CONTRATO Nº 011/2017/SENAR-AR/MT
CONTRATO Nº 011/2017/SENAR-AR/MT
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MATO GROSSO – SENAR-AR/MT E RUHLING S.S. CONSULTORES E AUDITORES.
CONTRATO que entre si celebram o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MATO GROSSO – SENAR-AR/MT, entidade sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ n° sob o nº 04.264.173/0001-78, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx 0, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, Senhor NORMANDO CORRAL, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador do RG nº 9.640.299 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, a seguir denominado CONTRATANTE e a Empresa RUHLING S.S. CONSULTORES E AUDITORES, inscrita no
CNPJ sob o n° 03.637.968/0001-11, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Sala 01, Centro Empresarial Sol das Américas, bairro Jardim das Américas, XXX 00000-000, Cuiabá-MT– Telefone(s): (65) 0000- 0000, e-mail(s): xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu sócio-administrador o Senhor XXXXX XXXXX XXXXXX RUHLING, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador do RG n° 6027513503 SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação, objeto da Licitação de que trata o Convite n° 002/2017 e o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e suas alterações, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
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1. Fazem parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo de Licitação antes nominado, cujo teor considera-se conhecido e acatados pelas partes inclusive a proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Auditoria Contábil Independente do Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Trimestre e Emissão dos Relatórios dos Auditores Independentes Trimestrais e Anuais, conforme especificações detalhadas na Planilha abaixo transcrita.
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Auditoria Contábil Independente do primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre e emissão dos Relatórios dos Auditores independentes trimestrais e anual | Parecer | 05 | 8.160,00 | 40.800,00 |
TOTAL R$ | 40.800,00 |
Parágrafo Primeiro – Ao assinar o presente termo, a Contratada obriga-se a fornecer os serviços contratados, conforme detalhamento supracitado, com as demais cláusulas constantes deste instrumento contratual, com as exigências e obrigações contidas Convite nº 002/2017 e seus anexos, bem como, às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, a qual, independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Descrição detalhada dos serviços:
2.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.1.1 A prestação dos serviços a serem contratados abrangerá:
a) Acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante o exercício.
b) Conferência dos registros contábeis fiscais, incluindo os registros auxiliares.
c) Conferência dos clientes e fornecedores, credores, e devedores de natureza diversa.
d) Conferência dos bens patrimoniais e de seus controles e registros.
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e) Exame das receitas e despesas (revisão analítica) para o Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Trimestre e Relatório Final Anual com análise das principais variações, bem como o confronto com os valores orçados.
e.1) Deverão ser confeccionados 05 (cinco) pareceres sendo do Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Trimestres e Relatório Final Anual.
e.2) Os Relatórios Trimestrais e o Relatório Final Anual deverão ser entregues conforme cronograma elaborado pela instituição.
e.3) Os cronogramas mencionados no item e.2 serão elaborados de acordo com as necessidades de apresentação dos mesmos em reuniões de prestação de contas para o Conselho Fiscal do SENAR- AR/MT, contudo tais datas serão previamente informadas para que em comum acordo as partes tenham tempo hábil para a efetivação dos serviços.
f) Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo.
g) Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como relatório dos controles internos.
h) Os trabalhos de auditoria independente serão conduzidos de conformidade com a Resolução CFC
- Conselho Federal de Contabilidade nº 1203/2009, de 27.11.2009 – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria, Resolução CFC nº 821/97 de 17.12.1997 (Normas Profissionais de Auditor Independente), normas instituídas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Normas Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16 que devem ser adotadas por entidades que gerenciam recursos parafiscais, ITG 2002 aplicada à entidade sem finalidade de lucro, Lei 6.404/76 e legislação específica do Contratante, caso haja.
i) Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela CONTRATADA são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos contábeis, e abrangem testes de observância e testes substantivos.
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j) A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos, de forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os demonstrativos contábeis. Os testes de observâncias e substantivos levam em consideração as seguintes técnicas básicas:
j.1) inspeção, exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
j.2) observação, acompanhamento de procedimento quando de sua execução;
j.3) investigação e confirmação, obtenção de informação perante as pessoas ou entidades conhecedoras da transação dentro ou fora da Entidade;
j.4) cálculo, conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e
j.5) revisão analítica, verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendências atípicas.
k) A auditoria contábil será realizada, inclusive, nos registros gerados pelo processamento eletrônico de dados (se necessário) e em outros que mantidos pela ENTIDADE devam sofrer exames para os fins propostos.
l) Os trabalhos serão planejados e, apropriadamente, supervisionado pela CONTRATADA, e serão conduzidos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal dos seus serviços e horários de trabalho estabelecidos pelas normas internas.
m) Na execução dos trabalhos, deverão ser observados os seguintes aspectos:
m.1) utilização de pessoal com experiência e treinamento profissional adequado, estando os responsáveis técnicos habilitados perante os órgãos competentes;
m.2) planejamento adequado e supervisão satisfatória dos trabalhos dos assistentes;
m.3) avaliação dos sistemas contábil e de controles internos; e
m.4) inspeção baseada, principalmente, nos registros contábeis, podendo ser estendida, se julgado necessário pela CONTRATADA aos registros de quaisquer outros setores da CONTRATANTE. As inspeções serão efetuadas na base de testes (amostragem), o que significa dizer que não abrangerão cada transação de per si.
n) Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE no que tange a sua idoneidade.
2.1.2. A contratação desse serviço não implica vínculo empregatício de qualquer natureza.
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2.1.3. Os pagamentos serão realizados apenas e tão somente após a apresentação do respectivo Parecer.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
3. A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, pelo menor preço.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao SENAR-AR/MT, a saber
Fonte de Recurso | Dotação Orçamentária | Centro de Custo |
1.210.39.00 | 20% - 8701-3 – Manutenção Serviço Adm. (Outras despesas correntes) 80% - 8729-3 – FPR (Outras despesas correntes) | 01.03.02.05.028 - AUDITORIA EXTERNA |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5. O CONTRATANTE se obriga a:
5.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido.
5.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento.
5.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
5.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.5 Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
5.6 Fiscalizar a execução do Contrato por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao SENAR-AR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação.
5.7. A CONTRATADA se obriga a:
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5.8 Assinar o contrato com o SENAR-AR/MT no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação oficial;
5.9. Retirar a Ordem de Fornecimento específica em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados da
convocação oficial;
5.10 Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo SENAR- AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
5.11 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAR-AR/MT, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao SENAR-AR/MT, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
5.12 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SENAR-AR/MT, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
5.13 Aceitar os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.14 Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do SENAR-AR/MT;
5.15 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.16 Indenizar terceiros e/ou o SENAR-AR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.17 Comunicar imediatamente ao SENAR-AR/MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.18 Manter em dias a regularidade documental, em especial a regularidade fiscal, para fins de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO
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6. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos pertencentes à outra parte de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse das partes ou de terceiros, não podendo nenhuma delas sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara que não utilizará, por qualquer meio, salvo mediante
autorização por escrito do CONTRATANTE, documentos, materiais, pormenores, especificações técnicas e/ou comerciais, inovações técnicas, dados ou qualquer outro tipo de informações obtidas através deste Instrumento para propósitos diversos do ora contratado pela presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 26, Parágrafo Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8. O valor global estimado para a execução do presente contrato é de R$ 40.800,00 (QUARENTA MIL E OITOCENTOS REAIS), considerando os quantitativos e os valores unitários, conforme planilha demonstrativa constante na Cláusula Segunda deste termo.
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos nos valores supracitados todos os impostos, bem como, encargos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9. O pagamento da parte que cabe ao CONTRATANTE será efetuado mediante comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devidamente atestada pela Gerência Fiannceira desta entidade, para que o pagamento ocorra nos dias 15 ou 30 de cada mês (conforme calendário de pagamentos da CONTRATANTE).
9.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-AR/MT, em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações;
9.2. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência a presente licitação;
9.3. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo CONTRATANTE;
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9.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive;
9.5. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada;
9.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação do serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o presente instrumento
Parágrafo Primeiro – Sobre o valor do Contrato será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, Instrução Normativa da SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004, Lei Complementar n° 116/03 e Lei do Município onde será prestado o serviço (ISS).
Parágrafo Segundo – As empresas optantes pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições de Microempresas de Pequeno Porte, não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 3° da Instrução Normativa n° 480 de 15/12/2004, devendo apresentar, para fins de comprovação de condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração de que trata o artigo 4° da referida Instrução Normativa SRF n° 480/2003, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a atualização da Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal - CRF de situação junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica, sob pena de violação ao disposto no § 3° da Constituição Federal.
Parágrafo Quarto – Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas, faltas, ou débitos a que, por ventura, tiver dado causa.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente, o valor devido pelo CONTRATANTE será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA/IBGE, pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
10. O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado ou realinhado por período inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
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11. Se a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os
preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sansões pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa.
11.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições, total ou parcialmente, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa por mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido esse prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de recusa injusta da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sansões;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, por prazo de 02 (dois) anos.
11.2. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o Contrato e receber a Ordem de Fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3. Se a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de ser declarado impedido de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
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11.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da garantia contratual depositada no início do contrato e das faturas a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o SENAR-AR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
11.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE.
11.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
11.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de pleno direito, nos casos elencados no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
12.1. A rescisão do Contrato, unilateralmente pelo CONTRATANTE, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções de acordo com as leis vigentes e do Convite n° 002/2017.
a) Responsabilidade por prejuízos causados ao Contratante;
b) Outras consequências previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13. Este Contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e suas alterações, e ainda pelos princípios do Direito Público e, supletivamente, pelas disposições do Direito Privado aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo disposição em contrário nas situações tratadas neste instrumento, no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
15. A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato.
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Parágrafo Único – A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome do CONTRATANTE à imprensa em geral sobre qualquer assunto relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena imediata da rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU
OMISSOS
16. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17. Este Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços avençados, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não seja implicitamente consignado neste instrumento.
Parágrafo Primeiro - A Administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentarem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Segundo - Para os casos previstos no caput desta cláusula, o CONTRATANTE poderá atribuir a uma Comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Parágrafo Terceiro - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Parágrafo Quarto - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente Contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Sexto - Serão admitidos, no decorrer da execução do presente Contrato, os recursos cabíveis previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, subsidiado pela legislação pertinente e pelos princípios legais de direito.
Parágrafo Sétimo - Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
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Parágrafo Oitavo - Fica ressalvada a possibilidade de ocorrer alterações nas condições contratadas em função de medidas econômicas decretadas pelo Governo Federal, bem como a alteração na quantidade, acréscimos ou supressões, conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e
as leis vigentes.
Parágrafo Nono - Fica vinculado este Contrato à proposta e ao processo de licitação que autorizou a sua celebração.
Parágrafo Décimo - A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Convite n° 002/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
00.Xx partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas a tudo presente, para os devidos fins e efeitos de direito.
Cuiabá-MT, 20 de março de 2017
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
RUHLING S.S. CONSULTORES E AUDITORES
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX Coordenador Contábil | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX Gerente Contábil e Financeira |
NORMANDO CORRAL
Presidente do Conselho Administrativo - SENAR-AR/MT
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Testemunhas:
1°: NOME: RG: | 2°: NOME: RG: |