CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2017 – INE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2017 – INE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA
Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultor ia Jur ídica que entre si, faz a Câmara Municipal de Curuçá – PA, e a Empresa “XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S como melhor abaixo de declara:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que fazem entre si, de um lado o Câmar a Municipal de Cur uçá – PA, pessoa jurídica de di reito público interno, com sua sede na Praça Cor onel Horácio s/ n, Centr o – Cur uçá, nesta cidade, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº. 04.553.624/ 0001-97 e do outro lado, a Empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrita no CNPJ nº 10.428.348/ 0001-38, situada à Av. Magalhães Barata, Nº. 651, Bairro São Braz, Belém – PA, doravante denominado CONTRATADO, em conformidade com a Lei Federal 8.666/ 93, de acordo com as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a seguir:
CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste contrato a Prestação de Ser viços de Assessoria e Consultor ia Jur ídica especializada à Mesa Diretora, a Secr etaria da Câmar a, aos Parlamentares e às Comissões Permanentes, compreendendo: análise técnica de Requerimentos, Indicações, Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de Decretos Legislativos e, sob o fundamento legal do art.25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 A Proponente executará o serviço aqui indicado, pessoalmente.
2.2 A Consultor ia poderá ser executada atrás de telefone ou fax, recebendo – se por eles as consultas formuladas pelo Vereador Presidente, Secr etária Administrativa e Parlamentares no endereço do escritório do Proponente ou, ainda, nos dias em que se encontrar no edifício da Câmar a Municipal da Contr atante.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O prazo de vigência deste contrato inicia –se a partir da assinatura deste instrumento contratual, findando em 31de dezembro do ano de 2017, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, caso não haja manifestação contraria por qualquer das partes, nos tr inta dias antecedentes ao termino do prazo aqui estipulado.
CLÁUSULA QUARTA – PROCESSO LICITATÓRIO
No presente contrato ocorre a inexigibilidade de l ici tação, com fundamento no art. 25, II, c/ c o art. 13, III da Lei 8.666/ 93, com a redação dada pela Lei 8.883/ 94.
CLÁUSULA QUINTA- VALOR
Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total global de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil e Reais), em parcelas mensais de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), pelo quantitativo dos seguintes serviços:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Assessoria e Consultor ia Jur ídica: -Elaboração de pareceres, análises de contratos e suporte jurídico em todos os assuntos e áreas de interesse da contratante, proporcionando atendimento jurídico em todas as instâncias das áreas administrativa e cível, representação em processos judiciais entre outras. | 12 | Mês | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
Em caso de prorrogação deste contrato, o valor será corrigido pelo INPC-IBGE, acumulado nos últimos 12 meses, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA-CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço aqui ajustado, será feito em parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez Mil Reais), até dia 05 (cinco), do mês subsequente ao vencimento, através de depósito em conta corrente, no banco que o Contr atante indicar ao Departamento Financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas contratuais correrão por conta da dotação orçamentária contida no orçamento próprio da Câmar a Municipal, para o exercício de 2017, na seguinte programática:
01.031.0101 2.089 =33.90.35.00
CLÁUSULA OITAVA – MULTAS E RESCISÃO
Fica estabelecido entre as partes que o não cumprimento das cláusulas mencionadas acarretará multa no valor de 20% (vinte por cento), do valor deste contrato para a parte que deixar de cumprir com o acordo, ficando o mesmo automaticamente rescindido.
CLÁUSULA NOVA-DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa, ocorrendo à previsão do art. 77 da Lei nº 8.666/ 93.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o Foro da sede do Contr atante, para dirimir as dúvidas ou conflito em decorrência da presente avença.
E, por estarem justos e contratados e para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, assinam o presente contrato em 03 (t rês), vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Câmar a Municipal de Cur uçá – PA, 13 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Dados: 2017.02.09 08:12:43 -02'00'
CÂMARA MUNICIPAL CURUÇÁ– PA – CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador - Presidente
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E ADVOGADOS ASSO:10428348000138
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E ADVOGADOS ASSO:10428348000138 Dados: 2017.01.13 17:08:51 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF/ MF
2ª CPF/ MF
Praça Coronel Xxxxxxx s/n- Centro Curuçá. CEP: 68.750-000
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Câmar a Municipal de Cur uçá-Pa, através de seu Presidente Sr ( a).Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ães , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº.8.666/ 93 e alterações posteriores, á vista da apresentação do processo de abertura do procedimento de processo lici tatório nº. 001/ 2017,
Resolve:
01- ADJUDICAR o presente Contrato conforme Licitação nestes termos: 1.1- Contrato de Licitação nº. 01/ 2017
1.2- Modalidade: Inexigibilidade
1.3- Data de adjudicação: 13 / 01 / 2017
1.4- Objet o de Licitação: Cont ração de Empresa prestadora de Ser viços Técnicos especializados em
Assessoria e Consultoria Jurídica
1.5- Fornecedor Vencedor.: XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/ S.
Cur uçá-Pa, em 13 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX
GUIMARAES:10227920244 GUIMARAES:10227920244
Dados: 2017.01.13 12:26:02 -02'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
INTERESSADO: Câmara Municipal de Curuçá- Pará
OBJETO: Contr atação de Empresa prestadora de Serviços técnicos especializados em Assessoria e Consultoria Jurídica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cur uçá, Estado do Pará,
AUTORIZAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES- CPL
Senhor Presidente,
Em atendimento à solicitação do Diretor Administrativo-Financeiro deste Poder, através do Memorando n° 001/ 2017-DAF, que contempla a necessidade do Objeto a ser contratado e,
CONSIDERANDO a inexistência de servidor especializado na área de Direito Administrativo Municipal, no Quadro de Pessoal da Câmar a Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de forma imediata, dos serviços técnicos especializados em Assessoria e Consultori a Jur ídica, para atender às necessidades da Câmara Municipal.
SOLICITAMOS dessa Comissão, que seja iniciado o procedimento administrativo para atender a referida demanda, nos termos da Lei n° 8.666/ 93 e suas alterações posteriores .
Na oportunidade, fica autorizada a proceder na modalidade cabível e, pedimos que certifique sobre a existência de recursos orçamentários e financeiros, em cumprimento às determinações da legislação pertinente, para ocorrer às despesas com a contratação dos serviços constantes do Termo de Referência em anexo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Curuçá – PA, 10 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Dados: 2017.02.13 10:54:06 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador Presidente
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AUTUAÇÃO
OBJETO: Contr atação de Empresa prestadora de Serviços técnicos especializados em Assessoria e Consultoria Jurídica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cur uçá, Estado do Pará.
Nesta data, na Sal a da Comissão Permanente de Licitações da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, AUTUO o Processo Administrativo sob o n° 001/2017, que adiante se vê e , para constar, Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ães, Presidente da Comi ssão Permanente de Licitações, lavrei o presente TERMO.
Curuçá- Pará, 10 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:10227920244
GUIMARAES:10227920244 Dados: 2017.01.10 09:55:18 -02'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA- FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: Contr atação de Empresa prestadora de Serviços técnicos especializados em Assessoria e Consultoria Jurídica, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Cur uçá, Estado do Pará.
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente em atendimento ao disposto no Art. 14 da Lei Federal n° 8.666/ 93 e suas alterações posteriores, da existência de previsão dos recursos orçamentários, para assegurar o pagamento das despesas relacionadas ao objeto indicado acima, consoante da disponibilidade de dotação orçamentária para a tal finalidade.
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2017
As despesas decorrentes dos serviços constantes do objeto supra mencionado, correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmar a Municipal de Cur uçá-Pará, constante da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2017, na seguinte classificação programática : 01.031.0101.2.089 :3.3.90.35.00
Além da previsão orçamentária, a despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município de Cur uçá, Estado do Pará.
Curuçá- Pará, 11 de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
MODESTO:02959089
XXXXXXXX XXXXX
MODESTO:02959089200
200
Dados: 2017.01.11 11:54:49 -02'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo- Financeiro
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ –PA .
CONTRATADO: “ XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/ S
OBJETO: Contr atação de Empresa prestadora de Ser viços técnicos especializados em Assessoria e Consultori a Jur ídica, para atender às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá, Estado do Pará.
VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 ( Cento e Vinte Mil Reais ).
