Última atualização: 25 de fevereiro de 2021. 1.INTRODUÇÃO
Última atualização: 25 de fevereiro de 2021. 1.INTRODUÇÃO
1.1. A presente “Política de Condições Gerais de Uso de Sistema de Bicicletas Compartilhadas” (“Política”, “Política de Uso”, “Condições Gerais de Uso”) rege a relação entre o “Usuário” (“você”, “seu”, “seus”, “sua”, “suas”) e a Operadora (“nós”, “nosso”, “nossos”, “nossa”, “nossas”) que faz a gestão do Sistema de aluguel e compartilhamento de bicicletas (“Sistema”) da “Operadora”. Desde já, você reconhece e declara que, previamente à utilização do Sistema, leu, entendeu e concordou com todo o conteúdo deste documento, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade;
1.2. O Sistema é operado por M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA., – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.193.912/0001-61 com sede na Rua Butantã, nº 182/192 – Bairro Pinheiros – Cidade de São Paulo – SP, XXX 00000-000, nos Municípios de Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador E por M2 SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.051.498/0001-63, com sede na Rua Butantã, nº 182/192 – Bairro Pinheiros – Cidade de São Paulo – SP, XXX 00000-000, tendo o banco ITAÚ UNIBANCO S.A. (“Itaú”), com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 60.701.190/0001-04, como patrocinador (“Patrocinador”) de todos os projetos Bike Itaú (“Projetos”);
1.3. Deverão ser observadas as normas brasileiras, bem como o idioma Português utilizado no território brasileiro para interpretação desta Política;
1.4. A presente Política de Uso é aplicável a todo Usuário que utilizar os serviços aqui descritos no Brasil;
1.5. Sempre que este documento fizer referências ou remissões a um Anexo ou solicitar que você consulte alguma disponibilidade do Projeto de seu interesse, você encontrará as respectivas informações nas últimas páginas desta “Política de Uso”, com informações detalhadas sobre: horários de funcionamento do Sistema e de devolução das bicicletas em suas respectivas localidades.
1.6. O Usuário poderá, a qualquer momento, consultar a nossa Central de Relacionamento no número de telefone de cada localidade constante do Anexo ou entrar em contato conosco clicando no botão “Fale com a Gente”, disponível no Site.
2.DEFINIÇÕES
• Doca: equipamento físico em que cada bicicleta é afixada nas Estações e onde é feita a leitura de cartões magnéticos do sistema e dos cartões de transporte nos locais onde há disponibilidade;
• Plano: liberação adquirida pelo Usuário para utilizar o Sistema;
• Plano eventual: Plano adquirido pelo Usuário com validade de 1 (um) ou 3 (três) dias;
• Plataforma de Carga: suporte localizado na dianteira da bicicleta na frente do guidão;
• Período de uso: primeira hora ou fração de hora (varia conforme a cidade e/ou Plano, de acordo com o Anexo) de uso da bicicleta após a sua retirada da estação antes da incidência de cobrança adicional por tempo de uso;
Todos os demais termos em maiúsculas, utilizados neste documento, têm o mesmo significado e a mesma definição a eles conferido pelos Termos de Uso.
3.POLÍTICA DE PRIVACIDADE
3.1. Nossa Política de Privacidade está incorporada a esta Política e encontra-se disponível no nosso Site e no nosso Aplicativo. Ao continuar utilizando nossos serviços e/ou nosso Site e Aplicativo, você concorda e aceita integralmente as disposições desta;
3.2. A nossa Política de Privacidade está disponível em:
Projeto Endereço
Bike Sampa xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
Bike Rio xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
Bike PE xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
Bike POA xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
Bike Salvador xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
4.TERMOS DE USO
4.1. Nosso Sistema possui algumas condições essenciais cujo conhecimento do Usuário é fundamental. Confira em nos nossos Termos de Uso disponível em:
Projeto Endereço
Bike Sampa xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxx/
Bike Rio xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xx-xxx/
Bike PE xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx-xx-xxx/
Bike POA xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xx-xxx/
Bike Salvador xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxx/
5.CADASTRO NO SISTEMA
5.1. Cadastro pelo Site ou pelo Aplicativo:
5.1.1. Para que seja possível a utilização do Sistema, você deverá fornecer os dados solicitados no formulário eletrônico, presente no Site e no Aplicativo de cada Projeto de forma verdadeira e completa;
5.1.2. Para concluir esse procedimento, você deverá cadastrar uma senha pessoal e intransferível para futuros acessos ao Site e ao Aplicativo. Como medida de segurança, você deve memorizar a senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros;
5.1.3. Após o cadastro, você poderá: atualizar seus dados pessoais; adquirir os Planos para utilizar nossas bicicletas; consultar extratos de compras e movimentações; consultar a localização das Estações instaladas nas praças e logradouros públicos onde são retiradas e devolvidas as bicicletas; consultar o tempo de jornada com a bicicleta; consultar a disponibilidade de bicicletas em cada uma das Estações e as vagas para as respectivas devoluções, dentre outras funcionalidades;
5.1.4. PARA REALIZAR O CADASTRO, VOCÊ DEVERÁ FORNECER OS DADOS DE UM CARTÃO DE CRÉDITO VÁLIDO QUE ESTEJA EM SEU NOME. AO FORNECER ESSES DADOS, VOCÊ AUTORIZA QUE A OPERADORA EFETUE COBRANÇAS NA FORMA E NAS SITUAÇÕES AQUI PREVISTAS, DIRETAMENTE NO CARTÃO DE CRÉDITO INFORMADO;
5.1.5. SE O CARTÃO DE CRÉDITO CADASTRADO POR VOCÊ NO SISTEMA EXPIRAR, O SISTEMA BLOQUEARÁ SEU CADASTRO AUTOMATICAMENTE. ISSO IMPEDIRÁ QUE VOCÊ UTILIZE O SISTEMA, ATÉ QUE SEJA REALIZADO O CADASTRO DE UM NOVO CARTÃO DE CRÉDITO VIA SITE OU PELO APLICATIVO.
