COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS CONTRATOS DE
COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS CONTRATOS DE
GESTÃO, devidamente prevista no parágrafo único do artigo 15, da Lei nº 15210/13, posteriormente alterada pela Lei nº 16155, de 05 de outubro de 2017, cujas atribuições, além de outras todas devidamente previstas na referida legislação, consistem nas seguintes:
“ O recebimento e análise dos relatórios gerenciais e financeiros mensais emitidos pela contratada;
1. A execução orçamentária do contrato;
2. A supervisão dos serviços;
3. A análise técnica dos relatórios trimestrais apresentados pela contratada sobre os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão;
4. A análise dos pedidos de alteração contratual e todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento do contrato de gestão;
5. A aferição, através dos sistemas informatizados do SUS e mediante parecer técnico específico, do percentual de atendimento, pela contratada, das metas pactuadas para o trimestre de referência. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.155, de 5 de outubro de 2017.)”