RECIBO DE EDITAL N.34/2022
RECIBO DE EDITAL N.34/2022
OC N. 820900801002022OC00076 – AMPLA PARTICIPAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N. 07/2022
PROCESSO N. 190.934/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE RAÇÕES PARA AVES DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, ATRAVÉS DE CONTRATO COM ENTREGA MENSAL, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS I E III DO EDITAL.
Empresa
Pessoa para contato:
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Telefone:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
_ Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Bauru
Edital de Licitação n. 34/2022 Processo Administrativo n. 190.934/2021
Pregão Eletrônico n. 07/2022 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
AMPLA PARTICIPAÇÃO
Interessada: Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93; Decreto Municipal nº 13.093/16 Recebimento das Propostas: até as 09h00 do dia 16 de março de 2022.
Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx – Oferta de Compra 820900801002022OC00076 Abertura da Sessão: às 09h00 do dia 16 de março de 2022
Pregoeira: MÁRCIA APARECIDA BONIOLO
O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do Processo n. 190.934/2021.
Todas as despesas oriundas do fornecimento correrão por conta das Notas de reserva n. 471 e 472 – Secretaria do Meio Ambiente.
O senhor XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, usando a
competência delegada no Decreto Municipal n. 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – AMPLA PARTICIPAÇÃO – Processo n. 190.934/2021, AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE RAÇÕES PARA AVES DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, ATRAVÉS DE CONTRATO COM ENTREGA MENSAL, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS I E III DO EDITAL, que será
regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123 de 1º de dezembro de 2005 e 13.093 de 10 de junho de 2016, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de
2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 7.238 de 16 de julho de 2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação tem por objetivo alimentar os animais do Parque Zoológico Municipal de Bauru.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
a) Telefone: (14) 0000- 0000
b) Endereço: Secretaria Municipal da Administração Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º Andar.
CEP: 17014-900 – Bauru/SP
c) E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
e) Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – OC N. 820900801002022OC00076
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Bauru, denominada Pregoeira Coordenadora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, pregoeiro substituto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com o auxílio da equipe de apoio composta por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE RAÇÕES PARA AVES DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, ATRAVÉS DE CONTRATO COM ENTREGA MENSAL, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS I E III DO EDITAL, de acordo com as especificações contidas no Anexo I e III do Edital.
2.2. O Contrato será válido por 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos parágrafo 1º do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
3.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do Zoológico Municipal que irá fixar a quantidade de cada entrega.
3.2. A licitante vencedora deverá entregar os produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Zoológico Municipal de Bauru, localizado às margens da Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (sentido Bauru/Jaú), Km. 232, final da Xx. Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário das 8h às 10h30 e das 14h às 16h, Correndo por conta da Licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. Durante o período de validade dos produtos, os produtos que estiverem em desconformidade com o edital e o Anexo I deverão ser substituídos, correndo por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes à substituição, transporte destas e do objeto contratado, não cabendo ao Município de Bauru qualquer ônus.
3.5. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, como base na quantidade prevista no anexo I (estimativa anual).
3.6. No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à verificação por servidores competentes, cabendo a licitante vencedora a substituição dos produtos, caso os produtos sejam recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas no Anexo I.
3.7. Fica designada como responsável pelo recebimento e análise dos produtos a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Zootecnista e Chefe da Seção de Nutrição Animal do Zoológico de Bauru.
3.8. O prazo de validade dos produtos no momento da entrega deverá ser de no mínimo 120 dias.
CLÁUSULA QUARTA – DA NOTA FISCAL
4.1. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega.
4.1.1. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues até 30 dias após a entrega e substituí-los quando não corresponder ao descrito nos Anexos I e III do presente edital.
5.1.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru poderá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
5.3.1. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o
direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
6.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
6.1.1. Especificação do Objeto (Anexo I)
6.1.2. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo II)
6.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III)
6.1.4. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV)
6.1.5. Minuta de declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V)
6.1.6. Declaração de Conformidade (Anexo VI)
6.1.7. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII)
6.1.8. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII)
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
7.1. O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx,br.
7.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo site xxx.xxx.xx.xxx.xx na respectiva oferta de compra.
7.3. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
7.4. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
8.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
8.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, com o “VALOR TOTAL DO LOTE”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
8.3. Os preços serão ofertados em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
8.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atendam todas as exigências deste edital e que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
9.2. Nos lotes identificados como “COTA PRINCIPAL”, as licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
9.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Pregão Eletrônico.
9.4. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
9.4.1. Esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002, de acordo com interpretação conferida pela Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.4.2. Funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
9.4.3. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob a pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (Coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
f) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
g) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
h) Abrir as propostas de preços;
i) Analisar a aceitabilidade das propostas;
j) Desclassificar propostas indicando os motivos;
k) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
l) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
m) Declarar o vencedor;
n) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
o) Elaborar a ata da sessão;
p) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
q) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
11.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
11.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
11.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
11.5 Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 13.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 17.2.2.1, à condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar no registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
12.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
12.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
13.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
13.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
13.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 15.4 e 15.5 deste
edital.
13.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
13.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
13.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
13.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
13.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado o seguinte limite mínimo de redução à proposta de menor preço e/ou ao do último lance oferecido:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
1 | 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) |
13.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
13.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 13.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
13.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
13.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
13.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
13.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
13.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no item 13.4.2.
13.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
13.6. Nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
13.6.1. É extensível o benefício aos consórcios e sociedades de propósito específico formados exclusivamente por microempresas e/ou empresas de pequeno porte.
13.6.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
13.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem de convocação pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.6.4. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, e sob as mesmas condições;
13.6.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
13.6.6. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decaíra do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006;
13.6.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
13.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
13.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios referenciais de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
13.8.2. Nesta fase também serão analisados os preços unitários de acordo com o preço médio de mercado pesquisado e, se necessário, adequados com a licitante, mantendo-se o valor final global negociado. O não envio dos valores pela licitante implicará na desclassificação da empresa, em face de ausência de informação suficiente para sua classificação no certame e item 15.5 alínea “d” do edital.
13.9. A sessão pública será suspensa por 01(um) dia útil para a apresentação, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada (modelo Anexo III), contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como os catálogos/fichas técnicas e documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
13.9.1. A planilha de proposta deverá conter indicação marca e modelo, se houver, do produto ofertado, observadas as especificações do formulário de proposta constante do Anexo III.
13.9.2. O pregoeiro poderá exigir no início, meio ou fim da sessão pública que o licitante envie, no prazo previamente estipulado, documento(s) fixado(s) no edital, indispensável para o bom desempenho da sessão e/ou comprovação dos requisitos exigidos, com base no art. 23, inciso XIX, do Decreto Municipal nº 10.123/2005.
13.9.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
13.9.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
13.10. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema da BEC deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação da pregoeiro. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
Praça das Cerejeiras, 1-59 – Vila Noemy – Bauru-SP - CEP 17014-900
Secretaria Municipal da Administração - Divisão de Licitações – 2. andar - Xxxx 00
Ref. Processo n. 190.934/2021
A/C Pregoeira: MÁRCIA APARECIDA BONIOLO
13.11. A assinatura eletrônica aposta nos documentos deverá ser emitida mediante utilização de
processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
13.11.1. - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias
autenticadas em papel.
13.11.2.Todos os documentos apresentados com assinatura eletrônica, deverão ter confirmadas na internet sua validade e autenticidade;
13.12. O não cumprimento do envio dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o Pregoeiro (Coordenador) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente
13.13. a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)); examinará a proposta ou o lance subsequente, RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE QUE TRATAM OS ITENS 13.5 E
13.6.8 DESTE EDITAL, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
13.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote. Item 13.6.8 Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos deste item 13.6, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
14.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
15.1. A Empresa vencedora do lote deverá enviar ao Pregoeiro (Coordenador), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances/negociação, em 01(uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
15.2. Na proposta escrita (Xxxxx XXX) deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura da proposta escrita. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa com marca e modelo (se houver) dos produtos ofertados conforme descrito no Anexo III deste Edital;
c) Preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Dados do banco, agência e conta-corrente da proponente;
f) Dados (nome, cargo, CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Ata de Registro de Xxxxx e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso da Xxx ser assinada por procurador com poderes para tanto;
g) Prazo de entrega, que será no máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do empenho;
h) Condições de Pagamento (conforme item 19.1 deste edital);
i) Catálogo e/ ou ficha técnica de cada item cotado.
j) Declaração de Conformidade (Anexo VI)
15.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE.
15.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
15.5. Serão desclassificadas as propostas ainda que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou da legislação em vigor;
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis ou apresentem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do Pregoeiro (Coordenador), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO JULGAMENTO
16.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA HABILITAÇÃO
17.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei.
17.1.1 Serão aceitos os documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral - C.R.C., emitido pelo Município de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27 c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
17.2. Habilitação Jurídica:
17.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI
b)Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil) e no caso de ME ou EPP também com a LC 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CPD), com os efeitos negativos;
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos. (site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
17.2.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de MEI, ME e EPP deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição à sua regularidade fiscal e/ou trabalhista (subitem 17.2.2. do edital), a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares nº s 128/2008 e 147/2014.
17.2.2.1.1. Havendo restrição regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 128/2008 e 147/2014.
17.2.2.1.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da Ata ou revogar a licitação.
17.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL _ PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b. 1 ) Somente serão habilitadas as licitantes que tiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 01 (um), o qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado;
c) Fica isenta das exigências contidas nas letras “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples;
d) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física.
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial, deverá entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
17.2.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV);
b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V);
c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do sub item 17.2.2. do edital;
d) Declaração de conformidade com a proposta escrita (Xxxxx XXX);
e) Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte a mesma deverá comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI ou outro documento oficial idôneo.
17.3. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora a Ata será celebrada e executada pelo estabelecimento que apresentou a documentação.
17.3.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura Ata, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira e técnica).
17.4. A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
17.5. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade vigente na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas.
17.5.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
17.6. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (Coordenador), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Administração, na hipótese de existência de recursos.
17.7. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sétima, o Pregoeiro (Coordenador) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação DE QUE TRATAM OS ITENS 13.5 E 13.6.8 DESTE EDITAL, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
18.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no art.41, da Lei Federal n. 8.666/93, na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
18.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.3. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
18.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar
– Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador).
18.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 17.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
18.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
18.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
18.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
18.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
19.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
19.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA CONTRATAÇÃO
20.1. Após o prazo de Homologação do resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentos - DCD, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8883/94 e 10.520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
20.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
20.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. . No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
21.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 21.1.;
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O MUNICÍPIO designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato: a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento.
22.2. O MUNICÍPIO designa ainda, como Gestores do Contrato: a Senhora Cláudia Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e como gestor substituto o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx servidores da Secretaria do Meio Ambiente.
223. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
22.3.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
22.3.2. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
22.3.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas a íntegra ou as características e origem dos sistemas contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
23.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro (Coordenador) porventura julgar necessários.
23.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
23.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro (Coordenador), sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.8. Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
23.9. A posição adotada pelo Pregoeiro (Coordenador), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
23.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente.
23.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
23.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
23.15. Não poderá a licitante vencedora ceder, transferir, caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços objeto da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Município.
23.16. Correrão por conta e risco da Licitante Vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.17. No mesmo prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
23.18. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
23.19. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e pesquisados periodicamente pelo órgão gerenciador para comprovação de sua vantajosidade, ante ao previsto no art. 8º, inciso X da Lei Municipal nº 13.093/2016.
23.20. Incorre no crime previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8666/93, aquele que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, sujeitando-se à pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
23.21. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
23.22. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx x. 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Divisão de Licitação, 24 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREVISÃO DE CONSUMO (Estimativa Anual)
Pregão Eletrônico n. 34/2022 – Processo n. 190.934/2021
Setores Solicitantes: Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
LOTE 1 – RAÇÕES – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Ite m | Qtd. | Un d. | Especificações mínimas |
01 | 300 | KG | Ração para galiformes silvestres, reprodução, extrusada, proteína bruta (mínima) 19%, extrato etéreo (mínimo) 5%, matéria fibrosa (máxima) 4,5%, matéria mineral (máxima) 11%, umidade (máxima) 12%. |
02 | 60 | KG | Ração para Aves Silvestres Frugívoras e Insetívoras, energia metabolizável (mínima) 3.000 Kcal/kg, proteína bruta (mínima) 19%, extrato etéreo (mínimo) 10%, matéria fibrosa (máxima) 9%, matéria mineral (máxima) 11%, umidade (máxima) 12%. |
03 | 1.100 | KG | Ração para flamingos e guarás, extrusada, proteína bruta (mínima) 32%, extrato etéreo (mínimo) 6,5%, matéria fibrosa (máxima) 5%, matéria mineral (máxima) 10%, umidade (máxima) 12%. |
04 | 300 | KG | Ração para aves aquáticas, manutenção, extrusada, proteína bruta (mínima) 13%, extrato etéreo (mínimo) 5%, matéria fibrosa (máxima) 8%, matéria mineral (máxima) 8%, umidade (máxima) 12%. |
05 | 300 | KG | Ração para galiformes silvestres, manutenção, extrusada, proteína bruta (mínima) 14%, extrato etéreo (mínimo) 3,0%, matéria fibrosa (máxima) 10%, matéria mineral (máxima) 9%, umidade (máxima) 12%. |
06 | 300 | KG | Ração para aves aquáticas, reprodução, extrusada, proteína bruta (mínima) 18%, extrato etéreo (mínimo) 4,5%, matéria fibrosa (máxima) 5%, matéria mineral (máxima) 12%, umidade (máxima) 12% |
07 | 60 | KG | Ração de canário com ovos, farelada com ovos contendo em um quilograma: energia metabolizável (mínima) 2.800 kcal/kg, proteína bruta (mínima) 15%, extrato etéreo (mínimo) 4,5%, cálcio (máximo) 1,5%, matéria mineral (máxima) 7%, matéria fibrosa (máxima) 5%, umidade (máxima) 12%, aditivo absorvente de toxinas (mínimo) 1.000 mg. |
08 | 150 | KG | Ração para sabiá, contendo em um quilograma: energia metabolizável (mínima) 2.800 kcal/kg, proteína bruta (mínima) 19%, extrato etéreo (mínimo) 4%, matéria fibrosa (máxima) 4%, matéria mineral (máxima) 7%, umidade (máxima) 12%, aditivo absorvente de toxinas 1.000 mg, Vitamina A (mínima) 12.000 UI/kg. |
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
• A entrega dos produtos, quando solicitada, correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do Zoológico Municipal que irá fixar a quantidade de cada entrega.
• A licitante vencedora deverá entregar os produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Zoológico Municipal de Bauru, localizado às margens da Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (sentido Bauru/Jaú), Km. 232, final da Xx. Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário das 8h às 10h30 e das 14h às 16h, Correndo por conta da Licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
• Durante o período de validade dos produtos, os produtos que estiverem em desconformidade com o edital e o Anexo I deverão ser substituídos, correndo por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes à substituição, transporte destas e do objeto contratado, não cabendo ao Município de Bauru qualquer ônus.
• No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à verificação por servidores competentes, cabendo a licitante vencedora a substituição dos produtos, caso os produtos sejam recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas no Anexo I.
• Fica designada como responsável pelo recebimento e análise dos produtos a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Zootecnista e Chefe da Seção de Nutrição Animal do Zoológico de Bauru.
• O prazo de validade dos produtos no momento da entrega deverá ser de no mínimo 120 dias.
DA NOTA FISCAL
• A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega.
• Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de Registro de Preços.
DA GARANTIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
• A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues até 30 dias após a entrega e substituí-los quando não corresponder ao descrito nos Anexos I e III do presente edital.
• Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
• Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru poderá:
• Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
• a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
• Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
• b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
• Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
• Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
ANEXO II
Modelo de Carta de Apresentação
Referente: Processo Administrativo n. 190.934/2021 – DAM – DL Pregão Eletrônico n. 07/2022 – DAM – DL
Prezada Senhora,
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor
........................................., portador da carteira de identidade RG. n.º e do
CPF. n.º ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo, ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Ata: Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Local e data Atenciosamente,
Nome, CPF e assinatura do responsável legal Carimbo da empresa
Nome da Proponente: Endereço:
ANEXO III
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Cidade: Estado: CEP: Telefones: e-mail:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Setor Solicitante: Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
CONFORME ESTIPULADO NO PREGÃO Eletrônico N. 07/2022 – DAM-DL, PROPOMOS:
LOTE 1 – RAÇÕES – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Ite m | Qtd. | Un d. | Especificações mínimas | Marca | Valor un.r$ | Valor Total – R$ |
01 | 300 | KG | Ração para galiformes silvestres, reprodução, extrusada, proteína bruta (mínima) 19%, extrato etéreo (mínimo) 5%, matéria fibrosa (máxima) 4,5%, matéria mineral (máxima) 11%, umidade (máxima) 12%. | |||
02 | 60 | KG | Ração para Aves Silvestres Frugívoras e Insetívoras, energia metabolizável (mínima) 3.000 Kcal/kg, proteína bruta (mínima) 19%, extrato etéreo (mínimo) 10%, matéria fibrosa (máxima) 9%, matéria mineral (máxima) 11%, umidade (máxima) 12%. | |||
03 | 1.100 | KG | Ração para flamingos e guarás, extrusada, proteína bruta (mínima) 32%, extrato etéreo (mínimo) 6,5%, matéria fibrosa (máxima) 5%, matéria mineral (máxima) 10%, umidade (máxima) 12%. | |||
04 | 300 | KG | Ração para aves aquáticas, manutenção, extrusada, proteína bruta (mínima) 13%, extrato etéreo (mínimo) 5%, matéria fibrosa (máxima) 8%, matéria mineral (máxima) 8%, umidade (máxima) 12%. | |||
05 | 300 | KG | Ração para galiformes silvestres, manutenção, extrusada, proteína bruta (mínima) 14%, extrato etéreo (mínimo) 3,0%, matéria fibrosa (máxima) 10%, matéria mineral (máxima) 9%, umidade (máxima) 12%. | |||
06 | 300 | KG | Ração para aves aquáticas, reprodução, extrusada, proteína bruta (mínima) 18%, extrato etéreo (mínimo) 4,5%, matéria fibrosa (máxima) 5%, matéria mineral (máxima) 12%, umidade (máxima) 12% | |||
07 | 60 | KG | Ração de canário com ovos, farelada com ovos contendo em um quilograma: energia metabolizável (mínima) 2.800 kcal/kg, proteína bruta (mínima) 15%, extrato etéreo (mínimo) 4,5%, cálcio (máximo) 1,5%, matéria mineral (máxima) 7%, matéria fibrosa (máxima) 5%, umidade (máxima) 12%, aditivo absorvente de toxinas (mínimo) 1.000 mg. | |||
08 | 150 | KG | Ração para sabiá, contendo em um quilograma: energia metabolizável (mínima) |
2.800 kcal/kg, proteína bruta (mínima) 19%, extrato etéreo (mínimo) 4%, matéria fibrosa (máxima) 4%, matéria mineral (máxima) 7%, umidade (máxima) 12%, aditivo absorvente de toxinas 1.000 mg, Vitamina A (mínima) 12.000 UI/kg. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE – R$ |
Observação: Em havendo qualquer divergência entre as especificações contidas neste Anexo e as constantes na BEC prevalecerá, para todos os efeitos, as deste Anexo.
Prazo de Entrega: (conforme item 3.2. do Edital) Condições de Pagamento: (conforme item 19.1 do Edital)
Prazo de Validade da Proposta: (conforme item 15.2, alínea “a” do Edital)
Indicações Bancárias
Banco:
Agência:
Conta:
Dados do Representante Legal:
Nome Completo:
RG: CPF:
E-mail pessoal:
Data: ........../ /2022
Assinatura representante legal
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 34/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no _ , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
_, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) _, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
Assinatura do representante legal
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 34/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO N.07/2022 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes dos Anexos I e III do Edital de Licitação n. 34/2022.
_ de de
Assinatura do representante legal
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
COMPROMISSÁRIA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: MUNICÍPIO DE BAURU
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CONTRATO N. xxxx/2021 PROCESSO N. 190.394/2021
Pregão Eletrônico n. 07/2022
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE RAÇÕES PARA AVES DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA.........................................................................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal do Meio Ambiente, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ sob n.º , daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste
ato por............................., portador do RG. n.º ........... e CPF n.º..........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520/02 e cláusulas e condições do Edital de Licitação n. 34/2022 do Pregão Eletrônico n. 07/2022, que faz parte integrante do Processo Administrativo n. 190.934/2021, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1 A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n. 190.934/2021, a fornecer ao CONTRATANTE a AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE DIVERSOS TIPOS RAÇÕES PARA AVES DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, CONFORME TERMOS DE SUA PROPOSTA devidamente anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado.
LOTE 1 – RAÇÕES – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Ite m | Qtd. | Un d. | Especificações mínimas | Marca | Valor un.r$ |
01 | 300 | KG | Ração para galiformes silvestres, reprodução, extrusada, proteína bruta (mínima) 19%, extrato etéreo (mínimo) 5%, matéria fibrosa (máxima) 4,5%, matéria mineral (máxima) 11%, umidade (máxima) 12%. | ||
02 | 60 | KG | Ração para Aves Silvestres Frugívoras e Insetívoras, energia metabolizável (mínima) 3.000 Kcal/kg, proteína bruta (mínima) 19%, extrato etéreo (mínimo) 10%, matéria fibrosa (máxima) 9%, matéria mineral (máxima) 11%, umidade (máxima) 12%. | ||
03 | 1.100 | KG | Ração para flamingos e guarás, extrusada, proteína bruta (mínima) 32%, extrato etéreo (mínimo) 6,5%, matéria fibrosa (máxima) 5%, matéria mineral (máxima) 10%, umidade (máxima) 12%. | ||
04 | 300 | KG | Ração para aves aquáticas, manutenção, extrusada, proteína bruta (mínima) 13%, extrato etéreo (mínimo) 5%, matéria fibrosa (máxima) 8%, matéria mineral (máxima) 8%, umidade (máxima) 12%. | ||
05 | 300 | KG | Ração para galiformes silvestres, manutenção, extrusada, proteína bruta (mínima) 14%, extrato etéreo (mínimo) 3,0%, matéria fibrosa (máxima) 10%, matéria mineral (máxima) 9%, umidade (máxima) 12%. | ||
06 | 300 | KG | Ração para aves aquáticas, reprodução, extrusada, proteína bruta (mínima) 18%, extrato etéreo (mínimo) 4,5%, matéria fibrosa (máxima) 5%, matéria mineral (máxima) 12%, umidade (máxima) 12% |
07 | 60 | KG | Ração de canário com ovos, farelada com ovos contendo em um quilograma: energia metabolizável (mínima) 2.800 kcal/kg, proteína bruta (mínima) 15%, extrato etéreo (mínimo) 4,5%, cálcio (máximo) 1,5%, matéria mineral (máxima) 7%, matéria fibrosa (máxima) 5%, umidade (máxima) 12%, aditivo absorvente de toxinas (mínimo) 1.000 mg. | ||
08 | 150 | KG | Ração para sabiá, contendo em um quilograma: energia metabolizável (mínima) 2.800 kcal/kg, proteína bruta (mínima) 19%, extrato etéreo (mínimo) 4%, matéria fibrosa (máxima) 4%, matéria mineral (máxima) 7%, umidade (máxima) 12%, aditivo absorvente de toxinas 1.000 mg, Vitamina A (mínima) 12.000 UI/kg. |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos parágrafo 1º do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$............. ( ), que será suportada pelas Notas de reserva n. 471 E 472 – Secretaria do Meio Ambiente.
2.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
2.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
2.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8.666/93).
2.5. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
2.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA.
2.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Terceira: LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E TREINAMENTO
3.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do Zoológico Municipal que irá fixar a quantidade de cada entrega.
3.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.3. A entrega do objeto desta contratação deverá ser efetuada no Zoológico Municipal de Bauru, localizado às margens da Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (sentido Bauru/Jaú), Km. 232, final da Xx. Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário das 8h às 10h30 e das 14h às 16h, Correndo por conta da Licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. Durante o período de validade dos produtos, os produtos que estiverem em desconformidade com o edital e o Anexo I deverão ser substituídos, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas inerentes à substituição, transporte destas e do objeto contratado, não cabendo ao Município de Bauru qualquer ônus.
3.5. No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à verificação por servidores competentes, cabendo a CONTRATADA a substituição dos produtos, caso os produtos sejam recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas no Anexo I.
3.6. Fica designada como responsável pelo recebimento e análise dos produtos a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Zootecnista e Chefe da Seção de Nutrição Animal do Zoológico de Bauru.
3.7. O prazo de validade dos produtos no momento da entrega deverá ser de no mínimo 120 dias.
3.8. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega;
Cláusula Quarta – DA GARANTIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATAD deverá garantir a qualidade dos produtos entregues até 30 dias após a entrega e substituí-los quando não corresponder ao descrito nos Anexos I e III do presente edital.
5.1.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru poderá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
5.3.1. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. . No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam: 5.1.1. Advertência:
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato: a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores do Contrato: a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e como gestor substituto o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx servidores da Secretaria do Meio Ambiente.
6.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
6.3.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
6.3.2. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
6.3.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas a íntegra ou as características e origem dos sistemas contratados.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8666/93.
7.6. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP) xxx de xxxx de 2022
Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal do Meio Ambiente
A CONTRATADA
CNPJ: XXXX
Representante CPF:
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: _ CPF:
ASS: ASS: