PROCESSO Nº 058/2021 – PMI PREGÃO Nº 014/2021 - PMI CONTRATO Nº 071/2021 - PMI
PROCESSO Nº 058/2021 – PMI PREGÃO Nº 014/2021 - PMI CONTRATO Nº 071/2021 - PMI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRA E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGUROS DE VEÍCULO, ÔNIBUS E CAMINHÕES QUE COMPÕE A FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO MUNICÍPIO DE IPIRA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.814.260/0001-65, com sede na Xxx XX xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 5914999 SSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, representada neste ato, pelo diretor Sr. Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 7009036166, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 014/2021 – PMI, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os itens conforme disposto em sua Proposta Comercial:
Item Nº | Descrição Do Veículo | Valor Franquia | Preço |
02 | SEGURO RCO - Veículo PICK-UP’S PESADAS CARGA-IMPORTADOS, Master MBUS L3H2, RENAULT, Ano/mod 2020/2021, capacidade para 16 passageiros, placa RLI5E87, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 3.700,00 | |
04 | SEGURO RCO - Veículo PICK-UP’S PESADAS CARGA-IMPORTADOS, MASTER MBUS L3H2, RENAULT, Ano/mod 2020/2021, capacidade para 16 passageiros, placa RLI5E77, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 3.700,00 | |
05 | SEGURO TOTAL - Veículo PAS AUTOMOVEL, FORD KA SE PLUS AT1.5 SDC, FORD, ano/mod 2020/2021, capacidade para 5 passageiros, placa RLI5E37, chassi 0XXXX00X0X0000000 | 2.845,50 | 520,00 |
06 | SEGURO TOTAL - Veiculo PAS AUTOMOVEL, FORD KA SE PLUS AT1.5 SDC, FORD, ano/mod 2020/2021, capacidade para 5 passageiros, placa RLI5E57, chassi 0XXXX00X0X0000000 | 2.845,50 | 520,00 |
07 | SEGURO TOTAL - Veiculo PAS AUTOMOVEL, CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ, CHEVROLET, ano/mod 2019/2019, capacidade para 7 passageiros, placa QJJ- 4013, chassi 0XXXX0000XX000000 | 2.845,50 | 520,00 |
08 | SEGURO TOTAL - Veículo PAS AUTOMOVEL, GOL 1.0 GIV, VW, Ano/mod 2010/2011, capacidade para 5 passageiros, placa MHC-7898, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 1.056,10 | 520,00 |
10 | SEGURO TOTAL - Veículo PAS AUTOMOVEL, COROLA XEI20FLEX, TOYOTA, Ano/mod 2017/2018, Capacidade para 5 passageiros, Placa QIP-1018, chassi 0XXXX0XX0X0000000 | 4.533,75 | 520,00 |
12 | SEGURO RCO - Veículo PAS MICROONIBUS, MASTER MBUS L3H2, RENAULT, Ano/mod 2020/2021, capacidade para 00 xxxxxxxxxxx, Xxxxx XXX0X00, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 3.700,00 | |
13 | SEGURO TOTAL - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, NEOBUS THUNDER E, VW, Ano/mod 2021/2021, Capacidade para 31 passageiros, Placa RLH0H12, chassi 0000X00X0XX000000 | 11.145,00 | 1.400,00 |
14 | SEGURO RCO - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, NEOBUS THUNDER E, VW, Ano/mod 2021/2021, Capacidade para 31 passageiros, Placa RLH0H12, chassi 0000X00X0XX000000 | 5.770,00 | |
15 | SEGURO TOTAL - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, MPOLO SEN MIDI E, VW, Ano/mod 2020/2021, Capacidade para 60 passageiros, Placa RLD2E29, chassi 0000X00X0XX000000 | 12.397,50 | 3.300,00 |
16 | SEGURO RCO - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, MPOLO SEN MIDI E, VW, Ano/mod 2020/2021, Capacidade para 60 passageiros, Placa RLD2E29, chassi 0000X00X0XX000000 | 5.770,00 | |
19 | SEGURO TOTAL - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, BUS 10-190E, IVECO, Ano/mod 2021/2021, capacidade para 45 passageiros, placa RLF6B22, chassi 00XX00XXXX0000000 | 10.700,00 | 3.250,00 |
20 | SEGURO RCO - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, BUS 10-190E, IVECO, Ano/mod 2021/2021, capacidade para 45 passageiros, placa RLF6B22, chassi 00XX00XXXX0000000 | 5.770,00 | |
22 | SEGURO RCO - Veiculo ONIBUS E MICRO-ONIBUS S/COBR. DE FRETE- NACIONAIS, MASTER TCA AMBULNCIA, RENAULT, Ano/mod 2020/2021, capacidade para 5 passageiros, Placa RKW6B51, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 3.700,00 |
Valor total: R$ 42.660,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais).
1.1 – Valores da indenização
Os seguros dos veículos constantes da relação acima devem, obrigatoriamente, possuir as seguintes coberturas:
Item Nº | Descrição Do Veículo | Casco (compreensivo) | Rcf – danos materiais | Rcf – danos corporais | App – morte acidental | App – invalidez permanente total ou parcial | App – despesas médicas e hospitalares | Rco - danos corporais e materiais causados a passageiro | Guincho km ilimitado | Troca de pneu | Carga de bateria | alternativo (taxi) km | Para-brisa dianteiro e trazeiro, vidros laterais, farois e lanternas | |
02 | Seguro RCO - Veículo PICK-UP’S PESADAS CARGA-IMPORTADOS placa RLI5E87 | 1.539.804,0 0 | - | - | - | - | - | |||||||
04 | Seguro RCO - Veículo PICK-UP’S PESADAS CARGA-IMPORTADOS, placa RLI5E77 | 1.539.804,0 0 | ||||||||||||
05 | Seguro total - Veículo PAS AUTOMOVEL, FORD KA SE PLUS AT1.5 SDC, placa RLI5E37 | 100% | 150.000,00 | 150.000,00 | 80.000,0 0 | 80.000,0 0 | 30.000,00 | |||||||
06 | Seguro total - Veículo PAS AUTOMOVEL, FORD KA SE PLUS AT1.5 SDC, placa RLI5E57 | 100% | 150.000,00 | 150.000,00 | 80.000,0 0 | 80.000,0 0 | 30.000,00 | |||||||
07 | Seguro total - Veículo PAS AUTOMOVEL, CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ, placa QJJ-4013 | 100% | 150.000,00 | 150.000,00 | 80.000,0 0 | 80.000,0 0 | 30.000,00 | |||||||
08 | Seguro total - Veículo PAS AUTOMOVEL, GOL 1.0 GIV, placa MHC-7898 | 100% | 150.000,00 | 150.000,00 | 80.000,0 0 | 80.000,0 0 | 30.000,00 |
10 | Seguro total - Veículo PAS AUTOMOVEL, COROLA XEI20FLEX, Placa QIP-1018 | 100% | 150.000,00 | 150.000,00 | 80.000,0 0 | 80.000,0 0 | 30.000,00 | ||||||
12 | Seguro RCO - Veículo PAS MICROONIBUS, MASTER MBUS L3H2, Placa RLJ8A28 | 1.539.804,0 0 | |||||||||||
13 | Seguro total - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, NEOBUS THUNDER E, Placa RLH0H12 | VD R$ 222.900,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 80.000,0 0 | 80.000,0 0 | 30.000,00 | ||||||
14 | Seguro RCO - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, NEOBUS THUNDER E, Placa RLH0H12 | 3.079.608,0 0 | - | - | - | - | - | ||||||
15 | Seguro total - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, MPOLO SEN MIDI E, VW, Placa RLD2E29 | VD R$ 247.950,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 80.000,0 0 | 80.000,0 0 | 30.000,00 | ||||||
16 | Seguro RCO - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, MPOLO SEN MIDI E, VW, Placa RLD2E29 | 3.079.608,0 0 | - | - | - | - | - | ||||||
19 | Seguro total - Veículo XXXXXXXXXX XXXXXX, XXX 00- 000X, xxxxx XXX0X00 | XX R$ 214.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 80.000,0 0 | 80.000,0 0 | 30.000,00 | ||||||
20 | Seguro RCO - Veículo PASSAGEIRO ONIBUS, BUS 10- 190E, placa RLF6B22 | 3.079.608,0 0 | |||||||||||
22 | Seguro RCO - Veículo ONIBUS E MICRO-ONIBUS S/COBR. DE FRETE-NACIONAIS, MASTER TCA AMBULANCIA, Placa RKW6B51 | 1.539.804,0 0 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 – As apólices de seguro dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Ipira e do Fundo Municipal de Saúde de Ipira, objeto desta licitação, deverão ter vigência de doze meses a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA: Não se aplica.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “E”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, deste Edital.
4.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
4.3 - O contrato terá prazo de vigência de doze meses da data de assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto na Lei nº. 8.666/93.
4.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
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CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
5.1. Pela entrega do(s) objeto(s) constante da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 42.660,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais).
5.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do(s), objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotações Orçamentária(s), prevista(s) da Lei Orçamentária do Exercício de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A Prefeitura Municipal e o Fundo Municipal de Saúde efetuarão o pagamento do objeto desta licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) em quatro parcelas de iguais valores, com vencimento até o 11º dia do mês subseqüente após a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s) por parte da(s) contratada(s), desde que devidamente atestada(s) por servidor(es) da Administração.
6.2 – Quando o dia determinado para os pagamentos não for dia útil, o adimplemento da obrigação financeira ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar o objeto de acordo com o disposto no itens 2 e 3 da forma do termo de referência.
b). Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
c). Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
DO MUNICÍPIO
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
b) Fiscalizar a execução do objeto.
c) Efetuar o pagamento a empresa vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
d) Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para que a proponente vencedora proceda a efetiva execução do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do servidor Claudinei Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF Nº 065.320.499/06, coordenador de infraestrutura, o qual poderá, junto ao representante do CONTRATADO, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial ao CONTRATADO, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
11.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
11.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) obra(s) não entregue(s).
11.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
11.5. A penalidade de multa, prevista no item 11.2.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
11.6. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Ipira, SC, 22 de junho de 2021.
Gente Seguradora S/A
CONTRATADO
Xxxxxxx Xxxx
Prefeitura Municipal de Ipira
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
FISCAL DE CONTRATO:
Nome Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 065.320.499/06
Coordenador de infraestrutura
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00