CONTRATO 044/2020
CONTRATO 044/2020
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA ACESSO À LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO, INCLUINDO INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DA BUSCA E LINK DE CONSULTA DIRETO A ELAS QUANDO MENCIONADAS NO TEOR DAS NORMAS MUNICIPAIS, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DAS NORMAS COM AS ALTERAÇÕES DENTRO DO TEXTO (CONSOLIDAÇÃO E COMPILAÇÃO) PERMITINDO CONSULTA AO CONTEÚDO EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES), E ACESSO AO MAIOR BANCO DE DADOS DE LEGISLAÇÃO DA AMÉRICA LATINA, COMPREENDENDO REALIZAR PESQUISAS EM MAIS DE 4 MILHÕES DE NORMAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS.
Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA, RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, em São João da Urtiga, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. ALCEU FOIATTO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx 000, xx 000, Xxxxx 0, 0 x 0, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXX, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada CONTRATADA, objeto da Licitação - Modalidade – TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020, do Tipo Menor Preço Global, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a cessão de uso de software para:
1.1. Implantação e publicação online do compêndio – 5391 Normas - dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos Executivos), em arquivos no formato de texto editável (html) e imagem (pdf);
1.2. Atualização dos Atos Oficiais expedidos pelo Município durante a vigência contratual;
1.3. Indexação das normas mencionadas na íntegra dos textos – Interligação e acesso imediato, com único clique, ao conteúdo da respectiva legislação municipal e estadual, quando mencionadas dentro da própria legislação municipal;
1.4. Consolidação por dentro do texto, Compilação e Versionamento das normas, criando Histórico de alterações (versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores)1;
1.5. Publicação e pesquisa de documentos administrativos de efeito interno, com possibilidade de acesso exclusivo e restrito aos servidores municipais;
1.6. Acesso exclusivo a banco de dados – Pesquisa Nacional – compreendendo mais de 4 milhões de normas Municipais e Estaduais, em um único ambiente de pesquisa, por meio de contas individualizadas aos servidores municipais;
1.7. Acesso a canal de notícias/matérias sobre leis criadas em todo território nacional;
1.8. Acesso às ferramentas para acompanhamento e notificações por termos específicos, em tempo real, acerca de novas Normas disponibilizadas no banco de dados por quaisquer municípios integrados no sistema LeisMunicipais;
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
2. Compreendem as características mínimas do sistema:
2.1. Acesso ao sistema de legislação municipal através do site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx
2.2. Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
2.3. Formatação e disponibilização das Normas de efeito externo conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 9.191/2017);
2.4. Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas, de forma separada ou conjuntamente, por:
2.4.1 - Período de Tempo;
2.4.2 - Palavras-chave na ementa e/ou íntegra;
2.4.3 - Número do Ato;
1 Descrição disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxx
2.4.4 - Normas em vigor;
2.4.5 - Normas revogadas;
2.4.6 - Normas revogadas tacitamente;
2.4.7 - Normas com vigência esgotada;
2.4.8 - Normas declaradas inconstitucionais;
2.4.9 - Normas repristinadas;
2.5. Categorização das normas por temas/assuntos específicos;
2.6. O resultado da busca efetuada nas leis municipais deve apresentar as Leis Estaduais do respectivo Estado do Município em um único ambiente de pesquisa, conforme termos/palavras utilizados na pesquisa;
2.7. Dashboard gerencial exclusivo e individual para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo:
2.7.1 - Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema;
2.7.2 - Registrar anotações particulares nas normas consultadas;
2.7.3 - Acessar relatório de normas faltantes do seu município no banco de dados;
2.7.4 - Acessar relatório de Inconsistências localizadas durante a consolidação da legislação;
2.7.5 - Acessar relatório de leis que necessitam de regulamentação;
2.7.6 - Acessar relatório de normas mais acessadas;
2.7.7 - Acessar relatório de quantidade de acessos à legislação;
2.7.8 - Acessar relatório de número de Atos publicados em cada exercício;
2.7.9 - Acessar relatório da quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício;
2.7.10 - Acessar relatório com quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
2.7.11 - Publicar, em formato .pdf (ou equivalente), as normas e demais documentos administrativos que poderão ser consultados de forma interna no sistema pelos servidores autorizados.
2.7.12 - Acessar plataforma de notícias e matérias (Leis à Sociedade) veiculadas acerca de legislações criadas pelos municípios brasileiros;
2.7.13 - Acessar ferramentas para registrar e acompanhar legislações que são publicadas no portal LeisMunicipais em âmbito nacional (Seguir Município e Seguir Termo).
2.8. Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1. Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
3.2. Encaminhar toda a legislação de efeito externo existente até o ano de 2020 em arquivos digitais:
- Leis Ordinárias, Complementares e Decretos Executivos : arquivos de texto editável (.doc ou .txt) e/ou imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png).
a) Os arquivos entregues pela CONTRATANTE devem apresentar seus textos na íntegra, permitindo a completa identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 95/1995, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades que foram signatárias.
b) A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos).
c) Decretos: arquivos no formato de texto editável (.doc ou .txt). Arquivos em formato imagem (.pdf/ .jpeg/ .png), poderá a CONTRATANTE realizar a inclusão por meio do sistema interno habilitado aos servidores.
3.3. Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município durante a vigência contratual, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item anterior.
a) O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da assinatura pelas autoridades.
b) A CONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável da legislação, a fim de garantir celeridade no processo de publicação e atualização das Normas.
3.4. Utilizar os meios informados pela CONTRATADA como forma de transmissão dos arquivos das normas que serão disponibilizadas. As instruções serão repassadas ao gestor indicado pela CONTRATANTE, no contato inicial realizado pela equipe técnica da CONTRATADA.
3.5. Utilizar o sistema interno habilitado aos servidores previamente cadastrados e autorizados, a fim de proceder com a publicação das Normas e documentos administrativos de efeito interno. A publicação destes documentos será de responsabilidade da CONTRATANTE.
a) A publicação e consulta destes documentos poderá ser acessível apenas aos servidores cadastrados e autorizados no sistema.
b) Após cadastro do servidor, a CONTRATANTE deverá encaminhar solicitação escrita – via e-mail – para a CONTRATADA, por meio do gestor/setor designado no item 3.1, requisitando a autorização para acesso às ferramentas de publicação e respectiva consulta dos documentos.
3.6. Xxxxx, em seu website oficial, link na página inicial com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx
A CONTRATADA obriga-se a:
3.7. Publicar a legislação de efeito externo existente até o ano de 2020 no prazo de 90 dias a contar do recebimento do material.
3.8. Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 3.3.
3.9. Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, no prazo de 30 dias.
3.10. Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato “pdf”, que sejam consideradas obsoletas ou que não tenham vínculo de alterações com outras Normas, disponibilizá-las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma contendo sua íntegra.
3.11. Informar ao gestor/setor responsável pelo acompanhamento do trabalho, os procedimentos a serem executados pelo corpo técnico da CONTRATANTE a fim de obter acesso aos recursos exclusivos por meio de suas contas individualizadas no sistema, bem como publicar os documentos administrativos de efeito interno que a CONTRATANTE decida disponibilizar no sistema, para consulta exclusiva dos servidores.
3.12. Mediante solicitação da CONTRATANTE, fornecer em formato digital todo conteúdo das normas encaminhadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo para integralização do banco de dados, indexação, consolidação, compilação e versionamento das normas se dará em até 120 (cento e vinte) dias, conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes:
ETAPA | RESPONSÁVEL | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | MUNICÍPIO | Envio do material compreendendo toda legislação existente até a data de assinatura do contrato. | Até 15 (quinze) dias Contados a partir da assinatura do contrato |
02 | MUNICÍPIO | Envio das novas Normas expedidas pelo Município durante a vigência contratual. | Início imediato A contar da data de assinatura do contrato |
03 | LIZ | Publicação do acervo encaminhado pelo Município, conforme Etapa 01. | Até 90 (noventa) dias Contados após conclusão da etapa 01 |
04 | XXX | Xxxxxxxxxxxx, Compilação e Versionamento da legislação. | Até 30 (trinta) dias Contados após conclusão da etapa 03 |
05 | LIZ | Apresentação de relatórios contendo incongruências e falhas localizadas na legislação do Município, após execução das etapas 03 e 04. | Até 07 (sete) dias Concluídas as etapas 03 e 04 |
06 | MUNICÍPIO | Avaliação e retorno à CONTRATADA acerca das informações contidas nos relatórios fornecidos na etapa 05. | Até 20 (vinte) dias Contados após recebimento dos relatórios |
4.2. O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5. O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA SEXTA
DO PAGAMENTO, ENCARGOS E REAJUSTES
6.1. Pela cessão de uso de software compreendendo a instalação e ativação do sistema, o custo será da ordem de R$ 1.740,00 (hum mil setecentos e quarenta reais), sendo os pagamentos realizados da seguinte forma:
50% - R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) – em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato;
25% -R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco) – em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato; e
25% - R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco) – em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato.
6.2. O valor ora pactuado será reajustado anualmente de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.
6.3. A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última nota fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
7.1. A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
7.2. A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
7.3. Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
7.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
7.5. A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
CLÁUSULA OITAVA DO DISTRATO
8. As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA DO FORO
9. Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva/RS para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato e para assegurar a sua fiel execução.
Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São João da Urtiga/RS, 19 de fevereiro de 2020.
ALCEU FOIATTO LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
Prefeito Municipal em exercício XXXXXXX XXXXX DE XXX XXXXXXXXXXX:
1. | 2. |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |