PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015-IPPUJ ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015-IPPUJ ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015-IPPUJ
Termo de Contrato que entre si celebram a Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento de Desenvolvimento Sustentável de Joinville – IPPUJ inscrito no C.N .P.J. N . 81.143.927/0001-82, ora em
diante denominada FUNDAÇÃO IPPUJ e a
empresa , inscrita
no C.N .P.J. N --------------------, doravante
denominada CONTRATADA, para contratação de serviços especializados em auditoria pública independente (exercício 2014), para o “programa eixo ecológico leste e estruturação da rede de parques ambientais
- Linha Verde” (FONPLATA), conforme Termo de Referência, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Eletrônico Nº 01/2015-IPPUJ, a ser regido pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal n 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de maio de
2005 e Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666, de 2 1 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais, municipais vigentes e condições a seguir:
Aos xx dias de xxxxxx de 2015, na sede da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento
para o
Desenvolvimento Sustentável de Joinville - IPPUJ, presente o Sr Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, Diretor Presidente, compareceu o Sr. ----------------------------, CPF nº , _
da empresa -------------------------------------, para como seu representante legal, firmar com a FUNDAÇÃO IPPUJ o presente Contrato, pelo qual se obriga a prestar os serviços constantes neste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº. 01/2015-IPPUJ, seus anexos, proposta da contratada e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 – Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa para contratação de serviços especializados em auditoria pública independente (exercício 2014), para o “programa eixo ecológico leste e estruturação da rede de parques ambientais - Linha Verde” (FONPLATA ), conforme Termo de Referência e especificações constantes neste edital e seus anexos:
1.1.1 – Anexos:
1.1.1.1 - Proposta de empresa (anexo I);
1.1.1.2 - Planilha de quantitativos e orçamento máximo admitido (anexo II);
1.1.1.3 - Termo de Referência (anexo III);
1.1.1.4 - Atividades (detalhamento de pagamentos efetuados) FONPLATA e Aporte Local (anexo IV);
1.1.1.5 - Contrato de empréstimo FONPLATA (anexo V).
CLÁUSULA SEGUNDA – Regime de Execução
2.1 – A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço global, tipo menor preço unitário.
2.2 – Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx reais), reajustável de acordo com as disposições contidas no edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2015-IPPUJ.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Unidade solicitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
4.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal na Unidade Administrativa e Financeira;
4.5 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos
5.1 – O prazo da vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.2 – O prazo de execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 dias, prorrogável na forma do inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.3 – Os serviços executados deverão ser entregues pela contratada após a emissão da Ordem de Serviço por parte da Contratante, conforme cronograma Anexo VIII do edital.
5.3.1 - 14.3.1 - O prazo para execução do Contrato previsto será de até 30 (trinta) dias corridos para a entrega dos trabalhos, podendo ser renovado, a critério da Contratante, por igual período.
5.3.2 - A ordem de serviço será expedida pela Fundação IPPUJ Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato e sua execução deve ser iniciada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o recebimento desta ordem.
5.4 – Havendo prorrogação contratual , que estenda a vigência do contrato, por prazo superior a 12 meses poderá ser reajustado pelo IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art . 40, XI da Lei 8.666/ 93.
5.5 – Todas as despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão por conta do vencedor da licitação.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas dotações orçamentárias a seguir ou aquela que vier a substituí-la no próximo ano.
Dotação: 30.01.15.451.15.1.1026.4.4.90 - Fonte: 0.1.86 - Código Reduzido: 97 (recursos Fonplata) Dotação: 30.01.15.451.15.1.1026.4.4.90 - Fonte: 4.1.00 - Código Reduzido: 98 (contrapartida municipal)
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Gestão Do Contrato
7.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville – IPPUJ (Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP), sendo esta responsável pela emissão da Ordem de Serviços, sendo a mesma responsável pelo recebimento, fiscalização da execução e controle do contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 – A Fundação IPPUJ exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e de defesa do consumidor.
8.2 – A fiscalização da Fundação IPPUJ transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades da Contratante
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 – Fiscalizar o cumprimento dos serviços prestados, de acordo com as especificações constantes neste contrato e no Termo de Referência anexo VIII do edital;
9.4 – Efetuar o pagamento dos serviços prestados e entregues nas condições estabelecidas neste contrato;
9.5 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei 8.666/93;
9.6 – Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
9.7 – Rejeitar em todo ou em parte, serviços executados fora das especificações técnicas estabelecidas no Edital;
9.8 – Conferir, vistoriar e aprovar os produtos entregues/executados pela Contratada;
9.9 - Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do contratado, com o escopo de tutelar o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 – A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a Fundação IPPUJ realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
10.2 – Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato, do edital e demais documentos técnicos fornecidos;
10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 – Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da Fundação IPPUJ;
10.5 – Executar os serviços de acordo com o estabelecido Termo de Referência anexo VIII do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2015-IPPUJ;
10.6 - Manter devidamente registrada em seu quadro de pessoal, todas as pessoas envolvidas nos serviços objeto deste contrato, devendo apresentar as guias de INSS e FGTS sempre que solicitadas, sob pena de rescisão pela Fundação;
10.07 - Respeitar a legislação trabalhista e de proteção à criança e adolescente;
10.08 - Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
10.09 - Impostos, encargos e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto desta contratação;
10.10 – A contratada reconhece desde já os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93
10.11 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Do Recebimento Provisório e Definitivo
a - Recebimento Provisório: Será lavrado um “Termo de Recebimento Provisório”, para a medição, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, passando em três vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento da FUNDAÇÃO IPPUJ e pela Contratada.
b - Recebimento Definitivo: O “Termo de Recebimento Definitivo” dos serviços será lavrado até 35 (trinta e cinco) dias após o “Recebimento Provisório”, desde que observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93, atendidas todas as reclamações da FUNDAÇÃO IPPUJ referentes aos defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos constitutivos dos serviços executados. Este “Termo de Recebimento Definitivo” passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento da FUNDAÇÃO IPPUJ e pela Contratada. Deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no código civil, será contado, para todos os efeitos de direito, a partir da data desse mesmo instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Sanções
12.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
12.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – advertência;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7 , da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento da execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) declaração falsa;
g) fraude fiscal.
h) fraudar a execução do contrato;
i) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
12.3 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7 , da Lei n. 10.520/2002.
12.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
12.5 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Rescisão
13.1 – A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n 8.666/93, alterada pela Lei n 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei n 8.666/93, alterada pela Lei n 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei n 8.666/93, alterada pela Lei n 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei n 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei n 8.666/93.
13.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Fundação IPPUJ, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 11.2.
CLAUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei n 10.520/02
b) Lei n 8.666/93 e alterações;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Legislação trabalhista e previdenciária;
i) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente; e
j) Demais normas aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – Foro
15.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 – E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Joinville, de _ de 2015.
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Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nome do responsável
Diretor Presidente Cargo
Fundação Instituto de Pesquisa e Empresa Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville- IPPUJ
TESTEMUNHAS
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: