PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 021/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA E GEZIANE DE SOUZA LOPES.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 021/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA E XXXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Aos 12 (doze) dias do mês de Fevereiro (02) de dois mil e dezoito (2019), foi celebrado o presente Xxxxx Xxxxxxx, tendo como partes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.214.704/0001-18, com sede no Paço Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, no exercício de seu mandato, denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, maior, portadora do RG no. 1428416-2 SSP/MT e do CPF no. 958.708141-20, residente e domiciliada a Rua: São Carlos s/n, neste município de Nova Santa Helena/MT, doravante denominado de CONTRATADO, de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o disposto na Cláusula Primeira referente objeto, alteração da Carga Horária prevista na Cláusula Terceira e aditar o valor da remuneração, previstos na Cláusula Quarta do Contrato nº 021/2019, que passa a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE: serviços na função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, na Escola Municipal de Educação Infantil Xxxx Xxxxx Xxxxx, neste Município de Nova Santa Helena – MT;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO HORÁRIO
3.1. A Carga horaria de trabalho da contrata fica acrescida em 20 (vinte) horas semanais, passando ser de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1. A remuneração da contratada fica acrescida em R$ 1.857,60 (Hum mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), passando ser de R$ 3.715,20 (três mil setecentos e quinze reais e vinte centavos), que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original seus respectivos termos aditivos, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Mesquita Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000.00