EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2019, na Comissão de Licitações e Compras, registram-
se os preços da Empresa OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME, com sede na Xxxxxxx XX 000 , X/X – XX 000, Xxx Xx Xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 31.011.505/0001-85, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador da carteira de Identidade nº 27.700.083-2, órgão expedidor Detran/RJ, CPF nº 000.000.000-00. . Constitui objeto desta Licitação o Registro de Eventual e futura contratação de empresa especializada nos Serviços de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem, Caster, Rodízio de Pneus, Conserto de Roda, Conserto de Pneus e Bicos, Montagem e Desmontagem de Pneus e Regulagem de farol, a fim de atender aos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos e condições estabelecidas neste instrumento, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 119/19, Processo nº 4208/19. Integram esta Ata de Registro de Preços o Termo de Proposta Comercial- Anexo II, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta ata.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | EMPRESA VENCEDORA |
01 | Alinhamento para os veículos de aro 13”: Fiorino | Serviço | 04 | 70,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
02 | Alinhamento para os veículos de aro 14”: Novo Voyage Voyage 1.6 Novo Gol 1.6 Novo Gol Voyage Gol 1.0 Versa March Mobi Logan Exp. 1.6 Kangoo | Serviço | 22 | 70,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
03 | Alinhamento nmb para os veículos de aro 15”: S10 Kombi | Serviço | 04 | 80,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
04 | Alinhamento para os veículos de aro 16”: Ducato Jumper Master Boxer | Serviço | 10 | 80,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
05 | Alinhamento para os veículos de aro 17”: Toro | Serviço | 02 | 80,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
06 | Balanceamento para os veículos de aro 13”: Fiorino | Serviço | 20 | 20,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
07 | Balanceamento para os veículos de aro 14”: Novo Voyage Voyage 1.6 Novo Gol 1.6 Novo Gol Voyage Gol 1.0 Versa March Mobi Logan Exp. 1.6 Kangoo | Serviço | 04 | 20,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
08 | Balanceamento para os veículos de aro 15”: S10 Kombi | Serviço | 08 | 25,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
09 | Balanceamento para os veículo de aro 16”: Ducato Jumper Master Boxer | Serviço | 08 | 25,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
10 | Balanceamento para os veículos de aro 17”: Toro | Serviço | 04 | 25,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
11 | Cambagem para os veículos de aro 13”: Fiorino | Serviço | 18 | 50,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
12 | Cambagem para os veículos de aro 14”: Novo Voyage Voyage 1.6 Novo Gol 1.6 Novo Gol Voyage Gol 1.0 Versa March Mobi Logan Exp. 1.6 Kangoo | Serviço | 06 | 50,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
13 | Cambagem para os veículos de aro 15” Toro S10 Kombi | Serviço | 08 | 80,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
14 | Cambagem para os veículos de aro 16”: Ducato Jumper Master Boxer | Serviço | 02 | 100,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
15 | Cambagem para os veículos de aro 17”: Toro | Serviço | 10 | 80,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
16 | Caster | Serviço | 16 | 100,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
17 | Reg. Farol | Serviço | 04 | 90,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
18 | Desmontagem e montagem de Pneus para os veículo de aro 13”: Fiorino | Serviço | 24 | 15,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
19 | Desmontagem e montagem de Pneus para os veículo de aro 14”: Novo Voyage Voyage 1.6 Novo Gol 1.6 Novo Gol Voyage Gol 1.0 Versa March Mobi Logan Exp. 1.6 kangoo | Serviço | 04 | 20,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
20 | Desmontagem e montagem de Pneus para os veículos de aro 15”: S10 Kombi | Serviço | 08 | 25,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
21 | Desmontagem e montagem de Pneus para os veículos de aro 16”: Ducato Jumper Master Boxer | Serviço | 08 | 25,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
22 | Desmontagem e montagem de Pneus para os veículos de aro 17”: Toro | Serviço | 04 | 25,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
23 | Rodízio de Pneus para os veículos de aro 13”: Fiorino | Serviço | 04 | 20,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
24 | Rodízio de Pneus para os veículos de aro 14”: Novo Voyage Voyage 1.6 Novo Gol 1.6 Novo Gol Voyage Gol 1.0 Versa March Mobi Logan Exp. 1.6 Kangoo | Serviço | 24 | 20,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
25 | Rodízio de Pneus para os veículos de aro 15”: S10 Kombi | Serviço | 08 | 25,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
26 | Rodízio de Pneus para os veículos de aro 16”: Ducato Jumper Master Boxer | Serviço | 04 | 25,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
27 | Rodizio de Pneus para os veículos de aro 17”: Toro | Serviço | 04 | 25,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
28 | Conserto Macarrão | Serviço | 25 | 20,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
29 | Conserto Interno para os veículos de aro 13”: Fiorino | Serviço | 04 | 40,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
30 | Conserto Interno para os veículos de aro 14”: Novo Voyage Voyage 1.6 Novo Gol 1.6 Novo Gol Voyage Gol 1.0 Versa March Mobi Logan Exp. 1.6 Kangoo | Serviço | 08 | 50,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
31 | Conserto Interno para os veículos de aro 15”: S10 Kombi | Serviço | 04 | 80,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
32 | Conserto Interno para os veículos de aro 16”: Ducato Jumper Master Boxer | Serviço | 10 | 80,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
33 | Conserto Interno para os veículos de aro 17”: Toro | Serviço | 02 | 80,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
34 | Conserto de Bico | Serviço | 20 | 20,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
35 | Conserto de roda para os veículo de aro 13”: Fiorino | Serviço | 02 | 100,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
36 | Conserto de rodas para os veículos de aro 14”: Novo Voyage Voyage 1.6 Novo Gol 1.6 Novo Gol Voyage | Serviço | 08 | 200,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
Gol 1.0 Versa March Mobi Logan Exp. 1.6 Kangoo | |||||
37 | Conserto de rodas para os veículos de aro 15”: S10 Kombi | Serviço | 04 | 250,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
38 | Conserto de rodas para os veículos de aro 16”: Ducato Jumper Master Boxer | Serviço | 08 | 300,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
39 | Conserto de Rodas para os veículos de aro 17”: Toro | Serviço | 02 | 300,00 | OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI - ME |
1 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS, DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
1.1 – A contratação começará a viger a partir da assinatura da Ata de Registro de preços e findará em 12 meses.
1.2 – Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato elaborado pela Procuradoria Jurídica Municipal, a Empresa vencedora do certame terá 02 (dois) dias consecutivos para iniciar os serviços solicitados, que deverão ser realizados de acordo com a solicitação da Coordenação de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 – A empresa contratada deverá executar os serviços de segunda a sexta, nos horários compreendidos entre 8:00 e 18:00 horas.
1.4 – Os serviços deverão ser realizados em até 06 (seis) horas no máximo após a entrada nas instalações da borracharia.
1.5 - A contratada só receberá pelos serviços de acordo com os solicitados pela Coordenação de Transporte.
1.5.1 - As instalações da borracharia deverão estar localizada a menos de 20 km (vinte quilômetros) de distância da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/RJ, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 44, Centro, tendo em vista que a distância acima de 20 km, se tornará dispendioso para os cofres público, em função do consumo de combustível para chegar até o local (ida e volta), além do risco de não chegar a tempo de encontrar as instalações em horário de funcionamento, o que acarretará sérios problemas no agendamento de viagens, pois devido a grande demanda, contamos diariamente com todos os veículos para viajar e necessariamente deverão estar em condições de trafegar.
1.5.2 – Caso o veículo esteja impossibilitado de trafegar, mesmo estando a menos de 20 km das instalações da borracharia, a empresa vencedora irá se responsabilizar e arcar integralmente pelo serviço de guincho ou reboque até o local da nde será executado o serviço.
1.5.3 – Caso o veículo esteja se dirigindo ao local das instalações da borracharia, com o pneu de reserva furado, justamente para o devido reparo e acontecer de furar outro no trajeto, fica a empresa vencedora, as suas custas, após ser comunicada, responsável por ir até o local onde se encontra o veículo e em até 06 (seis) horas no máximo, promover o que for necessário para que sane o problema, dando condições ao veículo de viajar no dia seguinte.
2 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA.
2.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limitem:
2.1.1 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.2 - Executar os serviços objeto do presente termo de referência, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
2.1.3 - Contratar por sua conta todos os resseguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.
2.1.4 - Credenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde, funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos serviços e receberá(ão) as instruções dos responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual.
2.1.5 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores.
2.1.6 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.7 - Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação.
2.1.8 - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
2.1.9 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigado, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
2.1.10 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas dos seus empregados e outros que venha a contratar para o cumprimento de suas atribuições.
2.1.11 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução dos serviços.
2.1.12 - Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar, acompanhar, controlar, avaliar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não atenda às exigências que lhe forem solicitadas por escrito.
2.1.13 - Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do trabalho, sempre que a ela imputáveis.
2.1.14 - Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável.
2.1.15 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondências.
2.1.16 - Emitir notas fiscais, correspondentes a cada empenho de despesa, acompanhada de todas as CNDs.
2.1.17 - Apresentar preços que reflitam os de mercado no momento;
2.1.18 - Reparar, corrigir, ou refazer, às suas expensas, sem qualquer custo adicional, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato, assim como os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes de execução inadequada ou sem capacidade técnica.
2.1.19 - Possuir as instalações da borracharia a menos de 20 km (vinte quilômetros) de distância da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/RJ, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx.
2.1.20 - Os serviços deverão ser executados em no máximo 06 horas.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3.2 – Fornecer todas as informações necessárias para que a contratada possa entregar o objeto dentro das especificações técnicas recomendadas;
3.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
3.4 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Edital;
3.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento dos deveres e obrigações;
3.6 – Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
3.7 – Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
3.8 - Expedir a Nota de Xxxxxxx;
4 – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da apresentação da nota fiscal eletrônica. O prazo para pagamento da referida nota será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota fiscal, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
4.2 – A nota fiscal deverá chegar para a Secretaria Municipal de Saúde devidamente atestada pelo fiscalizador do contrato ou servidor responsável designado para tal tarefa, que deverá colocar o carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimo e entrelinhas.
4.3 – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4 – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferências do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à CONTRATANTE, inclusive multa.
4.5 – Fica vedada à CONTRATADA a cessão de créditos às Instituições Financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
4.6 – Juntamente com a Nota Fiscal, a Empresa Vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93:
4.6.1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada
4.6.2 - Certidão de Regularidade com FGTS
4.6.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
4.6.4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
4.6.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante
4.6.6 - Prova da inexistência de débitos trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, LEI – 12.440/11, de 07 de janeiro de 2012 (Certidão emitida gratuitamente pelo site: XXXX://xxx.xxx.xxx.xx)
5 – RECURSO FINANCEIRO (ART. 55, V)
5.1 – Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária.
PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA | |
0800.1030100652.075 | 3390.39.00 | Serviços |
6 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE (ART. 55, III)
6.1 – Os preços estabelecidos no presente Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
6.2 – Em caso de reajuste o valor será corrigido pelo índice do IPCA.
7 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIPLEMENTO CONTRATUAL:
7.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação.
7.3 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
7.3.1 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias;
a. Xxxxxx, fraudar, atrasar a prestação dos serviços, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c. Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos.
7.4 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência; II – multa(s):
III- Em caso de inexecução, total ou parcial, o(s) licitante(s) vencedor(es) poderá(ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, as seguintes penalidades:
a) Pelo atraso na execução dos serviços: multa de 2 % do valor total, sobre o valor total do presente contrato, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciado, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
b) Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5% do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
e) O atraso na prestação dos serviços por mais de 24 (vinte e quatro) horas, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
7.5 – As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
7.6 – Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar os serviços, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital;
7.7 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
7.8 – Para as penalidades previstas nos subitens 7.1 ao 7.7 será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
21.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração;
7.10 – Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) Razões de interesse público
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave a Juízo do Município;
d) Falência ou insolvência;
e) Inexecução total ou parcial do contrato;
f) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que venha a prejudicar a execução do contrato;
g) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
h) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
j) Por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o Município.
8 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – O fornecedor registrado poderá ter o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
8.2 – O cancelamento de seu registro poderá ser:
8.2.1 – a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.2.2 – por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde:
a) se o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
b) se o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) se o fornecedor deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CPLC, sem justificativa aceitável;
8.2.3 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
8.3 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CPLC fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
9 – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
9.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
9.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados;
9.1.3 – pelo Fundo Municipal de Saúde, quando caracterizado o interesse público.
10 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (ART. 55, XII)
10.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Edital caberá ao seguinte fiscalizador: Xxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula 10/6688-5, Diretor de Transporte e Veículos.
10.3 – O fiscalizador da respectiva Secretaria determinará o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a manutenção dos veículos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
10.4 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo.
10.5 – As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Secretário, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
11 - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
12 - DURAÇÃO (ART. 55, IV E ART. 57)
O presente contrato começará a viger a partir da assinatura da Ata de Registro de preços e findará em 12 meses.
13- DA PUBLICAÇÃO (ART. 61, PARÁGRAFO ÚNICO)
A contratante deverá providenciar no prazo de até 20 dias, contatos da assinatura do presente Contrato a publicação do respectivo extrato no jornal oficial do Município.
14 – CASOS OMISSOS (ART. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
15 – FORO (ART. 55, § 2º)
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim, RJ, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Bom Jardim / RJ, 12 de novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
_
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
_ Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00. OLIMIX COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELI – ME
CNPJ sob o nº 31.011.505/0001-85 CONTRATADA
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