VIGÊNCIA: a partir da assinatura do instrumento contratual, findando em 31 de dezembro do ano de 2017,podendo ser prorrogado na forma do Art.57, da Lei 8.666 de 31de junho de 1993 e alterações posteriores.
CERTAME: Inexigibilidade de Licitação nos termos do art.25, II, c/ c o art. 13, da Lei 8.666/ 93, com a redação dada pela Lei 8.883/ 94.
Curuçá – PA, 13 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
XXXXX:35289686215
Dados: 2017.02.13 10:50:52 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador Presidente
MEMORANDO Nº 001/2017 CURUÇÁ – PA, 10 DE JANEIRO DE 2017.
A Sua Excelência o Senhor
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador Presidente
Assunto: Contr atação de Empresa prestadora de Ser viços técnicos especializados em Assessoria e Consultori a Jur ídica, para atender às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá, Estado do Pará.
Senhor Presidente,
Tendo em vista as constantes mudanças na área do Direito Administrativo Público, com edição de Leis, Regulamentos, Decretos, Instruções Normativas, Resoluções e etc., há necessidade de orientação, assessoria e consultoria administrativa aos: Plenário, Mesa Diretora, Comissões e servidores da Câmar a Municipal de Cur uçá-Pará, para garantir uma Gestão eficiente e eficaz e,
Consider ando a necessidade deste Poder Legislativo, em contratar de forma imediata, os serviços de Assessoria e Consultori a Jur ídica , por não termos no Quadro de Pessoal da Câmar a Municipal, servidor especializado na área do Direito Administrativo Municipal, SOLICITAMOS à Vossa Excelência, providências junto à Comissão Permanente de Licitações- CPL da Câmar a Municipal, no sentido de viabilizar o procedimento administrativo, nos termos da Lei n° 8.666/ 93 e suas alterações posteriores, para atendimento ao objeto abaixo descrito:
OBJETO : Contr atação de Empresa especializada em serviços de Assessoria e Consul toria Jur ídica, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Cur uçá-Pará.
A fim de ensejar um contrato de forma idônea, transparente e ágil, encaminho em anexo, cópia dos documentos e proposta dos serviços de Assessoria e Consul xxxxx Xxxxxxxx da Empresa “XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S,” para que seja
analisada e se possível, prossiga a contratação por se tratar de Empresa com profissionais éticos no ramo pertinente.
Na certeza de que a solicitação será atendida, estendemos nossos votos de estima e apreço.
Respeitosamente,
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXX
MODESTO:02959089200 MODESTO:02959089200
Dados: 2017.01.10 11:57:06 -02'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo - Financeiro
CNPJ: 04.553.624/0001-97
Praça Coronel Xxxxxxx s/n- Centro Curuçá. CEP: 68.750-000
PARECER FINAL DO CONTROLE INTERNO
A Sr .(a), Ana Cl éa de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx responsável pelo Contr ole Interno do Município de Cur uçá - Pa, nomeado nos termos da portaria N°.006/ 2017-GP, DE 03 DE janeiro de 2017,DECLARA para os devidos fins, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do inciso § 1 do art.11 da Resolução nº.11.410/ TCM de 25 de fevereiro de 2014 , que analisou integralmente o processo Nº. 001/ 2017 referente a l ici tação por meio da Inexigibilidade, tendo por objeto a contratação de empresa prestadora de Ser viços de Assessoria e Consultor ia Jur ídica , para atendimento das necessidades do Poder Legislativo com base nas regras insculpidas pela lei nº. 8.666/ 93 ( Art.25, inciso II ), e demais instrumentos legais correlatos, pelo que declara,ainda que o referido processo se encontra:
Revestido de todas as formalidades legais, nas fases de habilitação julgamento, publicidade e contratação, estando apto a gerar despesas para o Poder Legislativo;
Declaro, por fim, estar ciente de que as informações aqui prestadas estão sujeitas á comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Publico Estadual, para as providencias alçada.
Curuçá – Pa, em 10 de janeiro de 2017.
ANA CLEA DE MORAIS
SANTOS
_BORGES:28900138200
Assinado de forma digital por ANA
XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX:28900138200
Dados: 2017.01.10 10:03:35 -02'00'
Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora do Contr ole Interno
ASSESSORIA JURÍDICA
CONSULENTE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REFERÊNCIA: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
REGIME DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2017.
