ADENDO CONTRATUAL DE SERVIÇOS ADICIONAIS
ADENDO CONTRATUAL DE SERVIÇOS ADICIONAIS
I - CONTRATADO: INSTITUTO METODISTA DE EDUCAÇÃO E C ULTURA, pessoa jurídica
de direito privado, associação civil com fins não econômicos e objetivos educacionais, culturais, de assistência social e filantrópicos, com sede na Xxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxx – RS, mantenedor do COLÉGIO METODISTA AMERICANO, neste ato representado por seu Procurador, Prof. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, por delegação do Diretor Geral, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
II - CONTRATANTE(S): É (são) considerado(s) CONTRATANTE(S) o(s)
RESPONSÁVEL(EIS) LEGAL(AIS) e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO abaixo indicado(s), já
qualificado/a(s) no contrato principal e que assina(m) o presente instrumento.
1. PAI: | CPF: |
2. MÃE: | CPF: |
3. OUTRO/A RESPONSÁVEL LEGAL (SE FOR O CASO):
NOME: | CPF: |
4. RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
NOME: | CPF: |
III - BENEFICIÁRIO/A (ALUNO/A):
Nome:
Ano a ser cursado em 2014:
Nº de Matrícula:
Turno:
Curso:
O/a(s) CONTRATANTE(S) celebra(m) ADENDO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA , em favor do/a BENEFICIÁRIO/A , com o INSTITUTO METODISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – IMEC , ora CONTRATADO, nos termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O objeto do presente Adendo Contratual é a prestação de serviços adicionais àqueles contratados por meio do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (contrato principal), a seguir descritos, em período suplementar à carga horária dos serviços educacionais pertinentes àquele contrato, conforme a opção do/a(s) CONTRATANTE(S), a saber: atividades de língua inglesa, acompanhamento às tarefas escolares, informática, vivências esportivas (atividades aquáticas, judô, dança e futebol), artes,
iniciação musical e oficinas nutricionais. Recebem um lanche e o almoço na opção 1 e na opção 2 um lanche, almoço e janta.
[ ] Tempo Integral – Opção 1 - 5 dias/10 horas - Valor Anual R$ 8.580,00; [ ] Tempo Integral – Opção 1 - 4 dias/10 horas - Valor Anual R$ 6.864,00 [ ] Tempo Integral – Opção 1 - 3 dias/10 horas - Valor Anual R$ 5.148,00; [ ] Tempo Integral – Opção 2 - 5 dias/11 horas - Valor Anual R$ 9.867,00; [ ] Tempo Integral – Opção 2 - 4 dias/11 horas - Valor Anual R$ 7.865,00 [ ] Tempo Integral – Opção 2 - 3 dias/11 horas - Valor Anual R$ 5.863,00.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Preço dos Serviços e Condições de Pagamento
Como contraprestação pelos serviços adicionais acima descritos, a serem prestados durante a vigência do presente adendo, o/a(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) ao CONTRATADO uma anuidade dividida em 13 (treze) parcelas de igual valor, sendo que a primeira parcela será devida no ato da matrícula, e as demais vencem, sucessiva e mensalmente, no dia 1º (primeiro) de cada mês, a partir de janeiro. É facultado ao/à(s) CONTRATANTE(S) o pagamento em 12 (doze) parcelas, sendo que a primeira parcela é devida no ato da matrícula, e as demais vencem, sucessiva e mensalmente, no dia 1º (primeiro) de cada mês, a partir de fevereiro. Em ambas opções, o valor do tempo integral será cobrado juntamente com a parcela pertinente à anuidade relativa aos serviços estipulados no contrato principal, junto ao estabelecimento bancário indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Ratificação do Contrato Principal
As partes RATIFICAM todas as cláusulas e condições estipuladas no contrato principal e que não conflitam com os termos do presente instrumento.
Porto Alegre, / / 2013.
INSTITUTO METODISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
CONTRATANTE(S):
Responsável Legal Responsável Financeiro