CONTRATO N° 01/2017 – DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL NO JORNAL “A NOTÍCIA”.
CONTRATO N° 01/2017 – DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL NO JORNAL “A NOTÍCIA”.
OUTORGANTE/CONTRATANTE
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Dalmácio Espíndula n° 155, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CNPJ sob n° 31.815.897.0001-35, representada legalmente pelo senhor Presidente XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador do RI nº 1.119.952-ES, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na comunidade de Rio das Pedras, Zona Rural, Santa Maria de Jetibá-ES – CEP.:29.645-000.
OUTORGADA/CONTRATADA
NOVA NOTÍCIA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 04.558.974/0001-
46, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de Jetibá-ES, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, português, natural de São Pedro Covilhâ, Portugal, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 501, apto 301, centro, Santa Maria de Jetibá-ES.
Celebram este contrato em comum acordo entre as partes, as quais se ajustam e se subordinam ao determinado pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para divulgação e edição de todas as matérias oriundas do Poder Legislativo em órgão oficial do Município, conforme dispõe a Lei nº 291/96.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 A vigência deste contrato tem início em 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A Contratante pagará pela edição das matérias legislativas conforme tabela de preços apresentada pela contratada, fazendo parte integrante deste instrumento, não podendo ultrapassar do valor bruto global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
3.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato proverão da seguinte dotação orçamentária: 333903900000 – outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 O compromisso de utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos pela contratante ou proporcionados por ela, exclusivamente para as atividades estipuladas na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 O compromisso em colocar à disposição as informações e documentos necessários à realização dos serviços estipulados neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS
6.1 Todos os pagamentos previstos serão liberados e realizados após aprovação formal pela contratante, no que diz respeito à qualidade do trabalho apresentado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria da Câmara Municipal mediante protocolo de documento hábil fiscal.
7.2 O Contratado fica obrigado a recolher eventuais impostos incidentes sobre o presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por escrito com anuência de ambas as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS DEMAIS AVENÇAS
9.1 Em caso de alguma omissão no presente contrato estas serão baseadas na legislação do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil Brasileiro e Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 O foro deste contrato é o da Comarca Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo com preferência sobre qualquer outro.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de janeiro de 2017.
ADILSON ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal - Contratante
Testemunhas:
NOVA NOTÍCIA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA ME
Contratada
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