Memorando 13- 599/2023
Memorando 13- 599/2023
De: Xxxxx X. - ASJUR
Para: SUPE - DADM - DCL - Divisão de Contratos e Licitações
Data: 19/04/2023 às 12:54:35
Setores envolvidos:
CCI, APRES, SUPE, SUPE - DADM, SUPE - DADM - DSG, SUPE - DADM - DCL, SUPE - DADM - OSM - PC, ASJUR
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-X000-X00X e informe o código 2F13-1EFA-E093-C66D
Renovação Contratual, Contrato nº 013/2019 - 4º Termo Aditivo - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prezados, segue parecer sobre Minuta de 4º Termo Aditivo ao contrato nº 13/2019.
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Procurador Judicial
Anexos:
PARECER_JURIDICO_LEGALIDADE_N_410_2023_4_ADITIVO_ANTONIO_HERMES.pdf
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
DA: PROCURADORIA JURÍDICA PARA: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL. 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX. ANÁLISE. LEGALIDADE.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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PARECER JURÍDICO Nº /2023
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Aracaju, em atenção ao que dispõe o artigo 38, Parágrafo único e inciso VI da Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas posteriores alterações, encaminhou à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Aracaju, para exame e aprovação, a minuta do 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019, firmado entre a Câmara Municipal de Aracaju e a pessoa física XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, cujo objeto é prorrogar o prazo do contrato de locação do imóvel situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, para funcionamento das unidades administrativas da Câmara Municipal de Aracaju.
Para a análise foi fornecido, por meio do Sistema 1Doc, o Memorando nº 599/2023, oriundo da Divisão de Contratos e Licitações, com, dentre outros documentos, Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, Manifestação do contratado de acordo com a prorrogação contratual, Autorização de Despesa nº 49/2023, Solicitação/Reserva de Dotação Orçamentária, Certidões Negativas, Minuta do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2019 e Parecer Técnico nº 28/2023 do Controle Interno.
O Controle Interno concluiu a sua análise nos termos que se seguem: “O Processo está revestido das formalidades necessárias o que não desobriga atender ao que for apontado pela Procuradoria Jurídica”.
É o relatório.
Passo a opinar.
Pça: Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – XXXXXX XXX. 49010-010
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
O processo tem por objeto aditar a Cláusula Segunda – Da Vigência – do Contrato nº 13/2019, prorrogando o prazo inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, no período compreendido de 10/06/2023 a 10/06/2024.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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A presente prorrogação encontra fundamento na Cláusula Segunda – Da Vigência do contrato original, segundo a qual, o instrumento tem o prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
Nesse sentido, o 57, II, da Lei de Licitações e Contratos, assim prevê:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
In casu, o contrato original teve a sua vigência iniciada em 10/06/2019, logo, a sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/06/2023, encontra-se contemplada pelo prazo limite de sessenta meses esculpido na Cláusula Segunda – Da Vigência do Contrato nº 13/2019 e na parte final do dispositivo supratranscrito.
Vale destacar que o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93 destaca a importância de o contratado apresentar toda a documentação exigida na Habilitação. Assim, fazendo uma analogia para o caso em comento, faz-se necessário, sempre que for realizar um novo aditivo, apresentar a documentação
exigível para a sua formalização, senão vejamos:
Pça: Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – XXXXXX XXX. 49010-010
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...)
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Outrossim, orientamos atentar-se à Certidão Negativa de Débitos Estaduais e à Certidão Negativa de Débitos Municipais, considerando que a sua validade vencerá em 26/04/2023 e 01/05/2023, respectivamente, não contemplando, portanto, a data de assinatura do presente aditivo.
Por todo o exposto, após análise, opinamos pela VIABILIDADE da Minuta do 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019, sem se abster das recomendações aqui aduzidas.
É o parecer, SMJ.
Aracaju/SE, 19 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Procurador Judicial
Pça: Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – XXXXXX XXX. 49010-010
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2F13-1EFA-E093-C66D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 009.XXX.XXX-83) em 19/04/2023 12:55:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-X000-X00X