1ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE NETSPACES PROPRIEDADES DIGITAIS LTDA.
1ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE NETSPACES PROPRIEDADES DIGITAIS LTDA.
CNPJ 41.280.919/0001-63 NIRE 4320894453-8
NETSPACES GESTAO DIGITAL DE PATRIMONIO E RENDA LTDA, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx, número 75, conj. 303 B, bairro Auxiliadora, XXX 00.000-000, Porto Alegre/RS, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 4320892146-5 na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JUCISRS e no CNPJ sob o nº 41.018.833/0001-67, neste ato representada por seu administrador REPRESENTANTE LEGAL XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Brasileiro, Empresário, Divorciado, portador do documento de identidade nº 8026486087 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, número 11, apto. 1602, bairro Rio Branco, CEP 90.420-092, Porto Alegre/RS.
Única sócia da sociedade empresária de responsabilidade limitada NETSPACES PROPRIEDADES DIGITAIS LTDA. com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 75, sala 303 B, bairro Auxiliadora, Porto Alegre/RS, CEP 90.480- 003, com Contrato Social arquivado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, sob NIRE nº 43208944538, inscrita no CNPJ sob nº 41.280.919/0001-63, resolve, realizar a presente alteração de contrato social, nos termos do Código Civil, de acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterada a cláusula segunda do contrato social, mudando-se o objeto social, a qual passará a contar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto social será o desenvolvimento de atividade de prestação de serviços envolvendo registro de transações em ambiente eletrônico, serviços ligados à gestão e administração de propriedades imobiliárias.
CLÁUSULA SEGUNDA. Fica alterada a cláusula sexta do contrato social, que, de agora em diante, terá a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA. As quotas são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros em nenhuma circunstância.
Parágrafo único. Qualquer alteração no contrato social que tenha por objeto alteração desta cláusula somente terá eficácia após 30 (trinta) dias contados da publicação do teor da alteração respectiva, devidamente registrada pela Junta Comercial competente, na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA. Fica alterada a cláusula oitava do contrato social, a qual, em função de alteração nas regras e limites relativos aos poderes do administrador, passará a conter a seguinte redação e parágrafos:
CLÁUSULA OITAVA. A administração da sociedade caberá ao administrador não XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Brasileiro, Empresário, Divorciado, portador do documento de identidade nº 8026486087 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, número 11, apto. 1602, bairro Rio Branco, CEP 90.420-092, Porto Alegre/RS, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, observadas as regras e restrições contidas nos parágrafos a seguir.
§1º Não poderá o administrador praticar quaisquer atos de disposição relativos a bens imóveis da sociedade, inclusive compra e venda, doação, registro de gravames de qualquer natureza, bem como todos e quaisquer outros atos de disposição, com exceção do previsto nos parágrafos a seguir.
§2º Somente poderá o administrador realizar permutas envolvendo bens imóveis de propriedade da sociedade, devendo a permuta, obrigatoriamente, ter por contrapartida os mesmos bens ou direitos que tenham porventura sido contrapartida no negócio jurídico que deu origem à propriedade da sociedade.
§3º Não poderá o administrador contrair mútuos ou quaisquer outras operações de crédito em nome da sociedade, excetuados mútuos realizados com sócios da sociedade.
§4º O contrato de mútuo de que trata o parágrafo antecedente somente será eficaz se contiver cláusula que exclua de responsabilidade pela dívida os bens imóveis da sociedade.
§5º A mudança na administração da sociedade, uma vez devidamente registrada na Junta Comercial competente, deverá ser objeto de publicação pela sociedade na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
§6º Qualquer mudança no contrato social que tenha por objeto alteração nas restrições previstas no caput ou parágrafos supra somente terá eficácia após 30 (trinta) dias contados da publicação do seu teor, devidamente registrado pela Junta Comercial competente, na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
§7º É vedada por qualquer modo a nomeação de administrador por ato em separado, devendo toda e qualquer mudança de administração da sociedade ser realizada mediante alteração do contrato social.
CLÁUSULA QUARTA. Fica alterada a cláusula décima do contrato social, que passa a contar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas da sociedade, devendo eventuais mudanças na administração da sociedade respeitar o rito previsto na cláusula oitava e seus parágrafos.
CLÁUSULA QUINTA. Em vista das alterações realizadas, fica consolidado o contrato social conforme o que segue:
CONTRATO SOCIAL
NETSPACES PROPRIEDADES DIGITAIS LTDA.
Pelo presente instrumento particular de consolidação de Contrato Social, abaixo assinado:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade adotará o nome empresarial de NETSPACES PROPRIEDADES DIGITAIS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto social será o desenvolvimento de atividade de prestação de serviços envolvendo registro de transações em ambiente eletrônico, serviços ligados à gestão e administração de propriedades imobiliárias.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sede da sociedade é na Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 75, sala 303 B, bairro Auxiliadora, Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade iniciará suas atividades em 18/03/2021 e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA. O capital social é R$ 10.000,00 (DEZ MIL reais) dividido em 10.000 quotas no valor nominal R$ 1,00 (UM real) o prazo estipulado para a integralização do capital subscrito é de 6 (seis) meses a partir da data do registro da sociedade.
NOME | Nº DE QUOTAS | VALOR R$ |
NETSPACES GESTAO DIGITAL DE PATRIMONIO E RENDA LTDA | 10.000 | 10.000,00 |
TOTAL | 10.000 | 10.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros em nenhuma circunstância.
Parágrafo único. Qualquer alteração no contrato social que tenha por objeto alteração do caput somente terá eficácia após 30 (trinta) dias contados da publicação do teor da alteração respectiva, devidamente registrada pela Junta Comercial competente, na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA OITAVA. A administração da sociedade caberá ao administrador não sócio XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Brasileiro, Empresário, Divorciado, portador do documento de identidade nº 8026486087 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, número 11, apto. 1602, bairro Rio Branco, CEP 90.420-092, Porto Alegre/RS, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, observadas as regras e restrições contidas nos parágrafos a seguir.
Parágrafo 1º. Não poderá o administrador praticar quaisquer atos de disposição relativos a bens imóveis da sociedade, inclusive compra e venda, doação, registro de gravames de qualquer natureza, bem como todos e quaisquer outros atos de disposição, com exceção do previsto nos parágrafos a seguir.
Parágrafo 2º. Somente poderá o administrador realizar permutas envolvendo bens imóveis de propriedade da sociedade, devendo a permuta, obrigatoriamente, ter por contrapartida os mesmos bens ou direitos que tenham porventura sido contrapartida no negócio jurídico que deu origem à propriedade da sociedade.
Parágrafo 3º. Não poderá o administrador contrair mútuos ou quaisquer outras operações de crédito em nome da sociedade, excetuados mútuos realizados com sócios da sociedade.
Parágrafo 4º. O contrato de mútuo de que trata o parágrafo antecedente somente será eficaz se contiver cláusula que exclua de responsabilidade pela dívida os bens imóveis da sociedade.
Parágrafo 5º. A mudança na administração da sociedade, uma vez devidamente registrada na Junta Comercial competente, deverá ser objeto de publicação pela sociedade na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
Parágrafo 6º. Qualquer mudança no contrato social que tenha por objeto alteração nas restrições previstas no caput ou parágrafos supra somente terá eficácia após 30 (trinta) dias contados da publicação do seu teor, devidamente registrado pela Junta Comercial competente, na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
Parágrafo 7º. É vedada por qualquer modo a nomeação de administrador por ato em separado, devendo toda e qualquer mudança de administração da sociedade ser realizada mediante alteração do contrato social.
CLÁUSULA NONA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas da sociedade, devendo eventuais mudanças na administração da sociedade respeitar o rito previsto na cláusula terceira e seus parágrafos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de
“pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica eleito o foro de PORTO ALEGRE - RS para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
NETSPACES GESTAO DIGITAL DE PATRIMONIO E RENDA LTDA
Representado por XXXXXXX XXXXXXXXXXX
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital Documento Principal
Identificação do Processo | ||
Número do Protocolo | Número do Processo Módulo Integrador | Data |
21/119.120-5 | RSP2100112765 | 15/04/2021 |
Identificação do(s) Assinante(s) | ||
CPF | Nome | Data Assinatura |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 16/04/2021 |
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Certificado Digital |
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa NETSPACES PROPRIEDADES DIGITAIS LTDA, de CNPJ 41.280.919/0001-63 e protocolado sob o número 21/119.120-5 em 16/04/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 7656266, em 20/04/2021. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/ imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s) | ||
CPF | Nome | Data Assinatura |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 16/04/2021 |
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Certificado Digital |
Documento Principal
Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX |
Porto Alegre. terça-feira, 20 de abril de 2021
Documento assinado eletrônicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 20/04/2021, às 17:28.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucisrs informando o número do protocolo 21/119.120-5.
XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX |
Porto Alegre. terça-feira, 20 de abril de 2021