CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0125-5-2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0000-0-0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO IMBEL Nº000057/2018-FI PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX Xx 0000XX000000
VALOR: R$ 113.879,00 (CENTO E TREZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS)
Fica designado XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, FI 8596 como fiscal do presente contrato para verificação de seu fiel cumprimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRARAM A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL® E A EMPRESA DIAMANTINA EXTINTORES.
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL-IMBEL®, Empresa Pública Federal,
vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, criada e constituída nos termos da Lei nº 6.227, de 14/07/1975, com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária nº 2/2017, realizada em 14/12/2017, registrada em 16/02/2008, sob nº 1016486, publicado na Seção I do DOU de 01/03/2018, por intermédio de sua Sede, localizada no QGEx, 3º andar, Bloco "H", SMU, Brasília, inscrita no CNPJ 00.444.232/0001-39 e por sua Filial, denominada FÁBRICA DE ITAJUBÁ – MG, inscrita no CNPJ 00.444.232/0007-24, Inscrição Estadual nº 000.000.000.0000, nesse ato representada, na forma do seu Estatuto, pelo Sr Délcio Monteiro Sapper – Cel R/1, RG 049.855.012-8 MD, denominada CONTRATANTE, de outro lado a Empresa DIAMANTINA EXTINTORES LTDA ME, sediada à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – MG CEP: 39.740-000, inscrita no CNPJ nº 05.108.421/0001-54 e Inscrição Estadual nº 001067758-0029, neste ato representada pelo Sra Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº MG-
10.919.387 e CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, consoante o que consta o Processo Administrativo IMBEL® nº 2018PR000057, referente ao Pregão Eletrônico IMBEL® nº 00057/2018, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelo Termo de Referência e pela proposta da CONTRATADA, no que couber, independentemente de suas expressas transcrições, pelo Decreto nº 8.945/2016, de 27 de dezembro de 2016, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL®, aprovado na 305ª Reunião do Conselho de Administração da IMBEL®, ocorrida em 14/12/2017, conforme Resolução nº 06/2018-CA-IMBEL®, de 22/05/2018, e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de Extintores (serviço e peças), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Contrato, conforme abaixo:
Item | Und | Qtd | Descrição |
01 | Pç | 16 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 2 kg 2 B:C. |
02 | Pç | 48 | Carga de extintor com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 4 kg 5 B:C. |
03 | Pç | 200 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 6 kg 5 B:C. |
04 | Pç | 12 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 25 kg 10 B:C. |
05 | Pç | 12 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, de pó Químico seco (PQS) de 1 kg 2 B. |
06 | Pç | 04 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 2 kg 2 B. |
07 | Pç | 04 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 4 kg 20 B:C. |
08 | Pç | 284 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 6 kg 20 B:C. |
09 | Pç | 120 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 8 kg 30 B:C. |
10 | Pç | 18 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 12 kg 40 B:C. |
11 | Pç | 08 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 1 kg 2A 5 B:C. |
12 | Pç | 06 | Carga do extintor, com devolução dos mesmos, monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 4 kg 2A 20 B:C. |
13 | Pç | 64 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 8 kg 4A 40 B:C. |
14 | Pç | 150 | Carga de extintor, com devolução dos mesmos, de água (H2O) 10 litros. |
15 | Pç | 08 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de dióxido de carbono (CO2) 2 kg. |
16 | Xx | 00 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de Carbono (CO2) de 4 kg. |
17 | Pç | 85 | Teste Hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono(CO2) de 6 kg. |
18 | Pç | 06 | Teste Hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 25 kg. |
19 | Pç | 06 | Teste Hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 1 kg. |
20 | Xx | 00 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 2 kg. |
21 | Xx | 00 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 4 kg. |
22 | Pç | 142 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 6 kg. |
23 | Xx | 00 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 8 kg. |
24 | Xx | 00 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 12 kg. |
25 | Xx | 00 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 1 kg. |
26 | Xx | 00 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 4 kg. |
27 | Xx | 00 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 8 kg. |
28 | Xx | 00 | Teste hidrostático de extintor, com devolução dos mesmos, de água (H2O) 10 litros. |
29 | Pç | 08 | Troca de mangueira do extintor, com devolução dos mesmos, de dióxido de carbono (CO2) de 2 kg. |
30 | Pç | 08 | Troca de difusor do extintor, com devolução dos mesmos, de dióxido de carbono (CO2) de 2 kg. |
31 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 2 kg. |
32 | Pç | 08 | Reposição do extintor por reprovação de Dióxido de carbono (CO2) de 2 kg. |
33 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 4 kg. |
34 | Pç | 24 | Troca do difusor do extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 4 kg. |
35 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 4 kg. |
36 | Pç | 24 | Reposição do extintor por reprovação, de Dióxido de carbono (CO2) de 4 kg. |
37 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 6 kg. |
38 | Pç | 85 | Troca do difusor do extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 6 kg. |
39 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 6 kg. |
40 | Pç | 85 | Reposição do extintor por reprovação, de Dióxido de carbono (CO2) de 6 kg. |
41 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos de Dióxido de carbono (CO2) de 25 kg. |
42 | Pç | 06 | Troca do difusor do extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de carbono (CO2) de 25 kg. |
43 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de Dióxido de Carbono (CO2) de 25 kg. |
44 | Xx | 00 | Xxxxxxxxx xx xxxxxxx por reprovação, de Dióxido de carbono (CO2) de 25 kg. |
45 | Pç | 06 | Troca do Manômetro do extintor , com devolução dos mesmos, e pó químico seco (PQS) de 1 kg. |
46 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 1 kg. |
47 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 1 kg. |
48 | Pç | 06 | Reposição do extintor por reprovação, de pó químico seco (PQS) de 1 kg. |
49 | Pç | 02 | Troca de manômetro do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 2 kg. |
50 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 2 kg. |
51 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 2 kg. |
52 | Pç | 02 | Reposição do extintor por reprovação, pó químico seco (PQS) de 2 kg. |
53 | Pç | 02 | Troca do manômetro do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 4 |
kg. | |||
54 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 4 kg. |
55 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 4 kg. |
56 | Pç | 02 | Reposição do extintor por reprovação, de pó químico seco (PQS) de 4 kg. |
57 | Pç | 142 | Troca do manômetro do extintor com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 6kg. |
58 | Pç | 142 | Troca da mangueira do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 6 kg. |
59 | Xx | 000 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 6 kg. |
60 | Pç | 142 | Reposição do extintor por reprovação, de pó químico seco (PQS) de 6 kg. |
61 | Pç | 35 | Troca de manômetro do extintor, com devolução dos mesmos de pó químico seco (PQS) de 8 kg. |
62 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos de pó químico seco (PQS) de 8 kg. |
63 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 8 kg. |
64 | Pç | 35 | Reposição do extintor por reprovação de pó químico seco (PQS) de 8 kg. |
65 | Pç | 09 | Troca do manômetro do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 12 kg. |
66 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 12 kg. |
67 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de pó químico seco (PQS) de 12 kg. |
68 | Pç | 09 | Reposição do extintor por reprovação, de pó químico seco (PQS) de 12 kg. |
69 | Pç | 04 | Troca do manômetro do extintor, com devolução dos mesmos, de monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 1 kg. |
70 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 1 kg. |
71 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 1 kg. |
72 | Xx | 00 | Xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxx (XXX) de 1 kg. |
73 | Pç | 03 | Troca do manômetro do extintor, com devolução dos mesmos, de monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 4 kg. |
74 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 4 kg. |
75 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de monofosfato de amônia |
siliconizada (ABC) de 4 kg. | |||
76 | Xx | 00 | Xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxx siliconizado (ABC) de 4 kg. |
77 | Pç | 32 | Troca de manômetro do extintor, com devolução dos mesmos, de monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 8 kg. |
78 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de monofosfato de amônia siliconizado (ABC) de 8 kg. |
79 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de monofosfato de amônia siliconizado (ABC)de 8 kg. |
80 | Xx | 00 | Xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxx siliconizada (ABC) de 8 kg. |
81 | Pç | 64 | Troca do manômetro do extintor, com devolução dos mesmos, de água (H2O) 10 litros. |
82 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de água (H2O) 10 litros. |
83 | Xx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxx do extintor, com devolução dos mesmos, de água (H2O) 10 litros. |
84 | Xx | 00 | Xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx xx xxxx (X0X) 10 litros. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
2.1 - Os serviços em questão devem ser executados em observância às normas e procedimentos legais do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL® pelas legislações, societária, previdenciária, trabalhista e fiscal, bem como de outras normas específicas aplicáveis à IMBEL®.
2.2 - O conjunto de extintores de CO2 de 25 kg, ou seja, carreta de 50 kg, deverão ser entregues carregadas com a carga.
2.3 - Todos os extintores deverão estar com as mangueiras acopladas em seus respectivos cilindros no ato da entrega.
2.4 - O registro no cilindro do teste hidrostático deverá ser legível e indelével.
2.5 - A movimentação dos extintores na coleta (carregamento no veículo) e a entrada (descarregamento no veículo) serão de responsabilidade do contratante por essa mão de obra, deverá ser realizada de forma parcelada / fracionada em vista que a IMBEL não pode ficar em extintores e efetuar o pagamento de acordo com as entregas efetuadas.
2.6 - Todos os extintores deverão ser entregues com pinturas novas.
2.7 - Todos os extintores deverão ser entregues com o relatório de carga e ficha de NR contendo o número do casco no corpo do extintor.
2.8 - As peças de reposição serão substituídas somente em caso de necessidade e com aprovação prévia da Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT).
2.9 - CONDIÇÕES GERAIS
2.9.1 - A pessoa jurídica contratada deverá empregar nos serviços de funcionários especializados, devidamente identificado, bem como manter permanente vigilância sobre os serviços executados e sobre os materiais e equipamentos que empregar, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano ou perda que os mesmos venham a sofrer. A pessoa jurídica contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração da Indústria de Material Bélico, Fábrica de Itajubá, no local de execução dos serviços.
2.9.2 - O prazo de execução dos serviços de manutenção não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis, da data de emissão da Nota de Empenho, junto a Seção de Engenharia, Segurança e Medicina do trabalho (SESMT) no horário de funcionamento desta Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, situado na Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, bairro: IMBEL, CEP: 37501-332. Cidade: Itajubá - MG, telefone (00) 0000-0000, salvo em casos justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, sendo entregue a Nota Fiscal ao Almoxarifado após verificação dos serviços pela Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT).
2.9.3 - A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os extintores, peças de reposição e os serviços de recargas em sua totalidade no local acima especificado com total atenção a quantidade, sendo admitido que os serviços sejam fracionados.
2.9.4 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado após justificativa por escrito da empresa contratada, sendo aceito e acatada a nova data para a entrega pela Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT).
2.9.5 - As peças de reposição deverão ser novas, respeitando as discriminações contidas no conteúdo dos Itens 29 a 84 do tópico reposição de peças, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do código de defesa do consumidor.
2.9.6 - Deverão, ainda, ser entregues em embalagens apropriadas que os protejam de intempéries, do manuseio e acomodações durante o transporte.
2.9.7 - Os pedidos de fornecimento de material serão realizados por meio de nota de empenho ou requisição de fornecimento de material e poderão ser efetuados no todo, durante o período de vigência, de acordo com as necessidades da Fábrica.
2.9.8 - No ato da entrega, os extintores, as peças de reposição e os serviços de recarga serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele (s) que não satisfizer(em) à (s) especificação (ões) exigida (s) será (ão) devido (s), e ser(em) substituído(s) no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a partir do contato feito pela Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT).
2.9.9 - O prazo de garantia dos extintores, peças e os serviços de recargas serão de, no mínimo 12 (doze) meses a contar do atesto na Nota Fiscal e serão aplicados ao fato concreto os dispostos do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90.
2.9.10 - Caso a Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT), constate no (s) material (is) defeito (s) ou discriminação diversa da exigida, a licitante vencedora, será acionada para efetuar a substituição, com total atenção ao item 6 (das condições gerais).
2.10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.10.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA em suas dependências, desde que devidamente identificados, com pelo menos 1 acompanhante da Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
2.10.2 - Acompanhar, conferir a entrega e fiscalizar o funcionamento dos equipamentos durante o prazo de garantia da Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
2.11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.11.1 - A empresa vencedora deverá garantir a qualidade do (s) material (s) comprometendo-se a substituí- lo (s), caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
2.11.2 - A empresa vencedora estará obrigada, para a execução do objeto, a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste Edital.
2.11.3 - Efetuar a entrega do (s) material (is) de acordo com a especificação (ões) e demais condições estipuladas no Edital, neste Termo de Referência e na "Nota de Empenho".
2.11.4 - Comunicar à Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL/FI, Fábrica de Itajubá, através da Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, no telefone (00) 0000-0000, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
2.11.5 - Substitui às suas expensas, no todo os extintores e as peças em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar as substituição dos mesmos, no prazo 07 (sete) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
2.11.6 - Sendo de sua responsabilidade pelo transporte apropriado dos equipamentos, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
2.11.7 - Fornecer o objeto deste Pregão, nas condições estipuladas neste Edital, Termo de Referência e nota de empenho.
2.11.8 - Entregar o objeto adjudicado no prazo e no local a ser designado conforme condições gerais, acompanhado da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado neste Edital e na Nota de Empenho, endereço do Fabricante, do Fornecedor com o telefone do serviço de atendimento para eventual assistência técnica durante o prazo de garantia.
2.11.9 - Substituir, às suas expensas, no prazo de 01 (sete) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal, o(s) material (s), que esteja(m) em desacordo com as especificações deste Edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados pela Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
2.11.10 - O fornecedor estará obrigado durante a vigência do prazo de garantia, a substituir extintores, peças com defeito conforme item 6 (Condições Gerais).
2.11.11 - Os materiais substitutos deverão ser novos e com características iguais ou superiores aos que apresentarem defeito. Pode os prazos de entrega ser prorrogados após anuência da Seção de Engenharia de Segurança do Trabalho – SESMT.
2.11.12 - Responsabilizar-se com exclusividade por todas s despesas relativas a retirada e entrega do (s) material (is) substituído (s).
2.11.13 - Os extintores deverão ser recolhidos nas áreas internas da empresa, portanto a contratada deverá trazer mão de obra para coletar e veiculo para transporte destes extintores.
2.12 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO
2.12.1 - A contratada deverá apresentar prova de capacidade técnica, mediante a apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução pela empresa licitante de execução de serviços de recargas de extintores de incêndio, com características semelhantes ao objeto licitado.
2.12.2 - Apresentar o comprovante de cadastro, no Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais, de acordo com o artigo 5º da Lei Estadual nº 858, de 16/12/1999.
2.12.3 - Apresentar o certificado de conformidade de produto / serviço, junto ao INMETRO de acordo com a NBR 12962, bem como, apresentando ainda:
2.12.4 - Curso com conteúdo programático de acordo com as normas e os requisitos técnicos aplicáveis ou experiência comprovada na atividade.
2.12.5 - A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratada.
2.12.6 - Na dos objetos contratados deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente de citação:
2.12.7 - Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira d Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
2.12.8 - Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
2.12.9 - Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
2.13 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇAO DO OBJETO
2.13.1 - Os serviços prestados e peças de reposição serão recebidos:
2.13.2 - Provisoriamente, a partir da conclusão dos serviço e/ou reposição de peças, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Nota de Empenho e neste termo de verificação da conformidade com as especificações constantes na Nota de Empenho e neste termo de referência.
2.13.3 - Definitivamente, após a verificação da conformidade atestada pelo fiscal de contrato, com as especificações constantes neste termo de referência, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (dias) dias úteis do recebimento provisório.
2.13.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputa-se-á como não conformidade, sendo assim comunicar ao fornecedor tais irregularidades, e retornando a um novo prazo.
2.13.5 - Os quantitativos serão informados após a emissão da nota de empenho em formulário próprio, se eletrônico, extensão pdf.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1-A execução dos serviços deverá ser rigorosamente em até 180 (cento e oitenta) dias, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
3.2-Os serviços deverão ser executados no endereço da contratante: A v e n i d a C e l A v e n t i n o R i b e i r o , 1 0 9 9 , I m b e l , I t a j u b á - M G , C E P : 3 7 5 0 1 - 3 4 5 . no horário das 07h00 às 17h00 horas, em dias úteis.
