REGULAMENTO GERAL – 2017
REGULAMENTO GERAL – 2017
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES
ART.1º - O presente Regulamento tem por finalidade complementar o Estatuto, orientar e ordenar as ações da CBG, filiadas e vinculadas.
ART.2º - O Regulamento Geral só poderá ser modificado em Assembleia Geral da CBG.
CAPÍTULO II DOS EVENTOS
ART.3º - São considerados Eventos da CBG: campeonatos, cursos, festivais ou quaisquer manifestações previstas nos Estatutos, Regulamentos, e do Calendário oficial aprovado pela Assembleia Geral.
§ 1º Os eventos poderão ser na seguinte ordem:
a) oficiais
b) amistosos.
ART.4º - Eventos “Oficiais” poderão ocorrer a nível Internacional e Nacional.
§ 1º Internacional:
a) promovidos pela FIG.
b) promovidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro.
c) promovidos por União Continental a qual a CBG estiver filiada.
§ 2º Nacional: promovidos pela CBG, mencionados em seu Calendário e/ou divulgados em Nota Oficial da Presidência.
ART.5º - Eventos “Amistosos” poderão ocorrer a nível Internacional, Nacional e Regional.
§ 1º Internacional promovido pela CBG ou por ela autorizado, de acordo com o Estatuto e Regulamento Técnico da FIG.
§ 2º Nacionais e Regionais que são promovidos pela CBG, pelas Federações Estaduais, suas filiadas e/ou vinculadas a CBG.
ART.6º - A taxa de Eventos Internacionais, Nacionais e Regionais, deverá ser especificada no termo de compromisso anexado ao caderno de encargos.
ART.7º - A solicitação de Eventos Amistosos deverá ser encaminhada com 06 (seis) meses de antecedência acompanhada de projeto especificando:
a) Condições de local do Evento, de hospedagem, de alimentação, de transporte interno e de equipamentos.
b) Categoria do Evento.
c) Número de componentes das delegações.
d) Programação Geral.
e) Programação Específica.
f) Xxxxx devidamente assinado.
g) Forma de pagamento da taxa anexada.
ART.8º - A organização dos “Eventos Regionais ou Inter-Regionais (no máximo 02 (duas) Regiões)” salvo os aspectos Técnicos poderá ser autorizada aos clubes, associações e outras entidades desportivas (Secretarias Estaduais e Municipais) e entidades de ensino. O processo de solicitação somente poderá ser feito por meio das Federações autorizado pela CBG (Art.5º §2º). O proponente deverá ter apoiado a Federação local na realização de um evento Estadual, durante os dois últimos anos.
ART.9º - A organização dos “Eventos Internacionais” salvo os aspectos Técnicos poderá ser autorizada aos clubes, associações e outras entidades desportivas (Secretarias Estaduais e Municipais) e entidades de ensino. O processo de solicitação somente poderá ser feito por meio das Federações. O proponente deverá ter apoiado a realização de no mínimo um evento brasileiro, durante os três últimos anos.
ART.10 - A CBG tem direitos exclusivos sobre os eventos oficiais, inclusive sobre a venda de ingressos e a comercialização de produtos diversos, salvo aqueles com concessão de uso firmado com a entidade organizadora.
ART.11 - A CBG poderá transferir direitos, negociar participações nos patrocínios com Organizadores e/ou promotores dos Eventos Oficiais.
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
ART.12 - Poderão participar dos eventos oficiais da CBG, as Federações, seus filiados e as entidades vinculadas com o preenchimento dos seguintes requisitos:
§ 1º Não possuir débitos junto ao Departamento de Finanças e Patrimônio.
§2º Técnico, assistente técnico, árbitro, xxxxxxx, deverão estar devidamente cadastrados na CBG.
§ 3º Os participantes de Eventos de Ginástica para Todos, serão cadastrados por grupo. Os integrantes estarão dispensados do cadastro individual.
ART.13 - Os técnicos e Assistentes Técnicos para serem cadastrados deverão apresentar o registro no Conselho Federal de Educação Física.
§ 1º A função de assistente técnico deverá, obrigatoriamente, ser exercida por Profissional de Ed. Física devidamente registrado no CREF de seu estado e/ou
acadêmicos de Educação Física, para a qual deverá encaminhar a CBG uma Declaração de matricula.
§ 2º O assistente técnico não poderá atuar nas competições sem a presença do Técnico inscrito pelo seu Clube e devidamente cadastrado na CBG para competição.
ART.14 - Os eventos amistosos de nível Internacional, serão divulgados pela CBG. A qualificação dos ginastas para participar será autorizada mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
§ 1º Ter participado de Campeonatos Brasileiros ou em Festivais Nacionais/Regionais de Ginástica para Todos.
§ 2º O evento em questão deve estar sancionado pela Federação nacional.
§ 3º O Comitê Técnico da respectiva modalidade emitirá parecer, em função dos respectivos resultados em Brasileiros, autorizando ou não a participação.
§ 4º O Clube pretendente a participar de eventos internacionais, deverá solicitar da federação a qual é filiado o devido encaminhamento do pedido de autorização a CBG através de ofício com ciência de custos, para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
§ 5º - O prazo mínimo para a solicitação é de 30 (trinta) dias antes da primeira inscrição (provisional).
§ 6º O clube pretendente a participar de eventos internacionais, deverá apresentar comprovante de pagamento referente a custos que possam resultar de inscrições e/ou outras ações para assegurar a representação Brasileira.
§ 7º - Após a liberação da CBG, para a participação no evento solicitado via federação, o clube/entidade deverá enviar todos os formulários do evento devidamente preenchidos para a Supervisão de Seleções Brasileiras, pelos e-mails xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do prazo mínimo de 07 (sete) dias.
§ 8º No uniforme deverá obrigatoriamente estar à inscrição “Brasil”.
§ 9º Apresentar relatório em formulário expedido pela CBG no prazo de 10 (dez) dias após o término da competição, para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
§ 10 - Após a inscrição definitiva, em caso de cancelamento parcial ou total, caso haja cobrança por meio da FIG e ou Comitê Organizador local do evento haverá a obrigatoriedade de pagamento das mesmas, sob pena de suspensão do clube/entidade.
§ 11 - Solicitações enviadas diretamente para a CBG sem passar pela Federação não serão aceitas em hipótese alguma.
§ 12 - Caso os Clubes / Entidades não enviem árbitros indicados pela CBG deverão pagar a multa estipulada pela Organização do evento.
§ 13 - Será necessário o FIG licença válida para os ginastas conforme regra da FIG. Caso o(a) ginasta não tenha a licença ou esteja com a mesma vencida o prazo para solicitação de criação ou renovação é de 45 ( quarenta e cinco) dias antes do evento solicitado, todas as dúvidas devem ser dirimidas através do xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
§ 14 - Em eventos Sul-americanos é obrigatória à licença CONSUGI para os ginastas de todas as modalidades, independente da idade, conforme CP Nº 024/14. Em caso de dúvidas enviarem e-mail para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
§ 15 - Pelas regras da CONSUGI é obrigatório hospedar-se em hotel oficial em eventos Sul-americanos, caso contrário, a inscrição não será aceita em hipótese alguma.
§ 16 - A CBG é o único caminho legal para efetivar inscrição e participação em eventos Internacionais tais como Competições, Cursos, academias e treinamentos.
ART.15 - A CBG poderá autorizar a participação de equipes e ginastas estrangeiros nos Eventos Nacionais quando atenderem a Legislação Brasileira, o Estatuto da FIG e os Regulamentos da CBG.
§ 1º EQUIPES: participarão na qualidade de “Extra Concurso”.
§ 2º GINASTAS: participarão na seguinte condição:
a) Ginástica Artística - poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (um) ginasta, para disputar o titulo por Equipe Masculino ou Feminino.
b) Ginástica Rítmica - Poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (uma) ginasta, para disputar o título por equipe.
c) Ginástica Aeróbica - Poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (um) ginasta, para disputar o título por equipe.
d) Ginástica de Trampolim - Poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (um/ uma) ginasta
para disputar o título por equipe, em cada prova.
e) Ginástica Acrobática - Poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (um) ginasta, para disputar o título por equipe.
§ 3º Não será permitida a disputa de títulos individuais por ginastas estrangeiros na Ginástica Artística Feminina e Masculina, Ginástica Rítmica, Ginástica Aeróbica, Ginástica de Trampolim e Ginástica Acrobática.
§ 4º Ginastas estrangeiros deverão cumprir os seguintes requisitos para participarem de eventos realizados no Brasil:
a) Possuir visto temporário (não poderá ser visto de turista).
b) Xxxxxx comprovar que esta residindo no Brasil a pelo menos 3 ( três) meses.
c) Deverá possuir a permissão por escrito da Federação Nacional, de origem.
ART. 16 - Técnicos estrangeiros para o cadastro na CBG, deverão anexar fotocópia da autorização de trabalho reconhecida pelo Ministério do Trabalho e registro no Conselho Federal de Educação Física.
CAPÍTULO IV DOS CADASTROS
ART.17 - Obrigatoriamente deve estar cadastrado para participar dos campeonatos oficiais da CBG. O cadastro será efetuado através do sistema CBG ou de formulário padrão da CBG, disponibilizado no site e a todas as filiadas.
§ 1º O cadastro será numerado de forma definitiva, para ginastas, técnicos, árbitros e grupos de Ginástica para Todos com as seguintes denominações:
a) Ginastas - receberão um número de registro de cadastro de acordo com a modalidade que pratica:
- Ginástica Artística Feminina | - GAF | 00001 | até...infinito |
- Ginástica Artística Masculina | - GAM | 00001 | até...infinito |
- Ginástica Rítmica | - GR | 00001 | até...infinito |
- Ginástica Aeróbica | - GAE | 00001 | até...infinito |
- Ginástica de Trampolim | - GTR | 00001 | até...infinito |
- Ginástica Acrobática | - GAC | 00001 | até...infinito |
b) Grupos de Ginástica para Todos | - GPT | 00001 | até...infinito |
c) Técnicos | - TC | 00001 | até...infinito |
d) Árbitros | - AB | 00001 | até...infinito |
§ 2º O formulário de cadastro de ginastas, técnicos e grupos, receberá o número de registro, quando autorizado pelo Presidente da Federação e deverá estar corretamente preenchido e com a documentação exigida em anexo.
§ 3º As entidades vinculadas farão este processo diretamente com a CBG.
§ 4º Os árbitros internacionais e nacionais, farão o cadastro diretamente com a CBG.
§ 5º A renovação anual será obrigatória.
ART.18 - O formulário de cadastro deverá ser substituído para atualização de dados, quando:
§ 1º Houver transferência nacional assinada pelo Presidente da Federação atualizada.
§ 2º De vinculado passar a filiado.
ART.19 - As Federações devem informar a CBG, através de ofício quando ocorrerem transferências estaduais obrigatoriamente, para manutenção atualizada dos dados no cadastro dos filiados.
CAPÍTULO V DAS CATEGORIAS
ART.20 - Na Ginástica Para Todos:
a) Categoria única – Todas as idades
ART.21 - Na Ginástica Artística Masculina:
a) Pré-Infantil 09 a 11 anos
b) Infantil 11 a 14 anos
d) Juvenil 14 a 17 anos
e) Adulta 15 anos em diante
ART.22 - Na Ginástica Artística Feminina:
a) Pré-Infantil : 09 a 11 anos
b) Infantil : 10 a 12 anos
c) Juvenil : 12 a 15 anos
d) Adulta : 13 anos em diante.
ART.23 - Na Ginástica Rítmica:
a) Pré-Infantil : 09 e 10 anos
b) Infantil : 11 e 12 anos
c) Juvenil : 12 a 15 anos
d) Adulta : 15 anos em diante
ART. 24 - Na Ginástica Aeróbica
a) Infantil : 09 a 11 anos
b) Infanto-Juvenil : 12 e 14 anos
c) Juvenil : 15 a 17 anos
d) Adulta : a partir de 18 anos
ART.25 - Na Ginástica de Trampolim:
a) Pré-infantil : 09 e 10 anos
b) Infantil : 11 e 12 anos
c) Infanto-juvenil : 13 e 14 anos
d) Juvenil : 15 e 16 anos
e) Adulta : a partir de 17 anos
f) Junior B : 11 a 12 anos
g) Junior: : 13 a 17 anos
h) Elite : a partir de 17 anos
ART.26 - Na Ginástica Acrobática:
a) Pré-infantil: 09 a 15 anos
b) Infantil : 11 a 16 anos
c) Juvenil : 12 a 18 anos
d) Intermediário : 13 a 19 anos
e) Adulto : acima de 15 anos
ART.27 - As idades serão consideradas completas no ano do Campeonato.
Parágrafo único – Os Regulamentos Técnicos de cada modalidade poderão prever alterações nas idades das categorias acima.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES
ART.28º Delegações completas nos Campeonatos serão assim compostas:
§ 1º Ginástica Para Todos
🡺 Um chefe de delegação
🡺 Equipe Médica: Um médico e um fisioterapeuta
🡺 Um técnico / Coordenador do Grupo (obrigatório)
🡺 Um assistente técnico por grupo
🡺 Grupo: Mínimo de 10 ginastas (ou conforme Regulamento Técnico da Modalidade)
§ 2º Ginástica Artística Masculina
🡺 Um chefe de delegação
🡺 Equipe Médica: Um médico e um fisioterapeuta
🡺 Um técnico (obrigatório)
🡺 Um assistente técnico
🡺 Equipe - 03 (três) a 06 (seis) ginastas (categoria juvenil, infantil e pre-infantil)
🡺 Equipe Adulta – 04 a 05 ginastas
Extras - poderão ser inscritos na seguinte condição:
b) Todas as categorias – número ilimitado de ginastas.
c) Técnicos e assistentes técnicos:
- um técnico até dois ginastas.
- um assistente técnico para três ginastas ou mais.
§ 3º Ginástica Artística Feminina
🡺 Um chefe de delegação
🡺 Equipe Médica: Um médico e um fisioterapeuta
🡺 Um técnico (obrigatório)
🡺 Um assistente técnico
🡺 Equipe – 04 a 06 ginastas
Extras - poderão ser inscritos na seguinte condição:
a) Todas as categorias – número ilimitado de ginastas.
b) Técnicos e assistentes técnicos:
- um técnico até dois ginastas.
- um assistente técnico para três ginastas ou mais.
§ 4º Ginástica Rítmica
🡺 Um chefe de delegação
🡺 Equipe Médica: Um médico e um fisioterapeuta
🡺 Uma técnica para individuais (obrigatório)
🡺 Uma técnica para conjuntos (obrigatório)
🡺 Um assistente técnico para três ginastas ou mais.
🡺 Equipe – 03 a 04 ginastas individuais em todas as categorias.
🡺 Conjunto: - Pré-infantil - 5 ginastas
- Infantil - 5 ginastas
- Juvenil - 5 ginastas
- Adulto - 5 ginastas
• Reservas: 1 (um) ginasta, em cada conjunto
Extras - poderão ser inscritas até duas ginastas.
a)É permitido participar com Duas Equipes de 03 a 04 ginastas, conforme especificado no regulamento técnico da modalidade.
§ 5º Ginástica Aeróbica
🡺 Um chefe de delegação
🡺 Equipe Médica: Um médico e um fisioterapeuta
🡺 Um técnico (obrigatório)
🡺 Um assistente técnico
🡺 Equipe:
a)Categoria adulta, juvenil e infanto-juvenil e infantil: Xxxxxxxx - um ginasta individual masculino
- uma ginasta individual feminino
- uma dupla mista
- um trio.
- um grupo de cinco
b) Os ginastas de 11, 14 e 17 anos somente poderão participar em uma Categoria na mesma competição.
Extras – poderá participar em todas as categorias um número ilimitado de ginastas e até no máximo 01 (um) assistente técnico por categoria.
§ 5º Ginástica de Trampolim
🡺 Um chefe de delegação.
🡺 Equipe Médica: Um médico e um fisioterapeuta
🡺 Um técnico por prova e sexo.
🡺 Um assistente técnico por prova e sexo.
🡺 Equipe – 03 (três) a 04 (quatro) ginastas.
Extras – poderá participar um número ilimitado em todas as categorias: ginastas e duplas no sincronizado. Equipes extras somente no Pré-Infantil.
§ 6º Ginástica Acrobática
🡺 Um chefe de delegação.
🡺 Equipe Médica: Um médico e um fisioterapeuta
🡺 Dois técnicos. (01 obrigatório)
🡺 Um assistente técnico.
🡺 Equipes:
Uma dupla feminina. Uma dupla masculina. Uma dupla mista.
Um trio feminino.
Um quarteto masculino.
Extras – poderá participar um número ilimitado de ginastas.
ART.29 - Os integrantes que não se enquadrem na composição da delegação não terão assegurados pela organização hospedagem / alimentação e nem terão credenciamento de livre acesso aos locais do evento.
CAPITULO VII DAS INSCRIÇÕES
ART.30 - A inscrição será efetuada pelo sistema CBG ou em formulário padrão da CBG, disponibilizados às Federações, no site.
§ 1º A inscrição obrigatoriamente deverá ser encaminhada pela Federação Estadual à sede da CBG no mínimo 60 (sessenta) dias antes do evento.
§ 2º A ficha de inscrição obrigatoriamente deverá ser preenchida corretamente e legível com todos os dados, não podendo ser manuscrito.
§ 3º A Ficha de inscrição está disponível no site da CBG.
§ 4º Inscrição, efetuada fora da data limite, ou com integrantes sem cadastro, não serão aceitas em hipótese alguma.
§ 5º Após a inscrição, em caso de cancelamento parcial ou total, não haverá modificação das taxas devidas no Extrato da CBG.
§ 6º No Congresso Técnico, a substituição de ginastas da Delegação, somente será permitida entre os inscritos, desde que seja na mesma categoria, prova e sexo.
É permitida a substituição de técnicos e assistentes técnicos mediante documentação de papel timbrado da Entidade em questão. Os procedimentos legais para participação (cadastro e recadastro) deverão estar cumpridos.
§ 7º Deverá ser anexado na Ficha de Inscrição, Atestado Médico de aptidão dos ginastas inscritos para a prática de atividade física, bem como constar declaração do Técnico atestando o nível técnico do ginasta compatível para participar do evento. Será aceita cópia do atestado médico.
§ 8o Será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) por ginasta cancelado no Congresso Técnico, salvo por acidente e/ou problemas de saúde ocorridos no máximo de 24 horas antes da Reunião, comprovado por laudo médico.
CAPÍTULO VIII DA ARBITRAGEM
ART.31 - A arbitragem ou avaliação da Ginástica para Todos em evento oficial da CBG será dirigida pelo respectivo Comitê Técnico da modalidade.
ART.32 - Árbitros para atuarem nos eventos da CBG, devem possuir o Brevet de Árbitro Nacional ou Internacional atualizado.
Parágrafo Único Autorizado pelo Coordenador Técnico do respectivo Comitê Técnico poderão atuar árbitros com Brevet Estadual, em Campeonatos Brasileiros.
ART.33 - Os árbitros deverão, obrigatoriamente, mediante convocação:
a) Estar presente na Reunião de Arbitragem e na premiação.
b) Mínimo UMA hora antes no local do evento, uniformizados.
ART.34 - O uniforme obrigatório será:
∗ Ginástica Artística Masculina - calça cinza, camisa branca, paletó azul marinho.
∗ Ginástica Artística Feminina - saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.
∗ Ginástica Rítmica - saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.
∗ Ginástica Aeróbica:
∗ Masculino: calça cinza ou escura, camisa de cor clara, paletó azul marinho.
∗ Feminino: saia ou calça azul marinho ou preto, blusa branca e casaco azul marinho ou preto.
∗ Ginástica para Todos:
∗ Masculino: calça cinza, camisa branca, paletó azul marinho.
∗ Feminino: saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.
∗ Ginástica de Trampolim:
∗ Masculino: calça azul marinho, camisa branca, paletó azul marinho.
∗ Feminino: saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.
∗ Ginástica Acrobática
∗ Masculino: calça preta, camisa branca, paletó preto.
∗ Feminino: saia ou calça preta, blusa branca e casaco preto.
Parágrafo Único - Em caso de necessidade, provocado pelas condições climáticas, poderá o Diretor de competição, autorizar exceções às disposições do presente artigo.
ART.35 - A equipe de arbitragem em eventos internacionais e nacionais será aprovada pela CBG nas seguintes situações:
§ 1º Internacionais Oficiais
Os árbitros internacionais serão convocados pela CBG e haverá uma rotatividade entre os que tenham a habilitação compatível com as exigências da competição.
§ 2º Nacionais Oficiais
Os árbitros nacionais serão convocados pela CBG e será levada em consideração a disponibilidade dos recursos gerada pela taxa de arbitragem.
ART.36 - A formação da banca de arbitragem preferencialmente deve atender o prescrito no código de pontuação da FIG.
Parágrafo Único – O número de árbitros em cada banca e o número de bancas está condicionado ao valor da receita gerada pela taxa de arbitragem de cada modalidade.
CAPÍTULO IX
DO PROGRAMA DOS CAMPEONATOS
ART.37 - A CBG divulgará as informações (diretivas) do organizador (estado sede), 65 (sessenta e cinco) dias antes do evento no site oficial da CBG e por e-mail das federações.
ART.38º A listagem de participantes, a ordem do sorteio serão divulgadas 30 dias (trinta dias) antes do evento no site oficial e por e-mail ao Comitê Organizador, Federações que tenham filiados participando, e aos Clubes inscritos.
§ 1º As entidades com ginastas individuais participarão do sorteio para o 1º rodízio na Ginástica Artística.
§ 2º As entidades com equipes completas, que obtiverem o 1º e 2º lugares no evento do ano anterior, juntamente com a entidade organizadora, participarão do sorteio para o último rodízio, na Ginástica Artística.
§ 3º O boleto e extrato de pagamento será encaminhado aos clubes com até 15 (quinze) dias antes do evento com data de vencimento de 5 (cinco) dias úteis antes do início do período do evento.
§ 4º Caso o clube não receba o boleto após 15 (quinze) dias do término da inscrição do evento, deverá entrar em contato com a CBG, comunicando o não recebimento.
§ 5º O clube que não efetuar o pagamento no prazo estipulado no § 3º, não poderá participar do evento.
ART.39 - A programação e a ordem do sorteio serão divulgadas quinze dias antes do evento no site oficial e por e-mail ao comitê organizador, Federações que tenham filiados participando, e aos clubes inscritos.
CAPÍTULO X
NO CONGRESSO TÉCNICO
ART.40 - A cada evento instalar-se-á um Congresso Técnico, com a finalidade de determinar fatores específicos, quer sob os aspectos técnicos, como organizacionais.
ART.41 - A participação do Chefe de Delegação no Congresso Técnico é de caráter obrigatório, sob pena de ser enquadrada no Art.88, § 2º, alínea “e” deste Regulamento.
ART.42 - O Chefe de Delegação deverá apresentar-se no Congresso Técnico, credenciado. O credenciamento deverá ser em papel timbrado e assinado pelo Presidente ou Diretor de esportes da entidade.
§ 1º Se o próprio Presidente da entidade participar como Chefe de Delegação, deverá apresentar documento em papel timbrado declarando sua condição frente à entidade, ou encaminhar ata que estabelece o período do mandato.
§ 2º Estarão dispensados de credenciamento os Presidentes das Federações, por estarem em ata registrada em cartório e arquivada na sede da CBG.
ART.43 - Não terá direito a voz e nem voto o Chefe de Delegação que não estiver credenciado, considerando o estabelecido no ART.42, deste regulamento.
ART.44 - Terão direito a participar do congresso os membros do Comitê Técnico com direito a voz.
ART.45 - As decisões necessárias serão tomadas pelo voto aberto, e serão ouvidos os Chefes das Delegações e o Coordenador do Comitê Técnico pertinente. Em caso de
empate o voto de qualidade será do Coordenador do Comitê Técnico ou seu representante.
ART. 46 - O Congresso Técnico será dirigido pelo Presidente da CBG, ou representante por ele credenciado.
ART. 47 - A plenária do Congresso Técnico não terá poderes para modificar o teor deste regulamento e dos regulamentos técnicos. No entanto poderão decidir sobre os casos omissos, para o Campeonato em pauta.
ART.48 - O Congresso Técnico seguirá a seguinte pauta:
§ 1º Composição da mesa de trabalho, com os seguintes membros:
a) Presidente da CBG
b) Presidente da Federação organizadora.
c) Presidente da Entidade sede do evento.
d) Presidente do Comitê Técnico da modalidades do Campeonato.
§ 2º Apresentação dos Diretores do evento.
§ 3º Apresentação dos Chefes de Delegações.
§ 4º Esclarecimentos da Federação organizadora e da entidade sede.
§ 5º Apresentação dos integrantes da Delegação, técnicos, assistentes técnicos e ginastas.
§ 6º Apresentação da equipe de arbitragem, e no caso de seletiva de GPT a equipe de avaliação.
§ 7º Confirmação da programação e da ordem de apresentação.
§ 8º Assuntos gerais.
a) informações da CBG.
b) Aberto a plenária - será observada a ordem de inscrição ao uso da palavra. ART.49 - O Chefe de Delegação deverá entregar até o final do treinamento de pódio na secretaria geral do evento:
a) Ordem de entrada - Ginástica Artística Feminina e Ginástica Artística Masculina e Ginástica Rítmica a qual não poderá ser alterada. Caso haja uma substituição, esta não poderá modificar a ordem anteriormente estabelecida.
b) O Congresso Técnico da GPT acontecerá no máximo até SEIS horas antes do evento.
CAPÍTULO XI
DO CALENDÁRIO NACIONAL
ART.50 - A CBG expedirá o calendário nacional provisório no mês de dezembro, com a indicação dos eventos Internacionais oficiais.
ART.51 - A divulgação definitiva dos eventos oficiais da CBG, será após a Assembleia Geral, com a definição das sedes.
CAPÍTULO XII
DAS SEDES DOS EVENTOS
ART.52 - A sede de cada evento será estabelecida pela CBG, através de livre negociação com as Federações em primeira instância e posteriormente aberta a interessados.
§ 1º A solicitação deverá ser por escrito, acompanhada de Termo de Compromisso que constará claramente a estrutura disponibilizada para o Evento, acompanhado de documentos e fotos comprobatórios da adequação do local do evento e da Cessão de Espaço, e documento com ratificação dos direitos e deveres do organizador.
§ 2º A CBG optará pela sede que oferecer melhores condições organizacionais e facilidades aos participantes.
CAPÍTULO XIII
DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGOS NOS EVENTOS DA C.B.G.
ART.53 - Serão atribuições e encargos dos participantes nos eventos promovidas pela CBG:
a) Transporte de sua delegação até a sede.
b) Pagamento da hospedagem e alimentação.
c) Providenciar todo material da delegação como: borrifador, lixas, bandagens, esparadrapo etc.
d) Responsabilizar-se pelos integrantes da Delegação, inclusive quanto a prejuízos causados à organização.
e) Obediência ao Regulamento Geral, Regulamento Técnico, Código de Pontuação da FIG, Regulamento da FIG ou determinações da Direção do Campeonato.
f) Participar nas Solenidades de abertura e de encerramento.
g) Participar do Congresso Técnico.
h) Pagar as taxas previstas no Código diretamente para CBG.
ART.54 - Compete a CBG:
a) Promover a premiação dos campeonatos supervisionar a organização administrativa do campeonato.
b) Indicar a direção técnica do campeonato.
c) Fornecer material do evento específico da arbitragem como: súmulas; papeletas e planilhas.
d) Elaborar o programa geral e de treinamento em acordo com o organizador.
e) Formar e organizar as bancas de arbitragem.
f) Presidir os Congressos Técnicos.
g) Homologar e divulgar os resultados.
h) Determinar e supervisionar o sistema de apuração.
i) Enviar para as Federações filiadas, e Entidades Vinculadas todas as informações recebidas do organizador, observando o prazo de no máximo 7 (sete) dias após o seu recebimento.
j) Xxxxxxxx transporte dos árbitros durante a competição, exceto quando o organizador fornecer transporte para as Delegações.
k) Reproduzir e distribuir entre os chefes das delegações programa geral e o programa de treinamento.
l) Providenciar condições para reprodução dos resultados para as delegações (fotocópias).
ART.55 - Serão atribuições dos Organizadores (Estados ou federações sedes de eventos):
a) Enviar para a CBG com 65 dias (sessenta e cinco) de antecedência, as informações (diretivas) necessárias aos participantes do Evento que irá sediar.
b) Organizar e administrar o campeonato.
c) Divulgar o Evento através dos diversos meios de comunicação.
d) Providenciar equipe de apoio como: mesário para banca, mesa central de apuração e demais auxiliares.
e) Preparar material específico como: magnésio e trena, aparelhos reservas (GR).
f) Elaborar programação das Solenidades de abertura e premiação com a aprovação da CBG.
g) Apresentar condições acessíveis e dignas para hospedagem e alimentação para as Delegações e Diretoria da CBG.
h) Providenciar os pavilhões, hinos para solenidade cívica.
i) Manter uma equipe para:
- Recepção das delegações.
- Coordenação dos horários de treinamento.
- Manutenção de ordem, e higiene nas dependências do Evento.
- Montagem e desmontagem dos aparelhos.
j) Preparar instalações adequadas para:
- Secretaria geral do evento.
- Ambulatório de emergência/Ambulância
- Congresso técnico.
k) Manter o operador de som disponível com as necessidades do evento.
l) Providenciar policiamento no local do Evento.
m) Providenciar sistema de som de boa qualidade, com microfone para:
- Treinamento
- Competição
n) Preparar o ginásio do Campeonato com:
- Equipamentos oficiais da FIG e/ou aprovados pela CBG.
- Equipamento suplementar ou auxiliar para os treinamentos.
- Equipamento de apoio como: bancos para as delegações, mesas, cadeiras, pódio.
- Placar de notas com identificação do ginasta.
- Fornecer água potável.
o) Garantir os primeiros socorros respeitando inclusive o estabelecido no estatuto do torcedor.
p) Para sedes de Torneio Nacional, Informar anexo ao formulário de eventos o tipo de área para a competição de solo da categoria Pré-Infantil (pista ou tablado).
Parágrafo Único – obrigatoriamente deve ter um local reservado aos Chefes de Delegações e representantes das filiadas.
CAPÍTULO XIV
DA PREMIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA
ART.56 - A premiação de todos os eventos oficiais da CBG terá um padrão de qualidade. Se oferecida pelo organizador deverá ser aprovado pela CBG.
ART.57 - A premiação será de acordo com o Regulamento Técnico de cada modalidade.
ART.58 - Se ao final do prazo da inscrição do evento, o número de participantes inviabilize financeiramente o evento, será facultado a CBG o direito de seu cancelamento.
Parágrafo único – Nos campeonatos brasileiros das modalidades olímpicas, se ao final da inscrição do evento, o número de ginastas for insuficiente (menos de três) para realizar uma prova, esta poderá ser cancelada.
ART.59 - A CBG premiará anualmente os clubes que mais se destacarem nas modalidades de Ginástica Artística Feminina, Ginástica Artística Masculina, Ginástica Rítmica, Ginástica de Trampolim, Ginástica Aeróbica e Ginástica para Todos premiando com o “Troféu Eficiência”.
§ 1º – Será premiado o clube que obtiver maior soma de pontos em uma das modalidades, conforme os resultados de seus ginastas nas competições oficiais, na seguinte forma:
a) Classificação individual geral
- 1º lugar = 9 pontos
- 2º lugar = 6 pontos
- 3º lugar = 4 pontos
- 4º lugar = 3 pontos
- 5º lugar = 2 pontos
- 6º lugar = 1 ponto.
b) Classificação por equipes / conjunto
- 1º lugar = 9 pontos
- 2º lugar = 6 pontos
- 3º lugar = 4 pontos
- 4º lugar = 3 pontos
- 5º lugar = 2 pontos
- 6º lugar = 1 ponto.
§ 2º Na Ginástica de Trampolim será levada em consideração somente a classificação por equipe e finais por prova.
§ 3º Na Ginástica para Todos será considerado e pontuado da seguinte forma:
a) Participação:
- evento nacional - 3 pontos cada
- evento regional - 2 pontos cada
b) Coreografia com no mínimo 10 participantes ativos:
- evento nacional - 3 pontos cada
- evento regional - 2 pontos cada
Obs.: Serão computadas no máximo até 3 coreografias por grupo.
§ 4º Na Ginástica Aeróbica:
a) Participação no Campeonato Brasileiro: 05 pontos por categoria e 02 pontos por prova.
b) Classificação no Campeonato Brasileiro:
- 1º lugar = 08 pontos por prova
- 2º lugar = 07 pontos por prova
- 3º lugar = 06 pontos por prova
c) Participação em Competição Oficial da FIG: 05 pontos por prova.
d) Classificação em Competições Internacionais Registradas e Oficiais da FIG (exceto Mundiais)
- 1º lugar = 10 pontos por prova
- 2º lugar = 08 pontos por prova
- 3º lugar = 06 pontos por prova
- 4° lugar = 05 pontos por prova
- 5° lugar = 04 pontos por prova
- 6° lugar = 03 pontos por prova
- 7° lugar = 02 pontos por prova
- 8° lugar = 02 pontos por prova
- e) Classificação em Campeonato Mundial:
- 1º lugar = 20 pontos por prova
- 2º lugar = 15 pontos por prova
- 3º lugar = 10 pontos por prova
- 4° lugar = 08 pontos por prova
- 5° lugar = 07 pontos por prova
- 6° lugar = 06 pontos por prova
- 7° lugar = 05 pontos por prova
- 8° lugar = 05 pontos por prova
f) Maior número de ginastas no Campeonato Brasileiro: 10 pontos. ART.60 - Para receber a premiação, os ginastas e técnicos deverão estar uniformizados da seguinte forma:
§ 1º Uniforme de Competição.
ART.61 - Será expressamente proibido subir ao pódio com bandeiras e/ou outros objetos.
ART.62 - As regras de desempate terão critérios específicos a cada modalidade:
§ 1º GINASTICA ACBROBATICA
a) O critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:
1) A soma da Nota de Execução Técnica e Artística do Exercício Estático e Dinâmico.
2) A nota mais alta da Execução Técnica + Artística vindo do Exercício Estático e Dinâmico.
3) A nota mais alta da Execução Técnica Exercício Estático e Dinâmico.
4) A nota mais alta da Execução Artística vindo Exercício Estático e Dinâmico.
5) Se um empate ainda permanecer, ambos serão premiados na mesma classificação.
§2º GINASTICA ARTISTICA MASCULINA E FEMININA
a)Classificação para Competição II - Em caso de empate em qualquer colocação na Competição I para classificação para Competição II, o ranking será determinado pelos critérios a seguir:
1. A maior nota final obtidas na competição I, se ainda assim permanecer empatado, somar as cinco maiores notas para GAM e as três maiores notas para GAF, se ainda assim permanecer empatada, somar as quatros maiores notas para GAM e duas maiores notas para GAF, etc.
2. A maior soma da nota E em todos os aparelhos, as Seis notas para GAM e quatro notas para GAF, se ainda assim permanecer empatado, somar as cinco melhores notas E para GAM e três para GAF, etc.
3. A maior soma da nota D em todos nos aparelhos, seis melhores notas para GAM e as quatro melhores notas para GAF, se ainda assim permanecer empatado, somar as cinco melhores notas E para GAM e as três melhores notas para GAF, etc.
4. Se ainda permanecer o empate, este prevalecerá.
b)Classificação para Competição III - Em caso de empate em qualquer colocação e aparelho, exceto no salto, na Competição I para qualificação para Competição III, o ranking será determinado pelos seguintes critérios:
1. O ginasta com a maior nota E
2. O ginasta com a maior nota D
3. Se ainda permanecer o empate, este prevalecerá.
c) Em caso de empate em qualquer colocação no Salto, na Competição I para classificação para Competição III, o ranking será determinado pelos seguintes critérios:
1. A maior das duas notas do Salto antes da média da nota final
2. A maior nota E de qualquer salto realizado
3. A maior nota D de qualquer salto realizado
Se ainda permanecer o empate, este prevalecerá.
d) Classificação para Competição IV - Em caso de empate em qualquer colocação na Competição I para classificação para a Competição IV, o ranking será determinado pelos critérios a seguir:
1. A equipe com maior pontuação obtido na Competição I, se ainda assim permanecer empatado, somar as cinco maiores notas para GAM e três maiores notas para GAF, se ainda assim permanecer empatado, somar as quatros maiores notas para GAM e duas maiores notas para GAF, etc.
2. Se permanecer empatado, considerar a soma individual da nota E, somando os seis aparelhos depois cinco, e assim sucessivamente, na GAM, e três, dois, assim sucessivamente para a GAF.
0.Xx permanecer empatado, considerar a soma individual da nota D, somando os seis aparelhos depois cinco aparelhos e assim sucessivamente, na GAM, e três, dois, assim sucessivamente, para a GAF.
e)Para resultado Individual Geral (Competição II)
Em caso de empate em qualquer colocação, não haverá critério de desempate.
f)Para o resultado Final por aparelhos (Competição III)
Em caso de empate em qualquer colocação ou aparelho, não haverá critério de desempate.
g)Para resultado Final por equipes (Competição IV)
Em caso de empate em qualquer colocação, não haverá critério de desempate.
§3º GINASTICA RÍTMICA
INDIVIDUAL
a) Em caso de empate em pontos em qualquer colocação na Competição por Equipe e Classificatória para a Final por Xxxxxxxx, a classificação será determinada pelos seguintes critérios:
1. A ginasta com maior pontuação de Execução total prevalecerá;
2. A ginasta com a mais baixa falta técnica de Execução, prevalecerá;
3. A ginasta com a maior nota de Dificuldade total prevalecerá;
4. Se ainda houver empate, permanecerão empatadas.
b) Em caso de empate em pontos em qualquer colocação dentro da Competição Individual Geral, a classificação será determinada pelos seguintes critérios:
1. A ginasta com maior pontuação de Execução total (todos os aparelhos) prevalecerá;
2. A ginasta com as mais baixas faltas técnicas de Execução (todos os aparelhos), prevalecerá;
3. A ginasta com a maior nota de Dificuldade total (todos os aparelhos) prevalecerá;
4. Se ainda houver empate, permanecerão empatadas.
Em caso de empate em pontos em qualquer colocação dentro da Competição Final por aparelho, não haverá desempate.
CONJUNTOS
a) Em caso de empate em pontos em qualquer colocação dentro da Competição Geral e Final, a classificação será determinada pelos seguintes critérios:
1. O conjunto com maior pontuação Execução total (dois exercícios) prevalecerá;
2. O conjunto com as mais baixas faltas técnicas de execução (dois exercícios), prevalecerá;
3. O conjunto com a maior nota de Dificuldade total (dois exercícios) prevalecerá;
4. Se ainda houver empate, permanecerão empatadas.
§ 4º - GINASTICA AEROBICA
a)ETAPA CLASSIFICATÓRIA E FINAL - Em caso de empate em qualquer colocação na etapa classificatória, o desempate será feito baseado, pela ordem, nos critérios abaixo:
1.A maior pontuação em Execução
2.A maior pontuação em Qualidade Artística
3.A maior pontuação em Dificuldade
0.Xx após de utilizados todos os critérios acima o empate permanecer, não será usado nenhum critério de desempate e os competidores receberão a mesma colocação.
§ 5º GINASTICA DE TRAMPOLIM
a) Nas preliminares - 1- maior soma das notas de execução das duas séries
2 - maior soma das notas de tof (tempo de voo) das duas séries (no trampolim sincronizado maior soma das notas de sincronismo).
b) Nas finais: não há desempate
CAPÍTULO XV – DOS EQUIPAMENTOS
ART.63 - Os equipamentos utilizados nas competições obedecerão às prescrições oficiais da FIG, porém nas categorias Pré-Infantil e Infantil, poderão ser modificadas as dimensões.
Parágrafo Único – toda alteração de dimensão deverá estar prescrita no Regulamento Técnico das modalidades.
ART.64 - Caberá a CBG aprovar a utilização de equipamentos não oficiais da FIG. A Federação organizadora deverá apresentar um relatório sobre as condições do equipamento e se houver necessidade a CBG fará a verificação dos mesmos, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
ART.65 - A utilização de colchões extras e/ou outros aparelhos durante o aquecimento ou provas de Ginástica Artística devem ser votados no Congresso Técnico. Participará da votação o Chefe de Delegação que tiver equipe ou ginasta envolvido na questão. Em caso de empate terá o voto de qualidade o Coordenador (a) do Comitê Técnico da modalidade ou seu representante.
CAPÍTULO XVI
DAS NORMAS DISCIPLINARES DURANTE A COMPETIÇÃO
ART.66 - As normas disciplinares para todas as modalidades serão aquelas
previstas nos Códigos de Pontuação e Regulamentos Técnicos da FIG.
ART.67 - Haverá a possibilidade de Recurso nas notas de Dificuldade seguindo as seguintes exigências:
a) O recurso deverá ser entregue por escrito a direção da competição até no máximo 05 minutos após a divulgação da nota do competidor em questão. As taxas do Recurso serão as seguintes:
Primeiro recurso R$ 300,00 Segundo recurso R$ 400,00 Terceiro recurso R$ 500,00
b) O pagamento da taxa deverá estar anexado ao Recurso.
c) Recurso será analisado conforme regras oficiais da modalidade.
- Parágrafo Único – Se for deferido o respectivo recurso, haverá a devolução de taxa.
ART.68 - Toda delegação deverá obrigatoriamente portar crachás de identificação nos locais do evento.
ART.69 - No uniforme de competição (collant/leotard) dos ginastas deverá obrigatoriamente ter o logotipo da entidade com no mínimo 30 cm2, podendo estar em qualquer lugar visível da parte anterior do uniforme de competição.
§ único – Os técnicos e auxiliares deverão usar roupas desportivas ( calça e camisa ) com a identificação do clube.
ART 70 - Fica extremamente proibido o uso do celular e outros meios de comunicação, na Banca de Arbitragem, durante a competição.
CAPÍTULO XVII
DO DIRETOR DE COMPETIÇÃO E DE ARBITRAGEM
ART.71 - São atribuições do Diretor de Competição e arbitragem:
a) Dirigir as ações de responsabilidade da CBG na competição.
b) Acompanhar atribuição da Federação e organização no local.
c) Supervisionar o pessoal de apoio durante a competição.
d) Acompanhar preparação de materiais e equipamentos específicos de competição e aprovar a sua utilização.
e) Coordenar e formar o trabalho das Bancas de Arbitragem.
f) Promover uma reunião de arbitragem para esclarecimentos antes da competição.
g) Supervisionar o julgamento, conforme os respectivos Códigos de Pontuação.
h) Promover uma Reunião Técnica com Treinadores e Árbitros para esclarecimentos, análise e formulação de Propostas para alteração de Regulamentos da respectiva modalidade para o ano seguinte.
i) O responsável pela entidade deverá entregar as músicas das ginastas em MP3 ou WMA e de acordo com o formato abaixo:
GAF Nome da ginasta_clube
GR Nome da ginasta_categoria_aparelho_clube GAC Nome dos ginastas_prova_clube
GAE Nome da ginasta_categoria_prova_clube (obrigatório levar 02 Cd’s)
CAPÍTULO XVIII
DAS SELEÇÕES NACIONAIS EM EVENTOS OFICIAIS
ART.72 - A composição da Seleção Nacional será estabelecida diferentemente para as modalidades.
§ 1º As modalidades serão divididas de acordo com as competições a estas destinadas:
a) Modalidades que integram o programa dos Jogos Olímpicos, Jogos Pan- americanos, Jogos Sul-americanos.
b) Modalidades que integram Campeonatos Mundiais, Copas do Mundo, Campeonatos Pan-americanos, Sul-americanos, Gymnaestradas Mundiais e Gym For Life Challenge.
ART.73 - Nas modalidades não olímpicas, Ginastas e técnicos serão convocados e/ou qualificados pelo Comitê Técnico e receberão a Titulação de Seleção Brasileira Transitória.
§ 1º A Seleção Brasileira Transitória será composta para as modalidades que estão enquadradas no Art. 72 - alínea b deste Regulamento.
a) Os ginastas e técnicos, convocados e/ou qualificados devem atender a programação estabelecida para cada Ciclo.
b) A seleção será indicada com base nos seguintes critérios:
1. Resultados das Seleções específicas ou Campeonato
2. Nível técnico das séries.
3. Condições físicas gerais (peso, contusões).
4. Atitudes de ordem e disciplina, baseando-se em participações anteriores.
c) Para a Seleção Brasileira Transitória de GAE os grupos poderão ser compostos por ginastas de diferentes clubes e federações, mediante autorização.
ART.74 - A CBG determinará os técnicos conforme as situações abaixo:
§ 1º A CBG em acordo com o Comitê Olímpico Brasileiro determinará um Treinador Chefe em cada modalidade que integrará o Conselho Nacional de Treinadores (CNT).
§ 2º O CNT será composto pelos técnicos dos clubes que tiverem ginastas na Seleção. Caberá ao clube envolvido nominar um técnico para o CNT.
§ 3º Os técnicos do CNT serão escalados para dirigirem a Seleção em eventos preparatórios e oficiais através do Supervisor das Seleções de cada modalidade.
§ 4º Seleção Brasileira Transitória
Os técnicos da Seleção Brasileira Transitória serão indicados pelo Comitê Técnico, da respectiva modalidade, baseados nos seguintes fatores:
a) Responsabilidade pelo desenvolvimento técnico real dos ginastas em questão.
b) Conhecimento técnico comprovado através de resultados em sua carreira.
c) Equilíbrio psicológico e emocional.
d) Atitudes de liderança com os ginastas.
e) Dependendo do nível de competição internacional, ter experiências anteriores comprovadas.
f) Número de ginastas na Seleção com formação.
g) Não estar sob sanção pela federação, CBG e /ou FIG.
ART.75 - A CBG substituirá ou dispensará integrantes da Seleção Nacional ou Transitória, quando:
a) For imposta sanção.
b) Motivos de saúde.
c) Indisponibilidade financeira.
ART.76 - Dependendo da disponibilidade financeira a CBG poderá cancelar a participação da Seleção Brasileira e/ou repassar toda ou parte dos custos das despesas, que deverão ser absorvidas por técnicos e ginastas.
ART.77 - Sempre que possível a CBG auxiliará com o custo das despesas dos árbitros.
CAPÍTULO XIX
DAS SELEÇÕES NACIONAIS EM EVENTOS AMISTOSOS
ART.78 - A composição das Seleções para Eventos Amistosos, será como o prescrito no Regulamento do Evento.
ART.79 - Serão qualificados a representar o País por indicação do Comitê Técnico da respectiva modalidade.
ART.80 - Os custos devem ser integralmente absorvidos pelos qualificados.
ART.81 - A entidade que confirmar sua participação e não participar efetivamente do Evento será enquadrado no Art. 88 - § 1º - alínea C deste Regulamento.
CAPÍTULO XX
DOS DEVERES DAS FEDERAÇÕES
ART.82 - Obrigatoriamente as Federações devem dar condições para que seus filiados tenham acesso às informações pertinentes a estruturação geral da CBG quanto a:
a) Estatuto
b) Regulamento Geral, Técnico e Regulamento da FIG.
c) Calendário e Código de Taxas.
d) Fichas Cadastrais e de Inscrição de Eventos.
e) Notas Oficiais e/ou avisos de ordem geral.
ART.83 - Cadastrar dentro dos prazos determinados. Cadastros encaminhados, que não forem integralmente preenchidos, não serão aceitos.
ART.84 - Repassar informações pertinentes aos eventos em tempo hábil.
ART.85 - Se comprovada a negligência da Federação, como causa de descumprimento do disposto no Estatuto, Regulamentos e/ou notas oficiais da CBG, será reservado o direito de participação ao seu filiado, no Evento em questão.
ART.86 - É dever dos participantes conhecer as normas prescritas no Estatuto, Regulamentos e/ou notas expedidas pela CBG, e/ou FIG para participar dos Eventos oficiais e amistosos de jurisdição da CBG.
CAPÍTULO XXI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
ART.87 - Os litígios entre as filiadas e a Confederação Brasileira de Ginástica, serão julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Parágrafo Único – A filiada que recorrer a Justiça do Estado antes às instâncias da Justiça Desportiva, sobre matérias disciplinadas pelas leis, regulamentos e demais Normas do Desporto, fica sujeita a pena de desfiliação estabelecido no Art. 58 do Estatuto.
ART.88 - As Federações Estaduais, suas filiadas, entidades vinculadas à CBG, integrantes de delegações e Árbitros ficam sujeitos, às penalidades, por infração às Normas em vigor, em prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva:
a) Advertência verbal;
b) Censura escrita;
c) Multa;
d) Suspensão;
e) Desfiliação ou desvinculação.
§ 1º Serão motivos de censura escrita quando:
a) Não atender a solicitação da CBG, para adaptar os seus Estatutos às Normas da Lei, no prazo que vier a ser fixado.
b) Deixar de remeter a CBG, para necessária aprovação, qualquer reforma ou alteração do seu Estatuto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao da aprovação pela Assembleia Geral.
c) Deixar de comunicar a CBG, no prazo de 30 (trinta) dias após a Eleição os Membros dos seus poderes, as alterações verificadas ou as mudanças de sua Sede.
d) Deixar de remeter a CBG, até 31 de Março de cada ano, relatório anual de atividades do ano anterior.
e) Deixar de remeter, anualmente a CBG, o seu Calendário Desportivo, até 31 de Março.
f) Deixar de atender, sem justificativas, as convocações oficiais e legais da CBG.
g) Deixar de prestar, nos prazos fixados pela CBG, qualquer informação que lhe for solicitado.
h) Efetuar pagamento junto a CBG, com cheques sem fundos.
i) Deixar de cumprir os Artigos do Capítulo XVI – Normas Disciplinares durante a competição.
j) Atitude antidesportiva.
k) Desrespeito aos dirigentes da CBG e do COB.
§ 2º - Serão motivos para penalidades de multa com base no salário mínimo vigente:
a) Ser reincidente em infrações estabelecidas no Art. 88 – Parágrafo 1º deste Regulamento = de 10 a 20 salários.
b) Promover ou participar de competições sem prévia autorização:
- regionais e nacionais = 30 a 50 salários
- Internacional = de 60 a 80 salários
c) Deixar de participar dos Eventos Amistosos, em que a entidade tenha solicitado qualificação com equipe completa ou ginastas individuais = de 30 a 50 salários.
d) Deixar de satisfazer, nas épocas próprias, as suas obrigações financeiras, inclusive, as multas impostas pela CBG = de 30 a 50 salários.
e) Deixar de comparecer ao Congresso Técnico = de 08 a 10 salários.
f) Deixar de se fazer representar nas Solenidades de Abertura e de Encerramento dos Eventos = de 08 a 10 salários.
g) Deixar de devolver material esportivo cedido pela CBG = de 10 a 15 salários.
§ 3º - A suspensão será decretada para manter a ordem e o respeito devido aos poderes internos da CBG. Para fazer com que se cumpram os atos ou normas emanadas do poder público, da CBG e das entidades em que a CBG esteja filiada.
a) Os casos sujeitos a suspensão serão julgados pelo STJD conforme Artigo 12 do Estatuto.
b) A suspensão imediata será estabelecida quando os convocados a integrarem a Seleção Brasileira praticarem durante o período que antecede o Evento.
1. Atitude antidesportiva.
2. Descumprimento às determinações da suspensão e/ou treinadores da Seleção.
3. Desrespeito aos dirigentes da CBG, COB e suas próprias Federações.
c) As infrações citadas na alínea anterior, cometidas por integrantes da Seleção Brasileira durante o período da competição, serão julgadas pelo TJD.
§ 4º - A suspensão estabelecida e publicada em nota oficial com prazo determinado, podendo ser prorrogada se perdurar o motivo que lhe deram causa.
§ 5º - Além da hipótese prevista no Art. 85 – parágrafo único deste Regulamento, fica sujeitos a desfiliação ou desvinculação, as entidades que deixarem de cumprir:
a) O Estatuto e o Regulamento Geral da CBG.
b) Estatuto do COB.
c) Estatuto e Regulamento Técnico da FIG.
d) A Legislação Brasileira.
CAPÍTULO XXII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART.89 - O Código de Taxas será divulgado anualmente e estipula valores para:
a) Anuidade e participação por modalidade.
b) Xxxxxxxx e recadastramento.
c) Participação em Eventos:
- Inscrição em Campeonatos e Torneios
- Inscrição por competidor
- Taxa de arbitragem