visando o atendimento aos docentes nas salas de aula onde nãoexistam equipamentos adequados ou suficientes para o uso do portal. O aplicativo deverá funcionar normalmente quando não houver conexão com à internet, permitindo efetuar os registros off-line e sincronizar com o portal assim que houver conexão disponível. |
69 | Possibilitar consultar os planejamentos e registrar conteúdos lecionados diariamente peloaplicativo, tanto em modo on-line quanto off-line. |
70 | Possibilitar ao professor visualizar no portal as suas pendências, tais como as avaliações futurasque ele tem planejada e os dados pendentes para lançamento. |
71 | Possibilitar ao administrador do sistema exportar todos os dados lançados e existentes neste portal em formato tabulado, tais como TXT, CSV ou outros, possibilitando a utilização destes dados em outras plataformas. |
Lista de Espera da Ed. Infantil | |
72 | Possibilitar o gerenciamento de lista de espera para alunos interessados em vagas na Educação Infantil, visando a transparência, atendimento a demanda por vaga e cumprimento da legislação. |
73 | Possibilitar o cadastro do aluno com nome, data de nascimento, filiação com CPF e opção do CEI(Centro de Educação Infantil). |
74 | O cadastro na lista deve ser único em toda a rede de ensino e não pode haver duplicidades. |
75 | As situações que uma inscrição na lista de espera pode assumir deve ser, no mínimo, as 3seguintes: • Em espera: quando uma criança está aguardando uma vaga ser disponibilizada; • Atendida: quando uma matrícula para a criança foi realizada em um dos CEIs; • Não atendida: quando a família desistiu da vaga e a criança não será matriculada. |
76 | Possibilitar a emissão de no mínimo os seguintes relatórios de informações gerenciais da lista: • Protocolo de inscrição com data de inscrição e outras informações importantes aos pais; • Lista de espera gerencial da rede demonstrando as classificações por ordem de chegada. |
77 | Permitir que os pais possam consultar a posição dos filhos na lista de espera on-line, por meio deum protocolo. |
8 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A implantação da solução deverá ser realizada de forma integrada e contemplar o atendimento de toda a rede de ensino, conforme relação especificada neste edital, e poderá ser solicitado a implantação em outras unidades não especificadas, a fim de promover a integração de unidades que venham a operar durante a vigência contratual.
8.1 Quantitativos e locais de execução
8.1.1 A implantação deverá disponibilizar a solução para escolas de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil e EJA (Educação de Jovens e Adultos), da rede de ensino do município e outros locais administrativos da Secretaria de Educação, conforme quantidades e especificações a seguir.
DESCRIÇÃO | QTD. |
Quantidade de locais (escolas, departamentos, etc) que utilizarão o sistema | 36 |
Quantidade de usuários que utilizarão o sistema nas escolas | 400 |
Quantidade de usuários que utilizarão o sistema na Secretaria de Educação e áreasadministrativas | 135 |
Quantidade de professores que utilizarão o sistema | 350 |
Quantidade aproximada de alunos (Ensino Fundamental, Infantil e EJA) | 10.000 |
LOCAL DE IMPLANTAÇÃO | BAIRRO | TELEFONE |
Secretaria Municipal de Educação | CENTRO | (00) 000000-0000 |
9. FISCAL DO CONTRATO
O servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Matricula nº 300855, através da portaria nº 196/2021-GP, fica nomeada como fiscal do contrato.
XXXXX XX – CONVITE Nº. 000/2021
MODELO DE PROPOSTA
À: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Att. Presidente da CPL Abertura: 00 de mês de 0000.
Hora: 00:00 horas
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço e implantação de solução de gestão escolar, incluindo: implantação do software para gestão educacional, implantação de ferramentas administrativas integradas, portais de professor e serviços à comunidade escolar, conforme especificações do edital. Inclui ainda serviços de migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, o devido licenciamento e todas as demais condições constantes deste edital, por 12 meses, cabendo ser prorrogado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd | V. UNIT | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL | R$ |
Valor Total da Proposta R$: .............
Validade da Proposta: 60 dias.
Prazo de entrega: a partir do recebimento da requisição/parcelada.
Dados Bancário:
Banco:
Agência:
Conta:
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, é ciente de todas as condições do presente Edital do Convite nº. 000/2021e concorda com as mesmas.
Os dados do responsável pela assinatura de contrato: (conforme Item 6, sub-
item 6.7).
............................../PA, xx de de 2021.
Nome: ...................
CPF: ..................
ANEXO III – CONVITE Nº. 000/2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representadapor seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador daCarteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliadona cidade , com poderes estabelecidos no ato de investidura (contrato social ou outro documento equivalente, etc...) conforme cópia em
anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeiae constitui seu bastante representante o Sr. poderes para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Benevides a participar no
processo licitatório – CONVITE Nº 000/2021, podendo apresentar proposta, solicitar esclarecimentos, interpor e desistir de recursos, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data
(nome e CPF do representante legal da empresa) Firma reconhecida
ANEXO IV - CONVITE Nº. 000/2021
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº ............................, localizada à
........................(endereço completo) ............................................, DECLARA, em atendimento ao
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
Obs.: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declararexpressamente.
ANEXO V - CONVITE Nº. 000/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº ............................, localizada à
........................(endereço completo) ............................................, DECLARA, sob as penas da lei,
nos termos do §2º do art.32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório (CONVITE Nº 000/2021), e que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, finalmente, que possui as condições operacionais necessárias à perfeita execução do objeto.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VI - CONVITE Nº. 003/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A , ATRAVÉS DA E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Fundo Municipal de Educação de BENEVIDES - PA, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, Benevides/PA, através XXXXXXXXXXXXXXXXX, e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ , com sede
instalada na , denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a)
, brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço e implantação de solução de gestão escolar, incluindo: implantação do software para gestão educacional, implantação de ferramentas administrativas integradas, portais de professor e serviços à comunidade escolar, conforme especificações do edital. Inclui ainda serviços de migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, o devido licenciamento e todas as demais condições constantes deste edital, por 12 meses, cabendo ser prorrogado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
1.1.Objeto do presente contrato, deverá ser executado de acordo com o estabelecido na Convite Nº 003/2021-SEMED. A Contratada declara ser conhecedora das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO UNIT. | PREÇO MENSAL. | TOTAL (R$) |
01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo da Convite Nº 003/2021- SEMED, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Convite Nº 003/2021-SEMED.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida de acordo com a execução dos serviços contratados.
5.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.6.1 o prazo de validade;
5.6.2 a data da emissão;
5.6.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
5.6.4 o período de prestação dos serviços;
5.6.7 o valor a pagar;
5.6.8 e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta da documentação da contratada, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta nos sites oficiais, para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / _até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E FORMA DE IMPLANTAÇÃO
8.1. Requisitos gerais da implantação
A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento fornecida pelo setor competente e o prazo para execução das etapas de implantação, migração de dados e treinamentode todos os módulos licitados será de no máximo 60 (sessenta) dias.
8.1.2 A implantação deverá garantir pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores (datacenter) de responsabilidade da empresa vencedora, de acordo com as exigências e
especificações mínimas dos anexos, todos os módulos e sistemas contratados, sem limitar o número de usuários, para acesso ou uso simultâneo.
8.1.3 A prefeitura disponibilizará um servidor da Secretaria de Educação para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
8.1.4 A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste edital.
8.1.5 O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo responsável pelo contrato, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
8.1.6 Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
8.1.7 A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
8.1.8 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
8.2 Prova de conceito
8.2.1 A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitosaferidos pela Comissão de Avaliação.
8.2.2 A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pela Comissão, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
8.2.3 Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
8.2.4 A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-sepor mais de um dia, hipótese
em que a Presidente da Comissão divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior.
8.2.5 A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito:
8.2.5.1 Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada;
8.2.5.2 Demonstração da funcionalidade em questão.
8.2.6 Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
8.2.7 A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
8.2.8 O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital ensejará a inabilitação da licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica.
8.2.9 A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
8.2.10 Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
8.2.11 Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas asatividades relativas à prova de conceito, e ainda:
8.2.11.1 Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias;
8.2.11.2 Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”;
8.2.11.3 Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
8.2.12 Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante serádeclarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante pararealizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
8.3 Termo de aceite dos serviços
8.3.1 Quando da conclusão da implantação de cada módulo licitado, a Contratada deverá emitir Termo de Aceite para aprovação pela Secretaria de Educação do município, iniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 60 (sessenta) dias.
8.3.2 Enquanto não emitido o Termo de Aceite para cada módulo licitado, os mesmos não serão considerados como implantados.
8.3.3 Os serviços de manutenção e suporte técnico serão recebidos e liquidados pelos chefes e/ou diretores dos setores competentes para o uso dos sistemas e requisição de serviços de suporte respectivos.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O fiscaL designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato será o servidor XXXXXXXXXXXX de acordo com a Matricula nº XXXXXXXX, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços;
9.4. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.5. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Caberá à contratada:
10.1.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;
10.1.2. Executar os serviços da melhor qualidade, que deverá atender as especificações e normas técnicas; e fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência;
10.1.3. Iniciar a prestação dos sserviços em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
10.1.4. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
10.1.5. Responder, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.2. Caberá à contratante:
11.2.1. Supervisionar a prestação dos serviços;
11.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, realizadas pela Secretaria responsável;
11.2.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais deste instrumento;
11.2.4. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
11.2.5. Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do serviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Durante a execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório, seus Anexos e no Contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada à gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
12.3. Advertência:
A sanção de advertência poderá ser aplicada:
12.3.1. No caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços, ou a integridade patrimonial ou a terceiros da Contratante.
12.3.2. No caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de
sanção mais grave.
12.3.3. Será aplicada mediante atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto do Contrato, tendo como base o Cronograma de execução dos serviços.
12.4. Multas:
Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) De até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
c) No atraso injustificado na entrega dos materiais: multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, a partir da data fixada para o recebimento provisório; caso não sejam concluídos os serviços, em até 10 (dez) dias, a contar do início do período de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
OBS: As multas não poderão ser superiores a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
12.4.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
12.4.1.1. Paralisação dos serviços por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
12.4.1.2. Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços.
12.4.1.3. Emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização da CONTRATANTE.
12.4.1.4. Atraso na entrega dos serviços superior a 10 (dez) dias consecutivos.
12.4.1.5. A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato.
12.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado por mais de 05 (cinco) dias para início dos serviços, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
b) Se todos os serviços executados não forem aceitos pela FISCALIZAÇÃO, por não atenderem às especificações exigidas.
12.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a
Administração:
12.5.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, por prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações:
I - Por até 06 (seis) meses: Inexecução parcial do objeto quando caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias, após o término do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva dos serviços. Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. Não conclusão parcial dos serviços contratados.
II – Por até 02 (dois) anos: Não conclusão total dos serviços contratados. Prestação dos serviços em desacordo com as solicitações pela CONTRATANTE, não efetuando sua correção após solicitação dos mesmos. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão da avença por culpa da CONTRATADA. Apresentação à CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE, após o recebimento da Ordem de Serviço.
12.6. Declaração de Inidoneidade:
12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
• Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação;
• Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados;
• Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem
consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA.
• Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato;
• Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx.
• As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
12.7. O valor da multa aplicada, depois de esgotado o prazo recursal, será deduzido da Garantia Contratual que houver sido prestada;
12.8. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto ao CONTRATANTE.
12.8.1. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso.
12.9. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. O valor do presente Contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, respeitado o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas;
15.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
pactuado, conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
17.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal XXXXXXXXXXXXX na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2021.
Contratante
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |