TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE Columbia livia NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA.
Imbituba, março/2024
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SUMÁRIO
1. OBJETIVOS 3
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 3
3. DEFINIÇÕES 3
4. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO 4
4.1. GERAL 4
4.2. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS E EQUIPE TÉCNICA 4
4.3. INSTRUÇÕES PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS E ESTIMATIVA POPULACIONAL 5
4.4. METAS DE REDUÇÃO POPULACIONAL 7
4.5. METODOLOGIAS OBRIGATÓRIAS 7
4.6. CAMPANHAS EDUCATIVAS 10
4.7. MATERIAIS/EQUIPAMENTOS 11
4.8. TRABALHOS ESPECIAIS 14
4.9. RELATÓRIO OPERACIONAL 15
4.10. RELATÓRIOS MENSAIS 16
5. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO 18
6. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS E LEGISLAÇÃO VIGENTE 19
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 20
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO 23
9. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 23
10. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO PAGAMENTO 23
11. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 23
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 25
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1. OBJETIVOS
• Controlar os espécimes pertencentes a esse tipo de fauna sinantrópica nociva em ambientes infestados e/ou propícios ao seu desenvolvimento, mediante a implantação do Controle Integrado de Pragas;
• Diminuição da população de pombos em 50% no mínimo em relação à sua população inicial ao longo de 24 meses;
• Controle de pombos com medidas que impeçam à sua instalação e oviposição;
• Mapear pontos críticos de ocorrência;
• Quantificar e qualificar os níveis de infestação;
• Identificar os atrativos para as aves na área portuária;
• Captura de pombos por meio das armadilhas e posterior alojamento num pombal adequado;
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para serviços de controle e manejo de pombos da espécie Columba livia
na área portuária sob a responsabilidade da Autoridade Portuária, SCPar Porto de Imbituba.
3. DEFINIÇÕES
• CAPTURA: Ato de deter, conter ou impedir, temporariamente, por meio químico ou mecânico, a movimentação de um animal, seguido de soltura (IBAMA, IN 154/07). xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
• CONTROLE DA FAUNA: Captura de espécimes animais seguida de soltura, com intervenções de marcação, esterilização ou administração farmacológica; captura seguida de remoção e translocação; captura seguida de eliminação; ou eliminação direta de espécimes animais (IBAMA, IN 141/2006).
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
• FAUNA: Conjunto de espécies de animais que vivem em uma determinada área.
• FAUNA SINANTRÓPICA: Populações animais de espécies silvestres nativas ou exóticas que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transitória em seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso; ou permanente, utilizando-as como área de vida (IBAMA, IN141/2006). xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
• FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA: Fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública (IBAMA, IN141/2006). xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
• MANEJO DE FAUNA: Ato de manipular/controlar populações ou indivíduo animal, utilizando- se de conhecimentos ecológicos com vistas no equilíbrio entre as necessidades dessas populações e as necessidades dos seres humanos.
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4. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. GERAL
4.1.1. O serviço de controle de pombos deverá se basear no conceito de Controle Integrado de Pragas (CIP) que significa:
• Um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que vetores e as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. É uma seleção de métodos de controle e o desenvolvimento de critérios que garantam resultados favoráveis sob o ponto de vista higiênico, ecológico e econômico.
• Medidas preventivas - compreendem as Boas Práticas de Fabricação/Operação e os trabalhos de educação e treinamento, visando evitar infestações.
• Medidas Corretivas - compreendem a implementação de barreiras físicas e armadilhas.
O CIP dá ênfase ao caráter preventivo, em busca das causas das infestações e da eliminação da origem do problema, por exemplo: campanhas educacionais aos clientes, realização de laudos técnicos, realização de laudos de medidas preventivas, manuais de boas práticas, relatórios de higiene (XXXXXXXX et al.,2008).
O controle integrado de pragas visa reduzir as populações a níveis que não causem problemas ao meio em que vivem, ou seja, abaixo do grau de dano econômico. Para um controle mais efetivo é necessário conhecer os fatores abióticos do ecossistema em que se encontra a espécie que se deseja controlar. Fatores como regime climático, temperatura, pressão, umidade, intensidade de luz e chuvas têm uma grande influência no tamanho e no comportamento da população da praga alvo. Além dos fatores abióticos, também é importante conhecer alguns aspectos básicos sobre a biologia da praga alvo. Fatores bióticos, tais como ciclo de vida, relações predatórias, características de dispersão de população, marcadores de resistência e as relações com outros seres vivos com os quais convivem, são fundamentais para que o controle seja executado com sucesso. Os momentos adequados para a intensificação das medidas de redução populacional, devem ser aqueles em que as pragas estejam em menor quantidade e causem menos problemas sanitários (MOREIRA et al.,2012)
Portanto, o controle efetivo é uma tarefa complexa, não tendo um protocolo único que possa ser aplicado para uma determinada população, em qualquer região do mundo. Por isso, deve-se dispor de várias estratégias para que a execução seja integrada, seletiva, econômica e adequada à realidade de cada região (BRAGA & VALLE, 2007).
4.1.2. A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão regulador e os mesmos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
4.1.3. A administração da população de pombos no Porto de Imbituba deverá ser baseada no manejo ambiental para controle da fauna sinantrópica nociva descrito no art. 2º, capítulo VI, da Instrução Normativa IBAMA nº 141, de 19 de dezembro de 2006, considerando que não é permitido a eliminação direta desta espécie, somente quando tiverem sido esgotadas as medidas de manejo ambiental, de acordo com o art. 4º, §3º da referida instrução normativa.
4.2. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS E EQUIPE TÉCNICA
4.2.1. A periodicidade dos serviços deverá ser semanal, com carga horária mínima de 14 (quatorze) horas semanais, 07:00 (sete) horas diárias, sendo que tais atividades deverão ser executadas em horário administrativo, compreendido entre 08:00 e 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. Sendo que a CONTRATADA poderá ser chamada para atender ocorrências ocasionais.
4.2.2. Nas visitas semanais, obrigatoriamente, dois controladores de pragas deverão estar presentes e nas atividades mais complexas, o responsável técnico também deverá estar presente.
4.2.3. O responsável técnico deverá comparecer na área de execução dos serviços no mínimo uma vez por semana. Com carga horária mínima de 3 (três) horas semanais. Este
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responsável técnico deverá ser o indicado no certame. Caso contrário, o substituo deverá ter a mesma qualificação de habilitação técnica daquele indicado.
4.2.4. Em caso de demandas adicionais nas visitas semanais, a empresa poderá ser acionada, com o devido pagamento das horas a mais solicitadas de acordo com o estabelecido na planilha de composição de preços.
4.2.5. Os serviços, que por ventura não puderem ser realizados em dias de semana, se justificados poderão ser executados nos finais de semana.
4.2.6. As atividades que não forem executadas pela condição ruim do tempo ou outra razão qualquer, deverão ser compensadas na semana seguinte e justificadas no relatório mensal.
4.3. INSTRUÇÕES PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS E ESTIMATIVA POPULACIONAL
4.3.1. A prevenção irá focar na identificação de pontos críticos de ocorrência da espécie alvo. A identificação dos pontos críticos, juntamente com a estimativa populacional deverá estar presente no relatório operacional. Para tanto, o mapa abaixo com 10 quadrantes será utilizado (Figura 1). Esse mapa foi obtido por repetidas observações dos locais onde os pombos frequentam para alimentação e nidificação. Foram definidos os quadrantes com aproximadamente 300 metros de lado e área total de 90.000 m², cada um com um ponto fixo para observação. Vale ressaltar que estas medidas são aproximadas e os quadrantes foram moldados conforme os limites de cercas e estradas.
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Figura 1. Mapa de referência do Porto de Imbituba.
Fonte: SCPar Porto de Imbituba.
4.3.2. Serão executadas estimativas populacionais semestrais ao longo do prazo de vigência do contrato. Para cada estimativa o pesquisador deverá fazer 5 contagens em cinco dias ao longo de uma semana e fazer a média aritmética dessas contagens. Os locais e os horários escolhidos para realizar as contagens ao longo dos 10 quadrantes serão definidos após visitas in loco. É sabido que a maior atividade dos pombos se dá nos períodos mais ensolarados do dia, recomendando-se fazer as coletas das 10:00 às 15:00. Desta forma, deve-se evitar fazer as contagens em condições de tempo adversas (vento forte e precipitação elevada), pois tais adversidades diminuem significativamente a visibilidade de aves (BIBBY, BURGUES & HILL, 1992)
4.3.3. Ao todo serão 9 (nove) campanhas semestrais para a realização de estimativas populacionais.
4.3.4. Levando-se em consideração que o ambiente portuário possui muitas áreas abertas e de fácil visualização das aves, será utilizado o método de contagem direta por pontos fixos. Um dos métodos mais utilizados para a contagem de aves e para a determinação da abundância de espécies (BIBBY, BURGUES & HILL, 1992). Esse método consiste em fazer contagens a partir de um ponto, onde o observador se mantém durante um intervalo de tempo pré- estabelecido (XXXXX et al., 1995). Uma distância de 200 metros entre os pontos é suficiente para que não ocorra a sobreposição na contagem das aves (GUTZWILLER, 1991; XXXXXXXXX, 2006).
4.3.5. Para cada ponto o observador ficará cerca de 5 minutos e procurará se locomover o mais rapidamente para o próximo ponto.
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4.3.6. A coleta de dados deverá ser realizada por meio de equipamentos apropriados, tais como câmeras fotográficas, binóculos, aeronaves remotamente pilotadas (drones), dispositivos de geolocalização, entre outros.
4.3.7. Nos quadrantes em que se observar uma densidade populacional muito alta, deverá ser utilizado o drone para o registro fotográfico e posterior contagem das aves.
4.3.8. A obtenção da densidade populacional da área de estudo será obtida pela fórmula: Densidade populacional estimada = Nº de aves registradas / Tamanho da área estudada
4.4. METAS DE REDUÇÃO POPULACIONAL
O mais importante passo do Controle Integrado de Pragas é a avaliação dos resultados. As populações de pombos precisam ser monitoradas e as medidas preventivas e corretivas deverão ser frequentemente reavaliadas. As estimativas populacionais serão utilizadas como base para a verificação das metas de redução populacional.
4.4.1. Até o fim do primeiro mês de vigência deverá ser feita a estimativa da população inicial, a terceira campanha feita 12 (doze) meses depois, deverá ter sofrido uma redução de no mínimo 25% e na quinta campanha após 24 (vinte e quatro) meses de serviços, deverá ter sofrido uma redução de 50% no mínimo em relação à sua população inicial.