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMENTA: Direito Administrativo, Contrato Administrativo, Inexigibilidade de Licitação, Lei federal n° 8.666/ 93, Singular idade do Ser viço, Notória Especialização. Possibilidade Jur ídica, observadas as recomendações necessárias neste Opinativo.
I= SITUAÇÃO FÁTICA
O Processo Administrativo em questão requer Parecer Jurídico (Art. 38, Inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/ 93), acerca da possibilidade de contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da Empresa “XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, Pessoa
Jur ídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°.10.428.348/ 0001-38, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx , Xxxx. 000/ 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx- Xxxx, XXX. 66.063-240, objetivando a prestação dos serviços de Assessoria e Consultori a Jur ídica, para atender às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá-Pará, com as atividades descritas no Termo de Referência deste Processo Administrativo, com visitas semanais na sede desta Corte Legislativa e com disponibilidade do Escritório da Empresa contratada, no endereço mencionado acima, para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronto e imediatamente atenção.
II= FUNDAMENTAÇÃO
1= Preliminarmente impede salientar que a licitação é m procedimento administrativo, obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta, quando pretenda contratar bens e serviços, por força do contido no Art. 37, Inciso XXI, da Constitui ção Brasileira de 1.988;
2= O Art. 25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666.93, que regulamenta o instituto das licitações e contratos administrativos na Gestão Pública, é inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art. 13 da referida Lei, de natureza singular, com profissionais, empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O referido diploma legal considera, entre outras hipóteses, como serviços técnicos especializados, as assessorias ou consultorias técnicas, estudos técnicos, perícias e avaliações em geral. Obviamente que, para ser caracterizada a inviabilidade de competição, na análise do texto legislado, faz-se necessário que estejam presentes elementos da “notória especialização do contratado e o da singularidade do objeto do contrato”.
a) - DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
Os profissionais titulares da Empresa, responsável pela execução dos serviços a ser contratados, possuem grandes renomes, largas qualificação e experiência profissional, com conhecimentos especializados em Administração Pública e Direito. O exercício de Assessoria e Consultor ia Jur ídica junto ao Legislativo ao longo dos anos demonstram evidentes habilidades e experiências dos profissionais, com as regras do processo legislativo. A formação jurídica e experiência profissional na advocacia complementam o quadro de características profissionais indicadas ao desempenho dos serviços constantes do objeto deste Parecer. Do conjunto destes aspectos, depreende-se com certa a notória especialização dos profissionais integrantes da Empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, que assim, atendem o
disposto no § 1°, do Art. 25 da Lei Federal n° 8.666/ 93.
b) – DA SINGULARIDADE DO OBJETO
No que se refere a singularidade do objeto do contrato, é fundamental que os serviços solicitados para atender às necessidades da Câmar a Municipal, verifica-se que sua natureza é multidisciplinar, exigidos para o exercício das atividades especificadas no Termo de referência, dependem de conhecimentos técnicos administrativos e jurídicos, além de outros conhecimentos adquiridos ao longo dos anos. Tal atividade não se caracteriza como privativa de advogado, posto que não há tal exigência, nem mesmo para os legisladores. Por estas características resta evidenciada a natureza singularíssima do objeto do contrato, que demanda conhecimentos extremamente especializados de nível superior, que incluam a formação jurídica e vasta experiência na Administração Pública, qualidades reunidas pelos integrantes da Empresa a ser contratada.
III- CONCLUSÃO
Ante o exposto, considerando o que preceitua o Art. 25, Inciso II, c/ c o Art. 13, Inciso III, da Lei Federal n° 8.666/ 93, esta Assessoria Jur ídica, manifesta-se plenamente pelo DEFERIMENTO da solicitação, devendo o órgão competente excepcionalmente, promover a contratação direta com a Empresa “XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S”, em
face de constatação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÂO, visto que além de estar voltada para atender a demanda da Câmar a Municipal, objetiva cumprir os princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
É o PARECER, salvo melhor juízo.
Curuçá- Pará, 11 de janeiro de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E ADVOGADOS ASSO:10428348000138
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E ADVOGADOS ASSO:10428348000138 Dados: 2017.01.11 17:10:14 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ASSESSORIA JURÍDICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-CPL
TERMO DE ABERTURA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Curuçá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
Nos termos do Art. 38, caput da Lei Federal n° 8.666/ 93, de 21 de junho de 1.993, fica aberto o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/ 2017, para que seja devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para realização da despesa e a juntada de todos os elementos previstos no Art.26, no citado diploma legal, para a contratação direta de empresa especializada na prestação dos serviços constantes do seguinte objeto:
OBJETO: Contr atação de Empresa prestadora de Serviços técnicos especializados em Assessoria e Consultoria Jurídica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cur uçá, Estado do Pará.
Curuçá- Pará , 10 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:10227920244
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:10227920244
Dados: 2017.01.10 09:59:06 -02'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017
OBJETO: Cont ratação de Empresa prestadora de Ser viços técnicos especializados em Assessoria e Consultoria Jurídica, para atender às necessidades da Câmar a Municipal de Curuçá, Estado do Pará.
VALOR GLOBAL : R$ 120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS )
Tendo em vista a Comissão de Licitações ,através de seu Presidente e a Assessori a Jur ídica desta Cor te Legislativa, opinaram pela INEXIGI BILIDADE DE LICITAÇÃO, frente à contratação da Empresa “ XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/ S”, inscrita no CNPJ sob o n°
10.428.348/ 0001-38, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Edifício Belém Office Center- Conj. 000/ 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx- Xxxx, XXX. 66.063-240, com fundamento no Art. 25, Inciso II, c/ c o Art. 13, Inciso III, da Lei Federal n° 8.666/ 93.
DA VIGÊNCIA : A partir da assinatura do instrumento contratual, até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/ 93;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A dotação orçamentária para atender a despesa ,com contratação dos serviços do objeto deste termo, está disposta no anexo do Orçamento da Câmara Municipal, integrante da Lei Orçamentária Anual do Município de Curuçá, para o exercício financeiro de 2017, na seguinte classificação programática:
01.031.0101 2.089 : 3.3.90.35.00
Neste sentido, ACOLHO, HOMOLOGO e RATIFICO o presente Processo de Inexigibilidade n° 001/ 2017, recomendando a sua publicidade, afim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o caput do Art. 26, da Lei Federal n° 8.666/ 93.
Curuçá– PA, 12 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
XXXXX:35289686215
Dados: 2017.02.13 10:51:59 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
I= FINALIDADE:
A finalidade deste TERMO, é preconizar as condições necessárias para ensejar a contratação de Empresa especializada em serviços de Assessoria e Consul toria Jur ídica.
II= OBJETO ( ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ):
O presente Termo de Referência, tem por objetivo a Contratação de Empresa especializada em serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, para atender às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá, Estado do Pará, de conformidade com as seguintes especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNIDADE | |
1 | SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA: .Patrocínio Administrativo da Contratante junto ao TCM-PA ; .Elaboração de pareceres, análises de contratos e suporte jurídico em todos os assuntos e áreas de interesse da contratante, proporcionando atendimento jurídico em todas as instâncias das áreas administrativa e cível, representação em processos judiciais entre outras. | 12 | mês |
DO VALOR ESTIMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor estimado para a contratação da prestação dos serviços constantes deste Termo é de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ), divididos em 12 ( doze ) parcelas no valor unitário de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), já incluídos os custos diretos e indiretos para a manutenção da prestação dos referidos serviços.
DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência do instrumento contratual será de 12 ( doze ) meses, a contar da sua assinatura até 31de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do Art. 57, da Lei N° 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.
Curuçá-Pa., 10 de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por RAIMUNDO BRAGA
MODESTO:02959089200 MODESTO:02959089200
Dados: 2017.01.10 12:03:42 -02'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
02 de janeiro de 2017
À Câmara Municipal de Curuçá NESTA.
A/C Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara
Prezado Senhor:
Ref.: Prestação de Assessoria e Consultoria Jurídica
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx &Advogados Associados S/S, é um escritório de advocacia e de assessoria jurídica, constituído em 2008, é formado por uma equipe de profissionais com experiência nas áreas relacionadas ao direito público, tendo como foco o estudo das relações administrativas, eleitorais, cíveis em geral e contratuais, A diversidade de experiências e especialidades dos sócios e demais profissionais, propicia atendimento personalizado em cada uma das áreas de atuação. Esse comprometimento no atendimento aos clientes estabelece uma sólida relação de parceria com estes, característica que marca nossa atuação.
Nos trabalhos que demandam conhecimento nas áreas periféricas do direito, ou mesmo em áreas não relacionadas, atuamos em parceria com consultores especializados.
Prestamos assessoria na administração de procedimentos jurídicos abrangendo as áreas preventiva, consultiva e contenciosa. Nossa prioridade é agregar
valores aos negócios dos clientes através do conjunto de informações fundamentais que nos são passadas e pelo suporte legal necessário para facilitar a tomada de decisões. Através de escritórios parceiros credenciados, estamos representados em todas as cidades polo do Estado do Pará e em inúmeras cidades do interior do Estado.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx & Advogados Associados S/S atua desde 2008, prestando assessoria jurídica à Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Pará, entre elas:
• Prefeitura Municipal de Inhangapí;
•Prefeitura Municipal de Redenção;
•Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia;
•Prefeitura Municipal de Marapanim;
•Prefeitura Municipal de Igarapé-Mirim;
•Prefeitura Municipal de Capanema;
•Prefeitura Municipal de Curuçá;
•Prefeitura Municipal de Dom Eliseu;
•Prefeitura Municipal de São João da Ponta;
•Prefeitura Municipal de Tailândia;
•Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará;
•Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte;
•Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá;
•Câmara Municipal de São Francisco do Pará;
•Câmara Municipal de Ourém;
•Câmara Municipal de Curuçá.
Prestamos assessoria jurídica desde o ano de 2009 ao SENALBA PA/AP, que é o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional dos Estados do Pará e Amapá, atendendo um contencioso de aproximadamente 12.000 filiados.
VISÃO
Através de nosso trabalho, baseado na ética profissional e na responsabilidadede todos os profissionais de nossa equipe, acreditamos que a satisfação plena do cliente, assim como a realização pessoal e profissional de nossos colaboradores devem ser nossas prioridades.
MISSÃO
Proporcionar segurança jurídica, buscar alternativas de economia e realizar suas avaliações, apontar e quantificar riscos, com atitudes focadas nos resultados econômicos dos nossos clientes.
VALORES
• Responsabilidade social corporativa;
• Ênfase na consistência e detalhes;
• Excelência inequívoca nas áreas de atuação.
Equipe:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 14.444, larga experiência em Direito Administrativo e Eleitoral, tendo participado das eleições de 2004, 2006, 2008, 2010, 2012, 2014 e 2016 para diversos candidatos proporcionais e majoritários, ocupou vários cargos na Administração Pública, entre eles Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Pará durante o ano de 2012, Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belém no ano de 2011, Diretor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Belém em 2010.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 15.245, larga experiência em Direito Administrativo e Eleitoral, pós graduando em Direito Público, tendo participado das eleições de 2008, 2010, 2012, 2014 e 2016 para diversos candidatos proporcionais e majoritários, ocupou vários cargos na Administração Pública, entre eles de Diretor Jurídico da Secretaria de Habitação do município de Belém e Diretor Jurídico do Programa de Microcrédito do Estado do Pará, o CREDCIDADÃO, criador do projeto de lei que criou o Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito do Estado do Pará –
NGPM CREDCIDADÃO, tendo também vasta experiência na área do contencioso em busca e apreensão de veículos, tendo trabalhado nas empresas ML Gomes Advogados Associados e Brascobras. Prestou serviços de correspondência jurídica para o Banco do Brasil e Banrisul. Atualmente é Diretor Jurídico do Partido Social Cristão no Estado do Pará, prestando inclusive Assessoria Jurídica para o Vice Governador do Estado do Pará, Xxxxxxxx Xxxxxxx, para a Deputada Federal Júlia Marinho, além dos Deputados Estaduais Jaques Neves e Xxxxxx Xxxxxxx.
PROPOSTA COMERCIAL
Nossa atuação compreende, de forma geral:
• Advocacia preventiva, consultoria e assessoria jurídica nas áreas do direito
administrativo, eleitoral e civil;
• Pareceres jurídicos preventivos e judiciais Desenvolvimento, revisão e
renegociação de contratos e licitações;
• Elaboração de contratos, com pareceres fundamentados;
• Assessoria, consultoria, pareceres e contencioso administrativo e judicial para
responsabilidade civil;
• Ressarcimentos, cobranças e renegociações de compromissos financeiros;
•Assessoria jurídica para a negociação e renegociação de créditos e obrigações de fazer em geral.
• Concepção e modelagem de projetos em parcerias público-privadas e concessões de serviços públicos;
• Consultoria na execução de contratos de concessão, permissões e
autorizações;
• Acompanhamento, orientação e impugnações em licitações;
• Avaliação e defesa dos interesses de clientes em processos administrativos em
geral, inclusive aqueles promovidos no âmbito de agências reguladoras;
Nossa prática em direito administrativo possui um longo histórico de atuação em projetos envolvendo o setor privado e órgãos governamentais em setores estratégicos da economia.
Também representamos nossos clientes em processos de natureza contenciosa administrativa ou judicial perante os mais diversos tribunais e instâncias,
inclusive os Tribunais de Contas. Complementarmente, nossa equipe possui vasta experiência com o processo normativo das agências reguladoras e revisão judicial de decisões administrativas perante os tribunais estaduais e federais.
Para atender a Câmara Municipal de Curuçá, oferecendo toda nossa carga de conhecimento e atendimento nas diversas áreas acima citadas, nossa proposta de honorários é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Certos de sua atenção, antecipamos os agradecimentos e aguardamos contato para apresentação o nosso trabalho na área jurídica,
Atenciosamente.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por THIAGO CUNHA NOVAES
NOVAES COUTINHO
COUTINHO
Dados: 2017.01.02 09:46:35 -03'00'
THIAGO CUNHA NOVAES COUTINHO OAB/PA: 15.245
RESUMO DE LICITAÇÃO
1. Dados Gerais da Licitação
#Código: 037547227662290020020175003160517201170110020121
Número do Processo Licitatório 001/2017
Exercício 2017
Status Realizada
Modalidade Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25, Inciso II Tipo Técnica e Preço
Objeto Contratação de empresa para prestação de Serviços Assessoria e Consultoria Juridica
Complemento Consultoria
Regime Empreitada por Preço Global Município CURUCA
Órgão CAMARA MUNICIPAL DE CURUCA
Abertura Data Local
10/01/2017 09:30 sala da CPL Sede da Câmara Municipal
Observação Assessoria juridica Contrato? Sim
2. Arquivos da Licitação
Tipo Nome Arquivo
Termo de referência - Edital/Convite Termo de Referencia Baixar
Justificativa de escolha do fornecedor justificativa da escolha do fornecedor Baixar
Parecer Jurídico parecer juridico Baixar
Homologação termo de homolocação Baixar
Adjudicação adjudicacao Baixar
Proposta de Participante proposta do fornecedor Baixar
Termo de referência - Edital/Convite Termo de Abertura de Processo Baixar
Publicação do Termo de Ratificação Termo de Ratificação Baixar
Autorização da Autoridade Competente Autorização Baixar
Justificativa do preço proposto justificativa do preço Baixar
3. Lotes/Itens da Licitação
Assessoria e Consultoria Jurídica
Objeto Tipo Unidade Quantidade
Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos especializados em Assessoria e Consultoria jurídica
Compras e Outros Serviços
Mês
12
4. Dados de Publicidade da Licitação
Meio de Publicação Especificação da Publicação Data da Publicação
Mural Físico
Abertura de processo para contratação de empresa prestadora de serviços técnicos especializado em Assessoria e Consultoria Jurídica
10/01/2017
RESUMO DE LICITAÇÃO
5. Dados do Resultado
Assessoria e Consultoria Jurídica
Participantes
Nome Tipo Pessoa CPF/CNPJ Tipo Participante
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & Jurídica 10428348000138 Vencedor
Vencedor Nome CPF/CNPJ
Tipo Pessoa Valor Adjudicado
Data de Adjudicação
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS 10428348000138
Jurídica 120000
13/01/2017