Condições Gerais do Crédito Unificado, Reorganização e Solução.
Condições Gerais do Crédito Unificado, Reorganização e Solução.
As Condições Específicas validadas por você por meio de digitação de senha ou ligação telefônica gravada constam do Comprovante de Contratação, que integra estas Condições Gerais para todos os fins.
Leia atentamente estas Condições Gerais, que serão aplicáveis durante todo o período do contrato.
Definições:
a) BANCO: Banco Santander (Brasil) S.A.
b) CLIENTE: Pessoa física qualificada na Ficha Cadastral e Cláusulas e Condições de Abertura de Contas, Adesão a Produtos e Serviços, Utilização de Limites de Crédito e outras Avenças – Pessoa.
c) MEIOS DE CONTRATAÇAO: Internet, terminais de autoatendimento, telefone, mobile ou outros meios tornados disponíveis pelo BANCO para fins de relacionamento e comunicação com os clientes.
1 - DO OBJETO
1.1. Empréstimo concedido a você para unificar a(s) operação(ões) de crédito, rotativas e/ou parceladas vigentes, contratada(s) com o BANCO.
2. Para fins de cumprimento do objeto do presente contrato, você desde já reconhece e confessa dever ao BANCO o montante correspondente à somatória de todas as operações de crédito nas modalidades rotativas e parceladas firmadas até a data da ‘contratação da operação objeto do presente instrumento.
2.1. As condições, taxa de juros e demais encargos e tributos praticados pelo BANCO na citada operação destinada à liquidação citada no item 1.1 foram apresentados a você, antes da efetivação deste instrumento.
2.2. A contratação da operação de crédito objeto do presente instrumento poderá acarretar:
(i) a redução ou encerramento dos limites de crédito disponibilizados ao você e (ii) o impedimento para a contratação de nova(s) operação(ões) de crédito, até a total liquidação da operação ora contratada.
2.2.1. O restabelecimento dos limites de crédito ficará a exclusivo critério do BANCO, respeitada sua política de concessão de crédito vigente à época.
2.2.1.2. Com relação ao limite da conta, o valor do limite de crédito poderá ser reestabelecido pelo BANCO, de forma gradual, até o valor máximo de limite já concedido.
3 - DO PAGAMENTO
3.1. O valor do empréstimo será pago acrescido de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, à taxa contratada, IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e eventual seguro, se financiados, serão pagos na quantidade de parcelas, valores e data de vencimento indicados no comprovante de contratação.
3.1.2 O pagamento será realizado conforme definido na contratação do crédito, mediante débito na conta corrente e/ou conta salário mantidas pelo CLIENTE no BANCO. Para tanto, o CLIENTE ratifica que fica o BANCO expressamente autorizado, até que ocorra a liquidação integral da operação, a proceder aos respectivos débitos do valor das parcelas do empréstimo, acrescidas dos respectivos encargos, inclusive e, se for o caso, os decorrentes da mora na forma e condições previstas na contratação da operação
3.2. Você obriga-se a manter, na data do vencimento, na(s) respectiva(s) conta(s), saldo suficiente para efetivação dos débitos. Referidos débitos serão realizados com preferência em relação a qualquer outro débito pendente de realização.
3.3. O BANCO fica desde já autorizado, por prazo indeterminado, a proceder ao débito na conta corrente indicada o valor das parcelas, inclusive após o vencimento.
3.3.1. Se não houver saldo suficiente na conta indicada para liquidar as obrigações relativas à operação, o BANCO observará as autorizações dadas no momento da contratação do empréstimo que podem contemplar:
a) débito por meio de lançamentos parciais (até a liquidação, inclusive na data do vencimento) e b) uso do limite da conta para pagamento da parcela.
3.4. Adicionalmente, se você não efetuar o pagamento das obrigações contratadas na forma estabelecida no presente instrumento, o BANCO fica autorizado a utilizar os recursos provenientes de aplicações ou disponibilidades existentes em seu nome para pagamento das obrigações em atraso.
3.4.1. A autorização de débito para pagamento das obrigações poderá ser cancelada ou substituída por outra autorização de débito em conta junto ao BANCO, por meio da Central de Atendimento, com no mínimo 10 dias de antecedência do próximo vencimento.
3.4.1.2. Na hipótese de requisição de cancelamento da autorização de débitos sem a correspondente indicação de outra autorização em conta junto ao BANCO, que a substitua, você está ciente de que passará a realizar o pagamento das obrigações por meio de boleto bancário e, caso conte com redutor de taxa em razão de o pagamento se dar por meio de débito em conta, fica reservado ao BANCO o direito de voltar a aplicar a taxa sem redutor, conforme condições contratadas.
3.5. Em caso de atraso no pagamento, serão devidos os juros remuneratórios do período, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, capitalizados, desde o atraso, e multa moratória de 2% sobre o valor.
3.6. Se for necessário ingressar com ação judicial, serão de sua responsabilidade o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.
3.7. Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o BANCO comunicará o fato ao SERASA, SPC, bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito.
4. DA COMUNICAÇÃO E DADOS CADASTRAIS
4.1. Você deve manter atualizados, perante o BANCO, seus dados cadastrais e econômicos, inclusive seu endereço eletrônico.
4.1.2. O BANCO, sempre que necessário, fica autorizado a enviar, por e-mail, carta ou SMS, informações, comunicados, atualizações e ofertas para o(s) endereço(s) e telefone(s) celular cadastro(s).
5 - CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A tolerância de uma das partes pelo não cumprimento das obrigações contratuais pela parte contrária será considerada mera liberalidade e não importará novação, perdão ou alteração contratual.
5.2. O Custo Efetivo Total é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifas, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da operação. O CLIENTE declara que teve prévia ciência do Custo Efetivo Total – CET para efetuar esta operação.
5.3 As gravações telefônicas serão gravadas pelo BANCO e aquelas que expressem sua concordância para contratação de produtos e serviços representam, para todos os fins e efeitos, manifestações e solicitações expressas.
5.4. Você poderá solicitar (a) a desistência do empréstimo contratado em até 7 (sete) dias contados do recebimento da quantia emprestada, mediante devolução dessa quantia ao BANCO, acrescida de eventuais tributos e dos juros devidos até a data da devolução e (b) a portabilidade da operação para outro banco.
5.5. Caso exista a contratação de um seguro prestamista para uma das operações originais, ele será automaticamente cancelado.
No caso de desistência da operação de refinanciamento, dentro do prazo legal de 7 dias a contar da contratação, as operações originais serão recontratadas, entretanto não será possível a recontratação dos respectivos seguros prestamistas.
5.6. O CLIENTE declara ter verificado que a operação contratada é adequada às suas necessidades e está ciente de que a comparabilidade entre as diferentes operações de crédito pode ser consultada em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.7. Aplica-se o disposto nas Condições e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários a fim de complementar e/ou suprir quaisquer disposições constantes deste instrumento.
6 – AUTORIZAÇÕES
6.1. O Conglomerado Financeiro Xxxxxxxxx fica autorizado a:
i) Consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
ii) Consultar as fontes de referência indicadas e as informações existentes em nome do CLIENTE e dos seus representantes legais perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil ou em cadastros mantidos pelo SERASA, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações aos cadastros desses órgãos.
iii) Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços.
iv) Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras.
v) Ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e garantias decorrentes deste instrumento, inclusive mediante a emissão de Certificados de Instrumento de Crédito Bancário, independentemente de comunicação ou anuência do CLIENTE
6.1.1. Você está ciente que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia autorização e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
7 - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
7.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, da operação contratada a taxa prefixada, o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no ato da contratação constante do comprovante emitido pelo canal de contratação.
7.2. A liquidação antecipada da operação poderá ser solicitada nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO.
8 - VENCIMENTO ANTECIPADO
8.1. O vencimento antecipado deste contrato poderá ser decretado pelo BANCO e o pagamento do saldo devedor exigido, de imediato, se você:
a) descumprir qualquer cláusula ou condição desta operação ou de qualquer outra mantida com o BANCO;
b) vier a falecer;
c) sofrer protesto cambiário ou tiver insolvência civil requerida;
d) sofrer ação judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações aqui assumidas;
e) for incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, ou com restrição em qualquer órgão de proteção ao crédito.
8.2. A não decretação imediata do vencimento antecipado não importará na renúncia do BANCO ao direito de fazê-la posteriormente.
9 - POLÍTICA SOCIOAMBIENTAL
9.1. O CLIENTE declara que os recursos decorrentes deste contrato não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente.
9.2. O BANCO poderá fiscalizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos nessa cláusula pelo CLIENTE, sem prejuízo dos demais direitos previstos neste instrumento.
10 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS:
10.1. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), você reconhece que o BANCO realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como sempre que necessário para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do BANCO, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade.
10.2. Você reconhece e concorda que o BANCO, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância dos princípios e finalidades legais mencionados acima, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para:
(i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do CLIENTE; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do BANCO e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do CLIENTE.
10.3. O BANCO poderá compartilhar dados pessoais estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
10.4. O BANCO poderá fornecer os dados pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
10.5. Mesmo após o término dos empréstimos decorrentes deste instrumento, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo BANCO para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
Embora o SANTANDER atue continuamente para preservar a segurança das operações, as contratações eletrônicas podem ser vulneráveis à ação de terceiros.
Este instrumento encontra-se registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo sob nº 1.550.229, em 13/12/2022, substituindo a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o nº 1.203.237 em 17/09/2019, e também está disponível para consulta no site do BANCO.
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