CONTRATO 0053/2018 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0091/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0003/2018.
CONTRATO 0053/2018 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0091/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0003/2018.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-1.912.533, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, 33 no município de Arroio Trinta – SC – Santa Catarina, doravante denominada PROMITENTE VENDEDOR e do outro lado a EMPRESA MADENEL – Madeireira Manenti Ltda – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Portadora do CNPJ sob nº 76.875.129/0001-05, representada pelo senhor XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, Portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e CI sob nº 3.484186, Residente e Domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx n doravante denominada PROMITENTE COMPRADOR e por ele(a) foi dito que assina o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, oriundo do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº. 0003/2018, no processo administrativo nº. 0091/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O objeto do presente contrato é a alienação do bem imóvel, conforme descrito:
MATRÍCULA RG 14.017 – TERRENO RURAL, SEM BENFEITORIAS, COM ÁREA DE 17.991,46 (DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM METROS E QUARENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS) SITUADO A MARGEM DIREITA DA RODOVIA MUNICIPAL QUE LIGA ARROIO TRINTA A TREZE TÍLIAS, EM LINHA SAGRADA FAMÍLIA, INTERIOR, NO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, COMARCA DE VIDEIRA - SC.
Parágrafo único - O presente compromisso de compra e venda é realizado "ad corpus”, considerando-se dessa forma, que o PROMITENTE COMPRADOR examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel, lei de zoneamento e Plano Diretor do Município de Arroio Trinta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PREFEITURA
§ 1º - A PREFEITURA é proprietária possuidora, a justo título, livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, sequestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel objeto deste contrato.
§ 2º - A PREFEITURA se obriga a vender o referido imóvel ao PROMITENTE COMPRADOR, na forma do Edital de Concorrência Pública nº. 0003/2018, pelo preço certo e ajustado de R$30.100,00(TRINTA MIL E CEM REAIS), a ser pago através de depósito na Conta Corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA, sob nº a ser informado pela Secretaria de Administração e finanças.
§ 3º - O pagamento somente será considerado quando o valor estiver disponível na conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA, indicada no parágrafo segundo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROMITENTE COMPRADOR
O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a pagar o referido imóvel à PREFEITURA, na forma do Edital de Concorrência Pública Nº. 0003/2018, o preço certo e ajustado à vista conforme Parágrafo segundo da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DA INALIENABILIDADE E INTRANSFERIBILIDADE DOS IMÓVEIS -
O Imóvel ora em epígrafe, seu uso e utilização, restringem-se àqueles estipulados no Edital de Licitação de Concorrência nº 0003/2018, sendo expressamente vedado o PROMITENTE COMPRADOR, dar-lhe outra destinação.
Parágrafo único - O valor ofertado, expresso em reais, será pago, diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA no prazo de 15(quinze) dias da homologação da concorrência pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA ESCRITURA PÚBLICA
§ 1º - A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o pagamento integral do valor.
§ 2º - A transmissão da Escritura Pública de Compra e Venda fica condicionada à plena quitação do valor constante do parágrafo segundo da cláusula segunda.
§ 3º - Caberá ao PROMITENTE COMPRADOR a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública, inclusive quanto à obtenção de guias e demais documentos pertinentes.
§ 4º - Todas as despesas que decorrerem da lavratura da Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do PROMITENTE COMPRADOR bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
§ 5º - Após o pagamento integral do valor do imóvel, o promitente comprador terá o prazo de até 30 (trinta) dias para escriturar e registrar o imóvel adquirido.
§ 6º - Após a escrituração do imóvel, o licitante vencedor terá o prazo de até 12 meses para que o empreendimento Industrial esteja em efetivo funcionamento. § 7º - Caso o licitante vencedor não cumprir com o estabelecido acima fica estipulada a multa diária de R$1.000,00(um mil reais) e ultrapassados 60(sessenta) dias do mesmo prazo, o Município, providenciará a retomada do imóvel com a respectiva devolução do valor pago.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS GERAIS
A partir da assinatura do presente instrumento, correrão, por conta exclusiva do PROMITENTE COMPRADOR, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome da PREFEITURA, ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste instrumento e da escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do Importo de Transmissão de Bens Imóveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o foro da Comarca de Videira - SC, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxxx – SC 03 de setembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
OUTOGANTE VENDEDOR
MADENEL – MADEIREIRA MANENTI LTDA –ME
CNPJ sob nº. 76.875.129/0001-05
XXXXXXXX XXXXXXX
OUTORGANTE COMPRADOR
TESTEMUNHAS:
MARILIA BORGA FERRONATO
CPF Nº: 000.000.000-00
RONIVAN BRANDALISE
CPF: 000.000.000-00
TERMO CONTRATO Nº 0053/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0091/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0003/2018
OBJETO: VENDA DE IMÓVEL RURAL
OUTORGANTE COMPRADOR: XXXXXXX – MADEIREIRA MANENTI LTDA - ME
VALOR: R$ 30.100,00
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