PROCESSO ADMINISTRATIVO 053/2021 ADESÃO Nº 013/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 053/2021 ADESÃO Nº 013/2021
CONTRATO Nº 033/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER E DE OUTRO A EMPRESA MERCADO RIKA COMERCIO DEALIMENTOS LTDA.
O Município de Santo Antônio do Leverger - MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato representado pela sua Prefeita Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa RIKA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.117.493/0001-56,com sede na rua: XX. Xxxxxxxx Xxxxx, Xx: 00, Xxxx 00-XXX I, Cuiabá-MT, CEP: 78.055-080 neste ato representado pela sua sócia diretora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SOHN,portadora do RG. N.º 1759528-2 SESP/MT e CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leverger Estado de Mato Groso, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas.
1.0 – DO OBJETO E FINALIDADE CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS (KITS CESTA BASICA) OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIAMUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 – A vigência do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Receberá a CONTRATADA pela entrega das cestas básica citados na Cláusula Primeira, o valor por itema serem pagos após a apresentação das ordens de fornecimento referente a entrega dos serviços devidamente aprovado pelo o gestor municipal apresentação da Nota Fiscal correspondente devidamente atestada pela a fiscal do contrato.
CÓD. ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
01 | cesta básica tipo 01 - kit cestas básicas, embalados em fardos transparentes resistentes. constituídos dos elementos abaixo relacionados, os quais formas 01 cesta básica. 02 und - arroz branco tipo 1 – pacotes de 5 kg, contendo data de fabricação e validade, produto com no mínimo 10 meses de validade. Marca Tio Alvino | KG | 5.000 | R$ 136,00 | R$ 680.000,00 |
02 und - açúcar cristalizado – embalagem de 2 kg, íntegros e resistentes que contenham data de fabricação e validade – e no mínimo 08 meses de validade. Marca Barralcol 02 und - feijão carioca tipo 1 - que contenham data de fabricação e validade – produto com no mínimo 30 dias de validade. Marca Dona Mila 02 und - óleo de soja 900ml - que contenham data de fabricação e validade – produto com no mínimo 30 dias de validade. Marca Liza 02 und - farinha de trigo especial – enriquecidacom ferro e ácido fólico, embalagem de 1kg, de papel resistente, que contenham data de fabricação e validade do produto com no mínimo 06 meses de validade. Marca Dallas 02 und - macarrão – massa de sêmola com ovos tipo espaguete – embalagens de 500g que contenham data de fabricação e validade, produto com no mínimo 30 dias de validade. Marca Dallas 02 und - café 250gr em pó que contenham data de fabricação e validade – produto no mínimo 01 ano de validade. Marca Tanserra 01 und - farinha de mandioca – embalagem plástica transparente, que contenham data de fabricação e validade do produto com no mínimo 8 meses de validade. Marca Jangada 01 und - biscoito cream cracker, embalagem de 400 g, na embalagem deverá constar a data da fabricação e da validade do produto e numero do lote. Marca Dallas 01 und - biscoito maisena, embalagem de 400 g, na embalagem deverá constar a data da fabricação e da validade do produto e numero do lote. Marca Dallas 01 und - sal refinado 1kg. Marca Cristal 02 und - extrato de tomate concentrado pura polpa 140gr – lata sem amassos ou ferrugens e que contenham data de fabricação e validade – produto com no máximo 30 dias de fabricação. Marca Bonare 01 pct - esponja de lã de aço com 8 unidades. Marca lustrd 02 und - papel higiênico folha simples, branco, neutro. Marca Sensato 01 und - sabão em pó com perfume suave acondicionado em recipiente de papelão com 1kg. Marca Urca 01 pct - sabão em barra c/ 5 unidades. Marca Jamary 01 und - sabonete 90gr. Xxxxx Xxxxxxx 02 und - creme dental 50gr. Marca Sorriso 01 und - doce de goiaba 300gr. Marca Predileta |
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2021,Correspondente ao Pregão Presencial 006/2021, oriunda da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT na quais as partes encontram-se vinculadas à proposta da CONTRATADAentre outros anexos.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas
alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.4 – No caso de rescisão antecipada deste Contrato, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar a CONTRATADA, na proporção dos serviços que já tiverem sido prestados, desde que está última não tenha dado causa ao motivo da rescisão.
7.4.1 – A proporcionalidade deste item será calculada de acordo com os itens entregues.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Da CONTRATANTE:
8.1.1 –Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta item 4.1.
8.1.2 – Indenizar a CONTRATADA no caso de rescisão antecipada, de acordo com o que dispõe o item 7.3.
8.1.4. De acordo com e termo de referencia que fazem partem integrante da Adesão 013/2021.
8.2 – Da CONTRATADA:
8.2.1 - cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
8.2.2-Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregos não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger-MT.
8.2.3-Arcar com todos os ônus necessários á completa entrega dos objetos deste Contrato, inclusive no que se referir á qualidade dos recursos empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.
8.2.4-Efetuar a entrega do objeto contratado, de acordo com a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger-MT.
8.2.5-Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao Município de Santo Antônio do Leverger-MT ou á terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio do Leverger, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.3. De acordo com o termo de referencia que fazem partem integrante da Adesão.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 –Conforme a Portaria nº 169/GP/2021,o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato será realizado pela servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXX designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas providências, de modo assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avançadas.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas nas secretarias municipais:
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social Dotação: 00.000.0000.0000
Natureza de Despesa: 33.90.30.00 Fonte: 0129
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - O foro da Comarca de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste Contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este Contrato se sujeita ainda e no que couber às Leis municipais inerentes ao assunto.
13.2 – Fica a CONTRATADA obrigada a manter as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à seguridade social – INSS e FGTS. E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Antônio do Leverger – MT, 27 de Julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL Testemunhas: | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SOHN RIKA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ:08.117.493/0001-46 |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |