ALTERAÇÃO NO EDITAL PREG n° 004/19– PRC nº 049/19
ALTERAÇÃO NO EDITAL PREG n° 004/19– PRC nº 049/19
A Prefeitura Municipal de Leopoldina, bem como esta Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, designada pela Portaria n.º 117, de 02 de fevereiro de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, com base no § 4º, do art. 21, da Lei Federal 8.666/93, procedeu-se as seguintes alterações no edital.
ALTERAÇÕES/ACRÉSCIMOS
“RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES”
LOCAL: Prefeitura de Leopoldina – Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxx, 00, 0x xxxxx XXX: 25/03/2019.
HORÁRIO: 08:30 horas.
OBJETO: Registro de Preços na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR VALOR DO LOTE ÚNICO, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia móvel, SMP (Serviço Móvel Pessoal) sob demanda, através das tecnologias 3G ou 4G, com ligações locais e de longa distância nacional, para uso dos servidores da Prefeitura Municipal de Leopoldina, com fornecimento de chips novos, de acesso móvel pós-pagos e regime de comodato das estações móveis (aparelhos celulares), pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
ALTERAÇÃO NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA):
O item 2.1 passa a ter a seguinte redação:
2.1. - Para LOTE ÚNICO:
Característica do lote:
• Assinatura básica por acesso;
• VC1 móvel – fixo;
• VC1 móvel – móvel;
• VC1 móvel – móvel (Intra Grupo);
• AD2 e DSL2
• Assinatura VC1 Intra-Grupo (Tarifa-zero)
• Pacote de Dados 5 GB
• Torpedos SMS
• Gestão (controle em minutos e Reais) via WEB
• VC 2- Ligações para mesma operadora
• VC.2- Ligações para fixo
• VC2 – Ligações para outras operadoras
• VC 3- Ligações para fixo
• VC 3- Ligações para mesma operadora
• VC3- Ligações para outras operadoras.
• Conexão de dados, com de dados até o consumo de 5GB ou superior, com redução posterior de velocidade.
Onde se lê:
6.27 - Isentar a Prefeitura de custos referentes a cobrança de adicionais: AD1, AD2, DSL1 e DSL2, referentes as chamadas fora da área de registro (neste caso DDD35), e dentro da área de cobertura da operadora contratada sujeitando-se, nesta hipótese, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, mas reservando-se no direito de efetuar a cobrança de ligações originadas do tipo VC1, VC2 e VC3, caso as mesmas sejam realizadas
Leia-se:
6.27 - Isentar a Prefeitura de custos referentes a cobrança de adicionais: AD1, AD2, DSL1 e DSL2, referentes as chamadas fora da área de registro (neste caso DDD 32), e dentro da área de cobertura da operadora contratada sujeitando-se, nesta hipótese, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, mas reservando-se no direito de efetuar a cobrança de ligações originadas do tipo VC1, VC2 e VC3, caso as mesmas sejam realizadas
Onde se lê:
6.32- O Gestor via Web deverá possibilitar o controle em Minutos e em Reais, deverá possibilitar a gestão e compartilhamento de Dados entre as linhas móveis, bloquear chamadas à cobrar e chamadas em VC1, VC2, VC3 e LDI. Deverá possibilitar o bloqueio e desbloqueio do chip remotamente e em tempo real.
Leia-se:
6.32- O Gestor via Web deverá possibilitar o controle em Minutos e/ou em Reais, deverá possibilitar a gestão e compartilhamento de Dados entre as linhas móveis, bloquear chamadas à cobrar e chamadas em VC1, VC2, VC3 e LDI. Deverá possibilitar o bloqueio e desbloqueio do chip remotamente e em tempo real. Os serviços que não puderem ser atendidos através do gestor online, com exceção do serviço de voz, poderão ser
atendidos por outros canais de atendimento tais como telefone, chat, email ou
similares.
Fica incluído o Anexo X: Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO X
Pregão nº 004/2019 Processo nº 045/2019
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Modelo)
Processo licitatório: 045/2019
Licitação: Pregão nº 004/2019
.
OBJETO: Registro de Preços na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR VALOR DO LOTE ÚNICO, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia móvel, SMP (Serviço Móvel Pessoal) sob demanda, através das tecnologias 3G ou 4G, com ligações locais e de longa distância nacional, para uso dos servidores da Prefeitura Municipal de Leopoldina, com fornecimento de chips novos, de acesso móvel pós-pagos e regime de comodato das estações móveis (aparelhos celulares), pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência.
Pela presente ata de Registro de Preços, são partes, através de seus representantes no final nomeados como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, entidade de direito público, CNPJ nº 17.733.643/0001-47, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 68, na cidade de Leopoldina (MG), e aqui representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e, como CONTRATADA a empresa ..........., inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede na cidade de ................, e aqui representada por seu representante legal ........., nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão nº 004/2019, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
DO VALOR
A contratante pagará à contratada o valor de R$( )
O valor descrito nos itens será parcelado em função dos serviços utilizados, em cada competência da vigência do presente instrumento e em valores mensais para fins das condições de pagamento, conforme determinadas.
LOTE ÚNICO | A | B | A x B | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. MENSAL | VLR UNIT (com impostos) R$ | VLR TOTAL (com impostos) R$ |
1 | Assinatura básica por acesso. | serv | 100 | R$ 0,00 | |
2 | VC1 móvel – fixo. | min | 10.000 | R$ 0,00 | |
3 | VC1 móvel- móvel (mesma operadora) | min | 10.000 | R$ 0,00 |
4 | VC1 móvel- móvel (outras operadora) | min | 10.000 | R$ 0,00 | |
5 | AD2 | und | 500 | R$ 0,00 | |
6 | DSL 2 | min | 500 | R$ 0,00 | |
7 | Assinatura VC1 Intra-Grupo (Tarifa-zero) | Serv | 100 | R$ 0,00 | |
8 | Pacote de dados de 5GB ou superior com redução posterior de velocidade após atingir o limite de consumo de dados. | Serv. | 18 | R$ 0,00 | |
9 | Gestão (Controle em minutos e Reais) via Web | Serv | 100 | R$ 0,00 | |
10 | VC 2- Ligações para mesma operadora | Min. | 250 | R$ 0,00 | |
11 | VC 2- Ligações para fixo | Min. | 250 | R$ 0,00 | |
12 | VC 2- Ligações para outras operadoras. | Min. | 250 | R$ 0,00 | |
13 | VC 3- Ligações para mesma operadora | Min. | 250 | R$ 0,00 | |
14 | VC 3- Ligações para fixo | Min. | 250 | R$ 0,00 | |
15 | VC3- Ligações para outras operadoras | Min. | 250 | R$ 0,00 | |
16 | Torpedos SMS | Unid. | 250 | R$ 0,00 | |
VALOR MENSAL ESTIMADO COM IMPOSTOS | R$ 0,00 | ||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO COM IMPOSTOS | R$ 0,00 | ||||
O valor anual será Global mensal multiplicado por 12 (doze). | |||||
O desconto será elaborado em referência à esse valor, que refletirá nos valores de cada item. | |||||
OBSERVAÇÃO: OS VALORES ACIMA SE REFEREM A 100 ACESSOS DE VOZ. |
Os aparelhos deverão ser novos e em regime de comodato, com características iguais ou superiores conforme descrições constantes no Termo de referência.
A Prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores descritos na cotação apenas como estimativa de consumo.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após entrega dos serviços deste Pregão, contra apresentação da Nota Fiscal da Contratada e comprovante do recolhimento do ISS, FGTS e ISS.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços estabelecidos neste contrato poderão sofrer equilíbrio financeiro, conforme art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa com a Contratação destes serviços está a cargo de elemento orçamentário nas seguintes dotações:
Manutenção das Ativ. da Secretaria de Administração, dotação: 0207.0412200012.005.339039;
Manutenção das Ativ. da Secretaria de Saúde, dotação: 10122.00012.016.339039; Manutenção do Setor Administrativo Sec. Educação, dotação: 12.122.00012.017.339039; Programa Bolsa Família, dotação: 08.244.00172.041.339039;
Atividades do PAIF/SCFV, dotação: 08.244.00182.043.339039;
Manutenção do PAEFI/Casa do Aconchego/MSE/LA, dotação: 08.244.00262.052.339039;
Acolhimento Casa de Passagem/Casa do Cidadão, dotação: 08.244.00352.061.339039;
Ações Complementares Crianças/Gestantes/Famílias, dotação: 08.244.00532.314.339039;
Manutenção das Ativ. da Secretaria de Assistência Social, dotação:
08.122.00012.018.339039;
DAS OBRIGAÇÕES
I – DA CONTRATANTE:
A) Efetuar os pagamentos em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta;
B) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
C) Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato;
D) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da contratada para a execução do objeto contratado.
E) Possibilitar as condições necessárias para que a Contratada cumpra com as obrigações estabelecidas neste contrato.
II – DA CONTRATADA:
A) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, das responsabilidades resultantes da Lei 9.472/97, bem como os Regulamentos do Serviço Móvel Pessoal (SMP), além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no objeto editalício.
B) Participar à Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar o fornecimento, no todo o em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
C) É de responsabilidade da empresa prestadora dos serviços todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Leopoldina ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, mesmo na execução dos serviços ou transporte de equipamentos ou materiais, devendo ser descontado da fatura, imediatamente após a ocorrência, o valor correspondente ao prejuízo.
D) São de responsabilidade da empresa, fornecedora as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outro necessário, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a PREFEITURA ou a terceiros, no exercício de sua atividade.
E) A empresa licitante vencedora deverá apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal na licitação e por ocasião do faturamento no decorrer do contrato ou em outras ações de obrigações contratuais e solicitações da fiscalização contratual, comprovando o recolhimento para o quantitativo de prestadores de serviço.
F) Realizar os ajustes necessários ao fornecimento, caso não sejam aceitos pela fiscalização da Contratante;
G) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade do serviço fornecido;
H) Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período da vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
I) Disponibilizar consultor, em horário comercial e fornecer número telefônico para receber solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento do
serviço contratado e em horário não comercial, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana.
J) Na ocorrência de falhas e defeitos que impliquem na interrupção dos serviços as mesmas deverão ser recuperadas em até 24 (vinte e quatro) horas em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos.
K) Manter registro com o histórico das solicitações demonstrando as ações tomadas e o tempo para o restabelecimento do serviço.
L) Bloquear temporariamente, mediante comunicação prévia, a utilização dos serviços de telefonia móvel, de acessos previamente determinados pela Prefeitura de Leopoldina/MG.
M) Apresentar, mensalmente fatura detalhada por meio de acesso, dos serviços prestados;
N) Oferecer acesso aos dados das linhas telefônicas,via web, com funcionalidade para atualizações online, que permita: Gerenciamento das linhas sem interferência da operadora; Gerenciamento de preços e serviços contratados; Acompanhamento do consumo e valor a pagar por linha (ou número) contratado; Acompanhamento detalhado de chamadas originadas por horário, duração e destino. Controle individual dos usuários/responsáveis de cada linha (ou número) com o estabelecimento de perfil de serviços disponibilizados (roaming nacional, serviços de dados, SMS, bloqueio/desbloqueio de recebimento de ligações a cobrar, ligações VC2, bloqueio/desbloqueio de ligações para 102 e prefixos 0300, 0500 e 0900).
O) Oferecer, em regime de comodato, SIM Cards e aparelhos celulares com as respectivas linhas habilitadas para tráfego de voz e dados.
P) Disponibilizar os serviços de chamada em espera, consulta, conferência, identificação de chamas, SMS e correio de voz.
Q) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
R) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
S) Isentar a Prefeitura de custos referentes a cobrança de adicionais: AD1, AD2, DSL1 e DSL2, referentes as chamadas fora da área de registro (neste caso DDD35), e dentro da área de cobertura da operadora contratada sujeitando-se, nesta hipótese, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, mas reservando-se no direito de efetuar a cobrança de ligações originadas do tipo VC1, VC2 e VC3, caso as mesmas sejam realizadas
T) Isentar a Prefeitura de quaisquer custos referentes a cobrança de DSL1 e DSL2, ou quaisquer outros adicionais referentes a acesso de dados fora da área 32, dentro da área de cobertura da operadora, e dentro do país.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo rejeição ao fornecimento do objeto deste contrato, por parte da Contratante, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições com que foram licitados, a Contratada terá rescindido o contrato.
U) Ter situadas na cidade de LEOPOLDINA, torres de transmissão que permitam a transmissão de voz e dados com clareza, agilidade e perfeição, a fim de atender as demandas do município, já que no local residem aproximadamente 52.000
(cinquenta e duas mil) pessoas, e onde a prefeitura possui escolas e postos de saúde.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
A validade da garantia, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, indicada pela Prefeitura de Leopoldina, com correção monetária, em favor da Contratante.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia:
- com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
- no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
DAS PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, pelo não cumprimento de qualquer destas cláusulas e condições, facultada sua defesa prévia.
DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão da presente ata o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78° da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DOS IMPOSTOS
Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributária trabalhista e previdenciária porventura decorrentes desta contratação.
DA SUB-ROGAÇÃO
A Contratada não poderá sub-rogar ou sub-empreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vínculo existirá entre o Contratante e a sub-rogada ou sub-empreteira, continuando a contratada responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos.
DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Leopoldina/ MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Assinatura: CPF:
Nome: Assinatura: CPF:
PROCURADORIA JURÍDICA:
Atendendo às determinações contidas na Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal º10.520/02 e suas alterações, declaro estar de acordo com o presente contrato.
Leopoldina, ........de de 2019.
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL.
Esta alteração será divulgada da mesma forma em que se deu a publicação original deste Edital.
PARECER JURÍDICO:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine Pregoeira Oficial
Atendendo as determinações legais, declaro estar de acordo com a presente alteração.
Xxxxxxxxxx, MG, 11 de março de 2019.
VIVIANI XXXXX XXXXXX