EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS INTEGRAIS EM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM RESPONSABILIDADE CIVIL, CONSUMIDOR E CONTRATOS
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS INTEGRAIS EM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM RESPONSABILIDADE CIVIL, CONSUMIDOR E CONTRATOS
A Comissão de Mentoria Jurídica da OABRJ, com o apoio da Escola Superior da Advocacia da OAB de Niterói - ESA OAB/Niterói, e em parceria com o Instituto de Ciências Jurídicas, da Faculdade Mar Atlântico, tornam pública, nos termos deste Edital, a abertura das inscrições para o processo seletivo que visa à concessão de 500 (quinhentas) bolsas integrais para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Responsabilidade Civil, Consumidor e Contratos”, mediante as disposições contidas neste Edital (doravante “Edital”).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital é destinado a todos os advogados e advogadas regularmente inscritos(as) na OABRJ, que se inscreverem no período indicado no Edital.
1.2 A concessão das bolsas de estudo para a pós-graduação lato sensu tem como objetivo fomentar o desenvolvimento técnico-jurídico da advocacia, por meio do incentivo à capacitação acadêmica e prática.
1.3 Serão oferecidas 500 (quinhentas) bolsas integrais para a pós-graduação Lato Sensu em “Responsabilidade Civil, Consumidor e Contratos”, a ser lecionada na modalidade online, cuja certificação se dará pelo Instituto de Ciências Jurídicas, da Faculdade Mar Atlântico, Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação por meio da
Portaria 958 de 7 de dezembro de 2022, inscrita no CNPJ nº 52.974.403/0001-35.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O processo seletivo será realizado no período de 20 de setembro de 2024 a 12 de outubro de 2024, conforme o cronograma abaixo:
Período | Fase | Local | ||||||
20/09/2024 a 04/10/2024 | Lançamento do projeto e período de inscrições | Redes sociais da Mentoria e OABRJ | ||||||
11/10/2024 | Divulgação anonimizada das inscrições de cotas sociais deferidas | E-mail individual para cada participante que optou por concorrer às vagas destinadas ao grupo de cotas sociais | ||||||
11/10/2024 a 12/10/2024 | Período de recursos contra indeferimento individual de cota social (até as 23:59h do dia 12/10) | |||||||
13/10/2024 | Divulgação do julgamento dos recursos e resultado final de candidatos homologados ao início do curso | E-mail individual para cada participante que recorreu do indeferimento | ||||||
14/10/2024 | Sorteio das bolsas de estudo, às 18h | |||||||
15/10/2024 | Divulgação da lista de bolsas de estudo sorteadas e habilitados ao pedido de inscrição | Redes sociais da Mentoria, Site da OABRJ e E-mail | ||||||
15/10/2024 a 16/10/2024 | Período de recursos contra a lista de bolsas de estudo sorteadas (até as 23:59h do dia 16/10) | |||||||
21/10/2024 | Divulgação do julgamento dos recursos e resultado final de candidatos homologados ao início do curso | Redes sociais da Mentoria, OABRJ | ||||||
22/10 a 29/10/2024 | Envio do link para os sorteados referente a taxa de matrícula no ICJUR | |||||||
22/10/2024 a 12/11/2024 | Pagamento da taxa de matrícula para efetivação do sorteio e envio da documentação ao ICJUR | ICJUR | ||||||
18/11/2024 | Início das aulas | ICJUR |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REQUISITOS E DAS INSCRIÇÕES
3.1 Para participar do processo seletivo, os(as) interessados(as) deverão atender aos seguintes requisitos:
a. Ser advogado(a) regularmente inscrito(a) na OABRJ.
b. Apresentar, no momento indicado neste Edital, os documentos necessários à habilitação de matrícula no curso de pós-graduação lato sensu perante a Instituição de Ensino.
3.2 No período de 20 de setembro de 2024 a 4 de outubro de 2024, os interessados poderão inscrever-se por meio do preenchimento de formulário disponível no link xxxxx://xxxxx.xxx/XxXXXX0X0xxxX00x0.
CLÁUSULA QUARTA – DA COTA SOCIAL
4.1 O processo seletivo prevê a reserva de 20% das vagas para negros, pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, assegurando a inclusão e igualdade de oportunidades no acesso às bolsas.
4.2 O período de inscrições para os(as) candidatos(as) que optarem por participar nas vagas destinadas ao grupo de cotas sociais é de 20 de setembro de 2024 a 4 de outubro de 2024, no mesmo link indicado no item 3.2.
4.3 Se o(a) candidato(a) optar por concorrer às vagas destinadas ao grupo de cotas sociais, deverá encaminhar, no ato da inscrição e nas datas indicadas
no cronograma acima indicado, a seguinte documentação para comprovação de sua opção de cota:
a. Para negros – autodeclaração (Anexo I) assinada pelo participante
e foto 3x4;
b. Para indígenas – autodeclaração (Xxxxx XX) assinada pelo(a) candidato(a) e foto 3x4;
c. Para quilombolas – Certidão de Pertencimento a Comunidades Remanescentes de Quilombos e Declaração de Autenticidade (Anexo III);
d. Para pessoas com deficiência – autodeclaração (Anexo IV) assinada pelo participante.
4.4 O resultado dos(as) candidatos(as) habilitados(as) para concorrerem pelas cotas será enviado, por e-mail, individual e exclusivamente para aqueles(as) que optaram por essa modalidade no momento da inscrição.
4.5 Da decisão que indeferir eventuais pedidos de participação nas vagas destinadas à cota social caberá recurso, a ser interposto por e-mail para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo indicado no cronograma previsto no Edital.
4.6 Os(As) candidatos(as) que não tiverem a sua inscrição como cotista deferida, concorrerão automaticamente como não-cotistas.
4.7 A Comissão responsável pela avaliação dos pedidos de cotas será composta por membros da OABRJ, com notória expertise nas temáticas de cada segmento contemplado pelas cotas.
CLÁUSULA QUINTA – DA INSCRIÇÃO E DO SORTEIO
5.1 O sorteio será realizado ao vivo pelo canal oficial da Mentoria da OABRJ no Instagram e YouTube, no dia 14 de outubro de 2024, às 18h.
5.2 As informações detalhadas sobre o horário e links de acesso ao sorteio serão divulgadas previamente nas redes sociais da Comissão de Mentoria da OABRJ.
5.3 A OABRJ não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas ou indeferidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) usuários(as).
5.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.
5.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a OABRJ o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta, bem como de averiguar a veracidade das informações prestadas ou requerer esclarecimentos e documentos comprobatórios complementares, em conformidade aos seus critérios ou em decorrência de denúncia formal dirigida à Comissão.
5.6 A falta de qualquer documento ou descumprimento dos prazos levará ao imediato indeferimento do pedido de inscrição.
5.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado neste edital.
5.8 O preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Edital não garante, por si só, a concessão da Bolsa de Estudos, uma vez que é necessário ser sorteado(a), realizar o pagamento da taxa de inscrição e se inscrever no Curso junto à Instituição de Ensino, de acordo com o presente Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO RESULTADO E PROCEDIMENTOS INICIAIS PARA O INÍCIO DA PÓS-GRADUAÇÃO
6.1 O resultado final, com a lista dos(as) sorteados(as), será divulgado nas redes sociais da Mentoria Jurídica até o 1º dia útil subsequente ao sorteio. Os(As) contemplados(as) também receberão um e-mail com as instruções para a efetivação da inscrição.
6.2 Caso o(a) participante não receba o e-mail com o resultado do sorteio, deverá consultar o resultado nas redes sociais da Mentoria e, caso tenha sido sorteado(a), deve enviar e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mensagem de WhatsApp para (00) 00000-0000, entre os dias 22/10/2024 e 29/10/2024, a fim de receber as orientações para efetivação da inscrição.
6.3 Os(As) contemplados(as) no sorteio realizarão o pagamento único no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais), a ser realizada na plataforma Hotmart,
referente à taxa de matrícula e emissão de certificado de matrícula, a ser pago diretamente à Faculdade Mar Atlântico, Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pela emissão dos certificados de conclusão da pós- graduação.
6.4 Imediatamente após a confirmação do pagamento, os(as) candidatos(as) receberão um e-mail de boas-vindas com as instruções de acesso à plataforma virtual e orientações para a apresentação da documentação necessária ao início da pós-graduação.
6.5 A Instituição de Ensino não realizará nenhuma cobrança a título de mensalidade ou ajuste anual do contrato, sendo a pós-graduação 100% gratuita.
6.6 A gratuidade da pós-graduação não se aplica a outros cursos que o(a) aluno(a) venha adquirir junto a qualquer instituto da Faculdade Mar Atlântico, perante a provas especiais, reprovações, taxas decorrentes de certidões, declarações, atestados, ou quaisquer outros expedientes administrativos e pedidos de 2ª via de diploma e certificados de conclusão de curso. Estes custos serão arcados pelo(a) aluno(a), conforme tabela de valores vigente da Instituição de Ensino.
6.7 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) fica ciente de que será pública a lista dos sorteados com o nome dos(as) contemplados(as), por ordem do sorteio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INÍCIO DO CURSO
7.1 A pós-graduação terá início no dia 18 de novembro de 2024. As aulas serão realizadas de forma virtual, com duração de 18 meses.
7.2 Após o início do curso, quaisquer questões relativas à pós-graduação deverão ser tratadas exclusivamente com a Instituição de Ensino, estando a OABRJ isenta de quaisquer responsabilidades ou reclamações.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1 Constituem-se motivos para CANCELAMENTO TOTAL da Bolsa de Estudos:
a. Afastamento e/ou desistência do curso por um período superior a 30 (trinta) dias;
b. Não acessar a plataforma de ensino virtual, pelo prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, injustificadamente;
c. Não cumprir o prazo de entrega dos documentos solicitados pela Instituição de Ensino que oferecerá o curso;
d. Ser reprovado em algum módulo da pós-graduação.
8.2 A reprovação do(a) aluno(a) em algum módulo da pós-graduação resultará no cancelamento da bolsa de estudos, sendo facultado ao(à) aluno(a) optar por continuar o curso, assumindo o pagamento integral das mensalidades a partir da reprovação, ou desistir do curso.
8.3 Caso a reprovação tenha ocorrido por justo motivo (como doença grave, viagem de trabalho por longo período, luto familiar, acidente ou outros imprevistos de natureza grave), o(a) aluno(a) poderá enviar um e-mail para xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, relatando o ocorrido, que será analisado pela Comissão Organizadora.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora formada pela Vice-presidente da OABRJ e a Presidente da Comissão de Mentoria Jurídica da OABRJ, em conjunto com os representantes da Instituição de Ensino, não cabendo recursos ou qualquer outra modalidade de revisão.
9.2 Os(as) candidatos(as) contemplados(as) com a bolsa de estudos neste processo seletivo não poderão participar de futuras ofertas de bolsas de pós-graduação promovidas pela Comissão de Mentoria Jurídica da OABRJ enquanto estiverem cursando a presente pós-graduação. A participação será permitida somente após a conclusão integral do curso para o qual foram contemplados(as).
9.3 Ao se inscrever, o participante autoriza a OAB/RJ a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, rádio e internet, as informações relacionadas ao processo seletivo e à sua participação, respeitando a proteção de dados pessoais, na forma da legislação vigente.
9.4 A OABRJ e a Instituição de Ensino poderão, a qualquer tempo, cancelar a bolsa integral concedida ao(à) aluno(a) caso ocorra alguma infração prevista no item de CANCELAMENTO.
9.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção e/ou a divulgação desses documentos no site da OABRJ (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/) quando, por qualquer motivo operacional, não receber e-mail da Comissão.
9.6 No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos deste edital, bem como declarar que tem ciência e não se opõe ao tratamento e ao processamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes e número de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e suas alterações posteriores. Além disso, o(a) candidato(a) autoriza a Faculdade Mar Atlântico e a OABRJ a utilizarem os seus dados pessoais, por um período de até 2 (dois) anos, para fins de propaganda institucional e divulgação de novos cursos e eventos, respeitando sempre as disposições da LGPD e garantindo a confidencialidade e segurança das informações.
9.7 Não serão elegíveis para participar do processo seletivo os membros da Comissão de Mentoria Jurídica da Seccional da OABRJ, que estiverem envolvidos na organização deste processo, diretores e funcionários da CAARJ, ESA OABRJ e da OAB/RJ.
9.8 A OABRJ, a seu critério, poderá vir a divulgar, para fins estatísticos, os resultados obtidos para a configuração do perfil socioeconômico dos(as) candidatos(as) sem qualquer identificação pessoal dos(as) interessados(as).
9.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital a ser divulgado nas redes sociais da Mentoria.
9.10 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
9.11 Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados para o e-mail da Comissão de Mentoria Jurídica da OABRJ: xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da OABRJ Vice-presidente da OABRJ
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO – NEGROS
Dados pessoais:
Nome:
OAB-RJ n°:
Endereço completo com CEP:
Autodeclaração:
Eu , declaro-me de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
(Data e assinatura do(a) candidato(a))
ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO
CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
Candidato(a) apto para concorrer as cotas de negro: Sim ( ) Não ( )
Parecer da Comissão de Verificação:
Data: .
Ass:
Nome:
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO – INDÍGENAS
Dados pessoais:
Nome:
OAB-RJ n°:
Endereço completo com CEP:
Autodeclaração:
Eu , declaro-me indígena, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
(Data e assinatura do(a) candidato(a))
ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO
CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
Candidato(a) apto(a): Sim ( ) Não ( )
Parecer da Comissão de Verificação:
Data: .
Ass:
Nome:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu, , CPF n° , RG n° , residente e domiciliado(a) à , Bairro , Município
/ , CEP DECLARO, sob as penas da lei, e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que os documentos enviados são autênticos e íntegros, os quais condizem integralmente com o documento original.
(Data e assinatura do(a) candidato(a))
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Dados pessoais:
Nome: OAB-RJ n°:
Endereço completo com CEP:
Autodeclaração:
Eu , declaro para os devidos fins de obtenção de cota no V Concurso de Redação da OABRJ, e em conformidade com o Decreto Federal no 3.298/1999, em seus artigos 3º e 4º, esse último com a redação dada pelo Decreto no 5.296/2004 e pela Lei n. 13.146/2015 em seu artigo 2º e, em conformidade com a Lei 12.764/2012, ser pessoa com deficiência de natureza:
[ ] Deficiência Física
[ ] Deficiência Auditiva
[ ] Deficiência Visual ou Visão monocular
[ ] Deficiência Intelectual ou Transtorno do Espectro Autista
(Data e assinatura do(a) candidato(a))
ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO
CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
Candidato(a) apto(a): Sim ( ) Não ( )
Parecer da Comissão de Verificação:
Data: .
Ass:
Nome: