TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Definição do objeto
1.1. Do objeto
1.1.1. Contratação de serviço de emissão de certificados digitais para pessoa física do tipo A3 (com token), homologado pela ICP-BRASIL com validade de 36 (trinta e seis) meses para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Saquarema.
1.2. Serviço de natureza comum e contínua
1.2.1. O presente objeto caracteriza-se como um serviço de natureza comum e contínua, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido em edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021.
1.3. Dos quantitativos e das especificações
1.3.1. Serão contemplados pela presente contratação os servidores efetivos que exercem funções que demandam a utilização do certificado digital, sendo estes: 04 Auditores Fiscais, 04 Analistas Tributários e 04 Assistentes Administrativos.
TABELA I – QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO | ||||
ITEM | UND | QTD | CÓD. CATSER | DESCRIÇÃO |
1 | Un | 12 | 27189 | Certificado Digital A3, com Token Pessoa Física |
1.4. Da memória de cálculo do quantitativo da contratação
1.4.1. A memória de cálculo diz respeito à previsão de servidores que necessitam do certificado digital para o pleno exercício de suas funções administrativas no âmbito da Prefeitura Municipal de Saquarema, considerando a estimativa baseada nos servidores atuantes no exercício de 2024.
TABELA II – RELAÇÃO SERVIDORES CERTIFICADO DIGITAL | |
MEMÓRIA DE CÁLCULO – EXERC. 2024 | |
CARGO | QTD |
Auditor Fiscal | 4 |
Analista Tributário | 4 |
Assistente Administrativo | 4 |
TOTAL | 12 |
1.4. Do prazo da vigência contratual
1.4.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
1.5. Da prorrogação do contrato
1.5.1. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, ou seja, o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
1.5.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
1.6. Condições de guarda e armazenamento
1.6.1. As condições de guarda e armazenamento do token de certificado digital devem garantir a segurança e a integridade do dispositivo. Isso inclui:
1.6.1.1. Armazenar o token em um local físico seguro, protegido contra acesso não autorizado e danos físicos.
1.6.1.2. Implementar medidas para evitar a perda ou o roubo do token.
1.6.1.3. Manter o token atualizado com as últimas atualizações de segurança.
1.7. Declaração de atendimento aos princípios da padronização e do parcelamento
1.7.1. Declaramos que o princípio da padronização do objeto a ser contratado foi atendido, uma vez que as especificações técnicas foram obtidas a partir de catálogo eletrônico apropriado. Quanto ao parcelamento, esclarecemos que não é aplicável no presente caso, pois se trata da aquisição de um único item.
2. Fundamentação da contratação
2.1. Estudo Técnico Preliminar
2.1.1. O presente Xxxxx foi fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, o qual concluiu pela viabilidade da contratação, adotando-se a dispensa de licitação em decorrência do valor estimado da contratação.
2.2. Da necessidade da contratação
2.2.1. O Certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas, computadores e organizações no ambiente digital, provando sua identidade e permitindo acessar serviços online com a garantia de autenticidade e integridade.
2.2.2. A autenticidade garante que o autor do documento é a pessoa identificada no certificado utilizado na assinatura.
2.2.3. A presente contratação tem como objetivo atender à necessidade de emissão de Certificados Digitais do tipo A3, e-CPF, com Token Pessoa Física. Esses certificados serão utilizados por servidores estatutários que exercem funções que demandam a utilização do certificado digital. Esses servidores incluem 04 Auditores Fiscais, 04 Analistas Tributários e 04 Assistentes Administrativos, dos quais 03 atuam no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.
2.2.4. A demanda surge da necessidade dos servidores em acessar diversos sistemas que só permitem o acesso via certificados digitais, como Simples Nacional, SPED, IPM-DECLAN, Atendimento Digital RJ, entre outros, para exercer as atividades inerentes às suas competências, bem como as recomendações do TCE RJ no âmbito da auditoria do ISS, Acórdão 15.8301/2022.
3. Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto
3.1. A contratação tem como objetivo a emissão de Certificados Digitais A3, Token e- CPF com validade de 36 (trinta e seis) meses, destinados a suprir a necessidade de trabalho dos servidores efetivos que desempenham atividades específicas de suas funções. A seguir, fornecemos uma descrição detalhada de todo o ciclo de vida do objeto contratado:
3.2. Do surgimento da necessidade
3.2.1. Considerando a necessidade de acesso ao INSS Digital pela equipe do Acordo de Cooperação Técnica, bem como a exigência dos servidores de acessarem diversos sistemas que requerem certificados digitais, como o Simples Nacional, SPED, IPM- DECLAN, Atendimento Digital RJ, entre outros, para o exercício de suas atividades, e levando em conta as recomendações do TCE RJ no âmbito da auditoria do ISS, especificamente o Acórdão 158301/2022, surgiu a demanda de planejar e viabilizar a contratação dos certificados digitais.
3.3. Do levantamento de mercado
3.3.1. Para alcançar o objetivo desejado, foi considerada a opção pelo certificado digital tipo token, além do certificado tipo cartão, acompanhado do leitor de cartão. Nesse sentido, foi observado que o equipamento do tipo cartão + leitor é mais propenso a apresentar defeitos devido à movimentação, armazenamento e possíveis quedas, em comparação ao tipo token.
3.3.2. Após realizar um levantamento de mercado junto às certificadoras homologadas pelo ICP-BRASIL, constatamos que os dois equipamentos (token e cartão + leitor)
possuem preços equivalentes. Portanto, foi considerada a preferência pela emissão do Certificado Digital A3, com Token Pessoa Física.
3.3.3. A escolha pelo prazo de validade de 36 (trinta e seis) meses dos certificados se deve ao fato de os servidores contemplados serem efetivos e estarem no exercício de suas atribuições específicas. Nesse contexto, o uso do certificado digital é essencial para que possam desempenhar plenamente suas funções.
3.4. Da memória de cálculo da estimativa do valor da contratação
TABELA III - PESQUISA DE PREÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | |||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - EXERC. 2024 | |||||
ITEM: | CERTIFICADO DIGITAL E CPF PESSOA FÍSICA | ||||
TIPO: | A3 | ||||
VALIDADE: | 36 MESES | ||||
CERTIFICADORAS ICP-BRASIL | TIPOS DE MÍDIA E SEUS RESPECTIVOS PREÇOS UNITÁRIOS | ||||
CARTÃO + LEITORA | TOKEN | ||||
1 | AC CERTISIGN * | R$ | 374,90 | R$ | 374,90 |
2 | AC VALID * | R$ | 439,00 | ||
3 | AC SOLUTI * | R$ | 455,00 | R$ | 455,00 |
4 | AC DIGITALSIGN * | R$ | 476,00 | R$ | 476,00 |
MELHOR PREÇO: | R$ | 374,90 | R$ | 374,90 | |
QTD A SER ADQUIRIDA | 12 | ||||
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | R$ | 4.498,80 |
* Validação da identidade do titular do certificado por meio de videoconferência.
3.5. Da aquisição dos certificados
3.5.1. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, conforme o art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 11.871/2023, devido ao valor estimado da contratação, que totaliza R$ 4.498,80 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Este valor abrange a aquisição de um total de 12 (doze) certificados digitais A3, com Token Pessoa Física.
3.6. Da distribuição e implementação
3.6.1. Após a aquisição, os certificados digitais serão distribuídos aos servidores contemplados. A instalação e configuração dos tokens serão realizadas para garantir que os servidores possam acessar os sistemas necessários de forma segura e eficiente.
3.7. Uso e manutenção
3.7.1. Durante o período de validade de 36 meses, os servidores utilizam os certificados digitais para suas atividades diárias, garantindo a autenticidade, integridade e segurança das operações realizadas nos sistemas governamentais. Suporte técnico é disponibilizado para resolver quaisquer problemas relacionados ao uso dos certificados.
3.8. Monitoramento e avaliação
3.8.1. A utilização dos certificados é monitorada regularmente para assegurar que os objetivos de segurança e eficiência sejam cumpridos. Feedback dos usuários é coletado para avaliar a eficácia da solução e realizar ajustes, se necessário.
3.9. Renovação
3.9.1. Próximo ao término do prazo de validade de 36 (trinta e seis) meses, um novo levantamento de necessidades e pesquisa de mercado serão realizados para garantir a continuidade do serviço. A renovação dos certificados será planejada e executada de forma a evitar interrupções nas atividades dos servidores.
4. Dos requisitos da contratação
4.1. Da descrição dos serviços
4.1.1. Fornecimento de certificados digitais para pessoa física do tipo A3 (com token), homologado pela ICP-BRASIL com validade de 36 (trinta e seis) meses para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Saquarema.
4.2. Da garantia contratual
4.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer um manual de instruções para manuseio do certificado ou orientações que serão repassadas no ato da habilitação dos certificados.
4.2.2. Caso algum token danifique no período de vigência do contrato e que este seja por motivo de fabricação, a empresa fornecedora deverá fornecer outro dispositivo para substituir o danificado, sem custos à CONTRATANTE.
4.2.3. A garantia e assistência técnica de todos os produtos deverão abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado e atualização dos aplicativos fornecidos.
4.2.4. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4.2.5. Os tokens a serem adquiridos são usados para gerar e armazenar as chaves criptográficas que irão compor os certificados digitais. Uma vez geradas, as chaves estarão totalmente protegidas, pois não será possível exportá-las ou retirá-las do token, além de protegê-las de riscos como roubo ou violação.
4.2.6. O prazo de garantia de correção e atualização do objeto, motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes ICP-Brasil, é de 36 (trinta e seis) meses, contado da data de recebimento dos certificados pela CONTRATANTE.
4.2.7. A CONTRATADA deve estabelecer uma central de atendimento para abertura de chamados durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
4.3. Da subcontratação
4.3.1. O objeto em questão não prevê subcontratação, pois a emissão de certificados digitais será realizada diretamente pela empresa homologada pela ICP-BRASIL.
4.4. Da sustentabilidade
4.4.1. A execução do serviço pela CONTRATADA deve observância, no que couber, às exigências de sustentabilidade ambiental estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. Condições gerais de execução
5.1.1. A contratada deverá emitir os certificados digitais tipo A3 conforme as especificações da ICP-BRASIL e entregá-los de acordo com o prazo estipulado no contrato.
5.1.2. Garantir a segurança e a integridade dos certificados digitais durante todo o período de validade, utilizando práticas adequadas de armazenamento e transmissão segura.
5.1.3. Fornecer suporte técnico necessário para a instalação, configuração e utilização dos certificados digitais.
5.2. Regime de execução
5.2.1. Regime de execução continuado.
5.3. Condições gerais de entrega
5.3.1. Do prazo de fornecimento e seu respectivo marco de contagem
5.3.1.1. A emissão e entrega dos certificados digitais e tokens devem ser realizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de solicitação.
5.3.2. Forma de fornecimento do objeto
5.3.2.1. Na ocasião da entrega, os tokens deverão estar devidamente embalados, lacrados e com identificação visível, contendo o nome do titular do certificado.
5.3.3. Endereço e horário para fornecimento do objeto
5.3.3.1. Os certificados digitais deverão ser entregues das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, no gabinete da Secretaria de Administração, Receita e Tributação da Prefeitura Municipal de Saquarema, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxx-XX.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. Da fiscalização da execução contratual
6.1.1. A execução do objeto será fiscalizada por servidores designados pelo Secretário Municipal de Administração, Receita e Tributação, com responsabilidades específicas.
6.1.2. O fiscal técnico será responsável por verificar a conformidade dos produtos fornecidos com as especificações técnicas estabelecidas no contrato, garantindo que os produtos atendam aos padrões de qualidade e desempenho exigidos.
6.1.3. O fiscal administrativo será encarregado de acompanhar o cumprimento das condições contratuais relacionadas à administração do contrato, incluindo prazos de entrega, documentação exigida e questões financeiras, assegurando que todas as obrigações administrativas sejam cumpridas de acordo com as normas estabelecidas.
6.1.4. Não será necessário designar um fiscal setorial, pois a execução do objeto não ocorrerá em setores distintos.
6.1.5. Cabe aos fiscais mencionados garantir o cumprimento integral das normas contratuais, visando à efetiva concretização dos objetivos pretendidos pela Administração Pública.
6.1.6. As avaliações promovidas pelo fiscal serão documentadas nos Relatórios de Fiscalização, que serão encaminhados à autoridade competente para ciência.
6.1.7. As decisões que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser encaminhadas à autoridade competente em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
7. Critérios de medição e de pagamento
7.1. Formalização da solicitação de pagamento: A formalização da solicitação de pagamento será realizada por meio de Nota Fiscal, na qual o Município de Saquarema será identificado como o tomador, com o CNPJ 32.147.670/0001-21. Essa solicitação será embasada nos títulos e documentos que comprovem o crédito correspondente, devidamente certificados pelo fiscal do contrato. A autorização para pagamento será concedida pela autoridade competente, com o valor devido a ser depositado na conta bancária fornecida pelo CONTRATADO.
7.2. Emissão de nota fiscal: O CONTRATADO emite a nota fiscal referente à prestação dos serviços de emissão de certificados digitais, em conformidade com as condições estabelecidas no contrato.
7.3. Recebimento provisório do objeto: Após a confirmação do pagamento, o CONTRATANTE envia os tokens necessários para a emissão dos certificados digitais. O CONTRATADO os recebe e realiza uma verificação inicial para garantir que estejam em conformidade com as especificações contratadas, procedendo então ao recebimento provisório do objeto.
7.4. Recebimento definitivo do objeto: Após 15 (dez) dias de uso, e estando os tokens atendendo plenamente o propósito pleiteado, proceder-se-á ao recebimento definitivo do objeto.
8. Formas e critérios de seleção do fornecedor
8.1. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, conforme o art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 11.871/2023, devido ao valor estimado da contratação, que totaliza R$ 4.498,80 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Este valor abrange a aquisição de um total de 12 (doze) certificados digitais A3, com Token Pessoa Física.
9. Estimativa do valor da contratação
9.1. O valor estimado da contratação é de R$ 4.498,80 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), conforme evidenciado na tabela abaixo. Esse cálculo foi realizado utilizando como referência o melhor preço unitário apontado no levantamento de mercado e a quantidade solicitada de certificados digitais.
TABELA IV – PREÇOS UNITÁRIOS E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | ||||
ITEM | UND | QTD | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
Certificado Digital A3, com Token Pessoa Física | Un | 12 | R$ 374,90 | R$ 4.498,80 |
9.2. Ao realizar uma pesquisa de preços entre as certificadoras digitais homologadas pelo ICP-BRASIL, conduzida diretamente nos sites oficiais dessas empresas, identificamos que o melhor preço cobrado pelo item em questão foi de R$ 374,90 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), conforme demonstrado na Memória de Cálculo, item 3.4 do presente Termo de Referência.
10. Dotação orçamentária
10.1. A despesa decorrente desta contratação ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária a seguir:
TABELA V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
Ref. Lei Orçamentária Anual de 2024 | |||
Órgão | Unid. Orçamentária | Dotação Orçamentária | Fonte de Recursos |
15 - Secretaria de Adm., Receita e Tributação | 15.001 - Gab. da Sec. Adm. Receita e Tributação | 3.3.90.39.99.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ | 170401 - Royalties Lei 9.478/97 |
11. Obrigações da contratante
11.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado.
11.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo.
11.4. Analisar a Nota Fiscal para verificar se a mesma é destinada à contratante e se as especificações são as mesmas descritas neste Termo.
11.5. Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua adequação aos termos contratuais.
11.6. À contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto.
12. Obrigações da contratada
12.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência.
12.2. Realizar a entrega dentro das condições de entrega estipuladas no item 5.1 deste Termo.
12.3. Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do material, toda a sua documentação fiscal.
12.4. O material deverá estar em perfeitas condições de uso, sendo substituído em caso de danos ou defeitos.
12.5. O retardamento, não injustificado, na entrega do material considerar-se-á como infração contratual.
12.6. Assegurar a proteção dos dados pessoais dos servidores públicos que serão contemplados com o certificado digital, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, podendo ser responsabilizada civil e criminalmente por qualquer vazamento de informação da base de dados transferida a terceiros para fins divergentes dos celebrados no instrumento de Contrato.
13. Previsão de sanções administrativas
13.1. As sanções aplicáveis ocorrerão nas seguintes hipóteses:
“Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.”
13.2. Para as infrações previstas nos incisos IV, V e VI, será aplicada uma multa de 5% (cinco porcento) do valor do contrato, enquanto para aquelas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, a multa será de 15% (quinze por cento). O interessado terá o direito de apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data de intimação. Caso a multa seja aplicada, ela deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial.
13.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada em decorrência das infrações administrativas previstas nos incisos IV, V e VI, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.4. Poderá ser declarada a inidoneidade para licitar ou contratar do responsável que praticar as infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, bem como as infrações previstas nos incisos IV, V e VI que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º da Lei nº 14.133/2021.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14. Hipóteses de extinção contratual
14.1. As hipóteses de extinção de contratos ocorrerão nas seguintes hipóteses:
“Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 1º Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos no caput deste artigo.
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
§ 4º Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
§ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
15. Critérios de reajuste
15.1. De acordo com o artigo 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Nesse sentido, o reajuste deverá ser feito com base no índice IPCA-E ou, na hipótese de sua indisponibilidade, outro equivalente determinado pelo Governo Federal.
16. Critérios de desempate
16.1. Os critérios de desempate aplicáveis ocorrerão nas hipóteses e de acordo com o previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21.
“Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
17. Anexos
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
§ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
17.1. Memorando nº 002/2024 - ACT-INSS SMART
17.2. Memorando nº 003/2024 - ACT-INSS SMART
17.3. Memorando nº 088/2024 - TRIBUTAÇÃO SMART
Saquarema, 17 de junho de 2024.
INTEGRANTE TÉCNICO | AUTORIDADE MÁXIMA |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Matrícula: 8455-1 Departamento de Contratos - SMART | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração, Receita e Tributação |