TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA C AUGUSTO MORAIS FAVACHO ME.
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA C XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ME.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pela Presidente de seu Conselho Diretor, em exercício, e Vice-Reitora da UFAM, Prof.ª Dr.ª Therezinha de Xxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 557.600 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, portadora da matrícula SIAPE nº 0400741, denominada CONTRATANTE, e a empresa C XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.735.149/0001-60, sediada na Xxx Xxx. Xxxxxx xx 00 – Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº 1834359-7 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.011505/2022-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Tradicional nº 203/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais e componentes, nos 206 (duzentos e seis) equipamentos de refrigeração instalados nas dependências do Instituto de Natureza e Cultura / Universidade Federal do Amazonas, localizado no município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CATSER - DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Fornecimento | Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário R$ | Valor Total R |
01 | Manutenção de aparelhos de ar-condicionados tipo SPLIT 18.000 / 22.000 / 24.000 / 30.000 BTU’s | Serviço | 1.350 | 177,70 | 239.895,00 |
02 | Manutenção de aparelhos de ar-condicionados tipo ACJ 12.000 / 18.000 / 21.000 / 30.000 BTU’s | Serviço | 272 | 61,70 | 16.782,40 |
03 | Manutenção de Bebedouros, Freezers, Frigobares, Geladeiras, Máquina de Gelo | Serviço | 178 | 91,00 | 16.198,00 |
VALOR TOTAL | R$ 272.875,4 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 18/01/2023 e encerramento em 18/01/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global aproximado da contratação é de R$ 272.875,40 [Duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos].
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339039 PI: M20RKQ1931N
Nota de Empenho: 0000XX000
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
THEREZINHA DE XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA, em exercício, e Vice-Reitora da UFAM
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da empresa C XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ME
Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE XXXXX XXXXX XXXXX, Reitor, em exercício, em 12/01/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 15/01/2023, às 20:15, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, em 16/01/2023, às 08:48, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Araújo, Coordenadora, em 16/01/2023, às 08:52, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO N° 0891614 AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 0498519
Contratada: LABORSYS SISTEMAS DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO LTDA CNPJ: 00.512.932/0001-13
Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Data da Assinatura: 12/01/2023
Nº do Processo: 146063 - SEI HCPA 23092.000070/2021-14
Objeto do Aditivo: Alterar a razão social de Laborsys - Sistemas Diagnósticos Comércio Ltda, para Qualys Diagnósticos Comércio Ltda, no contrato de Cessão de Uso nº 0498519; Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: QUARTO TERMO DE ADITAMENTO N° 0892637 AO CONTRATO Nº 0129101
Contratada: LABORATORIOS B BRAUN S/A CNPJ: 31.673.254/0010-95
Fonte n°: 6153; Grupo da Despesa n°: 349030; Programa de Trabalho n° 10.302.2015.8585.0043.
Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Nota de Empenho: 2023NE500087 de 03/01/2023
Data da Assinatura: 16/01/2023
Nº do Processo: 140324 - SEI HCPA 23092.206677/2018-19
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 0129101, por mais 12 meses, a partir de 15 de janeiro de 2023; Continuam válidas as demais cláusulas do contrato e aditivos que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO N° 0892639 AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 0129129
Contratada: LABORATORIOS B BRAUN S/A CNPJ: 31.673.254/0010-95
Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Data da Assinatura: 16//01/2023
Nº do Processo: 140324 - SEI HCPA 23092.206677/2018-19
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 0129129, por mais 12 meses, a partir de 15 de janeiro de 2023; Continuam válidas as demais cláusulas do contrato e aditivos que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00.
AVISO DE PENALIDADE
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) comunica a aplicação da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o HCPA pelo prazo de vinte e quatro (24) meses à empresa ANGELIM ENGENHARIA LTDA, CNPJ 31.561.768/0001- 68, contado a partir da data desta publicação, em função de descumprimento contratual, com fulcro no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/16.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Coordenador da Comissão de Licitações
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2022 - UASG 344002
Nº Processo: 355/2022-32. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de eletricidade por empresa fornecedora especializada, através de Ata de Registro de Preços para atender a demanda da Divisão de Manutenção Predial e Gestão do Patrimônio, na manutenção dos edifícios e pátios externos da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 163. Edital: 17/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000
- Xxxx_xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/02/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15463/2022 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.154563/2019-52.
Dispensa Nº 15463/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: Contratação da finatec para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto intitulado "projeto, construção e monitoramento de edifícios de balanço energético quase nulo - near zero energy buildings - nzebs", que será executado pela universidade de brasília e cofinanciado pela eletrobrás, por meio do termo de cooperação n. Tct-prf-002/2021..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 17/10/2022 a 17/04/2024. Valor Total: R$ 557.075,86. Data de Assinatura: 17/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1203/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.003142/2022-60.
Pregão Nº 317/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.104.635/0001-49 - XXXXXXXX XXXXXX E SEGURANCA ELETRONICA .
Objeto: Contratação de empresa especializada, sem dedicação de mão de obra exclusiva, na prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento de todo material necessário, por demanda, compreendendo cópia e modelagem de chaves, abertura de fechaduras e troca de segredo de fechadura em geral, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/01/2023 a 13/01/2024. Valor Total: R$ 48.370,00. Data de Assinatura: 13/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 154503
Nº Processo: 23006.028109/2022-71.
Dispensa Nº 36/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. Contratado: 18.720.938/0001-41 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Objeto: Contratação de Fundação especializada de apoio ao projeto intitulado: "Desenvolvimento, avaliação e diagnóstico de sistemas alternativos para soluções domiciliares de tratamento de esgoto: contribuições para o aprimoramento do programa MSD - SISAL-MSD", incluindo a gestão administrativa e financeira necessária à sua execução.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 17/01/2023 a 17/10/2025. Valor Total: R$ 79.953,58. Data de Assinatura: 13/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 48/2022
- oFFICE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 11.094.173/0001-
32, vencedora dos itens 1 e 24, no valor total de R$ 13.653,60; - K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 21.971.041/0001-03, vencedora do item 16, no valor total de R$ 3.500,00; - LL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 28.315.329/0001-60,
vencedora do item 20, no valor total de R$ 29.202,42; - SOLUCOES NORTE ENGENHARIA, CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ 29.216.954/0001-18, vencedorad os itens 14 e 17, no valor total de R$ 3.718,76; - DSBRITO COMERCIO DE ARTEFATOS EM ACO INOX LTDA,
CNPJ 34.046.586/0001-47, vencedora dos itens 4, 5, 7 e 8, no valor total de R$ 63.989,29;
- NOVA MESA COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 47.170.510/0001-70,
vencedora do item 15, no valor total de R$ 28.227,12, perfazendo o valor total do certame em R$ 142.291,19.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 16/01/2023) 154044-15261-2023NE800066
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 154044
Número do Contrato: 42/2019.
Nº Processo: 23107.008794/2019-85.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 21.633.171/0001-
28 - REFORMAR ELEVADORES LTDA. Objeto: O reajuste dos preços do contrato nº 42/2019 em 8,13% (oito inteiros e treze centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de setembro de 2021 a setembro de 2022, conforme estabelecido na cláusula sexta do referido contrato.
com o reajuste o valor anual estimado do contrato passa a ser R$ 96.235,44 (noventa e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).. Vigência: 04/12/2019 a 04/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 96.235,44. Data de Assinatura: 12/01/2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Planejamento e Administração em Exercicio
(SIASGnet - 16/01/2023) 344002-34400-2023NE011111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.011505/2022-41.
Pregão Nº 203/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 13.735.149/0001-60 - C XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais e componentes, nos 206 (duzentos e seis) equipamentos de refrigeração instalados nas dependências do instituto de natureza e cultura / universidade federal do amazonas, localizado no município de xxxxxxxx xxxxxxxx/am.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/01/2023 a 18/01/2024. Valor Total: R$ 272.875,40. Data de Assinatura: 16/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 154044
Nº Processo: 23107.020229/2022. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis, para que se possa viabilizar a produção do café da manhã, do almoço e do jantar, no Restaurante Universitário - Ru, do campus reitor Xxxxx Xxxxx, da Universidade Federal do Acre - UFAC, no município de Rio Branco, a fim de contemplar os alunos de baixa renda que necessitam ser atendidos pela "política de alimentação e nutrição das comunidades universitária e escolar".. Total de Itens Licitados: 194. Edital: 17/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xx 000 - Xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx), - Xxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 27/01/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023011700071
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 16/01/2023) 154044-15261-2023NE800066