TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - CONTRATO ADMINISTRATIVO 017/2023
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.579.617/0001-00, com endereço na Cidade de Curitiba, Xxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – XXXXXX – Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX: 00.000-090, doravante denominada CONTRATANTE;
AO3 TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 64.555.626/0001-47, com sede na Cidade de Campinas, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxxxx 000, xxxx 00, xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxxxxx denominada CONTRATADA;
Sendo CONTRATANTE e CONTRATADA, em conjunto denominadas simplesmente "Partes" e, isoladamente, “Parte”;
CONSIDERANDO QUE,
a) o Termo de Adesão contém os dados do CONTRATANTE, especificação do serviço contratado, valores, formas de pagamento e demais condições pertinentes ao faturamento, seus dados pessoais, bem como conterá a proposta técnica do produto com a descrição técnica e requisitos mínimos para utilização do SOFTWARE;
b) Xxxx contratado, o Termo de Xxxxxx irá especificar o tipo de Atendimento Digital conforme especificado no Anexo I que foi escolhido pelo CONTRATANTE no ato da venda;
c) As particularidades de cada modalidade de SOFTWARE e sua forma de acesso, bem como os requisitos mínimos, estarão descritos na Proposta Técnica (quando aplicável) e no Anexo II, que deverão ser consultados especificamente para cada tipo de SOFTWARE contratado pelo CONTRATANTE;
d) As Políticas de Retenção de Dados, conforme modalidade de software contratado, deverão ser consultadas em xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/
e) Os requisitos mínimos de sistema e demais especificações técnicas, poderão ser acessados em https//xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx e deverão ser consultados periodicamente pois as condições técnicas poderão ser alteradas sempre que inovações tecnológicas acontecerem.
f) O conjunto de todos os documentos: Termo de Adesão, Proposta Técnica, e seus Anexos I, e II, são denominados como CONDIÇÕES ESPECÍFICAS;
g) o CONTRATANTE teve ciência e declara ter conhecimento das funções do serviço contratado, tendo realizado todos os testes necessários ao seu convencimento, não lhe restando dúvidas a respeito da sua aplicação e funcionalidade;
Resolvem as Partes, segundo o disposto nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS e nestas CONDIÇÕES
GERAIS, denominado neste instrumento como “Contrato”, formalizar a contratação efetuada, através do que segue abaixo:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Tem-se como objeto das presentes CONDIÇÕES GERAIS a concessão pela CONTRATADA ao CONTRATANTE da licença de uso de software, em caráter não exclusivo e não transferível do IOB Gestão Contábil em sua versão local l (Módulos Folha de Pagamento, Fiscal, Contábil e Controle Patrimonial) com 08 (oito) usuários, sendo que 02 (dois) destes usuários decorrem do próprio licenciamento do software e as 06 (seis) restantes trata-se de usuários adicionais.
1.1.1 Poderão ser realizadas a prestação de serviços de Atendimento Digital, se contratada e conforme modalidade contratada detalhada nas Condições Especificas.
1.1.2 Atualizações relativas ao SOFTWARE.
1.3 É parte integrante deste contrato todos os documentos que compõe as CONDIÇÕES ESPECIFICAS, conforme descrito no preâmbulo desse Contrato.
2. DO ACESSO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Para os fins da realização do registro do CONTRATANTE, como cliente, o CONTRATANTE deverá (i) fornecer informações verdadeiras e exatas quando da realização dos registros, e (ii) atualizar imediatamente tais informações cadastrais, sempre que necessário, para mantê-las atuais e exatas. Se qualquer informação fornecida pelo CONTRATANTE for falsa ou incompleta, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar imediatamente a conta de acesso do CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia.
2.2 O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pela manutenção e conservação da sua senha, bem como por todas as atividades que ocorram durante a sua utilização.
2.3 O CONTRATANTE concorda em e se obriga a:
(i) informar a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de sua senha de que tome conhecimento; (ii) realizar o processo reverso de autenticação ("logoff") de sua conta de acesso ao final de cada utilização, quando aplicável, e (iii) assegurar que a conta não seja acessada por terceiros não autorizados, não podendo, inclusive, mas sem limitação, fornecer, franquear ou disponibilizar o usuário ou a senha para qualquer terceiro, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
2.4 Na hipótese do descumprimento, pelo CONTRATANTE, do disposto na cláusula 2.1 e ss. a CONTRATADA (i) não será responsável por qualquer perda ou dano daí decorrente, e (ii) poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar imediatamente a conta de acesso do CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo dos demais direitos da CONTRATADA, incluindo, sem limitação, o de demandar perdas e danos decorrentes de tal descumprimento pelo CONTRATANTE.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o SOFTWARE, de acordo com os termos deste Contrato, sendo que os serviços a serem prestados pelo Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC não abrangem consultas à legislação, rotinas, cálculos, regras, ou quaisquer outros assuntos não relacionados ao SOFTWARE contratado.
3.2 A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas em outras cláusulas do presente Contrato, obriga‐se a:
(i) Executar o objeto deste Contrato, mediante o recebimento dos valores contratados, conforme previsto nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS que integram este Contrato;
(ii) Informar imediatamente ao CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer eventos, extraordinários ou não, que venham a ocorrer, de alguma forma ao SOFTWARE;
3.3 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE em relação à CONTRATADA ou mesmo com relação ao pessoal que esta vier a contratar direta ou indiretamente para a execução deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA toda a segurança, vigilância e prevenção contra acidentes do trabalho.
3.4 A CONTRATADA compromete‐se, ainda, no que tange às ações cíveis, trabalhistas ou outras, empreender seus melhores esforços para integrar o polo passivo de quaisquer demandas originadas em razão da prestação dos serviços, mediante aceitação de nomeação à autoria, denunciação da lide, ou qualquer outra forma de substituição processual, arcando com todas as despesas do processo ou, quando não for possível, reembolsando o CONTRATANTE todas as despesas porventura
3.5 Somente a CONTRATADA está autorizada a prestar serviços de atualização no SOFTWARE conforme previsto neste Contrato e nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS.
3.6 A CONTRATADA disponibilizará, desde que contratado, um serviço de Atendimento Digital para prestar apoio e dar resposta a pedidos de esclarecimento em relação, única e exclusivamente, ao funcionamento e operacionalidade do software. Para esse efeito, CONTRATANTE poderá dirigir as suas consultas. O serviço de Atendimento Digital funcionará conforme especificado no Anexo I.
3.6.1 O Atendimento Digital somente é prestado ao CONTRATANTE que estiver com o sistema atualizado na última versão disponibilizada e sem nenhuma pendência financeira. O Atendimento Digital será prestado apenas quando o usuário requisitante tiver finalizado o processo de implantação inicial do produto.
3.6.2 Se necessário o atendimento poderá ser efetuado acessando-se remotamente o computador do CONTRATANTE, via internet, através de software de
comunicação, desde que não haja impedimento técnico por parte do CONTRATANTE.
3.7 A CONTRATADA reserva-se o direito de incluir, alterar ou excluir telas, rotinas, relatórios e procedimentos do sistema sem aviso prévio, visando sempre a melhoria do SOFTWARE e o interesse geral de todos os clientes.
3.8 A atualização relacionada a novas funcionalidades tem por objetivo a adequação do sistema a novas técnicas de desenvolvimento de SOFTWARE, aproveitamento de novas tecnologias de hardware ou atendimento a necessidades gerais dos usuários do sistema. A criação de nova funcionalidade poderá ser originada de solicitação do CONTRATANTE, porém a CONTRATADA reserva-se o direito de decidir sobre a implementação, sempre tendo em vista o caráter genérico do sistema e o interesse de todos os usuários. As alterações originadas de solicitações do CONTRATANTE podem ser objeto de orçamento prévio, e caso aprovado serão implementadas conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA.
3.8.1 Caso uma atualização ou nova versão do sistema da CONTRATADA exija novas configurações da infraestrutura da CONTRATANTE, tais como sistema operacional, gerenciador de banco de dados, rede, internet e demais softwares o CONTRATANTE deverá providenciar as adequações necessárias ao bom funcionamento do sistema arcando com os custos daí decorrentes.
3.9 A CONTRATADA se reserva no direito de realizar auditorias periódicas em face do CONTRATANTE, a fim de averiguar a correta utilização do SOFTWARE, mediante agendamento prévio com o CONTRATANTE com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência à data da visita ou através de acesso remoto.
3.9.1 A CONTRATADA poderá utilizar-se de mecanismos de inibição de cópia e proteção contra instalação indevida do sistema, bem como mecanismos de controle de uso dentro dos limites da subscrição, caso em que a CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar a utilização do sistema pelo CONTRATANTE. Constatada a utilização em desacordo com a subscrição, sujeitar-se-á o CONTRATANTE às sanções previstas em lei e/ou neste instrumento.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE deverá utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos das CONDIÇÕES ESPECIFICAS e os constantes das CONDIÇÕES GERAIS, além de respeitar todas as normas legais aplicáveis ao SOFTWARE.
4.1.1 O CONTRATANTE deverá manter atualizados seus dados cadastrais bem como sua estrutura de usuários com permissões de acessos à ferramenta.
4.2 O CONTRATANTE entende, aceita e reconhece que, para utilizar o SOFTWARE, deverá dispor previamente de infraestrutura tecnológica, tanto de hardware quanto de software, devidamente instalada e operante com os requisitos mínimos à execução do programa e de suas funcionalidades e acesso à internet.
4.2.1 Se aplicável a esta contratação, o CONTRATANTE se obriga a atualizar hardware(s) e periféricos, sempre que evoluções tecnológicas sejam implementadas pela CONTRATADA, objetivando a melhor performance e utilização do SOFTWARE, sob pena de não poder receber atualizações, e, consequentemente, não obter os benefícios oferecidos pelo SOFTWARE.
4.2.2 Os requisitos mínimos de acesso ao software deverão ser consultados periodicamente pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA, pois as condições técnicas poderão ser alteradas sempre que inovações tecnológicas acontecerem.
4.3 O CONTRATANTE entende que é permanentemente proibido migrar dados, realizar restore de dados ou qualquer backup para dentro do SOFTWARE sem auxílio técnico da CONTRATADA ou de profissional por ela indicado, sob pena de rescisão do contrato.
4.4 O CONTRATANTE reconhece que o SOFTWARE contratado é um meio para a realização dos serviços e eventuais ajustes como configurações de permissões de usuários, senhas, parametrizações dos módulos e conferências, deverão ser realizados pelo CONTRATANTE, bem como o CONTRATANTE deverá sempre conferir se as informações imputadas estão de acordo, tais como, os dados e valores de folha de pagamento, saldos de contas, balancetes, apuração de impostos, dentre outras informações se aplicável ao SOFTWARE contratado.
5. PREÇO
5.1 Pelo direito de uso do SOFTWARE e suas licenças adicionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.708,54 (hum mil, setecentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), a ser pago por meio de boleto com o primeiro vencimento em 25 de outubro de 2023 e os demais na mesma data dos meses subsequentes.
5.2 O atraso no pagamento do preço pelo CONTRATANTE implicará na cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração até a data do efetivo pagamento, ambos calculados sobre o valor do débito.
5.3 Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá optar, cumulativamente, por: (a) Protestar o título executivo extrajudicial; (b) Incluir do nome do CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito; (c) Efetuar a cobrança extrajudicial ou judicial do débito, que poderá ser feita pela CONTRATADA ou por terceiros, a seu critério, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança que deu causa, inclusive honorário advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito; (d) Suspender ou cancelar a utilização do SOFTWARE; e,
(e) Rescindir a presente contratação, sem que a implicação de qualquer reembolso ou restituição ao CONTRATANTE.
5.3.1 A CONTRATADA poderá, a seu critério, proceder à suspensão ou ao cancelamento da disponibilização do SOFTWARE, por meio do cancelamento ou suspensão do usuário do CONTRATANTE, imediatamente após a
data de vencimento da fatura não paga, sem prejuízo da adoção de outras medidas que sejam necessárias.
5.4 O CONTRATANTE entende e reconhece que o não recebimento de eventuais boletos de pagamento e/ou faturas não o isentará do pagamento do preço devido, hipótese em que o CONTRATANTE deverá contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente da CONTRATADA e solicitar a 2ª Via do documento.
5.5 O valor acordado neste contrato será reajustado anualmente, cujo valor corresponderá à aplicação positiva do indicador econômico IGP-M, não havendo alteração caso a variação seja negativa.
5.5.1 A data-base para apuração da correção monetária será o primeiro dia do mês de emissão da Proposta Comercial e, para os reajustes subsequentes, a data do último reajuste realizado.
5.5.2 Caso o CONTRATANTE tenha recebido algum desconto por parte da CONTRATADA, a incidência do reajuste anual será refletiva sobre o valor integral do contrato, não levando em consideração a incidência de quaisquer descontos que tenham sido concedidos pela CONTRATADA durante a vigência do contrato.
5.6 Todos os tributos devidos pelo uso do SOFTWARE estão incluídos no preço do contrato e, consequentemente, nos valores a serem faturados pela CONTRATADA, sendo que eventual majoração dos atuais tributos ou incidência de novo tributo, será, automaticamente, acrescida no respectivo valor, de forma imediata, quando de sua incidência.
6. PRAZO E RESCISÃO
6.1 O prazo previsto para a utilização do SOFTWARE será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2023, finda vigência, esta poderá ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo.
6.2 A presente contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pelas Partes, a qual deverá ser formalizada junto à outra Parte com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência..
6.2.1 O cancelamento da presente contratação não desobriga o CONTRATANTE a efetuar o pagamento das parcelas já vencidas e/ou faturadas, não podendo se valer dessas parcelas como parte de pagamento da multa, caso seja aplicada.
6.2.2 Em qualquer hipótese de cancelamento antecipado, nos termos do previsto à cláusula 6.2, acima, o CONTRATANTE terá a utilização do SOFTWARE concedida até o último dia útil do mês de encerramento da nova vigência, responsabilizando-se, destarte, por este pagamento proporcional.
6.2.3 Nos casos de pagamento à vista por parte do CONTRATANTE, se o cancelamento ocorrer antes do término da vigência, o CONTRATANTE deverá requerer a restituição proporcional de valores pagos, sendo realizado o cálculo de devolução proporcional de valores, descontando-se aviso prévio e demais encargos sofridos pela CONTRATADA, quando aplicável.
6.3 A presente contratação poderá ser rescindida pelas Partes, imediatamente e independentemente de aviso prévio, nos seguintes casos: (a) pelo consenso unânime das Partes, mediante assinatura do competente distrato; (b) pela dissolução, modificação ou desvio de finalidade do objeto das Partes; (c) pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual que não seja sanada no prazo dado pela Parte inocente; (d) no caso de decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência de qualquer das Partes, sem prejuízo das medidas cabíveis para garantir os eventuais direitos da Parte prejudicada em tais hipóteses.
6.3.1 A presente contratação poderá ser rescindida pela CONTRATADA, imediatamente e independentemente de aviso prévio, em caso de não pagamento de qualquer parcela do preço pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da adoção, pela CONTRATADA, das demais medidas cabíveis.
7. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
7.1 Todas as informações contidas neste Contrato são de uso exclusivo das partes envolvidas nesta contratação, não podendo ser utilizadas como fonte de informações para terceiros, exceção feita àquelas que já são públicas. Qualquer divulgação externa deverá ter autorização formal de ambas às partes.
7.2 Não se aplicam as regras de confidencialidade e sigilo, estabelecidas neste Termo, às seguintes informações que: (a) estejam, no momento da divulgação, no domínio público; (b) entrem no domínio público, após a divulgação, pela publicação ou outra forma, exceto quando referida entrada resulte de violação ao presente Termo ou qualquer divulgação desautorizada; (c) tenham sido desenvolvidas independentemente e exclusivamente pelo Recebedor, antes da divulgação pelo Revelador, desde que devidamente evidenciadas por escrito; (d) já eram de conhecimento do Recebedor antes da assinatura do Acordo, seja por prévia revelação de terceiro que não estivesse sob obrigação de confidencialidade, desde que devidamente evidenciadas por escrito; (e) tenham sido reveladas mediante o consentimento do Revelador;
(f) refiram-se a ideias muito genéricas ou de desenvolvimento muito preliminar se consideradas no âmbito das atividades desenvolvidas pelas partes; (g) tenham a sua revelação solicitada judicialmente ou por ato administrativo.
7.3 As Partes obrigam-se a tratar com absoluto sigilo e confidencialidade toda a Informação Confidencial cedida pela outra parte, e a não utilizar tal informação, exceto nos termos e para os efeitos previstos no presente Contrato, pelo prazo de 02 (dois) anos após a rescisão.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 EM RELAÇÃO AO PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS RECEBIDAS OU ACESSADAS, A CONTRATADA CUMPRIRÁ SEU PAPEL DE OPERADORA DOS DADOS QUE FOREM PROCESSADOS PELO CONTRATANTE OU COMO CONTROLADORA CONJUNTA, NOS CASOS EM QUE HOUVER O PROCESSAMENTO CONJUNTO DE INFORMAÇÕES PARA O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS E GARANTIRÁ QUE QUALQUER PESSOA QUE SE DEDIQUE AO PROCESSAMENTO DE
INFORMAÇÕES PESSOAIS EM SEU NOME COM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO CUMPRA AS LEIS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS VIGENTES, BEM COMO AS BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA EM DADOS PESSOAIS.
8.2 A CONTRATADA GARANTIRÁ QUE AS INFORMAÇÕES PESSOAIS NÃO SERÃO DIVULGADAS, TRANSFERIDAS NEM PERMITIDAS A SEREM ACESSADAS POR QUALQUER TERCEIRO SEM O SEU PRÉVIO CONSENTIMENTO POR ESCRITO, EXCETO SE ESPECIFICAMENTE DISPOSTO NESTE CONTRATO OU POR SUBCONTRATADAS E AFILIADAS APENAS PARA O LEGITIMO INTERESSE DO CONTROLADOR PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO.
8.3 O CONTRATANTE TEM CIÊNCIA QUE SEUS DADOS PESSOAIS SERÃO ACESSADOS NO CUMPRIMENTO DESSE CONTRATO E QUE, TANTO CONTRATANTE QUANTO OS USUÁRIOS DO SISTEMA PODERÃO RECEBER COMUNICAÇÕES DA CONTRATADA POR E-MAIL, WHATSAPP, SMS, TELEFONE E OUTROS MEIOS NECESSÁRIOS QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO, TANTO DA CONTRATADA QUANTO DE SEUS PARCEIROS OU PARA O CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DO OBJETO DESTE CONTRATO, PODENDO ESSAS COMUNICAÇÕES SEREM CANCELADAS POR MEIO DE REQUERIMENTO FORMAL CONFORME PREVISTO NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
8.4 A MENOS QUE ESPECIFICAMENTE PROIBIDO POR LEI APLICÁVEL, A CONTRATADA DEVERÁ, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
(I) NOTIFICAR O CONTRATANTE POR ESCRITO SE RECEBER QUALQUER SOLICITAÇÃO, RECLAMAÇÃO OU PERGUNTAS COM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS PROCESSADAS PELA CONTRATADA INCLUINDO, SOLICITAÇÕES DE EXCLUSÃO, PEDIDOS DE ACESSO E/OU RETIFICAÇÃO E ALEGAÇÕES DE QUE O PROCESSAMENTO INFRINGE DIREITOS HUMANOS AO AMPARO DA LEI APLICÁVEL E (II) SALVO NOS CASOS DE SOLICITAÇÃO JUDICIAL.
8.4.1 A CONTRATADA NOTIFICARÁ O CONTRATANTE POR ESCRITO EM QUALQUER CASO SE IDENTIFICAR QUE HOUVER UM INCIDENTE DE SEGURANÇA QUE POSSA ACARRETAR UM RISCO OU DANO RELEVANTE AOS TITULARES AFETADOS.
8.5 O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE AUTORIZA E DECLARA SEU CONSENTIMENTO E ANUÊNCIA PARA A CONTRATADA OU SEUS PARCEIROS A ACESSAREM SEUS DADOS PESSOAIS E INFORMAÇÕES DE CUNHO SIGILOSO OU NÃO, DE PROPRIEDADE OU SUA POSSE, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E ATENDIMENTO DIGITAL, QUANDO NECESSÁRIO. A CONTRATADA OU SEUS PARCEIROS ACESSARÃO TAIS INFORMAÇÕES SOMENTE PARA A FINALIDADE AQUI ESTABELECIDA, OBRIGANDO-SE A MANTER AS INFORMAÇÕES EM ESTRITO SEGREDO E RESTRINGIR O ACESSO APENAS AS PESSOAS CUJO CONHECIMENTO DO TODO OU PARTE DAS INFORMAÇÕES SEJA INDISPENSÁVEL
AOS OBJETIVOS INDICADOS PARA O BOM E FIEL CUMPRIMENTO DESTE CONTRATO OU PREVISTO NESSE CONSENTIMENTO.
8.6 A CONTRATADA, NA MEDIDA DO POSSÍVEL CESSARÁ IMEDIATAMENTE O PROCESSAMENTO E PRONTAMENTE DEVOLVERÁ, ARQUIVARÁ OU DESTRUIRÁ AS INFORMAÇÕES PESSOAIS EM SUA POSSE, DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES POR ESCRITO QUE RECEBER DO CONTRATANTE, QUANDO NÃO FOR MAIS NECESSÁRIO PRESTAR OS SERVIÇOS AO CONTRATANTE, MEDIANTE A RESCISÃO OU O VENCIMENTO DESTE CONTRATO POR QUALQUER MOTIVO, OU IMEDIATAMENTE A SEU PEDIDO, SEMPRE RESPONSABILIZANDO-SE E RESPEITANDO A CONSERVAÇÃO DOS DADOS INCORPORADOS PELO PRAZO DE ATÉ 06 (SEIS) MESES OU PRAZO SUPERIOR, QUANDO SOLICITADO PELAS AUTORIDADES POLICIAIS, ADMINISTRATIVAS OU MINISTÉRIO PÚBLICO, POSSIBILITANDO O ACESSO À INFORMAÇÃO PELA CONTRATADA OU TERCEIROS NESTE PERÍODO, DESDE QUE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NESTE SENTIDO.
8.7 A CONTRATADA POSSUI UMA POLÍTICA DE PRIVACIDADE ESPECÍFICA, QUE DEVE SER LIDA E ACEITA PELO CONTRATANTE, BEM COMO PELO USUÁRIO ADMINISTRADOR E USUÁRIOS.
9. RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA ENVIDA SEUS MELHORES ESFORÇOS PARA DISPONIBILIZAR O SERVIÇO COM CONTEÚDO ADEQUADO E QUE ATENDA AOS INTERESSES DE SEUS CLIENTES. TODAVIA, RESSALVA QUE O SERVIÇO NÃO FOI ELABORADO SOBRE ENCOMENDA PARA O CONTRATANTE, TRATANDO-SE DE SERVIÇO DE USO “GENÉRICO”. RESSALVA, TAMBÉM, QUE O ESTADO DA TÉCNICA HODIERNO NÃO PERMITE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR TOTALMENTE ISENTOS DE INTERRUPÇÕES OU LIVRES DE IMPERFEIÇÕES.
9.1.1 O CONTRATANTE DECLARA, RECONHECE E ACEITA QUE A CONTRATADA NÃO GARANTE QUE O SISTEMA ATENDERÁ A TODAS AS SUAS NECESSIDADES. A AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADES NO SISTEMA PARA ATENDER AS SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS NÃO IMPLICA NA OBRIGATORIEDADE DA CONTRATADA EM IMPLEMENTÁ-LAS, E EM HIPÓTESE ALGUMA CONCEDERÁ AO CONTRATANTE O DIREITO A REDUÇÃO NOS VALORES REFERENTES AO SERVIÇO OU ALTERAÇÃO NAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS NESTE INSTRUMENTO.
9.1.2 O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE DECLARA QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DURANTE A DEMONSTRAÇÃO E/OU A REALIZAÇÃO DE TESTES DE ADERÊNCIA, BEM COMO TEM CIÊNCIA SOBRE EVENTUAL AUSÊNCIA DE DETERMINADA ROTINA, RECURSO OU FUNCIONALIDADE, ASSUMINDO TOTAL RESPONSABILIDADE PELA AVALIAÇÃO DO SISTEMA ANTES DA ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO.
9.1.3 O CONTEÚDO DOS SERVIÇOS NÃO SE DESTINA A ACONSELHAR JURIDICAMENTE, MAS A INFORMAR DETERMINADOS CONCEITOS QUE PODEM NÃO SER APLICÁVEIS UNIVERSALMENTE OU A TODAS AS ORGANIZAÇÕES.
9.2 NÃO CARACTERIZA VÍCIO OU DEFEITO O TRATAMENTO DE DETERMINADA SITUAÇÃO DE FORMA DIFERENTE DO USUALMENTE ESTABELECIDO, OU DA FORMA QUE O CLIENTE ENTENDA COMO CORRETA, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE EM CONTRARIEDADE A TRATAMENTO LEGALMENTE ESTABELECIDO.
9.3 A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSABILIZADA PELOS DADOS IMPUTADOS PELO CONTRATANTE E QUE SERÃO UTILIZADOS PARA AS ANÁLISES SUBMETIDAS NO SOFTWARE, UMA VEZ QUE OS RESULTADOS APRESENTADOS NO SERVIÇO RETRATARÃO A ANÁLISE DOS DADOS IMPUTADOS.
9.4 A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR INTERRUPÇÕES OU ERROS QUE OCORRAM NO PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO OU ACESSO AO SERVIÇO, NA TRANSMISSÃO DE DADOS PELA INTERNET, QUAISQUER QUE SEJAM AS ORIGENS DE TAIS INTERRUPÇÕES E ERROS, EXCETO EM CASO DE CULPA EXCLUSIVA OU DOLO, POR PARTE DA CONTRATADA, DESDE QUE AMBOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. A CONTRATADA, TAMBÉM, NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR PREJUÍZOS, DANOS E INTERRUPÇÕES OU PERDAS DE DADOS CAUSADOS PELA ATUAÇÃO DE HACKERS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
9.4.1 NOS CASOS SUPRAMENCIONADOS, A CONTRATADA NÃO ESTARÁ OBRIGADA A INDENIZAR OU COMPENSAR O CONTRATANTE, A QUALQUER TÍTULO.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Toda e qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a ser efetuada à CONTRATADA ou ao CONTRATANTE deverá ser por escrito e será considerada como devidamente efetuada: (a) na data da entrega constante no recibo ou certidão do Oficial de Justiça; (b) na data certificada pelos Correios do devido recebimento; (c) na data constante de comprovantes eletrônicos ou digitais, se enviada através de e-mail.
10.2 As Partes não poderão ceder a presente contratação (no todo ou em parte) sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. Não obstante o acima, fica a CONTRATADA desde já autorizada a ceder a presente contratação ou quaisquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes para qualquer sociedade controlada, controladora ou de controle comum (“Coligadas”) da CONTRATADA.
10.3 O CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA com relação aos Produtos, softwares e serviços, à marca da CONTRATADA e a quaisquer outras marcas de que CONTRATADA seja titular ou licenciada e que venham a ser utilizadas sob a égide desta relação comercial, pelo que não poderá o CONTRATANTE, durante a vigência desta contratação ou mesmo após seu término, alegar que tenha sido
criado em seu benefício, qualquer direito de titularidade ou propriedade com relação aos Produtos e/ou a essas marcas.
10.4 É vedada a utilização, pelo CONTRATANTE, de qualquer das marcas de titularidade da CONTRATADA para compor a denominação social de qualquer empresa ou que dê a entender ser relacionada às marcas CONTRATADA, bem como o uso de qualquer logotipo da CONTRATADA sem autorização prévia.
10.5 São vedadas a reprodução e uso indevido dos produtos e serviços da CONTRATADA, sob pena das sanções penais e cíveis previstas nas Leis 9.609/98 e 9.610/98, em prejuízo de demais outras implicações. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários, prepostos de qualquer natureza do CONTRATANTE. Na hipótese de identificação, por parte do CONTRATANTE, de uso indevido dos produtos e serviços da CONTRATADA, tais como cópia, reprodução, descriptografia de fonte, desbloqueio dos sistemas de segurança existentes, entre outros, fica este obrigado a comunicar imediatamente o ocorrido à CONTRATADA, além de colaborar naquilo que for necessário para cessação da infração, sob pena de se tornar subsidiariamente responsável pela infração legal.
10.6 O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente quaisquer dos Produtos que tenha recebido em decorrência da presente contratação, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo, sob pena de sofrer sanções estabelecidas na Lei 9.609/98 e responder judicialmente por perdas e danos e lucros cessantes.
10.7 As presentes CONDIÇÕES GERAIS, complementada pelas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS e eventuais anexos, prevalecerão sobre toda e qualquer negociação verbal ou documento eventualmente trocado entre as partes.
10.8 Os vendedores, representantes, demonstradores, operadores de telemarketing, consultores ou qualquer outra pessoa não têm autoridade para assumir compromissos verbais perante o CONTRATANTE durante ou depois da negociação, devendo toda e qualquer solicitação ser efetuada por
em seu nome, direta e indiretamente, cumprirão as diretrizes da referida legislação, bem como o Código de Conduta da CONTRATANTE.
10.10 Fica estabelecido que em caso de conflito entre as disposições das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS com o contido neste termo, prevalecerá as CONDIÇÕES GERAIS.
10.11 Em decorrência da interação entre as Partes, estas declaram e garantem que informarão qualquer evento que possa ser considerado um possível conflito de interesses em relação ao Código de Conduta da Contratada, respeitando sempre os princípios da boa fé, ética e moral. Espera-se que a Parte faltosa, utilize-se de todos os esforços para reparar a situação na medida das suas possibilidades, informando a outra Parte, das ações adotadas para corrigir a situação, ora mencionada.
10.12 Neste ato, o CONTRATANTE, entende e reconhece de forma inequívoca que concorda integralmente com o conteúdo das CONDIÇÕES ESPECIFICAS e das CONDIÇÕES GERAIS.
10.13 O presente contrato será firmado através de aceite eletrônico pelo CONTRATANTE através dos meios disponibilizados pela CONTRATADA, obrigando as Partes ao seu fiel cumprimento.
10.13.1 O aceite eletrônico será considerado como assinatura do CONTRATANTE para todos os fins, conforme previsto no art. 10, §2º da Medida Provisória 2200 - 2/2001.
10.14 As regras contidas neste termo poderão ser complementadas ou alteradas a qualquer tempo por regras específicas e divulgadas publicamente, passando a vigorar a partir da data de sua publicação.
10.15 As Partes elegem a lei brasileira para governar estas CONDIÇÔES GERAIS. Fica eleito o Foro da Comarca do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas ou julgar qualquer litígio oriundo desta contratação.
São Paulo, 01 de outubro de 2023.
escrito com aceitação expressa da CONTRATADA.
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
10.9 O CONTRATANTE garante que está familiarizado e que irá cumprir as exigências da Lei nº 12.846/2013 e declara e garante que não irá oferecer,
prometer ou pagar, dar, ou autorizar o pagamento de
qualquer valor a qualquer funcionário público, servidor, pessoas equiparadas (‘Funcionário”), governo ou autoridade pública nacional ou estrangeira, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do referido Funcionário no exercício de suas funções em relação ao presente contrato, seus aditivos ou qualquer outra questão que possa influenciar o cumprimento deste instrumento.
10.9.1 O CONTRATADO declara e garante que está empenhado em garantir que os seus diretores, empregados, agentes, representantes da empresa, subcontratados, consultores e outras pessoas que agem
AO3 TECNOLOGIA LTDA.
ANEXO I ÀS CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS PARA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
1. OBJETO
1.1 O presente Anexo refere-se ao detalhamento dos serviços de Suporte Técnico que poderão ou não, ser contratados, se disponibilizados para o SOFTWARE contratado e, se contratado, estará especificada nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS.
1.2 Este Anexo é parte integrante do Termo de Condições Gerais de Licença de uso de Software, Prestação de Serviços e outras avenças .
Composição:
AUTO ATENDIMENTO (FAQ/chatbot) – Oferece, gratuitamente, acervo de artigos de conhecimento técnico e especifico ao serviço disponibilizado, pelo software para acesso aos websites (i) xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx0xxxx.xxx/ e (ii) xxxx://xxxxxxx.xx0xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx com a finalidade de auxiliar e esclarecer dúvidas, com orientações passo a passo do processo, bem como informar sobre ações de contingência e indisponibilidade da plataforma, caso estas ocorram.
ATENDIMENTO DIGITAL (Formulário WEB) –Oferece ao CONTRATANTE o Atendimento Digital através de Formulário WEB (atendimento offline) disponível para acesso ao website xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx0xxxx.xxx/ para auxílio ou o registro e acompanhamento de outras ocorrências e para esclarecimento de dúvidas sobre conhecimento no uso e operacionalização do software, caso essa opção esteja disponível para o SOFTWARE contratado.
ATENDIMENTO ONLINE CHAT – Oferece aos clientes durante o horário de atendimento ao cliente, o Atendimento Online via CHAT para auxílio ou o registro e acompanhamento de ocorrências, para esclarecimento de dúvidas sobre conhecimento no uso e operacionalização do software, caso essa opção esteja disponível para o SOFTWARE contratado.
GUARDIÃO – Oferece atendimento programado com duração especificada nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS, se contratado conforme condições comerciais vigentes na ocasião da contratação, podendo ser semanal, quinzenal ou mensal, através de um consultor dedicado para solução de dúvidas, a fim de orientar o cliente sobre a correta utilização do software contratado, sendo que nos casos de inconsistências ou alterações que demandem a análise do banco de dados ou mesmo eventuais alterações ou atualizações no produto os questionamentos serão encaminhadas pelo consultor à equipe interna de Incidentes para a devida tratativa.
Para maiores esclarecimentos relacionados ao suporte guardião, verifique se para o software contratado essa opção estará disponível.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Não estão inclusos nos serviços de Atendimento:
I - Orientações específicas sobre a área de conhecimento a que se refere o sistema, tais como; procedimentos internos, fluxo de documentação, forma de trabalho, cálculos, legislação, tributação, alíquotas, impostos, regras, normas ou qualquer outro assunto não estritamente relacionado a funcionalidades do sistema; II - Orientações e serviços técnicos sobre informática, tais como a instalação e configuração de equipamentos, sistema operacional, problemas técnicos de infraestrutura, impressoras, rede, internet, problemas decorrentes de vírus ou da instalação de programas aplicativos e outros;
II - Orientações sobre download, uso, instalação, operação e desinstalação de programas validadores ou acesso a sites disponibilizados por órgãos da administração pública;
IV - Serviços de troca ou manutenção de equipamentos, hardware, sistema operacional, gerenciadores de banco de dados, rede, internet e demais softwares de responsabilidade do CONTRATANTE. Se necessária a intervenção da CONTRATADA, os serviços serão cobrados do CONTRATANTE mediante orçamento prévio.
2.2 A CONTRATADA reserva-se ao direito de modificar o horário de atendimento ao cliente disponibilizando informação sobre os horários em vigor.
2.3 O Suporte Técnico somente é prestado se o SOFTWARE estiver atualizado na última versão disponibilizada e sem nenhuma pendência financeira. O Suporte Técnico será prestado apenas quando o usuário requisitante tiver finalizado o processo de implantação inicial do produto.
2.4 Eventualmente, nos atendimentos telefônicos ou do Guardião, poderá ser necessário que o atendimento seja efetuado acessando-se remotamente o seu computador, via internet, através de software de comunicação, desde que não haja impedimento técnico. O atendimento remoto será apenas para acompanhamento, não sendo realizado nenhum comando técnico ou trabalho remotamente no seu computador.
2.5 As demais disposições no contrato principal aplicar-se-ão na integra a esse serviço adicional, salvo no que contrariar expressamente o que estiver aqui mencionado.
ANEXO II ÀS CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS PARA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
ORIENTAÇÕES PARA CLIENTES ON PREMISE (MODALIDADE LOCAL)
1. OBJETO
1.1 O presente Anexo II refere-se ao detalhamento do SOFTWARE e suas características para a modalidade de instalação local (on premise), conforme SOFTWARE especificado nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS.
2. DO ACESSO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O acesso ao SOFTWARE se dará para utilização em sistema mono ou multiusuário, no endereço de uso do SOFTWARE descrito nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS, conforme SOFTWARE instalado no computador do CONTRATANTE.
2.2 A presente licença de uso de software autoriza apenas e tão somente a emissão de serviços relativos ao endereço indicado no TERMO DE ADESÃO, ressalvado que, no caso de mudança de Estado, o presente contrato somente poderá ter continuidade nos demais Estados da Federação em que a CONTRATADA atuar, em conformidade com a Legislação Estadual vigente.
2.3 Se aplicável ao SOFTWARE, a CONTRATADA fornecerá todos os dados de acesso ao SOFTWARE, tais como usuário, senha e endereço eletrônico do SOFTWARE, sendo que o CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pela manutenção e conservação da sua senha, bem como por todas as atividades que ocorram durante a sua utilização.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATANTE desenvolverá as adaptações ao SOFTWARE em função de alterações legais e exigências decorrentes do regime fiscal em vigor, sem custos ao cliente. As atualizações serão disponibilizadas automaticamente pela CONTRATANTE com o calendário de evolução do SOFTWARE.
3.1.1 As alterações de legislação impostas em âmbito Federal serão efetuadas nos prazos compatíveis com os determinados pela norma legal.
3.1.2 As alterações de legislação impostas em âmbito Estadual serão efetuadas nos prazos compatíveis com os determinados pela norma legal e desde que referentes ao Estado de domicílio do CONTRATANTE e que seja atendida pela CONTRATADA conforme disposto nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS.
3.1.3 A alteração de legislação imposta em âmbito Municipal, referente a outros municípios em divergência com o município informado no preâmbulo do presente Instrumento pelo CONTRATANTE, poderá ser efetuada a pedido do CONTRATANTE mediante prévia análise por parte da CONTRATADA podendo ser objeto de
orçamento e cobranças prévias. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais penalidades que o CONTRATANTE possa sofrer em decorrência de mudanças de legislação em âmbito Municipal diferente do município informado pelo CONTRATANTE sem que tenha a CONTRATADA comunicado formalmente e em tempo hábil a CONTRATADA para a adoção das providências para a adequação do sistema.