4.4.2. Após 24 (vinte e quatro) meses de serviços, a população deverá se manter estabilizada ou menor em relação àquela da quinta campanha.
4.4.3. As estimativas populacionais serão utilizadas como base para a verificação das metas de redução populacional. Serão semestrais e deverão ser feitas conforme as orientações descritas no item 4.3.
4.4.4. As estimativas populacionais utilizadas para a avaliação das metas serão feitas pela CONTRATANTE em conjunto com o responsável técnico da CONTRATADA.
4.4.5. Como valor de referência da estimativa populacional será utilizada a média aritmética das cinco contagens de cada campanha.
4.4.6. Caso não sejam alcançadas as metas de redução populacional nos respectivos períodos de avaliação a CONTRATADA não receberá naquele mês pelo item de execução do monitoramento da planilha de composição de preços (item 3.1.1) e ainda ficará sujeita às penalidades previstas no contrato até que tais metas sejam atingidas.
4.5. METODOLOGIAS OBRIGATÓRIAS
4.5.1. Na primeira semana de trabalho será feito uma avaliação geral na área portuária em conjunto, responsável técnico mais o fiscal do contrato, para identificar pontos prioritários de atendimento: localizar ninhos, fontes de alimento, rotas de acessos e conhecer comportamentos que beneficiam a presença das aves.
4.5.2. Realização da vedação de vãos de acesso em telhados, beirais, forros e demais estruturas propícias à permanência das aves.
4.5.3. Manutenção e vistoria mensal nos equipamentos/acessórios e vedações de vãos empregados para o controle da população de pombos.
4.5.4. Instalação de barreiras físicas e gel repelente em locais de pouso e permanência que se jugarem necessários.
4.5.5. Os dispositivos anti-pouso e barreiras físicas utilizados nos serviços serão: gel repelente, espículas e dispositivo similar ao tipo Bird Slope Bird Repellent além das telas de vedação do tipo para cerca de arame galvanizado.
4.5.6. O rolo de tela terá as seguintes medidas: 25m (fio 2,30mm e malha de 5X15 cm). Esse material é utilizado em recortes para obstruir passagens em locais onde os pombos fazem ninhos e locais de pouso onde não é viável aplicação de gel repelente, com fornecimento de material e mão de obra.
4.5.7. Também serão utilizadas telas do tipo mosquiteiro para vedar determinados espaços.
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4.5.8. Salienta-se que as espículas deverão ser fabricadas em policarbonato e com aditivos de proteção contra raios UV para garantir maior resistência e durabilidade.
4.5.9. O gel repelente deverá ser utilizado em beirais e outras estruturas, como medida provisória. Esse produto deve ser atóxico.
4.5.10. Partindo-se do princípio que as aves procuram os lugares altos para descansar, como colunas e vigas dos armazéns, cais e outras estruturas, com possibilidade de permanência e nidificação das aves, deverão ser usadas, preferencialmente, as espículas.
4.5.11. Também deverão ser utilizados dispositivos similares ao tipo Bird Slope Bird Repellent como medida de resolução definitiva (Figura 4).
4.5.12. Existem muitas opções de fixação: o mais usual é a cola epóxi. Outros métodos incluem pregos, parafusos, braçadeiras, velcro (para aplicações internas) e montagem com opção removível/reversível. O produto pode ser instalado na vertical, horizontal ou diagonal.
4.5.13. A superfície a ser protegida deverá estar completamente limpa, garantindo que a sujeira e outros detritos sejam completamente removidos. Também é importante remover o líquen ou qualquer outro crescimento de plantas. O sucesso desses dispositivos depende do monitoramento de todos os locais de permanência e nidificação para desencorajar as aves da área.
4.5.14. Equipamentos de acesso, como andaimes, PTAs (elevadores verticais), caminhão munck e gaiolas ou outros que se julgarem necessários poderão ser solicitados para locais inacessíveis.
4.5.15. Para o controle de natalidade das aves serão utilizados pequenos pombais, nos quais os pombos são encorajados a empoleirar-se e a reproduzir-se e a partir do qual seus ovos podem ser recolhidos quando postos e substituídos por ovos fictícios.
4.5.16. O pombal deverá ser confeccionado em madeira, pintado e deverá seguir o modelo e as medidas conforme ilustrado (Figura 2).
Figura 2. Pombal para 4 ninhos
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx/xx0-xxxx-0-xxxx-xxxxxx- nest-box
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4.5.17. A instalação dos pombais contraceptivos será feita em conjunto com a CONTRATANTE para determinar os melhores pontos.
4.5.18. Nos pombais contraceptivos serão utilizadas réplicas de ovos de madeira ou plástico e o controle será quinzenal.
4.5.19. Nos demais locais, o controle semanal de ninhos e de ovos será pela sua inutilização. A simples remoção de ovos pode encorajar a reinstalação.
4.5.20. Os ovos que forem inutilizados serão tomados do ninho, e tornados inférteis usando uma agulha para furá-los ou imergindo-os usando parafina líquida. Depois serão recolocados no mesmo ninho. Esse procedimento deverá cobrir inteiramente os poros da casca do ovo, impedindo o embrião de se desenvolver (é necessário esperar secar). Após alguns dias, os resíduos dos ovos e ninhos deverão ser coletados.
4.5.21. A CONTRATADA se compromete a realizar vistorias nos locais descritos e outros que se julgarem necessário, de acordo com o checklist semanal de controle de pombos elaborado pela CONTRATANTE. A periodicidade será de duas vezes por mês em locais críticos e uma vez por mês em locais com ausência ou baixo número de pombos.
4.5.22. A CONTRATADA deverá segregar, acondicionar e destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados na execução dos serviços.
4.5.23. A empresa deverá orientar a Administração do Porto sobre ações corretivas a serem tomadas em relação às fontes de água, alimento e locais de nidificação, de modo a evitar a proliferação dos pombos.
4.5.24. A CONTRATADA deverá elaborar um checklist relativo aos materiais/equipamentos da lista do item 4.7.
4.5.25. Realização de no mínimo duas capturas por mês com o uso de armadilhas do tipo multicaptura, sem causar maus tratos às aves. Para efeitos de pagamento do item 3.2.9 da planilha de composição de preços (realização de capturas) deverá ser capturado, mensalmente e no período de apuração, no mínimo 5% da população estimada na última contagem.
4.5.26. Para a realização das capturas, deve-se inicialmente, deixar as aves habituarem-se com a armadilha por sete dias ou mais e somente depois ativar os dispositivos de capturas.
4.5.27. A armadilha multicaptura metálica deverá possuir dispositivo de entrada automático e ter medidas mínimas de 1m (comprimento) X 1m (largura) e 0,30m (altura).
4.5.28. Para traçar um plano eficiente na quantidade de armadilhas de capturas, a localização dessas deverá ser baseada na observação dos deslocamentos dos pombos dentro do Porto e nos horários de maiores atividades.
4.5.29. As armadilhas serão adquiridas de acordo com a sua necessidade.
4.5.30. Como iscas atrativas para utilizar nas armadilhas, sugere-se: farinha de penas hidrolisadas ou de peixe e cevada. Alimentos similares aos movimentados na área portuária já demonstraram não serem atrativos para a finalidade de captura.
4.5.31. Deve-se usar puçá para capturas em edificações e locais menores.
4.5.32. A destinação das aves capturadas vivas será de total responsabilidade da CONTRATADA, observando às legislações em vigor.
4.5.33. As aves capturadas vivas deverão ser alojadas num pombal, para que seja feito o controle de natalidade. Ressaltamos que é terminantemente proibido a soltura dessas aves em locais distantes.
4.5.34. Todas as despesas referentes à instalação, alimentação e demais recursos para o bem- estar das aves serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5.35. O pombal deverá ser de madeira, pintado e obedecer ao desenho e as medidas conforme (figura 3) e deverá ter:
• Área construída para comportar até 500 aves;
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• Área suficiente para a instalação, circulação e voo das aves capturadas, para que estas não fiquem apertadas num ambiente estressante que propicie o canibalismo;
• Área própria para a substituição ou retirada de ovos para o controle de natalidade;
• Bebedouros e local destinado à alimentação.
4.5.36. Na limpeza quinzenal do pombal deverá ser realizada varrição, possível coleta de resíduos (excrementos de pombos), aplicação de água com detergente neutro biodegradável ou água sanitária. Vale ressaltar que para a coleta dos excrementos de pombos deverá ser feita previamente a umidificação dos resíduos conforme determina legislação vigente.
4.5.37. As aves que forem capturadas, deverão ter dados básicos coletados, tais como: numeração, sexagem, peso, idade. Só será permitido o abate dessas aves se for constatado qualquer patógeno que represente risco para as pessoas e para as outras aves. Deverão ser seguidas as diretrizes da resolução CFBio nº 301/2012, Portaria CFBio nº 148/2012.
4.5.38. Realização de exame citopatológico de no mínimo três aves abatidas ou doentes por ano, além de coletas de amostras de excrementos de três pontos no pombal e três pontos previamente selecionados na área portuária.
4.5.39. Em caso de abate, as aves deverão sofrer a eutanásia seguindo as recomendações do Guia Brasileiro de Boas Práticas em Eutanásia em Animais com morte instantânea e sem sofrimentos. As aves mortas permanecerão congeladas até serem encaminhadas para o aterro sanitário.
4.5.40. Como metodologia complementar deverá ser usada naftalina em sacos, em pontos previamente selecionados para repelir as aves.
Figura 3. Esquema do pombal para destinação das aves capturadas.
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xxx/xx0xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000/00/0X000xxx.xxx
4.6. CAMPANHAS EDUCATIVAS
4.6.1. A CONTRATADA ficará encarregada de realizar duas campanhas educativas para os funcionários do Porto de Imbituba, abordando métodos preventivos, ações educativas, as principais doenças que os pombos domésticos podem transmitir, reprodução, alimentação, prejuízos, resultados alcançados e outras questões inerentes aos serviços executados no Porto de Imbituba. Uma das campanhas deverá ser feita com até 1 (um) ano de trabalho e a última até o fim do período de vigência do contrato.
4.6.2. Os cartazes deverão ser feitos com impressão de 10 unidades de cartazes por vez, para serem fixados em pontos estratégicos do Porto de Imbituba e arredores. Os cartazes
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deverão ser desenvolvidos em papel couché brilho ou supremo, com gramatura mínima de 180g/m2, 4x4 cores, em tamanho A2.
4.6.3. A CONTRATADA compromete-se a enviar uma prévia com uma semana de antecedência no máximo, dos cartazes, para as considerações da CONTRATANTE.
4.6.4. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a impressão dos cartazes.
4.6.5. O não cumprimento das datas determinadas e demais especificações acarretará em penalidades previstas no contrato.
4.7. MATERIAIS/EQUIPAMENTOS
4.7.1. A CONTRATADA deverá dispor de:
MONITORAMENTO DE POMBOS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QTDE | ||
1 | Profissionais | ||||
1.1 | Responsável técnico | homem/hora | 624 | ||
1.2 | Controlador de pragas | homem/hora | 2917 | ||
1.3 | Controlador de pragas | homem/hora | 2917 | ||
2 | Custos Administrativos (taxa incidente sobre o item 1) | ||||
2.1 | Custos Administrativos Sobre a Mão de Obra | ||||
3 | Serviços e Equipamentos Básicos | ||||
3.1 | MONITORAMENTO DE POMBOS | 3.1.1 | Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório (conforme o item 4.10) | Mensal | 48 |
3.1.2 | Relatório operacional; (conforme o item 4.9) | Unidade | 4 | ||
3.2 | METODOLOGIAS OBRIGATÓRIAS | 3.2.1 | Gel repelente (kg); (conforme o item 4.5.4 e 4.5.9) | Unidade (quilo) | 100 |
3.2.2 | Telas galvanizadas para vedação (conforme os itens 4.5.5 e 4.5.6) | Unidade (metro) | 100 | ||
3.2.3 | Dispositivo similar ao tipo Bird Slope Bird Repellent; (conforme itens 4.5.5, 4.5.11 e figura 4) | Unidade (metro) | 600 | ||
3.2.4 | Telas do tipo mosquiteiro; (conforme o item 4.5.7) | Unidade (metro) | 300 | ||
3.2.5 | Espículas similares ao tipo Anti-roosting pigeon spikes; (conforme item 4.5.8 e figura 5) | Unidade (metro) | 2800 | ||
3.2.6 | Pombal de madeira para 4 ninhos; (conforme item 4.5.16 e figura 2) | Unidade | 20 | ||
3.2.7 | Instalar telas e espículas nos cais; (conforme o item 4.8 Trabalhos especiais) | Unidade (Serviço) | 1 | ||
3.2.8 | Parafina líquida (kg); (confome item 4.5.20) | Unidade (quilo) | 10 |
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3.2.9 | Realização de capturas; (conforme o item 4.5.25) | Mensal | 48 | ||
3.2.10 | Armadilhas de multicaptura; (conforme o item 4.5.27 e figura 6) | Unidade | 50 | ||
3.2.11 | Realização de exame citopatológico em amsotras pré-selecionadas (conforme o item 4.5.38) | Anual | 4 | ||
3.2.12 | Naftalina (kg); (conforme item 4.5.39) | Unidade (quilo) | 10 | ||
3.2.13 | Pombal para abrigo das aves capturadas; (conforme o item 4.5.34 e figura 3) | Unidade | 1 | ||
3.2.14 | Pombal: alimentação e tratamento | Mensal | 48 | ||
3.3 | CAMPANHAS EDUCATIVAS | 3.3.1 | Cartaz; (conforme item 4.6) | Unidade | 20 |
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4.7.2. A CONTRATADA também deverá manter à sua disposição:
• Checklist de verificação dos monitoramentos;
• Escada e demais equipamentos para trabalho em altura;
• Dispositivo similar ao tipo Bird Slope Bird Repellent; (conforme a figura 4)
• Espículas similares ao tipo Anti-roosting pigeon spikes; (conforme a figura 5)
• Parafina líquida;
• Telas;
• Armadilhas similares ao tipo multicaptura; (conforme a figura 6)
• Botas de borracha;
• Capacete;
• Crachás de identificação;
• Lápis, borrachas e apontadores;
• Luvas de borracha ou PVC;
• Máscara semi-facial de pressão negativa com filtro contra partícula P3;
• Prancheta para facilitar anotações;
• Uso obrigatório de uniforme e guarda-pó (com lavagem e troca diárias).
Figura 4. Dispositivo do tipo Bird Slope Bird Repellent.
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxx-xxxxx-xxxx-xxxxxxxxx.xxxx
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Figura 5. Espículas do tipo Anti-roosting pigeon spikes.
Fonte: imagem retirada da internet em 21/03/24
Figura 6. Armadilha do tipo multicaptura.
Fonte: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
4.8. TRABALHOS ESPECIAIS
4.8.1. Providenciar a roçada do paredão do cais 1 e vedar com telas por completo suas entradas (Figura 7).
4.8.2. Instalar espículas de policarbonato fixadas com cola epóxi em todas as bordas e bolachas dos pilares do cais 1 e 2 (Figura 8). A medida aproximada para espículas neste local é de 2000 metros.
4.8.3. Instalar espículas também nas tubulações debaixo do cais 1.
4.8.4. A CONTRATADA deverá iniciar esses trabalhos especiais ainda no primeiro ano de contrato e finalizar no máximo no segundo ano.
4.8.5. Todos os custos e demais recursos necessários para a correta execução desses serviços serão arcados pela CONTRATADA.
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Figura 7. Paredão do cais 1 com vãos onde os pombos nidificam.
Fonte: SCPar Porto de Imbituba.
Figura 8. Sobras de concreto onde os pombos tem livre acesso para nidificar.
Fonte: SCPar Porto de Imbituba.
4.9. RELATÓRIO OPERACIONAL
4.9.1. Elaboração de 1 (um) relatório operacional (Plano de Trabalho) por ano, ou seja, totalizando 4 (quatro) relatórios ao longo da vigência contratual. Este relatório deverá conter:
• Introdução abordando às questões básicas relativas à problemática dos pombos, principalmente, em ambientes portuários.
• Materiais e métodos explicados detalhadamente, incluindo todos os materiais, técnicas e todo o plano de trabalho que será utilizado nesse controle. Além disso, a metodologia deverá citar, obrigatoriamente, toda metodologia de controle deste termo de referência;
• Resultados contendo a avaliação técnica da situação atual no Porto de Imbituba, identificando as áreas críticas de entrada e permanência dos animais, além das informações relacionadas às estimativas populacionais. Tais dados deverão estar inseridos no mapa da figura 1 claramente identificados e com legendas.
• Seguindo o que determina a RESOLUÇÃO ANVISA Nº 622, DE 9 DE MARÇO DE 2022 seção IV, Art. 12, a CONTRATADA também deverá apresentar como anexo do relatório
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operacional o seu Manual de Procedimento Operacional Padronizado. Esse documento deverá conter todos os procedimentos de diluição ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes desinfestantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, de destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, deverão estar descritos e disponíveis na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), inclusive com informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente;
4.9.2. Após receber a ordem de serviço inicial, deverá ser realizada uma reunião de alinhamento dos serviços entre todos os envolvidos nos serviços.
4.9.3. A coleta inicial de dados deverá ser feita antes do início dos outros serviços. O primeiro relatório operacional deverá ser entregue com, no máximo, 2 (dois) meses de vigência do contrato de trabalho. Os demais seguirão os cronogramas das estimativas populacionais.
4.9.5. O não cumprimento das datas determinadas acarretará em penalidades previstas no contrato.
4.10. RELATÓRIOS MENSAIS
4.10.1. Os relatórios mensais deverão conter:
• Para cada dia de trabalho, uma descrição de todas as atividades executadas com horário de entrada e saída da área portuária, conforme os certificados de execução do serviço;
• Avaliação e quantificação da infestação de pombos nos diversos pontos da área portuária com a interpretação das possíveis causas da infestação;
• Avaliação mensal para estimativa populacional de pombos nos meses em que essa for requisitada;
• Quadros seguidos de gráficos com as principais informações resumidas e que possibilitem comparações entre os períodos de execução dos serviços. Deve-se descrever os fatores facilitadores no relatório para a ocorrência de pragas e sugestões de resolução;
• 1 mapa (conforme a figura 1) com a localização dos pontos críticos de pombos;
• 1 tabela com a quantificação por quadrante de ninhos e ovos monitorados. Ex: quantidade de ovos substituídos/ removidos, quantidade de ninhos monitorados/ recolhidos;
• Fotografias com marcação de data, horário e legenda de localização das principais atividades executadas;
• Comprovante de destinação final (CDF) dos resíduos, emitido por aterro sanitário licenciado pelo órgão fiscalizador ambiental;
• Um cronograma de todas as atividades que serão realizadas no mês seguinte. As inspeções deverão seguir programação prévia, com datas estabelecidas;
• Nome do Responsável Técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente.
• Planilha com a contabilidade de pombos capturados, quantidade de pombos mantidos no pombal e quantidade de pombos que por ventura tenham sofrido abate;
4.10.2. Deverão ser entregues sempre em 01 (uma) via digitalizada (PDF). O PDF deverá vir com a assinatura do responsável técnico, a qual poderá ser digital.
4.10.3. O relatório mensal deverá ser entregue no máximo ao fim do décimo dia útil do mês subsequente.
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4.10.4. Todas as citações e informações técnicas citadas no relatório deverão conter as referências bibliográficas conforme às regras da ABNT.xxxx://xxx0.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-XXXX.xxx
4.10.5. O não cumprimento das datas determinadas e demais especificações acarretará em penalidades previstas no contrato.
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5. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
A área para execução dos serviços, será toda a área sob responsabilidade da SCPar Porto de Imbituba, incluindo áreas abertas como cais e outras áreas arrendáveis, além das edificações abaixo:
INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS | ÁREA (M²) |
Administração do Porto (SCPar Porto de Imbituba) | 1.208,54 |
ANTAQ, SSMA E CAP | 259,76 |
Área da antiga AGIL | 6.000,00 |
Armazém 6 e banheiro | 3.000,00 |
Armazém 7 (Almoxarifado) | 893,52 |
Armazém 9 (Garagem e depósito de inservíveis) | 600,00 |
Armazém 10 (CAM) | 685,90 |
Balança 1 | 193,90 |
Balança 2 | 125,00 |
Banheiro público (em frente à portaria 1) | 13,52 |
Base da polícia militar (Área externa) | 141,00 |
Capela São Pedro | 98,10 |
Casa de convivência do cais 1 | 148,72 |
Casa de convivência do cais 2 | 33,86 |
Casa de convivência do cais 3 | 150,00 |
Casa de hóspedes (Área externa) | |
Central de monitoramento (Segurança) | 1.814,80 |
Central de triagem | 582 |
Marégrafo | 5,46 |
Portaria 1 | 209,50 |
Portaria 2 | 373,03 |
Portaria 3 | 374,59 |
Receita Federal | 149,61 |
Sala call (em frente à portaria 3) | 44,66 |
Sede de Engenharia e prédios anexos | 218,53 |
Subestação 1 | 102,30 |
Subestação 4 | 25,76 |
Subestação 5 | 44,00 |
Subestação 6 | 102,96 |
Subestação 7 | 173,40 |
Subestação 11 | 79,35 |
Toca do rato | |
VIGIAGRO (Nova sede) | 188,60 |
TOTAL | 18.040,37 |
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6. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS E LEGISLAÇÃO VIGENTE
6.1. Cumprir rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional e também todas as normas internas da SCPar Porto de Imbituba.
6.2. Disponibilizar somente pessoal capacitado para as funções específicas.
6.3. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos. Os EPIs deverão estar em perfeito estado de conservação, possuir certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados deverão estar treinados quanto ao seu uso.
6.4. Quando necessário, isolar, sinalizar e identificar as áreas de trabalho (utilizando material próprio) por meio da utilização de cones, fitas zebradas, placas de aviso e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
6.5. Usar apenas máquinas, equipamentos e ferramentas compatíveis com a atividade a ser desempenhada e em condições adequadas de uso.
6.6. Antes de iniciar as atividades, a empresa CONTRATADA deverá cadastrar-se pelo Sistema de Acesso ao Porto de Imbituba (SAPI) e cumprir todos os requisitos exigidos pelo setor de acessos e segurança de trabalho da SCPar Porto de Imbituba;
• Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
• Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
• Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) de todos os funcionários que forem prestar serviços nas dependências.
• Vínculo empregatício (Ficha de registro do empregado ou CTPS - carteira de trabalho e Previdência Social).
• Fichas de EPI.
• Atestados de Saúde Ocupacional – ASO.
• Certificados de treinamento de acordo com o serviço a ser executado (NR 10, NR 10 SEP, NR 33 ou NR 35).
6.7. Todos os funcionários envolvidos na atividade deverão participar de um treinamento de integração para empresas terceirizadas, com o objetivo de proporcionar o conhecimento das normas internas de segurança do trabalho e orientações sobre os riscos específicos de cada atividade e/ou função, ministrado pela equipe de SSMA (Saúde, segurança e meio ambiente) da SCPar Porto de Imbituba.
• DECRETO Nº 5.053, DE 22 DE ABRIL DE 2004 - Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx
• LEI FEDERAL Nº 9.605/1998 E DECRETO Nº 6.514/2008 – Lei dos Crimes Ambientais. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000.xxx
• PORTARIA 321 DE 28 DE JULHO DE 1997 - SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - A presente norma tem como objeto estabelecer definições, características gerais, substâncias ativas e coadjuvantes de formulação permitidos, forma de apresentação, advertências e cuidados a serem mencionados na rotulagem de produtos desinfetantes domissanitários de forma a minimizar o risco à saúde do usuário. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx0/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – ANVISA - RDC Nº 345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 - aprova o Regulamento Técnico para a Autorização de Funcionamento de empresas interessadas em prestar serviços de interesse da saúde pública
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em veículos terrestres que operem transportes coletivos internacional de passageiros, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados.
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/0000/000_00xxx.xxx
• RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - ANVISA - RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - ANVISA - RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem. xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/XXX%000000%00XXXXXXXXX DA%20COM%20RDC%2010-2012.pdf
RESOLUÇÃO RDC Nº 622, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx-xxx-x-000-xx-0-xx-xxxxx-xx-0000-000000000
• RESOLUÇÃO Nº 3.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 - Dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas.
• xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-/xxxxx_xxxxxxxxx/Xxxxx0XXX0Xx/xxxxxxx/xx/00000000/xx0- 2014-02-07-resolucao-n-3-274-de-6-de-fevereiro-de-2014-30051128
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
Obrigações da CONTRATADA:
7.1. Cumprir fielmente com todas as obrigações deste Termo de Referência.
7.2. Indicar logo no início da vigência contratual, o preposto e o e-mail oficial da empresa.
7.3. Atender a todas as solicitações de contratação, a fiscalização e ao gerenciamento dos trabalhos por parte do fiscal/gestor de contrato designado pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
7.4. Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
7.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
7.6. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do contrato.
7.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais, causados à contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
7.8. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE.
7.9. Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste edital, com exceção dos serviços de apoio como roçada, aluguel de PTAs e outros equipamentos.
7.10. A CONTRATADA é responsável por obter e manter durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, de qualquer natureza, porventura exigidas para o cumprimento do objeto licitado.
7.11. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente:
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A) Licença sanitária conforme a RESOLUÇÃO – RDC nº 622, DE 09 DE MARÇO DE 2022 que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
7.12. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal, está obrigada a solicitar licença junto à competência regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
7.13. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente, durante toda a vigência do contrato, toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho.
7.14. Manter atualizadas toda a documentação exigida pela CONTRATANTE, como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e certificados de cursos realizados posteriormente dos empregados que farão parte da equipe executora dos serviços.
7.15. Apresentar ao fiscal/gestor de contrato, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes dos operadores e responsável técnico. Devendo os mesmos apresentar-se ao trabalho uniformizados e identificados através de crachás e munidos de todo o material necessário à realização dos serviços, apresentando ainda os EPI-s - Equipamentos de Proteção Individual, e segurança adequados à execução das tarefas.
7.16. A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao recinto portuário, vedado o uso da referida autorização para finalidades distintas da prevista neste edital.
7.17. A CONTRATADA deverá analisar e emitir opinião técnica à CONTRATANTE sobre outras técnicas de manejo de fauna, diretas e indiretas, que possam ser utilizadas em conjunto com as técnicas utilizadas.
7.18. A CONTRATADA deverá assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados.
7.19. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste termo de referência, cumprindo o cronograma de serviços;
7.20. Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte.
7.21. Recolher qualquer tipo de embalagem utilizada e descartá-las de acordo com a legislação vigente.
7.22. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço a boa execução do contrato ou recomendação da fiscalização.
7.23. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito ocorrido com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE.
7.24. Cobrir qualquer ausência de seu empregado com outro de mesma função, devidamente habilitado, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente à unidade de serviço/dia.
7.25. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.26. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE em relação à prestação de serviços.
7.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e programar os seus trabalhos de forma a não prejudicar o andamento normal das atividades portuárias, prevendo a execução dos serviços aos sábados, domingos e/ou feriados.
7.28. Refazer, sem nenhum acréscimo ao valor contratado, os serviços não realizados a contento.
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7.29. Apresentar, sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual.
7.30. Comunicar ao fiscal/gestor de contrato da CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
7.31. A CONTRATADA será responsável pelas correções e adequações necessárias nos planos que elaborar, em consequência de exigências que venham a ser feitas pelas autoridades responsáveis pela sua aprovação.
7.32. Encaminhar qualquer solicitação à CONTRATANTE por intermédio do fiscal/gestor de contrato.
7.33. Todos os resíduos produzidos pela execução das atividades especificadas neste edital devem ter destinação adequada de acordo com o previsto na RDC 622 da ANVISA, sendo que a empresa que realizará a coleta e o transporte deverá possuir, além da licença ambiental para tal atividade, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA.
7.34. Os veículos para transporte de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos devem possuir compartimento que os isolem dos ocupantes, devendo ainda ser de uso exclusivo para a atividade de controle de pragas urbanas. Além de atender às exigências legais para o transporte de produtos perigosos.
7.35. A CONTRATADA deverá comprovar por meio de certificados que seus funcionários (controladores de pragas) estão plenamente capacitados para a execução dos serviços de controle de pragas e vetores urbanos.
7.36. Em caso de substituição do responsável técnico durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que este profissional possui habilitação para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de pombos, da mesma forma como exigido para qualificação técnica prevista no Edital.
Obrigações da CONTRATANTE:
7.37. Emitir contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
7.38. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
7.39. Pagar à CONTRATADA o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
7.40. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s)/ serviço(s), entregue(s) pela CONTRATADA fora das especificações do edital;
7.41. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
7.42. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
7.43. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
7.44. Permitir o acesso dos empregados a todas as dependências da área portuária, observando normas e regulamentos internos.
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8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO
8.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses. O índice de reajustamento a ser adotado será o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE.
9. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A execução das obrigações contratuais objeto deste termo de referência, será fiscalizada por um representante da Administração, doravante denominado fiscal de contrato, designado pela Gerência de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, ou nos termos do art. 40, VII da lei 13.303/16 e art. 155 e seguintes do Regulamento de licitações e contratos desta estatal, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
10. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO PAGAMENTO
10.1. Os serviços, objeto deste termo de referência, serão mensalmente analisados pelo Fiscal do Contrato designado pela SCPar Porto de Imbituba S/A, que fará a validação da execução de todos os serviços previstos de acordo com o cronograma físico-financeiro, planilha de medição dos serviços e critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
10.2. A nota fiscal/fatura será emitida após validação e aceite pelo Fiscal do Contrato.
11. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
11.1. O pagamento será mensal e efetuado em real por serviços executados, por meio de boleto bancário, até o 15º (décimo quinto) dia útil após o cumprimento integral da tramitação indicada no item anterior, salvo por atraso no repasse de recursos financeiros.
11.2. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto da referida nota fiscal/fatura, pelo fiscal de contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
11.3. A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, medidos por boletim de medição, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
11.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
Cronograma Físico:
MÊS | SERVIÇOS | FRAÇÃO DE PAGAMENTO |
1 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5); • Estimativa populacional (itens 4.3 e 4.4). | 1/12 |
2 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Planejamento dos trabalhos especiais (item 4.8); • Metodologias obrigatórias e demais | 2/12 |
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metodologias previstas (item 4.5); • Relatório operacional (item 4.10). | ||
3 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5). | 3/12 |
4 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5). | 4/12 |
5 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5). | 5/12 |
6 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5). | 6/12 |
7 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Estimativa populacional (itens 4.3 e 4.4); • Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5). | 7/12 |
8 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5). | 8/12 |
9 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5). | 9/12 |
10 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); | 10/12 |
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• Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5). | ||
11 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5). | 11/12 |
12 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.11); • Metodologias obrigatórias e demais metodologias previstas (item 4.5). • Campanha educativa (item 4.6); | 12/12 |
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Chefe de SSMA
SCPar Porto de Imbituba S.A.
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