CONTRATO 009/2024 PREGÃO ELETRONICO 018/2023
CONTRATO 009/2024 PREGÃO ELETRONICO 018/2023
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS ALTO SERTÃO E A EMPRESA: LMS LOCAÇÕES LTDA
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O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-
ALTO SERTÃO, Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o n° 18.635.734/0001-02, com sede Xxx xx Xxxxxxx 000 Xxxxxxx XXX 00000-000, Xxxxxxx/Xxxxx – XXX: 00000-000, neste ao representado por seu presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 00.709.587-26, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa LMS LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 45.377.798/0001-23, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxx 000 – Xxxxxxxxx – Betim / MG, Dados Bancários: Banco: Sicoob (756) - Agência: 4108 - Conta Corrente: 60.633-2 - Pix CNPJ. Representante Legal: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (sócia administradora) CPF: 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de LOCAÇÃO/FORNECIMENTO, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO Nº.018/2023-PE , pelo Consórcio Público em 18/01/2024, sujeitando- se os contratantes à Lei Federal Nº. 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a: Locação mensal de veículo leve para atendimento do Convênio nº 191/2021 e seus aditivos, desenvolvido por este Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Serão observadas as quantidades, especificações e exigências estabelecidas na tabelaabaixo.
VEÍCULO | |||||
Item | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Locação de 01 veículo tipo passeio, 05 PORTAS, MOTOR 1.0, 05 portas, direção hidráulica, com ar- condicionado, vidro elétrico, trava nas 04 portas e todos os itens de segurança, para transporte de equipe com até 05 pessoas. Ano/modelo mínimo 2023. MARCA/MODELO: Hyundai HB20 1.0 | 01 | 12 MESES | 2.900,00 | 34.800,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
3.1. O VEÍCULO deverá ser entregue na sede do CDS Alto Sertão.
3.2. Para fins de cumprimento do disposto do art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº 8.666/93, o objeto será recebido da seguinte forma:
3.2.1. Provisoriamente, pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do CDS ALTO SERTÃO/Área Demandante, onde será feita a avaliação quanto das conformidades das especificações exigidas neste termo.
3.2.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade dacontratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.4. Todos os veículos que serão locados por essa Administração deverão estar em excelente estado de conservação, reservando-se à está o direito de efetuar vistoria nos veículos antes da assinatura do contrato;
3.5. .Os veículos não terão franquia de quilometragem. Os veículos deverão ter Seguro Total, sem ônus para essa Administração;
3.6. No caso de problemas mecânicos, acidentes ou outras indisponibilidades, a contratada deverá substituir o veículo por outro com as mesmas especificações ou superior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum ônus adicional, pelo período que for necessário);
3.7. A CONTRATADA deverá realizar, em no veículo, objeto deste Termo de Referência, a adequada e devida Manutenção Preventiva e/ou Corretiva, conforme recomendações do fabricante e Manual do Proprietário de cada veículo e procedimentos descritos nos itens abaixo:
A) DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
(1) A responsabilidade pela Manutenção Preventiva do veículo objeto deste Termo de Referência será da CONTRATADA, devendo ser realizada conforme recomendação, e periodicidade determinada pelo fabricante, e constantes no Manual do Proprietário de cada veículo.
(2) A periodicidade de Manutenção Preventiva do Veículo deverá ser informada à CONTRATANTE quando da entrega dos veículos nos locais designados.
B) DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
(1) A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição e/ou reparo de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo que venha a impedir a plena prestação do serviço.
3.8. Havendo necessidade de utilização do seguro dos veículos, o pagamento da franquia, se houver, ficará por conta da contratada;
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 18/01/2024 e encerramento em 18/01/2025, podendo ser prorrogado, atentando, em especial, para o cumprimento dos requisitos do convênio em referência.
4.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor da contratação é de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), incluindo todos os custosrelacionados com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste objeto, sob Rubrica:
4.122.1.1.005 GESTÃO DAS AÇÕES DE CONVÊNIOS - RECURSOS ESTADUAIS
3.3.90.39.00 1701 Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 3.3.90.30.00 1701 Material de Consumo
4.122.2.2.002 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS – RATEIO
3.3.90.39.00 1500 Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 3.3.90.30.00 1500 Material de Consumo
4.122.2.2.006 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - RECURSOS PRÓPRIOS
3.3.90.39.00 1880 Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 3.3.90.30.00 1880 Material de Consumo
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço conforme este Termo de Referência
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. A O valor proposto pela CONTRATADA será fixa e irreajustável será de 12 (doze) meses.
8.2. Após de 12 (doze) meses, o contrato poderá ser prorrogado, e a taxa reajustada de acordo com os interesses das partes e pesquisa de preço de mercado comprovando que os valores pactuados estão dentro dos praticados.
8.2.1. Em caso de prorrogação, após, decorridos 12 (doze) meses, os valores contratuais poderão ser reajustados utilizando-se a aplicação do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou índice que venha substituí-lo.
9. CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/1993, é designada, preliminarmente, como pessoa responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos bens, a servidora MARINEIA
SANTANA, E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 77 3454 3994.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularizaçãodas falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Compete ao CONTRATANTE:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento.
10.2. Compete à CONTRATADA:
10.2.1. Entregar o objeto nos termos definidos neste instrumento;
10.2.2. Suportar todos os custos de fornecimentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, fretes, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste Termo de Referência;
10.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução deste Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.2.4. Apresentar a nota fiscal/fatura referente a prestação dos serviços;
10.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência;
10.2.6. Manter-se durante toda a execução do Contrato em situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.7. Se for o caso, efetuar, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, a anotação de responsabilidade técnica junto à(s) entidade(s) responsável(is) pela fiscalização e fazer prova de regularidade.
10.3. A CONTRATADA assume a responsabilidade por:
10.3.1. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com o CONTRATANTE.
10.3.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução do Objeto.
10.3.3. Eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o Objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com ao CONTRATANTE.
10.4. É vedado à CONTRATADA:
10.4.1. Veicular publicidade acerca deste Termo de Referência, salvo se obtida expressa autorização escrita do CONTRATANTE; e
10.4.2. Subcontratar seu objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7ºda Lei nº 10.520/2002, no caso de descumprimento contratual, seja por inexecução parcial
ou total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá serapenada com as seguintes sanções:
I – Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretemprejuízos significativos para a Contratante;
II – Multa conforme tabela abaixo sobre o valor do item prejudicado
ITEM | DESCRIÇÃO | % | INCIDÊNCIA |
1 | Substituir e fornecer material especificado na licitação por outro de qualidade e tecnologia inferior | 4,0% | Por dia e ocorrência |
2 | Recusar a executar fornecimento | 4,0% | Por dia |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação | 2,0% | Por ocorrência |
4 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do gestor do contrato. | 0,5% | Por ocorrência |
5 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 0,5% | Por ocorrência |
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom o
CDS ALTO SERTÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir oCONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançãoaplicada.
11.2 Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, III, IVe V as multas previstas no inciso II.
11.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-seo procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valoresa serem pagos, ou recolhidos em favor da CDS ALTO SERTÃO, ou deduzidos da garantia, ou ainda,quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
11.4.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelaautoridade competente.
11.5 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CDS ALTO SERTÃO poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.7.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.7.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.7.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.
11.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-seo procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 1999.
11.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplementopor parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, porextrato, no Diário Oficial Próprio, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem da comarca de Caetité, como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duasvias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordemcronológica no CDS ALTO SERTÃO, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
CAETITÉ-BA, 18 de janeiro de 2024.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO
Representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 00.709.587-26 CPF nº 000.000.000-00
Contratante
LMS LOCAÇÕES LTDA CNPJ: 45.377.798/0001-23
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxx 000 – Xxxxxxxxx – Xxxxx / XX
Contratada
Testemunhas:
1. CI/CPF:
2. CI/CPF:
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL nº 009/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2023
ESPÉCIE | FORNECIMENTO/LOCAÇÃO |
RESUMO DO OBJETO: | Locação mensal de veículo leve para atendimento do Convênio 191/2021 e seus aditivos, desenvolvido por este Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão. |
CRÉDITO DA DESPESA | 4.122.1.1.005 GESTÃO DAS AÇÕES DE CONVÊNIOS - RECURSOS ESTADUAIS 3.3.90.39.00 1701 Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 3.3.90.30.00 1701 Material de Consumo 4.122.2.2.002 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS – RATEIO 3.3.90.39.00 1500 Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 3.3.90.30.00 1500 Material de Consumo 4.122.2.2.006 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - RECURSOS PRÓPRIOS 3.3.90.39.00 1880 Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 3.3.90.30.00 1880 Material de Consumo |
VALOR TOTAL | R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). |
DATA DO CONTRATO | 18/01/2024 |
VIGÊNCIA | 12 meses |
CONTRATANTE | CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-ALTO SERTÃO, Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o n° 18.635.734/0001-02, com sede Xxx xx Xxxxxxx 000 Xxxxxxx XXX 00000-000 |
ASSINA PELO CONTRATANTE | Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 00.709.587-26, e inscrito no sob o nº CPF nº 000.000.000-00 |
CONTRATADA | Empresa: Lms Locações Ltda. CNPJ: 45.377.798/0001-23 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxx 000 – Xxxxxxxxx – Xxxxx / XX Telefone: (00)00000-0000 Dados Bancários: Banco: Sicoob (756) - Agência: 4108 - Conta Corrente: 60.633-2 - Pix CNPJ. |
ASSINA PELA CONTRATADA | Representante Legal: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (sócia administradora) CPF: 000.000.000-00. |