Processo PAD n.º 3.438/2019 TRE/CE Pregão Eletrônico n.º 19/2019
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Processo PAD n.º 3.438/2019 TRE/CE Pregão Eletrônico n.º 19/2019
CONTRATO N.º 26/2019
Contrato de prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA.
Pelo presente Instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, XXXX XXXXXXX XXXXX, no uso da competência atribuída pela Portaria n.º 169/2019, e a empresa PONTUAL RENT A CAR, inscrita no CNPJ sob n.º 02.803.284/0001-80, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xx, x.x 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Pamplona, telefone: (00) 0000-0000, em Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG n.º 924247-85 e CPF n.º 362047733-72, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM
MOTORISTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Direito Privado.
1.1 O presente Contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico 19/2019, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 5450/2005;
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
• constem no processo administrativo n.º 3.438/2019;
• não contrariem o interesse público;
a) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
b) Nos preceitos do Direito Público;
c) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, observando as condições e especificações constantes do Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA os veículos, informando a quantidade, as datas de entrega e devolução (esta poderá ser antecipada ou estendida) e a relação dos servidores designados pela Administração para conduzi-los.
3.1.1 As requisições de veículos serão atendidas respeitando-se os seguintes prazos:
Prazo para Entrega | Quantidade de Veículos |
6 (seis) horas | de 1 a 5 |
12 (doze) horas | de 6 a 10 |
3.1.2 O prazo terá início na hora da solicitação.
3.1.3 Quando a quantidade de veículos solicitada pelo TRE-CE for superior à disponibilidade da CONTRATADA, esta disponibilizará veículos similares ou superiores aos descritos para atender à demanda, sem alteração do valor da diária. Caberá ao gestor do Contrato a análise da situação.
3.2 A CONTRATADA enviará, a cada solicitação, ao gestor do Contrato, a relação dos veículos que serão disponibilizados contendo: marca, modelo, ano, motorização, cor, combustível, capacidade do tanque e placas.
3.3 A manutenção dos veículos será responsabilidade da CONTRATADA, independente do local onde se encontre o veículo.
3.3.1 As ocorrências serão comunicadas à CONTRATADA, que informará o procedimento a ser adotado (indicação de oficina ou substituição do veículo).
3.3.2 Quando não for possível o deslocamento do veículo, as despesas com guincho, independente do procedimento adotado, correrão por conta da CONTRATADA.
3.3.3 A CONTRATADA providenciará a imediata substituição do veículo, por defeito de qualquer ordem, por outro similar, na hipótese de a manutenção corretiva perdurar por mais de 06 (seis) horas, segundo avaliação dos responsáveis indicados pela locadora para o conserto ou reparo, conforme tabela de horários:
Localização do Veículo | Prazo para Substituição |
Até 200 km de Fortaleza | 6 (seis) horas |
De 201 a 350 km de Fortaleza | 9 (nove) horas |
Acima de 000 xx xx Xxxxxxxxx | 00 (xxxx) horas |
Contrato.
3.3.3.1 Os prazos em horas iniciarão a partir da solicitação de substituição pelo gestor do
3.3.3.2 Quando o prazo encerrar-se após as 18 horas, este ficará automaticamente
estendido até as 8 horas do dia subsequente, ainda que recaia em sábado, domingo ou feriado.
3.4 Os veículos deverão possuir SEGURO TOTAL, com os seguintes valores mínimos de
cobertura:
Responsabilidade civil facultativa – Danos materiais | R$ 30.000,00 |
Responsabilidade civil facultativa – Danos corporais | R$ 30.000,00 |
3.4.1 Em caso de danos, as franquias máximas a serem pagas pelo TRE-CE serão:
Sinistros (colisão, incêndio etc) | R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) |
Vidros dianteiro e traseiro | R$ 80,00 (oitenta reais) |
Vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores | R$ 40,00 (quarenta reais) |
3.5 A CONTRATADA deverá entregar os veículos limpos, com a documentação devidamente regularizada e com tanque cheio aos servidores designados pelo TRE-CE.
3.5.1 A CONTRATADA verificará, previamente, se os veículos disponibilizados estão em perfeitas condições de uso e providenciará, quando necessários, os reparos devidos.
3.5.2 A CONTRATADA deverá estar disponível para entregar e/ou receber veículos nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados.
3.5.2.1 Quando for necessário atendimento nos domingos e feriados, será acertado horário específico para os atendimentos das solicitações do CONTRATANTE.
3.5.3 Os veículos serão devolvidos à CONTRATADA pelo CONTRATANTE com o tanque
cheio.
3.6 No ato da entrega do veículo ao servidor designado pelo TRE-CE, a CONTRATADA
emitirá termo de vistoria.
3.6.1 No termo de vistoria conterá o check-list do veículo, a quilometragem inicial e final, a data da entrega e da devolução e a assinatura do condutor nas duas ocasiões.
3.6.2 O termo será emitido em 2 (duas) vias, 1 (uma) para CONTRATADA e 1 (uma) para o
condutor.
3.6.3 Serão adotados os mesmos critérios de verificação nas vistorias de entrega e de
devolução dos veículos.
3.7 Haverá tolerância de até 2 (duas) horas na devolução do veículo. Ultrapassando este período poderá ser cobrado no máximo 1/10 da diária a cada hora ou fração excedente, até o limite de 1 (uma) diária.
3.8 Os veículos serão locados com quilometragem livre.
3.9 Havendo infrações de trânsito, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE a respectiva Notificação de Autuação, em tempo hábil, visando resguardar o direito de defesa do condutor, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
3.10 Os pedidos de pagamento em razão de avarias que, porventura, decorram da utilização dos veículos pelo CONTRATANTE deverão ser acompanhados, no mínimo, por 3 (três) orçamentos, contendo a descrição detalhada dos serviços e peças com os respectivos valores.
3.10.1 O valor a ser pago será o do menor orçamento.
3.10.2 Para fins de ressarcimento dos danos, a CONTRATADA apresentará nota fiscal dos serviços executados e/ou peças adquiridas, ressaltando a necessidade de identificação da placa do veículo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1 O valor global a ser pago à CONTRATADA é estimado em R$ 59.276,75 (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) , conforme a seguir e na proposta de preços em anexo.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total Estimado |
1 | Serviços de locação de veículos sem motorista | Diárias | 575 | R$ 103,09 | R$ 59.276,75 |
4.2 No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídos todos os tributos, despesas, e os demais custos diretos e indiretos.
4.3. O valor estipulado no item 4.1 é irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de cada parcela, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
5.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente à nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
5.4 O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço prestado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.5 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.6 A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 5.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.7 Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.
5.8 O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 5.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o Contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado;
c) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
d) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
f) não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da CONTRATADA;
b) promover, através de seu representante (gestor do Contrato), o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa apresentar fora das especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
8.1 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.2 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
8.3 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente pelo servidor designado para ser o Gestor do Contrato.
9.1.1 Os servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx serão, respectivamente, Xxxxxx e Suplente do Contrato.
9.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
9.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos deste Contrato.
9.4 Quaisquer exigências do CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: 084573, no Elemento de Despesa: 339033.
11.2. Foi emitida em 24/05/2019, a Nota de Empenho do tipo ESTIMATIVO, identificada pelo número 2019NE000412, no valor de R$ 59.276,75 (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
12.2 Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste Contrato;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento parcial das obrigações dispostas neste Contrato;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da diária de cada carro, por hora corrida de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega previstos neste Contrato, limitado ao valor de 1 (uma) diária;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
12.3 Se o descumprimento previsto no item anterior ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.4 As sanções estabelecidas nos itens 12.2.a, 12.2.d, 12.2.e e 12.2.f, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente àquela prevista no item 12.2.b, descontando-se esses valores dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
12.5 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do Contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
12.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
12.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
12.8 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Segunda (Das Penalidades).
13.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do Contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93;
13.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
13.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13.7. Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1. A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 19/2019;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no documento n.º 69.087/2019 do Processo n.o 3.438/2019;
c) Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2019.
XXXX XXXXXXX FILHO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Geral do TRE/CE Pontual Rent a Car
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO II DO CONTRATO Nº 26/2019 – TRE/CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo III do Pregão Eletrônico n.º 19/2019)
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2 Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA deverão possuir, no mínimo, as seguintes características: tipo Sedan, motor de 1.0, movidos a gasolina ou bicombustível, capacidade de lotação para
5 (cinco) passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, 4 (quatro) portas, ano modelo 2018 ou superior.
1.3 CATSER: 4014
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Visa atender solicitação da Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de possibilitar a realização do suporte necessário à implantação da BIOMETRIA neste ano. A critério da Administração, os veículos também poderão ser utilizados para atender demandas de outras unidades deste TRE/CE.
3. QUANTIDADES ESTIMADAS
ATIVIDADE | PERÍODO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | QUANTIDADE DE DIÁRIAS |
SUPORTE TÉCNICO STI (BIOMETRIA) | VIGÊNCIA CONTRATUAL | ATÉ 8 | 475 |
VISTORIAS TÉCNICAS SAREN | VIGÊNCIA CONTRATUAL | ATÉ 2 | 100 |
TOTAL – 575 diárias |
3.1 As quantidades de diárias indicadas acima são meramente estimativas, apenas para previsão orçamentária, podendo ser alteradas de acordo com o desenvolvimento das atividades do TRE-CE.
4. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA os veículos, informando a quantidade, as datas de entrega e devolução (esta poderá ser antecipada ou estendida) e a relação dos servidores designados pela Administração para conduzi-los.
4.1.1 As requisições de veículos serão atendidas respeitando-se os seguintes prazos:
Prazo para Entrega | Quantidade de Veículos |
6 (seis) horas | de 1 a 5 |
12 (doze) horas | de 6 a 10 |
4.1.2 O prazo terá início na hora da solicitação.
4.1.3 Quando a quantidade de veículos solicitada pelo TRE-CE for superior à disponibilidade da CONTRATADA, esta disponibilizará veículos similares ou superiores aos descritos para atender à demanda, sem alteração do valor da diária. Caberá ao gestor do contrato a análise da situação.
4.2 A CONTRATADA enviará, a cada solicitação, ao gestor do contrato, a relação dos veículos que serão disponibilizados contendo: marca, modelo, ano, motorização, cor, combustível, capacidade do tanque e placas.
4.3 A manutenção dos veículos será responsabilidade da CONTRATADA, independente do local onde se encontre o veículo.
4.3.1 As ocorrências serão comunicadas à CONTRATADA, que informará o procedimento a ser adotado (indicação de oficina ou substituição do veículo).
4.3.2 Quando não for possível o deslocamento do veículo, as despesas com guincho, independente do procedimento adotado, correrão por conta da CONTRATADA.
4.3.3 A CONTRATADA providenciará a imediata substituição do veículo, por defeito de qualquer ordem, por outro similar, na hipótese de a manutenção corretiva perdurar por mais de 06 (seis) horas, segundo avaliação dos responsáveis indicados pela locadora para o conserto ou reparo, conforme tabela de horários:
Localização do Veículo | Prazo para Substituição |
Até 200 km de Fortaleza | 6 (seis) horas |
De 201 a 350 km de Fortaleza | 9 (nove) horas |
Acima de 000 xx xx Xxxxxxxxx | 00 (xxxx) horas |
4.3.3.1 Os prazos em horas iniciarão a partir da solicitação de substituição pelo gestor do contrato.
4.3.3.2 Quando o prazo encerrar-se após as 18 horas, este ficará automaticamente estendido até as 8 horas do dia subsequente, ainda que recaia em sábado, domingo ou feriado.
4.4 Os veículos deverão possuir SEGURO TOTAL, com os seguintes valores mínimos de cobertura:
Responsabilidade civil facultativa – Danos materiais | R$ 30.000,00 |
Responsabilidade civil facultativa – Danos corporais | R$ 30.000,00 |
4.4.1 Em caso de danos, as franquias máximas a serem pagas pelo TRE-CE serão:
Sinistros (colisão, incêndio etc) | R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) |
Vidros dianteiro e traseiro | R$ 80,00 (oitenta reais) |
Vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores | R$ 40,00 (quarenta reais) |
4.5 A CONTRATADA deverá entregar os veículos limpos, com a documentação devidamente regularizada e com tanque cheio aos servidores designados pelo TRE-CE.
4.5.1 A CONTRATADA verificará, previamente, se os veículos disponibilizados estão em perfeitas condições de uso e providenciará, quando necessários, os reparos devidos.
4.5.2 A CONTRATADA deverá estar disponível para entregar e/ou receber veículos nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados.
4.5.2.1 Quando for necessário atendimento nos domingos e feriados, será acertado horário específico para os atendimentos das solicitações da CONTRATANTE.
4.5.3 Os veículos serão devolvidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE com o tanque cheio.
4.6 No ato da entrega do veículo ao servidor designado pelo TRE-CE, a CONTRATADA emitirá termo de vistoria.
4.6.1 No termo de vistoria conterá o check-list do veículo, a quilometragem inicial e final, a data da entrega e da devolução e a assinatura do condutor nas duas ocasiões.
4.6.2 O termo será emitido em 2 (duas) vias, 1 (uma) para CONTRATADA e 1 (uma) para o condutor.
4.6.3 Serão adotados os mesmos critérios de verificação nas vistorias de entrega e de devolução dos veículos.
4.7 Haverá tolerância de até 2 (duas) horas na devolução do veículo. Ultrapassando este período
poderá ser cobrado no máximo 1/10 da diária a cada hora ou fração excedente, até o limite de 1 (uma ) diária.
4.8 Os veículos serão locados com quilometragem livre.
4.9 Havendo infrações de trânsito, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a respectiva Notificação de Autuação, em tempo hábil, visando resguardar o direito de defesa do condutor, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997),
4.11 Os pedidos de pagamento em razão de avarias que, porventura, decorram da utilização dos veículos pela CONTRATANTE deverão ser acompanhados, no mínimo, por 3 (três) orçamentos, contendo a descrição detalhada dos serviços e peças com os respectivos valores.
4.11.1 O valor a ser pago será o do menor orçamento.
4.11.2 Para fins de ressarcimento dos danos, a CONTRATADA apresentará nota fiscal dos serviços executados e/ou peças adquiridas, ressaltando a necessidade de identificação da placa do veículo.
5. JULGAMENTO
5.1 Será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor valor da diária para os veículos descritos no item 1.2 do Termo de Referência.
5.2 No valor da diária deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre o serviço a ser executado.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 A CONTRATANTE deverá:
I. acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação do serviço, pelo servidor Gestor do Contrato ou outro designado pela autoridade competente;
II. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, através do Gestor do Contrato;
III. documentar as ocorrências havidas;
IV. aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
V. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução do Contrato;
VI. efetuar os pagamentos devidos.
6.2 A CONTRATADA deverá:
I. manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas Termo de Referência, sob pena de multa e rescisão contratual;
II. prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
III. indicar preposto, informando telefone fixo, telefone celular e e-mail para contato com a CONTRATADA, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados;
IV. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados;
V. apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, detalhando o valor total dos serviços prestados no período;
7. PAGAMENTO
7.1 Após verificado que os veículos se encontram de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máxima de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
7.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
7.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
8. PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
8.2 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento parcial das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da diária de cada carro, por hora corrida de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega previstos neste Termo de Referência, limitado ao valor de 1 (uma) diária;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2(dois) anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
8.1 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
8.2 As sanções estabelecidas nos itens 8.2.a, 8.2.d, 8.2.e e 8.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquela prevista no item 8.2.b, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.5 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União;
8.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
8.7 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data de vencimento prevista para pagamento da Guia de Recolhimento da União, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
9. VIGÊNCIA E PREÇO
8. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, com termo inicial na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
10. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente o servidor designado para ser o Gestor do Contrato.
10.1.1 Os servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx serão, respectivamente, Xxxxxx e Suplente do Contrato.
10.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
10.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos deste Termo de Referência.
10.4 Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Fortaleza, 7 de março 2019
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Chefe da Seção de Transporte
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Administração