CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS
CONTRATO DE CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO CANAIS SICREDI
1. DEFINIÇÕES
Para os fins deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
A. SICREDI: assim considerada neste contrato uma Cooperativa de Crédito que possui a marca SICREDI em sua denominação social, ou o Banco Cooperativo SICREDI S.A..
B. ASSOCIADO: são pessoas físicas que possuem, individual ou conjuntamente, conta-corrente no SICREDI, na qualidade de titulares das contas de depósito à vista, para os quais o SICREDI concede um LIMITE DE CRÉDITO para EMPRÉSTIMO.
C. CONTA CORRENTE: é a conta de depósitos à vista, na modalidade individual ou conjunta, mantida pelo ASSOCIADO, junto ao SICREDI.
D. LIMITE DE CRÉDITO: é o valor total do limite de crédito para empréstimos, disponível ao ASSOCIADO, nas condições previstas neste Contrato.
E. EMPRÉSTIMO: é o valor, dentro do LIMITE DE CRÉDITO, efetivamente contratado pelo ASSOCIADO, na forma estabelecida neste Contrato.
F. "UA" Unidade de Atendimento: Posto de Atendimento Cooperativo do
SICREDI.
G. ATO COOPERATIVO: Denomina-se ATO COOPERATIVO aquele praticado entre a cooperativa e o seu ASSOCIADO, entre este e aquela e pelas cooperativas entre si quando associadas, para consecução dos objetivos sociais.
H. CONCORDÂNCIA EXPRESSA - ato pelo qual o ASSOCIADO manifesta a sua vontade de contratar o empréstimo, manifestação esta que poderá ser:
(i) física em suporte de papel, através da assinatura de punho;
(ii) física em meio eletrônico, através de digitação de senhas pessoais e intransferíveis, senhas em "tokens", assinatura digital e outras formas de identificação (inclusive biométrica) quando contratada por um dos canais de comunicação utilizados pelo SICREDI, como por exemplo ATM’s e Internet;
(iii) verbal, após identificação positiva do ASSOCIADO, assim considerada a confirmação verbal de dados pessoais, de viva voz pelo ASSOCIADO, via telefone ou outra forma de comunicação verbal não presencial.
I. COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO - Formulário emitido em forma física ou eletrônica que indica todas as condições do empréstimo específicas do empréstimo.
2. OBJETO
Estas condições gerais regem o Contrato de LIMITE DE CRÉDITO pré-aprovado, concedido pelo SICREDI ao ASSOCIADO cujas condições específicas são contratadas mediante a concordância expressa do ASSOCIADO e constam no comprovante de contratação que, juntamente com estas condições gerais compõe o Contrato de EMPRÉSTIMO.
3. A presente relação jurídica está vinculada às disposições legais que regulam o cooperativismo, às normas internas do SICREDI e às normas e contratos societários da Cooperativa, caracterizando, portanto, a celebração de um ATO COOPERATIVO.
2.1. Serão regidos por estas cláusulas e condições Gerais os empréstimos concedidos pelo SICREDI ao ASSOCIADO que não estiverem formalizados por um contrato ou por uma cédula de crédito específica e que se vinculem ao número de registro deste instrumento em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
2.2. Não serão objeto deste Contrato as operações de crédito para financiamento de bens ou serviços.
3. LIMITE DE CRÉDITO
O SICREDI, mediante prévia análise cadastral e creditícia abre para os ASSOCIADOS um LIMITE DE CRÉDITO individual, cujo valor é informado aos ASSOCIADOS pelos canais de comunicação utilizados pelo SICREDI ou na UA.
3.1. Os EMPRÉSTIMOS contratados com base no LIMITE DE CRÉDITO aberto serão disponibilizados por meio de crédito na CONTA CORRENTE mantida pelo ASSOCIADO junto ao SICREDI.
3.2. Cada utilização do LIMITE DE CRÉDITO corresponderá a um EMPRÉSTIMO com prazo de pagamentos, vencimentos e encargos próprios, observadas as demais condições estabelecidas neste Contrato.
3.3. Uma vez pago integralmente o EMPRÉSTIMO concedido, o LIMITE DE CRÉDITO ficará restabelecido. O SICREDI poderá, a seu exclusivo critério, permitir o restabelecimento do LIMITE DE CRÉDITO na medida em que as prestações dos EMPRÉSTIMOS concedidos forem quitadas.
3.4. Os limites de crédito poderão ser aumentados, reduzidos ou extintos pelo SICREDI a qualquer momento, de acordo com modificações na situação de crédito e cadastro do ASSOCIADO, independente de qualquer comunicação, respeitados os empréstimos concedidos.
3.5. A existência do LIMITE DE CRÉDITO não implica compromisso do SICREDI em conceder EMPRÉSTIMOS, nem constitui qualquer garantia, de qualquer forma ou espécie, ao ASSOCIADO.
4. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO
A concessão do EMPRÉSTIMO ao ASSOCIADO, na forma deste Contrato, ficará sujeita à satisfação das seguintes condições, cumulativamente: regularidade da solicitação de EMPRÉSTIMO; aprovação da solicitação e das condições do EMPRÉSTIMO pelo SICREDI, de acordo com suas políticas de crédito e cadastro aplicáveis para operações da espécie; concordância expressa do ASSOCIADO.
4.1. O ASSOCIADO poderá solicitar o EMPRÉSTIMO pessoalmente na UA ou através dos canais de comunicação utilizados pelo SICREDI.
4.2. No momento da contratação do EMPRÉSTIMO, o ASSOCIADO deverá eleger as condições de valor e prazo desejadas e ele será informado sobre a taxa de juros, tarifas, tributos e demais despesas incidentes sobre a operação, juntamente com o respectivo CET - Custo Efetivo Total.
4.3. O Custo Efetivo Total será calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos e todas as despesas associadas à operação de crédito, nas condições vigentes na data de seu cálculo, utilizando como função financeira a Taxa Interna de Retorno.
4.4. Para as solicitações que sejam realizadas por meio eletrônico, o ASSOCIADO deverá identificar-se por meio da senha correspondente ao respectivo canal eletrônico de relacionamento, bem como deverá fornecer ao SICREDI todos os demais dados que lhes sejam solicitados para confirmação positiva de sua identidade.
4.5. Eventuais garantias prestadas pelo ASSOCIADO para fundamentar a concessão de EMPRÉSTIMO serão regidas pelos termos e condições constantes do documento de garantia específico.
5. FORMA DE PAGAMENTO
O ASSOCIADO deverá restituir ao SICREDI a totalidade do capital emprestado, assim como pagar os juros devidos em prestações na periodicidade acordada, cujo número e valor serão informados no momento da contratação do EMPRÉSTIMO.
5.1. A liquidação de qualquer quantia devida em razão dos EMPRÉSTIMOS será feita mediante débito na conta corrente de titularidade do ASSOCIADO. Para tanto, o SICREDI fica instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar da CONTA CORRENTE de titularidade do ASSOCIADO os valores exigíveis.
5.2. O ASSOCIADO obriga-se a manter saldo na referida conta corrente suficiente para suportar os débitos ora autorizados.
5.3. Na hipótese de não haver saldo suficiente na CONTA CORRENTE supracitada para quitar todos os valores, fica o SICREDI instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a
debitar os respectivos valores em qualquer outra conta de depósito ou aplicação financeira, mantida pelo ASSOCIADO no SICREDI, realizando uma compensação de valores, na forma disciplinada pelo Código Civil.
6. ENCARGOS REMUNERATÓRIOS e TRIBUTOS
Concedido o EMPRÉSTIMO, sobre o seu valor incidirão encargos remuneratórios prefixados ou pós-fixados, informados ao ASSOCIADO, e por ele aceitos, no momento da utilização do Limite.
6.1. Caso o ASSOCIADO opte pelo regime de prefixação o valor de cada uma das parcelas será calculado com base nas taxas de juros informadas pelo SICREDI no momento da contratação do EMPRÉSTIMO.
6.2. Se o ASSOCIADO optar pelo regime de pós-fixação o valor de cada uma das parcelas será calculado nas datas dos seus respectivos vencimentos, com base no indexador informado na contratação do EMPRÉSTIMO, acrescido dos juros às taxas de juros informadas pelo SICREDI.
6.3. Fica esclarecido que os encargos remuneratórios serão capitalizados mensalmente.
6.4. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros - IOF, devido por força dos EMPRÉSTIMOS concedidos, será cobrado de acordo com a legislação em vigor.
6.5. Por outros serviços referentes aos EMPRÉSTIMOS concedidos, que eventualmente sejam prestados ao ASSOCIADO pelo SICREDI, inclusive na hipótese de qualquer forma de aditamento firmado entre as partes, serão devidas pelo ASSOCIADO as respectivas tarifas, no valor constante da Tabela de Tarifas vigente na data de aquisição do serviço.
7. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
Será assegurado ao ASSOCIADO a possibilidade de amortizar ou liquidar antecipadamente suas obrigações decorrentes dos EMPRÉSTIMOS concedidos, observadas as condições abaixo previstas e aquelas estipuladas pela regulamentação bancária em vigor no momento da liquidação antecipada.
7.1. No caso de operações pré-fixadas, o SICREDI calculará o valor das prestações a serem pagas antecipadamente de acordo com as seguintes disposições:
a) Se na data do pagamento restar um prazo a decorrer de até 12 meses para o vencimento do EMPRÉSTIMO, será utilizada a mesma taxa de juros pactuada na operação;
b) Se o pagamento ocorrer em até 7 dias contados da contratação do EMPRÉSTIMO, será utilizada a mesma taxa de juros pactuada na operação;
c) Nos demais casos, será utilizada a taxa equivalente à soma do spread na data da contratação da operação com a taxa Selic apurada na data do pagamento. O spread corresponderá à diferença entre a taxa de juros pactuada na operação e a taxa Selic apurada na data do EMPRÉSTIMO.
7.2. A realização de qualquer pagamento de maneira antecipada fica condicionada ao integral cumprimento das obrigações relativas aos EMPRÉSTIMOS concedidos até aquele momento, devendo o respectivo ASSOCIADO ter regularmente pago todas as prestações até então vencidas, de principal e juros.
8. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA
Caso o ASSOCIADO incorra em mora com relação ao pagamento de qualquer obrigação decorrente da operação de crédito contratada nos termos deste Contrato, sem prejuízo da possibilidade de decretação do vencimento antecipado das demais obrigações do ASSOCIADO decorrente deste Contrato, sobre os valores devidos e não pagos incidirão:
a) Encargos na inadimplência à taxa de mercado, vigente na época do inadimplemento ou mora, a qual será divulgada pelo SICREDI.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o total devido.
8.1. A mora do ASSOCIADO caracterizar-se-á pelo simples descumprimento, na data de seu vencimento, de qualquer obrigação decorrente do EMPRÉSTIMO concedido, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
9. DESPESAS DE COBRANÇA
O ASSOCIADO pagará todas as despesas de cobrança da dívida, inclusive os honorários advocatícios judiciais e extrajudiciais de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor.
10. VENCIMENTO ANTECIPADO
É facultado ao SICREDI considerar antecipadamente vencidos os EMPRÉSTIMOS concedidos, e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, tornando exeqüíveis as garantias reais constituídas, se o ASSOCIADO, além das hipóteses previstas em lei e neste Contrato:
a) deixar de pagar qualquer prestação até a data do seu vencimento;
b) descumprir qualquer obrigação deste Contrato;
c) possuir apontamento em órgãos restritivos de crédito;
d) xxxxx títulos de sua responsabilidade legitimamente protestados por quaisquer dos motivos legais, figurar como executado ou réu em cobrança judicial ou sentença condenatória transitada em julgado ou não, ou responder, independentemente do motivo, a processo de execução por quantia certa, ainda que haja embargos;
e) requerer recuperação judicial ou extrajudicial, ou ser declarados insolventes ou falidos, conforme o caso;
f) alterar seu patrimônio de forma a alterar a sua capacidade de pagamento, sem conhecimento prévio do SICREDI;
g) ocorrer a extinção do vínculo associativo existente entre o ASSOCIADO e o SICREDI em decorrência da demissão, eliminação ou exclusão do ASSOCIADO do quadro social do SICREDI, quando for o caso.
11. PRAZO
Este Contrato de Concessão de Limite de Crédito vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das Partes, independentemente de prévio aviso.
11.1. Rescindido este Contrato, o SICREDI não mais concederá EMPRÉSTIMOS ao ASSOCIADO; entretanto, os EMPRÉSTIMOS que tiverem sido concedidos durante o período de eficácia deste Contrato continuarão, até sua total e final liquidação, regidos pelas disposições estabelecidas neste Contrato e nas disposições específicas de cada EMPRÉSTIMO concedido.
12. EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
O ASSOCIADO, ao manifestar a sua concordância expressa:
a) Xxxxxxx não ter dúvidas quanto ao conteúdo deste contrato, que lhe é disponibilizado em meio físico ou eletrônico antes da contratação;
b) Autoriza o pagamento das parcelas mediante débito na sua CONTA CORRENTE, indicada no comprovante de contratação;
c) Declara que possui condição econômico-financeira para pagar mensalmente o valor das parcelas do EMPRÉSTIMO que contratar sem comprometer o seu sustento e o da sua família e sem exceder a sua capacidade de endividamento.
d) DECLARA que É DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE NÃO INFORMAR A SUA SENHA A TERCEIROS, obrigando-se a não transmitir sua senha a terceiros.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da dívida ou das condições previstas neste Contrato e o pagamento do principal dos EMPRÉSTIMOS, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos.
13.2. O SICREDI fica autorizado a comunicar ao SERASA, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central), bem como qualquer outro órgão de proteção ao crédito, o descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento.
13.3. Ficam autorizados pelo SICREDI e pelo ASSOCIADO todos os registros e averbações junto aos órgãos e repartições públicas competentes que se façam necessários para a plena eficácia deste Contrato, dos EMPRÉSTIMOS concedidos e das garantias constituídas, arcando o ASSOCIADO com todos os custos e despesas daí decorrentes.
13.4. A Ouvidoria do SICREDI atende através do telefone 0000 000 0000.
Este instrumento encontra-se registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Porto Alegre/RS. Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações, você poderá contar a sua cooperativa, canais de vídeo conferência, Fale Conosco, chat, chatbot e e-mail; ou ainda, para fazer elogios e reclamações, o contato poderá ser via atendimento telefônico pelo SAC Sicredi 0800 877 5454 (24 horas) e OUVIDORIA 0800 646 2519 (segunda a sexta feira das 9h às 18h)
1º ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO CANAIS SICREDI
O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. e os ASSOCIADOS aderentes reconhecem o aditamento do contrato em epígrafe, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
O presente aditivo altera os itens "B" e "C" da Cláusula Primeira, que passam a vigorar com a seguinte redação:
B. ASSOCIADO: são pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS que possuem conta-corrente no SICREDI, na qualidade de titulares das contas de depósito à vista, para quem o SICREDI concede um LIMITE DE CRÉDITO para EMPRÉSTIMO.
C. CONTA CORRENTE: é a conta de depósito à vista mantida pelo ASSOCIADO, junto ao
SICREDI, de pessoa física, individual ou conjunta, ou de pessoa jurídica.
Cláusula Segunda
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições contratuais, que não foram expressamente alteradas por este aditivo.
Este instrumento encontra-se averbado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Porto Alegre/RS. Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações, você poderá contar a sua cooperativa, canais de vídeo conferência, Fale Conosco, chat, chatbot e e-mail; ou ainda, para fazer elogios e reclamações, o contato poderá ser via atendimento telefônico pelo SAC Sicredi 0800 877 5454 (24 horas) e OUVIDORIA 0800 646 2519 (segunda a sexta feira das 9h às 18h)
2º ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO – CANAIS SICREDI
Este aditivo ao Contrato de limite de Crédito Pré-aprovado – Canais Sicredi, juntamente com o Termo de Adesão ao Contrato de Concessão de Limites de Crédito Pré-aprovado
– Canais Sicredi e de Assunção de Solidariedade Passiva, vinculado ao mesmo contrato, têm a finalidade de disciplinar a relação entre o SICREDI, o ASSOCIADO pessoa jurídica e os DEVEDORES SOLIDÁRIOS, identificados no Termo de Adesão, cujo conteúdo terá, substancialmente, o teor anexo (Anexo I).
Os DEVEDORES SOLIDÁRIOS, assim identificados e assinados no Termo de Adesão ao Contrato de Concessão de Limites de Crédito Pré-aprovado – Canais Sicredi e de Assunção de Solidariedade Passiva, são solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas neste contrato, principais e acessórias, presentes e futuras, nos termos do art. 275 e seguintes do Código Civil Brasileiro, especialmente as obrigações contraídas a partir da utilização do limite pré-aprovado que o SICREDI, a seus exclusivo critério, poderá colocar à disposição do ASSOCIADO.
Este 2º Aditivo encontra-se registrado à margem do registro realizado no 2º Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre, RS, Cidade de Porto Alegre, RS em 04/08/2010.
Anexo I ao 2º Aditivo ao Contrato de Concessão de Limite de Crédito Pré-aprovado –
Canais Sicredi
Termo de Adesão ao Contrato de Concessão de Limites de Crédito Pré-aprovado – Canais Sicredi e de Assunção de Solidariedade Passiva.
Os DEVEDORES SOLIDÁRIOS abaixo assinados declaram-se devedores e solidariamente responsáveis por todas as dívidas e obrigações principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pelo ASSOCIADO, pessoa jurídica, perante o SICREDI, em todos os empréstimos contraídos nos termos do Contrato de Concessão de Limites de Crédito Pré-aprovado – Canais Sicredi, nos termos do art. 275 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como em qualquer contrato ou obrigação do ASSOCIADO junto ao Sicredi, sem benefício de ordem ou divisão.
Os DEVEDORES SOLIDÁRIOS declaram ainda que aderem sem restrições a todos os termos e condições gerais do Contrato de Concessão de Limites de Crédito Pré-aprovado
– Canais Sicredi, ao qual têm acesso em todas as Unidades de Atendimento Sicredi ou pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e que está registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Porto Alegre.
Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações, você poderá contar a sua cooperativa, canais de vídeo conferência, Fale Conosco, chat, chatbot e e-mail; ou ainda, para fazer elogios e reclamações, o contato poderá ser via atendimento telefônico pelo SAC Sicredi 0800 877 5454 (24 horas) e OUVIDORIA 0800 646 2519 (segunda a sexta feira das 9h às 18h)
Devedor Solidário Devedor Solidário
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Associado (Nome da Empresa) CNPJ:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
3º ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO – CANAIS SICREDI
O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. e os ASSOCIADO aderentes reconhecem o aditamento do contrato em epígrafe, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
O presente aditivo altera o item 7.1 da Cláusula Sétima e seus subitens os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
TAXA DE DESCONTO – No caso de amortização ou de liquidação antecipada desta Cédula, o valor presente do pagamento será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato.
Cláusula segunda
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições contratuais, que não foram expressamente alteradas por este aditivo.
Este instrumento encontra-se averbado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Porto Alegre/RS. Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações, você poderá contar a sua cooperativa, canais de vídeo conferência, Fale Conosco, chat, chatbot e e-mail; ou ainda, para fazer elogios e reclamações, o contato poderá ser via atendimento telefônico pelo SAC Sicredi 0800 877 5454 (24 horas) e OUVIDORIA 0800 646 2519 (segunda a sexta feira das 9h às 18h)
4º ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO CANAIS SICREDI
O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. e os ASSOCIADOS aderentes reconhecem o aditamento do contrato em epígrafe, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
O presente aditivo altera os itens 5 e 10, que passam a vigorar com a seguinte redação:
5.1 A liquidação de qualquer quantia devida em razão dos EMPRÉSTIMOS será feita mediante débito na conta corrente que o crédito foi contratado, de titularidade do ASSOCIADO em parcelas que incluem o principal e os encargos contratados.
Para tanto, o SICREDI fica autorizado, a debitar da CONTA CORRENTE de titularidade do ASSOCIADO os valores exigíveis, mesmo que parciais, conforme a ordem de preferência descrita no Contrato de Crédito, mesmo após o seu vencimento.
5.2 O ASSOCIADO obriga-se a manter saldo na referida conta corrente suficiente para suportar os débitos ora autorizados.
5.3 Na hipótese de possuir limite de cheque especial contratado, o ASSOCIADO autoriza a realização de débitos sobre o limite contratado, caso não haja saldo suficiente para a liquidação em conta corrente.
5.4 Na hipótese de não haver saldo suficiente na conta corrente de titularidade do ASSOCIADO para quitar todos os valores referidos neste instrumento, no vencimento, fica o CREDOR autorizado independente de qualquer outro aviso ou de cancelamento de autorização para débito em conta, tanto pelo ASSOCIADO como por seu(s) AVALISTA(S), a debitar os respectivos valores na seguinte ordem de preferência, em: I) qualquer outra conta de depósito; II) aplicação financeira de qualquer espécie, inclusive Fundos de investimentos, mantidos por ele(s) no SICREDI – Sistema de Crédito Cooperativo, realizando uma compensação de valores na forma disciplinada pelo Código Civil.
10. VENCIMENTO ANTECIPADO
É facultado ao SICREDI considerar antecipadamente vencidos os EMPRÉSTIMOS concedidos, e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor, tornando exequíveis as garantias constituídas, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, para os efeitos do artigo 397 do Código Civil, caso o ASSOCIADO além das demais hipóteses previstas neste Contrato, venha a incorrer em algum dos seguintes casos:
a) Deixar de pagar qualquer prestação até a data do seu vencimento;
b) descumprir qualquer obrigação prevista neste Contrato;
c) possuir apontamento em órgãos restritivos de crédito;
d) ocorrer qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil;
e) apurar a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido, respectivamente, firmado, prestado ou entregue pelo ASSOCIADO à COOPERATIVA;
f) figurar como devedor em situações de mora ou inadimplemento;
g) tiver títulos de sua responsabilidade legitimamente protestados por quaisquer dos motivos legais, figurar como executado ou réu em cobrança judicial ou sentença condenatória transitada em julgado ou não, responder(em), independentemente do motivo, a processo de execução por quantia certa, ainda que haja embargos;
h) requer recuperação judicial ou extrajudicial, ou ser declarado insolvente ou falido, conforme o caso;
i) alterar seu patrimônio, de forma a alterar a capacidade de pagamento, sem conhecimento prévio da COOPERATIVA;
j) ocorrer a extinção do vínculo associativo existente entre o ASSOCIADO e a COOPERATIVA em decorrência da demissão, eliminação ou exclusão do ASSOCIADO do quadro social da COOPERATIVA quando for o caso.
k) ocorrer o simples encerramento da conta.
Cláusula Segunda
O presente aditivo inclui no presente contrato as seguintes cláusulas:
REGISTROS: o(s) EMITENTE(S) e/ou o(s) TERCEIRO(S) GARANTIDOR(ES) autoriza(m) o(a)
CREDOR(A) a promover os registros e averbações necessários à perfeita formalização da(s) garantia(s) ora constituída(s), sendo que as despesas decorrentes destes atos correrão por conta do(s) EMITENTE(S), o(s) qual(is) desde já autoriza(m) o débito dos valores em sua conta corrente.
As Partes ajustam que o presente contrato bem como seus eventuais aditivos, anexos e borderôs poderão ser assinados digital ou eletronicamente, produzindo todos os efeitos. Nos termos do art. 10, inciso 2, da Medida Provisória n. 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas em plataforma específica disponibilizada pelo Sicredi diretamente ou por terceiros, competindo exclusivamente ao Sicredi a definição sobre a forma aceita a este documento. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
Da Transferência e Cessão
O CREDOR poderá transferir e/ou ceder, inclusive em garantia, esta CCB e seus direitos de crédito e garantias constituídas, ao Banco Cooperativo Sicredi S.A. ou a qualquer outra instituição, inclusive não financeira, os quais poderão exercer todos os diretos, principais e acessórios, estabelecidos nesta CCB, sem a necessidade de anuência prévia ou conhecimento do EMITENTE e garantidores.
Cláusula Terceira
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições contratuais, que não foram expressamente alteradas por este aditivo.
Este instrumento encontra-se averbado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Porto Alegre/RS. Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações, você poderá contar a sua cooperativa, canais de vídeo conferência, Fale Conosco, chat, chatbot e e-mail; ou ainda, para fazer elogios e reclamações, o contato poderá ser via atendimento telefônico pelo SAC Sicredi 0800 877 5454 (24 horas) e OUVIDORIA 0800 646 2519 (segunda a sexta feira das 9h às 18h)