PROCESSO LICITATÓRIO N.º 019.926208/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 019.926208/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2018
LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS–ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE–EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS–COOP (Base Legal: artigo 48, I, Lei
Complementar n.º 123/2006 c/c o artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007)
O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, Autarquia Federal criada pela Lei n.° 5.905, de 12 de julho de 1973, dotada de personalidade jurídica de direito público, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria n.º 018, de 26 de janeiro de 2017, da Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, torna público aos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando ao REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de serviço de entrega rápida de ENCADERNAÇÕES, FOTOCÓPIAS E IMPRESSÕES, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 13 DE SETEMBRO DE 2018
HORÁRIO: 9 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 926208
OBJETO: SERVIÇO DE ENTREGA RÁPIDA DE ENCADERNAÇÕES, FOTOCÓPIAS E IMPRESSÕES
A Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE ÚNICO, sob o regime de fornecimento parcelado, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regido pelos seguintes dispositivos: Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n.º 8.078
de 11 de setembro de 1990; Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007; Decreto n.° 5.450, de 31 de maio
de 2005; Decreto n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto n.º 8.538 de 06 de outubro de 2015, e pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 11 de outubro de 2010. Além das demais legislações pertinentes ao objeto.
O presente Edital poderá ser obtido nos sites xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, junto à sede do Coren/SC, localizada na Av. Xxxxx Xxxxx, n.° 224, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
1. OBJETO
1.1 As especificações do objeto deste Pregão Eletrônico encontram-se descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual integra o presente Edital, independentemente de transcrição.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, deverão ser consideradas as do Edital.
1.2 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da competente Ata de Registro de Preços.
1.3 O critério de julgamento adotado será o de menor preço global por lote/grupo, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos, e quanto às especificações do objeto.
1.4 O Coren/SC não se obriga a adquirir os itens registrados na quantidade relacionada no Termo de Referência (Anexo I), podendo até realizar licitação específica para adquirí-lo, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei n.º 8.666/1993 e artigo 16 do Decreto n.º 7.892/2013.
1.5 Para fins deste Edital, lote e grupo são considerados sinônimos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por grupo/lote único.
2.1.1 A empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
2.2 Considerando o disposto no item 2.1 acima, poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.2.1 Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.2.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.2.1.2 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.2 Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório.
2.2.2.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital.
2.2.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.2.2.1.
2.2.3 Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SC, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.3.1 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.4 Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.4.1 De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SC, em observância ao disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
2.4.2 De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren/SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.3 De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.4 De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002);
2.4.5 De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.4.6 De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.7 De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.4.8 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum;
2.4.9 De empresa que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do item 2.1.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
3.1 Para participar da presente Licitação, a Licitante deverá se credenciar no Sistema Eletrônico Comprasnet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 O credenciamento dar-se-á após a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
3.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico, para imediato bloqueio de acesso.
3.3 O credenciamento da Licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e constitui pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis.
3.3.1 A Licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e/ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.5 É responsabilidade da Licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PROPOSTA
4.1 A partir da publicação deste Edital no Sistema Eletrônico, as Licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do sítio da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da Sessão Eletrônica, informadas no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 Até a abertura da Sessão Eletrônica, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.2 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.1.3 A manutenção de proposta até a data de abertura da Sessão Eletrônica implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a Licitante, caso vencedora, o compromisso de executar o objeto conforme especificação e exigências deste Edital.
4.1.4 A proposta fica disponível no Sistema Eletrônico.
4.2 Deverá constar da proposta para cada item do grupo/lote:
a) no campo “preço”: o preço no valor unitário para cada item do grupo/lote cotado (quantidades estimadas já informadas no Sistema);
b) no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”: o detalhamento do objeto, quando couber, sem alternativas, ou conforme item 4.2.1; e,
c) em campo próprio do sistema: a capacidade de fornecimento do grupo/lote, que deverá ser igual à quantidade estimada de cada grupo/lote, constante no Termo de Referência (Anexo I).
4.2.1 No campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do Sistema, basta que a empresa declare no citado campo que a proposta está de acordo com o Edital.
4.2.2 Não será admitida, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, a inclusão de qualquer informação que permita identificar o autor da proposta, sob pena de desclassificação.
4.2.3 O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.2.4 O Sistema Comprasnet fará, automaticamente, a totalização dos valores das propostas apresentadas para os grupo/lote.
4.3 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica.
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4.4 A proposta formulada por cooperativa deverá contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/1991. Para fins de contratação, o preço a ser pago à vencedora, se cooperativa, será aferido mediante a aplicação da seguinte fórmula: V x 1,15 = Pf, onde, V é o valor a ser pago e Pf o valor do último lance ofertado.
4.5 No valor da proposta deverão estar incluídos todos os tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos, e demais encargos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer titulo, devendo o produto ser fornecido ao Coren/SC sem ônus adicionais.
4.6 A Licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 123/2006 ou da Lei n.º 11.488/2007, para fazer jus aos benefícios previstos nessas leis.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.8 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu represente, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a Sessão Pública, assim como as declarações eventualmente firmadas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.9 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua desconexão ou inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro.
4.10 Nos valores propostos, ocorrendo discrepância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, será considerado este último.
4.11 Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado.
4.12 A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as claúsulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente e ao Edital e seus Anexos.
4.13 No caso de omissões puramente formais em propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos no Edital.
4.14 As Licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições propostas.
4.15 Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
4.16 Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos estabelecidos no presente Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final da proposta. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, será desclassificada automaticamente a proponente, observadas as disposições editalícias.
4.17 A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA
5.1 No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília/DF, conforme o Sistema, o Pregoeiro abrirá a Sessão Pública on line na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 As Licitantes poderão participar da Sessão Pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
5.3 Durante a Sessão Pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico, e conforme as regras deste.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Após a abertura da Sessão, o Pregoeiro verificará a consonância das propostas com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos.
6.2 A proposta que não atender às especificações do Edital ou contiver qualquer tipo de identificação do seu proponente será previamente desclassificada, não havendo possibilidade de oferecimento de lances.
6.2.1 Será, também, motivo de desclassificação, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo grupo/lote.
6.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 Serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital. Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.5 A Licitante que tiver sua proposta excluída para um determinado grupo/lote estará definitivamente fora das fases seguintes do Pregão, para esse grupo/lote.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 O Sistema Eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e que participarão da fase de lances.
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7.2 Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor de cada lance.
7.2.1 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo PREÇO GLOBAL para o grupo/lote cotado, considerando a quantidade estimada constante do Sistema.
7.2.2 A cada lance ofertado, pelo grupo/lote, o Sistema Comprasnet atualizará, automaticamente, o valor global do grupo/lote.
7.2.3 Os lances ofertados por cooperativa deverão contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15 % (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, conforme item 4.4.
7.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo Sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 No transcurso da Sessão Eletrônica, as Licitantes serão informadas pelo Sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeitos de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos lances e atos realizados.
7.8.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Eletrônica do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção e a fase de lances.
7.11 Após o encerramento da etapa competitiva, as Licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da Licitante mais bem classificada. Neste caso, a apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação à Licitante mais bem classificada.
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8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS
8.1 Por se tratar de licitação com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, nos termos do item 2.1 deste Edital, não se aplica o critério de desempate trazido pela Lei Complementar nº 123/2006.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 Após o encerramento da etapa de lances e, se for o caso, do exercício do direito de preferência, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes, o Pregoeiro poderá negociar, pelo Sistema Eletrônico, via chat, com a Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida redução de preço e melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado quanto à compatibilidade com o preço estimado/máximo e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e demais exigências do Edital.
10.1.1 Para cada item que compõe o grupo/lote licitado, os preços deverão ter como referência os valores máximos admitidos para esta contratação definidos no Termo de Referência (Anexo I). os preços ofertados não poderão ultrapassar os valores máximos da contratação definidos no Termo de Referência.
10.1.2 No caso em que o critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO/LOTE ÚNICO, a Licitante deverá respeitar, também, os valores máximos unitários dos itens integrantes do grupo/lote, conforme o Anexo I deste Edital. A desclassificação de um único item por preço excessivo ensejará a desclassificação da proposta para todo o grupo/lote.
10.1.3 Nesta fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos, anexos ou declarações, por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo / enviar anexo), ou via fac-símile (00) 0000-0000, ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou declaração via chat da Licitante, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar, apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes exigidos por este Edital.
10.1.4 Na hipótese do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar ser cooperativa, será solicitado, também neste momento, declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do artigo 10 da Instrução Normativa – MPOG/SLTI n.º 05/2017, sob pena de desclassificação.
10.2 Os anexos, documentos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição de preços
10.3 Será exigido da Licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar para o grupo/lote licitado, nos moldes do Anexo III deste Edital, o envio da proposta atualizada relativamente ao último lance ofertado/negociado.
10.4 A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com este Edital, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
10.5 Para o encaminhamento da proposta atualizada relativamente ao último lance ofertado/negociado, a Licitante disporá de 02 (duas) hora, contados da convocação do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s) no item 10.3.
10.5.1 Para o envio do(s) anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s), serão considerados os procedimentos descritos nos itens 11.3.2. à 11.3.5 deste Edital, exceto quando for solicitado pelo Pregoeiro apenas declaração via chat da Licitante.
10.6 A não apresentação do(s) anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, poderá acarretar a não aceitação da proposta da Licitante.
10.7 Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a Licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a recusará justificadamente e examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
10.8 No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
10.9 A Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
10.10 Se o preço ofertado exceder o preço estimado/máximo admitido pelo Coren/SC, o Pregoeiro negociará com a Licitante, por meio do Sistema Comprasnet, via chat, visando à obtenção de proposta mais vantajosa.
10.11 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren/SC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.12 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.13 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.14 Não serão aceitas propostas com preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.15 Será DESCLASSIFICADA a proposta que:
a) Seja omissa e/ou apresente especificações conflitantes com as exigidas neste Edital e/ou nos seus Anexos; e/ou,
b) Apresente preço que seja manifestadamente inexequível; e/ou,
c) Contenha vícios ou ilegalidades; e/ou
d) Mantenha preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos admitidos pelo Coren/SC; e/ou
e) Deixe de apresentar qualquer documento exigido pelo Edital e/ou solicitado pelo Pregoeiro.
10.16 Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não venha a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.17 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
10.18 Será desclassificada a proposta da Licitante que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
10.19 Após a aceitação do lance e da proposta de menor peço, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, nos termos deste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 A habilitação será verificada pelo Pregoeiro por meio de consulta on line no SICAF e análise dos documentos previstos no item 11.3 deste Edital.
11.1.1 Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar- se-á como referência a data de abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
11.2 No SICAF, serão observados:
a) A regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
b) A regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente:
b.1) As contribuições para a Previdência Social – INSS; e
b.2) Aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c) A regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital;
d) A regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;
e) O quadro de Participação Societária, para aferição do disposto no subitem 2.4.1;
f) O registro de ocorrências cadastradas relativas às penalidades de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com o Coren/SC, de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de impedimento de licitar e contratar com a União.
11.2.1 No caso de impossibilidade de acesso ao SICAF, a Sessão será suspensa e será informado a data e horário do seu prosseguimento.
11.3 Para fins de habilitação
a) Serão verificados, ainda pelo Pregoeiro:
a.1) A Declaração de que a Licitante cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93;
a.2) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx;
a.3) O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx (Acórdão n.º 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União);
a.4) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria – Geral da União – CGU, nos termos do disposto no caput e no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Acórdão n.º 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União);
a.5) O Cadastro de Inidôneos e o Cadastro de Inabilitados, mantidos pelo TCU, através dos sites xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0 e xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0 (Orientação Normativa/SEGES n.º 2, de 06 de junho de 2016).
b) Xxxxx exigidos, ainda, devendo ser apresentada pelas Licitantes a seguinte documentação:
b.1) Qualificação Econômico-financeira:
b.1.1) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão.
b.1.2) Comprovação por meio do SICAF ou do Balanço Patrimonial, dos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) iguais ou superiores a 1 (um).
b.1.2.1) A Licitante que não conseguir comprovar os índices exigidos acima deverá apresentar Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
b.1.2.2) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
b.1.2.3) Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
b.1.2) O registro da licitante no módulo “Qualificação Econômico-Financeira” do SICAF, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 02, de 11/10/2010, supre a exigência do item b.1.2 e todos os seus subitens, acima, desde que constem lá as informações aqui exigidas e que as mesmas estejam atualizadas de acordo com o último exercício social exigível.
b.2) Qualificação Técnico-operacional:
b.2.1) 01 (um) ou mais Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, comprovando já ter esta executado, ou estar executando, contrato que tenha como objeto a prestação do serviço de encadernações, fotocópias e impressões, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
b.2.1.1) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da Licitante especificada no contrato social registrado na junta comercial competente.
b.2.1.2) As Licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato social, do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
b.3) Habilitação Jurídica:
b.3.1) As Licitantes deverão apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b.3.1.1) O objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da Licitante, devendo apresentar Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), sob pena de inabilitação.
c) Tratando-se de sociedade cooperativa, serão exigidos, ainda:
c.1) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o Contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos art. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42 §§ 2º a 6º da Lei n.º 5.764/1971;
c.2) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
c.3) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4) O comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c.5) O documento comprobatório de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o Contrato;
c.6) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
c.6.1) Ata de fundação;
c.6.2) Estatuto social com a Ata da Assembléia que o aprovou;
c.6.3) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembléia que os aprovou;
c.6.4) Editais de convocação das três últimas Assembléias Gerais Extraordinárias;
c.6.5) Três registros de presença dos cooperados que executarão o Contrato em Assembléia Geral ou nas reuniões seccionais; e
c.6.6) Ata de Sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
c.7) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditória não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.3.1 A declaração de que trata a alínea “a.1” do item 11.3 deste Edital deverá ser apresentada por meio do campo próprio no Sistema Comprasnet, disponível quando do envio da proposta, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Eletrônica, informadas no preâmbulos deste Edital.
11.3.2 Os documentos mencionados nas alíneas e subitens dos itens 11.3 “b” e “c” deste Edital deverão ser encaminhados por meio do Sistema Eletrônico Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo), no prazo de 02 (duas) horas, contados da convocação do Pregoeiro.
11.3.3 Os documentos mencionados nas alíneas e subitens dos itens 11.3 “b” e “c” deste Edital também poderão ser encaminhados via fac-símile (00) 0000-0000, ou via e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx dentro do mesmo prazo de 02 (duas) hora, no caso de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “convocação de anexo/enviar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais Licitantes.
11.3.4 Dentro do prazo de 02 (duas) hora poderão ser remetidos, por iniciativa da Licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua documentação de habilitação.
11.3.5 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as Licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) hora, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido juntamente com a mesma, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
11.3.6 Na hipótese prevista no item 11.3.3, a documentação remetida via e-mail ou fac- símile deverá corresponder exatamente àquela inserida no Sistema Eletrônico. O envio de documento não inserto no Sistema Eletrônico resultará na desconsideração do mesmo, para fins de análise por parte do Coren/SC.
11.3.7 O não envio dos documentos mencionados nas alíneas e subitens dos itens 11.3 “b” e “c” deste Edital, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a INABILITAÇÃO da Licitante.
Pregão Eletrônico n.º 015/2018 – Coren/SC Página 15 de 53
11.4 Os documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo) ou via e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, sendo que na hipótese de envio por fac-símile, os originais ou cópias autenticadas deverão ser obrigatoriamente apresentados.
11.4.1 Os originais ou cópias autenticadas obrigatórios (encaminhados via fac-símile), ou caso sejam solicitados, deverão ser entregues a Comissão Permanente de Licitações na sede do Coren/SC, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação, também sob pena de INABILITAÇÃO.
11.5 Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, verificada, no SICAF, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora do item, fixando prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura.
11.5.1 Poderá a Licitante solicitar prorrogação do prazo fixado no item 11.5, alínea “a”, por igual período, mediante mensagem enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx dentro do prazo inicialmente concedido.
11.6 A não regularização da documentação nos termos do item 11.5 implicará:
a) Decadência do direito da microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa à contratação, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/1993; e
b) Exame, pelo Pregoeiro, quando da reabertura da Sessão, das propostas ou lances subsequentes, na ordem de classificação, nos termos deste Edital.
11.7 Para usufruir do benefício de prazo para regularização da documentação de que trata o item
11.5 deste Edital, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
11.8 Para fins de habilitação, a verificação pelo Coren/SC nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
11.9 Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
11.10 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante e com a indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, observado o seguinte:
a) Se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas;
c) Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou filial da empresa Licitante.
11.10.1 Dentro do prazo de validade ou, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura da Sessão Eletrônica. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada.
11.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 22.7, 22.14 e
22.15 deste Edital, o Pregoeiro considerará a Licitante INABILITADA.
11.13 No julgamento da habilitação e das propostas,o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 26, § 3º, do Decreto n.º 5.450/2005.
11.14 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.15 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.15.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.16 Se a proposta não for aceitável, se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.17 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante que apresentar o menor preço classificado em cada item para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação será declarada vencedora.
12. DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Licitatório nº 019.926208/2018 franqueada aos interessados.
12.3 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
12.4 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada, automaticamente pelo Sistema, Ata circunstanciada, com o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
13.1.1 A Ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da Sessão Pública.
13.2 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.3 A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta Licitação. A homologação deste Pregão compete à Presidente do Conselho Regional de Enfermagem.
13.4 O objeto deste Pregão será adjudicado por grupo/lote a cada Licitante vencedor.
13.5 No momento da homologação, a Presidente do Coren/SC fará uso da ferramenta de formação de Cadastro de Reserva. O Cadastro de Reserva envolverá somente grupos/lotes com propostas adjudicadas.
13.5.1 O Sistema verificará se há ou não fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva. Caso não haja ninguém apto, informará a autoridade superior que não haverá formação de Cadastro de Reserva.
13.5.2 Havendo fornecedores aptos, conforme informação do Sistema, a autoridade superior informará a data/hora do fim do cadastro, resguardado o prazo mínimo de 24 (vinte quatro) horas.
13.5.3 O Sistema enviará e-mail a todos os fornecedores para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado (exceto para o(s) fornecedor(es) vencedor(es) do grupo/lote).
13.5.4 Os fornecedores interessados registrarão dentro do prazo fornecido o interesse de fazer parte do Cadastro de Reserva para o fornecimento de cada grupo/lote, ao mesmo preço do vencedor do certame.
13.5.5 A autoridade superior realizará a gestão do Cadastro de Reserva. Será gerada a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, a qual constituirá em anexo da Ata de Registro de Preços.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado desta Licitação, será celebrada Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, conforme Minuta de Ata de Registro de Preços constante do Anexo II deste Edital.
14.1.1 Serão registrados na Ata de Registro de Preços os valores e quantitativos da Licitante mais bem classificada durante a fase competitiva do grupo/lote licitado.
14.1.2 Será incluído na respectiva Ata, na forma de Anexo composto pela Ata de realização da Sessão Pública do Pregão, o registro das Licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da Licitante vencedora, na sequência da classificação do certame. Este registro terá por objetivo a formação de Cadastro de Reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, na hipótese do cancelamento do seu registro.
14.1.1.1 Se houver mais de uma Licitante na situação de que trata o item anterior, serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.1.1.2 A habilitação das Licitantes que comporão o Cadastro de Reserva, nas mesmas condições consignadas neste Edital, será efetuada quando da assinatura da respectiva Ata pelas mesmas, e como condição para tanto.
14.1.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.1.4 Poderá ser acrescentada à Ata a ser assinada, qualquer vantagem apresentada pelo Fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
14.1.5 Não poderão ocorrer acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993.
14.2 Após a homologação do processo, o Coren/SC convocará formalmente o Fornecedor mais bem classificado para o grupo/lote para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação.
14.2.1 O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado expressamente e aceito pelo Coren/SC.
14.3 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina poderá, quando o Fornecedor convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem o prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, ou revogar o grupo/lote específico ou a Licitação.
14.4 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor convocado deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Enviar representante legal ao Departamento de Administração do Coren/SC, na Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 7° andar, Centro, Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, onde este deverá assinar as vias da Ata de Registro de Preços e todos os documentos que dela fizerem parte integrante;
b) No caso de retirada/remessa da Ata de Registro de Preços para assinatura, quando se tratar de Fornecedor de outra cidade que não as da Grande Florianópolis, a Ata de Registro de Preços e toda a documentação deverão ser devolvidas, devidamente assinadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (AR), ou da confirmação de recebimento do e-mail com anexo da referida Ata.
14.5 O preço registrado com indicação dos Fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.6 O Coren/SC realizará, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
15. DA CONTRATAÇÃO E DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
15.1 A contratação com os Fornecedores registrados e a solicitação de fornecimento serão formalizados pelo Coren/SC por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra/fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no artigo 62, da Lei n.º 8.666/1993.
15.1.1 A existência de preços registrados não obriga o Coren/SC a contratar, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao Fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.1.2 A ordem de classificação das Licitantes registradas na Ata será respeitada nas contratações.
15.2 No caso de Contrato que advir do registro de preços objeto da presente Licitação, este terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto n.º 5.450/2005, bem como, no que couber, observará, no todo, ou em parte, as regras insculpidas no presente Edital e na Minuta da Ata de Registro de Preços constante do Anexo II deste Edital.
15.2.1 Poderá ser acrescentada ao Contrato, ou outro instrumento hábil, a ser assinado, qualquer vantagem apresentada pelo Fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
15.2.2 O instrumento de contratação decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser emitido/assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
15.3 Farão parte da contratação, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços, bem como todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da Licitação.
15.4 Na assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da Ata de Registro de Preços e da contratação dela decorrente.
15.5 Para a assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil, o Fornecedor registrado deverá adotar os procedimentos elencados no item 14.4 deste Edital.
15.6 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado.
15.7 Os contratos, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes do Sistema de Registro de Preços, poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.8 Nos casos de rescisão do Contrato/ou do outro instrumento hábil previstos nos incisos I a VIII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa, nos termos do item 19.1 deste Edital.
15.9 As obrigações das partes durante a vigência da Ata de Registro de Preços e da contratação dela resultante obedecerá ao disposto na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II), ora anexados.
15.10 O Fornecedor deverá garantir a qualidade do material ofertado, responsabilizando-se, a qualquer tempo, pela substituição dos materiais que apresentem quaisquer deficiência, defeito, ou desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou no Edital/Ata/Contrato respectivo.
16. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Coren/SC promover as negociações junto aos Fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
16.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Coren/SC convocará os Fornecedores para negociarem redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1 Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.2.2 A ordem de classificação dos Fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.3 Não havendo êxito nas negociações, o Coren/SC procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.4 O registro será cancelado quando o Fornecedor:
16.4.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.4.2 Não assinar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitável;
16.4.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; ou
16.4.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, ou no art. Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
16.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 16.4.1, 16.4.2, 16.4.3 e
16.4.4 será formalizado por despacho da Presidente do Coren/SC, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.6 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados, seja por razão de interesse público, ou a pedido do Fornecedor.
16.7 O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até o disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis até o término da vigência da Ata.
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
17.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal que não tenha participado deste certame licitatório, mediante anuência do Coren/SC.
17.2 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelas aceitações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Coren/SC e demais órgãos participantes.
17.3 As aquisições ou contratações adicionais por meio de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 100% (cem por cento) dos quantitativos de cada item deste Edital, devidamente registrados na Ata de Registro de Preços para o Coren/SC e demais órgãos participantes.
17.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Coren/SC e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.5 Após a autorização do Coren/SC, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
17.6 Competem aos órgãos não participantes os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Coren/SC.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento processar-se-á em conformidade com a Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II).
19. DAS SANÇÕES
19.1 A Licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global da sua proposta e demais cominações legais, nos seguintes casos:
19.1.1 Cometer fraude fiscal;
19.1.2 Apresentar documento ou fizer declaração falsa;
19.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
Pregão Eletrônico n.º 015/2018 – Coren/SC Página 23 de 53
19.1.4 Não assinar a Ata ou Contrato no prazo estabelecido;
19.1.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
19.1.6 Não mantiver a proposta;
19.1.7 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.8 Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
19.2 Para os fins do item 19.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/1993.
19.3 As demais sanções e penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II).
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Coren/SC, e correrão sob as seguintes rubricas orçamentárias:
20.1.1 Itens 01 ao 04: Rubrica 33.90.39.002.006 – Encadernações;
20.1.2 Itens 05 ao 12: Rubrica 33.90.39.002.008 – Fotocópias, Microfilmagens e digitalização;
21. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até as 17:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
21.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até as 17:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
21.5 Todos os pedidos de esclarecimento e as impugnações enviadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx deverão conter no campo “assunto” e no descritivo, a identificação do referido certame (Exemplo: “Pedido de esclarecimento sobre o Pregão Eletrônico n.º 015/2018).
21.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão encaminhadas via
e-mail às pessoas autoras e disponibilizadas no Sistema Eletrônico para os interessados.
Pregão Eletrônico n.º 015/2018 – Coren/SC Página 24 de 53
21.7 Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados como sendo do seu recebimento no Coren/SC.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
22.2 Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.3 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico.
22.4 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços e do Contrato/instrumento hábil independentemente de transcrição.
22.5 A Presidente do Coren/SC compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente e em face de razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado.
22.5.1 A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e do Contrato/instrumento hábil.
22.5.2 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Fornecedor/Contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato/instrumento hábil.
22.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da Licitação:
22.6.1 A promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e/ou habilitação;
22.6.2 Dirimir no ato, quaisquer controvérsias, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
22.6.3 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da Proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da Licitação.
22.7 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
22.8 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
22.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel.
22.10 As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.11 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
22.12 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
22.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
22.14 O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
22.15 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.16 A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o ajuste do respectivo Contrato/instrumento hábil.
22.17 A apresentação da proposta de Licitação fará prova de que a Licitante:
22.17.1 Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do Coren/SC as informações necessárias, antes de apresentá-la;
22.17.2 Conhece todas as especificações e condições para o fornecimento do objeto;
22.17.3 Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
22.18 O Pregoeiro,durante a Sessão Pública, não efetuará qualquer contato com as Licitantes que não seja no âmbito do Sistema Eletrônico.
22.19 Face à natureza de entidade autárquica federal do Coren/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
22.20 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
22.20.1 Anexo I – Termo de Referência;
22.20.2 Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.20.3 Anexo III – Modelo Proposta Comercial.
Florianópolis/SC, 16 de agosto de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FOTOCÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÕES
1. OBJETO GERAL
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de entrega rápida em encadernações, fotocópias e impressões, observando a programação de uso do serviço para atender aos setores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação se justifica ante as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina dos serviços de encadernação, fotocópias e impressões coloridas, preto e branco para os trabalhos de expediente, bem como visando encontrar uma forma mais econômica, eficiente e ágil de atender estas demandas.
2.2 Apesar da locação de impressoras, o Coren/SC não possui empregados em número suficientes para realizar fotocópias e impressoes em 24 (vinte e quatro) horas. Nem tampouco, equipamentos, insumos e mão de obras para encadernações holt malt e aspirais.
2.3 A contratação objetiva evitar a prestação descentralizada e individualizada desses serviços, o que aumentaria significativamente seus custos.
2.4 Além da redução de custos, espera-se como resultado da contratação a garantia de qualidade e de presteza na execução dos serviços.
2.5 Os itens foram agrupados em lote único considerando a natureza dos serviços a serem realizados. Ao solicitar impressões encadernadas, fica moroso e causa transtorno imprimir o material em um determinada contratada e posteior alocar este material para uma outra empresa realizar a encadernação, por este motivo o lote único se torma mais eficiente para a administração deste serviço.
2.6 Os materiais, serviços e seus quantitativos foram estimados com base nos dados gerados pelo sistema de almoxarifado mediante o consumo do exercício anterior, assim como na expectativa do aumento das atividades.
2.7 A aquisição dos itens objeto desta licitação, por meio do Sistema de Registro de Preços, é a opção mais adequada e economica, pois a Administração não precisa gastar estocando materiais, não há necessidade de alocar espaços e não há desperdício com bens deteriorados.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 A coleta do material e entrega deverá ser feita em 24 (vinte e quatro) horas, referente aos itens 02 a 12:
TABELA 01 - OBJETO | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE MEDIDA | CONSUMO MÉDIO | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO |
Encadernação hotmelt, capa dura com letra | ||||||
01 | em dourado, no tamanho A4, para até 500 folhas, nas cores verde, vermelha, conforme | Unid. | 100 | 01 | 100 | |
definido na ordem de execução. | ||||||
Encadernação em hotmelt para apostilas, | ||||||
02 | miolo no tamanho A4 e 75 g/m², com capa e contra capa em papel couche 150g, para até | Unid. | 50 | 1 | 50 | |
300 folhas. | ||||||
03 | Encadernação em espiral para apostilas, no tamanho A4, com capa transparente e | Unid. | 50 | 1 | 50 | |
contra capa preta, para até 250 folhas. | ||||||
04 | Encadernação em espiral para apostilas, no tamanho A4, com capa transparente e | Unid. | 50 | 1 | 50 | |
contra capa preta, para até 500 folhas. | ||||||
Fotocópia ou impressão simples, 1x0 cor, | ||||||
05 | papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente preto e branco. | Milheiro | 20 | 0,1 | 20 | |
(Impressão conforme arquivo) | ||||||
Fotocópia ou impressão simples, 1x1 cor, | ||||||
Único | 06 | papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente e verso preto e | Milheiro | 100 | 0,1 | 10 |
branco. (Impressão conforme arquivo) | ||||||
Fotocópia ou impressão simples, 4x0 cor, | ||||||
07 | papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente colorido. | Milheiro | 12 | 0,1 | 12 | |
(Impressão conforme arquivo) | ||||||
Fotocópia ou impressão simples, 4x4 cor, | ||||||
08 | papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente e verso colorido. | Milheiro | 5 | 0,1 | 5 | |
(Impressão conforme arquivo) | ||||||
Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, | ||||||
09 | tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 1x0, só frente preto e branco. (Impressão conforme | Milheiro | 3 | 0,1 | 3 | |
arquivo) | ||||||
Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, | ||||||
10 | tamanho A3 29,7 x 42,0 cm, cor 1x1, frente e verso preto e branco. (Impressão conforme | Milheiro | 3 | 0,1 | 3 | |
arquivo) | ||||||
11 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 4x0, só | Milheiro | 3 | 0,1 | 3 | |
frente colorido. (Impressão conforme |
arquivo) | ||||||
12 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 4x4, frente e verso colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | 3 | 0,1 | 3 |
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O Pedido de serviço será encaminhado à contratada, mediante apresentação de ordem de execução assinada pela diretoria do Coren/SC, na qual será registrado o quantitativo e descrito o tipo de serviço.
4.2 O Contratante pagará à contratada somente os serviços efetivamente fornecidos e em conformidade com as ordens de execução expedidas.
4.3 O recolhimento e a entrega dos materiais são de inteira responsabilidade da contratada, exceto no caso de envio por meio eletrônico que não será necessária à coleta.
4.4 Caso algum material recebido não esteja em pleno acordo com o especificado, a contratada assume total responsabilidade pela sua retirada nas dependências do Coren/SC.
4.5 Não está autorizada a subcontratação ou transferência a outrem o todo ou parte do contrato.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Item 01: A contratada deverá entregar o objeto em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da ordem de execução.
5.2 Itens 02 a 12: A contratada deverá entregar o objeto em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da ordem de execução, acompanhada da arte gráfica.
6. LOCAL DE COLETA E ENTREGA
6.1 A coleta e entrega se dos serviços de dará na Sede Florianópolis: Xx. Xxxxx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. CEP: 00000-000. Telefone (00) 0000-0000, ramal 231, no horário 08h ás 17h.
6.2 Não será efetuada qualquer pagamento referente a coleta e entrega do material, estando este valor embutido dos custos unitários dos serviços.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2 Executar fielmente os serviços contratados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da Contratante.
7.3 Refazer os serviços rejeitados imediatamente após o pedido do fiscal do contrato, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desses serviços.
7.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto dos serviços contratados, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
7.5 Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como, pelos danos decorrentes da realização desses trabalhos, sendo a única responsável pela qualidade dos serviços prestados.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 O fiscal do contrato será a funcionária Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx que é auxiliar administrativo, responsável pelo almoxarifado.
8.2 O fiscal do contrato terá autoridade para:
• Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
• Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços.
8.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
9. PAGAMENTO
9.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante.
9.2 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do atesto.
9.3 O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
9.4 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto.
9.5 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
9.6 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
9.7 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
9.8 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
10. PESQUISA DE MERCADO
Tabela 02 – Pesquisa de Mercado | |||||||||
Lote | Item | Descrição | Medida | Consumo Médio Estimado | Valor Unitário (R$) | Média de Preço Unitário | Custo Médio Total Estimado | ||
Cotação I | Cotação II | Cotação III | |||||||
Encadernação hotmelt, capa | |||||||||
dura com letra em dourado, | |||||||||
01 | no tamanho A4, para até 500 folhas, nas cores verde, | Unid. | 100 | 45,00 | 34,90 | 55,00 | 44,97 | 4.497,00 | |
vermelha, conforme definido | |||||||||
na ordem de execução. | |||||||||
Encadernação em hotmelt | |||||||||
para apostilas, miolo no | |||||||||
02 | tamanho A4 e 75 g/m², com capa e contra capa em papel | Unid. | 50 | 2,80 | 11,90 | 16,00 | 13,95 | 697,50 | |
Único | couche 150g, para até 300 | ||||||||
folhas. | |||||||||
Encadernação em espiral | |||||||||
para apostilas, no tamanho | |||||||||
03 | A4, com capa transparente e | Unid. | 50 | 3,00 | 4,90 | 5,80 | 4,57 | 228,50 | |
contra capa preta, para até | |||||||||
250 folhas. | |||||||||
Encadernação em espiral | |||||||||
04 | para apostilas, no tamanho A4, com capa transparente e | Unid. | 50 | 6,00 | 7,40 | 7,30 | 6,90 | 345,00 | |
contra capa preta, para até |
500 folhas. | |||||||||
05 | Fotocópia ou impressão simples, 1x0 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | 20 | 80,00 | 120,00 | 250,00 | 150,00 | 3.000,00 | |
06 | Fotocópia ou impressão simples, 1x1 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente e verso preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | 100 | 120,00 | 240,00 | 330,00 | 230,00 | 23.000,00 | |
07 | Fotocópia ou impressão simples, 4x0 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | 12 | 450,00 | 900,00 | 2.000,00 | 675,00 | 8.100,00 | |
08 | Fotocópia ou impressão simples, 4x4 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente e verso colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | 5 | 900,00 | 1.800,00 | 3.900,00 | 1.350,00 | 6.750,00 | |
09 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 1x0, só frente preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | 3 | 200,00 | 550,00 | 500,00 | 525,00 | 1.575,00 | |
10 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, tamanho A3 29,7 x 42,0 cm, cor 1x1, frente e verso preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | 3 | 360,00 | 1.100,00 | 670,00 | 515,00 | 1.545,00 | |
11 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 4x0, só frente colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | 3 | 1.150,00 | 1.800,00 | 4.000,00 | 1.475,00 | 4.425,00 | |
12 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 4x4, frente e verso colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | 3 | 2.150,00 | 3.600,00 | 7.800,00 | 2.875,00 | 8.625,00 | |
Custo Médio Total Estimado.................................................................................................................. | R$ 62.788,00 |
10.1 Foram desconsiderados da média de preços os valores orçados:
10.1.1 Cotação I: os itens 02 e 09 por estarem com valores abaixo do valor das demais pesquisas de mercado;
10.1.2 Cotação II: o item 10 por apresentar valor acima da média de mercado;
10.1.3 Cotação III: os itens 07, 08, 11 e 12 pois os valores apresentados estão acima da média de mercado.
11. RECURSOS
11.1 Os recursos serão próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - Coren/SC, referentes aos Orçamentos-Programas 2018 e 2019.
Florianópolis, 13 de agosto de 2018.
Adm. Xxxxxxxxxx Xxxx
Depto. Administração e Gestão de Pessoas CRA/SC 15.541
Coren/SC
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP n.º /2018
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA – COREN/SC, Autarquia
Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: ...................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º , com
sede na Rua:......., n.º......., na cidade de ............./....., CEP:............., neste ato representada por seu
representante legal, Sr. .................., portador do RG nº............, inscrito no CPF sob o nº ;
PREPOSTO: ..............., xxxxx, inscrito no CPF sob n.º.............., telefone ..........., e-mail ;
FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, auxiliar administrativo, inscrita no CPF sob n.º XX.XXX.XXX-XX, telefone (00) 0000-0000 – ramal 231, e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 015/2018 – REGISTRO DE PREÇO para eventual aquisição de FOTOCÓPIAS, IMPRESSÕES E ENCADERNAÇÕES, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas especificações, quantidades, preços unitários ofertados pelas empresas classificadas no Processo Licitatório n.º 019.926208/2018.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DA ATA
1.1. O objeto desta licitação é o registro de preços de serviços de entrega rápida em encadernações, fotocópias e impressões, observando a programação de uso do serviço para atender aos setores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
1.2. Fica(m) registrado(s) para o(s) item(ns) abaixo especificado(s) o(s) seguinte(s) preço(s):
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO | QUANT. ESTIMADA | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$) |
01 | Encadernação hotmelt, capa dura com letra em dourado, no tamanho A4, para até 500 folhas, nas cores verde, vermelha, conforme definido na ordem de execução. | Unid. | XX,XX | 100 | 01 | 100 | XXX,XX | |
02 | Encadernação em hotmelt para apostilas, miolo no tamanho A4 e 75 g/m², com capa e contra capa em papel couche 150g, para até 300 folhas. | Unid. | XX,XX | 50 | 1 | 50 | XX,XX |
Único | 03 | Encadernação em espiral para apostilas, no tamanho A4, com capa transparente e contra capa preta, para até 250 folhas. | Unid. | X,XX | 50 | 1 | 50 | XXX,XX |
04 | Encadernação em espiral para apostilas, no tamanho A4, com capa transparente e contra capa preta, para até 500 folhas. | Unid. | X,XX | 50 | 1 | 50 | XX,XX | |
05 | Fotocópia ou impressão simples, 1x0 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 20 | 0,1 | 20 | XX,XX | |
06 | Fotocópia ou impressão simples, 1x1 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente e verso preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 100 | 0,1 | 10 | XXX,XX | |
07 | Fotocópia ou impressão simples, 4x0 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 12 | 0,1 | 12 | XXX,XX | |
08 | Fotocópia ou impressão simples, 4x4 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente e verso colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 5 | 0,1 | 5 | XXX,XX | |
09 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 1x0, só frente preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 3 | 0,1 | 3 | XXX,XX | |
10 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, tamanho A3 29,7 x 42,0 cm, cor 1x1, frente e verso preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 3 | 0,1 | 3 | XXX,XX | |
11 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 4x0, só frente colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 3 | 0,1 | 3 | XXX,XX | |
12 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 4x4, frente e verso colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 3 | 0,1 | 3 | XXX,XX | |
CUSTO TOTAL ....................................................................................................................... | R$ XX.XXX,XX |
1.3. A existência de preços registrados não obriga o Coren/SC a contratar, sendo facultada a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, vigendo a partir do dia ..../..../...., inclusive, até o dia ..../..../......
1.5. Quaisquer dúvidas com relação à execução do objeto poderão ser sanadas junto ao Departamento Administrativo e Gestão de Pessoas – DAGEPE do Coren/SC.
1.6. O eventual fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições do Edital do Pregão Eletrônico n.º 015/2018, e seus
Anexos, além das disposições constantes da(s) proposta(s) apresentada(s) pela(s) Licitante(s) vencedora(s), que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste documento, no que não o contrarie.
1.7. Não poderão ocorrer acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
1.8. Faz parte desta Ata de Registro de Preços, a Ata de realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico respectivo, com o registro das Licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da Licitante vencedora, na sequência da classificação do certame. Este registro forma o Cadastro de Reserva da presente Ata, a ser utilizado no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado registrado da Ata, na hipótese do cancelamento do seu registro.
1.8.1. A habilitação das Licitantes que comporão o Cadastro de Reserva, nas mesmas condições consignadas no Edital de Licitação, será efetuada quando da assinatura da respectiva Ata pelas mesmas, e como condição para tanto.
2. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1. A quantidade estimada de consumo, de que trata o item 1.2. desta Ata, será adquirida, no todo ou em parte(s), de acordo com a necessidade e conveniência do Coren/SC, por intermédio de Contrato, emissão de Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra/Fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no artigo 62, da Lei n.º 8.666/93.
2.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão do(s) competente(s) instrumento(s) de contratação, nos termos do item 2.1. acima.
2.3. A ordem de classificação das Licitantes registradas na Ata será respeitada nas contratações.
2.4. No caso de Contrato que advir do presente registro de preços, este terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.º 10.520/02, 8.666/93 e pelo Decreto n.º 5.450/05, bem como no que couber, observará, no todo, ou em parte, as regras insculpidas no Edital de Licitação respectivo, e seus Anexos, e na presente Ata de Registro de Preços.
2.5. Poderá ser acrescentada ao Contrato, ou outro instrumento hábil, a ser assinado, qualquer vantagem apresentada pelo Fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos desta Ata.
2.6. O instrumento de contratação decorrente deste Sistema de Registro de Preços deverá ser emitido/assinado no prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços.
2.7. O Coren/SC convocará formalmente os Fornecedores registrados para assinar/receber o Contrato e/ou outro instrumento hábil, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação.
2.7.1. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor registrado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo Coren/SC.
2.8. Na assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital de Licitação, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da Ata de Registro de Preços e da(s) contratação(ões) dela decorrente(s).
2.9. O Coren/SC poderá, quando o Fornecedor registrado não fizer a comprovação referida no item
2.8 acima ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil, no prazo e condições estabelecidas nesta Ata, cancelar o seu registro e convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, registrar preço, assinando a respectiva Ata e celebrar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das multas previstas no Edital e nesta Ata e das demais cominações legais.
2.10. A recusa injustificada do Fornecedor registrado em assinar/receber o Contrato ou outro instrumento hábil, e/ou a não comprovação referida no item 2.8 acima, dentro dos prazos e condições estabelecidas por esta Ata, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeita o Fornecedor registrado ao impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e sanções estabelecidas nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil, bem como de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global de todos os itens por si registrados nesta Ata de Registro de Preços.
2.11. Para a assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil, o Fornecedor convocado deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Enviar Representante Legal ao Departamento de Administração do Coren/SC, na Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 7º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-300, onde este deverá assinar/receber as vias do Contrato/ou outro instrumento hábil;
b) No caso de retirada/remessa do Contrato/ou outro instrumento hábil para assinatura, quando se tratar de Fornecedor de outra cidade que não as da Grande Florianópolis, o Contrato/ou outro instrumento hábil e toda a documentação que o compõe deverão ser devolvidos, devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (AR), ou da confirmação de recebimento do e-mail com anexo da referida Ata.
2.12. Os Contratos, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes deste Sistema de Registro de Preços, poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
2.13. O Contrato, ou outro instrumento hábil, poderá ser rescindido nos termos da Lei n.º 8.666/93.
Pregão Eletrônico n.º 015/2018 – Coren/SC Página 38 de 53
2.14. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a VIII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa, nos termos do Edital de Licitação respectivo, e seus anexos, bem como desta Ata.
2.15. A vigência dos Contratos, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes deste Sistema de Registro de Preços, será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura/recebimento, observado o disposto no artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
2.16. O objeto desta Ata deverá ser entregue obedecendo-se ao seguinte procedimento:
a) O Coren/SC não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado, devendo ser respeitadas as quantidades solicitadas em cada Contrato/ou outro instrumento hábil;
b) O aceite do objeto pelo Coren/SC, não exclui a responsabilidade do Fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas nesta Ata, e verificadas posteriormente.
3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O Pedido de serviço será encaminhado à contratada, mediante apresentação de ordem de execução assinada pela diretoria do Coren/SC, na qual será registrado o quantitativo e descrito o tipo de serviço.
3.2. O Contratante pagará à contratada somente os serviços efetivamente fornecidos e em conformidade com as ordens de execução expedidas.
3.3. O recolhimento e a entrega dos materiais são de inteira responsabilidade da contratada, exceto no caso de envio por meio eletrônico que não será necessária à coleta.
3.4. Caso algum material recebido não esteja em pleno acordo com o especificado, a contratada assume total responsabilidade pela sua retirada nas dependências do Coren/SC.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Item 01: A Contratada deverá entregar o objeto em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da ordem de execução.
4.2. Itens 02 a 12: A Contratada deverá entregar o objeto em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da ordem de execução, acompanhada da arte gráfica.
5. LOCAL DE COLETA E ENTREGA
5.1. A coleta e entrega se dos serviços de dará na Sede Florianópolis: Xx. Xxxxx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. CEP: 00000-000. Telefone (00) 0000-0000, ramal 231, no horário 08h ás 17h.
5.2. Não será efetuada qualquer pagamento referente a coleta e entrega do material, estando este valor embutido dos custos unitários dos serviços.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
6.1.1. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2. Executar fielmente os serviços da Ata de Registro de Preços, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da Coren/SC;
6.1.3. Refazer os serviços rejeitados imediatamente após o pedido do fiscal do contrato, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desses serviços;
6.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto dos serviços contratados, sem que disso decorra qualquer ônus para a Coren/SC, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do Fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
6.1.5. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como, pelos danos decorrentes da realização desses trabalhos, sendo a única responsável pela qualidade dos serviços prestados.
6.2. São expressamente VEDADAS ao Fornecedor/Contratada:
6.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren/SC, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos;
6.2.2. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Coren/SC;
6.2.3. Utilizar esta Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato/instrumento hábil decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
6.3. DAS OBRIGAÇÕES DO COREN/SC:
6.3.1. Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições desta Ata de Registro de Preços, do Edital e dos seus Anexos e do Contrato/instrumento hábil respectivo;
6.3.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
6.3.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
6.3.4. Acompanhar a execução desta Ata e do Contrato/instrumento hábil, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei n.º 8.666/93, através dos Fiscais desta Ata e do Contrato/instrumento hábil, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes desta Ata de Registro de Preços, do Contrato/instrumento hábil e do Edital respectivo;
6.3.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
6.3.6. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e no Contrato/instrumento hábil;
6.3.7. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas;
6.3.8. Informar à Contratada os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução desta Ata e do Contrato/instrumento hábil;
6.3.9. Permitir o acesso dos empregados da Contratada ao local de fornecimento do material;
6.3.10. Solicitar a substituição/reparação do objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
6.3.11. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil, alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada;
6.3.12. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas nesta Ata e no Contrato/instrumento hábil.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante.
7.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do atesto.
7.3. O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
7.4. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto.
7.5. Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
7.6. A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
7.7. Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do material objeto desta Ata de Registro de Preços; sendo-lhe, porém, permitido subcontratar serviços acessórios/auxiliares que representem parcela de menor relevância da contratação (ex. entrega, montagem, assistência técnica, dentre outros), mediante prévia anuência do Coren/SC, continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
8.1.1. A Contratada declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
8.2. Antes de realizar qualquer tipo de subcontratação, a Contratada deverá comunicar previamente os serviços optados pela subcontratação ao Coren/SC, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los. A Contratada deverá consultar o Coren/SC da possibilidade e concordância em subcontratar, sendo que este ratificará tal pedido, de acordo com a sua conveniência, e desde que não haja afronta à Lei.
8.3. A inobservância pela Contratada das disposições previstas nesta Cláusula assegura ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina o direito de rescisão contratual e cancelamento do registro, sujeitando-se a Contratada às penalidades descritas nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e no Contrato/instrumento hábil, bem como na legislação aplicável.
9. DO ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, esta Ata de Registro de Preços, e as relações contratuais dela decorrentes, serão acompanhadas, geridas e fiscalizadas, pelo Departamento Administrativo e Gestão de Pessoas – DAGEPE do Coren/SC, nomeada por Portaria da Presidência do Conselho
Regional de Enfermagem de Santa Catarina, ou por preposto por esta expressamente indicado e autorizado pela Presidência, ao qual caberá fiscalizar o objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do Coren/SC para a presente contratação.
9.2. A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Coren/SC, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, e das relações contratuais dela decorrentes, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na Contratada.
9.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados e/ou itens fornecidos.
9.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal e do Departamento de Administração do Coren/SC, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
9.5. Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução desta Ata de Registro de Preços, e das relações contratuais dela decorrentes, sem autorização expressa do Fiscal do Coren/SC.
9.6. O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Coren/SC deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
9.6.1. Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
9.6.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
9.6.3. A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
9.6.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata, do Edital de Licitação e do Contrato/instrumento hábil;
9.6.5. A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
10.DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços ora registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Coren/SC promover as negociações junto aos Fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Coren/SC convocará os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2. A ordem de classificação dos Fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Coren/SC poderá:
10.3.1. liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação por parte do Fornecedor ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
10.3.2. convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.4. Não havendo êxito nas negociações, o Coren/SC procederá à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.5. O registro será cancelado quando o Fornecedor:
10.5.1. descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
10.5.2. não assinar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil no prazo estabelecido no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
10.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
10.5.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
10.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 10.5.1, 10.5.2. 10.5.3 e 10.5.4 será formalizado por despacho da Presidente do Coren/SC, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados, seja por razão de interesse público, ou a pedido do Fornecedor.
10.8. Na hipótese de inadimplemento contratual ou cancelamento do registro do primeiro colocado, o Coren/SC poderá convocar as demais Licitantes para, na ordem de sua classificação e observadas as condições de habilitação consignadas no Edital, registrarem preços, assinando a respectiva Ata de Registro de Preços.
10.9. O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis até o término da vigência desta Ata.
11.DAS SANÇÕES
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global de todos os itens por si registrados nesta Ata de Registro de Preços, o Fornecedor/a Contratada que:
11.1.1. Deixar de entregar documentação exigida nesta Ata, no Contrato/instrumento hábil e/ou no Edital de Licitação ou apresentar declaração/documentação falsa;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Falhar na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil;
11.1.4. Fraudar na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil;
11.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.6. Cometer fraude fiscal;
11.1.7. Não mantiver a sua proposta;
11.1.8. Não assinar o instrumento hábil no prazo estabelecido.
11.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil, de que trata o item 11.1.3 desta Cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 11.6 desta Cláusula.
11.3. O retardamento da execução previsto no item 11.1.2, estará configurado quando o Fornecedor(a) Contratada(o):
11.3.1. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil por 03 (três) dias seguidos ou por 05 (cinco) dias intercalados;
11.3.2. Deixar de entregar/devolver o objeto registrado e contratado, nos prazos estabelecidos nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil.
11.4. A falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil prevista no item 11.1.3 desta Cláusula estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 11.6, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Tabela 1
GRAU DE | PONTUAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A |
INFRAÇÃO | VIGÊNCIA CONTRATUAL |
01 | 02 |
02 | 03 |
03 | 04 |
04 | 05 |
05 | 08 |
06 | 10 |
11.4.1. A falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil acarretará a sua inexecução total ou parcial.
11.5. O comportamento previsto no item 11.1.5 desta cláusula estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
11.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU DE INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 300,00 |
02 | R$ 500,00 |
03 | R$ 700,00 |
04 | R$ 900,00 |
05 | R$ 2.000,00 |
06 | R$ 5.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 02 | Por ocorrência |
02 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 02 | Por ocorrência |
03 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 06 | Por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos/equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 03 | Por ocorrência |
05 | Utilizar as dependências da Coren/SC para fins diversos do objeto desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil | 05 | Por ocorrência |
06 | Recusar-se a executar serviço contratado determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 05 | Por ocorrência |
07 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 06 | Por ocorrência |
08 | Retirar das dependências do Coren/SC quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil, sem autorização prévia do responsável. | 02 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
09 | Retirar o equipamento a ser manutenido no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por dia de atraso |
10 | Devolver o equipamento devidamente manutenido no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por dia de atraso |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 01 | Por item e por ocorrência |
12 | Cumprir horário estabelecido por esta Ata e/ou pelo Contrato/instrumento hábil ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 01 | Por ocorrência |
13 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 01 | Por ocorrência |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 02 | Por ocorrência |
15 | Entregar o objeto contratado no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por dia de atraso |
16 | Retirar e substituir os objetos em que se verificarem vícios no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por ocorrência e por dia de atraso |
17 | Reparar ou substituir no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil, as impressoras/aparelhos que venham a ser danificados em razão da utilização dos objetos fornecidos. | 06 | Por ocorrência |
11.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada conjuntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 11.1 desta cláusula.
11.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
11.8.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença poderá ser descontada da garantia contratual, se houver.
11.8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo Coren/SC.
11.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao Coren/SC, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
11.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contados da solicitação do Coren/SC.
11.9. A aplicação de multa não impede o Coren/SC de rescindir/cancelar a Ata de Registro de Preços e o Contrato/instrumento hábil e de impor simultaneamente à Contratada penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
11.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
11.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
11.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a Contratada do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
12. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
12.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Municipal, Distrital ou Estadual que não tenha participado do certame licitatório respectivo, mediante anuência do Coren/SC.
12.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Coren/SC para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.3. Caberá ao Fornecedor beneficiário desta Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata, assumidas com o Coren/SC e demais órgãos participantes.
12.4. As aquisições ou contratações adicionais por meio de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 100% (cem por cento) dos quantitativos de cada item desta Ata, devidamente registrados para o Coren/SC e demais órgãos participantes.
12.5. O quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Coren/SC e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.6. Após a autorização do Coren/SC, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.
12.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Coren/SC.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos para a execução do objeto são próprios do Coren/SC, e correrá sob as seguintes rubricas orçamentárias:
13.1.1. Itens 01 ao 04: Rubrica 33.90.39.002.006 – Encadernações;
13.1.2. Itens 05 ao 12: Rubrica 33.90.39.002.008 – Fotocópias, Microfilmagens e digitalização;
14. DO FORO
14.1. Para dirimir as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s)/instrumento(s) hábil(eis) dela decorrente(s), será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
14.2. São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços os Anexos I e Anexo III do processo que o antecedeu.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em (por extenso) vias de igual teor, forma e data.
Florianópolis/SC, de de 2018.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
XXXXXXXXXX
Representante do Fornecedor
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório n.º 019.926208/2018
Pregão Eletrônico n.º 015/2018 – Coren/SC
Nome da empresa Licitante: CNPJ:
Endereço completo: Telefone/Fax: E-mail:
Nome Preposto (quem irá representar a Licitante administrativamente, sempre que for necessário, e receber as demandas e reclamações da Administração, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotar ocorrências, tomar medidas para sanar eventuais falhas).
CPF Preposto: Telefone Preposto: E-mail Preposto:
PROPOSTA COMERCIAL | ||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO | QUANT. ESTIMADA | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$) |
01 | Encadernação hotmelt, capa dura com letra em dourado, no tamanho A4, para até 500 folhas, nas cores verde, vermelha, conforme definido na ordem de execução. | Unid. | XX,XX | 100 | 01 | 100 | XXX,XX | |
02 | Encadernação em hotmelt para apostilas, miolo no tamanho A4 e 75 g/m², com capa e contra capa em papel couche 150g, para até 300 folhas. | Unid. | XX,XX | 50 | 1 | 50 | XX,XX | |
03 | Encadernação em espiral para apostilas, no tamanho A4, com capa transparente e contra capa preta, para até 250 folhas. | Unid. | X,XX | 50 | 1 | 50 | XXX,XX | |
04 | Encadernação em espiral para apostilas, no tamanho A4, com capa transparente e contra capa preta, para até 500 folhas. | Unid. | X,XX | 50 | 1 | 50 | XX,XX | |
05 | Fotocópia ou impressão simples, 1x0 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 20 | 0,1 | 20 | XX,XX | |
06 | Fotocópia ou impressão simples, 1x1 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente e verso preto e branco. | Milheiro | X,XX | 100 | 0,1 | 10 | XXX,XX |
Único | (Impressão conforme arquivo) | |||||||
07 | Fotocópia ou impressão simples, 4x0 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 12 | 0,1 | 12 | XXX,XX | |
08 | Fotocópia ou impressão simples, 4x4 cor, papel sulfite A4, 75g branco, formato 21,00 x 29,7 cm, impressão frente e verso colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 5 | 0,1 | 5 | XXX,XX | |
09 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 1x0, só frente preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 3 | 0,1 | 3 | XXX,XX | |
10 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, tamanho A3 29,7 x 42,0 cm, cor 1x1, frente e verso preto e branco. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 3 | 0,1 | 3 | XXX,XX | |
11 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g, tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 4x0, só frente colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 3 | 0,1 | 3 | XXX,XX | |
12 | Fotocópia ou impressão, papel sulfite 75g tamanho A3, 29,7 x 42,0 cm, cor 4x4, frente e verso colorido. (Impressão conforme arquivo) | Milheiro | X,XX | 3 | 0,1 | 3 | XXX,XX | |
CUSTO TOTAL ....................................................................................................................... | R$ XX.XXX,XX |
As Licitantes deverão adaptar a tabela acima aos itens de seu interesse.
VALIDADE DA PROPOSTA:.............(. ) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica.
*Prazo de validade mínimo: 60 (sessenta) dias.
Em atendimento ao Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 015/2018 do Coren/SC, declaramos que:
⮚ Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos objetos desta contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos Municipais, Estaduais e Federais, tributos incidentes, taxa de administração, material, serviços, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 015/2018 do Coren/SC, e seus Anexos;
⮚ O(s) material(is) ofertado(s) atenderá(ão) a todas as exigências e especificações técnicas do Edital respectivo, em especial as do Termo de Referência a este anexado.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2018
Representante Legal Cargo/Função na Empresa