CONTRATO N. 008/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 001/2023
CONTRATO N. 008/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 001/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORMAÇÃO E CONSULTORIA EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GALVÃO – SC.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão - SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, bairro centro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1.691.979 , denominado para este instrumento contratual, denominados simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: MAIKE ELIZE TECHIO 00606699937 ME, inscrita no CNPJ 45.890.214/0001-19, com sede na Rua
Chapecó, 193, Bairro Distrito Xxxxxxxx Xxxxxxx no município de Cordilheira Alta – SC CEP 89.819-000, representada neste ato pela sua representante legal XXXXX XXXXX TECHIO, brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG
3.921.356 SSP, regendo-se contrato, bem como o Processo Licitatório pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
2. OBJETO
2.1 – Trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORMAÇÃO E CONSULTORIA EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GALVÃO - SC, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para realização dos serviços conforme solicitação da Administração e proposta.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Devido à necessidade dos serviços de formação e consultoria educacional, a empresa selecionada atende as exigências legais da Secretaria de Educação com qualidade, eficiência e uma metodologia diferenciada para os profissionais que receberão todo o conhecimento.
3.2 Descrição dos serviços:
3.2.1 Realização do Diagnóstico preciso da realidade educacional, visando construir e implementar ações nas dimensões da Gestão da aprendizagem e Gestão da Sala de Aula; Práticas Pedagógicas; e Recursos Pedagógicos;
3.2.2 Oferta de formação profissional para: gestores da secretaria, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
4.1 O presente Termo de Inexigibilidade encontra fundamentação legal no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que dispõe:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto, serão da Secretaria Municipal de Educação.
Dotação: 3.3.90.00.00.1
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
6.1 A mesma será contratada, pois se averiguou que os preços praticados são condizentes com o mercado. O valor total da proposta é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Sendo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. Por 9 (nove) meses.
7. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
7.1 Tendo em vista a empresa MAIKE ELIZE TECHIO 00606699937 ME foi escolhida, devido à mesma demonstrar interesses em fornecer os materiais e serviços em tempo hábil, que seja de qualidade e satisfatório ao município com atendimento de alta qualidade.
8. DO PREÇO
8.1 O valor total do presente CONTRATO, que representa a soma do valor da prestação de serviço é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
9. CONDIÇÕES DOS MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
9.2 Entregar os materiais e a prestação de serviço em conformidade estabelecida no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
apresentada.
9.3 Dar plena garantia sobre a qualidade dos materiais e a prestação de serviço;
9.4 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta comercial
9.5 A nota fiscal deverá ser emitida conforme o número da autorização de fornecimento que a
originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
10. DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo estabelecido para o início da prestação dos serviços será no mês de março até novembro de 2023. Sendo que a data do início dos trabalhos de formação da equipe será a combinar com a Secretaria de Educação.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Da Forma de Pagamento
11.1.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
11.1.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
11.1.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação
vigente.
11.1.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a
título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
12.1 - A EMPRESA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
12.1.1 Entregar os materiais e os serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do
Município.
12.1.2 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
12.1.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação de do serviço, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas;
12.1.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
12.1.5 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
12.1.6 Fornecer nota fiscal dos serviços a ser emitida de acordo com cada pedido a qual deverá impreterivelmente apresentar o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
12.1.7 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretaria de Educação nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1 - O Município ficará obrigado a:
a) promover, por seu responsável o Sra. Zoleide Marconssoni, Secretaria de Educação, para o acompanhamento e a fiscalização dos materiais e serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as
consequências previstas no artigo 80 a 99 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito de qualquer indenização.
14.2 A rescisão contratual poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato unilateral da administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
14.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a administração;
14.2.3 Judicial, nos termos da legislação;
14.3 A aplicação das penalidades previstas no item anterior não eximirão a concessionária da restituição aos cofres públicos dos danos causados a administração pública em face a inexecução total ou parcial do objeto.
14.4 O Município reserva o direito de rescindir o presente contrato independentemente de interpelação extrajudicial, sem que caiba a empresa o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
14.4.1 Quando a empresa falir, for dissolvido ou por superveniente incapacidade técnica;
14.4.2 Quando a empresa transferir, no todo ou em parte o contrato;
14.4.3 Quando houver paralisação das atividades comerciais da empresa pelo prazo de 30 (trinta) dias, consecutivos ou alternados, sem justificativa aceita pelo contratante.
15. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, numerado em ordem crescente, respeitados os valores máximos que caracterizam a referida dispensa de licitação.
16. PENALIDADES
Se a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes
penalidades:
16.1 – Advertência;
16.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Galvão – SC;
16.3 – Pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor total inicial do contrato;
16.4 – Declaração de inidoneidade;
16.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
16.6 - As demais penalidades previstas no Art. 81 a 99 da Lei nº 8.666/93;
16.7 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente
no Município de Galvão – SC, em favor da empresa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
16.8 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito
17. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
17.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, os materiais e a prestação de serviço do Processo Licitatório nº 001/2023 na Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023, do Município de Galvão - SC.
18.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxx/SC, em 17 de fevereiro de 2023.
ADMIR XXX DALLA CORT ZOLEIDE XXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/FISCAL
MAIKE ELIZE TECHIO 00606699937 ME
XXXXX XXXXX TECHIO
Assessor Juridico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 000.000.000-00-
2. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00