EXERCÍCIO DE 2018
EXERCÍCIO DE 2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04/2018
MODALIDADE: PREGÃO Nº 01/2018
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço de programa de licenciamento de software de criação, digitalização e WorkFlow e divulgação dos processos da Câmara Municipal de Felixlândia, de acordo com o termo de referência, para o exercício de 2018.
AUTUAÇÃO
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro do ano de 2018, nesta Câmara Municipal de Felixlândia, Eu Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, autuei a autorização e demais documentos que seguem.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2018 PROCESSO nº. 04/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.574.216/0001-78, com sua sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Presidente o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, mediante a Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria nº /2018, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 E Lei Complementar 147/2014 e LC 155/2016 , bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço de programa de licenciamento de software de criação, digitalização e WorkFlow e divulgação dos processos da Câmara Municipal de Felixlândia, de acordo com o termo de referência, para o exercício de 2018.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1- Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
2.3 – Licitação destinada exclusivamente para as empresas, cuja razão social se enquadre em EPP, ME, MEI e EQUIPARADOS, em conformidade com o artigo 48, inciso I da Lei Complementar 147/2014.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
4.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.5.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
4.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de xxxxxx.
4.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará a Xxxxxxxxx e seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Xxxxx XXX (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial ( ENVELOPE Nº 1); e
c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2)
5.2. – Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes.
5.3. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
6.2 Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA/MG PREGÃO Nº. 01/2018
LICITANTE: ENVELOPE Nº. 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA - MG PREGÃO Nº. 01/2018
LICITANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx
competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
7 – DA PROPOSTA DE XXXXX – ENVELOPE Nº. 1
7.1. – São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ/CPF, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02 PESSOA JURÍDICA:
8.1. – A documentação relativa à habilitação da pessoa jurídica consistirá de:
8.1.1 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito, (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93).
8.1.2. - Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital.
8.1.3. – Declaração que não emprega menor para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
8.1.3 - registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.4 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
8.1.5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
8.1.6 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
8.1.7 - Comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, através de:
8.1.7.1 - Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade/conjunta com o INSS.
8.1.8 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
8.1.9 - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal referente ao domicílio da empresa.
8.10 - Certidão negativa de débitos trabalhista.
8.11- Certidão de falência e Concordata da comarca sede da empresa licitante.
8.12. Os documentos relacionados neste item referir-se-á sempre ao domicílio da empresa.
8.13 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ/CPF e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.14 - Comprovação de Aptidão em características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto desta licitação, fornecida através de atestado expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que comprove que o licitante está apto a prestar os serviços licitados.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
9.2. – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3. – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
9.4. – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.5. – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.6. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 05 (cinco reais).
9.7. – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.8. – Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.9. – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.11. – Xxxx não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.12. – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.13. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.13.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.13.1.1 – a ME ou a EPP ou EQUIPARADA mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar
nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.13.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.13.1.3 – não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
9.15. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.16. – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.17. – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço unitário.
9.18. – Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.19. – Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.20 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto a Xxxxxxxxx.
9.21. – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
10.1. – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2
– “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.2. – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
10.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.3.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
10.3.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
10.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
10.5 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.5.1 – A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11 – DA ADJUDICAÇÃO
11.1. – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. – Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
11.3. – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais
Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. – Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
12.2. – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
12.3. – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4. – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.5. – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.6. – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.7. – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.9. – Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
13 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. – Os serviços deverão ser prestados na sede da Câmara Municipal, conforme termo de referência.
13.2. – A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser entregue no setor contábil.
14 - DOS ENCARGOS
14.1 Incumbe à Contratante:
14.1.1 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Contrato.
15. DA EXECUÇÃO
15.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do
material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Xxxxxxx.
16. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
16.1 Os serviços objeto do presente edital serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
16.2 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional até 05 dias após a data da emissão da nota fiscal de prestação de serviços.
17- DAS PENALIDADES
17.1. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
17.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
17.2.1. advertência;
17.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
17.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
17.2.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
17.3 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
17.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Felixlândia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da
sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Câmara.
19.4 O Presidente da Câmara Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da prestação do serviço.
19.8. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à prestação.
19.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Felixlândia.
19.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
19.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Pregoeira na Câmara Municipal, no endereço descrito no preâmbulo deste edital, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 12hs as 18h00min horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
19.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
19.15 Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Descrição do Objeto;
- Anexo I A – Minuta do Contrato
- Anexo II - Modelo de Credenciamento;
- Anexo III - Modelo de Declaração de atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002;
- Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
- Anexo VI – Modelo de Declaração de que Concorda com os Termos do Edital
- Anexo VII – Modelo de Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos - segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999).
Felixlândia, 16 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I AO EDITAL PREGÃO Nº. 01/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 04/2018
OBJETO: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de software de criação, digitalização, workflow e divulgação dos processos do legislativo, para o exercício de 2018.
1 - Objeto na integra:
Prestação de serviços de Licenciamento de softwares de criação, digitalização, workflow e divulgação dos processos legislativos comtemplando: Gestão da base de Leis digitalizada com relacionamentos a leis vinculadas; Controle e agendamentos de Reuniões; CRM (Cadastro de autoridades) com geração de etiquetas, relatórios, oficio e SMS em lote, e outros; Criação e gerenciamento de proposições com acompanhamento e digitalização dos originais e respostas; Criação e gerenciamento de ofícios com digitalização dos originais e respostas; Gerenciamento projetos com integração via website para acompanhamento e participação popular; Workflow para acompanhamentos processos; Criação e gerenciamento de protocolo integrado aos ofícios; Gerenciador do Portal de Transparência para cadastramento e divulgação de processos não automatizados(Noticias, informativos e outros); Transcrição de Documentos (Atas); Controle de acesso(Portaria) com identificação por fotos; Portal de Transparência integrado para divulgação dos processos criados e gerenciados no sistema (Proposição, Projetos, Base de Leis...), comtemplando ainda o cadastramento e acompanhamento eletrônico de solicitação de informação com validação por SMS, conforme atendimento a LAI (Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas) com alertas e gestão interna das solicitações; Integração mobile (SMS) para contatos e informativos aos parlamentares; Capacitação e suporte aos servidores do legislativo; Serviços de hospedagem em datacenter do Portal de Transparência; Serviço de streaming para transmissões ao vivo no âmbito do “Portal de Transparência”; Sistema automatizado de backup de dados com contingencia local e remota.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Legislativo Municipal de Felixlândia visando o cumprimento constitucional de transparência no trato da coisa pública, visando ainda informatizar seus processos garantindo a transparência das informações além de atender as Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação), pretende agora ampliar os recursos de transparência e interatividade com o cidadão através do portal institucional do legislativo.
O referido processo de informatização, que se propõe a implementar será alicerçada numa solução de software que terá como premissas básicas:
a) descentralização da gestão de conteúdo, devendo necessariamente contar com um sistema de segurança e controle de acesso que permita a delegação de competências por grupo de usuários; integração em
realtime das aplicações mas plataformas Desktop e Web, salvo quando parametrizada com delay.
b) capacitação dos servidores de todas as áreas envolvidas na operação dos módulos, de forma que respondam não só pelas informações mas como também pela publicação das mesmas no site público;
c) a empresa fornecedora da solução deverá se responsabilizar sem custos adicionais para a administração municipal de adequação de todos os módulos contratados à legislação vigente, bem como eventuais adequações para atendimento às mudanças na legislação.
2.1.1 Por se tratar de serviços de natureza ampla e em constante evolução tanto tecnológica quanto de atendimento às legislações vigentes, além de atendimento a diversas, que requerer uma variedade de profissionais como analistas de sistemas, e analista de suporte e outros, sendo que o legislativo municipal não dispõe dessa mão de obra especializada resta buscar no mercado empresa especializada, de modo a garantir a administração uma ferramenta que atenda a necessidade apontada com o melhor custo benefício possível.
2.1.2 O modelo a ser adotado para nos sistemas tem como parâmetro de além da informatização dos processos, a gestão da segurança, acessibilidade e contingencia da informação, além de estabelecer um canal de informação eletrônico com o cidadão, sendo um agente promotor da interação com a comunidade, utilizando a internet como meio para dar ainda mais transparência às ações do legislativo; criando mecanismos alternativos de comunicação com cidadão e modernizando os instrumentos de participação popular.
2.1.3 Atualmente as instituições necessitam de um conjunto de ferramentas cooperativas/colaborativas que possibilitam a interação entre múltiplos participantes e multiplataforma (Destop, Web). Os processos de trabalho entre os indivíduos são muito específicos e evoluem com o tempo. Por isso, a tecnologia de colaboração em grupo ou groupware providencia flexibilidade suficiente para adaptar as necessidades de cada grupo à evolução dos processos de trabalho. A principal ferramenta deve comtemplar um sistema de informação que integra todos os dados e processos parlamentares do poder legislativo em uma única solução aonde esta integração pode ser vista sob a perspectiva funcional como vários sistemas específicos como: Sistema de Base de Leis digitalizada; Sistema de controle e agendamentos de Reuniões; Sistema de CRM; Sistema de gerenciamento Ofícios; Sistema de gerenciamento Projetos; Sistema de gerenciamento Proposições; Sistema de Protocolo; Sistema Gerenciador de Website; Sistema para Transcrição de Documentos (Atas); Sistema de controle de acesso(Portaria)
2.1.4 Já sob a perspectiva sistêmica: Sistemas de apoio a decisão; Sistemas de informações gerenciais; Sistemas de processamento de transações
2.1.5 Sendo os mesmos integrados fortalece o principal objetivo que é disseminar o conhecimento, seja no âmbito interno ou externo “público”,
reforçando e valorizando a transparência da informação, além de utiliza recursos de digitalização, workflow, disponibilidade e integração de dispositivos moveis, agiliza e facilita o acompanhamento dos processos, atendendo assim às expectativas, tanto dos usuários como dos parlamentares e dos cidadãos.
3 REQUISITOS DA FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
3.1 REQUISITOS TÉCNICOS
3.1.1 DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
A solução de software para a Câmara Municipal de Felixlândia a que se pretende contratar através deste processo licitatório pode ser definida como um sistema de informações multiplataforma, agilizando o processo interno e automatizando o acompanhamento na plataforma web, sendo o mesmo já desenvolvido e devidamente testado.
A solução de software a ser licenciada para a Câmara Municipal de Felixlândia deverá ser integralmente compatível com a plataforma desktop, web e plataforma mobile;
Deverá contar com uma concepção de modo a propiciar a operacionalização da solução num modelo de camadas, onde todos as informações na camada de banco de dados estejam localizadas dentro as instalações do poder legislativo em camadas distintas, a saber:
a) A CAMADA DE BANCO DE DADOS deverá ser suportada por sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) padrão SQL, sendo composta pelos registros que integram as tabelas do modelo de dados, e também pelos componentes de software encapsulados no SGBD, como: triggers, stored procedures, etc.
b) A CAMADA DE APLICAÇÃO deverá ser suportada pelos computadores desktop do legislativo, onde deverão ser operacionalizados pelos responsáveis por gerir o processamento das informações.
c) A CAMADA CLIENTE deverá ser mantida pelos softwares de navegação na internet (web browsers) e será responsável pelo gerenciamento da interface operacional do Portal do Legislativo.
Não há restrições quanto as Plataformas de desenvolvimento e operacionalização da Solução de Software adotadas pela Contratada, tais como e sem se limitar a: linguagens e ambientes de geração de códigos; sistemas gerenciadores de banco de dados; sistemas operacionais e; padrões de equipamentos e sistemas de telecomunicação. Implicando para a Contratada, que o fornecimento do objeto deverá estar integralmente adequado ao estabelecido neste TR e ao contrato firmado com a Contratante.
3.1.2 ESPECIFICAÇÕES QUANTO À SEGURANÇA
A solução de software deverá dispor de módulo de gestão de acesso e segurança que permita definir quem serão os responsáveis pelo gerenciamento de conteúdo e áreas de acesso além de histórico com espelhos das ações, principalmente nos ofícios e proposições. As alterações de acesso aos dados do sistema, deverão ser validados por code enviado por sms a todos os usuários com nível administrador no sistema.
Alteração de senha: Deverá dispor de funcionalidade que permita ao usuário quando quiser, alterar sua senha no módulo de segurança além de obrigar o mesmo a substituí-las em no máximo 90 dias.
4- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A licitante deverá disponibilizar à Câmara Municipal de Felixlândia serviço de ajuda continuada (helpdesk) para atender as demandas relativas à correta operação dos sistemas, além do que, possa registrar as notificações e gerenciar a resolução de problemas.
A licitante deverá informar a Câmara Municipal de Felixlândia o endereço do seu Centro de Atendimento Técnico, bem como estabelecer os mecanismos disponíveis e os critérios que deverão ser empregados para a abertura e gerenciamento dos chamados técnicos relativos à prestação de serviços de ajuda ou a notificação de problemas com os softwares.
A licitante vencedora deverá manter o Centro de Atendimento Técnico disponível pelo período mínimo de 9h às 18h em dias úteis, tendo como referência o município sede do CAT da Contratada, bem como garantir o retorno ao atendimento de qualquer solicitação da Câmara Municipal de Felixlândia em no máximo 4 (quatro) horas, garantindo o fornecimento da ajuda técnica em no máximo 8 (oito) horas ou a previsão de resolução do problema detectado em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, além de disponibilizar à Câmara Municipal de Felixlândia todos os meios para abertura de chamados técnicos, que deverão ser minimamente: telefone, correspondência eletrônica e sistema de atendimento informatizado através da internet.
5 DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
O valor global estimado para contratação pelo período de 10(dez) meses é de R$.......... (............................................), dividido em 10 (dez) parcelas mensais e iguais, com vencimento até o 5º dia útil do mês posterior à prestação dos serviços. A média informada corresponde à média aritmética das cotações realizadas, conforme orçamentos anexos.
Os créditos pelos quais correrão as despesas serão classificados na seguinte rubrica orçamentária, devidamente aprovada:
6 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Comprovação de habilitação para prestação dos serviços, mediante apresentação de documentação que ateste sua experiência, habilitação e atestado de capacidade técnica.
7 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
O programa deverá ser implantado nos computadores da Câmara Municipal e a empresa se compromete a dar treinamento aos servidores que fará uso do programa sem custo adicional para a Câmara e assistência técnica quando necessário mediante requisição de chamada.
8 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
A empresa ficará responsável por qualquer erro e/ou omissão que porventura vier a dar causa.
9 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
Comissão Permanente de Licitação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou fone (00) 0000-0000.
10 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante constatação da prestação dos serviços e após a apresentação da respectiva nota fiscal/recibo junto ao setor financeiro da Câmara Municipal, sendo obrigatoriamente realizada mediante cheque nominal ou depósito em conta ao término de cada mês. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a) mais especificamente no que se refere à habilitação e qualificação exigidas no edital.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) prestar satisfatoriamente os serviços de acordo com o termo de referência;
12 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O julgamento das propostas será pelo menor preço por item.
13 - SANÇÕES
Salvo regra específica, em caso de inexecução dos serviços, total ou parcial, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência
b) descumprimento de obrigação contratual: multa de 1% do valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. As multas serão cumulativas com as demais penalidades.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá recorrer da decisão que aplicar qualquer das penalidades previstas nesta cláusula no prazo de 10 (dez) dias após a ciência de sua aplicação.
14 - CONDIÇÕES GERAIS
São motivos para rescisão contratual:
a) razões de interesse público; decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar, tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
c) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
d) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
e) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Câmara.
A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a ineficiência na realização dos serviços ora contratados, ensejarão na rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.574.216/0001-78, com sua sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Presidente o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CPF/CNPJ/MF sob o nº , com sede administrativa na Rua , nº , bairro , cidade Belo Horizonte/MG, devidamente representada pelo Sr. , portador do CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente instrumento, proveniente de processo Licitatório originário do PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018, originado do processo nº 04/2018, datado de 02/03/2018, devidamente homologado pelo representante do Contratante em / /2018, com sujeição dos Contratantes às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço de programa de licenciamento de software de criação, digitalização e Work Flow e divulgação dos processos da Câmara Municipal de Felixlândia, de acordo com o termo de referência, para o exercício de 2018.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1 Dá-se ao presente contrato o valor de VALOR GLOBAL de R$ e o valor mensal de R$ .
2.2. - Das Condições de pagamento:
2.2.1 - O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal.
2.2.2 - O pagamento é devido até o quinto dia útil, após a prestação dos serviços.
2.2.3 – O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo disposição autorizativa do Governo Federal.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar-se- á no dia 31/12/2018.
4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei nº. 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, desde que o prazo global não ultrapasse a 60 meses.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. - Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
7.2. - Acompanhar e fiscalizar através do procurador da Câmara o fiel cumprimento do objeto do contrato.
7.3. - Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.4. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, de acordo com o termo de referência do edital, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração e procuradoria da Câmara.
8.2. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
d) pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços, exceto quando houver a necessidade da prestação fora da sede da contratante, onde a contratada deverá comprovar os gastos mediante recibo.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO/LOCAL DA PRESTAÇÃO
O regime de execução do presente contrato é empreitada por menor preço por item. O local da prestação será na sede da licitante em horário normal de expediente da Câmara.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. 3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13. 4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Felixlândia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Felixlândia, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Felixlândia, de de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - CPF nº 000.000.000-00,
Presidente da Câmara Municipal
Contratante
Contratado
- CPF
Testemunhas: CPF nº :
CPF nº :
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2018
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade nº .................................. e CPF nº
......................................, a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Felixlândia., na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................, CNPJ/CPF bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa/pessoa física (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº. 10.520/2002
DECLARAÇÃO
,CNPJ
, sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 01/2018, DECLARA expressamente que :
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 04/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2018.
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço de programa de licenciamento de software de criação, digitalização e Work Flow e divulgação dos processos da Câmara Municipal de Felixlândia, de acordo com o termo de referência, para o exercício de 2018.
Valor Mensal R$ ( ) Valor Global: R$ ( )
Obs.: No decorrer da execução do contrato, a administração se reserva ao direito de alterar o horário e o local da prestação dos serviços.
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data-limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº. Cédula de Identidade:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada , por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº. 01/2018, DECLARA expressamente que:
Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº Cédula de Identidade:
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
,CNPJ
, sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 01/2018, DECLARA expressamente que :
Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
ANEXO VII AO PROCESSO Nº. 04/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ/CPF nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93, torna público que fará realizar Licitação na forma que segue:
Processo Licitatório nº. 04/2018
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº. 01/2018
Síntese do objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço de programa de licenciamento de software de criação, digitalização e Work Flow e divulgação dos processos da Câmara Municipal de Felixlândia, de acordo com o termo de referência, para o exercício de 2018.
Tipo de Licitação: menor preço
Critério de Julgamento: menor preço por item
Entrega das propostas: 02 de março de 2018, até às 16h00min, na sala de Licitação da Câmara Municipal.
Edital completo e informação na sede da Câmara telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Felixlândia/MG, 16 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx