TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Coelho Neto (MA), compreendendo a locação de veículos com condutor, combustivel e manutenção, que deverão estar em conformidade com as especificações e condições deste Termo de Referência abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. KM/MÊS | QUANT. KM/ANO |
01 | SERVIÇO DE TRANPORTE ESCOLAR | KM | 64.636 | 775.632 |
1.2 O futuro contrato que advir desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data desua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposições do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx realiza o transporte escolar dos alunos residentes nas zonas ruraise semiurbanas do Município, matriculados na rede de ensino local, abrangendo as escolas do Município e Estado.
2.2 O educando, em especial o mais carente, possui inúmeras dificuldades para manterem-se na escola, dificuldades essas que vão desde a alimentação, transporte, vestuário até o material didático para uso diário. Por essas razões, o oferecimento do ensino público gratuito, muitas vezes, não é suficiente para permitir o acesso desse aluno à escola ou mesmo para assegurar a sua permanência no ensino.
2.3 Foi pensando nessa realidade que a Constituição Federal de 1988 atrelou outras obrigações ao dever de oferecer educação gratuita com o intuito de complementar o direito ao ensino público e, por meio das quais, se possibilita o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar.
2.4 No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício dodireito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar.
2.5 Conclui-se, portanto, que referida contratação se faz necessária tendo em vista a necessidade do Município de cumprir os ditames legais.
3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão executados em conformidade com este termo.
3.2 A Contratada deverá arcar com todas as despesas referentes à prestação dos serviços tais como seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, além as despesas commotorista, combustivel e manutenção dos veículos.
3.3 A prestação de serviço de transporte escolar, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veículo adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e mão de obra capacitadapara sua perfeita execução.
3.4 A Contratada somente poderá iniciar os serviços quando autorizados por escrito pelo Contratante.
3.5 O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15
(quinze) minutos ao horário estabelecido para a partida.
3.6 O horário de chegada à unidade escolar deverá ser de 10 (dez) minutos antes do horário definido para o início das aulas, em cada turno diário; assim como para horário de partida deverá ser mantido um períodode espera pelos alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 10 (dez) minutos.
3.7 Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças nosentido de tráfego e/ou inclusão de alunos.
3.8 Caso seja inaugurado itinerário diferente daqueles estipulados, desde que esteja inserto na jurisdição desta Diretoria de Ensino, o custo da quilometragem rodada deverá permanecer inalterado.
3.9 A prestação dos serviços dar-se-á de forma a acompanhar a jornada escolar, conforme os dias letivos. Quando necessária e desde que previamente solicitada em até 48 (quarenta oito) horas, será prestada também nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, nos meses de férias ou de recesso escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço contratado.
3.10 O transporte escolar tem que ser garantido aos alunos durante a vigência do contrato, adequando-se às alterações que possam ocorrer no calendário escolar por motivo imprevisto ou de força maior.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES
4.1 O quantitativo para os serviços de que trata o subitem 1.1 deste Termo de Referência são os seguintes:
Item | Descrição das Rotas | Unidade | Quantidade |
1 | ROTA 1 - São Pedro para Taboca | KM | 27.456 |
2 | ROTA 2 - Lagoa Seca para Coelho Neto | KM | 27.984 |
3 | ROTA 3 - Bom fim para Coelho Neto | KM | 27.984 |
4 | ROTA 4 - Guará para Coelho Neto | KM | 32.208 |
5 | ROTA 5 - Santo Inácio para Coelho Neto | KM | 21.648 |
6 | ROTA 6 - Guabiraba para Santo Inácio | KM | 21.120 |
7 | ROTA 7 - Curupati para Santo Inácio | KM | 28.512 |
8 | ROTA 8 - Bom fim para Carmo | KM | 28.512 |
9 | ROTA 9 Macaúba | KM | 24.288 |
10 | ROTA 10 - Bom Lugar para Coelho Neto | KM | 32.208 |
11 | ROTA 11 - Deserto para São Pedro | KM | 37.488 |
12 | ROTA 12 - Paú para Santa Maria | KM | 23.760 |
13 | ROTA 13 - São José dos Teles para CoelhoNeto | KM | 39.072 |
14 | ROTA 14 Pindaré | KM | 31.680 |
15 | ROTA 15 - Santana Velha | KM | 25.344 |
16 | ROTA 16 - Vila Nova para Coelho Neto | KM | 31.152 |
17 | ROTA 17 Araim | KM | 17.424 |
18 | ROTA 18 - Bananal Circular | KM | 52.800 |
19 | ROTA 19 - Vila de Fátima para Xxxxxx Xxxx | KM | 29.040 |
20 | ROTA 20 - Lagoa Seca | KM | 38.544 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
21 | ROTA 21 - Bananal para Coelho Neto | KM | 45.408 |
22 | ROTA 22 - São Pedro para Coelho Neto | KM | 29.568 |
23 | ROTA 23 - Sobrado para Xxxxxx Xxxx | KM | 47.520 |
24 | ROTA 24 - Santo Inácio para Coelho Neto | KM | 28.512 |
25 | APAE | KM | 26.400 |
4.1.1 Detalhamento das Rotas
ROTA 1 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano | |
06:00 | São Pedro, Sucurujú, Lagoa do Cavalos, Taboca Santa Paz, Bom Jardim, PovoadoCosta, Bom Lugar, Tigres, Taboca dos Bois. | 26 | 572 | 6.864 | |
Retorno | |||||
11:00 | Tigres, Taboca dos Bois, Bom Lugar, Povoado Costa, Bom jardim, Taboca Santa Paz, Lagoa dos Cavalos Sucurujú, São Pedro. | 26 | 572 | 6.864 | |
Turno Tarde | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
12:00 | São Pedro, Sucurujú, Lagoa do Cavalos,Taboca Santa Paz, Bom Jardim, Povoado Costa, Bom Lugar, Tigres, Taboca dos Bois. | 26 | 572 | 6.864 | |
Retorno | |||||
17:00 | Tigres, Taboca dos Bois, Bom Lugar, Povoado Costa, Bom jardim, Taboca Santa Paz, Lagoa dos Cavalos Sucurujú, São Pedro. | 26 | 572 | 6.864 | |
Total de Kilometros | 104 | 2.288 | 27.456 | ||
ROTA 2 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mê s | Km An o | |
06:00 | Lagoa Seca Buenos Aires, Cajueiro I, Cajueiro II, Caba Vida, Carmo, São Lourenço,Belágua, Coelho Neto | 30 | 660 | 7.920 | |
Retorno | |||||
11:00 | Xxxxxx Xxxx, Belágua São Lourenço, Carmo,Caba Vida, Cajueiro II, Cajueiro I, Buenos Aires, Lagoa Seca | 30 | 660 | 7.920 | |
Turno Tarde | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mê s | Km An o |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
12:00 | Lagoa Seca, Minas Gerais, Criminosa, Guará,Nova esperança | 23 | 506 | 6.072 | |
Retorno | |||||
17:00 | Nova Esperança, Guará, Criminosa, MinasGerais, Lagoa Seca | 23 | 506 | 6.072 | |
Total de Kilometros | 106 | 2.332 | 27.984 | ||
ROTA 3 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
05:00 | Bom Fim, Salgado, Nova América, Olho do Zaca Carmo, São Lourenço, Belágua, CoelhoNeto | 33 | 726 | 8.712 | |
Retorno | |||||
11:00 | Xxxxxx Xxxx, Belágua, São Lourenço, Carmo, Olho do Zaca, Nova América, Salgado, Bom Fim | 33 | 726 | 8.712 | |
Turno Tarde | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
12:00 | Bom Fim, Maliça, Floresta, Alto Bonito,Bom Lugar, Alto Alegre, Monte Alegre | 20 | 440 | 5.280 | |
Retorno | |||||
17:00 | Monte Alegre, Alto Alegre, Bom Lugar,Alto Bonito, Floresta, Maliça, Bom Fim | 20 | 440 | 5.280 | |
Total de Kilometros | 106 | 2.332 | 27.984 | ||
ROTA 4 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
05:00 | Guará, Nova Esperança, Campo Verde, Clemente, Monte Alegre, Marinheiro, Xxxxxx Xxxx | 39 | 858 | 10.296 | |
Retorno | |||||
11:00 | Xxxxxx Xxxx, Marinheiro, Monte Alegre, Clemente, Campo Verde, Nova Esperança,Guará | 39 | 858 | 10.296 | |
Turno Tarde | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
12:00 | Guará, Nova Esperança, Campo Verde, Clemente, Monte Alegre, Marinheiro, Monte Alegre | 22 | 484 | 5.808 | |
Retorno |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
17:00 | Monte Alegre, Marinheiro, Monte Alegre, Clemente, Campo Verde, Nova Esperança,Guará | 22 | 484 | 5.808 |
Total de Kilometros | 122 | 2.684 | 32.208 | |
ROTA 5 | ||||
Turno Tarde | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
12:00 | Caiçara, Morada Nova, Corrente, Porto dasMatas, Sentada, Santo Inácio, Mulatas, Curupati, Coelho Neto | 41 | 902 | 10.824 |
Retorno | ||||
11:00 | Xxxxxx Xxxx, Curupati, Mulatas, Sentada,Santo Inácio, Porto das Matas, Corrente, Morada Nova, Caiçara | 41 | 902 | 10.824 |
Total de Kilometros | 82 | 1.804 | 21.648 | |
ROTA 6 | ||||
Turno Manhã | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
