TERMO DE REFERÊNCIA Nº 015/20201 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA FORNECIMENTO E
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 015/20201 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE CFTV - Contrato de Gestão nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017.
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviços técnicos para fornecimento e instalação de 66 pontos de rede para Circuito Fechado de TV no Hospital Municipal de Salvador.
2 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde. Dentro desse contexto, a finalidade é dispor de um sistema que apoie a gestão na movimentação de pessoas e bens dentro da instituição de modo a aumentar a segurança patrimonial.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | Quantidade |
01 | Servidor de gravação e armazenamento (NVR) de 32 câmeras | 04 |
02 | Monitor 42” para estação de monitoramento | 01 |
03 | Câmera IP fixa dome 2mp | 55 |
04 | Câmera IP fixa bullet 2mp | 11 |
05 | Rack para servidor 40uX600mmLx970mm completo com bandejas, guia de cabos, parafusos e patch cords | 01 |
06 | HD 6TB | 04 |
07 | Switch 24 portas POE Giga | 02 |
08 | Serviço de Instalação e configuração do servidor (NVR), incluindo as 48 câmeras existentes no parque. | 04 |
09 | Serviço de Instalação e Configuração da Estação de Monitoramento | 01 |
10 | Serviço de Instalação das Câmeras | 66 |
11 | Serviço de Instalação de Rack 40u completo | 01 |
12 | Serviço de Configuração das Câmeras | 66 |
13 | Serviço de Instalação e Configuração de Ativos de rede (switch) | 02 |
14 | Treinamento | 01 |
15 | Materiais e serviços de Instalação de Cabeamento | 66 |
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa
de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na via Coletora B – Cajazeiras em dias e horários previamente acordado com a Contratante;
4.2. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis;
4.3. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global com fornecimento de todo material aplicado na execução do serviço.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços do objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço;
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência determinado, a contar da data da sua assinatura até o tempo máximo de 60 dias para finalização da instalação, testagem, operação e treinamento de toda a equipe de segurança patrimonial no sistema.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e esclusa os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
6.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
6.5. assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da Contratante;
6.6. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – DA PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 06.11.2020, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será declarada vencedora, a melhor proposta financeira que atender as especificações técnicas.
Salvador/BA, 29 de outubro de 2020.
Gerência de Hotelaria Diretoria Geral
Santa Casa de Misericórdia da Bahia Hospital Municipal de Salvador
Diretoria Corporativa de Saúde Santa Casa de Misericórdia da Bahia