Condições Gerais para Prestação de Serviços e Fornecimento de Produtos
Condições Gerais para Prestação de Serviços e Fornecimento de Produtos
Versão atualizada em 07/10/2020.
Por meio do presente instrumento, de um lado a INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA (“Intelbras” ou “Contratante”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.901.00/0001- 27, com sede na XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx - XX, e suas filiais, e, do outro lado o FORNECEDOR (pessoa natural ou jurídica responsável pela prestação de serviços e/ou fornecimento de produtos), resolvem as Partes regular os termos e condições gerais aplicáveis à toda prestação de serviços e/ou fornecimento de produtos contratados pela Intelbras do Fornecedor (“Objeto”), de acordo com as especificações do Contrato firmado entre as Partes e seus anexos (doravante “Contrato”).
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente instrumento produzirá efeito a partir do seu aceite pelo CLIENTE, sendo que este aceite será dado mediante assinatura física ou eletrônica do Contrato. Em eventual conflito entre as disposições destas Condições Gerais e do Contrato, prevalecerão as previstas no Contrato.
1.2. A Intelbras pode, a seu exclusivo critério, alterar quaisquer termos e condições destas Condições Gerais, mediante publicação de seus novos termos e condições. A continuada execução do Objeto pelo Fornecedor após a publicação das alterações representa a aceitação e concordância pelo Fornecedor dos novos termos e condições.
1.3. O Fornecedor declara que possui plena capacidade civil e jurídica para aceitar as presentes Condições Gerais e honrar com seus compromissos, sendo o aceite realizado por seu representante legal/procurador com todos os poderes necessários para a realização deste negócio jurídico, nos termos do artigo 47 e 1.022 do Código Civil, sob pena de responder civil e criminalmente por todos os ônus decorrentes desta declaração. A Intelbras se reserva o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade da declaração e solicitar, a seu exclusivo critério, a documentação que julgar necessária para a comprovação das informações prestadas.
1.4. O Fornecedor deverá manter atualizado seu cadastro junto à Intelbras, comunicando imediatamente quaisquer alterações em seus dados, não se responsabilizando a Intelbras pelo não recebimento de informações ou pagamentos provenientes de dados desatualizados ou incorretos.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
2.1. Obrigações Gerais. Constituem obrigações gerais do Fornecedor:
a. Cumprir os prazos designados pela Contratante no Contrato ou reuniões/e-mails de alinhamento;
b. Prestar informações sobre o andamento das entregas do Objeto sempre que solicitado;
c. Comunicar imediatamente à Contratante quaisquer problemas encontrados antes, durante e após a execução do Objeto;
d. Arcar com a obtenção de alvarás e quaisquer outros encargos tributários, cíveis, trabalhistas, previdenciários, securitários ou comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas;
e. Zelar pelo nome e imagem da Contratante em tudo que em nome dela estiver executando;
f. Responder pelos danos causados à Intelbras ou eventuais terceiros, em caso de negligência, imprudência ou imperícia, seja por ação ou omissão na execução do Objeto, causado por si ou terceiros por si contratados.
2.2. Obrigações Específicas à Prestação de Serviços. Constituem obrigações específicas do Fornecedor de serviços:
a. Executar, planejar e conduzir os serviços em estrita conformidade com: (i) as disposições destas Condições Gerais e seus anexos; (ii) as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor; (iii) as normas legais e regulamentares aplicáveis; (iv) os critérios, diretrizes, necessidades, normas de qualidade acordadas com a Contratante;
b. Orientar, fiscalizar, controlar e supervisionar a mão de obra utilizada na execução dos serviços, inclusive quanto ao uso dos equipamentos de segurança e correta aplicação das normas de segurança e medicina de trabalho, assumindo desde já as responsabilidades trabalhistas, civis e penais de qualquer sinistro ou evento ocorrido pela sua inobservância;
c. Utilizar mão de obra legalmente contratada, respondendo integralmente pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários de mão de obra por si contratada em decorrência do Objeto, inclusive reclamações trabalhistas e autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
d. Comunicar previamente a Contratante a intenção de subcontratar os serviços, submetendo à aprovação da Contratante tal subcontratação, e, sendo aprovada, pagar sob sua exclusiva responsabilidade a subcontratada a remuneração pelos serviços prestados, segundo o preço ajustado, bem como responsabilizar-se por todas as ações/omissões da subcontratação, como se suas fossem;
2.3. Obrigações Específicas ao Fornecimento de Produtos. Constituem obrigações específicas do Fornecedor de produtos:
a. Garantir a qualidade dos produtos que serão fornecidos;
b. Embalar os produtos de forma adequada, garantindo que não haja danos de qualidade ou estéticos causados pelo carregamento, transporte e descarregamento, de acordo com as especificações técnicas aprovadas pela Contratante;
c. Recolher os produtos rejeitados ou recusados pela Contratante em razão de inconformidades com o Objeto, ou reparar a não conformidade, a critério da Contratante, sendo que, de qualquer forma, todos os custos e despesas ficam a critério exclusivo do Fornecedor.
3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. Sendo o Objeto uma prestação de serviços, fica alinhado que todo o material produzido com base no Objeto será de propriedade da Contratante, por prazo indeterminado, incluindo os estudos, resultados de análises, planos, gravações, ideias e fotos, implicando a cessão total da propriedade intelectual à Contratante, podendo a Contratante utilizá-lo em todo o território mundial da forma como entender melhor lhe convir, inclusive ceder a terceiros ou modificá-lo. Esta cessão compreende todos os direitos de autor, conforme previsto na Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Caso se faça necessária a utilização de imagens de terceiros para a execução do Objeto, o Fornecedor deverá providenciar, previamente e por escrito, todas as autorizações de uso de imagem necessárias, devendo tais autorizações serem gratuitas, universais, concedidas por termo indeterminado, irrevogável, irretratável e para uso em todo e qualquer tipo de mídia, sendo que tais autorizações serão automaticamente cedidas à Contratante em caráter permanente. Caso terceiros venham reivindicar a autoria do material resultante do Objeto tal como foi disponibilizado à Contratante, ou reclamar acerca de utilização indevida de imagem, o Fornecedor se obriga a assumir todos os ônus decorrentes destes eventuais procedimentos judiciais ou extrajudiciais, inclusive o pagamento integral de toda e qualquer indenização, multa, custos ou despesas daí decorrentes.
4. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. Os valores, quantidades, especificações, modelos e demais informações relevantes que compõem o preço do Objeto estarão descritas no Contrato.
4.2. Nos valores negociados previstos no Contrato estão incluídos todos os custos do Fornecedor necessários à execução do Objeto, sem direito a qualquer adicional. Todos os impostos serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor, salvo aqueles expressamente previstos em lei.
4.3. O Fornecedor deverá detalhar nas notas, separadamente, o valor dos serviços, dos materiais e/ou equipamentos aplicados, quando aplicável.
4.4. Fica desde já autorizado pelo Fornecedor o direito da Contratante de reter valores nas faturas, nas seguintes situações: (i) Imposição judicial; (ii) Reposição de danos causados à Contratante ou terceiros; (iii) Na hipótese de incidência de multa contratual. Caso não haja valores pendentes de pagamento pela Contratante ou estes não sejam suficientes para cobrir os valores devidos, deverá o Fornecedor efetuar o pagamento dos valores devidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento de notificação própria, sob pena de acrescentar sobre o valor do débito multa pecuniária de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPG-M até a data do efetivo pagamento.
4.5. Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses do início de vigência da contratação, com base na variação positiva do IPCA, ou por outro que eventualmente venha a substituí-lo.
5. DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. O presente instrumento e o Contrato poderão ser rescindidos, de pleno direito, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação com aviso prévio de, no mínimo, de 30 (trinta) dias.
5.2. O presente instrumento e o Contrato poderão ser rescindidos, por qualquer das Partes, mediante simples notificação com efeito imediato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, nas seguintes hipóteses:
a. Inadimplemento de obrigação não resolvida no prazo máximo estipulado em notificação comunicando o inadimplemento, sendo certo que, inexistindo prazo na notificação, considerar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação.
b. Atraso injustificado no início ou conclusão do Objeto, assim como a paralisação da execução do Objeto sem justa causa ou prévia comunicação à Contratante;
c. Pedido ou decretação de insolvência, falência, recuperação judicial ou liquidação de qualquer das Partes;
d. Qualquer fusão, cisão ou incorporação do Fornecedor que afete a boa execução da relação contratual;
e. Não atendimento das determinações legais e normas durante a execução do Objeto;
f. Subcontratação ou cessão sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
5.3. Havendo o encerramento contratual, qualquer que seja o motivo, caberá ao Fornecedor a devolução dos valores referente aos serviços/fornecimentos não executados e já pagos. Caso os valores referentes à parcela dos serviços/fornecimentos realizados ainda não tenham sido inteiramente pagos, compromete-se a Contratante a efetuar o pagamento proporcional ao que foi executado.
5.4. As cláusulas com obrigações e responsabilidades perenes permanecerão vigentes enquanto permitir a legislação, sobrevivendo ao encerramento deste Contrato.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Fornecedor, ao formalizar estas Condições Gerais e seus anexos, declara ter tomado pleno conhecimento dos documentos indicados e realizado investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução do seu Objeto e que poderão interferir em seus prazos e custos, não podendo a Contratante ser responsabilizada ou prejudicada por qualquer falha no curso dessas investigações, seja a que título for.
6.2. Todos os entendimentos sobre modificações ou alterações destas Condições Gerais e Contrato, deverão ser feitos por escrito, não tendo valor algum as combinações verbais.
6.3. É assegurado à Contratante o direito de fiscalização técnica sobre a execução do Objeto, e, sendo constatada alguma irregularidade, deverá o Fornecedor efetuar a regularização, sem ônus para a Contratante. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade do Fornecedor quanto à entrega do Objeto.
6.4. A tolerância ou abstenção do exercício de qualquer direito não será considerada alteração, novação ou renúncia, constituindo-se em mera liberalidade, não implicando na renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou o direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
6.5. Se qualquer das cláusulas destas Condições Gerais ou Contrato, ainda que parcialmente, for considerada nula ou ineficaz, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que substituirão e serão consideradas plenamente válidas e eficazes.
6.6. As partes assumem o expresso compromisso de cumprirem estas Condições Gerais e Contrato seguindo sempre a boa-fé, e de se empenharem em resolver as eventuais dúvidas, lacunas ou pendências de modo amigável.
6.7. Estas Condições Gerais e Contrato obrigam as Partes, seus herdeiros ou sucessores em todos os seus termos, cláusulas e condições.
6.8. O Fornecedor declara e garante à Contratante que é detentor de capacitação técnica, experiência e know-how na execução do Objeto, estando plenamente apta à sua execução e entrega, garantindo, ainda, que não mantém quaisquer tipos de contratos que impeçam a celebração destas Condições Gerais e Contrato.
6.9. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em decorrência de evento de Força Maior ou Caso Fortuito, conforme definido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto perdurarem e tiverem efeito, desde que comunique por escrito o fato à outra Parte, tão logo seja identificada a respectiva ocorrência, devendo ser restabelecida a execução do Objeto tão logo cesse o motivo causador de sua suspensão. Ocorrendo a suspensão da execução do Objeto por mais de 30 (trinta) dias, ou mesmo comprovado o impedimento da execução do Objeto a qualquer tempo, poderão as Partes rescindir o presente Contrato. Constitui evento de Força Maior ou Caso Fortuito as calamidades públicas, pandemias, epidemias, agitações civis, normas com força legal, exigências governamentais, interrupção de transporte, motivos de greve, sabotagem, rebelião, estado de emergência ou de outras circunstâncias equivalentes, desde que previstos em lei, e outras circunstâncias fora do controle de qualquer das Partes, que possam, por qualquer meio, impedir o cumprimento do Objeto, total ou parcialmente.
6.10. Ao formalizar o presente instrumento, o Fornecedor se obriga ao cumprimento da Política Intelbras de Privacidade e Compliance – Relação com Terceiros e à Política Intelbras de Controle de Terceiros, disponíveis através do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx, sendo referidas Políticas integrantes e indissociáveis do presente instrumento.
6.11. As partes elegem o Foro do local onde estiver estabelecida a Contratante, conforme cada caso, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências que porventura venham a surgir, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
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07 Oct 2020, 15:36:04
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07 Oct 2020, 15:36:43
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08 Oct 2020, 07:11:31
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta f6fb236d-7837-44b7-9683-77c1a4ecb090) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.249.193.135 (xx-000.000.000-000.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 43002) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-10-08T07:11:31-03:00
08 Oct 2020, 08:37:19
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