SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 17/2016 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
Setor de Serviços Especiais — SSE ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA nº 003/2016 — SSE/SIAP
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) DIGITAL
(Recife, 28 de junho de 2016)
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Necessidade de adoção de política de redução de gastos nos órgãos da Administração Pública Federal, através da adequação dos custos com a prestação de serviços de telecomunicações neste Tribunal, bem assim a proximidade do término da vigência do Contrato nº 49/2010, que tem por objeto a prestação de serviços de telefonia fixa, se faz necessária a adoção de medidas administrativas que busquem, junto ao mercado, preços e tarifas que sejam mais vantajosos para este Órgão;
1.2. Permitir a continuidade da prestação dos serviços de telefonia fixa digital no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (CONTRATANTE), indispensável às atividades institucionais, torna-se necessária a realização de procedimento licitatório no sentido de selecionar proposta mais vantajosa, referente a Lote Único, que possibilite a contratação, por meio da competição entre empresas prestadoras do serviço na região.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades Local (LL), Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, instalação de 4 (quatro) entroncamentos digitais, entre outros serviços abaixo discriminados, no Edifício Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e seus Anexos, conforme as especificações e condições constantes deste Termo de Referência (TR);
2.2. Posteriormente, se o CONTRATANTE passar a utilizar as tecnologias VOIP, híbrida ou quaisquer outras que venham a ser mais conveniente ao mesmo, a CONTRATADA deverá adequar a prestação dos serviços em epígrafe de forma a atender a tecnologia adotada.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto desta contratação é composto por itens para cotação e formação de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO) pelas licitantes. Os lances serão oferecidos por item, mas será
considerada a licitante vencedora a que ofertar o menor valor global da
PLANILHA DE PREÇOS;
3.2. Os itens serão adjudicados à única licitante vencedora, conforme descrição que segue:
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CÓDIGO CATMAT/CATSER |
01 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - ligações locais de telefone fixo para telefone fixo (LL); | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
02 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções lo ca is de telefone fixo pa ra telefone móvel - VC1 (mesmo DDD); | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
03 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância nacional (LDN) de telefone fixo para telefone fixo < 50 km – DDD (degra u D1); | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
04 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo > 50km < 100 km – ddd (degra u D2); | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
05 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo > 100 km < 300 km – DDD (degrau D3); | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
06 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo > 300 km – DDD (degra u D4); | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
07 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone móvel - VC2 (primeiro dígito do DDD igual a 8 – PB, RN, CE, PI e AL); | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
08 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone móvel - VC3 (primeiro dígito do DDD dife rente de 8 – demais estados do país); | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
09 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) pa ra liga ções de longa distância internacional (LDI) de telefone fixo pa ra telefone fixo; | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
10 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) pa ra liga ções de longa distância internacional (LDI) de telefone fixo pa ra telefone móvel; | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
11 | Instalação e manutenção de assinatura básica do plano | 21873 - Telefonia |
de nume ra ção DDR pa ra 1.000 (mil) ramais, com todos os serviços telefônicos migrados e a portabilidade numé rica garantidos e gratuitos; | Fixa Comutada / Convencional | |
Instalação e manutenção de 4 (quatro ) entroncamentos digitais bidire cionais (E1) com 30 | ||
12 | (trinta) canais ativos cada , junto às ce ntra is telefônica s, onde houver disponibilidade e solicitação do co ntra tante, com sinalização R2 digital ou no padrão equivalente e suficiente a proporcionar qualidade no serviço telefônico . | 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional |
3.3. Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras Governamentais (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) e as especificações técnicas constantes deste TR, devem prevalecer as últimas;
3.4. Os serviços deverão ser prestados no horário 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana;
3.5. O CONTRATANTE utiliza a Central Telefônica marca ALC ATEL, modelo OMNI PCX ENTERPRISE e as especificações técnicas têm que ser compatíveis aos 4 (quatro) entroncamentos digitais bidirecionais (E1), fornecidos no padrão ISDN, SIP ou MFC /R2 Digital, com 30 (trinta) canais ativos cada, IP (VOIP), conforme a necessidade e à adequação a nova tecnologia telefônica quando instalada pelo CONTRATANTE;
3.6. PORTABILIDADE - De acordo com o Anexo da Resolução Nº 460, de 20/03/2007 da ANATEL é assegurado ao CONTRATANTE à manutenção, sem qualquer ônus, da numeração (DDR) compreendida entre (81) 3425- 9000 a 3425-9999;
3.7. Todos os equipamentos, materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos Bidirecionais serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para o CONTRATANTE;
3.8. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
4. DO PERFIL DE TRÁFEGO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
4.1. O PERFIL DE TRÁFEGO do CONTRATANTE corresponde ao quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência, nesta cidade, conforme se verifica da tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MINUTAGEM MENSAL ESTIMADA | MINUTAGEM ANUA L ESTIMADA |
01 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções locais de telefone fixo para telefone fixo (LL); | 82.800 | 993.600 |
02 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções locais de telefone fixo para telefone móvel - VC1 (mesmo DDD); | 3.300 | 39.600 |
03 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância na ciona l (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo < 50 km – DDD (degrau D1); | 105 | 1.296 |
04 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância na ciona l (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo > 50km < 100 km – ddd (degrau D2); | 105 | 1.296 |
05 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância na ciona l (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo > 100 km < 300 km – DDD (degrau D3); | 2.100 | 25.200 |
06 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância na ciona l (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo > 300 km – DDD (degra u D4); | 3.300 | 39.600 |
07 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância na ciona l (LDN) de telefone fixo para telefone móvel - VC2 (primeiro dígito do DDD igual a 8 – PB, RN, CE, PI e AL); | 480 | 5.760 |
08 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga ções longa distância na ciona l (LDN) de telefone fixo para telefone móvel - VC3 (primeiro dígito do DDD dife re nte de 8 – demais estados do país); | 240 | 2.880 |
09 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entro ncamento digital (E1) para ligações de longa distância internacional (LDI) de telefone fixo para telefone fixo; | 72 | 864 |
10 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entro ncamento digital (E1) para ligações de longa distância internacional (LDI) de telefone fixo para telefone móvel. | 9 | 108 |
4.2. O PERFIL DE TRÁFEGO estimativo das ligações telefônicas servirá tão- somente de subsídio às licitantes na formulação da proposta, não se constituindo em qualquer compromisso de aquisição e não se constitui em obrigação futura para o CONTRATANTE;
4.3. Os preços devem ser cotados mediante preenchimento da PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO) das licitantes, constante deste TR. O proponente deverá cotar todos os itens, sendo considerado, para fins de classificação, o menor VALOR GLOBAL ANUAL OFERTADO (R$);
4.4. Os serviços inicialmente contratados pelo CONTRATANTE (quantidade de minutos) obedecerão aos critérios descritos na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO) das licitantes;
4.5. Não podem ser fornecidos e cobrados serviços como telegrama fonado, assinatura de internet, entre outros, ou seja, nenhum serviço não incluído na planilha supracitada;
4.6. A quantidade de minutos, de entroncamentos digitais bidirecionais (E1) – 4 (quatro) digitroncos e de ramais (1.000 DDR) podem sofrer alterações para mais ou para menos, dentro da vigência contratual, de acordo com os limites estipulados em Lei, devendo ser mantidas as mesmas vantagens e condições referentes às quantidades inicialmente contratadas;
4.7. Os impostos, taxas, assinaturas básicas (comercial e tronco), numeração DDR (ramais), bem como todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos digitroncos bidirecionais (E1) fornecidos (habilitados), quaisquer custos com ativação, alocação das faixas de numeração de ramais DDR, portabilidade numérica, ligações efetuadas a partir de outras operadoras de telefonia fixa, bem como quaisquer encargos e/ou custos indiretos deverão estar inclusos nos valores contratados, conforme as PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO) das licitantes;
4.8. Os locais de execução dos serviços devem ser no Edifício Sede do CONTRATANTE e em seus Anexos, localizados no Bairro do Recife, Recife/PE. Ao longo do período contratual podem ser suprimidos e/ou incluídos outros locais de execução dos serviços, de acordo com o que dispõe o art. 65 da Lei n.°8.666/93 e da possibilidade.
5. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
5.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
5.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
5.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.2. O prazo de início da execução dos serviços será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável - SIAP;
5.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
5.5. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação da Assessoria Jurídica do TRF5;
5.6. O CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
5.7. A pelo menos 90 (noventa) dias corridos do término da vigência do contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
5.8. Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo;
5.9. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
5.10. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
6. DOS PREÇOS E DA PROPOSTA
6.1. Os preços das ligações telefônicas a serem cotados serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou do PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS (documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação),
conforme preenchimento da PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO) das licitantes;
6.2. As licitantes, levando em conta o PERFIL DE TRÁFEGO, devem preencher a coluna de PREÇOS UNITÁRIOS OFERTADOS (R$) “B” e a coluna de PREÇOS TOTAIS ANUAIS OFERTADOS (R$) “C”, dispostas nas PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO);
6.3. As PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO) das licitantes devem estar preenchidas com os preços constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou do PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS;
6.4. Durante todo o período contratual, os preços cotados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO) da licitante, na proposta da CONTRATADA, devem vigorar no seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, aprovados e divulgados pela ANATEL;
6.5. O menor VALOR GLOBAL ANUAL OFERTADO (R$) das PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO) das licitantes, que será levado em consideração para efeito de julgamento da proposta vencedora, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
7. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DAS LICITANTES
7.1. Após a fase de lances do Pregão Eletrônico, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO), conforme modelo abaixo discriminado:
PLA NILHA DE FORMA ÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUA NTIDAD ES ANUA IS ESTIMADAS “A” | PREÇOS UNITÁRIOS OFERTA DO S (R$) “B” | PREÇOS TOTAIS ANUA IS OFERTA DOS (R$) “C = A X B” |
01 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - ligações lo ca is de telefone fixo pa ra telefone fixo (LL); | 993.600 minutos | ||
02 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - ligações lo ca is de telefone fixo pa ra telefone móvel - VC1 (mesmo DDD); | 39.600 minutos | ||
03 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo | 1.260 minutos |
comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga çõe s longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo < 50 km – DDD (degrau D1); | ||||
04 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga çõe s longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo > 50km < 100 km – ddd (degra u D2); | 1.260 minutos | ||
05 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga çõe s longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo > 100 km < 300 km – DDD (degrau D3); | 25.200 minutos | ||
06 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga çõe s longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone fixo > 300 km – DDD (degra u D4); | 39.600 minutos | ||
07 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga çõe s longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone móvel - VC2 (primeiro dígito do DDD igual a 8 – PB, RN, CE, PI e AL); | 5.400 minutos | ||
08 | Instalação e presta ção de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - liga çõe s longa distância nacional (LDN) de telefone fixo pa ra telefone móvel - VC3 (primeiro dígito do DDD dife rente de 8 – demais estados do país); | 2.700 minutos | ||
09 | 9.1. Longa Distância | 648 minutos |
Internacional – Fixo-Fixo (DDI): EUA (ex ce to Havaí e Alasca ), Canadá, Finlândia, Noruega, Suécia, Bélgica , Holanda, Áustria, Dinamarca , Argentina , Chile, Japão, Austrá lia, Portugal, Franca , Espanha, Itália, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Suíça , Coreia do Sul, China, Grécia e Israe l; | ||||
9.2. Longa Distância Internacional – Fixo-Fixo (DDI): demais países das Américas e da Europa; | 144 minutos | |||
9.3. Longa Distância Internacional – Fixo-Fixo (DDI): demais Países da Ásia, África , Oriente Médio, O ceania e Ilhas do Pacífico ; | 54 m inutos | |||
9.4. Longa Distância Internacional – Fixo-Fixo (DDI): demais Países e Territórios não listados nas Regiões anterio res; | 18 m inutos | |||
10 | 10.1. Longa Distância Internacional – Fixo-Móvel (DDI): Eua (ex ce to Havaí e Alasca ), Canadá, Finlândia, Noruega, Suécia, Bélgica , Holanda, Áustria, Dinamarca , Argentina , Chile, Japão, Austrá lia, Portugal, Franca , Espanha, Itália, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Suíça , Coreia do Sul, China, Grécia e Israe l; | 54 m inutos | ||
10.2. Longa Distância Internacional – Fixo-Móvel (DDI): demais Países das Américas e da Europa; | 18 m inutos | |||
10.3. Longa Distância Internacional – Fixo-Móvel (DDI): demais Países da Ásia, África , Oriente Médio, O ceania e Ilhas do Pacífico ; | 18 m inutos | |||
10.4. Longa Distância Internacional – Fixo-Móvel (DDI): demais Países e Territórios não Listados nas Regiões Anterio res; | 18 m inutos | |||
11 | Instalação e manutenção de assinatura básica do plano de nume ra ção DDR pa ra 1.000 (mil) ramais, com | 12 meses |
todos os serviços telefônicos migrados e a portabilidade numé rica ga rantidos e gratuitos; | ||||
12 | Instalação e manutenção de 4 (quatro ) entro ncamentos digitais bidire ciona is (E1) com 30 (trinta) cana is ativos cada , junto às centrais telefônicas, onde houver disponibilidade e solicita ção do contra tante, com sinaliza ção R2 digital ou no padrão equivalente e suficiente a propo rcionar qualidade no serviço telefônico. | 12 meses | ||
VALOR GLOBAL ANUAL OFERTADO (R$) = |
8. DA VISTORIA TÉCNICA
8.1. À licitante, antes de apresentar sua proposta, RECOMENDA-SE vistoriar os locais do CONTRATANTE onde serão prestados os serviços de telefonia, mesmo não sendo emitido TERMO DE VISTORIA, executando os levantamentos necessários à execução dos serviços:
8.1.1. A vistoria poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h;
8.1.2. Para agendamento de vistorias contatar o Setor de Serviços Especiais (SSE) da SIAP, no horário das 14h às 17h, através dos telefones (00) 0000-0000.
8.1.3. Será de responsabilidade da licitante vencedora os eventuais prejuízos decorrentes da sua opção pela não realização da vistoria tratada no item 8.1.
9. DO REAJUSTE
9.1. As tarifas poderão ser reajustadas, mediante requerimento da CONTRATADA, com base no índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a
12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos pela ANATEL, de acordo com a Lei Nº 10.192/01:
9.1.1. Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntamente com a documentação comprobatória do reajuste autorizado pela ANATEL para a operadora.
9.2. O(s) reajuste(s) de que trata este Capítulo deve(m) ser pleiteado(s) previamente à(s) prorrogação(ões) do contrato, sob pena de preclusão lógica de tal direito, conforme Xxxxxxx Nº 1828/2008 – Plenário do TCU;
9.3. Eventuais reduções das tarifas determinadas pela ANATEL serão repassadas ao contrato, a partir da mesma data-base, por meio de revisão contratual;
9.4. O arredondamento dos preços reajustados do contrato reger-se-á da seguinte forma:
9.4.1. Para os valores utilizados em operações matemáticas de somatório serão utilizadas TRÊS casas decimais e para aplicação de índices de correção monetária serão utilizadas sete casas decimais;
9.4.2. Quando a casa decimal imediatamente posterior à definida no item anterior for igual ou superior a CINC O aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
10.1. É permitida a participação de xxxxxxxxx, obedecidas as seguintes normas;
10.2. Apresentação do Termo de Compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa-líder, que será a representante das consorciadas perante o CONTRATANTE, no qual deverá constar:
10.2.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, entre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
10.2.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e posteriormente, ao eventual Contrato;
10.2.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que devem ser contratados;
10.2.4. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
10.2.5. Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação.
10.3. Impedimento de participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, na mesma licitação;
10.4. Apresentação dos documentos de habilitação por cada uma das empresas consorciadas, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
10.5. Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira, no consórcio de empresa brasileira e estrangeira;
10.6. Documentação de consorciado estrangeiro deverá ser apresentada em Português, traduzida por tradutor juramentado;
10.7. Constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 10.2, antes da celebração do contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA a prestação dos serviços constante deste TR, com obediência a todas as condições estabelecidas em lei, no Edital e no Contrato, bem como as oferecidas em sua proposta;
11.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
11.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pelas despesas necessárias à execução dos serviços. Todo o pessoal utilizado na execução dos serviços deverá ser vinculado à CONTRATADA, responsável, única e exclusivamente, pelo pagamento de sua remuneração, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento dos tributos e taxas incidentes, fiscais e comerciais resultantes da execução dos mesmos;
11.4. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços;
11.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.6. A CONTRATADA deverá tomar ciência das possíveis dificuldades na execução dos serviços, uma vez que o local está sendo utilizado e as funções precípuas do CONTRATADO sempre prevalecerão sobre os serviços contratados;
11.7. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
11.7.1. Visando dar continuidade ao serviço público, os serviços contratados através dos 4 (quatro) entroncamentos E1, devem ser ativados em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável - SIAP, dentro do qual a CONTRATADA deve realizar todas as configurações necessárias, tanto em sua rede, quanto nas redes das Operadoras de Telefonia Pública, incluindo a publicação da faixa de numeração (1.000 ramais DDR), portabilidade, gerenciamento online e o serviço de interceptação de chamadas, entre outros já executados anteriormente ou futuramente necessários;
11.7.2. Alterações das características técnicas decorrentes de alterações nas Centrais Telefônicas, nas Características de Conectividade, ou em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da CONTRATADA devem ser efetivadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação do CONTRATANTE;
11.7.3. Alterações e/ou inclusões de endereço para instalação e/ou realocação de troncos digitais para locais onde a CONTRATADA já se encontra instalada e possui folga de infraestrutura serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos e, para locais que não se encontrem atendidos pela CONTRATADA ou não possuam folga de infraestrutura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação do CONTRATANTE e sem ônus para o mesmo;
11.7.4. A CONTRATADA devera prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA;
11.7.5. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância do CONTRATANTE;
11.7.6. Ao término do contrato deve prestar todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados;
11.7.7. Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
11.7.8. Assegurar os direitos e cumprir com todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, inclusive aos preços praticados no contrato;
11.7.9. Assegurar ao CONTRATANTE o cumprimento das tarifas ofertadas no Pregão, bem como o repasse de todos os descontos e ofertas pecuniárias, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na licitação;
11.7.10. Zelar pela perfeita execução e fornecimento dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 8 (oito) horas da abertura do chamado que poderá ocorrer via telefone, ofícios ou e-mails;
11.7.11. Fornecer número telefônico fixo, número de fax e um endereço de e-mail para registro das reclamações (Central de Atendimento) sobre o funcionamento dos serviços contratados, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana;
11.7.12. Fornecer contato através de telefone móvel de seu preposto idôneo, que deve ser indicado na assinatura do contrato, com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, autorizado para resolver possíveis irregularidades identificadas, devendo este comparecer à sede do CONTRATANTE, no dia seguinte ao solicitado, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana;
11.7.13. Disponibilizar Central de Atendimento que, dentre outros serviços:
11.7.13.1. Receba as solicitações para restabelecimento dos serviços contratados;
11.7.13.2. Envie técnico para ministrar treinamento
referente à utilização do Programa de Contas on-line, que tem por finalidade gerenciar o recebimento das faturas recebidas por meio magnético;
11.7.13.3. Forneça relatório de minutagem utilizada e de valores pagos pelo CONTRATANTE;
11.7.13.4. Emita e envie segundas vias de fatura.
11.7.14. Encaminhar as faturas, mensalmente, por meio eletrônico, ao Setor de Serviços Especiais (SSE) da SIAP, além de enviar ao Núcleo de Gestão Documental - Seção de Malotes da CONTRATANTE, faturas impressas, com intervalo mínimo de tempo entre a postagem nos correios e a data de vencimento de 20 (vinte) dias corridos;
11.7.15. Providencie refaturamento de faturas em caso de contestação de valores e que o intervalo de tempo entre a postagem nos correios e a data de vencimento seja inferior a 20 (vinte) dias corridos;
11.7.16. A CONTRATADA deve disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitira ao CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este Portal de Gerenciamento deve ter no mínimo, as seguintes funcionalidades:
11.7.16.1. Definir o perfil de utilização de cada linha;
11.7.16.2. Agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
11.7.16.3. Acesso ao portal deve ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
11.7.16.4. Disponibilizar dois perfis de acesso, sendo um para “gestor” e outro para “usuários”;
11.7.16.5. Permitir que o CONTRATANTE realize solicitações de acompanhamento do uso diário das linhas por horário / calendário, por tipo de destino: local, interurbano, fixo entre outros, número chamado (lista negra / lista branca), limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo, cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;
11.7.16.6. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
11.7.17. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços;
11.7.18. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE em até dois dias úteis, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de
sua solicitação, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação;
11.7.19. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou Open Office ou, sob demanda, em arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório;
11.7.20. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pelo CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas a esta contratação, tais como manutenção, configuração, entre outros;
11.7.21. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
11.7.22. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
11.7.23. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para o CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma;
11.7.24. Não fazer uso das informações prestadas pelo CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão;
11.7.25. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
11.7.26. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará em responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
11.7.27. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93. Quais sejam os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
11.7.28. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
11.7.29. A CONTRATADA deverá bloquear e não deverá cobrar por chamadas para códigos de acesso 0300, 0500, 0900 e similares, serviços
como Auxílio à Lista (102), Hora Certa (130) e similares, Salas de Jogos, de Bate-papos, de Autoajuda, de sorteios e eventos em geral, enfim quaisquer serviços tarifados não cobertos pelo contrato;
11.7.30. Arcar com os ônus necessários à execução dos serviços, objeto do presente TR;
11.7.31. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.7.32. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
11.7.33. Enviar técnico capacitado, até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, para treinar o Gestor do Contrato do CONTRATANTE a utilizar um Programa de Contas online da CONTRATADA, que gerencia as faturas enviadas por meio magnético;
11.7.34. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de três dias úteis ao Setor responsável pela Telefonia e protocolar ofício junto ao Núcleo de Gestão Documental - Seção de Malotes do CONTRATANTE, por escrito, como, também, quaisquer anormalidades de caráter urgente com os devidos esclarecimentos julgados necessários;
11.7.35. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.7.36. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
11.7.37. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
11.7.38. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
11.7.39. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
11.7.40. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade quanto à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.8. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados e aceitar, durante a vigência do contrato, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. (§ 1º, I do art. 65 da Lei nº 8.666/93).
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, através da Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não devem ser interrompidos;
12.2. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
12.3. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
12.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA das faturas impressas, devidamente atestadas, nas condições e preços pactuados;
12.5. Disponibilizar, para verificação por parte da operadora, as instalações do CONTRATANTE para a prestação dos serviços;
12.6. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referente ao Objeto, quando necessário;
12.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
12.8. Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do contrato e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando a CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
12.9. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste Contrato, de forma a garantir que continuem a ser mais vantajosos;
12.10. Dirimir as dúvidas que possam aparecer no curso da prestação dos serviços por intermédio do seu Gestor do Contrato (preposto), que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
12.11. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais e no caso de cobrança indevida, o CONTRATANTE poderá glosar os valores que considerados em desacordo com o contrato. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de aceitar a glosa;
12.12. Solicitar a CONTRATADA, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
12.13. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
12.14. Realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela CONTRATADA, bem como para garantir a boa execução do contrato;
12.15. Realizar inspeções e diligências a qualquer momento, a fim de avaliar a efetiva prestação dos serviços pela CONTRATADA;
12.16. Providenciar a publicação resumida do contrato e de seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial da União (DOU).
13. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Setor de Serviços Especiais (SSE) da SIAP do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
13.2. A fiscalização desta contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral;
13.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014;
13.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
13.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª. Região, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
14. DO PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
14.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, documento de cobrança (fatura), constando de forma detalhada os serviços prestados no mês anterior, entre os dias 1 a 30 ou 31, exceto fevereiro (entre os dias 1 e 28 ou 29), com discriminação das alíquotas dos impostos, contribuições e retenções tributárias (Leis Nº 9.430/96 e Nº 10.833/2003) inclusas no preço, em papel e por meio magnético, com intervalo mínimo de tempo entre a postagem nos correios e a data de vencimento de 20 (vinte) dias corridos, que deverá
ser fixado até o dia 30 (trinta) do mês posterior ao dos serviços prestados;
14.2. Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes ao mesmo mês;
14.3. Havendo erro na Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo Gestor Responsável pelo Setor de Telefonia (SSE) do CONTRATANTE e a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, que deverá ter o mesmo prazo estipulado (com intervalo mínimo de tempo entre a postagem nos correios e a data de vencimento de 20 dias corridos), não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
14.4. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da nota fiscal, o fato será informado à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
14.5. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
14.5.1. Certidão de regularidade com a Seguridade Social (C ND-INSS);
14.5.2. Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
14.5.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (CONJUNTA);
14.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
14.5.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
14.5.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
14.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Protocolo (Malote) do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Avenida Cais do Apolo, S/N, Ed. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50030-908. CNPJ 24.130.072/0001-11;
14.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
14.8. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento no protocolo do TRF da 5ª Região, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;
DO PAGAMENTO
14.9. O pagamento será efetuado, mensalmente, por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, por meio do código de barras contido na fatura ou por meio da modalidade de pagamento de Ordem Bancária de Fatura (OBD), via sistemas SIAFI ou SIAFEM, após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
14.10. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação;
14.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
14.12. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
14.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
14.14. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
14.15. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
14.16. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA;
14.17. O número do C NPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido pela empresa CONTRATADA na apresentação da proposta;
14.18. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados por força desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias;
14.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data indicada para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula, além da multa moratória de 2% (dois por cento) do valor da fatura devida, uma única vez, no dia seguinte ao vencimento, nos termos da Portaria nº 1961/96 do Ministério das Comunicações e
Parecer nº 33/2012/DECOR/CGU/AGU (Processo nº 00442.000164/2011- 07):
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o |
pagamento e a do efetivo pagamento; | ||
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644; 365 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15. ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. Os preços deverão ser cotados em moeda nacional e incluir as despesas com salários, encargos sociais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia, inclusive impostos, taxas ou contribuições incidentes, cujas alíquotas deverão ser informadas separadamente, de forma a facilitar a análise da composição dos preços ofertados;
15.2. Será considerada vencedora a licitante que, no certame licitatório, após o julgamento das propostas de preços, apresentar o menor VALOR GLOBAL ANUAL OFERTADO (R$), de acordo com a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE ÚNICO) completamente preenchida;
15.3. Os preços das ligações telefônicas a serem considerados neste pregão para fins de cotação serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS de cada licitante, aprovado ou admitido pela ANATEL, ou os constantes do PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, considerando-se o perfil de tráfego do CONTRATANTE;
15.4. O TRF da 5ª Região poderá solicitar à licitante vencedora, durante a vigência do contrato, a redução dos valores ofertados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, quando os mesmos não forem mais vantajosos para este Tribunal, em virtude de políticas de preços ou campanhas promocionais oferecidas ao público pela CONTRATADA;
15.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste certame e seus anexos ou apresentem irregularidades insanáveis.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
16.2. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos neste Termo de Referência, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido neste instrumento, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, é facultado ao CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e observada à gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa a ser calculada sobre o valor mensal do Contrato, em conformidade com as Tabelas abaixo (subitem 16.3), a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrada judicialmente;
16.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.3. As Tabelas abaixo devem embasar o CONTRATANTE na aplicação das seguintes sanções administrativas (multas sobre o valor mensal do Contrato), de modo que estas devam ser aplicadas em até 60 (sessenta) dias, observado o devido processo administrativo:
TABELA DE MULTAS POR GRAU DE INFRAÇÃO
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,25% sobre o valor mensal do Contra to; |
02 | 0,5% sobre o valor mensal do Contra to; |
03 | 1,0% sobre o valor mensal do Contra to; |
04 | 1,5% sobre o valor mensal do Contra to; |
05 | 2,0% sobre o valor mensal do Contra to; |
06 | 2,5% sobre o valor mensal do Contra to; |
TABELA DE INFRAÇÕES
ITEM | DEIXAR DE | GRAU |
A | Iniciar os serviços de a co rdo com o que estabele ce o subitem 11.7.1, por o co rrê ncia e por dia de atraso ; | 06 |
B | Zelar pela perfeita execução dos serviços co ntratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorre r se rem | 05 |
sanadas em até um dia útil da abertura do chamado por telefone (voz, wha tsapp, etc.) ou e-mails, assim como os constantes nos subitens 11.7.2, 11.7.3 e 11.7.5; | ||
C | Info rma r a ne cessida de de eventuais interrupções programadas dos serviços, subitem 11.7.34, com ante ce dência mínima de 3 (trê s) dias úteis, além de Comunica r ao Setor responsável pela Telefonia ou pelo P ro tocolo da CO NTR ATANTE, por escrito, qualquer ano rma lidade de ca rá ter urge nte e presta r os escla re cimentos julgados ne ce ssários, assim como os constantes nos subitens 11.7.4, 11.7.7, 11.7.10, por dia de atraso ; | 04 |
D | Assegura r ao CO NTR ATANTE o cumprimento das tarifas ofertadas no Pregão, bem como o repasse de todos os descontos e ofertas pecuniárias, vantagens e pre ços que estejam sendo ofe re cidos ao público em ge ra l, durante a vigência do contra to, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na licitação; | 03 |
E | Cumprir com os co nstantes nos subitens 11.7.6 e 11.7.21, por dia de atra so; | 03 |
F | Fo rne cer as faturas (notas fisca is), mensalmente, ao Setor Responsável pela Telefonia e ao Núcleo de Gestão Do cumenta l - Seção de Malotes da CO NTR ATANTE, de a co rdo com o subitem 11.7.14, por dia de atraso; | 02 |
G | Indica r no momento da assinatura do Contra to o requerido no subitem 11.7.12, por dia de atraso ; | 02 |
H | Enviar té cnico capa citado, no máximo até 45 (qua renta e cinco) dias após a assinatura do Contra to, pa ra treina r o Gestor do CO NTR ATANTE a utilizar um Programa de Contas Online, que ge rencia as faturas enviadas pela CONTRATADA por meio magnético , por o co rrê ncia e por dia de atraso ; | 02 |
I | Cumprir dete rm inação fo rmal do gestor do co ntra to do CO NTR ATANTE, por o co rrê ncia e por dia de atraso ; | 02 |
J | Omitir-se quanto ao envio à Sede do CO NTR ATANTE, sempre que solicitado, preposto autorizado pa ra resolver possíveis irregularidades identificadas, por ocorrência e por dia de atra so; | 02 |
K | Não efetuar a co brança por serviço s não pre stados; | 02 |
L | Ativar os serviços, as alte ra ções de ca ra cterística s técnicas ou nas alte ra ções de ende re ço, de aco rdo com este TR, por o co rrência e por dia de atraso; | 02 |
M | Atraso na presta ção de info rma ções e esclarecimentos solicitados pela CO NTR ATANTE, por o co rrência e por dia de atraso ; | 02 |
N | Cumprir com os constantes nos subitens 11.7.8, 11.7.9, 11.7.11, 11.7.13 a 11.7.16, 11.7.18 a 11.7.21, 11.7.29 e 11.7.33, por dia de atra so; | 02 |
O | Enviar relatórios de minutagem utilizada e de valo res pagos pela CO NTR ATANTE dura nte a vigência do contrato, emitir e enviar segundas vias de fatura s, pro videnciar refaturamento em caso de contestação de valo re s, entre outros serviços não especificados nas OBRIGAÇÕES DA CO NTR ATADA, após cinco dias co rridos, quando solicitados via telefone, wha tsapp, ofícios ou e-mails, por ocorrê ncia e por dia de atraso; | 01 |
P | Indica r no momento da assinatura do contra to preposto e seu eventual substituto pa ra representá -la perante a CO NTR ATANTE, por o co rrê ncia e por dia de atraso . | 01 |
16.4. Entende-se configurada a recusa a partir do quarto dia além do prazo estabelecido no subitem 11.7.1 deste TR, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato;
16.5. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei;
16.6. Nos casos de inexecução total deste Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração;
16.7. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.8. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa;
16.9. As multas serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e no Contrato, referentes à inexecução da prestação dos serviços, no todo ou em parte;
16.10. O rol das infrações descritas nas tabelas acima (subitem 16.3) referidas é meramente exemplificativo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas;
16.11. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades estabelecidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93;
16.12. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
16.13. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF;
16.14. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração;
16.15. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
16.16. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
16.17. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
16.18. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
16.19. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
16.20. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, todos da Lei Nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Nº 8.666/93;
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão por ato unilateral ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
17.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Nº 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até data de rescisão.
18. DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
18.1. Forma: Indireta;
18.2. Modalidade: Pregão Eletrônico
18.3. Tipo: Menor Preço Global;
18.4. Justificativa: O objeto caracterizado pelo TR tem padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei Nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. Nº 5.450/05, o