EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443020
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443020
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 02011.001241/2022-96.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: INST. DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RJ/JBRJ. Contratado: 13.478.900/0001-90 - V. TECH COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses a vigência do contrato de prestação de serviços de locação de veículos utilitários elétricos (modelo "carrinho de golfe"), sem motorista, sem combustível, com manutenção regular, com seguros de acidentes e de responsabilidade civil, com quilometragem livre. Vigência: 17/04/2024 a 17/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 620.232,00. Data de Assinatura: 04/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024).
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÕES
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Cartas-Contrato publicado no DOU de 01/04/2024, seção 3, p. 156, v. 162, n. 62, onde se lê: "Carta-Contrato 12/2024. ORGOL ORGANIZAÇÃO GOMES ENGENHARIA; CNPJ 53.095.967/0001-60; Objeto: Demanda 8 AC 3.3; Vigência: 28/03/24 a 29/03/25; Valor: R$ 50.232,00; Empenho 2024NE000233.", Leia-se "Carta-Contrato 12/2024. ORGOL ORGANIZAÇÃO GOMES ENGENHARIA LTDA.; CNPJ 53.095.967/0001-60;
Objeto: Demanda 8, AC 3.3; Vigência: 28/03/24 a 29/03/25; Valor: R$ 25.088,00; Empenho 2024NE000233."
EXTRATO DE CARTAS-CONTRATO
Edital de Credenciamento 1/2022-SFE (Processo 48500.005406/2021), Sorteio 1/2024 (Processo 48500.000765/2024-11). Autorização Legal: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93; Art. 16 § 1º do Decreto nº 2.335/1997; e Regulamento de Credenciamento da ANEEL. Carta-Contrato 18/2024. ORGOL ORGANIZAÇÃO GOMES ENGENHARIA LTDA.;
CNPJ 53.095.967/0001-60; Objeto: Demanda 8, AC 3.5; Vigência: 12/04/24 a 13/04/25; Valor: R$ 25.144,00; Empenho 2024NE000263.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 33/2024 - UASG 323102
Número do Contrato: 13/2023.
Nº Processo: 48051.002417/2023-32.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 29.728.762/0001-90 - QUALIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
de vigência do contrato 13/2023, por 12 (doze) meses e reduzir o valor do contrato em 39,61% (trinta e nove, sessenta um por cento) razão da redução da área de execução dos serviços, conforme exposição no despacho nº 49109/conlog/anm/2024 (12253805) e despacho nº 56170/conlog/anm/2024 (12413773), mediante a anuência da contratada (doc. Sei 12275422, 12413758), com fundamento no art. 65, da lei 8.666 de 1993.. Vigência: 12/04/2024 a 12/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 100.818,96. Data de Assinatura: 11/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO Nº 57, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna pública, sob a forma de extrato, a convocação para deslacres e análises de amostra-contraprova e/ou amostra-testemunha:
AUTO POSTO GUADALUPE VG LTDA. CNPJ: 09.197.524/0001-99
AV. XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXXXXX XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx-XX -
Assunto: Análise de Amostra Contraprova - TCA do DF n° 576126 de 07/12/2020 Referência: Processo Administrativo nº 48610.219213/2020-11
Senhores,
1.Em atendimento à solicitação feita pelo agente econômico acima identificado, para a(s) análise(s) de amostra(s) contraprova(s)/testemunha(s), o agente econômico deve seguir as orientações contidas neste documento.
2.A Xxxxxx abaixo apresenta as informações acerca da(s) amostra(s) para a(s) qual(is) foi (ram) solicitada(s) análise(s) laboratorial(is):
Documento de Fiscalização/TCA Data Produto Tipo de ensaio Nº do lacre do envelope
(amostras prova e contraprova e/ou amostra- testemunha)
576126
07/12/2020
Etanol Hidratado Comum Condutividade elétrica, Massa específica, Teor alcoólico e Teor de metanol Prova: 96759 - Contraprova: 96760
Amostra-testemunha: xxxx
3 De acordo com o Decreto nº 2.953/1999, artigo 13, parágrafo 3º, os custos inerentes aos ensaios laboratoriais das amostras contraprova/amostra-testemunha ficarão às expensas do agente econômico.
0.Xx houver interesse em analisar as amostras testemunhas (correspondentes aos três descarregamentos anteriores a data da coleta 07/12/2020), então deverá incluir no pagamento quantas amostras-testemunhas deseja analisar. Xxxxxx também enviar as Notas Fiscais correspondentes em que conste claramente os números dos envelopes as serem analisados para o e-mail descrito no item 9.
5.Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento deste Ofício, para que o agente econômico: (i) entre em contato com o laboratório; (ii) analise o orçamento; (iii) efetue o pagamento dos custos inerentes aos ensaios laboratoriais e; (iv) encaminhe ao laboratório por intermédio do e-mail o respectivo comprovante de pagamento, assim como para ANP no e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx
6.Para obter as informações necessárias a respeito do pagamento das análises, deve-se entrar em contato com a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Porto (IPT), por meio do telefone (11) 0000- 0000 ou do e-mail xxxxx@xxx.xx.
7 O agendamento da(s) análise(s) será efetuado somente após o laboratório confirmar à ANP acerca da realização do pagamento mencionado no item 4 acima.
8.Após concretizada a comunicação entre o laboratório e a ANP a respeito da confirmação do pagamento efetuado pelo agente econômico, será encaminhado novo ofício contendo as orientações acerca do agendamento dos ensaios.
9 Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, a empresa poderá se comunicar com a ANP pelo e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo
COMUNICADO Nº 58, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna pública, sob a forma de extrato, a convocação para deslacres e análises de amostra- contraprova e/ou amostra-testemunha:
CENTRO AUTOMOTIVO GOVERNADOR XXXXX XXXXX LTDA CNPJ: 04.483.414/0001-70
Processo: 48610.214746/2021-80
RUA DR. XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX XXX 00000-000 - Xxxxxx-XX -
Assunto: Análise de Amostra Contraprova - TCA do DF n° 595316 de 06/08/2021 Referência: Processo Administrativo nº 48610.214746/2021-80
Senhores,
1.Em atendimento à solicitação feita pelo agente econômico acima identificado, para a(s) análise(s) de amostra(s) contraprova(s)/testemunha(s), o agente econômico deve seguir as orientações contidas neste documento.
2.A Xxxxxx abaixo apresenta as informações acerca da(s) amostra(s) para a(s) qual(is) foi (ram) solicitada(s) análise(s) laboratorial(is):
Documento de Fiscalização/TCA | Data | Produto | Tipo de ensaio | Nº do lacre do envelope (amostras prova e contraprova e/ou amostra- testemunha) |
595316 | 06/08/2021 | Gasolina C Comum | Aspecto, Massa específica a 20ºC e Teor de etanol | Prova: 99129 - Contraprova: 99130 |
595316 | 06/08/2021 | Gasolina C Aditivada | Aspecto | Prova: 99127 - Contraprova: 99128 |
0.Xx acordo com o Decreto nº 2.953/1999, artigo 13, parágrafo 3º, os custos inerentes aos ensaios laboratoriais das amostras contraprova/amostra-testemunha ficarão às expensas do agente econômico.
0.Xx houver interesse em analisar as amostras testemunhas (correspondentes aos três descarregamentos anteriores a data da coleta 06/08/2021), então deverá incluir no pagamento quantas amostras-testemunhas deseja analisar. Xxxxxx também enviar as Notas Fiscais correspondentes em que conste claramente os números dos envelopes as serem analisados para o e-mail descrito no item 9.
5.Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento deste Ofício, para que o agente econômico: (i) entre em contato com o laboratório;
(ii) analise o orçamento; (iii) efetue o pagamento dos custos inerentes aos ensaios laboratoriais e; (iv) encaminhe ao laboratório por intermédio do e-mail o respectivo comprovante de pagamento, assim como para ANP no e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx
6.Para obter as informações necessárias a respeito do pagamento das análises, deve-se entrar em contato com a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Porto (IPT), por meio do telefone
(00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxx@xxx.xx.
7.O agendamento da(s) análise(s) será efetuado somente após o laboratório confirmar à ANP acerca da realização do pagamento mencionado no item 4 acima. 8.Após concretizada a comunicação entre o laboratório e a ANP a respeito da confirmação do pagamento efetuado pelo agente econômico, será encaminhado novo ofício
contendo as orientações acerca do agendamento dos ensaios.
9.Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, a empresa poderá se comunicar com a ANP pelo e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024041500078
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo