TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DR. CONSULTA DA YALO entre: YALO
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DR. CONSULTA DA YALO entre: YALO
(nome fantasia da COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E MEIOS DE
PAGAMENTO), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1830, 14º andar, conjunto 152, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.757.895/0001-22, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “YALO”; e a pessoa física aderente ao CARTÃO DR. CONSULTA DA YALO, a seguir designada “TITULAR”, em conjunto denominados “Partes”.
I. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
ADICIONAL OU DEPENDENTE: é a pessoa física indicada pelo TITULAR à YALO, para receber e fazer uso de CARTÃO adicional vinculado ao CARTÃO principal do TITULAR. Cada TITULAR poderá indicar no máximo 4 (quatro) ADICIONAIS. Os ADICIONAIS indicados não poderão ser alterados durante a vigência deste CONTRATO;
APLICATIVO: o software desenvolvido e implementado pela YALO, denominado “Meu Yalo”, para acompanhamento, pelo TITULAR, da utilização do CARTÃO;
APRESENTAÇÃO: significa toda e qualquer operação de apresentação física do CARTÃO ou de seu cadastro ou, ainda, de vouchers ou outros documentos de legitimação físicos aptos à obtenção dos BENEFÍCIOS disponíveis;
BENEFÍCIOS: significam os preços especiais concedidos para consultas (presenciais ou online) e exames realizados exclusivamente na rede Dr. Consulta bem como os descontos oferecidos ao TITULAR e/ou ADICIONAIS nos nas redes de farmácias Droga Xxxx e Drogasil;
CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados para atendimento aos TITULARES e/ou ADICIONAIS;
CARTÃO: é o cartão emitido pela YALO para o TITULAR e/ou ADICIONAIS, conforme modalidade contratada pelo TITULAR, válido pelo prazo nele inscrito, que possibilita o TITULAR a obtenção dos BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO;
CONTRATO: significa o presente TERMOS E CONDIÇÕES, que contempla os termos e condições a serem observados pelo TITULAR e pela YALO para a utilização do CARTÃO;
PARCEIROS AFILIADOS: significa a Rede Dr. Consulta, e as redes de farmácias Droga Xxxx e Drogasil. A rede de PARCEIROS AFILIADOS poderá ser alterada a qualquer tempo pela YALO, mediante aviso prévio ao TITULAR.
PRODUTOS E SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços médicos, inclusive exames laboratoriais, e medicamentos fornecidos pelo Dr. Consulta e PARCEIROS AFILIADOS;
SITE: o website (xxx.xxxx.xxx.xx) desenvolvido e implementado pela YALO, ou por terceiro por ela indicado, onde o TITULAR e DEPENDENTES podem encontrar mais informações sobre o CARTÃO e outros produtos e serviços da YALO;
TITULAR: pessoa física portadora do CARTÃO que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do CONTRATO;
II. DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a concessão do CARTÃO, pela YALO ao TITULAR, que disponibiliza BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS.
As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades referente aos BENEFÍCIOS e ao CARTÃO poderão ser acessadas pelo TITULAR através do SITE.
III. DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO
3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir do seu aceite pelo SITE e utilização do CARTÃO e BENEFÍCIOS.
3.1.1. A celebração deste CONTRATO entre a YALO e o TITULAR estará condicionada à aceitação prévia da YALO, após a avaliação cadastral do TITULAR, que deverá encaminhar para análise todas as informações e eventual documentação solicitada pela YALO.
3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições estabelecidas nele e seus respectivos anexos e aditivos, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e requisitos de concessão dos BENEFÍCIOS.
3.3. Com o aceite destes Termos e Condições e utilização do CARTÃO, o TITULAR e os DEPENDENTES consentem com a utilização de seus dados cadastrai pela YALO, de forma que passam a compor o banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento do CONTRATO, da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e deste CONTRATO.
3.4. Os dados pessoais do TITULAR e dos DEPENDENTES poderão ainda ser utilizados pelo DR. CONSULTA e PARCEIROS AFILIADOS, de acordo com a política de privacidade de dados de cada um destes, para fins de concessão dos BENEFÍCIOS.
3.5. O TITULAR se responsabiliza por todos os dados e informações por ele passados a YALO e obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de seus dados, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
IV. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. Os CARTÕES deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no CONTRATO e seus anexos, na legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a YALO determine ou divulgue, incluindo os termos de uso dispostos no APLICATIVO e no SITE.
4.2. O uso do CARTÃO é pessoal e intransferível e exclusivo do respectivo portador (o TITULAR ou, na hipótese de indicação e aprovação, de cada ADICIONAL).
4.3. O CARTÃO possibilita ao seu TITULAR e/ou ADICIONAIS a utilização dos BENEFÍCIOS, durante o período em que o participante estiver ativo, ou seja, enquanto sua assinatura estiver válida e devidamente quitada.
V. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO
5.1. Caso o TITULAR e/ou ADICIONAIS apresente o CARTÃO para receber BENEFÍCIOS sem que seu cadastro esteja ativo, o TITULAR será responsável por eventuais danos que venha causar a terceiros pelo uso indevido do CARTÃO.
VI. PERDA, EXTRAVIO E ROUBO
6.1. No caso de perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO, o TITULAR deverá contatar a YALO imediatamente por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO para bloqueio imediato do CARTÃO. A falha em notificar a YALO exime esta de qualquer responsabilidade pelo uso indevido do CARTÃO.
VII. DAS TARIFAS
7.1. Em contraprestação aos serviços objeto do CONTRATO, o TITULAR obriga-se a pagar à YALO conforme periodicidade escolhida, os valores previstos no Anexo `,
conforme alterado de tempos em tempos e outras tarifas que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil:
7.1.1. Assinatura Anual: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Semestralidade ou à Trimestralidade;
7.1.2. Assinatura Semestral: tarifa cobrada em periodicidade semestral, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura semestral, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade ou à trimestralidade;
7.1.3. Assinatura Trimestral: tarifa cobrada em periodicidade trimestral, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura trimestral, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade ou à Semestralidade;
7.1.4. Outras tarifas atinentes a cada pacote de serviços dos respectivos CARTÕES, conforme previsto nos anexos ao CONTRATO.
7.2. As tarifas previstas neste CONTRATO e no Anexo 1 serão cobradas a partir da adesão do TITULAR ao CONTRATO.
7.2.1. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se na Tabela de Tarifas, disponível no site: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx.
7.2.2. Mediante solicitação do TITULAR, a YALO prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa.
7.3. O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à YALO, nos temos deste CONTRATO, poderão ser efetuados por meio de cartão de crédito, débito, pagamento de boleto bancário ou outro método oferecido pela YALO, a critério do TITULAR.
7.4. As Xxxxxxx referidas na Cláusula 7.1 poderão ser reajustadas pela YALO a qualquer tempo, mediante simples notificação prévia ao TITULAR com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
VIII. DOS BENEFÍCIOS
8.1. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS terão acesso aos BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO nos PARCEIROS AFILIADOS, conforme as condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO.
8.2. Os BENEFÍCIOS poderão ser alterados, a critério da YALO, a qualquer momento, desde que previamente informado no SITE ou APLICATIVO do CARTÃO.
8.3. Os BENEFÍCIOS poderão ser utilizados pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a partir de 2 (dois) dias úteis após a confirmação da compra pela YALO;
8.3.1. No caso de ADICIONAIS indicados pelo TITULAR após a compra, os BENEFÍCIOS poderão ser utilizados em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da indicação pela YALO;
IX. USO DE INFORMAÇÕES
9.1. O devido cumprimento do CONTRATO e utilização do CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, implicará, na troca de informações, inclusive de natureza médica, entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS, a YALO e os PARCEIROS AFILIADOS.
9.2. As informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da Yalo, sejam elas afiliadas,
controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do grupo Yalo”), de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu titular, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas.
9.3. Todas as informações bem como informações médicas conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, são armazenadas pela Yalo e/ou demais Empresas do Grupo Yalo em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
9.4. Para fins deste CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS autorizam, desde já, que a YALO compartilhe seus dados com os PARCEIROS AFILIADOS para que os mesmos tenham conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e a YALO e, portanto, possam utilizar os BENEFÍCIOS.
9.5. As Empresas do Grupo YALO, poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a fim de oferecer informativos direcionados para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CARTÃO.
9.6. As Empresas do Grupo YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, não serão responsáveis por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO.
9.7. O TITULAR e/ou ADICIONAIS concedem uma autorização para que as Empresas do Grupo YALO possam realizar o tratamento dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS disponibilizadas e armazenadas na base de dados da Empresas do Grupo YALO de forma a oferecer informativos específicos para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS cadastrados, ficando vedado às Empresas do Grupo YALO utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, sem que haja a sua prévia autorização por escrito. Desta forma, as Empresas da YALO estão autorizadas a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima, com o que o TITULAR e/ou ADICIONAIS declaram expressamente estar ciente e concordar.
9.8. O TITULAR antes de tomar a decisão de aderir ao CONTRATO deve conhecer e consentir com a Política de Privacidade e Segurança da YALO, disponível em xxx.xxxx.xxx.xx.
X. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
10.1. Este CONTRATO vigerá pelo prazo equivalente à duração da assinatura do TITULAR, que, a seu critério, poderá ser Anual, Semestral ou Trimestral e renovável automaticamente por iguais períodos, salvo em caso de manifestação contrária prévia por parte do TITULAR.
10.2. O CONTRATO poderá ser rescindido/resilido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à outra Parte.
10.2.1. Se a rescisão/resilição for de iniciativa do TITULAR, este deverá comunicar sua intenção à YALO com antecedência, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência sendo que o respectivo CARTÃO será automaticamente cancelado após esse prazo. O TITULAR expressamente reconhece que, em caso de rescisão por sua
iniciativa ou responsabilidade, nenhuma tarifa já paga à YALO será ressarcida ao TITULAR.
10.2.2. Se a rescisão/resilição for de iniciativa da YALO, esta deverá comunicar sua intenção ao TITULAR com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, havendo assim a devolução proporcional de eventual anuidade já paga pelo TITULAR. No caso de suspeita de fraude, o prazo poderá será reduzido para imediatamente após referida notificação.
10.3. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
(i) em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo solicitado e indicado pela YALO;
(ii) em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial ou, se por determinação de autoridade competente, o presente CONTRATO for suspenso.
10.4. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à YALO pelo TITULAR os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
XI. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
11.1. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da comprovação da compra, pela YALO, para entrar em contato com a YALO e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90.
11.2. No caso de arrependimento dentro de 7 dias após a compra, sem que o TITULAR e/ou ADICIONAIS tenha utilizado qualquer BENEFÍCIO, o TITULAR terá o direito de ser reembolsado pelo valor integral da compra.
11.3. Não obstante as cláusulas 11.1 e 11.2 acima, se o TITULAR e/ou ADICIONAIS realizar o cancelamento do produto dentro dos 7 dias e tiver, porém, utilizado qualquer BENEFÍCIO, a YALO terá o direito de reter o valor de R$29,90, referente a taxa operacional decorrente dos serviços prestados, sendo repassado ao TITULAR apenas o valor remanescente.
XII. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
12.1. Sem prejuízo no disposto nas demais Cláusulas deste CONTRATO, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
12.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o TITULAR expressamente compreende as obrigações legais da YALO e autoriza a YALO a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e/ou
ADICIONAIS e operações por ele executadas sob este CONTRATO. Ademais, a YALO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da YALO nesse sentido.
XIII. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
13.1. As comunicações entre TITULAR e/ou ADICIONAIS e YALO poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela YALO.
13.2. Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela YALO ao TITULAR e/ou ADICIONAIS poderão ser veiculadas, a critério da YALO, por quaisquer um dos seguintes meios:
(i) mensagens inseridas no site da YALO;
(ii) correspondências eletrônicas para o e-mail informado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iii) através do envio de SMS para o telefone celular cadastrado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iv) através do envio de notificações push pelo aplicativo YALO.
XIV. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.
14.2. A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao TITULAR com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, se prejuízo do disposto no item
11.2.2. A comunicação aqui mencionada poderá ser realizada por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO
14.2.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto deste CONTRATO pelo TITULAR após o término do prazo fixado na cláusula acima.
14.2.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
14.3. O TITULAR desde já autoriza a YALO, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados.
14.4. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a YALO optar pela rescisão deste CONTRATO.
14.5. O TITULAR e/ou ADICIONAIS expressamente autorizam a YALO e os PARCEIROS AFILIADOS a contatá-lo, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando, por meio telefônico, por e-mail, através de SMS, por notificação via APLICATIVO, para o envio de comunicações de seu interesse, referentes a assinatura do CARTÃO.
14.6. O TITULAR está ciente que a YALO, através do APLICATIVO, poderá ter acesso aos dados pessoais, inclusive contatos telefônicos pessoais do TITULAR e/ou ADICIONAIS.
14.7. Fica convencionado que o não exercício pelas Partes dos direitos que lhe asseguram o presente CONTRATO ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos,
os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subsequentes e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
14.8. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
14.9. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da YALO, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
14.10. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
14.11. As Partes devem cumprir, durante a execução do Contrato, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de rescisão imediata do CONTRATO.
XV. DO FORO e LEGISLAÇÃO
15.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
São Paulo, 01 de Março de 2022.
COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E MEIOS DE PAGAMENTO
TESTEMUNHAS:
1- 2-
Nome: Nome:
RG: RG:
Anexo I
Cartão Dr. Consulta da YALO – Informações Gerais dos Produtos e Serviços
O CARTÃO DR. CONSULTA DA YALO é voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR poderá indicar até 4 (quatro) ADICIONAIS. Cada TITULAR e/ou ADICIONAIS terá posse do CARTÃO que permitirá o acesso aos BENEFÍCIOS de acordo com as condições previstas no CONTRATO.
A rede de PARCEIROS AFILIADOS e as condições de aproveitamento dos BENEFÍCIOS estão sujeitas à disponibilidade e horários dos PARCEIROS AFILIADOS.
O TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação divulgada no SITE ou APLICATIVO.
Caso o TITULAR esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à YALO, a YALO poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS até que seja regularizada a situação do TITULAR, sem qualquer responsabilidade da YALO pelas perdas e danos sofridos pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS em razão desta interrupção.
Estando ativo junto à YALO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS poderá dispor dos BENEFÍCIOS, os quais podem ser consultados no SITE ou APLICATIVO.
▪ O TITULAR e/ou ADICIONAIS contará com valores especiais para consultas e exames a serem realizados nas filiais participantes da Rede Dr. Consulta, mediante pagamento realizado diretamente ao Dr. Consulta pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS.
▪ Os serviços de saúde estão definidos, no quadro abaixo, no valor fixo vigente pelo prazo da assinatura do TITULAR e/ou ADICIONAIS, a partir da vigência do contrato celebrado entre a YALO e o TITULAR:
Inclui | Benefício | Requisito |
Consulta médicas | Valor fixo por | A realização da consulta |
ambulatoriais nas | atendimento individual | e/ou exame está |
especialidades divulgadas | conforme preço disponível | condicionada aos |
no website | em xxx.xxxx.xxx.xx na área logada do TITULAR | seguintes requisitos: |
e/ou ADICIONAIS. | ||
Consultas de clínico geral |
via telemedicina gratuitas. | ▪ comprovação prévia da regularidade da participação do TITULAR e/ou ADICIONAIS; e ▪ agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO. | |
Exames laboratoriais | 30% de desconto sobre o valor definido pelo PARCEIRO AFILIADO | |
Não estão inclusos nos benefícios os seguintes serviços: (i) exame de eletrocardiograma em consultas cardiológicas; (ii) consultas, exames e procedimentos odontológicos; (iii) quaisquer cirurgias, partos e microprocedimentos; (iv) tratamentos que resultem internação; (v) atendimentos nas situações de urgência e emergência; (vi) consultas e exames de check-ups e pacotes; e (vii) exames realizados fora da Rede Dr. Consulta. |
▪ O TITULAR e/ou ADICIONAIS é responsável exclusivamente por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pelo PARCEIRO AFILIADO, sendo uma prerrogativa do TITULAR e/ou ADICIONAIS a escolha das formas de pagamento aceitas pelo PARCEIRO AFILIADO.
▪ Os serviços de saúde serão prestados nas filiais participantes do PARCEIRO AFILIADO. Não há qualquer restrição quanto ao número de consultas ou exames com BENEFÍCIOS que poderão ser agendados pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, observados os procedimentos de agendamento do PARCEIRO AFILIADO.
▪ A utilização dos serviços de saúde está condicionada à verificação de que: (i) o TITULAR e/ou ADICIONAIS está ativo; (ii) o TITULAR está adimplente perante a YALO nos termos previstos no CONTRATO; e (iii) ao agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO.
▪ O TITULAR ou ADICIONAL ainda terá desconto de até 15% (quinze por cento) em medicamentos tarjados nas redes de farmácias Droga Raia e Drogasil.
▪ O BENEFÍCIO não é cumulativo a qualquer outra vantagem ofertada pelo PARCEIRO AFILIADO e não será aplicável a outros serviços e/ou bens oferecidos pelo PARCEIRO AFILIADO que já possuam valores promocionais previamente fixados.
Os BENEFÍCIOS disponíveis aos participantes estarão disponíveis em xxx.xxxx.xxx.xx. Para consultar a rede de PARCEIROS AFILIADOS, acesse xxx.xxxx.xxx.xx.
O TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação ao TITULAR e/ou ADICIONAIS.
1.1. Das Tarifas e das condições de Pagamento:
1.1.1. Assinatura Anual: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Semestralidade ou à Trimestralidade;
1.1.2. Assinatura Semestral: tarifa cobrada em periodicidade semestral, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura semestral, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade ou à trimestralidade;
1.1.3. Assinatura Trimestral: tarifa cobrada em periodicidade trimestral, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura trimestral, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade ou à Semestralidade.
Os valores das Tarifas acima descritas estarão disponível para consulta no endereço xxx.xxxx.xxx.xx .
Os valores das Tarifas serão reajustados monetariamente, na menor periodicidade permitida em lei, sempre no mês de Janeiro de cada ano, com base na variação do índice IPCA divulgado pelo IBGE ou, em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
Anexo II
Uso de Informações e dados pessoais
1.1. A utilização do CARTÃO eventualmente implicará, na troca de informações, entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e os PARCEIROS AFILIADOS para as finalidades descritas neste instrumento e na Política de Privacidade da Yalo (disponível em [xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx-x- Segurança-Yalo.pdf]);
1.2. Ao aceitar e firmar o Contrato, o TITULAR confirma novamente sua concordância com os termos e condições da Política de Privacidade da YALO;
1.3. O uso e tratamento das informações e dados pessoais pelos PARCEIROS AFILIADOS será realizado sob a exclusiva responsabilidade destes como Controladores de Dados Pessoais, excluindo, portanto, qualquer responsabilidade da YALO sobre incidentes de segurança causados por ou em nome dos PARCEIROS AFILIADOS. O TITULAR e/ou ADICIONAIS deverá se informar sobre a política de privacidade dos PARCEIROS AFILIADOS ao utilizar um BENEFÍCIO;
1.4. A YALO realizará o tratamento de dados pessoais do TITULAR e/ou ADICIONAIS para fins de execução do Contrato, ou ainda para cumprimento de obrigação legal e regulatória e defesa dos interesses em processo judicial, administrativo ou arbitral. A YALO ainda poderá realizar para fins de legítimo interesse, ou com o consentimento do TITULAR, devidamente obtido de acordo com a legislação aplicável;
1.5. Após o término da relação contratual, a YALO Realizará o tratamento dos dados pessoais apenas conforme permitido pela legislação aplicável, sendo certo que as informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da Yalo, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do grupo Yalo”), de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu titular, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas;
1.6. As empresas da YALO, poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a fim de oferecer informativos direcionados para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CARTÃO;
1.7. As Empresas do Grupo YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, não será responsável por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO;
1.8. DADOS SENSÍVEIS: a YALO não realizará a coleta e tratamento dos dados sensíveis dos usuários da PLATAFORMA YALO, assim entendidos os dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados
genéticos ou biométricos, sem a obtenção prévia de expresso consentimento específico dos usuários para tanto;