INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 54000.081317/2020-10
Pregão nº: 03/2021
CONTRATAÇÃO DE CFTV E MONITORAMENTO REMOTO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE LOCAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão
- CFTV) e Visita/Vistoria aos chamados de disparo/detecção de alarmes com o Monitoramento de imagens e de alarmes, instalação e manutenção com fornecimento de equipamentos, acessórios e periféricos em regime de locação para atender as três unidades do INCRA em Natal/RN, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
Item | Qtd | Unidade | Catser | Descrição | Valor médio mensal (3 prédios) | Valor médio anual (3 prédios) | Valor global do contrato (30 meses) |
01 | 30 | mês | 23868 | Prestação de serviço continuado de monitoramento remoto eletrônico com instalação e manutenção de alarme e CFTV, com fornecimento de todos os equipamentos, acessórios e periféricos em regime de locação nos prédios do INCRA/RN - Tirol/Petrópolis/Ribeira. | R$ 18.504,60 | R$ 222.055,20 | R$ 555.138,00 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, com modo de disputa aberto e fechado.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará o regime de execução de Empreitada por Preço Global, tendo em vista a existência dos projetos executivos dos três prédios, com a mensuração exata dos materiais e/ou equipamentos que deverão ser instalados.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. O objetivo é a contratação de empresa especializada na instalação e manutenção em regime de locação de alarme monitorado eletronicamente de forma remota e CFTV.
4.5. Deixamos registrados desde já que, por não se tratar de serviços de vigilância patrimonial, o serviço de monitoramento remoto eletrônico de alarme e CFTV NÃO está sujeito à Lei nº 7.102/83 e à Portaria DPF nº 3233, de 10 de dezembro de 2012. Por falta de amparo legal, a Polícia Federal não detém atribuição para autorizar, fiscalizar ou controlar empresas que prestam serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, logo não há que se falar em Autorização de Funcionamento concedida pela Polícia Federal.
4.6. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4.7. Trata-se de serviços usuais, oferecidos e prestados habitualmente, encontrando ampla disponibilidade no mercado. Além disso são passíveis de padronização, sem possuir quaisquer especificações não usuais, que pudessem restringir a ampla competição.
4.8. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.9. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação a declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de
execução dos serviços.
5.1.2.Os serviços possuem natureza continuada, pois eles apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do INCRA, e a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração, no momento em que se extingue a segurança ao patrimônio físico presente na unidade do INCRA. Portanto, a necessidade de contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro e continuamente.
5.1.3. A contratação e a prestação/utilização dos serviços objeto do certame obedecerão às práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública constantes na Instrução Normativa/MPOG nº 01/2010 e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 10/2012, que trata do Plano de Gestão de Logística Sustentável.
5.1.4.O prazo de vigência do contrato deverá ser 30 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
5.1.5. A Contratada deverá instalar os sistemas eletrônicos de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes. As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da unidade. Os sensores devem estar posicionados a fim de cobrir as necessidades de segurança do local, de acordo com os Projetos de Segurança contidos nesse processo, Conforme documentos SEI: 7686258, 9115482 e 9115545.
5.1.6. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as normas técnicas pertinentes, com as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. O licitante deverá manter sede, filial ou escritório na cidade ou regiões metropolitanas onde se realizarão os serviços, não ultrapassando o raio de 100 km desta Superintendência, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, em relação as quantidades de câmeras e equipamentos a serem alocados, o licitante poderá utilizar-se como referência os projetos de Engenharia constantes nesse processo. Com relação às instalações, os interessados poderão agendar diretamente com a Administração através do telefone (00) 0000-0000, uma visita técnica, para solucionar dúvidas e conhecer as particularidades dos imóveis, acompanhado por servidor designado para este fim, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, caso seja necessário, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução,contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO E EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços consistem no monitoramento remoto dos dispositivos de vigilância eletrônica (alarme monitorado e circuito fechado de televisão – CFTV) conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo, observando-se a melhor técnica e as normas que regem os serviços.
Segue abaixo o endereço das sedes das Superintendências Regionais que serão atendidas:
1) Sede do INCRA/RN - Tirol | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. Natal/RN. CEP: 59015-300 |
2) Sede do INCRA/RN - Petrópolis | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx. Natal/RN. CEP: 59020-030 |
3) Sede do INCRA/RN - Ribeira | Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx. Xxxxx/XX. CEP: 59012-250 |
7.2. A execução dos serviços será iniciada em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior, na forma que segue:
7.2.1 Entregar/Instalar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus como encargos sociais, despesas de fretes, mão de obra, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
7.2.2 A CONTRATADA deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os servidores do INCRA/RN, que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamento.
7.2.3 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
7.2.4 A CONTRATADA, para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência;
7.2.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação;
7.2.6 Entregar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido, obrigatoriamente no endereço do INCRA/RN, Sede, situado Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. Natal/RN. CEP: 59015-300 e com todos os equipamentos / acessórios / documentos / serviços exigidos;
7.2.7 Comunicar a CONTRATANTE, conforme o caso xxxxxxxx, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato;
7.2.8 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou
inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
7.2.9 Os serviços de instalação deverão ser executados, pela CONTRATADA, de maneira que não prejudique o funcionamento normal dos prédios do INCRA/RN, devendo ao final de cada etapa de trabalho os prédios ficarem devidamente limpos e desimpedidos, para execução de suas atividades, sem causar transtornos ou incômodos ao funcionamento.
7.2.10 Os serviços de instalação deverão ser realizados no horário comercial das (08h00 as 17h00), podendo, a critério da CONTRATANTE, ser proposto outro horário para execução dos serviços;
7.2.11 A CONTRATADA deverá efetuar todas as reparações e correções provocadas ou resultantes dos serviços de instalação executados;
7.2.12 Estas correções e reparações se aplicam na parte civil (pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso, etc...), nas instalações (hidráulicas, ventilação, ar condicionado, elétrica, telecomunicações, etc...) dos prédios do INCRA/RN
7.2.13 A guarda e seguro dos materiais e equipamentos para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA até o término e aprovação dos serviços e testes;
7.2.14 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
7.2.15 Conduzir e executar o fornecimento do objeto do presente Termo com integral observância de suas disposições, obedecendo-o rigorosamente;
7.2.16 Substituir ou complementar o fornecimento do serviço que, por sua culpa, xxxxx a ser considerado pelo CONTRANTE como insuficiente ou inadequado;
7.2.17 No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, a CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda a CONTRATANTE se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste Termo ou no Contrato;
7.2.18 Credenciar, junto ao INCRA/RN, um representante e/ou preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste Termo e no Contrato;
7.2.19 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo INCRA/RN, em decorrência de atraso ou defeito no fornecimento dos serviços.
7.2.20 A contratada deverá verificar no local a veracidade da ocorrência antes de acionar a autoridade policial e outros indicados pela Contratante.
7.3. O monitoramento do alarme será efetuado remotamente para identificar possíveis sinistros, violações e/ou ocorrências nos imóveis e permitir a adoção de medidas necessárias. Para tanto serão adotadas as seguintes previdências:
7.3.1. Monitorar a ativação e desativação do sistema nos horários pré- estabelecidos;
7.3.2. Entrar em contato com responsáveis, quando o alarme não tiver sido ativado nos horários pré-estabelecidos, para comunicar o fato e ativar o alarme remotamente, se for o caso;
7.3.3. Prestar monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, não deixando de atender nenhum dos disparos dos alarmes, seja em qualquer horário ou em qualquer dia da semana;
7.3.4. Identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, em caso de ocorrência;
7.3.5. Quando ocorrer disparo do alarme deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade;
7.3.6. O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos;
7.3.7. Acionar imediatamente a autoridade policial, e adotar as providências necessárias para garantir a segurança do imóvel, em caso de ocorrências que impliquem em risco ao patrimônio da Contratante;
7.3.8. Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências relacionadas aos serviços contratados, inclusive com a indicação de testemunhas;
7.3.9. Comunicar imediatamente aos responsáveis indicados pela Contratante, em caso de ocorrências;
7.3.10. Programar nas centrais para realizar auto-arme quando não ocorrer ativação por parte do usuário, no final de expediente.
7.4. O monitoramento através do sistema de CFTV deverá, em conjunto com o monitoramento por alarme, executar as seguintes atividades:
7.4.1. Monitorar os ambientes das Unidades durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente;
7.4.2. Identificar anormalidades preventivamente e evitar danos e/ou prejuízos ao patrimônio público;
7.4.3. Monitorar as imagens do CFTV e acionar a autoridade policial imediatamente a partir da ocorrência e certificar que foi atendido à mesma:
7.4.5. Impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso as imagens.
8. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Modelo de Gestão:
8.1. Atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual:
8.1.1. Gestor do Contrato: terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
8.1.2. Fiscal Técnico: será o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
8.2. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela Contratada para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
8.3. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade de celeridade da informação, via telefone (ligação e/ou WhatsApp), sendo que a contratada deverá dar o tratamento adequado às solicitações em todas as formas de comunicação elencadas.
8.4. A aferição do resultado dos serviços, a título de remuneração, será realizada com base no IMR (ver indicativos e índices abaixo), sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela contratada.
8.5. Critérios de Medição e Pagamento:
8.5.1. Os serviços serão avaliados através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), que é uma ferramenta auxiliar que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços, associando-os a adequações de pagamento.
8.5.2. Seu objetivo principal é garantir a prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
8.5.3. Sua forma de avaliação é através da definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e sua respectiva atribuição de penalidades. A cada situação será obtido um índice de desconto, a ser multiplicado pelo valor mensal correspondente do contrato, obtendo-se assim o valor a ser faturado para o período de referência.
8.5.4. Ao final de cada período de apuração, a fiscalização do contrato encaminhará ao preposto da contratada e ao setor administrativo da Contratante, para acompanhamento, as informações para emissão de documento de cobrança pelo valor ajustado, e a recomendação de medidas a serem adotadas, se houver.
8.5.6. Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
INDICATIVOS E RESPECTIVOS ÍNDICES:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | APLICABILIDADE |
1 | 0,15% | sobre o valor mensal |
2 | 0,40% | sobre o valor mensal |
3 | 0,60% | sobre o valor mensal |
4 | 0,80% | sobre o valor mensal |
5 | 1,00% | sobre o valor mensal |
TABELA DE ÍNDICES DE REDUÇÃO DA FATURA – IRF
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 3 | por dia |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. | 4 | por ocorrência |
3 | Deixar de substituir equipamentos com defeito nos prazos estabelecidos. | 5 | por ocorrência |
4 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como de caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | por ocorrência |
5 | Destruir ou danificar documentos ou imagens por culpa ou dolo de seus agentes. | 5 | por ocorrência |
6 | Deixar de cumprir demais obrigações previstas em contrato ou previstas no Termo de Referência. | 5 | por ocorrência |
7 | Deixar de prestar manutenção aos equipamentos, ou de zelar pelas instalações da Contratante utilizadas. | 1 | por ocorrência |
8 | Deixar permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico ou lesão corporal. | 3 | por ocorrência |
9 | Deixar de observar as questões relativas à confidencialidade do contrato, quanto à divulgação de informações acerca do mesmo e das informações internas da Contratante. | 2 | por ocorrência |
O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços aqui definidos. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor fixo da fatura mensal, subtraídas da soma de glosas e multas computadas e aplicáveis no período correspondente.
Valor a ser pago no mês = Valor fixo mensal – somatório de glosas
9. MATERIAIS/EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, podendo ser a quantidade e qualidade superior ao descrito, jamais ao contrário.
Prédio Tirol -
EXTERNO TÉRREO PAVIMENTO GERAL
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD QTD QTD QTD
1.0 INFRA-ESTRUTURA
1.1 | Eletroduto de pvc roscável, anti-chama, diâmetro 3/4 °, fabricado conforme norma abnt nbr 15465, | UND | 156 | 78 | 22 | 256 |
1.2 | Eletroduto de pvc roscável, anti-chama, diâmetro 1 °, fabricado conforme norma abnt nbr 15465, | UND | 7 | 0 | 0 | 7 |
1.3 | Eletroduto aço galvanizado, anti-chama, diâmetro 1 1/4 °, fabricado conforme abnt, fornecido em | UND | 20 | 4 | 3 | 27 |
1.4 | POSTE CONCRETO CIRCULAR 200/ 12 DAN, M = 12 metros | UND | 8 | 0 | 0 | 8 |
1.5 | Caixa de Passagem 30x30x30cm de alvenaria | UND | 15 | 0 | 0 | 15 |
2.1 | 2.0 EQUIPAMENTOS Câmeras profissional IP de vídeo colorida interna, tipo policromática, tecnologia CCD 1/3 ° , sistema H.264 | UND | 0 | 12 | 9 | 21 |
2.2 | Câmeras profissional IP de vídeo colorida interna, tipo policromática, tecnologia CCD 1/3 ° , sistema | UND | 26 | 0 | 0 | 26 |
2.5 | Câmeras speed dome de vídeo colorida interna IP, tipo policromática, zornm diurno/ noturno (29K) | UND | 3 | 0 | 0 | 3 |
2.6 | Caixa de Proteção com tampa, base e pé de montagem em alumínio polímero, placa frontal e tampas | UND | 30 | 12 | 9 | 51 |
2.7 | Suportes para fixação das câmeras e microcâmeras, com ajuste manual ( mecânico ) e compatíveis com as | UND | 30 | 10 | 9 | 49 |
2.8 | Switch Gerenciável 24 portas PoE Gigabit Ethernest com 4 | UND | 0 | 3 | 0 | 3 |
2.9 | PLATAFORMA INTEGRADA DE GRAVAÇÃO E GERENCIAMENTO - para 64 câmeras e de 9TB de | UND | 0 | 1 | 0 | 1 |
2.10 | NVR para 64 cameras e de 9TB de armazenamento | UND | 0 | 1 | 0 | 1 |
2.11 ESTACÃO DE TRABALHO - EXIBIÇÃO DE VÍDEO MULTICANAIS E INTERFACE DE USUÁRIO | UND | 0 | 1 | 0 | 1 |
2.12 JOYSTICK para comando das cameras speed dome | UND | 0 | 1 | 0 | 1 |
2.13 Monitor policiamento, dimensão de 21 polegadas, com resolução horizontal mínima de 580 linhas, com | UND | 8 | 0 | 0 | 8 |
2.15 Software para monitoramento de vídeo com Arquitetura Cliente / Servidor e Multi-Tarefa, que | UND | 15 | 0 | 0 | 15 |
3.0 CABEAMENTO, AUMENTAÇÃO E PROTEÇÃO 3.1 Cabo UTP CAT6A 4 pares p/ cabeamento vertical e horizontal | M | 1050 | 390 | 203 | 1643 |
3.3 Plug Conector RJ45 Macho - Cat 6 8 vias | UND | 73 | 25 | 26 | 124 |
3.4 Adesivo autocolante na cor branca com letra na cor preta para identificação de pontos nas tomadas de | UND | 63 | 18 | 20 | 101 |
3.5 Caixa de PVC embutir 4x2° para tomada RJ45 categoria 6 com tampa pata 1 tomada RJ45, inclusive | UND | 73 | 25 | 20 | 118 |
3.6 Anilhas de identificação para cabo UTP | UND | 80 | 25 | 25 | 130 |
3.7 Adesivo autocolante na cor branca com letra na cor preta para identificação de pontos em Patch Pannel | UND | 10 | 20 | 20 | 50 |
3.8 Régua para Rack 10 tomadas 2P + T 4.0 CERCA ELÉTRICA | UND | 0 | 6 | 0 | 6 |
4.1 Fio de Aço Inox para Cerca Elétrica Fio 0,70 mm | RO | 9 | 9 | ||
