CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E A EMPRESA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado pelo Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, conforme Decreto de nomeação nº 233 de 21 de janeiro de 2021, brasileiro, advogado, portador do RG 612.746 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00-X, xx 000, Xx.000, Lt.08, casa 01, Parque Res. Nova Fronteira, nesta cidade de Gurupi –TO.
CONTRATADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA, entidade filantrópica,
inscrita no CNPJ sob o nº 51.473.692/0001-26, e Inscrição Municipall nº 1753, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,000, Xxxx Xxxxxxx, XXX:00.000-470,na cidade de Limeira - SP, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone(19) 00000-0000(contato Xxxxxxx), neste ato representada por seu Provedor: XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro,casado, engenheiro, portador do RG 4.624.520-0 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e por seu Vice Provedor XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 5.664.311-1 - SSP/SP e do CPF; 000.000.000-00,e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ambos residentes e domiciliados em Limeira-SP, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.O presente Contrato decorre de homologação do Credenciamento nº 003/2023, na forma da Lei nº Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Ato de Ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação nº 1080, datado de 15/12/2023, tudo constante no Processo Administrativo Eletrônico nº 2886/2023, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é o OBJETO: CREDENCIAMENTO de Unidades de Saúde Hospitalares, públicas e/ou privadas, localizadas nas Unidades Federativas do Brasil, para os estágios do curso de Medicina da Universidade de Gurupi – UNIRG – Campus Gurupi em regime de internato aos alunos regularmente matriculados, sob responsabilidade de preceptores nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Urgência e Emergência, a fim de melhor atender às demandas da Universidade de Gurupi - UnirG nessa área.
2.2. A Instituição Hospitalar, ora denominada CONTRATADA, resta credenciada e habilitada no Procedimento de Credenciamento sob o nº 003/2023, conforme as cláusulas e condições abaixo elencadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos deste Instrumento Contratual, do Projeto Básico e do Instrumento Convocatório.
3.2. A CONTRATADA deverá ainda aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
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3.3. Toda e qualquer alteração e/ou modificação de forma qualitativa ou quantitativa dos serviços poderão ser feitas pela CONTRATADA somente com o consentimento expresso e por escrito da CONTRATANTE.
3.4. Correrão por conta da CONTRATADA arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e decorrentes da execução do objeto, sem qualquer ônus a CREDENCIADORA/CONTRATANTE, exceto as relacionadas à regência que é de responsabilidade da Instituição de Ensino.
3.5. Do Período e da Carga Horária de Realização do Estágio Supervisionado
3.5.1. Na realização do estágio supervisionado em regime de internato, o aluno deverá cumprir o total de 2.160 (duas mil, cento e sessenta horas) durante os três últimos semestres do curso, conforme a Estrutura Curricular nº 03 (vigente), os quais envolvem o 10º, 11º, e 12º período, ou seja, 720h (setecentas e vinte horas) por semestre, para integralizar a carga horária de atividades práticas, como determinado pela legislação vigente e de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
3.5.2. De acordo com o Regimento Geral do Internato Médico do curso de Medicina da Universidade de Gurupi – UnirG, a carga horária total atribuída às atividades de estágio curricular obrigatório, mencionadas no item anterior, representa um total mínimo de 54 (cinquenta e quatro) semanas e deverá ser distribuida entre as Unidades Curriculares, Internato II (720 horas), Internato III (720 horas) e Internato IV (720 horas).
3.5.2.1. Os três semestres de Internato Médico (10º,11º,12º) deverão ter duração mínima de 18 (dezoito) semanas cada semestre, totalizando 36 (trinta e seis) semanas em cada ano que compreendem duas Unidades Curriculares.
3.5.2. A carga horária total do semestre será dividida entre as cadeiras profissionais que o aluno irá cursar no período em questão/correspondente.
3.5.3. A carga horária a ser cumprida, deverá ser registrada no formulário específico destinado a este fim pela Coordenação de Estágio do Curso de Medicina da Universidade de Gurupi - UnirG e deverá ser validada pelo médico preceptor supervisor do aluno.
3.5.4. As atividades práticas deverão ocorrer diariamente e não poderão ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais.
3.5.5. A carga horária diária, atividades práticas a serem executadas, horários de execução e setor de rotação serão pré-definidos no início do semestre letivo, conforme calendário do internato, elaborado pela Coordenação de Estágio do Curso de Medicina, pelos regentes das cadeiras, por meio de cronograma ou escala de rodízios.
3.5.6. Todo o período de atividades práticas do estudante dentro da instituição hospitalar deverá ser acompanhado e supervisionado pelos médicos preceptores da instituição a ser CREDENCIADA, conforme a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
3.6. Do Quantitativo de Alunos
3.6.1. . A Instituição Hospitalar credenciada deverá ofertar a quantidade mínima de 30 (trinta) vagas para cada periodo( 10º,11º,12º) por semestre do Campus de Gurupi.
3.6.2. O número de alunos simultaneamente dentro da mesma área/setor da instituição hospitalar deverá ser acordado entre a coordenação de estágio do curso de Medicina e a instituição de saúde CONTRATADA, consideradas as necessidades para a aquisição de competências pelos estudantes, as peculiaridades de cada área médica ou setor hospitalar e a ética profissional.
3.6.2.1. A quantidade de alunos poderá variar de acordo com a estrutura física da instituição de saúde, recursos humanos, recursos materiais entre outros aspectos, que se fizerem necessários.
3.6.3. Os grupos deverão conter, simultaneamente, no máximo 06 (seis) alunos por preceptor/supervisor.
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CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
4.1. Atender todas as áreas e subáreas contidas nas Unidades Curriculares do Curso de Medicina da Universidade de Gurupi - UnirG, referente ao objeto da contratação, quais sejam sejam Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Urgência e Emergência.
4.2. Ofertar, no mínimo, 30 (trinta) vagas de cada periodo (10º,11º e 12ºpor semestre, totalizando a capacidade de 90 alunos por semestre..
4.3. Apresentar a documentação de habilitação Jurídica e fiscal, conforme prevista no Edital de CREDENCIAMENTO.
4.4. Atender as condições técnicas e estruturais para recebimento dos internos para todas as áreas de atendimento da Medicina - Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Urgência e Emergência.
4.5. Caso a Universidade de Gurupi - UnirG julgar por necessário, poderá ser realizada visita técnica na Instituição Hospitalar CONTRATADA para constatar o exigido para a realização dos serviços prestados, que ficará de responsabilidade da coordenação do Curso de Medicina da IES.
4.6. A CONTRATADA deverá apresentar disponibilização em receber e manter os alunos na Instituição Hospitalar de acordo com a necessidade da Universidade de Gurupi - UnirG.
4.7. A estrutura e condições físicas mínimas para garantia do objeto deverá contemplar os requisitos utilizados pelas redes hospitalares dentro do âmbito nacional, seguindo padrões de média e alta complexidades, ou seja, Hospital classificado como Portes II e III ou superior);
4.7.1. A CONTRATADA deverá manter a estrutura mínima necessária para atendimento do objeto, nos seguintes termos:
a) Pronto socorro completo 24 horas;
b) Unidade de internação, mínimo de 100 (cem) leitos;
c) UTI - Unidade de Terapia Intensiva Adulto
d) Unidade de Terapia Intensiva Infantil
e) UTI - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica
f) Serviço de Anestesia
g) Centro cirúrgico com capacidade para cirurgias simultâneas;
h) Serviço de hemodinâmica;
j) Serviço de remoção inter hospitalar em ambulância ou UTI Móvel;
k) Centro de especialidades com consultórios e equipe multidisciplinar;
l) Visitas diárias nas unidades de internação e UTI’s com acompanhamento dos médicos preceptores;
m) Participação dos internos nos procedimentos cirúrgicos.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR A SER REPASSADO
5.1. A CONTRATANTE se compromete a repassar para a CREDENCIADA/CONTRATADA, mensalmente, o valor correspondente a R$ 2.800,09 (dois mil e oitocentos reais e nove centavos) por interno, que esteja realizando o Estágio Supervisionado em Regime de Internato na Instituição Hospitalar CREDENCIADA/ CONTRATADA.
5.1.1. Considerando que a CONTRATADA/CREDENCIADA deverá ofertar a quantidade mínima de 30 (trinta) vagas por semestre, ou seja 90 vagas, o valor a ser repassado é de R$ 252.008,10 (duzentos e cinquenta e dois mil, oito reais e dez centavos) por mês, totalizando o valor de R$ 3.024.097,20 (tres millhoes e vinte e quatro mil e noventa e sete reais e vinte centavos)por ano.
5.1.2. O valor a ser repassado mensalmente poderá ser alterado se houver o desligamento ou a inclusão de Interno.
5.2. A CONTRATADA deverá emitir e enviar mensalmente à Universidade de Gurupi - UnirG, a Nota Fiscal
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e Relatório referentes ao período do serviço prestado, no início do mês subsequente ao mês da prestação do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente da contratação, objeto deste CONTRATO, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG - 04.0401.12.122.0019.4.053 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais) e 3.3.90.39-1.799.9019.004.000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Responsável designado e documentos comprobatórios dos Serviços Prestados, conforme termos do Projeto Básico.
7.1.1. As Notas de Empenho se dará conforme o com o exercicio fiscal de cada ano.
7.2. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado no Credenciamento.
7.4. A CONTRATADA obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições de Habilitação assumidas no Credenciamento, durante todo o período da execução do contrato.
7.5. Da Exigência do Registro Auxiliar de Nota Fiscal-RANFS
7.5.1. Deverá ser emitido o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS, caso a Contratada seja sediada fora da municipalidade de Gurupi cuja nota fiscal não seja autorizada por este Município, devendo as partes contratuais observarem o disposto no Decreto Municipal nº 1.204/2015 para tal feito.
7.5.2. Para a emissão da RANFS a Contratada deverá observar, no que couber, o disposto nos art. 32 a 37 do Decreto Municipal nº 1.204/2015, de 08/10/2015.
7.5.3. É competência da Contratada providenciar o cadastro eletrônico junto ao site do município que trata o art. 33 do referido Decreto.
7.5.4. O RANFS deverá ser emitido diretamente da página eletrônica oficial do Município a cada serviço prestado à Contratante e ser anexado à Nota Fiscal relativa aos serviços executados, sendo ambos juntados aos autos para fins de pagamento.
7.5.5. Compete à Contratante conferir os dados registrados pela Contratada no RANFS com os dados da Nota Fiscal de origem, aceitar ou rejeitar o RANFS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte à sua emissão.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA RESCISÃO DO CONTRATO E DO REAJUSTE
8.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
8.2. O início da prestação dos serviços será a partir da assinatura do contrato, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da referida Lei ou conforme legislação aplicável.
8.2.1. Para a rescisão do contrato, as partes devem informar o interesse com um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, para que sejam tomadas as providencias cabíveis.
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8.3.A não prorrogação do prazo de vigência contratual por Conveniência Administrativa não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
8.4. O preço ajustado não sofrerá reajuste, salvo após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses da vigência contratual, desde requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela contrata, em caso de prorrogação contratual, ou ainda em caso de eventuais modificações no atual modelo econômico nacional que venham autorizar formas de correções para manutenção do equilíbrio econômico do contrato. Nos casos de reajuste previstos no edital e em lei, serão aplicados os critérios de reajuste fixados no item subsequente.
8.5. O contrato poderá ser reajustado após transcorridos cada 12 (doze) meses, com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo- IPCA, considerada como data base à data de apresentação da proposta.
8.6. No caso de extinção ou substituição do índice IPCA, por superveniência de Medida Governamental ou outra razão, utilizar-se-á imediatamente o índice substituto para efeito de cálculos de reajuste nas cláusulas do presente contrato que utilizam o referido índice.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Celebrar termo de compromisso com o estudante e com a CONTRATADA, zelando pelo seu cumprimento.
9.1.2. Contratar seguro contra acidentes pessoais, em prol do estudante.
9.1.3. Fornecer à Instituição Hospitalar, por escrito, todos os dados relativos ao seguro contra acidentes pessoais em favor do aluno, notadamente os relativos ao nº da apólice, nome da seguradora e especificação da cobertura assegurada.
9.1.4. Exigir relatório semestral do aluno que conste a descrição das atividades realizadas, com autoavaliação de desempenho, que deverá ser assinado pelo supervisor.
9.1.5. Exigir do interno a entrega do Relatório Diário de Atividades Práticas (taquímetro ou documento equiparado), que conste a frequência das atividades práticas, setor de atuação e assinatura do médico preceptor supervisor do aluno.
9.1.6. Comunicar à Instituição Hospitalar, concedente do estágio, por escrito e no início do período letivo, o cronograma de realização das atividades dentro da instituição.
9.1.7. Comunicar, periodicamente e por escrito, à Instituição Hospitalar sobre eventual abandono de curso, trancamentos de matrícula ou demais hipóteses de interrupção/suspensão do curso por parte do aluno.
9.1.8. Repassar mensalmente à Instituição Hospitalar CREDENCIADA/CONTRATADA dos valores referentes ao pagamento do custo acordado no edital de CREDENCIAMENTO publicado, proporcionalmente ao número de estudantes, enquanto houver atividades em execução, conforme normas e legislação vigentes.
9.1.8.1. Atestar, através de servidor responsável, a (s) Nota (s) Fiscal (is) a serem amitidas.
9.1.8.2. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
9.1.8.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades/sanções decorrentes de infrações no procedimento de credenciamento, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no contrato, em caso de inadimplemento ou do descumprimento das orbigações contratuais assumidas.
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9.1.8.4. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA desde que não haja impedimento legal para o ato.
9.1.9. Proporcionar, no que couber, meios para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações conforme condições estabelecidasno Contrato.
9.1.10. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada pelos internos durante o príodo do estágio.
9.1.10. Das Obrigações do Aluno da Universidade de Gurupi/Interno
9.1.10.1. Os alunos submetidos ao cumprimento das atividades práticas, Estágio Supervisionado em regime de Internato Médico, deverão estar cientes e cumprir rigorosamente as normas instituídas no Regimento Geral do Internato Médico da Universidade de Gurupi - UnirG.
9.1.10.2. . O Capítulo XVII do Regimento Geral do Internato Médico da Universidade de Gurupi - UnirG, trata sobre os deveres dos alunos, como consta nas descrições do PROJETO BÁSICO - ANEXO I.
9.1.10.3. Entregar à Coordenação do Curso de Medicina da Universidade de Gurupi – UnirG, ao final de cada rodízio ou cronograma de atividades, o documento de registro de frequência das atividades práticas (taxímetros) constando sertor de atuação, data, hora e assinatura do preceptor supervisor.
9.1.11. Do Vínculo Empregatício
9.1.11.1. A realização das atividades do estágio curricular obrigatório, por estudantes ou preceptores, NÃO representa vínculo empregatício para a Universidade de Gurupi - UnirG, nos termos da legislação em vigor, nem dá origem a qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins entre os estudantes ou docentes para a instituição hospitalar.
9.2. Além das obrigações constantes acima e na Lei nº 8.666/93, são obrigações da CREDENCIADORA/CONTRATADA:
9.2.1. Atender ao objeto conforme estipulado neste Projeto Básico, consoante necessidade da CREDENCIADORA/CONTRATANTE, observando-se as exigências e informações que se fizerem necessárias, sem nenhum custo oneroso para a CREDENCIADORA/CONTRATANTE;
9.2.2. Cumprir as Cláusulas contratuais pactuadas;
9.2.3. Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução do objeto;
9.2.4. Se responsabilizar por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, caso sejam resultantes da execução do contrato;
9.2.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CREDENCIADORA/CONTRATANTE, exceto as relacionadas à regência, que é de responsabilidade da Instituição de Ensino;
9.2.6. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificadas e prestar esclarecimentos que julgar necessário, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da CREDENCIADORA/CONTRATANTE, durante a prestação do serviço;
9.2.7. Xxxxxxx prontamente às demandas solicitadas pela Reitoria/Coordenação de Medicina;
9.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CREDENCIADORA/CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CREDENCIADORA/CONTRATANTE;
9.2.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento de CREDENCIAMENTO.
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9.2.10. Obrigações da Instituição Hospitalar
9.2.10.1. Assinar o Termo de Compromisso (Lei nº 11.788/2008) com a instituição de ensino e o acadêmico, zelando pelo seu cumprimento.
9.2.10.2. Proporcionar ao interno, condições adequadas e necessárias de desenvolvimento vivencial e prático nas atividades desempenhadas quanto ao ensino aprendizagem.
9.2.10.3. Garantir que as atividades realizadas pelo aluno estejam em plena compatibilidade com o seu currículo acadêmico.
9.2.10.4. Fornecer ao interno todo o material necessário ao desempenho das atividades clínicas e/ou cirúrgicas que fazem parte das atividades programadas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários e/ou exigidos para as práticas dentro da Instituição Hospitalar.
9.2.10.5. Garantir o cumprimento (pelo interno) das normas relacionadas à saúde e segurança no trabalho, bem como o efetivo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou similar necessário
à realização das atividades que venha a desempenhar, conforme Resolução nº 010 de 25 de junho de 2021 – Aprova Regimento Geral do Internato Médico do Curso de Medicina da Universidade de Gurupi – UnirG.
9.2.10.6. Cuidar para que as normas técnicas internas da Instituição Hospitalar sejam cumpridas pelos supervisores e internos, para que pautem suas condutas e atividades práticas de ensino aprendizagem, segundo a ética profissional.
9.2.10.7. Respeitar a distribuição do número de estudantes por grupo, a qual será apresentada pelo regente e/ou coordenador de estágio e aprovado pela Coordenação do Curso de Medicina da Universidade de Gurupi - UnirG.
9.2.10.8. Selecionar criteriosamente os preceptores para atuarem na unidade hospitalar CONTRATADA.
9.2.10.9. Proprocionar e garantir aos regentes contratados o livre acesso aos locais e setores de campo de estágio (internato) no âmbito de suas dependências.
9.2.10.10. Emitir relatório semestral do aluno que conste a descrição das atividades práticas realizadas, com a avaliação de desempenho do aluno, bem como a nota definida e frequência que deverá ser assinado pelo preceptor docente.
9.2.10.11. Emitir e enviar mensalmente à Universidade de Gurupi - UnirG, a Nota Fiscal e Relatório referentes ao período do serviço prestado, no início do mês subsequente ao mês da prestação do serviço;
9.2.10.12. Realizar a prestação de contas do serviço prestado sempre que a Fundação UnirG julgar por necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
10.1. A fiscalização e avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA será realizada pela Coordenação de Estágio do Curso de Medicina da Universidade de Gurupi - UnirG, pela Diretoria Administrativa e Financeira e por demais órgãos de fiscalização, administração e planejamento da Fundação UnirG, que acompanharão a prestação dos serviços juntamente com os fiscais de cada CREDENCIAMENTO, nomeados por meio de Portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do Artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. A CONTRATADA, por analogia aos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
a) Não assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o Instrumento Equivalente, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no edital de credenciamento;
d) Deixar de encaminhar a proposta, bem como os documentos de habilitação e demais documentos nos prazos determinados no Edital.
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Atraso na execução dos serviços em relação ao prazo proposto e aceito.
12.2. A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
12.2.1. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
12.2.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, uma vez garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura que a mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.3.1. As multas previstas nesta seção não eximem a Credenciada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
12.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
12.3.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CREDENCIADO, observando-se procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Centro Administrativo da Fundação UNIRG
Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX Telefone: (000) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
13.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais, trabalhistas e de previdência social decorrentes deste CONTRATO.
13.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
13.3. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
13.4. Caberá à CONTRATADA toda responsabilidade pelos demais ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na Legislação com o intuito de proteger os dados repassados pelo Órgão Gerenciador.
14.2. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o Órgão Gerenciador, para a execução do serviço objeto deste edital terá acesso aos dados pessoais dos representantes e/ou procuradores da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônicos e residencial, telefone pessoal ou profissional e cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço, sendo que informações serão inseridas e publicadas nos instrumentos contratuais e outros documentos referentes a contratação, cuja publicidade é obrigatória em conformidade com o § 3º da Lei 8666/63 e art. 7º. VI da Lei 14.527/2011.
14.3. É vedado as partes à utilização de todo e qualquer dado pessoal ao qual tiver acesso na execução do contrato para finalidade distinta do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.4. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao órgão Gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como, adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste CONTRATO, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
15.2. O não exercício por parte da CONTRATANTE de qualquer direito ou faculdade concedida no presente Contrato, não importará em renúncia, novação, prescrição, decadência ou preclusão, podendo o CONTRATANTE vir a exercê-los a qualquer tempo.
15.3. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, o fornecimento dos serviços Hospitalares, em decorrência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Centro Administrativo da Fundação UNIRG
Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX Telefone: (000) 0000-0000
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16.2. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gurupi/TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2023.
FUNDAÇÃO UNIRG Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORRDIA DE LIMEIRA Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 1º Vice Provedor CONTRATADA | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORRDIA DE LIMEIRA Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Provedor CONTRATADA |
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Centro Administrativo da Fundação UNIRG
Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX Telefone: (000) 0000-0000
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