CONTRATO nº 113/2023
CONTRATO nº 113/2023
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CONTRATAÇÃO, POR INEXIGI BILIDADE DE LICITAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o n. 03.535606/0001-
10, (Fonte 100), ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o n. 01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, neste ato representado pela sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 2390403-8 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n. 72.381.189/0001-10, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - X.X. 061, Eldorado do Sul RS, CEP: 92.990-000, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. º 088552955 IFP RJ e inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, e daqui por diante designados CONTRATADA, tendo em vista a Inexigibilidade de Licitação 43/2023, com fundamento no artigo 74, I, da Lei 14.133/2021 e demais disposições estabelecidas na mesma lei, bem como, disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado este Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação da Extensão do suporte, garantia e manutenção preventiva, preditiva e corretiva do tipo ProSupport Plus for Enterprise , 24x7 dos servidores VRTX da fabricante Dell Technologies, para os modelos POWEREDGE M640 e POWEREDGE VRTX, conforme especificações técnicas e Anexo F, durante 27 meses. O objeto é formado por lote único e composto por item único.
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1.2. Este Termo de contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 43/2023 – CIA 0008826-32.2023.8.11.0000 identificada no preâmbulo, o Termo de Referência n. 02/2023-DCON, anexado ao Movimento n. 101 da Inexigibilidade de Licitação n. 43/2023 e à Proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 14.133/2021, e às cláusulas deste contrato.
2.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do contrato será de 27 (vinte e sete) meses, e de acordo com os prazos dispostos na Cláusula Nona, findando-se impreterivelmente em 30/11/2025.
3.2. A eficácia do contrato ocorrerá a partir do prazo fixado no artigo 94, II, da Lei 14.133/2021, a qual será objeto de Certidão aposta pela Coordenadoria Administrativa – Departamento Administrativo nos autos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço global deste Contrato é de R$ 5.679.876,52 (cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. Não haverá reajuste de preços, conforme item 8.17 do Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
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5.1 A Contratante realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo dos serviços, acompanhado dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação e das certidões, conforme exigências do fisco.
5.2. O pagamento ocorrerá mensalmente, dividido em 27 parcelas proporcionais;
5.3. Os termos e condições de venda do fabricante podem ser verificados na URL a baixo e no Anexo J: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xx/xx/xxxxxx0/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx- commercial-terms-of-sale-br?c=br&l=pt&s=corp&cs=brcorp1
5.4. A data de vencimento da fatura nunca poderá ser inferior a 30 dias da data de seu efetivo encaminhamento ao Tribunal de Justiça.
5.5. A Contratada, por meio de formato eletrônico no sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponibilizado no site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx, terá até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador para protocolizar as notas fiscais e a respectiva documentação contratual, em atendimento a Instrução Normativa n. 10/2021-C.ADM, passível de penalidade em caso de descumprimento, conforme disposto no Termo de Referência.
5.6. Se durante a análise da documentação apresentada juntamente com a Nota Fiscal, o Fiscal verificar a falta de documento ou a necessidade de algum esclarecimento por parte da Contratada, o notificará para que corrija a pendência ou preste o devido esclarecimento, no prazo de 48hs;
5.7. A partir da notificação, o prazo para pagamento será suspenso até que a Contratada diligencie para solução da pendência;
5.8. Caso a Contratada não faça as correções apontadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, poderá incidir nas sanções previstas legalmente, conforme Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
5.9. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo TJMT não servirá de motivo para que a contratada suspenda a entrega dos bens/execução de serviços.
5.10. Feito isso, o Fiscal Administrativo, que após análise, conforme o item 2.2, III, do Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, anexo a Resolução 468/2022 – CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada
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- encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas e termo de recebimento definitivo;
5.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.12. A nota fiscal apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo aqui fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
5.13. Havendo penalidade de multa, glosas ou indenizações, o valor poderá ser deduzido do crédito que a CONTRATADA porventura fizer jus;
5.14. A nota fiscal dever conter as seguintes especificações:
• A data de emissão da nota fiscal;
• O valor unitário e total, de acordo com a proposta apresentada;
• O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência, para recebimento dos créditos.
