DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSORIA PÚBLICA
do Estado do Maranhão
CONTRATO
Contrato nº /2024
Processo nº 0000950.110000943.0.2024
Concorrência Eletrônica nº /2024 – DPE/MA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX ....
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO , pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxx Xxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público - Geral do Estado Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , brasileiro, defensor público, matrícula nº 1998152 DPE/MA, CPF n.º 000.000.000-00, com residência e domicílio nesta Cidade, e, do outro lado, a Empresa ............., sediada na ................., neste ato
representada pelo titular ........................, residente e domiciliado .........., doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, cuja lavratura foi regularmente autorizado em despacho do Defensor Público Geral do Estado, conforme consta no Processo nº 0000950.110000943.0.2024, da Licitação na modalidade Concorrência n.º .........., submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.246/2022 e demais normas pertinentes, à Proposta adjudicada, mediante às Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de obra, com fornecimento de mão de obra e materiais, nos ambientes internos e externos da SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO (DPE/MA) no que se refere a ampliação do térreo do Bloco A e acabamentos internos da ampliação do 1º, 2º e 3º pavimento Bloco B.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA VINCULAÇÃO
2.1. O presente Contrato vincula-se à Concorrência Eletrônica nº CPL/DPE, ao Projeto Básico e
à proposta apresentada pela contratada, que independente de transcrição é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUSTENTABILIDADE
3.1. A contratação deverá atender aos preceitos da última edição disponível da Guia Nacional de Licitação Sustentáveis da Advocacia-Geral da União – AGU no que se refere à obras e serviços de engenharia;
3.2. A empresa contratada deverá utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;
3.4. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável;
3.4.5. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro as pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. SERÁ ADMITIDA a subcontratação parcial do objeto limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato.
CLÁUSULA QUINTA- DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Será exigida da contratada, a apresentação de garantia, em até 10(dez) dias da data da assinatura do termo contratual, com validade até 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
5.2. Para a garantia do contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
5.3. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto ao Banco do Brasil, nominal à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
5.4. Não será aceita prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais;
5.5. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
5.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
5.6.1. A retenção efetuada com base no item 5.6 não gera direito a nenhum tipo de compensação
financeira ao CONTRATADO.
5.6.2. O CONTRATADO, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 5.6 por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
5.7. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
5.7.1. A autorização contida no item 5.7 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
5.8. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.9. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
5.10. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessas obrigações até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
5.11. A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
5.12. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.
5.13. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes nos arts. 105 e 124, da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
5.14. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez) dias, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de retenção do valor da garantia do próximo pagamento a ser realizado à contratada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
5.15. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispões o art. 100 da Lei nº. 14.133/2021.
5.16. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições
CLÁUSULA SEXTA- DA VISTORIA
6.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é FACULTATIVO para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado de servidor designado para esse fim;
6.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia;
6.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da vistoria;
6.4. A visita para fins de vistoria deverá ser agendada por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada à caixa postal eletrônica xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx impreterivelmente até 02 (dois) dias úteis antes da data de apresentação das propostas, na qual deverá constar o número e objeto da CONCORRÊNCIA, além de nome e RG do(s) funcionário(s) da empresa que comparecerá (ão) ao(s) imóvel(eis), sendo que essa visita será acompanhada por um servidor indicado pela DPE/MA;
6.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes;
6.6. O formulário referente à Declaração de Conhecimento/Vistoria ou Opção de Não Visita se encontra disponibilizado no Anexo IV do Projeto Básico;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ ........... (... reais).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da Atividade UG: 08101, Programa de Trabalho nº ................, Elemento de Despesa: ............ e FR:
..............
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.1.1. O início da execução do objeto será de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA;
9.1.1.1. A Ordem de Serviço será emitida pela CONTRATANTE e encaminhada por endereço eletrônico (e-mail) indicado pela empresa vencedora;
9.2. A CONTRATADA fornecerá, além da mão de obra, todo o material, peças e ferramentas necessárias, ficando responsável, também, pela sua respectiva guarda e transporte;
9.3. Somente serão aceitos materiais, peças e ferramentas compatíveis com a aplicação a que se destinam. Serão recusados pela FISCALIZAÇÃO os que se encontrarem fora de especificação;
9.4. O depósito de materiais deverá ser instalado em local previamente aprovado e sob a responsabilidade da CONTRATADA;
9.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como a exigência do uso dos equipamentos de
proteção individuais necessários, sob pena de paralisação imediata dos serviços;
9.6. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços. Os custos relativos a esses insumos deverão estar incluídos nos respectivos custos unitários;
9.7. A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não interferir nas demais atividades realizadas na localidade;
9.8. O controle de qualidade e outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO não eximirão a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pelos serviços executados;
9.9. A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza das áreas, evitando acúmulos de entulhos nos locais onde os serviços estão sendo realizados;
9.10. Os serviços somente serão considerados executados após a retirada de eventuais entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas;
9.11. À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização;
9.12. A CONTRATADA deverá executar os serviços sempre de acordo com as recomendações dos fabricantes e em obediência às normas técnicas e regulamentares atinentes aos assuntos, expedidas pelos órgãos competentes;
9.13. A CONTRATADA executará os serviços, incluindo a instalação dos equipamentos, descrito na planilha orçamentária em anexo, estritamente dentro dos prazos estabelecidos no Projeto Básico, seguindo rigorosamente o prazo estabelecido em cronograma físico e mantendo quantitativo de mão de obra compatível a necessidade;
9.14. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Projeto Básico, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;
9.14.1. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
CLAUSULA DÉCIMA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão prestados na Sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx XX, XXX 00000-000, Xxx Xxxx/XX.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1 Os materiais/serviços objeto do Projeto Básico serão garantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO conforme o art. 618 do Código Civil e § 6º do Art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
11.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA, fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objetos deste contrato, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
12.1. Os serviços objeto do Projeto Básico deverão ser finalizados, conforme CRONOGRAMA FÍSICO, estando incluída nesse prazo possível paralisação devido à greve de pessoal ou de transportes, ou à falta de materiais, componentes ou equipamentos, ou à falta de pessoal, por quaisquer motivos, bem como acidente na obra;
12.2. O prazo de execução da obra será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, e será registrado e acompanhado pela FISCALIZAÇÃO.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Apresentação de Capacidade Técnico Profissional de que a empresa proponente possui em seu quadro, equipe técnica composta por 01 (um) Engenheiro Civil e/ou 01 (um) um Arquiteto a qual será responsável pela execução do objeto;
13.2. Encaminhar à Supervisão de Obras e Reformas da DPE/MA em, no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato Administrativo os seguintes documentos:
13.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART sobre os serviços objeto do Projeto Básico, registrada no CREA;
13.3. Providenciar também:
13.3.1. Outras licenças e alvarás que se fizerem necessárias para o início dos serviços, devido a exigências das concessionárias ou órgãos públicos;
13.3.2. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: habite-se, Licença Ambiental de Operação, Licença Ambiental, Alvará de Construção, etc.);
13.3.3. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
13.3.4. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021;
13.4. Apresentar formalmente o PREPOSTO da CONTRATADA, devendo ser assim feita, sempre que houver substituição ou ausência temporária;
13.5. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidade satisfatória para entregar o objeto contratado no prazo estipulado no item 5.4.
13.6. Preparar rigorosamente os empregados que prestarão serviços para o CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
13.7. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por meio de crachás, fornecendo-lhes uniforme completo, com logomarca da empresa e em conformidade com as normas de segurança e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho, inclusive sem ônus para os funcionários, caso previsto;
13.8. Caberá a CONTRATADA responsabilizar-se por todas as despesas, encargos e obrigações sócias, trabalhistas, previdenciárias e fiscais de seus empregados;
13.9. Executar todos os serviços rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste instrumento, assim como nos manuais de serviços dos equipamentos que compõe o objeto do Projeto Básico;
13.10. Paralisar imediatamente os serviços caso o CONTRATANTE, por meio de sua fiscalização, verifique que os empregados não estejam devidamente equipados ou munidos de EPI´S, ficando o ônus pela paralisação por conta da CONTRATADA, além da sujeição desta às penalidades cabíveis;
13.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente do valor estipulado para pagamento mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito;
13.12. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com EPI´S adequados, instruindo-os quanto às necessidades de cumprir as normas assim como os regulamentos da Instituição;
13.13. Fornecer mão de obra qualificada, evitando-se atrasos na execução e serviços incompatíveis com o solicitado;
13.14. Manter a CONTRATANTE permanentemente informada e atualizada sobre números telefônicos e e-mails para contato e chamados de emergência;
13.15. A aquisição e o fornecimento dos produtos, equipamento e peças necessários à execução do objeto deste termo, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
13.16. Responsabilizar-se pela guarda, manutenção e substituição dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
13.17. Obedecer às normas de Segurança e Medicina do Trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos equipamentos de proteção individual – EPI e/ou coletivo;
13.18. Responsabilizar-se pelo transporte de equipamentos e da equipe técnica durante a vigência do contrato;
13.19. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, total ou em parte, no prazo fixado pela FISCALIZAÇÃO do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, ou ainda, por falta de compatibilidade com os projetos;
13.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos
pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.21. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.22. A cada medição efetuada, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os documentos listados nos itens 15.15.1.1 a 15.15.1.9;
13.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
13.24. Comunicar à FISCALIZAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
13.25. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
13.26. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
13.27. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a norma técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
13.28. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
13.29. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Projeto Básico, no prazo determinado;
13.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
13.31. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
13.32. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.33. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.34. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.35. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
13.36. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela FISCALIZAÇÃO do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico;
13.37. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representa-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
13.38. Providenciar junto ao CREA e/ou CAU/BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e 12.378/2010);
13.39. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
13.40. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
13.41. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
13.42. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
13.43. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
13.44. Apresentar, quando solicitada pela CONTRATANTE, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
13.45. Ao final de cada etapa da execução contratual, na medida em que os serviços sejam executados, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de Planilha de Medição;
13.46. Cada etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, conforme Cronograma Físico, estiverem executados em sua totalidade;
13.47. A CONTRATADA deverá verificar e assinar diariamente o Registro Diário de Obras (RDO) emitido pela Supervisão de Obras e Reformas (SOR) da DPE/MA;
13.48. Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá manter disponível:
13.48.1. 04 equipes de forma concomitante ao longo do período contratual para execução de forma conjunta do objeto contratado para cada obra conforme listado abaixo:
13.48.1.1. Equipe 01: na obra de Ampliação do Térreo do Bloco A;
13.48.1.2. Equipe 02: na obra de Ampliação do 1º Pavimento do Bloco B;
13.48.1.3. Equipe 03: na obra de Ampliação do 2º Pavimento do Bloco B;
13.48.1.4. Equipe 04: na obra de Ampliação do 3º Pavimento do Bloco B.
13.49. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente a execução dos serviços conforme prazos estabelecidos no CRONOGRAMA FÍSICO (Anexo II), com a mão de obra e equipamentos necessários;
13.50. Os documentos administrativos deverão ser analisados pela CONTRATANTE e, em havendo divergências, será solicitada a correção na documentação à CONTRATADA, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fazer a correção;
13.51. Após a aprovação dos documentos administrativos, a CONTRATADA será autorizada a emitir a Nota Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
14.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço por medições, CONFORME os serviços executados no prazo de 30 (trinta) dias corridos;
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 05/2017;
14.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
15.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
15.3. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
15.4. A CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.5. A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
15.6. A CONTRATADA deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o
período de execução dos serviços;
15.7. A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
15.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, Art. nº 117, caput).
15.9. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
15.10. A FISCALIZAÇÃO emitirá diariamente o Registro Diário de Obras (RDO) com todas as ocorrências realizadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
15.11. O Registro Diário de Obras (RDO) deverá estar devidamente assinado pelo Responsável Técnico da CONTRATADA, incluindo as informações sobre o andamento dos serviços, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados.
15.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, a FISCALIZAÇÃO emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
15.13. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
15.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
15.15. Cabe ainda à FISCALIZAÇÃO:
15.15.1. Solicitar, mensalmente, por amostragem, que a CONTRATADA apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
15.15.1.1. Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
15.15.1.2. À Concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
15.15.1.3. À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
15.15.1.4. Aos depósitos do FGTS;
15.15.1.5. Ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
15.15.1.6. Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
15.15.1.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
15.15.1.8. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas,
o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
15.15.1.9. À FISCALIZAÇÃO cabe tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado pela DPE/MA;
16.1.1. Dentro do prazo da vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
17.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do artigo nº 105 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
17.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independente de termo aditivo, quando seu objeto não for concluído no prazo estipulado acima por igual período ou até que os serviços sejam finalizados, na forma do Art. nº 111 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
17.3. O serviço é enquadrado como não-contínuo tendo em vista que não há necessidade permanente de execução de tarefas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado por MEDIÇÕES MENSAIS, em consonância com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do atesto da Nota Fiscal – a qual conterá seu endereço, seu CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da empresa, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela DPE/MA, mantendo as condições da habilitação exigidas no contrato;
18.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
18.1.1.1. Não produzir os resultados acordados;
18.1.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
18.1.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária para pagamento;
18.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
18.3.1. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
18.4. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.5. A CONTRATADA encaminhará para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx o Ofício solicitando pagamento, juntamente com a Planilha de Medição, para análise e autorização de emissão da Nota Fiscal;
18.6. Após aprovação da Planilha de Medição pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA encaminhará para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx a Nota Fiscal no valor da medição definitiva aprovada e Boletim de Medição devidamente assinado, obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal e documentos, conforme listados abaixo:
18.6.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
18.6.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
18.6.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO;
18.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
18.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
18.6.6. Cópia da Guia de Recolhimento do INSS com seus comprovantes de pagamento;
18.6.7. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS com comprovantes de pagamentos;
18.6.8. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
18.6.9. Cópia da Folha de Pagamento dos Empregados;
18.6.10. Cópia da Folha de pagamento dos salários;
18.6.11. Comprovante de pagamento dos benefícios;
18.7. Nos documentos descritos nos itens 18.6.6 a 18.6.11 devem ser referente ao mês que antecede o período da medição;
18.8. A Supervisão de Obras e Reformas desta DPE/MA procederá com o pagamento, verificando se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.8.1. O Prazo de validade;
18.8.2. A data da emissão;
18.8.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
18.8.4. O período de prestação dos serviços;
18.8.5. O valor a pagar; e
18.8.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE;
18.10. O pagamento somente será efetuado após o “atesto” pela FISCALIZAÇÃO, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como da entrega da documentação listada nos itens 18.6.1 a 18.6.11;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-ão da seguinte forma:
19.1.1. PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA e após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do PROJETO BÁSICO e da PROPOSTA COMERCIAL, que será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
19.1.2. DEFINITIVAMENTE: em até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a realização de teste de conformidade e vistoria por servidor designado pela CONTRATANTE, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo do imóvel.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, observado o Anexo III do Projeto Básico (quadro de acordo de nível de serviços e penalidades).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
22.1. As hipóteses de rescisão do contrato estão previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e data, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem para maior validade jurídica.
São Luís (MA), ... de .... de .......
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, - Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, São Luís-MA (Próximo à Escola Reino Infantil) - CEP 65075-696 CNPJ:00.820.295/0001-42 / - xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx -
0000000x0
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Assessoria Jurídica, em 21/05/2024, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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