3.3-A execução do serviço será considerada concluída após a entrega total do objeto contratado. 3.4-O prazo de entrega poderá ser alterado desde que mediante comum acordo celebrado entre as
partes signatárias;
3.5-Os serviços elencados na Cláusula Segunda deste Contrato devem ser realizados de acordo com as normas e procedimentos legais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
44.1-Os serviços devem ser executados de acordo com os parâmetros que melhor se ajustarem à operacionalização das atividades necessárias à execução do constante do escopo proposto e que atendam ao interesse público, também tutelado pela IMBEL®.
4.2-A execução dos serviços deve ser iniciada após a assinatura do presente contrato, de forma que sejam concluídos conforme prescrito na Cláusula Terceira deste instrumento.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
O objeto do presente Contrato será executado pela CONTRATADA sob o regime de/forma fornecimento empreitada global.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 - O valor global para a prestação dos serviços mencionados no presente CONTRATO, consoante o contido na proposta da CONTRATADA, é de R$ 113.879,00(Cento e treze mil, oitocentos e setenta e nove reais). conforme abaixo:
Item | Qtd | Valor unitário | Valor total |
01 | 16 | R$ 26,64 (vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) | R$ 426,24 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) |
02 | 48 | R$ 25,99 (vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) | R$ 1.247,52 (hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) |
03 | 200 | R$ 19,89 (dezenove reais e oitenta e nove centavos) | R$ 3.978,00 (três mil, novecentos e setenta e oito reais) |
04 | 12 | R$ 162,89 (cento e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos) | R$ 1.954,68 (hum mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) |
05 | 12 | R$ 29,89 (vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) | R$ 358,68 (trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) |
06 | 04 | R$ 45,19 (quarenta e cinco reais e dezenove centavos) | R$ 180,76 (cento e oitenta reais e setenta e seis centavos) |
07 | 04 | R$ 28,44 (vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) | R$ 113,76 (cento e treze reais e setenta e seis centavos |
08 | 284 | R$ 30,95 (trinta reais e noventa e cinco centavos) | R$ 8.789,80 (oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) |
09 | 120 | R$ 47,54 (quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) | R$ 5.704,80 (cinco mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos) |
10 | 18 | R$ 45,93 (quarenta e cinco reais e noventa e três centavos | R$ 826,74 (oitocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos |
11 | 08 | R$ 34,15 (trinta e quatro reais e quinze centavos) | R$ 273,20 (duzentos e setenta e três reais e vinte centavos) |
12 | 06 | R$ 43,99 (quarenta e três reais e noventa e nove centavos) | R$ 263,94 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) |
13 | 64 | R$ 49,44 (quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) | R$ 3.164,16 (três mil, cento e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) |
14 | 150 | R$ 25,00 (vinte e cinco reais) | R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) |
15 | 08 | R$ 7,49 (sete reais, quarenta e nove | R$ 59,92 (cinquenta e nove reais e noventa e dois |
centavos) | centavos) | ||
16 | 24 | R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos) | R$ 179,76 (cento e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) |
17 | 85 | R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos) | R$ 636,65 (seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) |
18 | 06 | R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos) | R$ 44,94 (quarenta e quatro reais e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos) |
19 | 06 | R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos) | R$ 44,94 (quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) |
20 | 02 | R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos) | R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos |
21 | 02 | R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos) | R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos) |
22 | 142 | R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos) | R$ 1.063,58 (hum mil, sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) |
23 | 35 | R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos) | R$ 262,15 (duzentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) |
24 | 09 | R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos) | R$ 71,91 (setenta e um reais e noventa e um centavos) |
25 | 04 | R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos) | R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) |
26 | 03 | R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos) | R$ 23,97 (vinte e três reais e noventa e sete centavos) |
27 | 32 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 319,68 (trezentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) |
28 | 64 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 639,36 (seiscentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) |
29 | 08 | R$ 19,49 (dezenove reais e quarenta e nove centavos) | R$ 155,92 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos) |
30 | 08 | R$ 11,49 (onze reais e quarenta e nove centavos) | R$ 91,92 (noventa e um reais e noventa e dois centavos) |
31 | 08 | R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) | R$ 159,20 (cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos) |
32 | 08 | R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos) | R$ 159,92 (centos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) |
33 | 24 | R$ 37,75 (trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) | R$ 906,00 (novecentos e seis reais) |
34 | 24 | R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) | R$ 299,76 duzentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) |
35 | 24 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 239,76 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) |
36 | 24 | R$ 199,49 (cento e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) | R$ 4.787,76 (quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) |
37 | 85 | R$ 29,99 (vinte e nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 2.549,15 (dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) |
38 | 85 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 849,15 (oitocentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) |
39 | 85 | R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) | R$ 2.541,50 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) |
40 | 85 | R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) | R$ 25.415,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quinze reais) |
41 | 06 | R$ 149,85 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) | R$ 899,10 (oitocentos e noventa e nove reais e dez centavos) |
42 | 06 | R$ 49,97 (quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) | R$ 299,82 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) |
43 | 06 | R$ 118,45 (cento e dezoito reais e quarenta e cinco centavos) | R$ 710,70 (setecentos e dez reais e setenta centavos) |
44 | 06 | R$ 1.777,77 (hum mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) | R$ 10.666,62 (dez mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos) |
45 | 06 | R$ 9,00 (nove reais) | R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) |
46 | 06 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 59,94 (cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) |
47 | 06 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 59,94 (cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) |
48 | 06 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 59,94 (cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) |
49 | 02 | R$ 9,00 (nove reais) | R$ 18,00 (dezoito reais) |
50 | 02 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos) |
51 | 02 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavo) | R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos) |
52 | 02 | R$ 99,54 (noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) | R$ 199,08 (Cento e noventa e nove reais e oito centavos) |
53 | 02 | R$ 9,00 (nove reais) | R$ 18,00 (dezoito reais) |
54 | 02 | R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) | R$ 24,98 (vinte e quatro reais e noventa e oito centavos |
55 | 02 | R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) | R$ 39,80 (trinta e nove reais e oitenta centavos) |
56 | 02 | R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 199,98 (cento e noventa e nove reais e oito centavos) |
57 | 142 | R$ 9,00 (nove reais) | R$ 1.278,00 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais) |
58 | 142 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 1.418,58 (hum mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) |
59 | 142 | R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos) | R$ 2.838,58 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) |
60 | 142 | R$ 59,99 (cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 8.518,58 (oito mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos |
61 | 35 | R$ 9,00 (nove reais) | R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) |
62 | 35 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 349,65 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) |
63 | 35 | R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos) | R$ 699,65 (seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) |
64 | 35 | R$ 79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 2.799,65 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) |
65 | 09 | R$ 9,00 (nove reais) | R$ 81,00 (oitenta e um reais) |
66 | 09 | R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) | R$ 112,41 (cento e doze reais e quarenta e um centavos) |
67 | 09 | R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos) | R$ 179,91 (cento e setenta e nove reais e noventa e um centavos) |
68 | 09 | R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos) | R$ 809,10 (oitocentos e nove reais e dez centavos) |
69 | 04 | R$ 9,00 (nove reais) | R$ 36,00 (trinta e seis reais) |
70 | 04 | R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) | R$ 49,96 (quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
71 | 04 | R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 39,96 (trinta e nove reais e noventa e seis centavos) |
72 | 04 | R$ 78,85 (setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) | R$ 315,40 (trezentos e quinze reais e quarenta centavos) |
73 | 03 | R$ 9,00 (nove reais) | R$ 27,00 (vinte e sete reais) |
74 | 03 | R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) | R$ 37,47 (trinta e sete reais e quarenta e sete centavos) |
75 | 03 | R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos) | R$ 59,97 (cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos) |
76 | 03 | R$ 57,91 (cinquenta e sete reais e noventa e um centavos) | R$ 173,73 (cento e setenta e três reais e setenta e três centavos) |
77 | 32 | R$ 9,00 (nove reais) | R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) |
78 | 32 | R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) | R$ 399,68 (trezentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) |
79 | 32 | R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos) | R$ 639,68 (seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) |
80 | 32 | R$ 59,99 (cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 1.919,68 (hum mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) |
81 | 64 | R$ 9,00 (nove reais) | R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais) |
82 | 64 | R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) | R$ 787,20 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) |
83 | 64 | R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) | R$ 1.273,60 (hum mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos) |
84 | 64 | R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) | R$ 1.913,60 (hum mil, novecentos e treze reais e sessenta centavos) |
Valor total | R$ 113.879,00 (cento e treze mil, oitocentos e setenta e nove reais). |
6.2 - Os preços dos serviços tratados neste CONTRATO são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A despesa orçamentária para a execução do presente CONTRATO correrá por conta da Natureza de Despesa 339039, Fonte de Recursos 250, Programa de Trabalho 109056, PI B1DPPRDMBTU, em conformidade com a Nota de Empenho 2018NE800955, de 06/12/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - O serviço contatado deve ser concluído nos prazos estipulados neste instrumento de contrato, sendo finalizado com a entrega realizadas de acordo com o prescrito no item 4.2 da Cláusula Quarta deste CONTRATO.
8.2 - O prazo de entrega poderá ser alterado desde que mediante comum acordo celebrado entre as partes signatárias, conforme previsto no item 3.3 da Cláusula Terceira deste CONTRATO.
CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 - Este CONTRATO terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1-Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas previstas neste instrumento e nos termos de sua proposta.
10.2-Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por empregado da IMBEL® especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas identificadas, indicando dia, mês e ano, bom como o nome dos empregados da CONTRATADA eventualmente envolvidos, encaminhando seus apontamentos à autoridade competente para a adoção das providências cabíveis.
10.3-A ação ou a omissão do seu papel de fiscalizadora por parte da CONTRATANTE, seja total ou parcial, não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, que são de sua inteira e exclusiva atribuição e competência, na forma de legislação vigente, dos termos aqui estabelecidos.
10.4-Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços ora contratados, fixando prazo para a sua correção.
10.5-Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto aqui tratado;
10.6-Proporcionar todas as condições para a execução das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, permitindo, inclusive o acesso aos técnicos, prepostos e/ou representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE.
10.7-Rejeitar os serviços prestados em desacordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO, em até 15 dias úteis, contados a partir da entrega pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado celebrado entre os gestores dos entes signatários.
10.8-A CONTRATANTE somente deve considerar aceitos definitivamente os serviços prestados após o saneamento das irregularidades mencionadas no item anterior, o que deverá ser atestado, mediante atesto em termo circunstanciado celebrado entre os gestores dos entes signatários.
10.9-Fornecer termos de capacidade técnica sempre que requeridos, desde que cumpridas as obrigações contratuais da parte da requisitante.
10.10-Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nos prazos e nas condições aqui pactuados.
10.11-Proceder as retenções tributárias sobre o valor na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, sempre que devido.
10.12-Cumprir as demais obrigações previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da
IMBEL®.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações deste CONTRATO e da proposta da CONTRATADA, com a alocação dos empregados suficientes ao cumprimento das cláusulas contratuais, bem como de cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para a prestação dos serviços assentados no Termo de Referência, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem de demais gastos relacionados à equipe técnica, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
11.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados me que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
11.3 - Manter seus empregados nos horários pré-determinados pela IMBEL®.
11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços contratados, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
11.5 - Utilizar, somente, de empregados habilitados e com conhecimentos básicos acerca dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações vigentes.
11.6 - Vedar a utilização, durante a execução dos serviços ora contratados, de profissionais que sejam familiares de empregados ocupantes de cargo de confiança ou função gratificada no âmbito da IMBEL, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
11.7 - Apresentar os empregados prestadores de serviços devidamente identificados por intermédio de crachá.
11.8 - Fornecer à CONTRATANTE, quando por ela requisitado, relação nominal dos empregados prestadores de serviços que adentrarão à instalações da IMBEL® para execução do objeto deste CONTRATO.
11.9 - Assumir e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as demais previstas na legislação vigente, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATADA, como também por quaisquer danos que eventualmente venham a ser
causados por seus empregados no que se refere aos serviços executados para consecução do objeto deste
CONTRATO.
11.10 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de aderir às normas internas da IMBEL®.
11.11 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os sobre a vedação de executar atividades não abrangidas por este CONTRATO, devendo a IMBEL® relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar a caracterização de desvio de função.
11.12 - Credenciar junto à IMBEL® um representante para prestar esclarecimentos a tender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução dos serviços contratados.
11.13 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, para fins de correção.
11.14 - MANTER durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificações previstas no Termo de Referência.
11.15 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
11.16 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL® no que diz respeito ao objeto do CONTRATO em questão.
11.17 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
11.18 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste CONTRATO.
11.19 - Os serviços devem ser executados inobstante de contratempos internos enfrentados pela
CONTRATADA.
11.20 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
11.21 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o art. 27 da Lei nª 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do art. 17 e do prelecionado no art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL® de 2018.
11.22 - Demais obrigações constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1-Levando-se em consideração que a exigência de caução pode implicar em tolhimento da competitividade, atitude vedada pela lei, implicando na inviabilidade de participação de interessados que, embora possuam capacidade de oferecer o objeto pretendido, encontram óbice, empecilho ou desestímulo na utilização de valores como garantia contratual, bem como a contratação deste objeto é comum, constante e corriqueira, entende-se como desnecessária a implantação de garantia no presente caso específico, a teor do artigo 151 do Regulamento de Licitações da IMBEL®, combinado com o artigo 70 da Lei 13.303/2016, os quais facultam a exigência de prestação de garantia dependendo do caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não Será admitida subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1-É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados todos os requisitos de habilitação e qualificação ora exigidos, sejam mantidas as demais condições deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
15.1-O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como quanto à qualidade do produto resultante dos serviços relacionados na Cláusula Primeira deste instrumento, fica a cargo do Fiscal do Contrato a ser designado para essa finalidade e, na falta deste, por substituto designado pela área demandante,
neste caso o Departamento de Gestão Administrativa, Finanças e Contabilidade - DPFC, a quem também caberá dirimir dúvidas que surgirem durante a execução dos serviços.
15.2-O Fiscal do Contrato deve ter a experiência necessária para acompanhamento e controle durante a execução dos serviços provenientes deste CONTRATO.
15.3-A verificação da adequada prestação do serviço deve ser realizada conforme critérios preestabelecidos no Regulamento de Licitações e Contrato da IMBEL®.
15.4-Não admite-se que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços por ela prestados.
15.5-O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará na aplicação das sanções administrativas previstas neste CONTRATO, na legislação vigente e nos artigos 188 a 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL®, em consonância com disposto entre os artigos 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1-Os serviços devem ser provisoriamente recebidos pelo Fiscal do Contrato ou Comissão Fiscalizadora no ato de sua entrega por parte da CONTRATADA, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações contidas neste CONTRATO.
16.2-Os serviços devem ser definitivamente recebidos em um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a depender da complexidade, dimensão e quantitativo do objeto, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório pelo Fiscal do Contrato ou Comissão Fiscalizadora, após a verificação da qualidade e da quantidade dos serviços executados, dos materiais empregados, com a consequente aceitação mediante elaboração de termo circunstanciado e atesto na fatura ou na Nota Fiscal, cuja manifestação formal é imprescindível para o pagamento à CONTRATADA.
16.3-Na hipótese de a verificação a que se refere ao subitem 16.2 não ser procedida dentro do prazo fixado, salvo naquelas situações nele excepcionalizados, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo do dia do esgotamento do prazo.
16.4-O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual.
16.5-Os serviços poderão ser rejeitados, totalmente ou parcialmente, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes neste CONTRATO, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo Fiscal ou Comissão de Fiscalização, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades provenientes do descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS FORMAS DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento pelos serviços descritos neste instrumento contratual será efetuado em parcela única, ficando condicionado ao Termo de Aceite emitido pelo Fiscal ou Comissão de Fiscalização, em 30 (trinta) dias úteis após a entrega do serviço e da apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
17.2-Na ocorrência de erros na(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Fatura(s) ou situação que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvidas(s) e o pagamento ficará pendente até que as medidas saneadoras sejam providenciadas pela CONTRATADA.
17.3-Na hipótese acima mencionada, a contagem do prazo para pagamento será iniciada após a correção dos erros identificados e reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Xxxxxx(s), não acarretando qualquer ônus para a IMBEL®.
17.4-O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária, devendo para isso ficar explicitado o nome da instituição financeira recebedora, agência, localidade, número da operação, quando for o caso, e número da conta corrente na qual deverá ser depositado o crédito, que ocorrerá após a entrega dos equipamentos e mediante a aceitação e atesto na(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Fatura(s).
17.5-Deve ser realizada consulta "online" ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para a verificação de sua situação, no que diz respeito às condições exigidas para contratação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos processuais próprios.
17.6-Constada a não regularidade junto ao SICAF e/ou CADIN, a CONTRADA será acionada para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis regularize a sua situação, contados da data da notificação.
17.7-Não sendo regularizada a situação no prazo acima estabelecido, o CONTRATO poderá ser rescindido e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas no neste instrumento contratual.
17.8-Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão descontados os impostos e contribuições de acordo com os ditames estabelecidos na legislação de regência.
17.9-O pagamento somente será efetuado quando do recolhimento de eventuais multas que tenham sido impostos à CONTRATADA em decorrência de inadimplemento contratual.
17.10-A IMBEL® reserva-se o direito de suspender o pagamento caso os serviços sejam entregues em desacordo com a descrição do objeto e proposta da contratada.
17.11-Diante da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela IMBEL, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
17.12-Quando for o caso, serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1-Comete condutas reprováveis e passíveis de sancionamento, nos termos da Lei 13.303/2016 e dos artigos 188 a 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL®, de 22 de maio de 2018, a CONTRATADA que:
18.1.1-Não atender, sem devida e tempestiva justificativa, à convocação da IMBEL® para assinatura do CONTRATO;
18.1.2-Apresentar documento falso em qualquer procedimento licitatório ou processo administrativo instaurado pela IMBEL®;
18.1.3-Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente o processo de contratação, caracterizando má-fé na relação contratual;
18.1.4-Incorrer em inexecução contratual; 18.1.5-Comportar-se de modo inidôneo;
18.2-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a IMBEL® pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1-Advertência quando do ato praticado não acarretar prejuízo à IMBEL®, suas instalações, seus integrantes, imagem, meio ambiente ou a terceiros, devendo ocorrer o registro do ato no SICAF;
18.2.2-Multa de 1% (um) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da parcela do serviço não entregue, até o limite de 10 (dez) dias;
18.2.3-Multa compensatória de 15 % (quinze) sobre o valor do CONTRATO pela inexecução total ou parcial injustificada ou que a justificativa não seja acatada pelo Fiscal/Comissão de Fiscalização por período superior ao mencionado no subitem anterior;
18.2.4-Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a IMBEL®, por até 2 (dois) anos, registro no SICAF e no CADIN, de acordo com o preconizado no artigo 23 da Lei nº 12.846, de 2013, e virtude do cometimento de fraude fiscal, pela prática de atos ilícitos no intento de prejudicar os objetivos almejados pela IMBEL® por intermédio do presente CONTRATO, pela manifesta demonstração de inidoneidade para contratar com a IMBEL® em virtude do cometimento de atos ilícitos, bem como por falhar ou fraudar na execução do presente CONTRATO;
18.2.5-As penalidades de multas decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e poderão ser aplicadas à CONTRATADA com as sanções previstas nos subitens
17.2.2 e 17.2.3, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
18.3-A aplicação de qualquer alguma das penalidades acima elencadas realizar-se-á por intermédio de procedimento administrativo que garantirá à CONTRATADA o pleno direito ao exercício pleno da ampla defesa e do contraditório no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela IMBEL®.
18.4-Após o processo administrativo pertinente, as importâncias decorrentes das multas aplicadas e não recolhidas nos prazos estipulados nas notificações correspondentes, devem ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela IMBEL®, ou ainda, conforme cada caso, judicialmente cobradas.
18.5-A autoridade competente, quando da aplicação das sanções, deve considerar a natureza e a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano gerado à IMBEL®, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
18.6-As penalidades devem, obrigatoriamente, ser registradas no SICAF, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente a critério da IMBEL após a análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação.
18.7-Aplicam-se à CONTRATADA as normas de direito penal preconizadas entre os artigos 89 e 99 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto no art. 41 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL.
18.8-Concluída a instrução processual, a CONTRATADA será intimada para, se assim desejar, apresentar, apresentar razões finais num prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1-A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá ensejar na sua rescisão, com a repercussão das consequências cabíveis.
19.2-Constituem razões para a rescisão contratual:
19.2.1-O descumprimento de obrigações contratuais;
19.2.2-A subcontratação parcial do objeto, cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda aos pré-requisitos habilitatórios e sem prévia e expressa autorização da IMBEL®.
19.2.3-A fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, quando não admitidas na descrição do objeto e se prévia e expressa autorização da IMBEL®.
19.2.4-O desatendimento das determinações legais e regulares expedidas pelo Gestor ou Fiscal do Contrato;
19.2.5-O reiterado cometimento de faltas durante a execução contratual; 19.2.6-A dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO; 19.2.7-A decretação de falência ou insolvência civil do CONTRATADO;
19.2.8-A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, cuja repercussão possa prejudicar a consecução contratual;
19.2.9-Razões de interesse da IMBEL®, de alta relevância e amplo conhecimento, expressamente justificadas no processo administrativo;
19.2.10-O atraso nos pagamentos devidos pela IMBEL® provenientes de serviços ou fornecimentos, como também de parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, restando assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
19.2.11-A falta de liberação, por parte da IMBEL®, de área, local ou dos objetos e condições necessárias para a execução dos serviços nos prazos contratualmente especificados, bem como das informações prescritas na descrição do objeto;
19.2.12-A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, desde que esteja caracterizado o vínculo impeditivo da execução contratual;
19.2.13-A suspensão dos direitos da CONTRATADA de contratar e licitar com a
IMBEL®;
19.2.14-O descumprimento, por parte da CONTRATADA, da proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, a não na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
19.2.15-Ter fraudado ou frustrado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter desta Inexigibilidade de Licitação;
19.2.16-Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
19.2.17-Ter afastado ou procurado afastar licitante, por intermédio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer natureza;
19.2.18-Ter fraudado contrato com a Administração Pública;
19.2.19-Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
19.2.20-Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogação de contratos celebrados pela Administração Pública, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
19.2.21-Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; e
19.2.22-Ter prejudicado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades de controle ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e de órgãos do sistema financeiro nacional.
19.2.23-As práticas passíveis de rescisão definidas entre os incisos 19.2.15 e 19.2.22, podem ser definidas, entre outras, como:
a) Corrupta - oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da IMBEL® no procedimento aquisitivo ou na execução contratual;
b) Fraudulenta - falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o procedimento licitatório ou a execução contratual;
c) Colusiva - esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da IMBEL®, visando o estabelecimento de preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Coercitiva - causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em procedimento licitatório ou afetar a execução contratual; e
e) Obstrutiva - destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração a apuração de práticas ilícitas.
19.2.24-As práticas retromencionadas, além de acarretarem a responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão da responsabilização individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores ou gestores, enquanto autores, nos termos da Lei nº 12.846, de 2013.
19.3-A rescisão do CONTRATO pode ser:
19.3.1-Por ato unilateral e escrito por qualquer uma das partes; 19.3.2-Amigável, em comum acordo entre as partes;
19.3.3-Por determinação judicial;
19.4-A rescisão por ato unilateral a que se refere o subitem 18.3.1, deve ser precedida de comunicação de escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis;
19.5-A rescisão amigável não é cabível nos casos em que forem constados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com procedimento apuratório ainda em curso.
19.6-Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa ou responsabilidade da parte CONTRATANTE, este será ressarcido dos prejuízos que eventualmente tiver sofrido, quando devida e regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá, esta, ainda o direito a:
19.6.1-Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão; e 19.6.2-Pagamento referente ao custo de desmobilização.
19.7-A rescisão contratual por ato unilateral da IMBEL®, motivada por cometimento infracional passível de aplicação cominatória à CONTRATADA, entre as possibilidades elencadas neste instrumento contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento, ensejará na:
19.7.1-Assunção imediata do objeto contratado, pela IMBEL®, até então desenvolvido, no estado e local em que se encontrar; e
19.7.2-Retenção dos créditos contratuais decorrentes até o limite dos prejuízos causados à
IMBEL®.
19.8-Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos processuais,
devendo ser assegurado o direito ao exercido prévio do contraditório e da ampla defesa;
19.9-A rescisão deverá ser formalizada por intermédio de Termo de Rescisão Contratual, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO
20.1-Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual as condições prescritas no na Proposta da CONTRATADA, datado de 21/11/2018, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentes de sua transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1-Aplica-se à execução deste CONTRATO, inclusive aos casos omissos, a Lei nº 13.303, de 2016, o Decreto nº 8.945 de 2016, a Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei nº 12.846, de 2013, o Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL®, aprovado na 305ª Reunião do Conselho de Administração da IMBEL, ocorrida em 14/12/2017, conforme Resolução nº 06/2018-CA-IMBEL, de 22/05/2018, e as normas de direito civil acerca da matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
22.1-A CONTATADA obriga-se a manter durante todo o período de execução do objeto deste CONTRATO, relativamente às obrigações por intermédio deste assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
23.1-Este CONTRATO, celebrado sob a égide do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL®, pode ser alterado nas hipóteses e limites expressos no art. 81 da Lei nº 13.303, de 2016, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24.1-O CONTRATADO pode aceitar, mantidas as demais condições contratuais, acréscimos ou supressões de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste CONTRATO.
24.2-Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo supressões advindas comum acordo celebrado entre as partes signatárias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS RECURSOS
25.1-Do ato de rescisão unilateral deste CONTRATO e da respectiva aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação do ato, que deve ser dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
25.2-A intimação do ato de suspensão temporária deve ser efetuado por intermédio de publicação no Diário Oficial da União, e as de advertência ou multa registradas no SICAF e, concomitantemente, comunicadas por escrito à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
26.1-Caberá à CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do presente CONTRATO, providenciar a publicação de seu extrato no Site de Compras Governamentais, na página oficial da IMBEL® na internet e, sempre que couber, no Diário Oficial da União, visando assegurar sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
27.1-Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.303 de 2016 e do Regulamento de Licitação e Contratos da IMBEL®, bem como das demais normas aplicadas a matéria que não entrarem em conflito com o citado regramento legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
28.1-As partes elegem o Foro da Justiça Federal, de uma das varas federais de Pouso Alegre-MG, como competente para dirimir quaisquer dívidas suscitadas em razão do presente CONTRATO e que não puderem ser dirimidas de comum acordo.
Itajubá, MG de de 2018.
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL®
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Cel R/1 RG 049.855.012-8 MD
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL®
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Cel R/1 RG nº 049.840.132-2 MD
Este Contrato foi examinado e aprovado pela AGI/ em
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DIAMANTINA EXTINTORES LTDA - ME
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº MG-10.919.387