06:00 | Guabiraba, Unha de Gato, Espirito Santo, Santo Inácio | 15 | 330 | 3.960 |
Retorno | ||||
11:00 | Santo Inácio, Espirito Santo, Unha de Gato, Guabiraba | 15 | 330 | 3.960 |
Turno Tarde | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
12:00 | Guabiraba, Xxxxx xx Xxxx, Xxxx xx Xxxx,Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 25 | 550 | 6.600 |
Retorno | ||||
17:00 | Santo Inácio, Espirito Santo, Unha de Gato, Lagoa do Mato, Guabiraba | 25 | 550 | 6.600 |
Total de Kilometros | 80 | 1.760 | 21.120 | |
ROTA 7 | ||||
Turno Manhã | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
06:00 | Curupati, Mulatas, Porto das Matas, Corrente, Morada Nova, Sentada, SantoInácio | 27 | 594 | 7.128 |
Retorno | ||||
11:00 | Santo Inácio, Sentada, Porto das Matas,Corrente, Morada Nova, Mulatas | 27 | 594 | 7.128 |
Turno Tarde | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
12:00 | Curupati, Mulatas, Porto das Matas, Corrente, Morada Nova, Sentada, SantoInácio | 27 | 594 | 7.128 | |
Retorno | |||||
17:00 | Santo Inácio, Sentada, Xxxxx xxx Xxxxx,Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx | 00 | 000 | 7.128 | |
Total de Kilometros | 108 | 2.376 | 28.512 | ||
ROTA 8 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
06:00 | Bom Fim, Maliça, Alto Bonito, Bom Lugar, Monte Alegre, Salgado, Nova América, Olho do Zaca, São Lourenço, Carmo | 32 | 704 | 8.448 | |
Retorno | |||||
11:00 | Carmo, São Lourenço, Olho do Zaca, Nova América, Salgado, Monte Alegre, Alto Bonito, Maliça, Bom Fim, Bom Lugar, | 32 | 704 | 8.448 | |
Turno Tarde | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
12:00 | Bom Lugar, Alto Alegre, Monte Alegre -( Escola ) Salgado, Nova América, Olho do Zaca, São Lourenço, Carmo | 22 | 484 | 5.808 | |
Retorno | |||||
17:00 | Carmo, São Lourenço, Olho do Zaca, Nova América, Salgado, Bom Fim | 22 | 484 | 5.808 | |
Total de Kilometros | 108 | 2.376 | 28.512 | ||
ROTA 9 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano | |
05:00 | Santana Velha, Pitieiro, Rodagem,
da Onça, São Domingos do Zé Dona | 23 | 506 | 6.072 | |
Retorno | |||||
11:00 | Santana Velha, Pitieiro, Rodagem,Salobro, Santana Velha, Olho da Onça , São Domingos do Zé Dona | 23 | 506 | 6.072 | |
Turno Tarde | |||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano | |
12:00 | Santana Velha, Pitieiro, Rodagem,Salobro, Santana Velha, Olho da Onça, São Domingos do Zé Dona | 23 | 506 | 6.072 | |
Retorno |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
17:00 | Santana Velha, Pitieiro, Rodagem,Salobro, Santana Velha, Olho da Onça, São Domingos do Zé Dona | 23 | 506 | 6.072 |
Total de Kilometros | 92 | 2.024 | 24.288 | |
ROTA 10 | ||||
Turno Manhã | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
05:00 | Bom Lugar I, Taboca dos Bois, Lagoa dos Cavalos, Sucurujú, Taboca da Santa Paz, Bom Jardim, Povoado Costa, Bom Lugar II, Maliça, Alto Bonito, Alto Alegre Coelho Neto | 61 | 1.342 | 16.104 |
Retorno | ||||
11:00 | Coelho Neto, Alto Alegre, Alto Bonito, Maliça, Bom Lugar II, Povoado Costa, Bom Jardim, Taboca da Santa Paz, Lagoa dos Cavalos, Sucurujú, Taboca dos Bois, Bom Lugar I | 61 | 1.342 | 16.104 |
Total de Kilometros | 122 | 2.684 | 32.208 | |
ROTA 11 | ||||
Turno Manhã | ||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano |
06:00 | Deserto, Pimentas, Olho BahiaCruz ( Escola ) as 06:30 hrs, Volta, Santa | 39 | 858 | 10.296 |
Barbara, São Pedro ( Escola ) as 06:45Hrs., Mata Pasto, Selva, Quatis São Pedro ( Escola ) as 07:10 Hrs | ||||
Retorno | ||||
11:00 | São Pedro, Mata Pasto, Selva, Quatis, São Pedro, Santa Barbara, Volta Cruz, Bahia,Olho Pimentas, deserto. | 39 | 858 | 10.296 |
Turno Tarde | ||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano |
12:00 | Deserto, Pimentas, (Escola ), Olho Bahia, Cruz (Escola) as 12:30 horas, São Pedro ( Escola ), Mata Pasto, Selva, Quatis | 32 | 704 | 8.448 |
Retorno | ||||
17:00 | São Pedro, Mata Pasto, Selva, Quatis, São Pedro, Cruz (Escola), Bahia, Olho Pimentas (Escola), deserto. | 32 | 704 | 8.448 |
Total de Kilometros | 142 | 3.124 | 37.488 | |
ROTA 12 | ||||
Turno Manhã | ||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
06:00 | Paú, Santa Maria, Cocal, Santa Maria (Escola) 06:30 Hrs, Centro do Rumo, São José dos Teles, Santa Maria (Escola) 07:00 Hr | 25 | 550 | 6.600 |
Retorno | ||||
11:00 | Santa Maria, São José dos Teles, Centro doRumo, Santa Maria (Escola), Cocal, Paú | 25 | 550 | 6.600 |
Turno Tarde | ||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano |
12:00 | Paú, Santa maria, Cocal, Santa Maria (Escola), Baixa Fria, Cafundó | 20 | 440 | 5.280 |
Retorno | ||||
17:00 | Cafundó, Baixa Fria, Santa Maria (Escola), Cocal, Santa Maria, Paú | 20 | 440 | 5.280 |
Total de Kilometros | 90 | 1.980 | 23.760 | |
ROTA 13 | ||||
Turno Manhã | ||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano |
06:00 | São José dos Teles, Centro do Rumo, Santa Maria, Paú Cocal, Baixa Fria, Cafundó, Coelho Neto | 55 | 1.210 | 14.520 |
Retorno | ||||
11:30 | Xxxxxx Xxxx, Pindaré, Cafundó, Baixa Fria, Cocal, Santa Maria, Paú, Santa Maria (Escola) 13:00 hr, Centro do Rumo, São José dos Teles | 55 | 1.210 | 14.520 |
Turno Tarde | ||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano |
17:00 | São José dos Teles, Centro do Rumo, SantaMaria (Escola), Cocal, Baixa Fria, | 19 | 418 | 5.016 |
Cafundó, Pindaré | ||||
Retorno | ||||
18:00 | Pindaré, Cafundó, Baixa Fria, Santa Maria,Centro do Rumo, São José dos Teles | 19 | 418 | 5.016 |
Total de Kilometros | 148 | 3.256 | 39.072 | |
ROTA 14 | ||||
Turno Manhã | ||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano |
06:00 | Chapeu de couro, Pindaré, Água Mineral, Olho Piranhas,Xxxxxx Xxxx (Escola) | 45 | 990 | 11.880 |
Retorno | ||||
11:30 | Xxxxxx Xxxx, Piranhas, Olho Grande, Olho Pequeno, Água Mineral, Pindaré,Chapeu de Couro. | 45 | 990 | 11.880 |
Turno Tarde | ||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano |
12:00 | Chapeu de Couro, Pindaré, Água Mineral, Olho Pequeno, Olho Grande | 15 | 330 | 3.960 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
- Escola | |||||
Retorno | |||||
18:00 | Olho Grande, Olho Pequeno,Água Mineral, Pindaré, Chapeu de Couro | 15 | 330 | 3.960 | |
Total de Kilometros | 120 | 2.640 | 31.680 | ||
ROTA 15 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano | |
06:00 | Xxxxxx Xxxx, Ermo, Brejinho, São Domingos I,São Domingos II, Santana Velha - Escola | 24 | 528 | 6.336 | |
Retorno | |||||
11:30 | Santana Velha, São Domingos II, São DomingosI, Brejinho, Ermo, Xxxxxx Xxxx | 24 | 528 | 6.336 | |
Turno Tarde | |||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano | |
12:00 | Xxxxxx Xxxx, Ermo, Brejinho, São Domingos I,São Domingos II, Santana Velha - Escola | 24 | 528 | 6.336 | |
Retorno | |||||
17:00 | Santana Velha, São Domigos II, São Domingos I,Brejinho, Ermo, Xxxxxx Xxxx | 24 | 528 | 6.336 | |
Total de Kilometros | 96 | 2.112 | 25.344 | ||
ROTA 16 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano | |
06:00 | Vila Nova, Posse, Jatobá, Barro Vermelho, Taboquinha, São Pedro (Escola), Mata Pasto,Quatis, Xxxxxx Xxxx (Escola) | 51 | 1.122 | 13.464 | |
Retorno | |||||
11:00 | Xxxxxx Xxxx, Quatis, Mata Pasto, São Pedro, Taboquinha, Xxxxxx Xxxxxxxx, Jatobá, Posse,Vila Nova | 51 | 1.122 | 13.464 | |
Turno Tarde | |||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano | |
17:00 | Vila Nova, Posse | 8 | 176 | 2.112 | |
Retorno | |||||
18:00 | Posse, Vila Nova | 8 | 176 | 2.112 | |
Total de Kilometros | 118 | 2.596 | 31.152 | ||
ROTA 17 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano | |
06:00 | Xxxxx, Xxxxxx Xxxx | 33 | 726 | 8.712 | |
Retorno | |||||
12:00 | Xxxxxx Xxxx, Arain | 33 | 726 | 8.712 | |
Total de Kilometros | 66 | 1.452 | 17.424 | ||
ROTA 18 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km - Dia | Km Mês | Km - Ano |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
06:00 | Coelho Neto, Garrote, Lagoa do Mato, Olaria,São Francisco, Anajá, Bananal. | 47,5 | 1.045 | 12.540 | |
Retorno | |||||
11:00 | Bananal, Anajá, São Francisco, Olaria, Lagoa do Mato, Garrote, Bananal, Bananal Grande, Olho Três Ladeiras, Dalgisa, Assentamento. | 47,5 | 1.045 | 12.540 | |
Turno Tarde | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
12:00 | Bananal Grande, Assentamento, Dalgisa, Três Ladeiras, Olho Bananal, Jacu, Cantinho, Sobrado. | 52,50 | 1.155 | 13.860 | |
Retorno | |||||
17:00 | Sobrado, Cantinho, Jacu, Bananal, Três Ladeiras, Assentamento, Dalgisa, Bananal, Anajá, São Francisco, Olaria, Lagoa do Mato, Garrote, Xxxxxx Xxxx. | 52,50 | 1.155 | 13.860 | |
Total de Kilometros | 200 | 4.400 | 52.800 | ||
ROTA 19 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
06:00 | Vila de Fátima, Criminosa, Minas Gerais, Gaspar, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx. (CHEGADA NA ESCOLA AS 07 HORAS) | 27,50 | 605 | 7.260 | |
Retorno | |||||
11:00 | Xxxxxx Xxxx, Quatis, Xxxxxx, Minas Gerais, Criminosa, Vila de Fátima. (FINALIZA AS 12 HORAS) | 27,50 | 605 | 7.260 | |
Turno Tarde | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
12:00 | Vila de Fátima, Tigre, Taboca dos Bois, Taboca da Santa Paz. (CHEGADA NA ESCOLA AS 13 HORAS) | 27,50 | 605 | 7.260 | |
Retorno | |||||
17:00 | Taboca da Santa Paz, Taboca dos Bois, Tigres,Vila de Fátima. (FINALIZA AS 18 HORAS) | 27,50 | 605 | 7.260 | |
Total de Kilometros | 110 | 2.420 | 29.040 | ||
ROTA 20 | |||||
Turno Manhã | |||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano | |
05:00 | Coelho Neto, Quatis, Lagoa Seca (Escola), Gaspar, Jatobá, Lagoa Seca (Escola), Buenos Aires (Escola) | 36,50 | 803 | 9.636 | |
Retorno |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
11:00 | Buenos Aires, Lagoa Seca, Gaspar, Jatobá,Lagoa Seca, Quatis. (FINALIZA AS 12 HORAS) | 36,50 | 803 | 9.636 |
Turno Tarde | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
12:00 | Quatis, Lagoa Seca (Escola), Gaspar,Jatobá, Lagoa Seca (Escola), Caba Vida, Cajueiro, Buenos Aires (Escola) | 36,50 | 803 | 9.636 |
Retorno | ||||
17:00 | Buenos Aires, Cajueiro, Caba Vida, LagoaSeca - (Escola), Jatobá, Gaspar, Lagoa Seca - (Escola), Quatis, Coelho Neto. | 36,50 | 803 | 9.636 |
Total de Kilometros | 146 | 3.212 | 38.544 | |
ROTA 21 | ||||
Turno Manhã | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
05:00 | Três Ladeiras, Olho Bananal Grande, Bananalzinho, Anajá, São Francisco, Olaria, Lagoa do Mato, Garrote, Itapirema, Coelho Neto (Escola). (CHEGADA NA ESCOLA AS 07 HORAS) | 43 | 946 | 11.352 |
Retorno | ||||
11:00 | Xxxxxx Xxxx, Itapirema, Garrote, Lagoa doMato, Olaria, São Francisco, Anajá, Bananalzinho, Bananal Grande, Olho Três Ladeiras. (FINALIZA AS 12HORAS) | 43 | 946 | 11.352 |
Turno Tarde | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
12:00 | Três Ladeiras, Dalgisa, Bananalzinho, Anajá, São Francisco, Olaria, Lagoa do mato, Garrote, Itapirema, Coelho Neto (Escola). (CHEGADA NA ESCOLA AS 13 HORAS) | 43 | 946 | 11.352 |
Retorno | ||||
17:00 | Xxxxxx Xxxx, Itapirema, Garrote, Lagoa doMato, Olaria, São Francisco, Anajá, Bananalzinho, Dalgisa, Três Ladeiras. (FINALIZA AS 18 HORAS) | 43 | 946 | 11.352 |
Total de Kilometros | 172 | 3.784 | 45.408 | |
ROTA 22 | ||||
Turno Manhã |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
12:00 | Santa Barbara, Volta, Cruz, Bahia, São Domingos, Olho Pimentas, Deserto, Coelho Neto (Escola). (CHEGADA NA ESCOLA AS 07 HORAS) | 56 | 1.232 | 14.784 |
Retorno | ||||
11:00 | Xxxxxx Xxxx, Deserto, Pimentas, Olho São Domingos, Bahia, Cruz, Volta, Santa Barbara. (FINALIZA AS 12 HORAS) | 56 | 1.232 | 14.784 |
Total de Kilometros | 112 | 2.464 | 29.568 | |
ROTA 23 | ||||
Turno Manhã | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
06:00 | Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, Sobrado, Cantinho, jacu, Bananal, Xxxxxx Xxxx | 90 | 1.980 | 23.760 |
Retorno | ||||
11:00 | Xxxxxx Xxxx, Bananal, Jacu, Cantinho,Sobrado, Quebra Braço, Pé do Morro Jacu | 90 | 1.980 | 23.760 |
Total de Kilometros | 180 | 3.960 | 47.520 | |
ROTA 24 | ||||
Turno Manhã | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
06:00 | Curupati, Mulatas, Porto das Matas,Corrente, Morada Nova, Sentada, Santo Inácio | 27 | 594 | 7.128 |
Retorno | ||||
11:00 | Santo Inácio, Sentada, Porto das Matas,Corrente, Morada Nova, Mulatas | 27 | 594 | 7.128 |
Turno Tarde | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
12:00 | Curupati, Mulatas, Porto das Matas, Corrente, Morada Nova, Sentada, SantoInácio | 27 | 594 | 7.128 |
Retorno | ||||
17:00 | Santo Inácio, Sentada, Xxxxx xxx Xxxxx,Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx | 00 | 000 | 7.128 |
Total de Kilometros | 108 | 2.376 | 28.512 | |
APAE | ||||
Turno Manhã |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
Saída | Intinerários | Km Dia | Km Mês | Km Ano |
APAE | 100 | 2.200 | 26.400 |
5. DOS VEÍCULOS
5.1 Ônibus escolar com capacidade mínima de 40 lugares para transporte de alunos da rede municipal de ensino, Novo ou em perfeito estado de conservação, e com todos os equipamentos obrigatório por lei.
5.2 Os veículos deverão estar segurados, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.
5.3 Durante a vigência da prestação dos serviços, as idades dos veículos deverão respeitar a legislação de trânsito.
5.4 Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas viascom autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme
o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº. 9.503 de 23.09.97, Capítulo XIII e Portaria DETRAN 1153/02,exigindo-se, para tanto:
a) registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
b) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
c) adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e
Helvética em Bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo decarroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, sendo admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporáriaou definitiva;
d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira elanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
f) cintos de segurança em número igual à lotação;
5.5 A Autorização para Transporte de Escolares emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (artigos 136 e 137 da Lei Federal nº 9.503, de 02/09/1997).
5.6 DOS CONDUTORES E MONITORES
5.4.1 O veículo somente será conduzido por funcionário da CONTRATADA, devidamente uniformizado e com a Carteira Nacional de Habilitação-CNH atualizada e de categoria compatível.
5.4.2 Em cumprimento ao artigo 2º, da Portaria nº 1.117/2015-DETRAN/MA, o condutor deverá:
a) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
b) estar habilitado, no mínimo, na categoria "D";
c) comprovar aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, registrado no Sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação- RENACH;
d) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias duranteos doze últimos meses;
e) apresentar, a cada período de 5 (cinco) anos, certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativaaos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme exigência prevista no artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
5.4.3 Caso a CONTRATADA precise substituir o Condutor deverá comunicar à Comissão de Fiscalização com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), apresentando cópias da documentação que comprove o cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 2º, da Portaria nº 1.117/2015-DETRAN/MA.
6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LOCADOS
6.1 A CONTRATADA é responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freios, correias, lâmpadas, etc., sem ônus para o CONTRATANTE.
6.2 Caso o veículo apresente defeitos ou avarias durante o período da locação, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após o recebimento do chamado técnico, a substituição por outro veículo de características igual ou superior, até sua pronta reparação.
6.2.1 A substituição e as despesas do veículo defeituoso/avariado/sinistrado, bem como sua remoção, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.2.2 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir veículo defeituoso/avariado/sinistrado fora do horário deexpediente normal e nos dias não úteis, mantendo para isso, empregado credenciado, com telefone e endereço previamente informado à CONTRATANTE.
6.3 O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que a CONTRATADA formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7. DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
7.1 O motorista autorizado para dirigir o veículo locado será responsabilizado por quaisquer infrações de trânsito cometidas sob sua condução, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento de multas e pela identificação do infrator para fins das penalidades legais, conforme legislação em vigor.
8. SUPERVISÃO
7.1 A Contratada deverá indicar 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas e operacionais da frota, tais como, orientação e supervisão dos condutores e monitores, escala de condutores para atendimentos das requisições de serviços, controle de manutenção e limpeza dos veículos, controle de frequência dos condutores, emissão de relatórios gerenciais etc.
9. DA MODALIDADE, DO TIPO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
9.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei n° 10.520 de 2002 e do Decreto nº 10.024/2019, sendo, portanto, cabível a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante o Sistema de Registro de Preços, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 7892/2013.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
10.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para ageneralidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
10.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
10.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.4 Comprovação de experiência e capacidade técnica, conforme características, quantidades e prazos compatíveis com a execução do objeto a ser contratado, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Somente serão aceitos os atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos um ano do início de sua execução.
10.5 O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.6 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, que não é o caso da presente aquisição.
11. DA RELAÇÃO DAS ESCOLARES.
11.1 No início da execução dos serviços, a Secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar à CONTRATADA a de que irão utilizar os serviços de transporte escolar, contendo nome, data de nascimento e telefone, cabendo a CONTRATADA entregar ao Condutor e manter a Relação atualizada dentrodo veículo.
11.2 A de deverá ser substituída sempre que houver necessidade de inclusão ou exclusãode escolar.
11.3
de
sendo vedado transportar ou dar carona a pessoas alheias à Relação.
12. DAS VISTORIAS DO VEÍCULO
12.1 Os veículos que executarão o objeto da licitação serão vistoriados em todos os itens exigidos pelo Código Nacional de Transito e dos itens relativos ao conforto e segurança dos usuários.
12.2 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços de locação no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço, mediante apresentação do veículo para a VISTORIA INICIAL, a ser realizada pelo Fiscal de contrato designada pela Secretaria Municipal de Educação.
12.3 A Comissão de Fiscalização verificará se o veículo apresentado atende a todas as especificações estabelecidas no presente Termo de Referência, emitindo Laudo de Vistoria que indicará as condições de uso dosveículos.
12.4 Caberá à Comissão de Fiscalização proceder a VISTORIAS TRIMESTRAIS.
12.5 Na hipótese de veículo defeituoso/avariado/sinistrado, eventual denúncia ou à critério da Administração,a Comissão de Fiscalização poderá proceder a VISTORIAS EXTRAORDINÁRIAS.
12.6 Caso o veículo seja reprovado em Laudo de Vistoria, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo deaté 2 (duas) horas após o recebimento da Notificação.
12.7 Todos os Laudos de Vistoria deverão ser acompanhados de Relatórios Fotográficos.
13. DA SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO
13.1 A CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas, o veículo:
a) reprovado em VISTORIA, quando locado em desacordo com as especificações contidas neste Termo deReferência e em sua Proposta de Preços;
b) que apresente defeitos ou avarias durante o período da locação, até a manutenção corretiva do veículodefeituoso/avariado/sinistrado
13.2O veículo deverá ser substituído pela CONTRATADA no prazo de até 02 (duas) horas, contados a partir dorecebimento da Notificação.
13.2.1 Caso a substituição dos veículos locado não ocorra no prazo determinado na Notificação será consideradainexecução contratual e a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, inclusive multa de mora.
13.3A CONTRATADA deverá garantir a substituição por outro veículo com características iguais ou
superioresao veículo locado.
13.4 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes da substituição, inclusive as despesas de remoção e devolução, quando for o caso.
14. DAS VISTORIAS DOS PERCURSOS
14.1 Comissão de Fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Educação fiscalizará a execução dos percursos definidos para os veículos, com o objetivo de evitar desvios de rota e garantir o transporte aos escolares.
15. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 Os serviços de locação de veículos prestados serão recebidos por uma Comissão de Fiscalização formada por, no mínimo, 02 (Dois) servidores do quadro de técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação do responsável pelo Programa Nacional de Transporte Escolar-PNATE.
15.2 A simples prestação dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá somente após comprovação de conformidade, observado os seguintes procedimentos:
a) Recebimento Provisório: os serviços serão executados de forma contínua e serão recebidos provisoriamente,mediante verificação concomitante quanto à conformidade dos veículos, a execução dos percursos e qualidade noatendimento aos escolares, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Propostade Preços da CONTRATADA;
b) Recebimento Definitivo: os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação pelo Fiscal de contratoe consequente aceitação, mediante
15.3 O Recebimento Definitivo será realizado pelo Fiscal de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, após orecebimento provisório dos serviços.
15.4 O aceite/aprovação dos serviços de locação pela Administração não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, especialmente quanto a vícios de qualidade dos veículos ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx as faculdades previstas no artigo18, da Lei Federal nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor.
15.5O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos serviços prestados, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de pagamento.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento daNota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelocontratado.
16.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
16.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a TributosFederais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativade Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrentede penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. A Contratada deverá apresentar ainda a Certidão de Óbito referente a cada urna fornecida, sob pena de suspensão do pagamento.
16.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária parapagamento.
16.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, deque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a datado vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
(6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
17.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto deste Termo de Referência, bem como cedê- lo, transferi-lo ou sublocados, no todo, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis
18. DO REAJUSTE
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data-limite para a apresentação das propostas.
18.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitosfinanceiros do último reajuste.
18.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondentetão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) prestar os serviços de locação de veículos para transporte escolar dentro dos parâmetros e percursos estabelecidos, com a disponibilização de mão de obra qualificada, observadas as recomendações aceitas pela boatécnica, normas e legislação pertinente;
b) iniciar a execução dos serviços de locação de veículos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço;
c) disponibilizar veículos para prestação dos serviços de transporte escolar que estejam em conformidade com as normas expedidas pelo Código de Trânsito Brasileiro-CTB, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN e, em especial, o artigo 3º, da Portaria nº 1.117/2015- DETRAN/MA;
d) designar preposto e apresentar relação com endereços físico e eletrônico (e-mail), telefones, nomes dos responsáveis;
e) apresentar os veículos para VISTORIA INICIAL, que deverá ser realizada pelo Fiscal de contrato;
f) apresentar cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos;
g) apresentar cópia autenticada da Apólice de Seguro Total, observadas todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
h) apresentar cópias autenticadas dos documentos que comprovem que empregado selecionado para condutor do transporte escolar, atende às exigências estabelecidas no artigo 2º, da Portaria nº 1.117/2015- DETRAN/MA:
i) comunicar ao fiscal do contrato com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), eventual necessidadede substituição do Condutor, apresentando cópias da documentação que comprove o cumprimento dos requisitosexigidos no artigo 2º, da Portaria nº 1.117/2015-DETRAN/MA;
j) substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a Notificação, qualquer condutor e/ou empregadocuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços.
k) Disponibilizar Central de Atendimento 24 Horas, todos os dias da semana, podendo ser acionada mediante chamado técnico do Fiscal de contrato através de e-mail ou telefone;
l) manter dentro do veículo que irão utilizar os serviços de transporte escolar, contendo nome, data de nascimento e telefone, cabendo a CONTRATADA entregar ao Condutor do veículo;
m) não transportar ou dar carona a pessoas não constantes na de observar o percurso definidopela Secretaria Municipal de Educação para o veículo locado para transporte escolar;
o) prestar os serviços de locação do veículo em eventuais atividades discentes, inclusas no calendário escolar pelaSecretaria Municipal de Educação, sem ônus para a Administração.
p) responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, inclusive substituição de peças,pneus, acessórios e lubrificantes, sem ônus para a Administração;
q) manter os veículos locados em condições de higiene e limpeza para transporte dos escolares;
r) responsabilizar-se por quaisquer infrações de trânsito cometidas, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento de multas e pela identificação do infrator para fins das penalidades legais, conforme legislação em vigor;
s) apresentar o veículo para as VISTORIAS TRIMESTRAIS e eventuais VISTORIAS EXTRAORDINÁRIAS, conforme determinado pelo Fiscal do contrato;
t) substituir, às suas expensas, o veículo reprovado em VISTORIA, quando locado em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços ou o veículo que apresente defeitos ou avarias durante o período da locação, até a manutenção corretiva do veículo defeituoso/avariado/sinistrado, observado o prazo de até 02 (duas) horas, contados a partir do recebimento da Notificação;
u) comunicar imediatamente o fiscal do contrato qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
v) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
w) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
x) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Educação, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas;
y) relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços licitados;
z) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços,como única e exclusiva empregadora;
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Município de Coelho Neto, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, obriga-se a:
a) emitir Nota de Empenho;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal de contrato, que deverá verificar se os serviços estão sendo prestados em conformidade com as especificações, quantidade, qualidade, prazos e demaiscondições estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
c)
escolar, contendo nome, data de nascimento e telefone, cabendo a CONTRATADA entregar ao Condutor e manter a Relação atualizada dentro do veículo;
d) atestar os documentos fiscais pertinentes;
e) notificar a CONTRATADA para eventual substituição de veículo reprovado em VISTORIA, quando locado em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços ou que apresentedefeitos ou avarias durante o período da locação, até a manutenção corretiva do veículo defeituoso/avariado/sinistrado, observado o prazo de até 02 (duas) horas, contados a partir do recebimento da Notificação;
f) realizar a VISTORIA INICIAL, as VISTORIAS TRIMESTRAIS e eventuais VISTORIAS EXTRAORDINÁRIAS, por intermédio do Fiscal de contrato;
g) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normasadministrativas e financeiras em vigor;
h) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com à prestação dos serviços;
i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados daCONTRATADA;
j) propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigaçõesassumidas pela CONTRATADA;
k) fiscalizar para que, durante a validade do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pela Secretaria Municipalde Educação, por meio de servidor expressamente designado que atuara como gestor de contratos a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
21.2 A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusiveperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na decorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3 O fiscal de contratos anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinandoo que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.4 Quaisquer entendimentos entre o Fiscal ou o Gestor dos eventuais Contratos e os representantes da Contratada serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
21.5 A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade única, integrale exclusiva da Contratada, no que concerne à execução dos serviços contratados e as suas consequências e implicações;
22. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
22.1 O prazo de garantia contratual dos serviços deverá ser no prazo de vigência do contrato. Desta feita, tal prazo e garantia se justificam, por necessitar o perfeito estado de funcionamento por um mínimo período, para sua adequada utilização, assim como, garantir a segurança daqueles que irão utilizar os veículos.
22.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
22.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
22.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
22.5 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições,mesmo depois de expirada a vigência contratual.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
23.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentrodo prazo de validade da proposta;
23.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
23.1.3. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.4. apresentar documentação falsa;
23.1.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.7. não mantiver a proposta;
23.1.8. cometer fraude fiscal;
23.1.9. comportar-se de modo inidôneo;
23.1.10. falhar ou fraudar na execução do contrato.
23.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficarásujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos paraa Contratante;
23.2.2. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicadoem caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a
não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.3. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.4. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso deinexecução total da obrigação assumida;
23.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,sem prejuízo das multas previstas em Termo de Referência e no contrato e das demais cominações legais;
23.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 23.1 deste Termo de Referência.
23.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
23.3. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.5, 23.2.6 e 23.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADAjuntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que asseguraráo contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784, de 1999.
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
23.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.10.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.11.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.13.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seurito normal na unidade administrativa.
23.14.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
24. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Xxxxxx Xxxx MA 16 de maio de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxx da Luz Secretária Municipal de Educação Portaria 034/2023