5.2. Cadastro presencial nos nossos estabelecimentos:
5.2.1. Ao realizar o cadastro e/ou a compra presencial do Plano, no endereço informado ao final deste documento, o Usuário deverá:
a) Exibir documento de identificação original com foto e original do comprovante de residência em forma de conta/boleto de consumo (água, luz ou telefone);
b) Em caso de parentesco, apresentar comprovante de parentesco por meio de documento de identidade, certidão de nascimento ou similar;
c) Efetuar o pagamento do Plano escolhido em espécie, no ato do cadastro.
d) Caso seja escolhida a modalidade de compra de plano com cartão de crédito, a Operadora auxiliará o cadastro do Usuário através do Site para que o cadastro dos dados do cartão seja feito em ambiente seguro.
5.2.2. Ao realizar o cadastro de forma presencial, o Usuário receberá um cartão magnético que lhe permitirá retirar uma bicicleta quando inserido na Doca correspondente à bicicleta por ele escolhida.
6.AQUISIÇÃO DE PLANOS:
6.1. A aquisição de Planos poderá ser feita das seguintes formas:
a) Aquisição de Plano via Aplicativo ou Site – mediante cadastro no Sistema;
b) Aquisição de Plano diretamente nas Estações – por meio de cartão de crédito, diretamente no Sistema disponibilizado na Estação onde houver autoatendimento. Nesta modalidade, você pode optar por comprá-lo para utilização de até 04 (quatro) bicicletas simultaneamente;
c) Aquisição de Plano Mensal ou anual de forma presencial – a compra de Plano Mensal ou Anual poderá ser realizada sem o uso do cartão de crédito nos estabelecimentos da Operadora. Os endereços dos locais de compra podem ser consultados no anexo correspondente ao Projeto de seu interesse;
d) Outras modalidades de Planos poderão ser oferecidas pela Operadora em qualquer dos Projetos conforme as condições estabelecidas em cada local.
7.FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. A OPERADORA SE RESERVA O DIREITO DE DETERMINAR OS MEIOS DE PAGAMENTO (BOLETO BANCÁRIO, CARTÃO DE CRÉDITO, ENTRE OUTROS) NAS TRANSAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DO SITE E DO APLICATIVO E NÃO SE COMPROMETE A ACEITAR OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO PROPOSTOS PELO USUÁRIO, QUE NÃO AQUELES POR ELA DETERMINADOS. A OPERADORA NÃO ESTÁ OBRIGADA A MANTER OS MEIOS DE PAGAMENTO POR ELA DETERMINADOS, OS QUAIS PODERÃO SER MODIFICADOS, A QUALQUER MOMENTO, SEM A NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS USUÁRIOS, O QUE FICARÁ A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA OPERADORA;
7.2. ALGUNS MEIOS DE PAGAMENTO DETERMINADOS PELA OPERADORA PODERÃO, EVENTUALMENTE, EXIGIR UMA APROVAÇÃO DE TERCEIROS (E.G. ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO) OU ETAPAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA E CONTROLE. NESTES CASOS, A OPERADORA SE RESERVA O DIREITO DE
AGUARDAR TAIS APROVAÇÕES E SOLICITAR QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO USUÁRIO ANTES DE CONCLUIR A TRANSAÇÃO;
7.3. OS MEIOS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS NO SITE E NO APLICATIVO PODEM SER GERENCIADOS OU ADMINISTRADOS, NO TODO OU EM PARTE, POR TERCEIROS. NESTES CASOS, VOCÊ ESTÁ CIENTE E CONCORDA QUE ESTES TERCEIROS PODERÃO RECEBER SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS E FINANCEIRAS. A OPERADORA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA FORMA COMO ESSES TERCEIROS IRÃO USAR SUAS INFORMAÇÕES E/OU PROCESSAR OS PAGAMENTOS RELATIVOS ÀS TRANSAÇÕES OCORRIDAS NO SITE E/OU NO APLICATIVO;
7.4. A OPERADORA PODERÁ ACEITAR PAGAMENTOS PARCELADOS OU CRIAR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PAGAMENTO, MAS NÃO SE COMPROMETE A FORNECER TAIS OPÇÕES AOS USUÁRIOS E PODERÁ MODIFICAR AS OPÇÕES EXISTENTES AO SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS USUÁRIOS;
7.5. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE EM QUALQUER MODALIDADE DE COMPRA;
7.6. O USUÁRIO SE RESPONSABILIZA SEMPRE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS E PELA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS PARA A OPERADORA. A FALTA DE ATUALIZAÇÃO DESSES DADOS PODERÁ PREJUDICAR A COMUNICAÇÃO DA OPERADORA, QUE SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA FALTA DE ATUALIZAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES POR PARTE DO USUÁRIO;
7.7. DESDE JÁ, VOCÊ ESTÁ CIENTE E CONCORDA QUE, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL COBRAR OS VALORES DEVIDOS AQUI PREVISTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO INFORMADO, NÓS EMITIREMOS FATURA OU BOLETO DE COBRANÇA DO VALOR PENDENTE QUE DEVERÁ SER PAGO POR VOCÊ ATÉ O VENCIMENTO, SEM PREJUÍZO DE COBRANÇA COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS E DAS MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS E/OU JUDICIAIS CABÍVEIS;
7.8. INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES E OS MEIOS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS PODERÃO SER VERIFICADAS PELOS USUÁRIOS DIRETAMENTE NO SITE, NO APLICATIVO E/OU NOS ANEXOS DESTA POLÍTICA. EM CASO DE DÚVIDA, O USUÁRIO PODERÁ ACESSAR O CANAL DE RELACIONAMENTO DO PROJETO DE SEU INTERESSE.
8. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
8.1. AO USUÁRIO SERÁ FACULTADO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA AQUISIÇÃO DO PLANO OU DO ATO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO NA FORMA DO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCETO NA MODALIDADE DE COMPRA DE PLANO PRESENCIAL EM ESTABELECIMENTO DA OPERADORA. NOS CASOS DE AQUISIÇÃO DE PLANOS EVENTUAIS, A OPERADORA SE RESERVA NO DIREITO DE NÃO DEVOLVER AS QUANTIAS PAGAS SE O USUARIO JÁ TIVER UTILIZADO O SERVIÇO APÓS A COMPRA DO PLANO.
8.1.1. Em compras efetuadas mediante cartão de crédito ou meio de pagamento similar, a Operadora notificará a administradora do meio de pagamento para efetuar o
estorno do valor pago na fatura seguinte, de uma só vez, independentemente do número de parcelas utilizado na compra. O prazo de ressarcimento e o cancelamento das parcelas remanescentes será responsabilidade exclusiva da administradora do meio de pagamento;
8.1.2. Em compras pagas via boleto bancário ou meio de pagamento similar, a restituição será efetuada por meio de depósito, a ser efetuado em conta bancária de titularidade do Usuário, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de exercício do arrependimento.
8.2. Todas as ocorrências que envolvam troca dos serviços aqui previstos, após o prazo de 7 (sete) dias corridos acima mencionado, serão conduzidas pela Operadora de acordo com a legislação aplicável, especialmente, o Código de Defesa do Consumidor.
9. COMO FUNCIONAM OS PLANOS?
9.1. A VALIDADE DO PLANO NÃO É O PERÍODO DE USO EM QUE VOCÊ PODE FICAR COM A BICICLETA APÓS A SUA RETIRADA, MAS SE REFERE AO PERÍODO EM QUE O SEU PLANO É VÁLIDO PARA RETIRÁ-LA EM UMA ESTAÇÃO;
9.2. A NÃO DEVOLUÇÃO DA BICICLETA APÓS O PERÍODO INICIAL E/OU GRATUITO ENSEJARÁ A COBRANÇA DOS VALORES ADICIONAIS PREVISTOS NA PRESENTE POLÍTICA;
9.3. COM EXCEÇÃO DOS PLANOS ADQUIRIDOS NAS ESTAÇÕES DE AUTOATENDIMENTO, QUE HABILITAM OPÇÃO MÚLTIPLA DE EMPRÉSTIMO DE BICICLETAS, CADA PLANO DÁ DIREITO À RETIRADA DE UMA ÚNICA BICICLETA POR VEZ;
9.4. OS PLANOS MENSAL, TRIMESTRAL E ANUAL SÃO RENOVADOS AUTOMATICAMENTE AO FINAL DE CADA PERÍODO, ATÉ QUE VOCÊ EFETUE O CANCELAMENTO, MEDIANTE CLIQUE EM BOTÃO ESPECÍFICO COM ESSA FINALIDADE, DISPONÍVEL NO SITE E/OU APLICATIVO;
9.5. CONSULTE OS PLANOS EXISTENTES NO PROJETO DE SEU INTERESSE AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
9.6. AO COMPRAR O PLANO MENSAL E/OU ANUAL E OPTAR PELA EMISSÃO DO CARTÃO MAGNÉTICO, HAVERÁ A COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARTÃO, NA FORMA DO ANEXO CORRESPONDENTE AO PROJETO DE SEU INTERESSE.
10. CARTÃO MAGNÉTICO DO SISTEMA
10.1. O Usuário terá a opção de adquirir um cartão magnético, que servirá como uma espécie de “chave” para destravar a bicicleta da Estação (“Cartão Magnético”).
10.2. Os prazos de entrega informados serão meramente estimativos e serão sempre contados da confirmação do pagamento dos serviços adquiridos no Site e/ou no Aplicativo. Em alguns casos, essa confirmação de pagamento é realizada por terceiros (e.g. administradora de cartão de crédito) e posteriormente informada à Operadora. Nestes casos, a Operadora não poderá se responsabilizar pelos prazos e procedimentos de confirmação de pagamento adotados por esses terceiros;
10.3. Desde que o Usuário solicite a emissão do Cartão Magnético do Sistema no ato do cadastro, ou via central de relacionamento, o Cartão Magnético estará disponível na aquisição dos Planos, da seguinte forma:
a) Plano Mensal: mediante pagamento do valor correspondente a sua emissão;
b) Plano Anual: mediante pagamento do valor correspondente a sua emissão.
10.4. NO CASO DE PERDA OU FURTO DO CARTÃO MAGNÉTICO, O USUÁRIO SE OBRIGA A COMUNICAR A CENTRAL DE RELACIONAMENTO PARA O IMEDIATO BLOQUEIO DO CARTÃO MAGNÉTICO E EMISSÃO DE SEGUNDA VIA, SE ASSIM O DESEJAR. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELO USO INDEVIDO DO SEU CARTÃO MAGNÉTICO POR TERCEIROS;
10.5. A EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO CARTÃO MAGNÉTICO TERÁ O CUSTO DE R$ 5,00 (CINCO REAIS), A SER COBRADO PELA OPERADORA E PAGO PELO USUÁRIO;
11. CARTÃO DE TRANSPORTE PARA LIBERAÇÃO DE BICICLETAS
11.1. EM ALGUNS LOCAIS, O USUÁRIO TAMBÉM PODE OPTAR POR UTILIZAR SEU CARTÃO DE TRANSPORTE LOCAL PARA HABILITAR SEU PLANO NO SISTEMA E RETIRAR AS BICICLETAS (“Cartão de Transporte Local”);
11.2. O cadastro do Cartão de Transporte Local deve ser feito no ato da compra do Plano (no Site ou Aplicativo) ou então através da Central de Relacionamento da Operadora. (Consulte a disponibilidade ao final da Política de Uso do projeto de seu interesse);
12. GRATUIDADES E DESCONTOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO
12.1. Algumas cidades possuem legislação específica sobre regras de gratuidades e descontos para o uso do Sistema - (consulte a disponibilidade ao final da Política de Uso do Projeto de seu interesse).
13. UTILIZANDO O SISTEMA:
13.1. Após realizar o cadastro e adquirir um Plano, você poderá retirar as bicicletas nas nossas Estações das seguintes formas:
a) Inserindo seu Cartão de Transporte na Doca correspondente à bicicleta que pretende utilizar (consulte no final deste documento se esta modalidade está disponível no Projeto de seu interesse);
b) Inserindo seu Cartão Magnético do Sistema diretamente na Doca correspondente à bicicleta que pretende utilizar;
c) Por meio do Aplicativo, mediante digitação do código informado no Aplicativo diretamente na Doca;
d) Na Estação de Autoatendimento após a aquisição do Plano desejado, mediante pagamento via cartão de crédito, digitando o código informado pelo Sistema. No caso de empréstimo múltiplo, o mesmo código deve ser utilizado para todas as bicicletas que você retirar.
13.2. PRÉ-AUTORIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO: AO ADQUIRIR UM PLANO NA ESTAÇÃO DE AUTOATENDIMENTO, PODERÁ SER FEITA UMA PRÉ-AUTORIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE DE ATÉ R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) POR BICICLETA
RETIRADA (CONFORME ANEXO), NO SEU CARTÃO DE CRÉDITO, COMO GARANTIA PELA UTILIZAÇÃO DA BICICLETA. ATENÇÃO:ESSE VALOR NÃO É DEBITADO DO CARTÃO, MAS IMPACTA NO SEU LIMITE DE CRÉDITO. SE A BICICLETA FOR DEVOLVIDA DENTRO DO PERÍODO ESTIPULADO, O VALOR SERÁ DESCONSIDERADO EM ATÉ 4 (QUATRO) DIAS (96 HORAS). CASO ACONTEÇA ALGUM IMPREVISTO COM A BICICLETA E VOCÊ NÃO COMUNIQUE À CENTRAL DE RELACIONAMENTO, O VALOR REFERIDO NESTA CLÁUSULA SERÁ AUTOMATICAMENTE DEBITADO;
13.3. VOCÊ DEVERÁ ESTAR POSICIONADO À FRENTE DA BICICLETA QUE DESEJA LIBERAR E UTILIZAR. CASO VOCÊ NÃO ESTEJA PRÓXIMO À BICICLETA ESCOLHIDA E, POR ISSO, NÃO SEJA POSSÍVEL LIBERAR A BICICLETA NO PERÍODO DE 5 (CINCO) MINUTOS, O NÚMERO FORNECIDO VIA “APLICATIVO” OU PELA “ESTAÇÃO”, EXPIRA, SENDO NECESSÁRIO RETIRAR UM NOVO NÚMERO PARA RETIRAR A BICICLETA DESEJADA;
13.4. O CÓDIGO INFORMADO PARA O USUÁRIO VIA SISTEMA POR MEIO DO APLICATIVO OU DA ESTAÇÃO DE AUTOATENDIMENTO PARA RETIRAR A BICICLETA É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. SEU USO É MONITORADO E CASO SEJA COMPARTILHADO COM TERCEIROS OU UTILIZADO DE MANEIRA QUE VIOLE ESTES TERMOS, A OPERADORA SE RESERVA O DIREITO DE SUSPENDER E/OU EXCLUIR PERMANENTEMENTE O CADASTRO DO(S) USUÁRIO(S) ENVOLVIDOS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS NA ESFERA EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL (CÍVEL E/OU CRIMINAL), INCLUSIVE;
13.5. O SISTEMA ESTÁ DISPONÍVEL TODOS OS DIAS. O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NA SUA CIDADE TAMBÉM PODERÁ SER CONSULTADO NOS DOCUMENTOS ANEXOS A ESTES TERMOS DE USO. O DESEMPENHO DO SISTEMA PODERÁ SOFRER INTERRUPÇÕES, VARIAÇÕES OU ALTERAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES, EQUIPAMENTOS, SERVIDORES OU DA INFRAESTRUTURA DE REDE, ATUALIZAÇÕES DIVERSAS OU AINDA POR INCONSISTÊNCIAS CAUSADAS POR EVENTOS DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;
13.6. Problemas na Estação: se você constatar qualquer problema na Doca ou alguma avaria na bicicleta que possa comprometer o seu uso, entre em contato com nossa Central de Relacionamento ou pressione o botão de manutenção na doca;
13.7. Caso você detecte que a bicicleta escolhida tem algum tipo de problema, você tem 05 (cinco) minutos para devolvê-la na mesma posição em que a retirou, sem qualquer cobrança, clicando no botão correspondente à manutenção localizado na Doca. Caso o botão não funcione, solicitamos que comunique a nossa Central de Relacionamento.
14. OUTRAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA OPERADORA
14.1. DESDE JÁ, VOCÊ CONCORDA QUE A COBRANÇA DO VALOR DOS PLANOS QUE VOCÊ ADQUIRIR SERÁ FEITA NO CARTÃO DE CRÉDITO INFORMADO POR VOCÊ NO MOMENTO DA COMPRA OU VIA BOLETO, CASO A COBRANÇA NO CARTÃO NÃO SEJA POSSÍVEL;
14.2. PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA, PODERÃO SER COBRADOS OS VALORES ABAIXO MENCIONADOS. VOCÊ PODERÁ CONSULTAR AS CONDIÇÕES E OS VALORES COBRADOS EM CADA LOCALIDADE NO ANEXO CORRESPONDENTE AO PROJETO DE SEU INTERESSE;
14.3. CASO MAIS DE UMA BICICLETA SEJA RETIRADA POR VOCÊ SIMULTANEAMENTE, OS VALORES ABAIXO SERÃO COBRADOS INDIVIDUALMENTE SOBRE CADA BICICLETA, RESSALTANDO-SE QUE TAIS VALORES PODEM VARIAR CONFORME O LOCAL DO PROJETO, CONFORME OS TERMOS DO ANEXO, E O VALOR DO DANO APURADO:
a) TARIFA DE VIAGEM REMUNERADA: É O VALOR COBRADO QUANDO O USUÁRIO EXCEDE O PERÍODO GRATUITO DE USO, NOS TERMO DO ANEXO;
b) COBRANÇA POR DANOS CAUSADOS À BICICLETA: É COBRADA SEMPRE QUE A BICICLETA FOR DEVOLVIDA COM DANOS DECORRENTES DE CONDUTA DO USUÁRIO, SENDO A COBRANÇA CORRESPONDENTE AO VALOR DOS DANOS APURADOS;
c) COBRANÇA POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DA BICICLETA APÓS O USO: O USUÁRIO QUE NÃO DEVOLVER A BICICLETA NA ESTAÇÃO APÓS O USO, PODERÁ SOFRER A COBRANÇA DA TARIFA DE VIAGEM REMUNERADA DE TANTAS QUANTAS FOREM AS HORAS ATÉ A SUA EFETIVA DEVOLUÇÃO EM UMA ESTAÇÃO, OBSERVADO O DISPOSTO NA CLÁUSULA 14.3.1 ABAIXO;
14.3.1. SE BICICLETA RETIRADA POR VOCÊ NÃO FOR DEVOLVIDA APÓS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS EM QUALQUER ESTAÇÃO DO SISTEMA, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DA COBRANÇA POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DA BICICLETA APÓS O USO, NO VALOR DE R$ 1.841,42 (UM MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO VALOR DA BICICLETA;
14.3.2. O PAGAMENTO DESTE VALOR NÃO IMPLICA EM AQUISIÇÃO DE QUALQUER DIREITO SOBRE A BICICLETA;
14.4. O USUÁRIO DEVERÁ ZELAR PELO BOM USO DAS ESTAÇÕES E DAS BICICLETAS. SE O USUÁRIO EMPREGAR A BICICLETA EM USO DIVERSO DO AJUSTADO, OU DO USO A QUE SE DESTINA, OU SE A BICICLETA E/OU AS ESTAÇÕES FOREM DANIFICADAS OU SE A BICICLETA FOR PERDIDA POR CULPA DO USUÁRIO, ALÉM DA REPARAÇÃO DOS DANOS, A OPERADORA PODERÁ EXIGIR PERDAS E DANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 570 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;
14.5. AS COBRANÇAS REFERIDAS NESTE ITEM SERÃO EFETIVADAS NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS DA OCORRÊNCIA DO FATO MEDIANTE COBRANÇA NO CARTÃO DE CRÉDITO OU POR MEIO DE BOLETO, PODENDO ULTRAPASSAR ESSE PRAZO DEVIDO A INTERCORRÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.
14.6. PARA FINS DE VALIDAÇÃO DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO JUNTO AO SISTEMA, PODERÁ SER COBRADO O VALOR DE ATÉ R$ 3,00 (TRÊS REAIS). TAL VALOR SERÁ ESTORNADO EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
15. USO INADEQUADO DAS ESTAÇÕES E/OU DAS BICICLETAS
15.1. A IDEIA DO PROJETO É O USO COMPARTILHADO DE BICICLETAS. POR ISSO, A FIM DE PRESERVAR O PATRIMÔNIO E A QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PARA
TODOS OS INTERESSADOS, A OPERADORA TAMBÉM SE RESERVA O DIREITO DE SUSPENDER OU CANCELAR O CADASTRO DO USUÁRIO, NA MEDIDA EM QUE A SUA CONDUTA PREJUDICAR A UTILIZAÇÃO E O ACESSO DOS DEMAIS CICLISTAS AO SERVIÇO;
15.2. Considera-se uso inadequado da bicicleta: qualquer conduta que extrapole o uso comum de uma bicicleta urbana, como por exemplo: pedalar erguendo a roda dianteira da bicicleta; utilizar o freio dianteiro para erguer a parte traseira da bicicleta ou o freio traseiro para realizar derrapagens, pedalar em velocidade inadequada à via em que transita ou em desacordo com as normas de trânsito, bem como deixar a bicicleta desassistida, abandonada e/ou estacionada fora da Estação. EVENTUAIS DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DESSAS PRÁTICAS SERÃO COBRADOS DO USUÁRIO;
15.3. Considera-se uso inadequado da Estação ou do Sistema: qualquer conduta direcionada à tentativa de burlar o Sistema ou condutas incompatíveis com o uso do Sistema, como por exemplo, não travar a bicicleta nas Estações após o uso.
16. SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO CADASTRO DO USUÁRIO DO SISTEMA
16.1. OCORRERÁ A SUSPENSÃO DO SEU DIREITO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA, QUANDO OCORRER QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, CUJA RELEVÂNCIA SERÁ AVALIADA A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA OPERADORA:
FATO GERADOR PRAZO DE SUSPENSÃO
a) DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DISPOSIÇÃO PREVISTA NOS TERMOS DE USO, POLÍTICA DE CONDIÇÕES GERAIS DE USO OU DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE;
1 A 3 MESES, CONFORME A RELEVÂNCIA E EVENTUAL REINCIDÊNCIA DA PRÁTICA DO ATO.
b) USO INDEVIDO DO SISTEMA, DA ESTAÇÃO E/OU DA BICICLETA.
3 A 9 MESES, CONFORME A RELEVÂNCIA
E
EVENTUAL
REINCIDÊNCIA
DA
PRÁTICA DO ATO.
c) NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER
VALOR DEVIDO;
ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
d) POR DETERMINAÇÃO LEGAL OU JUDICIAL.
PELO
PERÍODO
DETERMINADO
JUDICIALMENTE.
16.2. OCORRERÁ A EXCLUSÃO PERMANENTE DO CADASTRO, O USUÁRIO QUE:
a) REITERAR A PRÁTICA DE TAIS ATOS;
b) ABANDONAR AS BICICLETAS EM QUALQUER LOCAL OU DEVOLVÊ-LA EM DESACORDO COM O PREVISTO NESTE DOCUMENTO;
c) TENHA TIDO CONDUTA DOLOSA (INTENCIONAL) DE CAUSAR DANO A QUALQUER DOS EQUIPAMENTOS DO PROJETO, DEVIDAMENTE CONSTATADA PELA OPERADORA;
d) POR DETERMINAÇÃO LEGAL OU JUDICIAL.
16.3. VOCÊ ESTÁ CIENTE DE QUE, NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NESTA “POLÍTICA DE USO”, PODEMOS CANCELAR A QUALQUER TEMPO E SEM PRÉVIO AVISO O SEU ACESSO DE USUÁRIO, NÃO SENDO DEVIDA INDENIZAÇÃO CASO TENHA SIDO DETECTADA E IDENTIFICADA QUALQUER PRÁTICA QUE CONTRARIE NOSSAS POLÍTICAS E/OU TERMOS DE USO OU QUE CAUSE DANOS A NÓS OU A TERCEIROS.
17. FURTO OU ROUBO DE BICICLETAS DO SISTEMA
17.1. SE A BICICLETA QUE VOCÊ ESTIVER UTILIZANDO FOR FURTADA OU ROUBADA, INFORME A CENTRAL DE ATENDIMENTO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O IMEDIATO BLOQUEIO DO PLANO E ANOTADO NOS NOSSOS REGISTROS O NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA.
17.2. IMPORTANTE: EM CASO DE FURTO OU ROUBO DA BICICLETA, FAÇA O BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA REGISTRO FORMAL DO OCORRIDO.
17.3. EM CASO DE FURTO QUALIFICADO OU ROUBO DA BICICLETA, SERÁ DISPENSADA A COBRANÇA POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DE BICICLETA APÓS O USO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
17.4. O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DEVERÁ SER ENVIADO PARA O E-MAIL XXXXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX.XX OU ENVIADO PELO CORREIO PARA O ENDEREÇO LOCAL DE CADA CIDADE, VIDE ANEXO - NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS A COMUNICAÇÃO E DEVERÁ SER INFORMADO O NÚMERO DO PROTOCOLO QUE USUÁRIO RECEBEU QUANDO DA LIGAÇÃO FEITA À CENTRAL DE ATENDIMENTO.
17.5. CASO A BICICLETA SEJA LOCALIZADA E/OU DEVOLVIDA, O USUÁRIO SERÁ INFORMADO IMEDIATAMENTE E A COBRANÇA POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DA BICICLETA APÓS O USO:
A) SERÁ CANCELADA IMEDIATAMENTE;
B) SERÁ ESTORNADA NO SEU CARTÃO DE CRÉDITO, CASO O LANÇAMENTO JÁ TENHA SIDO REALIZADO;
C) PAGA E COMPENSADA VIA BOLETO, SERÁ ESTORNADA EM UMA CONTA CORRENTE CUJOS DADOS DEVERÃO SER INFORMADOS PELO USUÁRIO.
17.6. A FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME ESTARÁ SUJEITA ÀS DISPOSIÇÕES E PENAS DESCRITOS NO DECRETO LEI Nº 2.848 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL).
18. DEVOLUÇÃO DE VALORES PARA O USUÁRIO
18.1. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DA BICICLETA: ESTA HIPÓTESE SOMENTE OCORRERÁ SE A BICICLETA FOR LOCALIZADA E/OU DEVOLVIDA EM UMA DAS DOCAS DISPONÍVEIS NAS ESTAÇÕES DO SISTEMA. NESSE CASO, O USUÁRIO SERÁ INFORMADO IMEDIATAMENTE E O VALOR DA COBRANÇA POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DA BICICLETA APÓS O USO, CONFORME O CASO, PODERÁ:
a) Ser cancelado imediatamente;
b) Ser estornado no seu cartão de crédito, caso o lançamento já tenha sido realizado
c) Se foi pago e compensado via boleto, será estornado em até 15 (quinze) dias úteis em uma conta bancária, cujos dados deverão ser informados pelo Usuário à Central de Relacionamento.
19. DEVOLUÇÃO DA BICICLETA
19.1. NO ATO DA DEVOLUÇÃO, CERTIFIQUE-SE DE QUE A BICICLETA ESTÁ AFIXADA CORRETAMENTE E QUE FOI REALMENTE RECEBIDA NA DOCA A E NA ESTAÇÃO, EVITANDO A COBRANÇA DE VALORES PELA NÃO DEVOLUÇÃO. EM CASO DE DÚVIDAS, ANTES DE SAIR DO LOCAL, CONFIRA SEU TEMPO DE JORNADA NO APLICATIVO OU CONTATE A CENTRAL DE RELACIONAMENTO;
19.2. UMA LUZ VERDE ACENDERÁ NA DOCA CONFIRMANDO A DEVOLUÇÃO, JUNTO DE UM SINAL SONORO. CASO A LUZ VERMELHA SE ACENDA, TENTE NOVAMENTE E, NA PERSISTÊNCIA DA LUZ VERMELHA, CONTATE NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO;
19.3. CASO A ESTAÇÃO EM QUE VOCÊ PRETENDE DEVOLVER A BICICLETA NÃO DISPONHA DE POSIÇÕES LIVRES, VOCÊ PODE VERIFICAR NO “APLICATIVO”, OU POR MEIO DE CONTATO COM A CENTRAL DE RELACIONAMENTO, A ESTAÇÃO MAIS PRÓXIMA COM VAGAS DISPONÍVEIS PARA DEVOLUÇÃO;
19.4. CASO VOCÊ CONSTATE MAL FUNCIONAMENTO DA DOCA QUE IMPEÇA A FIXAÇÃO DA BICICLETA, VOCÊ DEVERÁ DEVOLVER A BICICLETA EM OUTRA DOCA NA MESMA OU EM OUTRA ESTAÇÃO.
20. DICAS E REGRAS DE SEGURANÇA
20.1. VOCÊ DECLARA QUE ESTÁ APTO A CONDUZIR NOSSAS BICICLETAS E EM CONDIÇÕES DE SAÚDE ADEQUADAS PARA ESSA ATIVIDADE;
20.2. VOCÊ DECLARA AINDA QUE ESTÁ CIENTE DAS REGRAS DE TRÂNSITO VIGENTES, ESPECIALMENTE AS QUE DIZEM RESPEITO À CONDUÇÃO DE BICICLETAS EM VIAS PÚBLICAS;
20.3. AS BICICLETAS SÃO DESTINADAS AO USO INDIVIDUAL E NÃO POSSUEM ASSENTO PARA CRIANÇAS OU DEMAIS PASSAGEIROS;
20.4. O USO DA PLATAFORMA DE CARGA OU DO PARALAMA PARA TRANSPORTE DE PESSOAS PODE CAUSAR GRAVES ACIDENTES;
20.5. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS CAUSADOS PELO USO INADEQUADO DESTES ACESSÓRIOS.
21. DECLARAÇÕES DO USUÁRIO
21.1. DESDE JÁ, VOCÊ DECLARA QUE ESTÁ CIENTE DE QUE:
21.2. O USO INADEQUADO DAS NOSSAS BICICLETAS ISENTA A OPERADORA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVA OU EM QUALQUER OUTRA ESFERA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL;
21.3. A BICICLETA POSSUI OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
21.4. OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NÃO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO, TAIS COMO CAPACETE E LUVAS, NÃO SERÃO FORNECIDOS POR NÓS. VOCÊ PODERÁ UTILIZÁ-LOS A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO;
21.5. VOCÊ NÃO DEVE ESTAR SOB EFEITO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA QUE RETIRE OU DIMINUA SUA COORDENAÇÃO MOTORA, DISCERNIMENTO OU PERCEPÇÃO NO MOMENTO DA CONDUÇÃO DA BICICLETA. A OPERADORA SE ISENTA DE QUALQUER ACIDENTE CAUSADO PELO SEU USO INADEQUADO;
21.6. A PLATAFORMA DE CARGA DA BICICLETA (CESTA PLÁSTICA) SUPORTA SOMENTE ATÉ 5 (CINCO) QUILOS. O USUÁRIO DEVERÁ INDENIZAR A OPERADORA PELO USO INADEQUADO DESTE ITEM. A OPERADORA SE ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE CAUSADO PELO SEU USO INADEQUADO;
21.7. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS, EM HIPÓTESE ALGUMA, POR FURTO, ROUBO, PERDAS OU DANOS EM OBJETOS AFIXADOS NA BICICLETA OU TRANSPORTADOS NA PLATAFORMA DE CARGA;
21.8. QUALQUER AVARIA CAUSADA À BICICLETA DURANTE O USO, DEVE SER COMUNICADA À CENTRAL DE RELACIONAMENTO, IMEDIATAMENTE. NOS RESERVAMOS SEMPRE O DIREITO DE COBRAR PELOS DANOS CAUSADOS À BICICLETA;
21.9. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR QUALQUER DANO FÍSICO, MATERIAL OU MORAL CAUSADO A SI OU A TERCEIROS DURANTE O USO DA BICICLETA;
21.10. SE VOCÊ SOFRER QUALQUER DANO FÍSICO COMPROVADAMENTE CAUSADO POR EVENTUAL FALHA NA BICICLETA, COMUNIQUE-NOS IMEDIATAMENTE POR MEIO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO E SIGA AS ORIENTAÇÕES DADAS PELO ATENDENTE, PARA QUE POSSAMOS DAR O SUPORTE ADEQUADO. NESSE CASO, É NECESSÁRIO QUE SEJA PROMOVIDA A DEVOLUÇÃO DA BICICLETA EM UMA ESTAÇÃO PARA QUE POSSAMOS PERICIÁ-LA;
21.11. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL FAZER ESSA DEVOLUÇÃO, EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE, VOCÊ DEVERÁ CONTATAR A CENTRAL DE RELACIONAMENTO E PEDIR QUE UM FUNCIONÁRIO COMPAREÇA AO LOCAL DO ACIDENTE;
21.12. CASO CONSTATADO O ACIONAMENTO INDEVIDO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO PARA RETIRADA DA BICICLETA, NOS RESERVAMOS O DIREITO DE COBRAR OS CUSTOS DE DESLOCAMENTO DE NOSSOS EMPREGADOS E/OU CONTRATADOS, SEM PREJUÍZO DA SUSPENSÃO E/OU EXCLUSÃO DO USUÁRIO NO SISTEMA.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. ESTA POLÍTICA DE CONDIÇÕES GERAIS DE USO REGERÁ A RELAÇÃO ENTRE O USUÁRIO E A OPERADORA, JUNTAMENTE COM OS TERMOS DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE;
22.2. ESTE DOCUMENTO ESTÁ SUJEITO A APRIMORAMENTOS CONSTANTES E NOS RESERVAMOS O DIREITO DE MODIFICÁ-LO A QUALQUER MOMENTO, COM
COMUNICAÇÃO ABRANGENTE AOS USUÁRIOS. VOCÊ DEVE ACOMPANHAR AS ATUALIZAÇÕES E INFORMAR-SE REGULARMENTE SOBRE O CONTEÚDO DESTE DOCUMENTO;
22.3. QUALQUER ALTERAÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA DE CONDIÇÕES GERAIS DE USO PASSARÁ A VIGORAR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO SITE E/OU APLICATIVO E DEVERÁ SER INTEGRALMENTE OBSERVADA PELOS USUÁRIOS. A CONTINUIDADE DO USO DO SITE E/OU APLICATIVO PELO USUÁRIO APÓS QUALQUER ALTERAÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DESTE DOCUMENTO IMPLICA NA CONCORDÂNCIA DO USUÁRIO COM OS TERMOS ALTERADOS E/OU ATUALIZADOS;
22.4. EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO E DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL, ESTE DOCUMENTO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES (INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS VALORES DO SERVIÇO). TAMBÉM PODERÁ OCORRER O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA OPERADORA E A INTERRUPÇÃO DO SISTEMA;
22.5. A TOLERÂNCIA QUANTO AO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS DISPOSIÇÕES DESTE DOCUMENTO POR QUALQUER USUÁRIO NÃO CONSTITUIRÁ RENÚNCIA AO DIREITO DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NEM PERDÃO, NEM ALTERAÇÃO DO QUE CONSTA AQUI PREVISTO;
22.6. ESTA POLÍTICA DE CONDIÇÕES GERAIS DE USO OBRIGA OS USUÁRIOS E SEUS SUCESSORES.;
22.7. ESTA POLÍTICA DE CONDIÇÕES GERAIS DE USO É REGIDA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. QUAISQUER DISPUTAS OU CONTROVÉRSIAS ORIUNDAS DOS TERMOS DESTA POLÍTICA DE CONDIÇÕES GERAIS DE USO, DOS TERMOS DE USO E DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE SERÃO PROCESSADAS NA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SENDO FACULTADO AO CONSUMIDOR OPTAR PELA COMARCA DO LOCAL DE SEU DOMICÍLIO;
22.8. Você pode entrar em contato conosco por telefone, e-mail ou carta. Abaixo, nossos dados para contato. Consulte o anexo para ter conhecimento dos dados relativos à sua cidade.
ANEXO I – BIKE SAMPA
M2 SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA.
MATRIZ São Paulo – SP: Xxx Xxxxxxx, xx 000/000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 00000- 000
Telefone Central de Relacionamento Tembici.: 4003 6055 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
1. Horário de funcionamento:
Para retirada e devoluções de bicicletas: 24 horas por dia, todos os dias da semana.
2. Quais Planos podem ser adquiridos no Bike Sampa:
Plano | Diário | Mensal | Anual |
Disponibilidade | Todos os dias | Todos os dias | Todos os dias |
Valor | R$8,80 | R$29,90 | R$239,90 |
Duração por viagem
45 minutos (R$3,90 a cada 30 minutos adicionais)
60 minutos (R$3,90 a cada 30 minutos adicionais)
60 minutos (R$3,90 a cada 30 minutos adicionais)
Viagens por dia
Viagens ilimitadas
Viagens ilimitadas
Viagens ilimitadas
3. Sobre o uso do Cartão de Transporte: após adquirir o Plano desejado, o Usuário poderá cadastrar seu cartão de Transporte Bilhete Único em nosso Site ou através da Central de Relacionamento para retirar as bicicletas nas estações.
4. Tarifa de viagem remunerada: após a primeira hora ou fração de hora, dependendo do Plano adquirido, será cobrado o valor de R$ 3,90 a cada período de 30 minutos excedentes, cumulativamente.
EXEMPLO DE COBRANÇA DA TARIFA DE VIAGEM REMUNERADA DO USUÁRIO QUE POSSUI UM PLANO MENSAL OU ANUAL ATIVO:
Tempo de uso (em
minutos)
Valores +
acréscimos
Total a ser cobrado
Até 60 Não há. Não há.
Mais de 60 a 90 + R$ 3,90 R$ 3,90
Mais de 90 a 120 + R$ 3,90 R$ 7,80
E ASSIM SUCESSIVAMENTE.
• ESTAS REGRAS NÃO SE APLICAM ÀS BICICLETAS RETIRADAS NA ESTAÇÃO BIKE CIDADE TIRADENTES.
5. COBRANÇA POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DA BICICLETA: SE CONSTATADA A NÃO DEVOLUÇÃO DA BICICLETA APÓS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE INICIADO O EMPRÉSTIMO E O USUÁRIO NÃO SE MANIFESTAR A RESPEITO DA LOCALIZAÇÃO DA BICICLETA, SERÁ COBRADA A TARIFA DE R$ 841,42 (UM MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NO CARTÃO DE CRÉDITO CADASTRADO OU VIA BOLETO DE COBRANÇA;5.1 O PAGAMENTO DA TARIFA DE NÃO DEVOLUÇÃO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SIGNIFICA QUE O USUÁRIO ESTÁ COMPRANDO A BICICLETA, OU ADQUIRINDO QUALQUER DIREITO DE POSSE E/OU PROPRIEDADE SOBRE ELA.
6. COBRANÇA POR DANOS CAUSADOS À BICICLETA: SERÃO COBRADOS OS DANOS APURADOS A CADA OCASIÃO EM QUE A BICICLETA FOR DEVOLVIDA PELO USUÁRIO COM DANOS NA ESTRUTURA DA BICICLETA, QUE COMPROVADAMENTE TENHAM OCORRIDO POR FATO OU ATO ATRIBUÍDO AO USUÁRIO.
7. TARIFA DE EMISSÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO DO SISTEMA: SERÁ COBRADA UMA TARIFA DE R$5,00 (CINCO REAIS) QUANDO O USUÁRIO OPTAR POR RECEBER
UM CARTÃO MAGNÉTICO DO SISTEMA BIKE ITAÚ NA COMPRA DE UM PLANO MENSAL E/OU ANUAL ATRAVÉS DO SITE OU APLICATIVO.
ANEXO II – ESTAÇÃO CIDADE TIRADENTES
M2 SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA.
MATRIZ São Paulo – SP: Xxx Xxxxxxx, xx 000/000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 00000- 000
Telefone Central de Relacionamento Tembici.: 4003 6055 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
1. Horário de funcionamento:
Para retirar e devolver a bicicleta: Das 05h às 0h, todos os dias da semana.
2. Planos disponíveis no Bike Cidade Tiradentes:
Plano | Diário | Mensal | Anual |
Disponibilidade | Todos os dias | Todos os dias | Todos os dias |
Valor | R$8,80 | R$29,90 | R$239,90 |
Viagens por dia Viagens ilimitadas Viagens
ilimitadas
Viagens ilimitadas
3. Com a aquisição de um dos planos, o usuário que retirar uma bicicleta na Estação Cidade Tiradentes poderá utilizá-la durante o período de 12 (doze) horas ininterruptas, após o período de 12 (doze) horas será cobrada a tarifa indicada no item 2 deste Anexo – Cidade Tiradentes
4. NA ESTAÇÃO BIKE TIRADENTES SÓ É POSSÍVEL RETIRAR AS BICICLETAS POR MEIO DO CARTÃO MAGNÉTICO DO SISTEMA E/OU DO BILHETE ÚNICO.
5. O usuário que retirar a bicicleta na Estação Cidade Tiradentes poderá devolvê-la na própria estação ou em qualquer outra pertencente ao sistema do Bike Sampa.
6. Sobre o uso do Cartão de Transporte: após adquirir o Plano desejado, o Usuário poderá cadastrar seu cartão de Transporte Bilhete Único em nosso Site ou através da Central de Relacionamento para retirar as bicicletas nas estações.
7. Tarifa de viagem remunerada: após 12 (doze) horas, será cobrado o valor de R$ 5 (cinco reais) a cada período de 60 (sessenta) minutos excedentes, cumulativamente.
Tempo de uso
Valores +
acréscimos
Total a ser cobrado
Até 12 horas Não há. Não há.
Acima de 12 horas + R$ 5 R$ 5
Acima de 13 horas + R$ 5 R$ 10
E ASSIM SUCESSIVAMENTE.
8. COBRANÇA POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DA BICICLETA: SE CONSTATADA A NÃO DEVOLUÇÃO DA BICICLETA APÓS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE INICIADO O EMPRÉSTIMO E O USUÁRIO NÃO SE MANIFESTAR A RESPEITO DA LOCALIZAÇÃO DA BICICLETA, PODERÁ SER COBRADA A TARIFA DE R$ 841,42 (UM MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NO CARTÃO DE CRÉDITO CADASTRADO OU VIA BOLETO DE COBRANÇA;8.1 O PAGAMENTO DA TARIFA DE NÃO DEVOLUÇÃO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SIGNIFICA QUE O USUÁRIO ESTÁ COMPRANDO A BICICLETA, OU ADQUIRINDO QUALQUER DIREITO DE POSSE E/OU PROPRIEDADE SOBRE ELA.
9. COBRANÇA POR DANOS CAUSADOS À BICICLETA: SERÃO COBRADOS OS DANOS APURADOS A CADA OCASIÃO EM QUE A BICICLETA FOR DEVOLVIDA PELO USUÁRIO COM DANOS NA ESTRUTURA DA BICICLETA, QUE COMPROVADAMENTE TENHAM OCORRIDO POR FATO OU ATO ATRIBUÍDO AO USUÁRIO.
10. TARIFA DE EMISSÃO DE CARTÃO: SERÁ COBRADA UMA TARIFA DE R$5,00 (CINCO REAIS) QUANDO O USUÁRIO OPTAR POR RECEBER UM CARTÃO MAGNÉTICO DO SISTEMA BIKE ITAÚ NA COMPRA DE UM PLANO MENSAL E/OU ANUAL ATRAVÉS DO SITE OU APLICATIVO.