MINUTAS (MODELO-PADRÃO) Cláusula Sexta – Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho – Minuta
MINUTAS (MODELO-PADRÃO)
Cláusula Sexta – Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho – Minuta
ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, (demais dados de qualificação) neste ato denominado EMPREGADORA, e de outro,
NOME DO EMPREGADO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, (demais dados de qualificação) neste ato denominado EMPREGADO,
CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme proposta escrita e encaminhada ao EMPREGADO com sua expressa concordância fica suspenso o contrato de trabalho, visando manter seu vínculo de emprego, tendo em vista os efeitos deletérios da pandemia global decorrente da disseminação do COVID – 19 em face desta empresa.
CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato de trabalho fica suspenso pelo período de XX dias, gerando assim a suspensão dos encargos salariais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O EMPREGADO terá direito aos benefícios percebidos em decorrência do contrato de trabalho celebrado e atualmente suspenso, exceto o vale-transporte.
CLÁUSULA QUARTA: O EMPREGADO receberá diretamente do Governo Federal, quando aplicável, o benefício emergencial de preservação do emprego e renda que tem cálculo disciplinado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego, não havendo qualquer vinculação com o seu salário contratual.
Parágrafo Primeiro: O Empregador informará ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo, para os devidos fins de pagamento da primeira parcela no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo.
CLÁUSULA QUINTA: O contrato de trabalho poderá ser restabelecido no prazo de dois dias corridos, a contar da:
A - da cessação do estado de calamidade pública;
B - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou
C - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
CLÁUSULA SEXTA: Nos termos da Medida Provisória 936/2020 o EMPREGADO terá direito a garantia provisória do emprego pelos seguintes prazos, excetuados os casos de pedido de demissão e justa causa:
A - durante o período acordado de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
B - após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os encargos sociais porventura incidentes no período de suspensão contratual ficam sob responsabilidade do EMPREGADO.
CLÁUSULA OITAVA: A EMPREGADORA não ofertará ajuda mensal compensatória durante o período de suspensão contratual.
Para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias oriundas do presente instrumento em apreço, será competente o Foro da Comarca de Juiz de Fora, em consonância com o artigo 651 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que permanece inalterado.
Por estarem assim ajustadas, firmam o presente acordo individual em 2 vias.
Juiz de Fora, XX de abril de 2020.
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EMPREGADO
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EMPRESA
Testemunhas
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TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Observação: Caso a empresa seja obrigada a conceder percentual obrigatório de ajuda compensatória, conforme as regras previstas na Cláusula Sexta do presente Aditivo, ou por sua livre escolha queira conceder percentual superior, deverá alterar a Cláusula Oitava do Acordo utilizando o seguinte texto:
“CLÁUSULA OITAVA: A EMPREGADORA pagará ao EMPREGADO, no período da suspensão do contrato de trabalho a ajuda compensatória mensal no valor de XX % do salário do empregado, com natureza indenizatória.”
Xxxxxxxx Xxxxxx – Redução Proporcional de Jornada e Salário –
Minuta
ACORDO INDIVIDUAL DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, (demais dados de qualificação) neste ato denominado EMPREGADORA, e de outro,
NOME DO EMPREGADO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, (demais dados de qualificação) neste ato denominado EMPREGADO,
CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme proposta escrita e encaminhada ao EMPREGADO com sua expressa concordância, visando manter seu vínculo de emprego, tendo em vista os efeitos deletérios da pandemia global decorrente da disseminação do COVID – 19 em face desta empresa, fica estabelecido pelos próximos XX (X) dias, período compreendido de __/___/2020 a ___/___/2020, a redução salarial na proporção de XX% (XX por cento), bem como a redução da jornada de trabalho na mesma proporção de xxx% (xxxxxx por cento) do EMPREGADO.
Em razão da redução do salário, a jornada de trabalho será reduzida de forma proporcional, da seguinte forma:
de segunda à sexta-feira das XX hs até XX hs com intervalo de XX;
aos sábados, de das XX hs até XX hs com intervalo de XX;
aos domingos, das XX hs até XX hs com intervalo de XX.
CLÁUSULA SEGUNDA: O salário mensal do EMPREGADO durante o período pactuado será de R$ XXXXX,XX.
CLÁUSULA TERCEIRA: O EMPREGADO terá direito aos benefícios percebidos em decorrência do contrato de trabalho celebrado e atualmente reduzido em jornada e salário.
CLÁUSULA QUARTA: O EMPREGADO receberá diretamente do Governo Federal, quando aplicável, o benefício emergencial de preservação do emprego e renda que tem cálculo disciplinado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego, não havendo qualquer vinculação com o seu salário contratual.
Parágrafo Primeiro: O Empregador informará ao Ministério da Economia a redução de jornada e salário do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo, para os devidos fins de pagamento da primeira parcela no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo.
CLÁUSULA QUINTA: O contrato de trabalho poderá ser restabelecido ao período integral no prazo de dois dias corridos, a contar da:
A - da cessação do estado de calamidade pública;
B - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou
C - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.
CLÁUSULA SEXTA: Nos termos da Medida Provisória 936/2020 o EMPREGADO terá direito a garantia provisória do emprego pelos seguintes prazos, excetuados os casos de pedido de demissão e justa causa:
A - durante o período acordado de redução de jornada e salário do contrato de trabalho; e
B - após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao pactuado de redução.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os encargos sociais terão incidência tão somente em face do valor salarial reduzido.
CLÁUSULA OITAVA: A EMPREGADORA não ofertará ajuda mensal compensatória durante o período de período de redução pactuado.
Para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias oriundas do presente instrumento em apreço, será competente o Foro da Comarca de Juiz de Fora, em consonância com o artigo 651 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que permanece inalterado.
Por estarem assim ajustadas, firmam o presente acordo individual em 2 vias.
Juiz de Fora, XX de abril de 2020.
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EMPREGADO
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EMPRESA
Testemunhas
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TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Observação: Caso a empresa tenha interesse em instituir ajuda compensatória mensal de qualquer valor deverá alterar a Cláusula Oitava do Acordo utilizando o seguinte texto:
“CLÁUSULA OITAVA: A EMPREGADORA pagará ao EMPREGADO, no período da suspensão do contrato de trabalho a ajuda compensatória mensal no valor de R$ XXXX,XX, com natureza indenizatória.”