CONTRATO N.º 066/2017 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SORRISO/MT E A EMPRESA NOVA OESTE AGENCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE...
CONTRATO N.º 066/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SORRISO/MT E A EMPRESA NOVA OESTE AGENCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 089/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 188/2017 e 203/2017
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa NOVA OESTE AGENCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP, inscrita
no CNPJ sob o n.º 17.360.151/0001-53, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 000-XX, Bairro Centro, cidade de Campo Novo dos Parecis, estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 2943524 SESP/SC e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 089/2017, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. 1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, conforme a seguir::
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 809216 | LINHA CAPIXABA - MOROCO | KM | 27.000 | R$ 4,18 | R$ 112.860,00 |
02 | 809218 | LINHA PONTAL DO VERDE III | KM | 24.840 | R$ 3,94 | R$ 97.869,60 |
03 | 809225 | LINHA CACHOEIRA- CARAVAGIO | KM | 29.160 | R$ 3,89 | R$ 113.432,40 |
04 | 809227 | LINHA 3F - CARAVAGIO | KM | 21.600 | R$ 3,99 | R$ 86.184,00 |
TOTAL | R$ 410.346,00 |
1.2. Os serviços deverão ser prestados, conforme especificações técnicas em cada linha, descritas no TERMO DE REFERÊNCIA, em anexo ao presente edital.
1.3. Os serviços licitados através deste Pregão deverão ser realizados conforme o calendário escolar e/ou determinação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após o recebimento da autorização de fornecimento expedido pela Prefeitura Municipal de Sorriso.
1.3.1. Não serão aceitos os serviços em desacordo com as especificações técnicas contidas nesse Edital e no Termo de Referência em anexo.
1.4. Os serviços registrados serão contratados de acordo com a necessidade do Município, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
1.5. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, objeto do contrato em que verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada dos serviços.
1.6. Os serviços registrados, eventualmente serão adquiridos e contratados de acordo com a necessidade do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º, II e c/c art. 10, II, b da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 410.346,00 (quatrocentos e dez mil trezentos e quarenta e seis reais).
3.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazo estabelecidos no Decreto 005/2017, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da detentora do contrato constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
4.2. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato iniciará a partir da data da sua assinatura, ou seja, de 28/07/2017 à 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos da Lei, podendo ser prorrogado no interesse das partes e de acordo com a Lei 8.666/93, artigo 57, inciso II.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERISTICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. As quantidades de quilômetros registrados somente serão contratados se houver eventual necessidade da Prefeitura Municipal de Sorriso;
6.2. Os serviços serão prestados diariamente, nos horários especificados em cada linha correspondente, conforme TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital;
6.3. Os serviços serão prestados de acordo com o Calendário Escolar a estipulado pela Secretaria de Educação;
6.4. Caso o Município de Sorriso – MT, adquira ônibus próprio para o transporte escolar de alunos, ele se reserva o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato oriundo desta licitação, sem prejuízo ou pagamento de multa a detentora, tendo em vista, o fato superveniente que tornou a licitante auto-suficiente para o transporte escolar de alunos.
6.5. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença dos fiscais de contrato.
6.6. Os serviços serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Secretaria solicitante, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada;
6.7. Todos os serviços deverão ser prestados conforme solicitado e estipulado pela Secretaria solicitante.
6.8. Os serviços deverão ser prestados conforme ajustamento com a Comissão de Fiscalização do Transportes Escolar, estando sujeito à aceite da mesma.
6.9. Os serviços em desconformidade serão rejeitados, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena de cancelamento da contratação.
6.10. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Sorriso.
6.11. Os serviços devem ser entregues com Notas Fiscais, conforme exigências legais.
6.12. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a prestação dos serviços, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 04.001.12.361.0051.2055 | MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR | 33.90.39.00 | 66 |
7.1.1. Os recursos orçamentários previstos para o objeto a ser licitado referem-se, e são destinados ao exercício de 2017.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. São direitos e responsabilidades do Município:
8.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.1.2. Aplicar ao contratante as penalidades, quando for o caso;
8.1.3. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
8.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
8.1.5. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
8.1.6. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
8.1.7. Receber ou rejeitar os serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
8.1.8. Rejeitar os serviços no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
8.1.9. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
8.1.10. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite quando o serviço atender ao contrato, e recusar os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas neste Edital;
8.1.11. Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias para a execução do contrato;
8.1.12. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação;
8.1.13. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
8.1.14. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado;
8.1.15. Comunicar imediatamente ao Fornecedor registrando quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado, para que seja providenciada a regularização no prazo de 24(vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação.
8.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
8.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega do serviço nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
8.2.2. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
8.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
8.2.4. Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
8.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
8.2.7. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitadas, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
8.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
8.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
8.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução de qualquer serviço.
8.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega do serviço, objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
8.2.13. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados neste Edital e no contrato;
8.2.14. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
8.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.2.16. Caso não preste o serviço no prazo estipulado, ou o mesmo não seja efetuado de forma adequada, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo causado, de fatura ou crédito da Contratada ou cobrar em juízo, conforme melhor lhe convier;
8.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem autorização da CONTRATANTE;
8.2.18. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.2.19. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade, descrevendo os motivos da impossibilidade;
8.2.20. Manter as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato.
8.2.21. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade;
8.2.22. A fornecedora que não for estabelecida no Município de Sorriso deverá arcar com todas as despesas de envio dos serviços, até a entrega na Secretaria solicitante.
8.2.23 Obrigatoriedades quanto ao veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) Registro como veículo de passageiros;
b) Manter seguro mínimo por passageiros;
c) Apresentar, em data a serem agendados os veículos oferecidos no certame licitatório, de cada rota para vistoria, analise e aprovação dos mesmos pela Comissão de Fiscalização do
Transporte Escolar que serão nomeados os membros pela Secretária Municipal de Educação e Cultura juntamente com o Secretário Municipal de Transporte. Verificada a situação de não aprovação do veiculo, a empresa deverá adequá-lo no prazo de 2 (dois) dias ou apresentar novo veículo para vistoria no prazo de 05 (cinco) dias.
d) Apresentar 1 (um) veículo reserva no mínimo para a vistoria, respeitando as especificações técnicas solicitadas.
e) Contratar seguro obrigatório. Apólice de seguro, para cada veículo em serviço, com cobertura total para os passageiros, com vigência durante todo o prazo contratual;
f) Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, resultante de negligência ou conduta inadequada durante a execução dos serviços, bem como, quando da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, independentemente de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
g) Manter atualizado o(s) número(s) de telefone dos motoristas que realizam o transporte escolar;
h) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
i) Pintura de faixa lateral na cor amarela, com quarenta centímetros de altura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
j) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
k) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
l) Seguro mínimo por passageiro;
m) Veículos com data de fabricação compreendida entre os anos de 2009 a 2017 em ótimo estado de conservação.
n) É proibida a utilização de veículos “maquiados” (ônibus urbano com acessórios de ônibus rodoviários), sendo verificados os itens como modelo de janelas e portas, bancos estofados e reclináveis, assoalhos de madeiras, entre outros;
o) É vedada a utilização de veículos não vistoriados. Em caso de utilização de veículos reservas os mesmo deverão ser vistoriados pela Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar;
p) Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
q) Apresentar a cada 30 dias (fechamento do mês) a quilometragem diária de cada linha.
r) O veículo deverá estar em perfeito estado de uso na parte de limpeza e higienização na busca dos alunos até a escola e da escola ao retorno para sua casa.
8.2.24 Obrigatoriedades quanto ao condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ter idade superior a vinte e um anos;
b) Ser habilitado na categoria “D” ou “E”; ser aprovado em curso especializado, para transporte escolar, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
d) Ser aprovado em curso de capacitação de condutores de veículos de Transporte Escolar.
8.2.25 Caso haja alunos com necessidades especiais (cadeirante) o veículo deverá ser adequado promovendo a acessibilidade. Cada veículo deverá ter um (a) monitor (a) de alunos, para supervisionar os mesmos durante o percurso nas linhas as quais houverem necessidades. Sendo exigido pela Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar que serão nomeados os membros pela Secretária Municipal de Educação e Cultura juntamente com o Secretário Municipal de Transporte.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
9.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
9.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
9.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
9.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
9.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
9.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2017, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. o presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Presencial nº 089/2017, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
13.1. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. Atuará como fiscal de contrato originado do presente procedimento, o servidor nomeado através de Portaria n° 889/2017 especifica para tal finalidade sendo o(a) Servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
16.1. A Aquisição dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL ADMINISTRATIVA:
17.1. A Contratada reconhece há prerrogativas inseridas no artigo 77 e seguintes, da Lei 8.666/93, que estipula a rescisão Administrativa.
17.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, se sujeita a Contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram este Contrato, o edital PREGÃO PRESENCIAL nº 089/2017 a proposta da empresa NOVA OESTE AGENCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP classificada em 1º lugar no item elencado do certame supranumerado.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta contratação com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso – MT, 27 de Julho de 2017.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT ARI GENÉZIO LAFIN CONTRATANTE | NOVA OESTE AGENCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP GENUIR GALIASSI CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00