• Detalhamento dos valores referentes aos serviços;
5.15. O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho.
5.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.17. A Contratada, ao emitir seu documento fiscal, deverá apor corretamente os dados deste TJMT
5.18. A Razão Social do PJMT na nota fiscal e/ou fatura deverá ser: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS e/ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. O Fornecedor emitirá faturamento por meio do CNPJ nº 01.872.837/0001-93 e/ou 03.535.606/0001-10, de acordo com o que estiver fixado na ordem de serviço/nota de empenho.
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5.19. Os valores dos tributos incidentes sobre o fornecimento ora contratado deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
5.20. O TJMT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte dos fiscais requisitante e técnico, os necessários Atestos comprovando que o serviço entregue atende às especificações técnicas e exigências descritas no Termo de Referência e, por parte do fiscal administrativo, o necessário atesto comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos fiscais requisitante e técnico conforme as determinações previstas no Termo de Referência e na legislação de regência
5.21. Para efeito de pagamento, o TJMT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação.
5.22. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do serviço.
5.23. Antes de qualquer pagamento será realizada a consulta e o exame dos documentos, a fim de se comprovar a regularidade do cadastramento no SICAF e a validade das condições de habilitação da Contratada;
• A Contratada fica ciente da condição de que o PJMT, em atendimento às disposições do Art. 34 da Lei 10.833 de 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012 de 11/01/2012, poderá haver retenção na fonte, nos pagamentos efetuados, dos seguintes impostos e contribuições:
• Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
• Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
• A retenção será efetuada aplicando-se a alíquota prevista no Anexo I da IN 1.234/2012, de 11/01/2012.
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5.24. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não o caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a que deu causa.
5.25. Ocorrendo atraso no pagamento, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2023, conforme Informação Orçamentária n. 211/2023- COPLAN, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris Programa: 036 - Apoio Administrativo
PAOE: 2009 - Manutenção de Ações de Informática Unidade Gestora: UG 0002 - 2º Grau
Medida: Adequação da infraestrutura de TIC Natureza da Despesa/Valor: 3.3.90.40.4.1.
Fonte: 1.760.0000/2.760.0000
Região: 9900
Dotação Orçamentária: 03601.0001.02.126.036.2009.9900.339000000.1.760.0000.4.1
03601.0002.02.126.036.2009.9900.339000000.1.760.0000.4.1
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
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7.2. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto da contratação.
7.3. Cumprir fielmente os Indicadores de Instrumento de Medição de Resultados, exigidos conforme item 9.5. deste Contrato.
7.4. Garantir a veracidade das informações fornecidas ao Contratante;
7.5. Para prestação dos serviços de suporte técnico previstos no Termo de Referência, será exigida apresentação de declarações da contratada, indicando que possui correio eletrônico, disponível no período de suporte contratado, para atendimento dos chamados técnicos, e que este atendimento seja em língua portuguesa.
7.6. Credenciar devidamente um Preposto para representá-lo em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços, de forma a garantir a presteza e a agilidade necessária ao processo decisório e para acompanhar a execução dos serviços e realizar a interface técnica e administrativa com o TJMT e a equipe da Contratada, sem custo adicional.
7.7. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos, inclusive reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, vícios ou incorreções que forem detectados.
7.8. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços objeto do Termo de Referência, não podendo invocar, posteriormente, desconhecimento para cobrança de serviços extras.
7.9. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, observando as especificações técnicas do Termo de Referência.
7.10. Atender às solicitações de serviços da Contratante, com observância das normas técnicas e legais aplicáveis e de acordo com as especificações, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos.
7.11. Comunicar ao TJMT, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos.
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7.12. Submeter ao TJMT qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução dos serviços.
7.13. Comunicar ao TJMT, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades detectadas, fato extraordinário ou anormal que venha a ocorrer durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis.
7.14. Submeter ao TJMT qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução dos serviços.
7.15. Atender às solicitações emitidas pela Fiscalização quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
7.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.17. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a prestação dos serviços;
7.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato; bem como vedado a utilização deste instrumento para cessão de crédito ou qualquer forma de caução;
7.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a realizar a glosa;
7.20. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou de omissão ou de quem em seu nome agir;
7.21. Não embaraçar ou frustrar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Termo de Referência por servidor designado pela Contratante;
7.22. Informar na Nota Fiscal, em campo complementar, o número do contrato, o número da solicitação e da nota de empenho, o identificador do processo, o nome do fiscal da Contratante, bem como a descrição do serviço.
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7.23. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto registrado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7.24 Selecionar e preparar rigorosamente o(s) empregado(s) que irá(ão) prestar os serviços;
7.25. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.26. Garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade conforme descrito nas especificações técnicas;
7.27. Garantir a prestação dos serviços, mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
7.28. Garantir, juntamente com a Contratada o fornecimento de patches, updates e atualizações de versão durante a vigência do período de suporte técnico, observando o prazo máximo de 15 (quinze) dias do lançamento das atualizações;
7.29. Arcar com qualquer custo trabalhista em virtude da jornada de trabalho dos profissionais que vier a disponibilizar para suporte a fim;
7.30. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder em decorrência desta contratação.
7.31. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades
federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o objeto do contrato.
7.32. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços objeto dessa contratação.
7.33. Assumir total responsabilidade pela entrega dos produtos e execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos, inclusive reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, vícios ou incorreções que forem detectados.
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7.34. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a perfeita execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
7.35. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.
7.36. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Contratante.
7.37. A Contratada deverá arcar com todos os custos de deslocamentos, alimentação, hospedagens e demais valores financeiros, de seus técnicos, gerados através execução do objeto deste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições firmadas no contrato.
8.2. Designar formalmente, na forma do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, representantes para gerenciar o Contrato e para exercer a fiscalização da execução do mesmo, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratada.
8.3. Prestar, por meio do Fiscal, as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços, que porventura venham a ser solicitados pela Contratada.
8.4. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente na entrega do serviço.
8.5. Notificar a Contratada quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Contratante.
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8.6. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias. O mesmo deverá acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução fiel e correta dos serviços, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
8.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os termos do contrato assinado.
8.8. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
8.9. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.
8.10. Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências pela Contratada.
8.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, com especificações inferiores às definidas neste Termo de Referência.
8.12. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada.
8.13. Efetuar o pagamento devido pela, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
8.14. Aplicar as sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
8.15. A forma de prestação de informações e esclarecimentos será por e-mail do fiscal técnico, através do xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.16. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela Contratada que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Rotinas da Execução:
9.1.1. Conforme os términos dos Contratos n. 161/2017, Contrato n. 65/2018 e Contrato
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n. 142/2018, os quais possuem diferentes datas de fim de suporte, conforme recebimento definitivo em cada localidade, é necessário, a contratação de cada item de suporte e garantia com período diferente, de maneira a equalizar as datas de términos de todos os futuros contratos, conforme as datas do Anexo F constante do Termo de Referência.
9.1.2. Assim, por se tratar de serviço continuado, a nova empresa deverá estar apta a iniciar a prestação de serviços a partir da data de encerramento dos serviços dos atuais contratos, ou seja, deverá iniciar a execução dos serviços de acordo com as datas previstas no Termo de Referência, conforme Anexo F, a fim de evitar a descontinuidade do mesmo.
9.1.3. Portanto, a vigência do contrato será de 27 meses.
9.1.4. Com a assinatura do Contrato pelo Contratante e Contratada, sem prejuízo do disposto no artigo 94, II, da Lei 14.133/2021, deverá ser realizada reunião de alimento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Xxxxxx e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto.
9.1.5. Nessa reunião, a Contratada deverá apresentar formalmente o seu Preposto, e o Fiscal Técnico ficará apto a solicitar a execução dos serviços.
9.1.6. Fica estabelecido que a dinâmica de execução dos serviços se dará de acordo com a tabela abaixo:
9.1.7. Fica estabelecido que o prazo total para a implantação dos canais de atendimento e para instalação de softwares, ou de qualquer outro equipamento necessário para a execução do objeto, é de 5 (cinco) dias úteis após a Reunião de Alinhamento.
9.1.8. A Reunião de Alinhamento acontecerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato;
9.1.9. A implantação completa do serviço deve necessariamente acontecer no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato;
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9.1.10. É vedada a dilação de prazo para a Reunião de Alinhamento;
9.1.11. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) para os serviços será emitido após a respectiva entrega, instalação e operacionalização, conforme cronograma definido na Tabela acima, e seguindo o modelo no Anexo constante do Termo de Referência, Termo de Recebimento Definitivo.
9.2. Horário de Execução do Serviço
9.2.1. Todos os serviços de suporte, garantia e manutenção preventiva, preditiva e corretiva, serão executados 24x7 (24 horas por dia durante 7 dias por semana), inclusive feriado;
9.2.2. Toda e qualquer manutenção que envolva acesso físico aos equipamentos, deve ser tratado com a equipe técnica do PJMT.
9.3. Local de Execução do Serviço
9.3.1. Os serviços serão executados nas dependências da Contratante, conforme Anexo F constante do Termo de Referência.
9.4 Instrumento de Medição de Resultados – IMR (IN SEGES/MP nº 05/2017)
9.4.1. A prestação do serviço de manutenção e atualização terá sua qualidade medida por meio de Nível Mínimo de Serviço Exigido.
9.4.2. Havendo qualquer interrupção no funcionamento da solução, o TJMT efetuará abertura de chamado reportando todos os sintomas.
9.4.3. Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
9.4.3.1. Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pelo TJMT na Central de Atendimento do Fornecedor e o efetivo início dos trabalhos de suporte.
9.4.3.2. Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pelo TJMT na Central de Atendimento do Fornecedor e a efetiva recolocação da solução em pleno estado de funcionamento.
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9.4.4. A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado técnico na Central de Atendimento disponibilizado pelo Fornecedor, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelos fiscais técnicos.
9.4.5. As características do serviço IMR são as seguintes:
9.4.5.1. Período do serviço: 27 (vinte e sete) meses;
9.4.5.2. Tempo de atendimento: Conforme item 8.6.4 do Termo de Referência;
9.4.5.3 Tempo de reparo: Varia de acordo com a severidade;
9.4.5.4 Intervalo de cobertura: 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados).
9.4.5.5 Suporte a distância/remoto: Assistência remota para solução de problemas comuns de suporte, 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados).
9.5. Indicadores de Instrumento de Medição de Resultados – IMR (IN SGES/MP nº 05/2017)
9.5.1. Os Indicadores do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) serão elencados para todos os serviços de suporte técnico, garantia e manutenção.
9.5.2. O IMR será aplicado a todos os serviços prestados pela CONTRATADA indicados nesse tópico e não por amostragem.
9.5.2.1. Objetivando a qualidade, a CONTRATADA deverá estabelecer procedimentos e condições que permitam a melhoria contínua dos serviços prestados.
9.5.2.2. As medições dos indicadores de nível de serviço serão aferidas pelo (s) fiscal (is)
técnicos da CONTRATANTE.
9.5.2.3. O não cumprimento de um ou mais indicadores do IMR ocasionará a aplicação de notificação ou penalidade à CONTRATADA.
9.5.2.4. O TJMT poderá avaliar as justificativas fundamentadas apresentadas pela CONTRATADA para não aplicação das notificações ou penalidades.
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9.5.3 A CONTRATADA deverá cumprir prazos máximos para resposta aos acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme tabelas abaixo:
9.5.4 O prazo máximo para a resolução de problemas, a depender da severidade, está listado na tabela abaixo:
Contrato nº 113/2023 – CIA 0050809-11.2023.8.11.0000
Contrato nº 113/2023 – CIA 0050809-11.2023.8.11.0000
9.5.5. Início do Atendimento: É o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado
pelo usuário e o início efetivo do atendimento remoto. O início do atendimento deve ocorrer em no máximo 1 hora.
9.5.6. Tempo de Solução: É o tempo do retorno da máquina ao seu funcionamento normal.
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9.5.7. Os chamados abertos automaticamente pelo diagnóstico do monitoramento da Contratada também devem atender os níveis de serviço definidos. Os prazos não se aplicam às situações que fujam ao controle da Contratada, tais como provocados por intempéries da natureza, queda de energia, serviços sob responsabilidade de terceiros com os quais a Contratante mantém contrato, inadequação do ambiente (umidade, correntes eletromagnéticas, temperatura) ou necessidades de recursos ou insumos cuja responsabilidade de provisão seja da Contratante.
9.5.8. O serviço de suporte técnico, compreendendo procedimentos destinados a recuperação de software ou hardware tais como: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação da solução, atualização da versão de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, deverão ser realizados de acordo com os manuais e as normas técnicas do respectivo fabricante.
9.5.9. Toda substituição de equipamentos suportados pela garantia deve ser realizada pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
9.5.10. A Contratada deverá providenciar o deslocamento de peças ou equipamentos para substituição bem como seu retorno sem qualquer ônus à Contratante.
9.5.11. Os atendimentos aos chamados técnicos de severidade 01 e 02 deverão ser realizados por meio telefônico e não poderão ser interrompidos até o completo restabelecimento da solução, mesmo que se estendam para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Nesse caso, não poderão acarretar custos adicionais ao TJMT. A interrupção do suporte de um chamado técnico desse tipo de severidade pela Contratada e que não tenha sido previamente autorizado pelos fiscais técnicos, ou por pessoa indicada formalmente por estes, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas nos Níveis Mínimos de Serviço e nos demais dispositivos do Termo de Referência e do Contrato.
9.5.12. Os chamados técnicos classificados com severidade 03 e 04, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados para a severidade
02, sendo que os prazos de atendimento e solução definitiva do problema, bem como penalidades previstas, serão automaticamente ajustados para o novo nível. A interrupção do suporte de um chamado técnico desse tipo de severidade pela Contratada e que não tenha sido previamente autorizado pelos fiscais técnicos ou por pessoa indicada formalmente por estes, poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas nos Níveis Mínimos de Serviço e nos demais dispositivos do Termo de Referência e do Contrato.
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9.5.13. Após a conclusão do suporte, a Contratada comunicará o fato a equipe técnica do TJMT e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a equipe técnica do Departamento de Conectividade do TJMT não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Nesse caso a equipe técnica do Departamento de Conectividade do TJMT informará as pendências relativas ao chamado aberto. Sempre que houver quebra dos Nível Mínimo de Serviço, NMS, o(s) fiscal(is) técnico(s) emitirá(ão) notificação a Contratada, ou seu preposto, que terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
8.5.14. Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado, sendo iniciada a contagem do tempo de atendimento a partir da hora de acionamento.
8.5.15. A Contratada deverá prover suporte, garantia e manutenção preventiva, preditiva e corretiva para todos os equipamentos, durante o período de vigência do Contrato, assegurando prazos de atendimento de 24 (vinte e quatro) horas, durante 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
9.5.16. Em quaisquer casos e quando necessário, a Contratada deverá enviar informações para o e-mail dos fiscais técnicos, sobre as correções a serem aplicadas.
9.5.17. Caso não haja manifestação da Contratada dentro do prazo definido no item 8.5.4 do Termo de Referência ou caso o Fiscal Técnico entenda ser improcedente a justificativa apresentada, será iniciado processo de sugestão de aplicação de penalidades previstas, conforme o IMR transgredido.
9.5.18. Após a conclusão do suporte, a Contratada comunicará o fato ao Fiscal Técnico e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso ele não confirme a solução
definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Nesse caso o Fiscal Técnico informará as pendências relativas ao chamado aberto.
9.5.19. Sempre que houver quebra dos IMR, o(s) fiscal(is) técnico(s) emitirá(ão) notificação a Contratada, que terá o prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
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9.5.20. Caso haja descumprimento dos IMR, por problemas alheios ao Contratante, e se as justificativas apresentadas pela CONTRATADA forem consideradas insuficientes por ele, será aplicado penalidades, conforme o disposto abaixo:
9.5.21. Severidades 1 e 2
9.5.22. Severidades 3 e 4
9.5.23. A aplicação das multas acima descritas estará restrita ao máximo de 02 (duas)
ocorrências (chamados técnicos), podendo ser acumulado os valores de multa quando alterado a severidade pelo fiscal técnico, durante a vigência do Contrato.
9.5.24. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos itens 9.6.21 e 9.6.22, sem prejuízo das Sanções Administrativas constante no Termo de Referência.
9.5.25. O atraso no prazo de solução, de qualquer severidade disposta no item 9.6.3, superior a 25 (vinte e cinco) dias ou após 2 (duas) ocorrências (chamados técnicos) - autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 175 da Lei nº 14.133/21.
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9.5.26. As penalidades previstas no Termo de Referência não excluem aquelas dispostas na Lei nº 14.133/21, artigos 155 ao 163 e seus incisos.
9.6. Recebimento Definitivo
9.6.1. A implantação total dos canais de atendimento previstos no Termo de Referência deverão estar completamente operantes no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
9.6.2. O recebimento definitivo deverá ser realizado durante o período de 15 (quinze) dias, a contar a partir da assinatura do contrato.
9.6.3. Caso a Contratada não entregue a solução definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, estará sujeita a todas as multas e sanções descritas no item 8.8 - Sanções e Penalidades do TR;
9.6.4. A entrega definitiva da solução de suporte, garantia e manutenção será aceita mediante a:
9.6.4.1. Implantação, configuração e teste da solução de suporte a ser contratada, verificada e atestada pelo fiscal técnico;
9.6.4.2. Apresentado o Termo de Recebimento Definitivo – devidamente acompanhada dos documentos solicitados neste Termo de Referência, ao Fiscal Técnico, deve este atestá-lo, encaminhando-o ao Fiscal Administrativo, que também o atestará, encaminhando-o, posteriormente, ao departamento responsável ao pagamento, com as certidões cabíveis para o feito.
9.6.4.3. Após a validação da implantação dos canais de contato e demais soluções necessárias para a execução do objeto pela CONTATADA, o fiscal técnico emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, conforme modelo presento em anexo.
9.6.4.4. O contrato entrará em vigor, com a vigência de 27 (vinte e sete) meses, a partir da data da emissão presente no Termo de Recebimento Definitivo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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10.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria TJMT/PRES nº 476 de março de 2023.
10.2. A presença de fiscalização do Tribunal de Justiça não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
11.1. Independente de outras sanções legais e das cabíveis penais, pela inexecução total ou parcial da contratação, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021:
a) Advertência, por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, fora dos padrões técnicos que não resulte em prejuízo para o serviço deste Tribunal de Justiça;
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b) Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas no item 5.4 (Indicadores do IMR)
c) Na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, nas hipóteses de inexecução total ou violação do sigilo.
d) Na ordem de 0,5% do valor total, ao dia de suspenção ou interrupção, total ou parcial, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou autorização do fiscal, dos serviços de instalação / configuração / suporte técnico, limitado ao total de 10%, moratória.
e) Na ordem de 1% sobre o valor total da Nota Fiscal em questão, por dia de atraso excedente, pelo não cumprimento do conteúdo disposto no item 5.5.11 deste Termo de Referência, limitado ao total de 20%.
f) Na ordem de 0,5% sobre o valor da Nota Fiscal do mês em questão, ao dia pelo não cumprimento do conteúdo disposto no item da Forma de Pagamento deste Termo de Referência, limitado ao total de 20%.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PJMT, pelo prazo de até 03 (três) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o parágrafo 5º, do art. 156, da Lei 14.133/2021.
11.2. Considera-se inexecução parcial do Contrato, para fins de aplicação de penalidade, a não comprovação de manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista exigidas no certame;
11.3. No caso de descumprimento das demais condições previstas neste documento, no edital ou Contrato onde não haja previsão de sanções específicas, verificando-se qualquer tipo de dano ou prejuízo ao erário, poderá ser aplicada a multa de 1% por dia, incidente sobre o valor mensal da contratação até o limite de 20% (vinte por cento), ou ser caracterizado descumprimento parcial da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
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11.4. As sanções serão publicadas no DJE e, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com o PJMT, alcançando os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e descredenciamento, por igual período, no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência.
11.5. Quando do início da prestação dos serviços, expirados os prazos propostos para a entrega, sem que a Contratada o faça, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração deste Egrégio Tribunal de Justiça, incidente sobre o valor total do contrato.
11.6. A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias. Após o 20º (vigésimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando a inexecução total da contratação, com as consequências prescritas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
11.9. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for imposta, dentro de 5 dias úteis, a contar da data da notificação do responsável pela Coordenadoria Administrativa / Departamento Administrativo, o valor devido será objeto de inscrição na
Dívida Ativa Estadual para posterior execução judicial e/ou será passível de protesto.
11.10. Em caso de inexecução de prestação de serviço, este TJMT garante o direito de compensação dos créditos até então auferidos pela Contratada.
11.11. Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
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12.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar este instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no artigo 94 da Lei 14.133/2021, bem como disponibilizar este Contrato no sítio oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (portal transparência) na rede mundial de computadores (internet), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS HIPÓTISES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. As hipóteses de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
14.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
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14.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
14.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
14.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados”.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato.
Cuiabá-MT, 1º de setembro de 2023.
(assinado digitalmente)
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Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX:02105583776
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX:02105583776 Dados: 2023.09.04 14:45:53
-03'00'
Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. CONTRATADA