FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0005144/2020-23
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
009270153/2021 - (INF.4236.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor - Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, empresário, CPF nº 800.502.046- 53, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 009270153/2021 - (INF.4236.00) assinado em 22/01/2021, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000036/2020 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 23.01.2023 e término em 22.01.2024.
1.2. Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge (57320271), conforme o subitem 4.10.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.3. Acrescer ao contrato original o valor de R$ 2.919,00 (dois mil, novecentos e dezenove reais) que corresponde a 7.21 % (sete inteiros e vinte e um centésimos por cento) em virtude da readequação da volumetria nos serviços de Suporte Técnico em Ambiente de TI - acréscimo de 25% do item Suporte Técnico a Infraestrutura de Rede e Segurança – horário comercial.
1.4. Alterar a cláusula 1ª do Serviço de – Suporte Técnico a Ambiente de TIC, conforme o Caderno de Serviços Prodemge (57320020) vigente.
1.5. Incluir o subitem 7.1.1.6 ao item 7.1.1 da Cláusula 7ª – Das obrigações das Partes, conforme acordo entre as partes.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 43.407,00 (quarenta e três mil quatrocentos e sete reais), para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1. O subitem 1.1.1 Letra A Modalidades de Suporte da Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, do serviço de Suporte Técnico a
Ambiente de TIC, do contrato original, passa a contar com a seguinte redação, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
De:
O Suporte Técnico a Ambiente Operacional de Servidores contempla:
Apoio técnico em sistemas operacionais, gerenciadores de arquivos, gerenciadores de autenticação e validação de usuários, gerenciadores de impressão, servidores de aplicações e servidores de FTP, servidores firewalls, servidores de e-mail, servidores proxy, servidores DNS e balanceamento de carga.
Apoio na resolução de problemas e na implementação de melhorias em servidores cuja responsabilidade pela administração seja do cliente.
Para:
O Suporte Técnico a Ambiente Operacional de Servidores contempla:
• Apoio técnico em sistemas operacionais, gerenciadores de arquivos, gerenciadores de autenticação e validação de usuários, gerenciadores de impressão, servidores de aplicações e servidores de FTP, servidores firewalls, servidores de e-mail, servidores proxy, servidores DNS e balanceamento de carga.
O suporte técnico é aplicado nas seguintes situações:
• Diagnóstico e identificação de soluções para problemas existentes em ambientes computacionais administrados pelo cliente.
• Diagnóstico e identificação de soluções para sistemas aplicativos não mantidos pela Prodemge.
• Acompanhamento na implantação de sistemas não mantidos pela Prodemge.
• Operação assistida, com a disponibilização de especialistas para interações entre Prodemge, cliente e/ou fornecedores.
3.2. Os itens 4.1 e 4.2 da cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 43.407,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e sete reais), valor no qual já estão incluídas todas as despesas com a prestação do serviço descrito na Cláusula 1ª.
4.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, mediante comprovação da entrega dos produtos, conforme desembolso abaixo:
4.2.1 Suporte Técnico a Ambiente de TIC
Serviço: Suporte técnico a Ambientes de TIC | |||||
Item | Item | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor anual (R$) |
1 | Suporte Técnico a Infraestrutura de Rede e Segurança – horário comercial | Hora | 139,00 | 105 | 14.595,00 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 14.595,00 |
4.2.2 Rede Wi-Fi
Serviço: Rede Wi-Fi - Modalidade Padrão | |||||
Item | Fase | Unidade | Qtde. | Valor unitário (R$) | Valor mensal (R$) |
1 | Ambiente de Rede Wi-FI | Un | 1 | 641,00 | 641,00 |
2 | Disponibilidade de Ponto de Acesso | Un | 44 | 40,00 | 1.760,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 2.401,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X 12 meses) | R$ 28.812,00 |
3.3. Inclusão do subitem 7.1.1.6 ao item 7.1.1 das Obrigações da CONTRATADA, do serviço de Suporte Técnico a Ambiente de TIC, com a seguinte redação:
7.1.1.6. Fornecer quinzenalmente relatório de disponibilidade do serviço.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 23/01/2023 com término em 22/01/2024, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 30/12/2022, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor Presidente, em 04/01/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 09/01/2023, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 58387347 e o código CRC D3CBF3FA.