Termo de Contrato de Patrocínio celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do(a)
Termo de Contrato de Patrocínio celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do(a)
[órgão da Administração Direta], ou o(a)
[entidade da Administração Indireta],
como CONTRATANTE, e
, como CONTRATADA, na forma abaixo.
Aos dias do mês de do ano de , na
[endereço do órgão contratante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio
do(a) [órgão da Administração Direta], ou o(a)
[entidade da Administração Indireta], a seguir denominado
MUNICÍPIO, representado pelo(a) [autoridade
administrativa competente para firmar o contrato], e [entidade patrocinada], com sede na [endereço da entidade patrocinada], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
, doravante designado PATROCINADO, neste ato representado por [representante da entidade patrocinada], tendo em vista o decidido no processo administrativo nº , com fundamento no Artigo 25, caput da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, consoante autorização do(a) Senhor(a)
[autoridade administrativa competente para firmar o contrato], devidamente publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em
de de , às fls. e,
CONSIDERANDO:
-
-
- [incluir em tópicos a motivação, i.e. a justificativa quanto ao interesse público na divulgação do nome/marca/imagem do Município ou da entidade da Administração Indireta]
RESOLVEM assinar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente CONTRATO DE PATROCÍNIO (o “CONTRATO”) reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a completarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes deste, em especial pelas normas gerais
da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207/80 e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90,) e seu Regulamento (RGCAF, aprovado pelo Decreto n.º 3.221/81 e suas alterações), no que não conflitarem com as sobreditas normas gerais, as quais o PATROCINADO declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O CONTRATO tem por objeto reger o patrocínio concedido pelo MUNICÍPIO em favor do PATROCINADO (a “QUOTA DE PATROCÍNIO DO MUNICÍPIO”) para
[descrever o projeto ou a atividade patrocinado] (o “PROJETO” ou a “ATIVIDADE”), bem como a execução da contrapartida (a “CONTRAPARTIDA”) decorrente da concessão do patrocínio (Lei Municipal nº 3.006/00).
PARÁGRAFO ÚNICO – A descrição do PROJETO/ATIVIDADE, assim como as condições que deverão ser observadas na sua realização estão contidas no Termo de Referência inserido às fls. do processo administrativo nº (o “TERMO DE REFERÊNCIA”), cuja cópia devidamente rubricada pelas partes constitui parte integrante e inseparável do presente CONTRATO.
Instrução de preenchimento 1: deve ser utilizado PROJETO ou ATIVIDADE, a depender se o objeto do patrocínio é um projeto ou atividade. Caso se trate de evento, pode ser substituído por EVENTO ao longo de toda a minuta. Caso se trate de conferência, pode ser substituído por CONFERÊNCIA ao longo de toda a minuta. Da mesma forma, caso haja algum nome específico a designar o projeto/atividade patrocinado, pode ser utilizado em substituição, com indicação da alteração na Declaração de Conformidade com a minuta-padrão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO repassar a QUOTA DE PATROCÍNIO DO MUNICÍPIO
ao PATROCINADO com observância das disposições do presente CONTRATO. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
Compete ao PATROCINADO:
I- Utilizar os recursos recebidos do MUNICÍPIO exclusivamente na realização do PROJETO/ATIVIDADE, observado o Orçamento Detalhado do PROJETO/ATIVIDADE constante do TERMO DE REFERÊNCIA,
prestando contas ao MUNICÍPIO na forma prevista no presente
CONTRATO;
II- Cumprir rigorosamente o estabelecido no CONTRATO e no TERMO DE REFERÊNCIA;
III- Utilizar recursos próprios ou captados de outros patrocinadores para o cumprimento integral do objeto do presente CONTRATO com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente ao repasse a cargo do MUNICÍPIO, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos;
IV- Observar e cumprir os dispositivos legais federais, estaduais e municipais;
V- Selecionar e contratar, por sua conta exclusiva, o pessoal necessário à realização do PROJETO/ATIVIDADE, devendo, em toda contratação de terceiros, observar os princípios da competitividade, economicidade, isonomia, publicidade e moralidade;
VI- Manter constante avaliação do pessoal envolvido no
PROJETO/ATIVIDADE;
VII- Comunicar ao MUNICÍPIO, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução do PROJETO/ATIVIDADE para permitir a adoção de providências imediatas;
VIII- Prestar ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização do PROJETO/ATIVIDADE;
IX- Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do presente CONTRATO, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
X- Elaborar, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO, relatórios de execução do PROJETO/ATIVIDADE, contendo demonstrativo das atividades desenvolvidas pelas equipes de trabalho e dos resultados alcançados;
XI- Responsabilizar-se integralmente pelos tributos e encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de qualquer natureza, resultantes da realização do PROJETO/ATIVIDADE;
XII- Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à realização do PROJETO/ATIVIDADE, ficando como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele e isentando o MUNICÍPIO de quaisquer obrigações; e
XIII- Concluir a realização do PROJETO/ATIVIDADE com observância dos prazos estabelecidos, apresentando Relatório Final, na forma prevista no presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – OUTROS PATROCINADORES
É facultado ao PATROCINADO, observado o disposto no parágrafo primeiro desta Cláusula, captar recursos com outros patrocinadores, dando, entretanto, prévia ciência ao MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O PATROCINADO não poderá captar recursos junto a patrocinadores que divulguem práticas, atividades, serviços, produtos ou logomarcas que estejam em desacordo com as políticas públicas do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito de cancelar o presente patrocínio e, em consequência, o repasse das parcelas referidas na Cláusula Sexta, sem ônus, caso entenda, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, que os outros patrocinadores contratados nos termos do caput desta Cláusula ou a divulgação das respectivas práticas, atividades, serviços, produtos ou logomarcas se encontra em desacordo com suas políticas públicas.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUOTA DE PATROCÍNIO DO MUNICÍPIO
A QUOTA DE PATROCÍNIO DO MUNICÍPIO terá valor total correspondente a R$
--- (---), devendo ser repassada ao PATROCINADO em parcelas, observados os seguintes valores e datas de liberação:
PARCELA | DATA DE LIBERAÇÃO | VALOR |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O repasse das parcelas da QUOTA DE PATROCÍNIO DO MUNICÍPIO está condicionado à prévia apresentação, pelo PATROCINADO, de declaração formal de que cumpriu os procedimentos exigidos na prestação de contas de patrocínios anteriores concedidos por órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro desta Cláusula, o MUNICÍPIO poderá condicionar a liberação de determinada parcela à apresentação de prestação de contas parcial referente à(s) parcela(s) anteriormente liberada(s).
PARÁGRAFO TERCEIRO - As parcelas da QUOTA DE PATROCÍNIO DO
MUNICÍPIO serão depositadas em conta específica aberta no Banco _, nº , agência , em nome do PATROCINADO, vinculada ao presente CONTRATO, devendo os saques realizados se destinar exclusivamente ao pagamento de despesas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA.
PARÁGRAFO QUARTO – Constatando a ocorrência de qualquer irregularidade na execução do presente CONTRATO, seja no que se refere à realização do PROJETO/ATIVIDADE, seja quanto à CONTRAPARTIDA, o MUNICÍPIO
suspenderá a liberação das parcelas subsequentes, notificando imediatamente o PATROCINADO a fim de que este proceda ao saneamento das irregularidades verificadas.
PARÁGRAFO QUINTO – Findo o prazo de que trata o parágrafo quarto desta Cláusula sem que as irregularidades tenham sido sanadas, o presente CONTRATO será rescindido de pleno direito nos termos do disposto nas Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO ao PATROCINADO, enquanto não utilizados e sua finalidade deverão ser aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
PARÁGRAFO ÚNICO – As receitas financeiras auferidas na forma do caput desta Cláusula serão obrigatoriamente aplicadas, exclusivamente, no objeto do CONTRATO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA
Nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.006/00, a título de CONTRAPARTIDA ao recebimento da QUOTA DE PATROCÍNIO DO MUNICÍPIO, o PATROCINADO se obriga, observado o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA a:
I- [devem ser elencadas em incisos as contrapartidas previstas no Termo de Referência].
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO REFERENTES À CONTRAPARTIDA
Na execução da CONTRAPARTIDA o PATROCINADO se obriga a:
I- Cumprir rigorosamente o estabelecido no CONTRATO, bem como no
TERMO DE REFERÊNCIA;
II- Observar e cumprir os dispositivos legais federais, estaduais e municipais;
III- Selecionar e contratar, por sua conta exclusiva, o pessoal necessário à execução da CONTRAPARTIDA;
IV- Manter constante avaliação do pessoal envolvido na execução da
CONTRAPARTIDA;
V- Zelar pelo fiel desempenho da CONTRAPARTIDA e pela observância da qualidade do trabalho realizado por sua equipe de profissionais;
VI- Comunicar ao MUNICÍPIO, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução da CONTRAPARTIDA para permitir a adoção de providências imediatas;
VII- Prestar ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução da CONTRAPARTIDA;
VIII- Elaborar, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO, relatórios de execução da CONTRAPARTIDA, contendo demonstrativo das atividades desenvolvidas pelas equipes de trabalho e seus resultados;
IX- Arcar com todos os custos, despesas, ônus e desembolsos de qualquer natureza necessários à execução da CONTRAPARTIDA, não exigindo do MUNICÍPIO ou de terceiros, seja a que título for, quaisquer valores em contraprestação, ressalvado o recebimento da QUOTA DE PATROCÍNIO DO MUNICÍPIO;
X- Responsabilizar-se integralmente pelos tributos e encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução da CONTRAPARTIDA;
XI- Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução da CONTRAPARTIDA, ficando como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele e isentando o MUNICÍPIO de quaisquer obrigações; e
XII- Concluir a execução da CONTRAPARTIDA com observância dos prazos estabelecidos, apresentando Relatório Final, na forma prevista em suas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO REFERENTES À CONTRAPARTIDA
Compete ao MUNICÍPIO, através do (a) [órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta]:
I- Designar servidores para apoiar, quando necessário, a execução
CONTRAPARTIDA;
II- Disponibilizar as instalações físicas necessárias à execução da
CONTRAPARTIDA;
III- Fornecer o apoio político-institucional necessário à execução da
CONTRAPARTIDA; e
IV- Disponibilizar dados e informações necessários à execução da
CONTRAPARTIDA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO
O prazo do presente CONTRATO é de XX (XXXXXX) [fixar o lapso temporal], contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
O gerenciamento integral do presente CONTRATO fica a cargo do (a)
[órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta], que nos limites de suas atribuições legais ficará encarregado
(a) de adotar todas as providências necessárias ao cumprimento do objeto deste ajuste, controlar e fiscalizar a sua fiel execução, bem como responder a quaisquer questionamentos, em especial os que forem formulados pelos órgãos de controle interno e externo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constitui prerrogativa do MUNICÍPIO, através do (a)
[órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta], exercer, a qualquer tempo, o controle e a fiscalização da execução do CONTRATO, assim compreendida, para todos os fins, a realização do PROJETO/ATIVIDADE e a execução da CONTRAPARTIDA, mediante a supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes ao CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O PATROCINADO franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo, ou outra autoridade delegada, devidamente identificada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente ao presente CONTRATO, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ao final do prazo de vigência do CONTRATO, o PATROCINADO deverá apresentar Relatório Final com o fim de prestar contas no que se refere à execução do presente CONTRATO, assim compreendida, para todos os fins, a realização do PROJETO/ATIVIDADE e a execução da CONTRAPARTIDA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório Final mencionado no caput desta Cláusula deverá ser apresentado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias e conterá os seguintes documentos/informações, servindo para fins de atestação e recebimento do objeto do CONTRATO e, em caso de inadimplemento, adoção das medidas cabíveis:
I- resumo do PROJETO/ATIVIDADE realizado e da CONTRAPARTIDA
executada, bem como dos respectivos resultados;
II- relatório de execução físico-financeira e demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos e os rendimentos auferidos com a aplicação de recursos no mercado financeiro e os saldos;
III- relação dos pagamentos efetuados;
IV- extrato bancário específico do período de recebimento dos recursos até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos e conciliação bancária, se for o caso; e
V- cópia do comprovante de despesas efetuadas com recursos do patrocínio.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas serão comprovadas mediante os originais dos documentos ou equivalentes, devendo os recibos e notas fiscais ser emitidos em nome do PATROCINADO e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste CONTRATO, devendo ser observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial a trabalhista, previdenciária e tributária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É facultado ao MUNICÍPIO exigir prestações de contas parciais ao longo da vigência do presente CONTRATO, exigindo a apresentação de todos documentos/informações arrolados nos parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula ou apenas parte deles.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO PATROCINADO (PESSOAL)
O PATROCINADO assume, como exclusivamente seus, todos os riscos, despesas e encargos de qualquer natureza decorrentes da mão-de-obra necessária à boa e perfeita execução do presente CONTRATO, bem como pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao MUNICÍPIO ou a terceiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O MUNICÍPIO não se responsabilizará por quaisquer ônus, diretos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, porventura decorrente da execução do CONTRATO, cujo cumprimento e responsabilidades caberão exclusivamente ao PATROCINADO, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO PATROCINADO (TERCEIROS)
O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos do PATROCINADO para com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO, bem como seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO PATROCINADO (PERDAS E DANOS)
O PATROCINADO é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do presente CONTRATO, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
As partes poderão resilir, por escrito, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito, o presente CONTRATO, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui motivo para rescisão do presente CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível e, exemplificativamente, quando constatadas as seguintes situações:
I- utilização dos recursos em desacordo com o TERMO DE REFERÊNCIA;
II- aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a legislação vigente e o disposto no presente CONTRATO;
III- constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias;
IV- falta de apresentação da Prestação de Contas Parcial, quando exigida;
V- na hipótese prevista no parágrafo quarto da Cláusula Sexta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A resilição unilateral deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta data.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do presente CONTRATO deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da resilição, da rescisão ou da extinção do presente CONTRATO, o PATROCINADO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, é obrigado a recolher à conta do MUNICÍPIO:
I- o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, inclusive os rendimentos de aplicação financeira;
II- o valor total transferido, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a. inexecução do objeto da avença;
b. não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas final ou, eventualmente, quando exigida, a prestação de contas parcial; e
c. utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
CONTRATO.
III- o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais;
IV- o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não for comprovado o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES (CONTRAPARTIDA)
A inexecução total ou parcial da CONTRAPARTIDA sujeitará o PATROCINADO ao pagamento de multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do presente CONTRATO (Cláusula Terceira, caput), bem como à sua rescisão, sem prejuízo das perdas e danos eventualmente incidentes e da responsabilidade civil e criminal que couber, garantido o direito de prévia defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SANÇÃO (DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS)
A inexecução total ou parcial das demais cláusulas do presente CONTRATO sujeitará o PATROCINADO, sem prejuízo das perdas e danos eventualmente incidentes e da responsabilidade civil e criminal que couber, garantido o direito de prévia defesa, às sanções previstas no art. 589, do RGCAF e no art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do Artigo 87 da Lei nº 8666/93 Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista no inciso II do mesmo dispositivo, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de imposição de multa, nenhum repasse de recursos será feito ao PATROCINADO antes da comprovação do seu recolhimento ou da prova de sua relevação por ato da Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas não têm caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá o PATROCINADO de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, conforme previsto no art. 589 caput do RGCAF.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
Contra as decisões que resultarem penalidade, o PATROCINADO poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
I- Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nos incisos I, II e III “do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou da ciência da decisão de rescisão do CONTRATO;
II- Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade estabelecida no inciso IV do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
III- Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do CONTRATO, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO OREÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução do presente CONTRATO correrão à conta do Programa de Trabalho_ , Código de Despesa , tendo sido empenhada a importância de R$ , através da Nota de Empenho n.° , ficando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
Instrução de preenchimento 2: o trecho “ficando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício” merece ser suprimido caso a despesa não ultrapasse um exercício financeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a expensas do PATROCINADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes estabelecem, ainda, as seguintes condições:
I- O PATROCINADO e seus representantes deverão manter a regularidade de suas condições jurídico-fiscais e qualificações durante o curso do presente CONTRATO, mantendo atualizadas as informações cadastrais junto ao MUNICÍPIO, comunicando-lhe imediatamente quaisquer alterações em seus atos constitutivos;
II- Todas as comunicações relativas ao presente CONTRATO serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues mediante protocolo nos endereços das partes constantes do preâmbulo do presente instrumento; e
III- As reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações no presente CONTRATO serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados.
IV- Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no
[órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta].
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em _ ( ) vias de igual teor e validade, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, ......... de .................. de .....
AGENTE PÚBLICO COMPETENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
REPRESENTANTE LEGAL DO PATROCINADO
(Nome, cargo e carimbo da entidade patrocinada)
Testemunhas:
1- (nome, CPF, assinatura) 2- (nome, CPF, assinatura)
ANEXO I-A
(Decreto Municipal nº 43.562/2017)
As partes que a esta subscrevem declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente na relação com a Administração Municipal.
Rio de Janeiro, de de .
AGENTE PÚBLICO COMPETENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
REPRESENTANTE LEGAL DO PATROCINADO
(Nome, cargo e carimbo da entidade patrocinada)
ANEXO I-B
(Decreto Municipal nº 43.562/2017)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
Parágrafo primeiro – A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
Parágrafo segundo - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
REPRESENTANTE LEGAL DO PATROCINADO
(Nome, cargo e carimbo da entidade patrocinada)