4.2 Maste Estrela Galvanizada Com 4 isoladores Ome gasat | UND | 208 | 208 | ||
4.3 Sirene de alcance - 1500m, 100A / 220v , com estrobo | UND | 1 | 1 | ||
4.4 Central de Alarme | UND | 1 | 1 | ||
4.5 Fornecimento e Instalação de haste de aterramento galvanizada a fogo 3 √ 8 x3, 45m ( RE-BAR) TEL-760, | UND | 2 | 2 | ||
4.6 Conector para haste de aterramento 3/4 ° . Fornecimento | UND | 4 | 4 | ||
4.7 Cabo de aço galvanizado 15mm ( tensor ) | M | 10 | 10 | ||
4.8 Placa de sinalização em acrílico , 0,40 x 0,43 m | UND | 225 | 225 | ||
4.9 Kit Concertina Protetor Penmetrai Cerca Ouriço 10m 100mm | UND | 65 | 65 | ||
5.0 SENSORES | |||||
5.1 SENSOR POR VIBRAÇÃO OU SENSORES DE QUEBRA DE VIDRO | UND | 8 | 8 | ||
5.2 SENSOR INFRAVERMELHO ( PERIMENTRAL ) | UND | 3 | 3 | ||
5.3 CENTRAL DE ALARME | UND | 1 | 1 |
Prédio Petrópolis:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | Total |
1.1 | 1.0 INFRA-ESTRUTURA Eletroduto de PVC roscável, anti-chama, diâmetro 3/4º, fabricaod conforme norma ABNT NBR 15465 | m | 84 |
1.2 | Eletroduto de PVC roscável, anti-chama, diâmetro 1.1/4º, fabricado conforme norma ABNT NBR 15465 | m | 48 |
1.3 | Eletroduto de PVC roscável, anti-chama, diâmetro 2º, fabricado conforme norma ABNT NBR 15465 2.0 EQUIPAMENTOS | m | 24 |
2.1 Câmeras profissional tipo Bullet com alcance mínimo de 40 metros | und | 2 | |
2.2 Câmeras profissional tipo DOME 180° ( Alcance mínimo de 20 metros ) | und | 4 | |
2.3 Caixa de Proteção com tampa, base e pé de montagem em alumínio polímero, placa frontal e tampas | und | 0 | |
2.4 Suportes para fixação das câmeras e microcâmeras, com ajuste manual ( mecânico) e compatíveis | und | 6 | |
2.5 Switch 16 Portas POE, 2x Gigabit 10/100/1000Mbps Rack e 1x SFP -TL-SL1218P | und | 1 | |
2.6 PLATAFORMA INTEGRADA DE GRAVAÇÃO E GERENCIAMENTO p/ 16 câmeras e de 4TB de | und | 1 | |
2.7 NVR p/ 16 câmeras e de 4 TB de armazenamento | und | 1 | |
2.8 ESTAÇÃO DE TRABALHO- EXIBIÇÃO DE VÍDEO MULTICANAIS E INTERFACE DO USUÁRIO | und | 1 | |
2.9 JOYSTICK p/comando das câmeras speed dome | und | 1 | |
2.10 Monitor policromático, dimensão de 21 polegadas, com resolução horizontal mínima de 580 linhas | und | 1 | |
2.11 Software para monitoramento de vídeo com arquitetura cliente/servido e multi tarefa , que | und | 1 | |
3.1 | 3.0 EQUIPAMENTOS Cabo UTP CAT6A 4 parep/ cabeamento vertical e horizontal | m | 600 |
3.2 | Plug Conector RJ45 Macho - Cat 68 vias | und | 25 |
3.3 | Adesivo autocolante na cor branca com letra na cor preta para identificação de pontos nas tomadas de RJ45 | und | 15 |
3.4 | Caixa de Passagem 15x15cm Teto ou Parede de por meio de tirantes fixadores ou abraçadeiras | und | 15 |
3.5 | Anilhas de identificação para cabo UTP | und | 20 |
3.6 | Adesivo autocolante na cor branca com letra na cor preta para identificação de pontos em Patch Pannel | und | 10 |
3.7 | Régua ára Rack 10 tomadas 2P + T | und | 1 |
4.1 | 4.0 CONCERTINA Kit Concertina Protetor Perimetral Cerca Ouriço Duplo Clipada 300mm | m | 200 |
5.1 | 5.0 SENSORES Sensor de Porta | und | 6 |
5.2 | Sensor de Presença 180° ( Alcance mínimo de 6 metros ) | und | 7 |
5.3 | Central de Alarme | und | 1 |
5.4 | Central de Comando | und | 1 |
Prédio Ribeira:
ITEM DESCRIÇÃO UND Total
1.0 INFRA-ESTRUTURA
1.1 Eletroduto de PVC roscável, anti-chama, diâmetro 3/4 ° , fabricado conforme norma ABNT NBR 15465 m 288
1.2 Eletroduto de PVC roscável, anti-chama, diâmetro 1 1/4 ° , fabricado conforme norma ABNT NBR 15465 m 48
1.3 eletroduto de PVC roscável, anti-chama, diâmetro 2° , fabricado conforme norma ABNT NBR 15465 m 36
2.0 EQUIPAMENTOS
2.1 Câmeras profissional tipo Bullet com alcançe mínimo de 40 metros und 6
2.2 Caixa de Proteção com tampa, base e pé de montagem em alumínio polímero, placa frontal e tampas | und | 14 |
2.3 Suportes para fixação das câmeras e microcâmeras, com ajsute manual (mecânico) e compatíveis | und | 6 |
2.4 Switch 16 Portas POE, 2X Gigabit 10/100/1000Mbps Rack e 1x SFP - TL - SL1218P | und | 1 |
2.5 PLATAFORMA INTEGRADA DE GRAVAÇÃO E GERENCIAMENTO p/ 16 câmeras e de 4TB de armazenamento | und | 1 |
2.6 NVR p/16 câmeras e de 4TB de armazenamento | und | 1 |
2.7 ESTAÇÃO DE TRABALHO - EXIBIÇÃO DE VÍDEOMULTICANAIS E INTERFACE DE USUÁRIO | und | 1 |
2.8 JOYSTICK p/ comando das câmeras speed dome | und | 1 |
2.9 Monitor policromático, dimensão de 21 polegadas, com resolução horizontal mínima de 580 linhas | und | 1 |
2.10 Software para monitoramento de vídeo com arquitetura cliente/servido e multi tarefa, que | und | 1 |
3.0 EQUIPAMENTOS 3.1 Cabo UTP CAT6A 4 parep/ cabeamento vertical e horizontal | m | 1400 |
3.2 Plug Conector RJ45 Macho - Cat 68 vias | und | 40 |
3.3 Adesivo autocolante na cor branca com letra na cor preta para identificação de pontos nas tomadas de RJ45 | und | 30 |
3.4 Caixa de Passagem 15x15cm Teto ou Parede por meio de tirantes fixadores ou abraçadeiras | und | 30 |
3.5 Anilhas de identificação para cabo UTP | und | 80 |
3.6 adesivo autocolante na cor branca com letra na cor preta para identificação de pontos em Patch Pannel | und | 10 |
3.7 Régua para Rack 10 tomadas 2P + T | und | 1 |
4.0 CERCA ELÉTRICA 4.1 Fio de Aço inox para Cerca Elétrica fio 0,90mm ( rolo de 180 m ) | RO | 4 |
4.2 Big haste Industrial Tubo de 1 metro c/ 6 isoladores W | und | 54 |
4.3 Sirine de alcance - 1500m, 100A/220V, com estrobo | und | 1 |
4.4 Central de Alarme | und | 1 |
4.5 Fornecimento e instalação de hastes de aterramento galvanizada a fogo 3/8° x3, 45m (RE-BAR) TEL-760 | und | 1 |
4.6 Conector para haste de aterramento 3/4° - Fornecimento | und | 1 |
4.7 Cabo de aço galvanizado 15mm ( tensor ) | m | 10 |
4.8 Placa de Sinalização em acrílico, 0,40 x 0,43 m | und | 6 |
4.9 Kit Concertina Protetor Perimetral Cerca Ouriço Duplo Clipada 300mm | m | 110 |
5.0 SENSORES 5.1 Sensor de Porta | und | 18 |
5.2 Sensor de Barreira Duplo feixe ( Alcance mínimo de 60 metros ) | und | 6 |
5.3 Sensor de Presença 180° ( Alcance mínimo de 6 metros 0 | und | 8 |
5.4 Central de Alarme | und | 1 |
5.5 Central de Comando | und | 1 |
9.2. Todos os equipamentos e materiais necessários para a prestação dos serviços de monitoramento eletrônico serão fornecidos em regime de locação e instalados pela Contratada.
9.3. Conforme dispõe o ARTIGO 565, do CÓDIGO CIVIL: Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
9.4. O prazo da locação, coincidirá com a vigência do contrato de prestação de serviços de monitoramento eletrônico.
9.5. Findada a vigência do contrato, os equipamentos instalados em locação deverão ser desinstalados e retidos pela Contratada em até 15 (quinze) dias, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.6. A Contratante deverá conservar os equipamentos, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato ou a natureza deles, sob pena, de responder por perdas e danos.
9.7. A Contratante não disponibilizará veículos, equipamentos ou qualquer outro material necessário à execução dos serviços contratados. Será fornecida somente energia elétrica para funcionamento dos equipamentos instalados nas respectivas Unidades.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:
10.1.1. Os equipamentos supra descritos representam, tão somente, a estimativa da Administração, e deverão ser fornecidos de acordo com a efetiva necessidade do local a ser monitorado para o correto funcionamento dos sistemas de alarme cabendo a Contratada dimensionar adequadamente segundo critérios técnicos, visando à segurança dos ambientes monitorados, e o aumento de equipamentos não implicará em ônus à Contratante;
10.1.2. Os edifícios dispõem de energia elétrica com tensão de 220V. Por isso, os equipamentos devem operar com essa tensão, ou com transformador a ser fornecido pela contratada.
10.1.3. O preço constante na proposta, deverá levar em consideração o valor mensal e anual da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, no qual deverão estar diluídos todos os custos de encargos sociais incidentes sobre os serviços, locação dos equipamentos e a prestação de serviço de monitoramento integrado, inclusive levando em consideração todo e qualquer custo referente a deslocamento, frete, instalação e insumos necessários para disponibilização do serviço (cabos, internet, conectores, suportes, etc).
10.1.4. O INCRA/RN não pagará custos pela retirada dos equipamentos ou outros custos que vierem a incidir na prestação dos serviços, uma vez que os equipamentos permanecerão compondo o ativo da empresa.
10.1.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da empresa proponente das condições estabelecidas neste Termo de referência.
10.2. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, em relação as quantidades de câmeras e equipamentos a serem alocados, o licitante deverá utilizar-se como referência os projetos de Engenharia constantes nesse processo. Com relação às instalações, os interessados poderão agendar diretamente com a Administração, uma visita técnica, para solucionar dúvidas e conhecer as particularidades dos imóveis.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos necessários dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviço
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, com assinatura do termo de confiabilidade;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.23. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
12.24. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
12.25. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
12.26. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
12.27. Apresentar à Contratante, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço;
12.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
12.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.29. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
12.30. Quando necessário o atendimento de pronta-resposta (atendimento tático), o tempo máximo entre o disparo do alarme e a chegada da equipe ao local deverá ser de até 15 minutos, acionando o responsável da Unidade;
12.31. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da Ordem de Serviço, atendimentos de manutenção corretiva, substituindo se necessário, todas as partes, componentes, acessórios ou peças defeituosas do sistema, restabelecendo o seu pleno funcionamento, sem ônus adicional para a Contratante;
12.32. A empresa deverá atentar para o disposto na IN nº 01, de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental. Deve também ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (art. 7, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos) e demais atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente;
12.33. Executar manutenção preventiva dos sistemas nos locais da instalação, a cada 3 meses, e por equipe habilitada e qualificada;
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto para os atendimentos de pronta-resposta (atendimento tático), nos eventos que assim o exigir.
13.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.4 São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
13.4.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
13.4.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
13.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5.A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme citado no item 8 deste instrumento, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior
à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
20.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Termo de Referência/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Apresente atestado de qualificação técnica que comprove a aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
21.3.2. Apresente atestado de qualificação técnica que comprove a realização de manutenção em solução e monitoramento em contratos que envolvam, no mínimo, as seguintes quantidades:
Câmeras | 100 |
Sensores | 100 |
21.3.3. Apresente autorização de funcionamento expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio Grande do Norte.
21.3.4. Para a comprovação do quantitativo mínimo do serviço, será admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.6. Os critérios de qualificação técnica,a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante já forneceu e instalou um quantitativo de 20% (vinte por cento) da quantidade total do item licitado;
21.3.2. A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quanto julgar necessários, para comprovar que já desempenhou objeto semelhante ao deste instrumento. 21.3.3. É permitido o somatório de atestados para que seja possível atingir o exigido neste Termo de Referência.
21.3.4. Os atestados deverão conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos serviços executados.
21.3.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.3.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
21.3.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 555.138,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais)
21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O custo estimado da contratação é de R$ 555.138,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais).
23. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA
23.1. Nenhuma despesa será processada sem adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para o seu pagamento. DECLARO, portanto, haver disponibilidade orçamentária visando atender despesas de Prestação de serviço continuado de monitoramento remoto eletrônico com instalação e manutenção de alarme e CFTV, com fornecimento de todos os equipamentos, acessórios e periféricos em regime de locação nos prédios do INCRA/RN - Tirol/Petrópolis/Ribeira, nos termos do art. 7º, § 2º, III, da Lei 8.666/93, e arts. 60 e 63, da Lei 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ainda do que propõe o artigo 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, compatível, portanto, com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
à conta:
Gestão/Unidade: 37201/373046; Fonte: 0176370002;
PTRES: 173763;
PI: A3220000301 e dotações disponibilizadas neste exercício. Elemento de Despesa: 339039.
XXXXXX TARGINO DOS SANTOS
Chefe da Divisão Operacional
APROVAÇÃO
Com fundamento legal no inciso III do art. 13, e II do art. 14 do Decreto 10.024/2019, APROVO o Termo de Referência, bem como AUTORIZO a realização do pregão eletrônico para Prestação de serviço continuado de monitoramento remoto eletrônico com instalação e manutenção de alarme e CFTV, com fornecimento de todos os equipamentos, acessórios e periféricos em regime de locação nos prédios do INCRA/RN - Tirol/Petrópolis/Ribeira em observância ao inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas, nos termos, ainda do que propõe o artigo 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, compatível, portanto, com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Superintendente Regional
Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar;
II - Minuta de Termo de Contrato;
III - Modelo de autorização para utilização da garantia e de pagamento direto;
IV - Minuta de termo de cooperação técnica com Instituição Financeira;
V - Projetos CFTV;
VI - Modelo de contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública;
VII - Instrumento de Medição de Resultados - IMR;
VIII - Termo de confidencialidade.
Natal/RN, 27 de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 15/10/2021, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Analista Administrativo(a), em 15/10/2021, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10453137 e o código CRC 2AF21DCE.