CONDIÇÕES GERAIS DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE PREVISION NA MODALIDADE SAAS
CONDIÇÕES GERAIS DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE PREVISION NA MODALIDADE SAAS
Estas Condições Gerais de Licença de Uso do Software Prevision na modalidade SaaS (Software as a Service) constitui um acordo legal entre a Softplan Planejamento e Sistemas S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.845.322/0001-04, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 00/00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP 88.056-000, (“Licenciante”) e a pessoa física ou jurídica (“Licenciado”) devidamente qualificada nas Condições Específicas de Licença de Uso do Software Prevision (“Condições Específicas”), em relação ao objeto previsto na Cláusula 1 abaixo (“Condições Gerais” e “Condições Específicas”, em conjunto, “Termos de Contratação”).
Licenciante e Licenciado denominados, individualmente, (“Parte”) e, em conjunto, (“Partes”) declaram concordar com os direitos e obrigações decorrentes destas Condições Gerais, constituindo estas, em conjunto com as Condições Específicas, o acordo integral entre as Partes em relação ao objeto aqui estabelecido. Declaram ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições. Estas Condições Gerais são celebradas pelas partes acima qualificadas (“Partes” e, individualmente, “Parte”), as quais são representadas na forma de seus atos constitutivos, sendo composto pelas cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços: sob os termos e condições adiante, a Licenciante prestará ao Licenciado:
a) os serviços de uso da plataforma Prevision (“Plataforma Prevision”), referente ao(s) módulo(s) contratado(s), indicados nas Condições Específicas, mediante a geração do cadastro feito por um login e uma senha, que serão enviadas ao Licenciado.
b) o serviço de implantação da Plataforma Prevision.
1.1.1 A implantação da Plataforma Prevision será realizada através de treinamento do pessoal indicado pelo Licenciado por meio de vídeo chamadas, conforme as condições de implantação previstas para o plano contratado.
1.2. Forma e Limites de Utilização: a Plataforma Prevision será disponibilizada ao Licenciado por meio de acesso remoto ao servidor do Licenciado, com observância de todos os dispositivos destas Condições Gerais.
1.3. O Licenciado tem ciência de que os serviços e funcionalidades contratados são exatamente aqueles previstos neste instrumento e contido na Plataforma Prevision, não estando a Licenciante obrigada a fornecer qualquer funcionalidade ou recurso futuro a ser incorporado a Plataforma Prevision, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela Licenciante.
2. UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA PREVISION
2.1. Para utilizar a Plataforma Prevision é necessário que o Licenciado crie uma conta. Para isso algumas informações são necessárias e podem ser advindas do pareamento com qualquer provedor de e-mail. Em virtude desse pareamento, o usuário compromete-se em atuar de acordo com a política de privacidade e termo de uso daqueles sites. As atividades realizadas na conta criada pelo usuário na Plataforma Prevision são de responsabilidade única do usuário e, portanto, não recomendamos que a senha seja reutilizada em aplicativos, celulares ou outros dispositivos de terceiros ou, ainda, fornecida a terceiros.
2.1.1. Essa licença tem como único objetivo permitir que o usuário utilize e aproveite os benefícios oferecidos pela Plataforma Prevision como ferramenta para elaborar o planejamento e o gerenciamento de projetos ou empreendimento da construção civil.
2.1.2. O usuário não poderá copiar, modificar, distribuir, vender ou alugar qualquer parte dos serviços ou da Plataforma Prevision, nem poderá fazer engenharia reversa ou tentar extrair o código fonte desse software, exceto nos casos em que a legislação permitir tais restrições, ou quando o Licenciado tiver a permissão da Licenciante por escrito.
2.1.3. Caso o Licenciado tome conhecimento de uso não autorizado da sua senha ou conta da Plataforma Prevision, o usuário deve entrar em contato através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e relatar o ocorrido para que a Licenciante possa tomar as devidas providências.
2.2. O usuário devidamente cadastrado na Plataforma Prevision terá permissão para criar o perfil de um projeto. Tal permissão é concedida apenas aos usuários com o perfil de administrador (“Administrador”), que terá acesso a todas funcionalidades e gerenciamento de perfis, que poderão ter limitação de acesso.
2.3. A Plataforma Prevision possui integrações com sistemas de empresas parceiras. A Licenciante não efetua qualquer cobrança para a efetivação da integração. No entanto, as empresas parceiras podem realizar cobranças para utilização dessas integrações. Por isso, valores de contratação e implementação podem ser aplicáveis por essas empresas parceiras, devendo o Licenciado buscar tal contratação.
2.4. Os serviços utilizam cookies e informações de navegação (sessão do browser) do Licenciado com o objetivo de traçar o perfil do público que visita as plataformas da Licenciante, para aperfeiçoar sempre seus serviços, produtos, conteúdos e garantir melhor experiência ao usuário. Porém durante todo o processo as informações serão mantidas em sigilo.
2.5. Alguns dos serviços podem permitir que o Licenciado ajuste suas configurações, possibilitando, até mesmo, atualizações automáticas da Plataforma Prevision. A Licenciante concede ao usuário uma licença pessoal, mundial, não exclusiva e intransferível para o uso da Plataforma Prevision com a finalidade de utilização dos serviços disponibilizados pela Licenciante, na forma contratada.
3. IMPLANTAÇÃO
3.1. O processo de implantação, será realizado de acordo com o plano contratado, previsto nas Condições Específicas e será feito em conjunto com o Licenciado.
3.2. Para a realização da implantação, em todos os planos, o Licenciado terá como responsabilidade organizar, disponibilizar e operacionalizar o lançamento do planejamento das suas obras na Plataforma Prevision, bem como os processos internos realizados para esse fim, de maneira que a implantação seja feita no prazo combinado entre as Partes. Materiais informativos serão enviados pela equipe da Licenciante para orientação e correta execução de cada etapa.
3.3. Serão realizadas reuniões virtuais de implantação de 1h (uma hora) de duração para a explanação sobre o funcionamento da Plataforma Prevision, contemplando todas as funcionalidades incluídas no plano contratado, conforme tabela anexa ao Termo de Condições Especificas.
3.4. Reuniões adicionais terão 1h (uma hora) de duração e serão cobradas à parte, assim como os reagendamentos.
3.5. Será feita uma apresentação de resultados para a equipe, coordenadores, gestores e diretores mostrando as análises do planejamento e os ganhos de processo com uso da Plataforma Prevision.
3.6. O valor a ser pago pela implantação, bem como o número de parcelas e demais condições estarão estabelecidos nas Condições Específicas.
3.6.1. Caso o Licenciado solicite o adiamento da primeira reunião de implantação, a data de vencimento da primeira parcela permanecerá no prazo referente à data de agendamento inicial para sua realização.
3.6.2. Caso seja adiada a primeira reunião de implantação por iniciativa da Licenciante, a data de vencimento da primeira parcela será postergada pelo mesmo prazo.
3.6.2.1. Constituem serviços extras aos escopos de implantação, cobrados de forma individual e específica:
a) o apoio operacional da Licenciante no lançamento do cronograma na plataforma Prevision durante o período de implantação.
3.7. Para a realização da atividade descrita acima, em todos os planos, o Licenciado terá como responsabilidade organizar, apresentar e disponibilizar o planejamento em uso das suas obras, bem como os processos internos realizados para esse fim, dentro dos prazos estipulados, de maneira que a implantação seja feita no prazo combinado entre as Partes. Materiais informativos serão enviados pela equipe da Licenciante para orientação e correta execução de cada etapa.
3.8. Uma vez finalizada a prestação do serviço de implantação, o Licenciado estará obrigado a efetuar o pagamento integral da implantação expresso nas Condições Específicas, na forma e condições ajustadas, ainda que as Condições Gerais sejam rescindidas antes do pagamento total deste serviço.
4. MODIFICAÇÃO DO PLANO CONTRATADO E ATUALIZAÇÕES NO FATURAMENTO
4.1. A Plataforma Prevision conta com algumas funcionalidades que poderão ser contratadas na forma de serviços extras, cobrados de forma adicional ao valor contratado pelo plano.
4.1.1. A contratação dos serviços extras poderá ser feita a qualquer momento e deverá ser solicitada à Licenciante através do e-mail xx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.2. Para conferir quais as funcionalidades extras, basta acessar nossa Tabela de Planos que estará em anexo nas Condições Específicas.
4.2. Caso o Licenciado queira incluir ou excluir obras do seu plano, deverá solicitar a Licenciante através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xx@xxxxxxxxx.xxx.xx. A Licenciante fará a atualização do faturamento automaticamente e enviará um e-mail para formalizar a alteração.
4.2.1. As informações referentes ao plano contratado ficarão disponíveis na barra “Menu”, em “Configurações” > “Empresa” > “Plano Contratado”, para consulta a todo momento.
4.3. Caso o Licenciado precise realizar o faturamento para SPEs (Sociedade de Propósito Específico), que tenham CNPJs diferentes e independentes, deverá abrir uma solicitação pelo e- mail x_xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx informando a obra e o CNPJ.
4.3.1. O mesmo procedimento deverá ser realizado caso o Licenciado deseje substituir o CNPJ de uma obra por outro.
4.4. As mensalidades e demais obrigações serão mantidas conforme as Condições Específicas sendo alterado apenas o CNPJ do faturamento.
5. INTEGRAÇÃO DA API NA PLATAFORMA PREVISION
5.1. O Licenciado declara estar ciente, e de acordo, que a integração de Interface de Programação de Aplicação (“API”) na Plataforma Prevision, bem como customizações inerentes a esta, não são objeto destas Condições Gerais.
5.2. A Licenciante se compromete a disponibilizar a documentação da API, contendo as instruções necessárias para que o Licenciado, ou terceiro contratado por este, realize as integrações e desenvolvimentos necessários utilizando a API.
5.3. Caso o Licenciado prefira fazer a integração da API com a Licenciante, deverá solicitar a essa um orçamento à parte.
6. SUPORTE
6.1. A Licenciante oferece suporte online ao uso da Plataforma Prevision incluso no valor mensal das Condições Gerais e Condições Específicas. Os canais de atendimento, horário de suporte e acesso são diferenciados para cada plano e estarão disponíveis para consulta nas Condições Específicas.
6.2. São armazenados também informações a respeito dos contatos realizados através das Centrais de Atendimento (xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx) e outros meios de interação com o usuário, assim como conteúdos baixados a partir das páginas da Licenciante e interações via e-mail.
7. PRAZO
7.1. As Condições Gerais terão início na data de sua assinatura e permanecerão vigentes por 12 (doze) meses (“Vigência Inicial”), sendo renovado automaticamente por período indeterminado, salvo se houver manifestação em contrário, por quaisquer das Partes, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao término da Vigência Inicial.
8. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Pelo uso da Plataforma Prevision, o Licenciado pagará o valor mensal, nas formas acordadas, previsto nas Condições Específicas.
8.2. As faturas e notas fiscais serão disponibilizadas para o(s) e-mail(s) cadastrado(s) nas Condições Específicas. O cadastro de e-mail poderá ser alterado mediante prévia solicitação do Licenciado, via e-mail, para x_xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 O não recebimento da cobrança, não o desobriga ao pagamento do plano contratado previsto nas Condições Especificas.
8.3. As mensalidades serão pagas no mês de uso da Plataforma Prevision, ou seja, são sempre emitidas/enviadas no 1º (primeiro) dia útil do mês, com vencimento conforme estabelecido nas Condições Específicas e refere-se ao uso do dia 1º à 30/31 daquele respectivo mês.
8.4. A primeira mensalidade será cobrada de forma proporcional aos dias liberados da Plataforma Prevision, de acordo com as condições estabelecidas no item 3.
8.5. Caso exista alguma divisão de faturamento com SPE’s e estas venham a ficar inadimplentes, o Licenciado será o responsável pelo pagamento das faturas em aberto e pelas responsabilidades advindas pelo inadimplemento.
9. REAJUSTE DO PREÇO
9.1. Anualmente, a Licenciante poderá reajustar o valor do plano, migrando-o automaticamente para a tabela de planos e preços vigente no momento. Caso isso ocorra, o Licenciado será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2. O reajuste de preços será sempre limitado ao percentual do índice positivo do IPCA anual, não podendo, portanto, ultrapassar essa taxa. Caso o índice do IPCA seja negativo, à época do reajuste, este será substituído por outro índice acordado entre as Partes.
9.3. A Licenciante fará a atualização de preços para todos os usuários a partir do primeiro ano de vigência do contrato
9.4. Caso o Licenciado opte por não seguir com a renovação, deverá notificar a Licenciante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as obrigações recíprocas permanecerão em vigor até o final desse período.
9.4.1. A solicitação deve ser realizada pelo chat de suporte da Plataforma Prevision ou por meio de notificação simples informando sua intenção de cancelamento para um dos seguintes endereços de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou xx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.4.2. Na hipótese de rescisão das Condições Gerais, o Licenciado continuará obrigado a pagar as faturas já emitidas até a data da solicitação do cancelamento, eventuais débitos anteriores, além do valor integral de implantação.
10. INADIMPLÊNCIA
10.1. No caso de inadimplemento de qualquer dos valores devidos, previstos nas Condições Específicas, fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária pelo IGPM/FGV até o efetivo pagamento.
10.2. No caso de atraso superior a 7 (sete) dias, a Licenciante suspenderá automaticamente o acesso à Plataforma Prevision, independente de prévio aviso, ficando autorizada também a inscrição do Licenciado em cadastros de inadimplentes.
10.2.1. Os dias de suspensão do acesso não serão descontados, tampouco serão por qualquer forma compensados em cobranças futuras, sendo que a reativação do acesso à Plataforma Prevision será autorizada após o integral pagamento das mensalidades vencidas e atrasadas, incluindo o período em que o acesso permaneceu suspenso.
10.2.2. A suspensão, nesses casos, acontecerá em todas as obras vinculadas às Condições Específicas e não somente na obra referente ao CNPJ em atraso.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. É de obrigação e responsabilidade do Licenciado, além das obrigações decorrentes da legislação ou destas Condições Gerais:
a) observar, providenciar e assegurar, durante a vigência dos Termos de Contratação, a manutenção das condições mínimas exigidas no tocante à infraestrutura, atentar-se para eventuais mudanças na plataforma exigível para acompanhar a evolução do Software, ambiente operacional e equipamentos necessários a plena execução do Software;
b) manter pessoal de sua responsabilidade treinados para acesso ao Software, sua respectiva operação e para a comunicação com a Licenciante;
c) prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o Software, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram;
d) não transmitir ou armazenar no e/ou pelo Software qualquer informação, dados ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal, de natureza nacional ou estrangeira (“Lei”);
e) não disponibilizar ou armazenar nos servidores da Licenciante qualquer material restrito a direitos autorais (a menos que o copyright pertença ao Licenciado ou que possua licença e/ou autorização) ou considerado lesivo aos equipamentos da Licenciante, protegido por Xxx;
f) não utilizar o Software para enviar ou disponibilizar conteúdo impróprio, ilegal ou ainda violar direitos de terceiros, assumindo integral e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo de todos os dados armazenados e/ou transmitidos no e/ou pelo Software;
g) controlar e verificar os resultados/produtos gerados pelo Software, de modo a identificar eventuais erros e defeitos operacionais que possam ser sanados pela Licenciante. Em qualquer caso, as informações transmitidas à Licenciante ou inseridas no Software e os respectivos resultados produzidos serão de responsabilidade do Licenciado;
h) comunicar a Licenciante, imediatamente, na ocorrência de eventual identificação de erros e/ou defeitos operacionais, fornecendo informações necessárias para diagnóstico e solução;
i) responsabilizar-se pelas senhas de acesso ao Software pela Licenciante, que protegem contra acessos indevidos e resguardam as áreas de acesso exclusivo do Licenciado;
j) manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados sendo que toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à Licenciante;
k) reconhecer que serviços informáticos estão sujeitos a eventuais falhas ou indisponibilidades e que, portanto, deve tomar medidas alternativas para eventuais interrupções/erros ou indisponibilidade do Software.
11.2. A Plataforma Prevision ora contratada é exclusivamente voltada para empresas e tem como objetivo auxiliar o Licenciado a implementar melhorias nas suas atividades, não sendo garantido ou prometido o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso da Plataforma Prevision.
11.3. Cabe à Licenciante manter a segurança relativa à Plataforma Prevision, independentemente de solicitação do Licenciado, realizando atualizações e correções necessárias, com o objetivo de manter proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, sendo responsável pela proteção contra ataques criminosos.
11.4. A Licenciante responsabiliza-se por:
a) atualizar, modificar e aprimorar os dispositivos desenvolvidos por ela;
b) cancelar, excluir e modificar as contas dos usuários quando solicitadas por estes, na forma do estabelecido na política de privacidade;
c) investigar eventuais abusos cometidos nos dispositivos de sua propriedade que pode, inclusive, ocasionar a exclusão ou cancelamento da conta dos usuários quando constatado algum abuso, fraude ou crime praticado pela utilização daquela conta;
d) garantir a manutenção das informações inseridas;
e) disponibilizar os serviços adquiridos durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pelo menos com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência através dos serviços adquiridos e que serão programadas na medida do possível durante as horas do fim de semana de 18:00h, hora de Brasília, da sexta- feira, até 3:00 horas de Brasília, da segunda-feira), ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por circunstâncias além alheio à vontade ou controle razoável, incluindo mas não limitado a, caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da
Licenciante), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet, e (iii) os serviços adquiridos são prestados somente em conformidade com as leis e regulamentações governamentais;
f) disponibilizar toda documentação com os códigos e instruções para que o usuário, ou terceiro contratado por este, proceda à integração API.
12. RESILIÇÃO
12.1. Considerar-se-ão resilidas estas Condições Gerais por quaisquer das Partes, a qualquer tempo, independentemente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:
a) ausência de pagamento, parcial ou total, da remuneração por parte do Licenciado, por período superior à 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos pagamentos pendentes, que permanecerão devidos mesmo após a rescisão das Condições Gerais;
b) se qualquer das Partes declarar falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial ou extrajudicial;
c) por paralização das atividades da Licenciante por determinação judicial, caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo alheio a sua vontade, motivo pelo qual não haverá ônus contratual à Licenciante;
d) ressalvada outra previsão em contrário nestas Condições Gerais, em caso de inadimplemento das obrigações por quaisquer das Partes, não sendo sanada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação enviada pela Parte inocente, por escrito, à Parte culpada, sem prejuízo da apuração de perdas e danos ocasionados à Parte inocente.
12.2. Quaisquer das Partes, após o prazo de 12 (doze) meses, poderá resilir imotivadamente estas Condições Gerais, desde que comunique tal pretensão à outra Parte mediante denúncia escrita com aviso prévio de 30 (trinta) dias (“Xxxxx Xxxxxx”), resguardada a obrigação da Licenciante de executar os serviços durante o Aviso Prévio e o direito dessa de receber a remuneração até a efetiva data de resilição. A resilição imotivada nos moldes aqui previstos não acarretará qualquer ônus, multa ou penalidade a quaisquer das Partes, observado o disposto na cláusula 12.1.
12.3. A Licenciante declara ter realizado investimentos consideráveis para viabilizar a execução destas Condições Gerais, declarando o Licenciado ter conhecimento da realização de tais investimentos. Por esta razão, caso o Licenciado pretenda rescindir estas Condições Gerais antes do decurso dos primeiros 12 (doze) meses de vigência (“Vigência Inicial”) indicada nas Condições Específicas, ainda que de forma parcial, deverá comunicar a Licenciante, nos termos da cláusula 12.2. hipótese na qual será devida multa rescisória pelo Licenciado à Licenciante, conforme previsto nas Condições Específicas.
12.4. Eventual resilição destas Condições Gerais só terá validade após recebimento de respectiva comunicação eletrônica, pelos endereços xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou xx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a qual será considerada válida como meio de aviso de resilição. Os prazos contratuais previstos na cláusula 12.2. apenas serão contados a partir do recebimento Aviso Prévio. O Licenciado deverá pagar todos os valores referentes ao período do Aviso Prévio.
12.5. A resilição somente poderá ser requerida por aquele que assinou as Condições Gerais ou por outro representante que comprove ter poderes para tanto.
12.6. No que se refere à implantação, o Licenciado estará obrigado a efetuar o pagamento do valor da implantação, ainda que as Condições Gerais e Específicas sejam rescindidas antes do pagamento total deste serviço.
12.7. Extinta as Condições Gerais, nenhum valor pago à Licenciante será devolvido ao Licenciado.
12.8. Não constituem causa de extinção destas Condições Gerais o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das Partes, tais como os que configuram como caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil brasileiro.
13. RESPONSABILIDADE
13.1. A Licenciante fornece os seus serviços empenhados em tomar as precauções razoáveis e apropriadas para garantir a melhor experiência ao usuário. Contudo, a Licenciante alerta que existem algumas situações que não podem ser controladas e, portanto, se exime de qualquer responsabilidade advindas dessas situações, assim:
a) conclusão da obra na data planejada previamente pelo usuário;
b) conclusão da obra dentro do custo orçado pelo usuário;
c) conclusão de cada serviço, inseridos na linha de balanço, na data prevista pelo usuário;
d) conclusão de cada serviço dentro do custo orçado individualmente para cada um deles;
e) qualquer tipo de atraso dos serviços inseridos na linha de balanço, bem como pelos motivos que venham a provocar esses atrasos, além das consequências que esses atrasos possam gerar;
f) dados inseridos pelo usuário, tais como: definição do calendário de obra, pavimentos do empreendimento, lista de serviços que serão controlados, datas de início e duração de cada serviço no cronograma, definição dos predecessores de cada serviço, informações de custo orçado para cada serviço, informação do custo total da obra, informação de medições físicas e informações de gastos realizados em cada serviço, eximindo-se pelo preenchimento incorreto de qualquer uma dessas informações;
g) atualização das informações necessárias para o acompanhamento da obra tais como: atualizações de orçamento, atualizações do andamento físico da obra, atualizações de datas de início e fim dos serviços inseridos na linha de balanço, atualização das durações dos serviços inseridos na linha de balanço e atualizações no calendário da obra;
h) aquisição de materiais para a obra pelos usuários através de fornecedores, terceiros ou intermediadores;
i) a Licenciante e seus colaboradores não se responsabilizam tecnicamente por nenhuma parte do processo executivo do empreendimento;
j) a Licenciante e seus colaboradores não se responsabilizam pela qualidade dos serviços realizados no canteiro de obra;
k) perda de lucro, receita, dados, ou qualquer outra perda de ordem financeira, danos diretos, indiretos aos direitos dos usuários. Caso não seja permitida a limitação de responsabilidade pela legislação pátria, a Licenciante limita a sua responsabilidade apenas ao valor que o usuário despendeu para utilizar os produtos da Licenciante. Ainda, em todos os casos, a Licenciante não será responsável por qualquer perda ou dano que não seja razoavelmente previsível;
l) em virtude de alguns dos serviços apresentarem conteúdos que não são da Licenciante, assim esses conteúdos são de exclusiva responsabilidade da entidade que os disponibiliza;
m) caso não haja contrato específico, por fazer a integração da API disponibilizada para o usuário, sendo que essa deve ser feita pelo próprio usuário ou por terceiro contratado por ele.
n) danos causados ao usuário quando as ações que deram causa ocorram fora do ambiente controlado pela Licenciante, tais como, mas não limitado, ao acesso aos servidores da cliente, disponibilização de computadores do usuário para terceiro, bem como pelo uso indevido de seu login e senha.
13.2. A Licenciante será responsável pela defesa, isentando de responsabilidade e indenizando o Licenciado exclusivamente no tocante a reclamações ou ações de terceiros, sob a alegação de que o Software viola direitos de propriedade intelectual de terceiros, desde que: (i) o Licenciado notifique a Licenciante imediatamente e por escrito acerca de qualquer alegação de violação de que venha a tomar conhecimento; (ii) o Licenciado não faça qualquer confissão ou declaração sem o prévio consentimento da Licenciante, não admita qualquer responsabilidade ou de qualquer forma entre em acordo, negocie ou tente negociar ou comprometer o desfecho de qualquer de referidas ações, salvo conforme instruções escritas da Licenciante; (iii) o Licenciado confira à Licenciante poderes exclusivos para contestar, assim como, negociar, conduzir e/ou compor amigavelmente todas as ações ; e (iv) o Licenciado aja de acordo com as instruções razoáveis da Licenciante e assista os advogados da Licenciante, na medida do necessário para a defesa de qualquer ação.
13.3. O Licenciado reconhece a necessidade de manter o controle rigoroso dos dados inseridos e gerados a partir do Software, os quais deverão ser validados pelo Licenciado, sendo a efetiva responsável pelas informações inseridas e obtidas com a utilização do Software.
13.4. A Licenciada fica isenta de qualquer responsabilidade por danos causados ao Licenciado quando as ações que deram causa ocorram fora do ambiente controlado pela Licenciante, tais como, mas não limitado, acesso aos servidores da Licenciante, disponibilização de computadores do Licenciado para terceiro, bem como uso indevido de seu login e senha.
13.5. A responsabilidade da Licenciante por eventuais perdas e danos causados ao Licenciado em decorrência destas Condições Gerais, será limitada apenas aos casos de exclusivo dolo, imprudência, negligência ou imperícia, devidamente comprovados em juízo, excluindo-se a responsabilidade quando houver culpa do Licenciado, de terceiros, caso fortuito ou força maior. Excetuadas as hipóteses de confirmado descumprimento doloso, a Licenciante não será obrigada a indenizar danos, cuja totalidade supere o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor recebido à título de Remuneração pelos serviços nos 12 (doze) meses anteriores à data da ocorrência do fato gerador de responsabilidade.
14. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
14.1. O usuário, ao se cadastrar responsabiliza-se por:
a) não fazer o uso indevido ou interferir nos serviços da Licenciante, tentar acessá-los por um método diferente da interface e das instruções fornecidas ou utilizar os serviços em desconformidade com a lei;
b) prestar informações corretas e verídicas;
c) pelas atividades realizadas na conta criada pelo usuário na Plataforma Prevision, sendo o usuário o único responsável. O usuário se compromete a manter segura a sua conta, celulares e computadores;
d) a Licenciante não recomenda que senhas sejam reutilizadas em aplicativos ou outras contas.
e) atuar de acordo com o presente instrumento;
f) não reproduzir, duplicar, copiar, vender, revender ou explorar com quaisquer fins comerciais, qualquer produzido pela Licenciante, e nem permitir que terceiros o façam;
14.2. Caso seja constatada alguma irregularidade por parte do usuário, os serviços poderão ser suspensos ou deixados de ser fornecidos, mediante aviso por e-mail com antecedência de 48h (quarenta e oito horas). A suspensão dos serviços pode ocorrer, até mesmo, quando estiverem sendo feitas investigações das suspeitas de má conduta do usuário.
15. LIMITE DE RESPONSABILIDE DOS FORNECEDORES
15.1. Serviços de Terceiros: a Licenciante utiliza recursos para a prestação do serviço contratado dos fornecedores mais referenciados do mercado, tais como Google e Amazon, de forma a evitar qualquer espécie de interrupção no acesso à Plataforma Prevision, adotando todas as melhores práticas disponíveis no mercado. Todavia, a disponibilidade contínua do API e do programa do Google e da Amazon para o uso com os serviços são essenciais para que o acesso à Plataforma Prevision não seja descontinuado. Desta forma, em caso da Google Inc. ou da Amazon não manterem seus sistemas em condições mínimas razoáveis para a prestação dos serviços, a Licenciante poderá interromper o acesso à Plataforma Prevision, por um período de tempo, sem que isso implique em causa justa para rescisão contratual, não havendo qualquer responsabilidade por danos ou lucros cessantes em razão da falta de acesso à Plataforma Prevision.
15.1.1. Em caso de descontinuidade do serviço do Google ou da Amazon, a Prevision utilizará seus recursos para restaurar a normalidade na prestação dos serviços contratados pelo Licenciado no menor tempo possível.
15.2. A Licenciante mantém a Plataforma Prevision e os dados nele armazenados em servidores contratados de terceiros, sendo que os dados inseridos na Plataforma Prevision são apenas nos referidos servidores. Não é responsabilidade da Licenciante manter em seus servidores internos backup dos dados alimentados pelos usuários.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1. As Partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo durante a vigência destas Condições Gerais e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, por qualquer motivo, sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento da Plataforma Prevision, ou dados gerais a que tiverem acesso em razão do Termo, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou xxxx, revelar, reproduzir ou transmitir por qualquer meio a terceiros, salvo quando houver prévio e expresso consentimento da outra Parte, respondendo pelas perdas e danos ocasionados à outra Parte. A responsabilidade das Partes será limitada ao valor pago pelo Licenciado referente a última mensalidade paga pelos serviços objeto destas Condições Gerais, multiplicada por 12 (doze), devendo ser apurada em regular processo judicial.
16.2. O Licenciado, neste ato, autoriza a Licenciante a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que o Licenciado é usuário da Plataforma Prevision, não ferindo, portanto, tal procedimento, as obrigações relacionadas ao sigilo.
16.3. As informações disponibilizadas e inseridas na Plataforma Prevision pelo Licenciado, poderão ser coletadas e utilizadas pela Licenciante e parceiros para fins de melhorias e aprimoramento das funcionalidades da Plataforma Prevision e para elaboração de estatísticas e estudos gerais, esta, sem especificar ou identificar o Licenciado, sendo que, tal prática não viola as cláusulas de confidencialidade destas Condições Gerais.
16.4. Caso qualquer das Partes torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das Informações, a Parte que foi obrigada a revelar os dados deverá notificar a outra Parte, sobre tal obrigação, em prazo razoável. Adicionalmente, a Parte somente revelará a parte das Informações Confidenciais a que for legalmente requisitada.
17. DIREITOS DE PROPRIEDADE
17.1. Propriedade Intelectual. Todos os direitos relativos à propriedade intelectual da Plataforma Prevision, seus respectivos componentes, funcionalidades e características são e permanecerão
propriedade exclusiva da Licenciante. Nenhum direito de propriedade intelectual relativo à Plataforma Prevision será conferido ao Licenciado nos termos destas Condições Gerais.
17.2. É vedado a utilização, pelo Licenciado, das marcas de propriedade da Licenciante ou citando estar autorizada ao uso, sem a prévia autorização da Licenciante, por escrito.
17.3. É vedado ao Licenciado, sem a prévia, específica e escrita autorização de representante legal da Licenciante, exceto para empresas que façam parte do grupo econômico do Licenciado: (i) divulgar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, a Plataforma Prevision a qualquer terceiro; (ii) utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir total ou parcialmente o Sistema e/ou quaisquer direitos a ele relativos, salvo o expressamente previsto nestas Condições Gerais; (iii) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas da Plataforma Prevision ou de qualquer de suas partes ou componentes; (iv) desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa da Plataforma Prevision ou, por meio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte da Plataforma Prevision e/ou qualquer de seus dados ou informação confidencial; e (v) remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos na Plataforma Prevision; utilizar os serviços a fim de (i) elaborar um software ou serviço concorrente; (ii) copiar quaisquer ideias, recursos, funções, funcionalidades, características ou gráficos da Plataforma Prevision; ou (iii) usar a Plataforma Prevision de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
17.4. Eventuais adaptações e modificações da Plataforma Prevision realizadas pela Licenciante, mesmo que a pedido do Licenciado, serão de titularidade da Licenciante.
17.5. Havendo descumprimento pelo Licenciado, de quaisquer das cláusulas previstas neste item 17, a Licenciante se reserva ao direito de interromper os serviços e rescindir as Condições Gerais, de forma imediata, sem prejuízo da apuração de perdas e danos eventualmente causados à Licenciante, assim como a cobrança de multa no valor 24 (vinte e quatro) vezes a última mensalidade paga referente aos serviços.
17.6. Caso o Licenciado venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, esta violação dos direitos de propriedade intelectual obrigará o Licenciado a pagar multa não compensatória equivalente ao valor total destas Condições Gerais (correspondente a todos valores pagos pelo Licenciado), além de indenizar todas as perdas e danos, lucros cessantes, perda de valor de mercado e demais prejuízos incorridos pela Licenciante.
17.7. Para cumprimento destas Condições Gerais poderá ser necessário por parte do Licenciado o licenciamento de softwares cuja titularidade não pertença à Licenciante. Neste caso, o eventual fornecimento e instalação destes softwares pela Licenciante será mera liberalidade desta, cabendo em regra ao Licenciado adquirir, instalar e manter as licenças de tais programas.
17.8. A Licenciante poderá realizar auditoria nos dados inseridos na Plataforma Prevision, de modo a verificar a correta utilização nos limites contidos nestas Condições Gerais.
18. PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS
18.1. Caso informações relativas à uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos serviços prestados pela Licenciante, em sua condição de operadora (“Operadora”) ao Licenciado, essa, em sua condição de controladora (“Controladora”), será a exclusiva responsável por assegurar a legitimidade de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Operadora no âmbito das Condições Gerais.
18.2. A Operadora monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade, conforme a legislação aplicável de proteção de dados (Lei. 13.709/19 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”).
18.3. Toda a operação da Operadora realizada com Dados Pessoais fornecidos pela Controladora, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“Tratamento de Dados Pessoais”) está autorizada e limitada à execução destas Condições Gerais e devida prestação dos serviços pactuados.
18.4. A Controladora é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados, bem como, será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir na Plataforma Prevision com a Operadora, no âmbito destas Condições Gerais, a qualquer título (“Dados”).
18.5. A Operadora deverá notificar a Controladora sobre as reclamações e solicitações dos titulares de Xxxxx Xxxxxxxx, que eventualmente receber (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados);
18.6. Os Dados Pessoais tratados pela Licenciante estarão armazenados em ambiente seguro e controlado da Operadora, ou de terceiro por ela contratado nos termos destas Condições Gerais.
18.7. A Operadora não se obrigará a tratar quaisquer Dados Pessoais da Controladora se tal Tratamento de Dados Pessoais, possa imputar à Operadora infração de qualquer lei aplicável.
18.8. A Operadora está autorizada pela Controladora a subcontratar outras entidades para a prestação dos serviços, desde que estritamente necessárias ao devido cumprimento das finalidades previstas nestas Condições Gerais (“Subcontratados”).
18.9. Os Subcontratados estarão igualmente sujeitos ao devido cumprimento das finalidades previstas nestas Condições Gerais, assim como a Operadora será a única responsável pela sua escolha e pela atuação desses, obrigando-se a garantir que os Subcontratados cumprirão o disposto na LGPD e devendo tal obrigação constar nos contratos escritos que a Operadora celebre com os Subcontratados.
18.10.A Operadora será responsável pelos prejuízos e danos eventualmente causados à terceiros ou à Licenciante, desde que, estes sejam devidamente comprovados e causados exclusivamente por ela ou por seus Subcontratados.
18.11.A Operadora notificará a Controladora, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da ciência de qualquer violação/incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a fim de permitir a Controladora, cumprir a sua obrigação de notificar a violação de dados pessoais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme Art. 48º da LGPD. A notificação contemplará as informações determinadas em Lei ou atos de autoridade competente.
18.12.A Controladora autoriza expressamente que a Operadora realize transferências internacionais de dados para a única e exclusiva intenção de cumprir com as finalidades previstas nestas Condições Gerais, restando vedadas quaisquer transferências transfronteiriças que possuam finalidades distintas.
18.13.A Operadora, durante o Tratamento de Dados Pessoais deverá aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas ao intuito de garantir a segurança dos Dados Pessoais, incluindo a proteção contra uma violação da segurança, que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou os acessos não autorizados (“Violação de Dados Pessoais”).
18.14.A Operadora se compromete a disponibilizar a extração de todos os dados pessoais que vier a processar nos casos em que (i) a Controladora solicitar; e (ii) por qualquer motivo, em caso de solicitação pela Controladora no prazo de até 30 (trinta) dias da data do término das Condições Gerais. Em adição, a Operadora não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução destas Condições Gerais, ou para cumprimento de obrigações legais.
18.15.Após o término das Condições Gerais, por qualquer motivo, a Operadora poderá, para fins de auditoria, determinação legal e/ou preservação de direitos, permanecer com os registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a exclusão.
18.16.A Controladora, poderá auditar, de modo on-line, o cumprimento das obrigações da Operadora previstas nas Condições Gerais, com o acompanhamento de colaborador disponibilizado por parte da Operadora, desde que (i) os pedidos de auditorias observem aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias; (ii) tenham o escopo único e exclusivo de atestar o cumprimento de obrigações relativas à proteção e privacidade de Dados Pessoais; (iii) não incorra em violação do sigilo comercial da Operadora ou violação do direito de propriedade intelectual da Operadora ou terceiros; e (iv) seja viável a sua realização.
18.17.Caso a Operadora a seu critério constate que a Plataforma Prevision esteja sendo utilizado para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação ou contrários à moralidade, a Operadora comunicará a Controladora, para que cesse o uso da Plataforma Operadora, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.
19. PRÁTICAS DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO
19.1. As Partes declaram que cumprem e cumprirão todas as leis relacionadas a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste e conflito de interesses, incluindo principalmente, mas não se limitando a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Decreto Brasileiro Anticorrupção (Decreto n° 8.420/2015), Lei Brasileira de Licitações (Lei n° 8.666/1993) e qualquer legislação brasileira relativa à lavagem de dinheiro.
19.2. As Partes declaram para todos os efeitos, que:
a) adotam políticas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaboradas em conformidade com as legislações aplicáveis, bem como, desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
b) não utilizam trabalho ilegal, se comprometendo, ainda, a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
c) não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
d) cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos colaboradores e não dificultam a participação desses em sindicatos; e
e) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão
de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
19.3. As Partes têm ciência da existência e se comprometem a informar uma à outra por meio de seus Canais de Denúncia, práticas não condizentes aos princípios éticos estabelecidos nesse título.
19.4. O não cumprimento ou violação por qualquer das Partes, de quaisquer práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão destas Condições Gerais pela outra Parte.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As disposições destas Condições Gerais refletem a íntegra dos entendimentos e acordo entre as Partes com relação à matéria aqui tratada, prevalecendo sobre todos e quaisquer entendimentos e comunicações anteriores entre as partes, sejam orais ou escritos.
20.2. As Condições Específicas Contratuais são partes integrantes e indissociáveis destas Condições Gerais. Em eventual contradição entre as Condições Gerais e as suas Condições Específicas, prevalecerão as disposições destas Condições Gerais.
20.3. No caso de utilização da Plataforma Prevision por parte de empresas coligadas, controladas e filiais do Licenciado, cabe ao Licenciado se responsabilizar integralmente pelo cumprimento das disposições destas Condições Gerais em relação às empresas de seu grupo econômico que utilizarem dos serviços e soluções previstas nestas Condições Gerais. Tal limitação, no entanto, não atinge a Licenciante, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato para suas afiliadas, coligadas, controladas ou subsidiárias, bem como utilizar os créditos financeiros dele derivados como garantia em operações financeiras.
20.4. O Licenciado, não poderá direta ou indiretamente, assediar, fazer propostas ou contratar profissionais da Licenciante, durante a vigência destas Condições Gerais e por um período de 2 (dois) anos após o término destas Condições Gerais, exceto se houver acordo por escrito entre as Partes. Ocorrendo o acima exposto, fica estipulado uma multa equivalente a 12 (doze) vezes o salário bruto do colaborador aliciado à época da infração.
20.5. Na hipótese de qualquer cláusula, obrigação ou disposição destas Condições Gerais ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições destas Condições Gerais, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
20.6. Qualquer aviso, requisição ou outra comunicação sob destas Condições Gerais deverá ser efetuada por e-mail, para o endereço eletrônico da parte destinatária.
20.7. Estas Condições Gerais não poderão ser cedidas ou transferidas por qualquer das Partes sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte. O Licenciado, todavia, desde já autoriza a Licenciante a ceder ou transferir estas Condições Gerais, para qualquer empresa controladora, controlada, coligada ou subsidiária, mediante comunicação, bem como utilizar os créditos financeiros dele derivados como garantia em operações financeiras.
20.8. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações sob estas Condições Gerais, caso tal atraso ou falha, seja resultante de fatos que estejam fora de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos ou eventos de força maior.
20.9. As cláusulas destas Condições Gerais que, por disposições previstas nele ou em Lei, tenham prazo superior à sua vigência, especialmente aquelas relativas a propriedade intelectual, confidencialidade e responsabilidade, sobreviverão até o prazo previsto na cláusula das Condições Gerais ou da Lei.
20.10.Cada uma das Partes será a única responsável por seus diretores, empregados, representantes e contratados, assim como, pelas verbas trabalhistas, previdenciárias e/ou de qualquer natureza devidas aos e/ou pleiteadas por eles.
20.11.Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente destas Condições Gerais constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito de referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou de exercer seus direitos sob estas Condições Gerais.
20.12.Eventuais alterações nestas Condições Gerais em relação a aspectos pontuais da relação entre as Partes, como alteração da razão social do Licenciado, ampliação do número de usuários, contratação de novos sistemas, dentre outras que se fizerem necessárias, deverão ser acordadas entre as partes mediante Anexo.
20.13.Estas Condições Gerais obrigam as Partes e seus sucessores, constituindo-se título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, III, do Código de Processo Civil brasileiro.
20.14.O Licenciado declara possuir capacidade técnica e econômica, para avaliar os serviços objeto destas Condições Gerais, reconhecendo que os mesmos atendem as suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ele próprio, Licenciado, exigia.
20.15.O Licenciado se declara ciente de que não é considerado destinatário final da Plataforma Prevision, sendo ele um integrante da cadeia de fornecimento dos serviços cujos únicos destinatários finais são os demandantes destes serviços, habitualmente clientes do próprio Cliente. Ainda, o Licenciado declara que tem hipossuficiência técnica na relação com a Licenciante, tendo lido integralmente estas Condições Gerais e compreendido e manifestado concordância com suas condições.
20.16.O Cliente se declara ciente de que a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor
- "CDC") é inaplicável à relação jurídica estabelecida por estas Condições Gerais, a qual é regida pelo Código Civil e pela legislação cível em geral. Portanto, o Cliente não poderá invocar o direito de arrependimento ou qualquer outro que exista apenas em relações de consumo, regidas pelo CDC.
20.17.Eventuais despesas de viagem para atendimento de solicitações ou para a execução de serviços contratados serão reembolsadas pelo Licenciado.
20.18.O Licenciado declara-se juridicamente apto para firmar o presente instrumento. No caso de eventual ação de responsabilidade que venha a recair sobre a Licenciante pela ausência de autorização do representante, estará a Licenciante autorizada a integrá-lo no polo passivo/ativo da demanda e a ser indenizada por todos os custos relativos ao processo, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
00.00.Xx Partes neste ato declaram que é admitida como válida e verdadeira a assinatura deste instrumento por meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive, os que utilizem certificados não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
20.20.Estas Condições Gerais serão regidas e interpretadas com as leis da República Federativa do Brasil.
21. FORO DA ELEIÇÃO
21.1. As Partes elegem o foro da Cidade de Florianópolis do Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia ou disputa oriunda ou relacionada a estas Condições Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Update on 2024-03-12
Version: 01-2024-03-12